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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

6/10/2026

Dia 6 de outubro de 2026, terça-feira

A Brasscom, associação que representa empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, solicitou a fragmentação da regulamentação do Redata para acelerar as definições e viabilizar projetos de data centers no país. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei sem vetos. Porém, o diretor de Relações Institucionais e Governamentais da entidade, Sérgio Sgobbi, afirmou que a questão agora é que definição do conceito de energia está bloqueando a publicação do decreto que traz as regras para os empreendimentos. Nesse momento, o debate trata do que é energia de baixo carbono ou de baixa emissão. Afinal, esse assunto foi incluído no Senado Federal, uma forma de evitar que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados.

Continue a leitura em “Energia bloqueia regulamentação do Redata, aponta Brasscom”: https://tinyurl.com/ysixu6ny

COTAS DO PROINFA

A Agência Nacional de Energia Elétrica propôs uma redução extraordinária de R$ 804.069.916,66 das cotas anuais de custeio do Proinfa relativas às competências de novembro e dezembro de 2026. A revisão viria por conta da prorrogação dos contratos, prevista em lei. Com a eminente decisão, a agência considera as quotas anuais de custeio de 2026 com os duodécimos recolhidos quitada.

Saiba mais na notícia “Aneel propõe redução de R$ 804 milhões nas cotas do Proinfa em 2026”: https://tinyurl.com/4bw65emk

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Opção da ANP pelo RCM em contratos de transporte de gás desperta diferentes reações: https://tinyurl.com/3pyjwn76

MME autoriza Trafigura a importar energia do Paraguai: https://tinyurl.com/4suz5btt

Âmbar reforça estrutura para enfrentar período de estiagem severa em RR: https://tinyurl.com/yuneyd3z

Aneel pauta processo de caducidade da Enel para 6 de outubro: https://shorturl.at/RLNSG

Fonte: CanalEnergia

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Confira a consulta pública terminando na próxima semana

6/10/2026

- Consulta Pública 029/2026 – obter subsídios e informações adicionais para avaliar a necessidade e conveniência de intervenção regulatória para atualizar o aparato regulatório relativo aos padrões de rede com vistas ao aumento de resiliência dos sistemas de distribuição de energia elétrica.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneell-ConsultaPública

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

5/10/2026

Dia 5 de outubro de 2026, segunda-feira

CARGA PARA OUTUBRO

A revisão semanal do Programa Mensal de Operação de outubro indica um crescimento de 4,7% na carga em relação ao mesmo período do ano anterior. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 2 de outubro, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. No maior Submercado do , no Sudeste/Centro-Oeste, a estimativa é de aumento de 3,6%. Na região Norte a previsão é de elevação de 9,3%. Já no Nordeste deverá ter o maior crescimento, com 9,9%. Enquanto isso, no Sul  deverá crescer 0,4%.

Saiba mais na notícia “ONS indica crescimento de 4,7% na carga para outubro”: https://tinyurl.com/mrxnxhh5

NOVO PLANO DE TRANSMISSÃO

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou a primeira emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2026, com 45 novas obras em 17 Estados nas cinco regiões do país. As instalações deverão ser implantadas até 2033. A portaria com a autorização foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quinta-feira, 1º de outubro.

Continue a leitura na matéria “MME inclui R$ 24 bi em novo plano de transmissão”: https://shorturl.at/WTtyr da

CAPACIDADE DE Cobre NEXÃO AO SIN

O SIN possui 56,2 GW de margem de escoamento disponível. Esse é o volume apresentado na Nota Técnica publicada na noite de quarta-feira, 30 de setembro, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. O documento apresenta os quantitativos da capacidade remanescente para conexão de novos sistemas de armazenamento destinados ao LRCAP de 2 e 4 de dezembro. A EPE cadastrou 6.091 projetos, que somam 296,8 GW.

Leia mais em “Margem de 56,2 GW abre espaço para atender deficit de potência”: https://shorturl.at/QZii3

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel pauta processo de caducidade da Enel para 6 de outubro: https://shorturl.at/RLNSG

CanalEnergia Entrevista: Clarissa Sadock, CEO da Comec Energia: https://shortturl.at/rXj6i

Relator nega cautelar à J&F para suspender GPC do CUST em Uruguaiana: https://shorturl.at/D75jl

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

5/10/2026

“Pense como uma rainha. Uma rainha não tem medo de falhar. O fracasso é mais um degrau para a grandeza.”

Autor: Oprah Winfrey

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

2/10/2026

Dia 2 de outubro de 2026 – sexta-feira

MARGEM DE ESCOAMENTO DISPONÍVE L NO SIN

O SIN possui 56,2 GW de margem de escoamento disponível. Esse é o volume apresentado na Nota Técnica publicada na noite de quarta-feira, 30 de setembro, pelo operador Nacional do Sistema Elétrico. O documento apresenta os quantitativos da capacidade remanescente para conexão de novos sistemas de armazenamento destinados ao LRCAP de 2 e 4 de dezembro. A EPE cadastrou 6.091 projetos, que somam 296,8 GW.

Saiba mais na notícia “Margem de 56,2 GW abre espaço para atender déficit de potência”: https://tinyurl.com/3ma6db22

REDATA

O Redata, sancionado no início de setembro pelo presidente Lula, reduz o custo mas não elimina gargalos de data centers, aponta Cepel”: https://tinyurl.com/3d7xwu2z

RELATÓRIO DA GLOBALDATA

O relatório da GlobalData, “Tendências e Análise do Mercado Elétrico Brasileiro por Capacidade, Geração, Transmissão, Distribuição, Regulamentação, Principais Empresas e Previsão até 2035” estima que a capacidade instalada acumulada de geração no Brasil deve crescer a uma taxa composta de crescimento anual de 4,7% entre 2025 e 2035. Nesse período, a participação da capacidade renovável deve subir de 48% para quase 62%. Já a geração de eletricidade renovável deve se aproximar de 50% da matriz energética total.

Leia mais em GlobalData: Participação de renovável no Brasil deve ir a 62% até 2035”: https://tinyurl.com/mrhsa936

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

BNDES já credenciou dez fornecedores para leilão de baterias: https://tinyurl.com/44trby2t

TCU arquiva processo mas mantém brecha para acordo entre MME e Eneva: https://tinyurl.com/3j4ncmu7

Energia deixa de ser apenas custo e se torna variável estratégica para empresas: https://tinuurl.com/2wszp85c

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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