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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

As ondas de calor da Europa (e do mundo) vieram para ficar

10/7/2026

Nas últimas semanas de junho de 2026, a Europa veio ao centro da discussão sobre mudanças climáticas em razão de uma intensa onda de calor. Temperaturas atingiram 40,9°C em Paris e chegaram a 43,8°C em Pulluau, no oeste da França. Recordes também foram registrados na Alemanha, Polônia e República Tcheca, enquanto quase 150 milhões de pessoas foram afetadas e mais de 1.300 mortes foram associadas ao calor desde 21 de junho na Europa. Na França, o evento agravou a seca e elevou significativamente o risco de incêndios florestais.

O episódio levanta uma questão central: trata-se de um evento isolado ou de uma manifestação do aquecimento global?

Uma das consequências mais evidentes do aquecimento global é o aumento da frequência, intensidade e duração desses eventos. As ondas de calor são períodos prolongados de temperaturas excepcionalmente elevadas acima de 37°C próximas à superfície terrestre e representam um dos eventos climáticos extremos de maior impacto na saúde humana.

O calor extremo já constitui um novo regime climático em muitas regiões do planeta. Atualmente, cerca de 30% da população mundial está exposta a condições potencialmente letais por pelo menos 20 dias por ano, enquanto a proporção da população submetida a pelo menos 90 dias anuais de forte estresse térmico aumentou de 55% na década de 1970 para 70% atualmente. Em várias regiões, ocorreram até 50 dias adicionais de estresse térmico por ano, acompanhados pelo prolongamento da estação quente. As noites mais quentes estão aquecendo mais rapidamente do que os dias mais quentes, favorecendo eventos compostos de calor diurno e noturno cada vez mais frequentes e prolongados.

A Europa está entre as regiões onde o sinal das mudanças climáticas se manifesta de forma mais evidente. As temperaturas aparentes (ou seja, como são percebidas pelo corpo) máximas durante os dias mais quentes do ano aumentaram cerca de 4°C nos últimos dez anos em comparação com a década de 1970, enquanto o estresse térmico extremo tornou-se 2,5 vezes mais frequente (assim como na América do Sul). Eventos compostos de calor diurno e noturno aumentaram 73%, episódios com duração entre 15 e 30 dias tornaram-se 3,4 vezes mais frequentes e ondas de calor com até 120 dias consecutivos praticamente dobraram de frequência. Países como Espanha, França, Alemanha, Polônia, Estados Bálticos e Ucrânia apresentam aumento significativo na frequência e intensidade desses eventos, com um sinal climático que já emergiu da variabilidade natural desde aproximadamente 2011.

As ondas de calor resultam da interação entre processos atmosféricos e condições da superfície terrestre. Bloqueios atmosféricos e a advecção de massas de ar quente mantêm temperaturas elevadas sobre uma região, enquanto fatores locais, como disponibilidade de água no solo, cobertura vegetal, nebulosidade e albedo, determinam quanto da energia solar é dissipada por evapotranspiração ou convertida em aquecimento. Em regiões secas, a redução da evapotranspiração diminui o resfriamento promovido pela vegetação, intensificando e prolongando o calor. Em escala climática, a variabilidade associada ao ENSO (El Niño-Oscilação Sul) também influencia esses eventos, com episódios de El Niño favorecendo ondas de calor mais frequentes e intensas, especialmente nos trópicos.

A onda de calor de 2026 na Europa exemplifica esses mecanismos. O evento foi sustentado por um bloqueio ômega, um sistema persistente de alta pressão que interrompeu o fluxo da corrente de jato, mantendo ar quente estacionário sobre a Europa Ocidental. A subsidência atmosférica, o céu predominantemente limpo e a advecção de ar muito quente do norte da África elevaram as temperaturas acima de 40°C, enquanto o ressecamento do solo reduziu a evapotranspiração e reforçou o aquecimento da superfície. Embora bloqueios atmosféricos ocorram naturalmente, o aquecimento global aumenta a probabilidade de que produzam ondas de calor mais intensas e duradouras.

As projeções indicam que o risco de ondas de calor continuará aumentando em todo o mundo. Até 2100, entre 48% e 74% da população poderá viver sob exposição frequente a calor extremo, dependendo se adotaremos medidas de fortes reduções das emissões ou se continuaremos aumentando-as continuamente por muitos anos. Além do aumento na frequência, espera-se que as ondas de calor sejam mais longas, intensas e acumulem maiores cargas de calor, fazendo com que grande parte da população experimente condições climáticas sem precedentes em relação ao clima observado no século 20. Crianças nascidas entre 2021 e 2050 viverão sob um regime térmico substancialmente diferente daquele experimentado por seus avós, mesmo em cenários de mitigação das emissões. Em algumas regiões, projeta-se que nenhuma pessoa viverá sob condições consideradas 'familiares' em relação ao clima observado entre 1961 e 1990. As mudanças nas ondas de calor farão com que mais de 60% da população europeia esteja exposta a níveis inéditos de calor acumulado durante ondas de calor.

As ondas de calor representam um dos eventos climáticos extremos de maior impacto sobre a saúde humana, os ecossistemas, a agricultura, a infraestrutura, a disponibilidade hídrica e a produtividade econômica, aumentando a demanda por atendimentos de emergência, hospitalizações e serviços de vigilância em saúde, especialmente entre populações mais vulneráveis.

Ondas de calor resultam em acúmulo de calor no organismo e em uma elevação perigosa da temperatura corporal central acima do seu nível ideal (hipertermia). O calor já constitui a principal causa de mortalidade relacionada às condições meteorológicas no mundo, agravando doenças cardiovasculares, respiratórias, renais e transtornos de saúde mental. Entre 1990 e 2019, estimou-se que 0,94% das mortes ocorridas durante a estação quente no mundo foram atribuíveis às ondas de calor, o equivalente a cerca de 153 mil óbitos por ano. Na média dos últimos três anos, quando o aquecimento global atingiu 1,5°C e as ondas de calor bateram recordes, o número de mortes atingiu cerca de 500 mil por ano, especialmente idosos com até 14 mil mortes no Brasil. Crianças, idosos, trabalhadores expostos ao ar livre e populações socialmente vulneráveis estão entre os grupos mais suscetíveis. Durante a terceira onda de calor do verão de 2020 na Inglaterra, foi observado um aumento significativo da mortalidade entre pessoas de zero a 64 anos, um padrão que não havia sido registrado em anos anteriores. Segundo o Unicef, cerca de 559 milhões de crianças já vivem sob elevada frequência de ondas de calor e praticamente todas as crianças do planeta enfrentarão esses eventos com maior frequência até 2050, mesmo em cenários compatíveis com o Acordo de Paris.

Os impactos também se estendem aos ecossistemas e à economia. Ondas de calor intensas associadas ao déficit hídrico reduzem a produtividade agrícola, aumentam o risco de incêndios florestais, comprometem o funcionamento dos ecossistemas, elevam o consumo de energia, afetam a infraestrutura urbana e reduzem significativamente a produtividade do trabalho.

Embora parte do aumento das ondas de calor já seja inevitável devido ao aquecimento acumulado do sistema climático, seus impactos futuros dependerão da combinação entre mitigação das mudanças climáticas e adaptação.

A principal estratégia de mitigação consiste na rápida redução das emissões de gases de efeito estufa por meio da substituição dos combustíveis fósseis por fontes renováveis de energia, aumento da eficiência energética e conservação dos ecossistemas naturais. Nesse contexto, a expansão das energias renováveis já demonstra resultados importantes: em 2025, elas responderam por 46,4% da geração de eletricidade na Europa, com a energia solar atingindo participação recorde (12,5%). Paralelamente, florestas e outros ecossistemas naturais desempenham papel fundamental ao remover dióxido de carbono da atmosfera, regular o ciclo hidrológico, promover resfriamento por evapotranspiração e reduzir a intensidade dos extremos de calor, especialmente em escala regional.

A adaptação torna-se igualmente essencial. Sistemas de alerta precoce, planos de ação para ondas de calor, fortalecimento da vigilância em saúde, ampliação da arborização urbana, criação de áreas verdes, restauração ecológica de ecossistemas terrestres e de áreas úmidas, infraestrutura resiliente e outras estratégias de resfriamento das cidades, como ampla implementação de telhados verdes, podem reduzir significativamente a exposição da população. A incorporação de índices de estresse térmico, como o UTCI (Índice Universal de Clima Térmico), às avaliações de risco permite identificar situações em que temperatura, umidade e vento tornam o calor mais perigoso do que indicado apenas pela temperatura do ar.

Sem reduções rápidas das emissões e investimentos robustos em adaptação, bilhões de pessoas adicionais poderão enfrentar condições perigosas de estresse térmico nas próximas décadas, com consequências crescentes para a saúde, a segurança alimentar, os ecossistemas e a economia global.

Para ler mais:

Global heat stress intensification and its expanding footprint on the human population

How fast is climate changing? One generation is sufficient for unfamiliar heatwave characteristics to emerge in Europe

Global, regional, and national burden of heatwave-related mortality from 1990 to 2019: A three-stage modelling study

Heatwave Mortality in Summer 2020 in England: An Observational Study

Fonte: Ecoa | Carlos Nobre – 07/07/2026

Resumo das Notícias de Hoje

21/7/2026

Dia 21 de julho de 2026, terça-feira

- REGRAS DO LRCAP (expansão)

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica Gentil Nogueira Junior afirmou nesta segunda-feira, 20 de julho, que a autarquia está avaliando as sugestões da Empresa de Pesquisa Energética para aperfeiçoar as regras dos leilões de capacidade para a contratação de baterias. A EPE sugeriu em ofício enviado à agência a adoção de mecanismo que impeça a transferência de projetos vencedores dos LRCAPs antes de sua implantação. E também, aprimoramentos nas garantias financeiras exigidas dos participantes.

> Continue a leitura na matéria “Aneel avalia sugestões da EPE de aperfeiçoamento de regras do LRCAP”: https://shorturl.at/evKG3

- ENTRADA DE FUNDO DE SINGAPURA NA ALIANÇA ENERGIA (negócios e empresas)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou sem restrições à entrada do fundo GIC na Aliança Geração de Energia. A compra de participação minoritária e sem controle será através do Warrington Investment Pte Ltd, veículo de investimento da GIC Infra Holdings.

> Leia mais em “Cade aprova entrada de fundo de Singapura na Aliança Energia”: https://shorturl.at/1E0JB

- RESERVATÓRIOS EM 70,7% (geração)

Os níveis dos reservatórios no SIN iniciam a semana em 70,7% ao final do domingo. As informações são do boletim do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).A variação foi negativa em 0,1 p.p. e no acumulado de julho o deplecionamento no SIN é de 0,2 p.p. Assim, o país registrava armazenamento de 206.499 MW mês ante o total de 292.068 MW mês.

> Saiba mais na notícia “IPDO: SIN inicia a semana com reservatórios em 70,7%”: https://shorturl.at/tsYYb”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Isa Energia consegue LP para projeto Itatiaia: https://shorturl.at/zOAUq

Empreendimento de R$ 2,7 bilhões ampliará escoamento de energia renovável no Norte de MG para Sudeste.

Cade dá aval para Gerdau comprar fatia da Copel na Dfesa: https://shorturl.at/gdGdz

Operação custou R$ 150 milhões e deixa produtora de aço como única acionista da Dfesa.

Engie vende SPEs de Iluminação Pública: https://short-url.cc/1ugk4”

Fonte: CanalEnergia

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Confira a consulta pública terminando na próxima semana

21/7/2026

Data final: 30/07/2026

Consulta Pública n°224 de 01/07/2026

Instrumento orientativo e estratégico para o fortalecimento do ecossistema nacional de dados energéticos, com foco na governança, padronização, integração, interoperabilidade, qualidade, segurança, transparência, acesso e uso estratégico das informações energéticas.

Saiba mais no site: https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergia

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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

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Resumo das Notícias de Hoje

20/7/2026

Dia 20 de julho de 2026, segunda-feira

- FLEXIBILIDADE NA TROCA DE FORNECEDORES PARA O LRCAP (política)

A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia propôs mecanismo ao governo que permitirá substituir fabricante indicado no cadastramento de projetos para o LRCAP de baterias em dezembro. Essa ação ocorreria antes da assinatura do contrato do leilão e da emissão da outorga. A entidade considera a medida necessária para garantir o atendimento aos requisitos de conteúdo nacional e o credenciamento no sistema do BNDES pelos participantes do certame.

> Saiba mais na matéria “LRCAP: Absae sugere flexibilidade na troca de fornecedores para garantir conteúdo local”: https://shorturl.at/5tHLv

- ELETRIFICAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO (distribuição)

A eletrificação da mobilidade urbana tem avançado. Começou com frotas de entrega de produtos e transporte de passageiros pelas ruas. Isso sem considerar a expansão da frota particular de veículos elétricos. Contudo, a promessa é que em dois anos paulistanos comecem a ver essa modalidade de transporte também nos céus da cidade. A eletrificação do transporte aéreo urbano é o objetivo da EVE. A empresa, ligada à Embraer, projeta que em 2028 inicie as entregas do seu primeiro veículo aos clientes.

> Continue a leitura na notícia “Hitachi e EVE fecham parceria para eletrificação de transporte aéreo”: https://short-url.cc/1zKIY

- 3° REVISÃO SEMANAL DO PMO PARA JULHO (operação)

A terceira revisão semanal do Programa Mensal de Operação para julho mostra uma leve desaceleração na previsão de carga em comparação ao resultado da semana passada. A projeção do Operador Nacional do Sistema Elétrico, publicada nesta sexta-feira, 17 de julho, é de alta de 2,1% ante o apurado no mesmo mês de 2025.

> Leia mais em “Carga desacelera em julho, mas deve fechar mês com alta de 2,1%”: https://short-url.cc/1zKJl”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Engie incorpora Jirau e olha para o futuro em leilões de transmissão e baterias: https://shorturl.at/xcAtd

Empresa se volta para investimentos em linhas de transmissão e no LRCAP de baterias, assim como a Axia, sugere aprimoramentos para evitar reserva de mercado.

Operação do Bipolo Graça Aranha–Silvânia será antecipada para março de 2028: https://shorturl.at/iDohr

Empreendimento da State Grid que liga o Maranhão a Goiás ampliará capacidade de escoamento e deverá mitigar curtailment causado por falta de transmissão.

Geração total da Eneva aumenta 35% no 2o trimestre: https://shorturl.at/WXZAw

Geração termelétrica alcançou 2.230 GWh no trimestre, crescimento de 46% na comparação anual, a solar apresentou outros 306 GWh.

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

20/7/2026

“Há apenas uma maneira de evitar críticas: não faça nada, não diga nada, e não seja nada.”

Autor: Aristóteles

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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