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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

PAUTA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

30/4/2026

05/05/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.006528/2026-25 Assunto: Realização da edição 2026 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE regulado pela ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

2. Processo: 48500.009557/2026-49 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e do Termo de Referência do desenvolvimento e da implantação da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico – PINSE. Área Responsável: Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

3. Processo: 48500.000953/2021-04 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 675/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que trata da atualização da Taxa Regulatória de Remuneração do Capital. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

4. Processo: 48500.007885/2022-87 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 1.087/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

5. Processo: 48500.003802/2024-42 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Jacareacanga Energia SPE Ltda. e pela AMZ Comércio e Serviços de Máquinas Ltda. contra a homologação do resultado e a adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025, destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

6. Processo: 48500.037603/2025-19 Assunto: Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

7. Processo: 48100.003409/1995-75 Assunto: Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 8 a 24 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

8. Processo: 48500.026110/2025-53 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para regulamentação do cadastro de representantes dos agentes, empresas e instituições do setor, por meio da criação do Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Rede (Responsabilidades e Operacional). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.032822/2025-10 Assunto: Recurso Administrativo contra o Despacho nº 918/2026, que negou provimento ao pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 3/2026-ANEEL (denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel”) interposto pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Recurso Administrativo contra o Despacho nº 885/2026, que negou provimento ao pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL (denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs”) interposto pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.005530/2016-13 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Breitener Jaraqui S.A. contra o Despacho nº 1.292/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.006917/2026-51 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf) contra o Despacho nº 521/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que retificou alterações na autorização à Recorrente de reforços que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025 (3ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.034723/2025-64 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Isa Energia Brasil, Argo VI Transmissão de Energia S.A., Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletrobras Eletronorte), Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Eletrobras Chesf) e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas – Eletrobras) contra o Despacho nº 200/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação dos Reforços de Pequeno Porte que constaram no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025 (3ª Emissão). Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.003357/2024-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT contra o Despacho nº 893/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à cobrança por deficiência na medição na unidade consumidora nº 6/3350201-4, de titularidade do Sr. Marcelo Antônio Nervo. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.017657/2025-68 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Álvaro dos Santos Machado contra o Despacho nº 2.096/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que decidiu extinguir e arquivar o Processo Administrativo, sem julgamento do mérito, diante da existência de decisão judicial transitada em julgado. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.011017/2026-25 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS proceda à manutenção da Garantia para o Parecer de Acesso – GPA da Requerente, assegurando a permanência do empreendimento H2V Cumbuco na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.018871/2025-31 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Gold Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.584/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.000564/2025-02 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. contra o Despacho nº 211/2026, que negou o provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.037174/2025-80 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina contra o Despacho nº 1.217/2026, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra os Despachos nº 1.419/2025, nº 3.752/2024 e nº 805/2022 em função de sua intempestividade; e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.026232/2025-40 Assunto: Termo de Intimação nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi notificada a possibilidade de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí diante do descumprimento do cronograma de implantação da usina, localizada no Rio Paraibuna, município de Simão Pereira, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.001052/2005-59 Assunto: Aprimoramento do Banco de Preços de Referência – BPR ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.007627/2026-24 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paraíso do Norte, localizada no município de Paraíso do Norte, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.009603/2026-18 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora São Pedro do Itabapoana, localizada no município de Apiacá, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.008331/2026-21 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Manhumirim do sistema de radiocomunicação Manhumirim, localizada no município de Manhumirim, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

29/4/2026

Dia 29 de abril de 2026, quarta-feira

- RECURSOS DA J&F E ARAUCÁRIA NA ANEEL (geração)

A Agência Nacional de Energia Elétrica negou os recursos apresentado pela J&F contra o resultado do LRCAP de 2026. O pedido era para anular o certame em relação aos produtos Potência Termelétrica 2026, Potência Termelétrica 2027 e Potência Termelétrica 2028. A geradora solicitou à agência reguladora a reabertura da fase de lances e o reprocessamento da fase competitiva para tais produtos.

> Saiba mais na notícia “Aneel nega recursos da J&F e Araucária pelo LRCAP”: https://bit.ly/4uinmCB

> Sobre o mesmo assunto, leia também “CEO da Origem descarta risco associado ao LRCAP”: https://bit.ly/4u9NGyC

- PSR ENERGY REPORT (expansão)

A remuneração das baterias (BESS), tema que está em debate no Brasil por conta da regulamentação do tema e do leilão previsto para esse ano, foi abordada na última edição do Energy Report, produzido pela PSR. A publicação aborda as estratégias de contratação do Brasil, Argentina e Chile. De acordo com a publicação, os casos analisados não resolvem de modo pleno o dilema da remuneração ideal para os serviços prestados ao sistema. Contudo, oferecem um laboratório de comparações para implementar a tecnologia.

> Continue a leitura na matéria “Remuneração de bateria ainda busca estratégia ideal, avalia PSR”: https://bit.ly/4vNXlMW

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Barata não vê espaço para LRCAP de baterias, após contratação de usinas: https://bit.ly/4eKlWw4

Para o presidente do FNCE, houve um excesso de contratação no leilão de março, e os 19,5 GW negociados são mais suficientes para atender a necessidade de potência dos próximos anos.

Aneel abre CP para contabilização de créditos de MMGD: https://bit.ly/4cEL0TW

Prazo vai de 30 de abril até 15 de junho. Consulta deve priorizar tratamento em prol da modicidade tarifária.

Cosan prepara oferta de ações da Compass: https://bit.ly/3R8RMbW

Companhia pode vender cerca de 15% do capital. Preço será definido por bookbuilding.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

28/4/2026

Dia 28 de abril de 2026, terça-feira

- CONSUMO NA ENERGISA (distribuição)

O consumo de energia elétrica nas áreas de concessão da Energisa cresceu 5% em março, na comparação anual. No total, foram 3.807,2 GWh. O resultado reflete, sobretudo, o avanço das classes residencial, industrial e comercial.

> Leia mais em “Consumo na área de concessão da Energisa avança em março”: https://bit.ly/4w2fmHI

- REGRAS E PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO (comercialização)

A Aneel aprovou alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização relacionadas a garantias financeiras de agentes vendedores com contratos regulados. A obrigação de aporte passou a ser exigida nos contratos de comercialização (CCEARs) negociados a partir dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3 de 2025.

> Saiba mais na notícia “Aneel aprova regras de comercialização relacionadas a garantias de contratos regulados”: https://bit.ly/3OJW09o

- EMAE (negócios e empresas)

A Emae informou em fato relevante na última sexta-feira, 24 de abril, que recebeu comunicado da controladora Sabesp informando sobre pedido à CVM para unificar a oferta pública de aquisição de ações ordinárias. A operação vem devido a alienação direta do controle acionário, que está sob análise da CVM, com uma OPA por aumento da participação acionária da Sabesp no capital social votante da Companhia. A geradora teve sua compra pela Sabesp anunciada em outubro do ano passado.

> Continue a leitura em “Sabesp propõe oferta unificada para incorporar Emae”: https://bit.ly/48qLavz

AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

Hotel Windsor Oceânico – RJ

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Curtailment desafia setor elétrico brasileiro, afirma CEO da Spic: https://bit.ly/4eeXItM

Adriana Waltrick alerta para os impactos da limitação da geração de energia, que já alcança 35% no país, comprometendo projetos e a competitividade do setor.

Nordex termina trimestre com lucro de € 53,6 milhões: https://bit.ly/42z5cAB

No período, companhia conseguiu 1,6 bilhão em vendas e instalou 227 turbinas eólicas em 14 países, somando 1,1 GW.

MME abre CPs para aprimorar exportação de energia para Argentina e Uruguai: https://bit.ly/4cNjKBh

Documentos e informações estão disponíveis no site o Ministério de Minas e Energia. Interessados terão de dez a 45 dias para enviar contribuições.

Fonte: CanalEnergia

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Juros altos e guerra devem testar balanços do 1º trimestre, dizem bancos

28/4/2026

A temporada de balanços do 1º trimestre de 2026 começa em 24 de abril, em um cenário marcado por juros ainda elevados, cortes graduais da Selic e instabilidade externa, como a guerra no Oriente Médio. A expectativa de grandes bancos é de resultados heterogêneos entre setores, com alguns segmentos resilientes (como bancos, energia e petróleo) e outros pressionados por custos, margens e demanda mais fraca, como commodities e varejo.

O desempenho desigual reforça a necessidade de maior seletividade por parte dos investidores. Setores tradicionalmente defensivos continuam atraentes, enquanto áreas mais sensíveis ao ciclo econômico enfrentam desafios relevantes, como inadimplência, endividamento do consumidor e compressão de margens. Isso pode impactar decisões de alocação e expectativas para o restante do ano.

O que acontece agora:

  • Início da divulgação dos balanços com Usiminas (24/04) e término com Simpar (15/05)
  • Bancos devem mostrar solidez, mas com atenção à inadimplência e custo de crédito
  • Empresas de commodities enfrentam pressão de custos e queda de volumes
  • Setor de petróleo tende a se beneficiar de preços mais altos e maior geração de caixa
  • Varejo segue pressionado por consumo fraco e alta concorrência
  • Energia elétrica permanece como opção defensiva, com receitas previsíveis
  • Investidores devem adotar postura mais seletiva diante da dispersão de resultados.

SAIBA MAIS

Fonte: Desperta | exame de 20/04/2026

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O setor elétrico brasileiro está resolvendo o problema certo?

28/4/2026

Wilson Ferreira Jr.
Chairman Matrix Energia

Comecei nesse setor em 1980. Ao longo de mais de 40 anos, a principal preocupação sempre foi garantir oferta. Perguntavam se ia faltar energia, e a resposta exigia expansão, investimento e planejamento de longo prazo. Hoje, vivemos uma transformação que talvez seja uma das mais relevantes desse período.

O Brasil construiu um patrimônio importante em energias renováveis, sobretudo solar e eólica. Mas esse avanço trouxe uma nova complexidade: em alguns momentos, temos excesso de energia e, em outros, picos de demanda que o sistema não consegue atender com a mesma eficiência.

Isso muda completamente a lógica de operação. E é justamente nessa nova lógica que soluções como o armazenamento passam a fazer sentido.

Nesta semana, lançamos oficialmente um projeto pioneiro que entrega a aplicação concreta dessa mudança, numa parceria da Matrix Energia com a Pacto Energia Distribuição Paraná, Abrademp e Huawei Digital Power. Com o uso de sistemas de armazenamento (BESS) diretamente numa distribuidora, conseguimos guardar energia nos momentos de sobra e disponibilizá-la quando o sistema mais precisa. Na prática, isso permite equilibrar oferta e demanda em tempo real e aumentar a eficiência da rede. É um marco na infraestrutura elétrica brasileira.

Esse é um exemplo de como o setor começa a responder a desafios atuais. Talvez a pergunta certa, agora, já não seja mais se vai faltar energia – mas como vamos usar melhor a que já temos.

Fonte: Linkedin

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

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  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

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