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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026 (Continuação)

8/6/2026

- Data centers: a fronteira do setor elétrico

Curtailment no Brasil: como os data centers podem transformar energia represada em vantagens competitivas?

Por Alex Santiago

INTRODUÇÃO

    O setor elétrico brasileiro vive hoje uma contradição que precisa ser tratada com mais profundidade. Ao mesmo tempo em que o país amplia sua base renovável e consolida uma das matrizes mais limpas do mundo, cresce também a dificuldade de aproveitar integralmente essa energia. Em várias situações, o problema já não está apenas na capacidade de gerar, mas na capacidade de transmitir, absorver e usar essa energia de forma eficiente.

    É nesse contexto que o curtailment ganha centralidade no debate. Mais do que um evento operacional, ele passou a ser um sintoma claro do descompasso entre a expansão da geração renovável e a evolução da infraestrutura necessária para escoá-la e convertê-la em valor econômico. Em termos simples: o Brasil avança em geração limpa, mas ainda desperdiça parte relevante do potencial que cria.

    Esse tema se torna ainda mais importante quando observamos a dinâmica regional do setor. O crescimento da geração eólica e solar, especialmente no Nordeste, foi muito mais rápido do que a expansão da rede capaz de acomodar esse novo patamar de oferta. O resultado é conhecido pelos agentes do mercado: em determinados momentos, parte da energia disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema.

    A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    É exatamente nesse ponto que os data centers entram de forma mais relevante. Historicamente tratados apenas como grandes consumidores de energia, esses ativos podem assumir um papel mais estratégico na nova dinâmica do setor elétrico. Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética.

    A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema. A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética. A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais ampla, conectando transição energética, economia digital e competitividade.

QUANDO A ABUNDÂNCIA ENCONTRA O LIMITE DA INFRAESTRUTURA

    O curtailment ocorre quando parte da geração disponível precisa ser limitada por razões operativas. No caso brasileiro, isso aparece com frequência em situações de restrição de escoamento, quando a rede não consegue transportar integralmente a energia produzida até os centros de carga ou até outras regiões do sistema.

    Esse fenômeno tende a ganhar relevância em sistemas com elevada participação de fontes renováveis variáveis, especialmente quando a expansão da oferta ocorre em velocidade superior à ampliação da infraestrutura de transmissão. Nesses casos, o problema deixa de ser apenas energético e passa a ser também logístico, sistêmico e econômico.

    No Brasil, esse quadro é particularmente visível no Nordeste. A região reúne alguns dos melhores recursos eólicos e solares do mundo e se consolidou como uma das grandes fronteiras de expansão renovável do país. Ao mesmo tempo, boa parte dessa energia precisa percorrer longas distâncias para alcançar os principais centros de consumo. Quando a geração cresce e a rede opera próxima de seus limites, o ONS precisa restringir parte dessa produção para manter a segurança operativa do SIN. Do ponto de vista técnico, trata-se de uma medida necessária.

    Do ponto de vista econômico, porém, essa situação escancara uma ineficiência relevante. O país investe, instala capacidade, amplia sua base renovável, mas não consegue capturar integralmente o valor dessa energia quando ela está disponível. Esse é o ponto central.

    A partir daqui a discussão precisa evoluir. A transição energética não pode mais ser tratada apenas como expansão de megawatts instalados. Ela precisa ser entendida como uma agenda de coordenação entre geração, transmissão, armazenamento, consumo e inteligência operacional. Em outras palavras, não basta produzir mais energia limpa. É preciso criar condições para usá-la melhor.

APROXIMAR DEMANDA QUALIFICADA DOS POLOS DE GERAÇÃO

    A resposta de longo prazo para esse desafio passa, sem dúvida, pelo reforço da transmissão. Mas há uma agenda complementar que merece mais atenção: aproximar cargas intensivas dos polos de geração renovável, sempre que houver viabilidade técnica, econômica e locacional para isso.

    Esse raciocínio é especialmente importante quando falamos de cargas capazes de transformar eletricidade em valor agregado de forma intensiva e contínua. E é justamente nesse espaço que os data centers se destacam. Durante muito tempo, a lógica de localização dos data centers no Brasil esteve fortemente associada à proximidade dos grandes centros consumidores, à conectividade e à presença de ecossistemas digitais consolidados. Essa lógica continua válida para muitas aplicações, principalmente para aquelas mais sensíveis à latência e à interconexão local. Mas o avanço da nuvem, da inteligência artificial e do processamento de alto desempenho trouxe uma nuance importante para esse debate.

    Nem toda carga digital responde da mesma forma aos critérios locacionais. Aplicações transacionais, ambientes críticos de baixa latência e determinadas arquiteturas distribuídas continuam exigindo proximidade com usuários, redes e grandes hubs. Por outro lado, algumas cargas de trabalho associadas a treinamento de modelos, simulações, processamento em lote, analytics e outras rotinas assíncronas podem admitir maior flexibilidade geográfica.

    Essa distinção muda a qualidade da discussão. Ela abre espaço para pensar determinadas regiões com forte disponibilidade de energia renovável não apenas como exportadoras de eletricidade, mas também como possíveis polos de infraestrutura digital. A energia deixa de ser vista somente como insumo a ser transportado e passa a ser tratada como base para atividades capazes de gerar serviços digitais, capacidade computacional e maior densidade econômica.

DATA CENTERS COMO VETOR DE AGREGAÇÃO DE VALOR

    Existe uma percepção consolidada de que data center é, essencialmente, um problema de carga. Essa leitura não está errada, mas está incompleta. Data centers são, sim, infraestruturas intensivas em energia. Mas também são ativos capazes de atrair investimento, consolidar cadeias de engenharia e tecnologia, ampliar a demanda por conectividade, impulsionar serviços associados e inserir o país em segmentos de maior valor da economia digital.

    Em regiões com abundância renovável e limitações de escoamento, essa infraestrutura pode representar uma forma adicional de capturar valor localmente. Isso não significa defender que energia disponível, por si só, basta para atrair hyperscalers ou grandes operadores. Não basta. A decisão de investimento depende de uma combinação complexa de fatores: fibra, rotas de conectividade, backbone, ambiente regulatório, segurança, mão de obra, prazo de conexão, licenciamento e previsibilidade institucional.

    Mas também não faz sentido subestimar o peso da energia nesse contexto. Em empreendimentos intensivos em eletricidade, o acesso competitivo a uma base renovável robusta pode, sim, se tornar um diferencial estratégico relevante, sobretudo em um cenário global cada vez mais pressionado pela expansão da IA, da nuvem e do processamento de dados em larga escala.

    É por isso que o curtailment precisa ser enxergado para além da ótica estritamente operacional. Ele sinaliza uma perda econômica concreta, mas também revela uma oportunidade. Regiões com energia renovável abundante, quando combinadas com infraestrutura digital, conectividade e ambiente de negócios adequado, podem se posicionar de forma mais competitiva para receber ativos intensivos em energia e dados.

UMA NOVA INTERFACE ENTRE DATA CENTERS E SISTEMA ELÉTRICO

     Se os data centers passam a ter relevância maior nessa discussão, também será necessário atualizar a forma como essa infraestrutura se relaciona com o sistema elétrico. O modelo tradicional sempre foi baseado em uma lógica simples: máxima disponibilidade, alta redundância e consumo essencialmente rígido. Essa lógica continua válida do ponto de vista da missão crítica. Mas ela já não precisa ser tratada como única.

    Com a evolução tecnológica, ganha espaço a possibilidade de uma relação mais inteligente entre data centers e rede elétrica. É aí que conceitos como infraestrutura grid-interactive passam a fazer sentido. Na prática, isso significa incorporar capacidades de gestão energética mais sofisticadas, sem comprometer os requisitos de resiliência e continuidade que são inegociáveis nesse tipo de ambiente.

    Entre essas capacidades estão monitoramento avançado, automação, integração com armazenamento, resposta a sinais tarifários e, em alguns casos, maior modulação de cargas específicas. Data center não é carga convencional, e esse ponto precisa ser respeitado. Mas isso não impede que a infraestrutura evolua para um patamar de gestão energética mais inteligente e mais aderente à nova realidade do setor.

    Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias, ou BESS, assumem papel relevante. Tradicionalmente, a infraestrutura elétrica dos data centers esteve associada a UPS e geradores voltados à continuidade operacional. O avanço do armazenamento amplia esse horizonte ao permitir novas estratégias, como deslocamento de consumo no tempo, redução de demanda em horários críticos, reforço de resiliência e melhor coordenação com condições operativas e econômicas da rede.

    É importante fazer a ressalva correta: BESS não transforma automaticamente o data center em solução direta para o curtailment. Para isso, são necessários arranjos regulatórios, econômicos e operacionais adequados. Mas o armazenamento amplia a flexibilidade disponível para consumidores intensivos e pode ser parte importante de modelos mais inteligentes de uso da eletricidade. Ou seja, o papel da bateria deixa de ser apenas contingência e passa a incluir gestão energética.

FLEXIBILIDADE ELÉTRICA E FLEXIBILIDADE DIGITAL

    Além da camada elétrica, há outro ponto que merece atenção: a própria computação está se tornando mais flexível. Em ambientes digitais de grande escala, cresce a capacidade de orquestrar workloads no tempo e no espaço, a partir de critérios técnicos, econômicos e energéticos.

    Esse tema precisa ser tratado com precisão. Não se trata de afirmar que o setor elétrico passará a comandar diretamente a alocação de cargas computacionais. Tampouco seria correto sugerir que toda carga associada à inteligência artificial possa ser deslocada livremente entre regiões. A realidade é mais seletiva e mais sofisticada.

    O que se observa é a convergência entre ferramentas de orquestração, previsibilidade de oferta energética, custo de eletricidade e estratégias de eficiência operacional. Em arquiteturas maduras, determinadas cargas assíncronas, processamento em lote, treinamento de modelos e tarefas de alto consumo computacional podem ser direcionados para ambientes mais favoráveis em termos energéticos e econômicos.

    Essa possibilidade cria uma interface inédita entre flexibilidade digital e flexibilidade elétrica. Para um país com forte expansão renovável, assimetrias regionais de oferta e desafios de escoamento, essa convergência pode se tornar especialmente valiosa. Quanto maior a capacidade de coordenar o uso da energia com inteligência locacional e temporal, maior a chance de transformar variabilidade em eficiência.

REGULAÇÃO, PLANEJAMENTO E VISÃO DE LONGO PRAZO

    Para que essa agenda avance, tecnologia e mercado não bastam. É indispensável que a regulação e o planejamento acompanhem a complexidade dessa nova fase. O amadurecimento do debate sobre armazenamento, flexibilidade, modernização da rede e inserção de novas cargas estratégicas será determinante para abrir espaço a soluções mais sofisticadas.

    No caso dos data centers, previsibilidade regulatória é fator central. São investimentos intensivos em capital, de longo prazo e altamente dependentes de segurança jurídica, qualidade de conexão, estabilidade contratual e coordenação institucional. Se o Brasil pretende atrair empreendimentos digitais de grande porte para regiões com vocação renovável, precisará alinhar política energética, infraestrutura, telecomunicações, desenvolvimento regional e ambiente de negócios.

    A regulamentação do armazenamento tende a ser um dos pilares dessa agenda. Quanto maior a clareza sobre as possibilidades de inserção do BESS e sobre os mecanismos de valorização da flexibilidade, maior será a capacidade do sistema de incorporar arquiteturas energéticas mais eficientes e inteligentes. Para consumidores intensivos, isso pode abrir espaço para novos modelos operacionais e econômicos, mais alinhados com a transição energética em curso.

    Isso vale para políticas locacionais, instrumentos de atração de investimento e planejamento coordenado entre energia e infraestrutura digital. O Brasil reúne atributos relevantes: base renovável robusta, mercado digital em expansão, escala, posição regional estratégica e capacidade técnica. O desafio está em transformar esse conjunto de vantagens em uma estratégia coerente de longo prazo.

CONCLUSÃO

    O curtailment revela algo que vai além de uma restrição operacional do setor elétrico. Ele mostra que a próxima etapa da transição energética brasileira exigirá mais do que expansão da oferta renovável. Exigirá coordenação, flexibilidade, inteligência sistêmica e capacidade de transformar energia disponível em desenvolvimento efetivo.

    Nesse contexto, os data centers podem ocupar um papel mais estratégico do que normalmente se reconhece. Não porque substituam a expansão da transmissão ou resolvam sozinhos os desafios do sistema, mas porque podem integrar uma agenda mais ampla de agregação de valor à energia renovável, interiorização qualificada da demanda e fortalecimento da economia digital.  

    Ao aproximar parte do consumo intensivo de regiões com elevada disponibilidade renovável, o Brasil pode reduzir ineficiências, ampliar sua atratividade para investimentos, estimular novas cadeias produtivas e posicionar-se de forma mais competitiva em um ambiente global cada vez mais dependente de processamento, dados e inteligência artificial.

    O país já possui os recursos naturais, a escala e a capacidade técnica necessárias. O que falta, agora, é transformar essa possibilidade em direção estratégica. Se souber fazer isso, o Brasil poderá converter um problema hoje tratado como limitação em uma vantagem concreta de competitividade no futuro próximo.

*Alex Santiago de Paiva é especialista em Data Centers, eficiência energética e gestão de energia, com mais de 20 anos de experiência em TI e mais de 17 anos dedicados a ambientes de missão crítica. Sua atuação reúne experiência em infraestrutura crítica, sustentabilidade, modernização tecnológica e gestão energética aplicada a Data Centers. Atualmente, é Coordenador de Data Centers do Sicoob e presidente do Capítulo Brasília da Associação Brasileira de Data Center (ABDC).

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026

O QUE SÃO USINAS REVERSÍVEIS

12/6/2026

Usinas reversíveis (ou usinas hidrelétricas de bombeamento) são instalações que funcionam como uma espécie de "bateria gigante" para o sistema elétrico.

O princípio é simples:

  1. Quando há excesso de energia elétrica (por exemplo, durante a madrugada ou quando há muita geração solar/eólica), a usina usa essa eletricidade para bombear água de um reservatório inferior para um reservatório superior. 
  2. Quando a demanda por energia aumenta, a água armazenada no reservatório superior é liberada para descer através de turbinas, gerando eletricidade, como em uma hidrelétrica convencional. 

Por que elas são importantes?

  • Armazenam energia em larga escala. 
  • Ajudam a equilibrar a rede elétrica. 
  • Complementam fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica. 
  • Podem responder rapidamente a picos de consumo. 

Eficiência

Nem toda a energia usada para bombear a água é recuperada depois. Em geral, a eficiência global fica entre 70% e 85%.

Exemplo prático

Imagine que durante o meio-dia há muita geração solar e sobra energia. Em vez de desperdiçá-la, essa energia é usada para elevar água ao reservatório superior. À noite, quando o Sol se põe e o consumo aumenta, a água retorna pelas turbinas e gera eletricidade.

No Brasil

O Brasil possui grande potencial para esse tipo de empreendimento devido à sua geografia e experiência em hidrelétricas. Projetos de usinas reversíveis vêm sendo estudados para aumentar a capacidade de armazenamento do sistema elétrico e facilitar a integração de fontes renováveis.

Em resumo, uma usina reversível não cria energia, mas armazena energia elétrica na forma de energia potencial da água, liberando-a quando necessário.

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PAUTA DA 12ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

11/6/2026

16/06/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.030067/2025-21 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 4/2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

2. Processo: 48500.030889/2025-10 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

3. Processo: 48500.000375/2019-83 Assunto: Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

4. Processo: 48500.000503/2024-56 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 7/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituição do Open Energy. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

5. Processo: 48500.037295/2025-21 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para estabelecer o Processo Sancionador de Monitoramento de Mercado da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

6. Processo: 48500.022233/2025-15 Assunto: Procedimentos referentes à autoprodução de energia elétrica, inclusive por equiparação, referentes às alterações na Lei nº 9.074/1995 estabelecidas pela Lei nº 15.269/2025. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

7. Processo: 48500.000500/2025-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

8. Processo: 48500.007933/2026-61 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 1.778/2024, que afastou a aplicação do limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022, bem como à manutenção do referencial para reembolso preliminar, do percentual de 100% correspondente à média dos valores reembolsados nos três meses anteriores. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa


BLOCO DA PAUTA

Os itens de 9 a 23 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

9. Processo: 48500.007732/2007-09 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 3/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e de aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.013502/2026-33 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 03 Ltda., com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzeiro 7 e 8. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.013501/2026-99 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 04 Ltda. com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzeiro 20 a 24. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.000512/2025-28 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 713/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu os pedidos de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificadas nos dias 3 de março, 2 de agosto e 23 de setembro de 2023, respectivamente nos pontos de conexão Santa Cruz e Zona Oeste; e indeferiu os pedidos de isenção da PIU decorrentes das ultrapassagens de MUST verificadas nos dias 17 e 18 de novembro de 2023 e no dia 30 de outubro de 2024, respectivamente nos pontos de conexão Grajaú, Nova Iguaçu e Brisamar. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.008331/2025-40 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela BJB Comércio de Café Ltda. contra o Despacho nº 702/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente a devolução de valores por classificação incorreta de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.004029/2025-12 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) e pelo Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia – Conedpes contra a Resolução Homologatória nº 3.508/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP ES e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.008476/2022-06 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: "Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro", nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Área Responsável: Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato                                    Minutas de voto-vista e ato

16. Processo: 48500.002086/2019-19 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia – Conceero contra o Despacho nº 3.831/2025, que aprovou o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, homologou os efeitos decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 da Distribuidora a preços de 13 de dezembro de 2025 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.015395/2026-88 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. com vistas a suspender o processo de desmembramento do Conjunto Fotovoltaico Rio Alto perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.021952/2025-19 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Rodrigo Schwaab Zucatti com vistas a assegurar a conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica apresentado à RGE Sul Distribuidora de Energia Ltda. – RGE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.007178/2026-14 Assunto: Prorrogação do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 02 Baixo, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.111/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.032822/2025-10 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 à homologação do resultado e à adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027 e Potência Termelétrica 2030 do Leilão nº 3/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 1.853/2026. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 referente à homologação do resultado e à adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio dos Despachos nº 1.848/2026, nº 1.849/2026 e nº 1.943/2026. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Ratificação da decisão proferida na 3ª Reunião Pública Extraordinária de 2026 referente ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.032822/2025-10 Assunto: Ratificação da decisão proferida na 3ª Reunião Pública Extraordinária de 2026 referente ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel.  Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

Dia 11 de junho de 2026, quinta-feira

- PARÂMETROS DE AVERSÃO AO RISCO PARA 2027 (geração)

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico decidiu manter para 2027 os parâmetros de aversão ao risco da metodologia CVaR adotados no ciclo atual. Entretanto, todo o barulho feito pelo mercado em relação ao nível de conservadorismo não passou despercebido. O colegiado recomendou a definição de um cronograma prioritário de aprimoramentos na cadeia de modelos computacionais usados no planejamento, operação e formação de preços do setor.

> Saiba mais na notícia “CMSE mantém os parâmetros de aversão ao risco para 2027”: https://bit.ly/4eijc7t

- LRCAP DE MARÇO (expansão)

A 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília indeferiu nesta quarta-feira, 10 de junho, o pedido de liminar contra a homologação do resultado dos leilões de capacidade (LRCAP) de março. A decisão assinada pelo juiz substituto Manoel Pedro de Castro Filho também tornou sem efeito a determinação da Justiça do Ceará para que a Aneel suspendesse o processo, até a apreciação da matéria pela vara do Distrito Federal.

> Continue a leitura em “Justiça Federal no DF nega liminar em ação contra LRCAP”: https://bit.ly/4fEo6Ou

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Senado pede os estudos sobre antecipação de contratos do LRCAP”: https://bit.ly/4fzN2GI

- AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

CanalEnergia Entrevista: Marcio Rea completa dois anos à frente do ONS: https://bit.ly/4otPoJK

Executivo completa a primeira metade de seu mandato e cita a busca por flexibilidade da operação como um dos maiores desafios que o Operador busca solucionar.

Escolha de diretor presidente na CCEE é adiada: https://bit.ly/4efcrmz

Decisão decorre da não indicação de nome pelo MME e a necessidade de analisar o nome pela consultoria contratada para esse fim.

Eneva inicia obras do hub de gás em Pecém: https://bit.ly/4olt6K1

Hub do Ceará é um dos três que o LRCAP proporcionou à Eneva, a maior vendedora no certame de março com cerca de 5 GW de potência.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

10/6/2026

Dia 10 de junho de 2026, quarta-feira

- RESULTADOS DOS LRCAPS DE MARÇO (expansão)

A diretoria da Aneel homologou o resultado dos leilões de reserva de capacidade (LRCAP) realizados em março desse ano. Assim, a decisão confirma a legalidade da contratação de potência por meio de usinas térmicas e hidrelétricas habilitadas pela comissão de leilões da agência. Os empreendimentos arremataram contratos com início de suprimento a partir de 2026, 2027 e 2030.

> Saiba mais na notícia “Aneel homologa resultados dos LRCAPs de março”: https://bit.ly/4eceqIr

> Sobre o mesmo assunto, leia também ”Frente de Consumidores pede suspensão da homologação de produtos do LRCAP”: https://bit.ly/4vJ8ii8

- OPERAÇÃO EMERGENCIAL DE CORTE DO ÚLTIMO DOMINGO (geração)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou nesta terça-feira, 9 de junho, que não tem faltado dedicação do governo para garantir segurança energética e evitar apagões no país. O ministro disse em entrevista no Palácio do Planalto que acompanhou cada passo da operação emergencial de corte de geração do último domingo, 7 de junho. E classificou a atuação do operador do sistema como pontual e assertiva, acrescentando que não houve qualquer contratempo.

> Leia mais em “Silveira diz que não falta dedicação para garantir segurança e evitar apagões”: https://bit.ly/4dZgKUm

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Operação emergencial estende curtailment para usinas fora da Rede Básica”: https://bit.ly/4v5jWnw

- AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Isa Energia Brasil inaugura solução FACTS no Brasil: https://bit.ly/4v7bqEw

O investimento total do projeto é de R$ 90 milhões, sendo R$ 75 milhões na primeira fase em Ribeirão Preto e R$ 15 milhões adicionais.

Axia Energia estreia no Novo Mercado da B3: https://bit.ly/4fwJapX

Companhia conclui unificação das ações e passa a negociar sob o código AXIA3.”

Fonte: CanalEnergia

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NOTÍCIAS CANALENERGIA

9/6/2026

- Justiça concede liminar e suspende homologação do LRCAP

Ação da FIEC repete argumentos e réus de outras ações, mas iminência de homologar contratos na Aneel é o motivo que Juiz decretou liminar diante do risco de dano irreversível.

- Confira a consulta pública terminando na semana que vem

Data final: 15/06/2026

- Consulta Pública 011/2026

Obter subsídios para tratamento regulatório e contábil dos créditos de Microgeração e Minigeração Distribuída – MMGD em prol da modicidade tarifária, conforme determina a Lei nº 14.300/2022 e o Despacho nº 684/2025.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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