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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das notícias de hoje

27/8/2026

Dia 27/08/2026 – quinta-feira

- CUSTOS DO RATEIO DO ERCAP

A discussão sobre a alocação dos custos do rateio do ERCAP sobre os geradores ainda nem começou. A Agência Nacional de Energia Elétrica acabou de publicar a NT sobre o  tema, bem como a Análise de Impacto Regulatório (AIR). Porém o direcionamento dessa cobrança apenas aos geradores, conforme dado pela lei 15.269/2025, indica que o custo chegará aos consumidores.

A impressão de duas associações de geradores lembram que esse custo adicional chegará ao consumidor final.

ERCAP será pago por consumidores, alertam associações

Abiape e ABEEólica avaliam que o consumidor é quem pagará o encargo que será cobrado dos geradores, afinal, repassarão mais este custo à energia.

- ANGRA 3

O presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rego, determinou à Secretaria de Controle Externo da corte a abertura de procedimento específico de acompanhamento da situação de Angra 3. O objetivo da medida é tentar contribuir para acelerar uma definição do governo sobre a conclusão da usina nuclear.

Angra 3 é alvo de novo procedimento do TCU

Objetivo é te ntar acelerar decisão de retomada das obras. Ministros da corte criticam nesta quarta-feira a indefinição do governo e destacaram o alto custo de paralisação.

- REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO E DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE ENERGIA

Na última segunda-feira, 24 de agosto, o Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública  para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia. Em resumo, o texto adapta decretos às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia. A consulta ficará aberta por 45 dias.

MME abre consulta para atualizar regras de comercialização e serviços de energia

Iniciativa vem no âmbito da reforma do setor e inclui o armazenamento de energia.

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Baterias e repaginação de PPAs são chave para viabilizar expansão solar no Brasil, aponta Aurora:

Consultoria defende hibridização de projetos existentes e novos formatos de contratação para superar estresse financeiro do solar e viabilizar R$ 350 bilhões em investimentos até 2040.

Aneel reconhece excludente de responsabilidade por atraso em LTs da Mantiqueira:

A decisão atende parcialmente pedido de empresa envolvendo um conjunto de instalações localizadas em Minas Gerais.

Fitch afirma rating ‘BB’ de IDRs da Cemig e subsidiárias:

Agência afirmou os Ratings ‘AAA (bra)’ das empresas , com perspectiva estável. Diversificação na base de ativos e fluxo de caixa robusto basearam nota.

Fonte: CanalEnergia

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O El Niño 2026 e o Setor Elétrico Brasileiro

27/8/2026

Nivalde de Castro 

David Alexander 

Gustavo Esteves 

O Brasil se prepara para enfrentar, entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027, um El Niño previsto como um dos mais intensos, de acordo com organismos internacionais que monitoram esse fenômeno. Tendo em vista o histórico dos impactos sobre a hidrologia, as expectativas negativas sobre o setor elétrico brasileiro são preocupantes em função da importância estratégica das usinas hidrelétricas na matriz elétrica nacional, notadamente sobre o volume dos reservatórios.

Merece destaque que o El Niño se forma quando as temperaturas do Oceano Pacífico Equatorial atingem 0,5ºC acima da média por vários meses consecutivos. Classifica-se como um Super El Niño, quando o aquecimento ultrapassa 2ºC acima da média, pois esse aumento de temperatura provoca reações meteorológicas que alteram os padrões históricos das chuvas em escala global.

Quando o El Niño atinge o território brasileiro, as evidências históricas indicam a imposição de um padrão de comportamento da energia natural afluente assimétrico: mais chuva na Região Sul e estiagem mais severa no Norte e no Nordeste. Uma vez que a fonte hidráulica responde por mais da metade da oferta interna de energia elétrica (51,2% em 2025, segundo dados do Balanço Energético Nacional da Empresa de Pesquisa Energética), os efeitos do evento sobre o cenário hidrológico suscitam preocupações sobre as condições operativas do sistema elétrico e a segurança de suprimento.

A falta de chuva na área em que se concentram as usinas hidrelétricas de Jirau, Santo Antônio, Tucuruí e Belo Monte, que somam aproximadamente 27,1 GW de capacidade instalada, colocam o Sistema Interligado Nacional (SIN) diante de um teste concreto de segurança de suprimento. A variável determinante, ainda com alta imprevisibilidade estatística de ocorrência, é o nível de chuvas no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, que detém cerca de 70% do volume total da energia armazenada nos reservatórios do Brasil.

Nesse contexto, cabe evidenciar também que não se trata somente de um risco de balanço energético de "ter ou não ter água" para gerar energia, mas sim de um risco sobre a flexibilidade do SIN. Esse risco deve-se à importância crucial que o parque hidrelétrico brasileiro como o principal recurso de flexibilidade operativa do SIN para acomodar o crescimento da Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD) solar, que, ao anoitecer, impõe rampas de subida em gigawatts (GW) cada vez mais acentuadas, em concomitância com o momento de maior demanda de energia elétrica, denominado por "ponta de carga". As usinas hidrelétricas (UHE), sobretudo as que têm reservatório, oferecem às equipes técnicas do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) importantes atributos controláveis de potência e modulação para garantir a segurança e equilíbrio entre demanda e oferta de energia elétrica nos horários em que a rampa até o pico se forma diariamente.

É justamente essa capacidade de resposta rápida que pode ser comprometida pelos impactos do El Niño sobre os reservatórios, diante do risco de estiagem. Se a redução das vazões afetar a capacidade de resposta de usinas importantes para a modulação da rampa até a ponta de carga, o SIN perde energia armazenada e parte da sua principal ferramenta de flexibilidade. Esse efeito poderá exigir o acionamento de termelétricas, que, por serem mais caras, terão um impacto direto no custo de operação do sistema, obrigando o acionamento das bandeiras tarifárias, com reflexos sobre a inflação.

Outras preocupações relacionadas a esse fenômeno climático se estendem para além do setor elétrico. Ao afetar o clima regional, as alterações se propagam por outros setores da economia. Em alguns casos, produzem efeitos cruzados que repercutem de forma indireta sobre o SIN.

Um deles é logístico: a redução de afluências na Região Norte, por exemplo, pode comprometer o transporte fluvial de combustível para térmicas localizadas naquele submercado. Outros impactos relevantes incluem riscos de queimadas ou tempestades, pois regiões com redução pluviométrica tendem a apresentar maior vulnerabilidade da vegetação, o que pode afetar as estruturas da rede elétrica e levar a desligamentos forçados do suprimento de energia.

Raciocínio semelhante se aplica ao aumento do regime de chuvas nas regiões Sudeste e Sul. A ocorrência de tempestades e aumento na afluência dos rios pode implicar na necessidade de um controle de cheias mais rígido das barragens para evitar rompimento. Além disso, há riscos de danos a linhas de transmissão e distribuição em razão dos ventos fortes.

Adicionalmente, há a situação do compartilhamento do recurso hídrico e dos múltiplos usos da água. Conforme estabelecido na Lei nº 15.269/2025, além da geração de energia, há a necessidade de abastecimento das cidades, irrigação e navegação. A competição pelo mesmo recurso nas regiões atingidas pelo fenômeno climático pode contribuir para custos de energia mais altos, pois aumenta o custo de oportunidade do uso da água.

Assim, observa-se que os efeitos do Super El Niño, bem como de futuras alterações climáticas, impõe ao setor elétrico um teste de resiliência que é, no fundo, um teste de logística: a capacidade de redistribuir rapidamente onde e como a energia é gerada, operada e mantida diante de um cenário dinâmico. Essa logística passa por decisões sobre onde gerar energia, deslocando o despacho das usinas hidrelétricas mais afetadas para outras fontes disponíveis; pela adaptação do uso dos recursos hídricos e das restrições operativas impostas às usinas; e pela celeridade no atendimento a ocorrências em redes de transmissão e distribuição, especialmente em áreas mais vulneráveis a queimadas e instabilidades climáticas.

Em síntese, a resiliência do SIN e das redes de distribuição diante de eventos como o Super El Niño depende menos de dispor de um recurso adicional e mais da capacidade de redistribuir, com agilidade, os recursos que já existem.

Diante do reconhecimento da emergência, isto é, dos impactos diretos e indiretos do El Niño no Setor Elétrico Brasileiro (SEB), algumas medidas já foram adotadas para mitigação e elaboração de estratégias de adaptação do SEB aos eventos climáticos extremos (ECEx). Entre as iniciativas em debate estão a reunião realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 22 de junho, em Manaus, com os principais agentes do setor elétrico e representantes da sociedade civil estratégias e ações de resposta; e a aprovação pelo Senado Federal de sessões especiais junto a entidades sobre a política nacional de energia renovável e os impactos dos fenômenos climáticos.

Diante do reconhecimento da emergência, isto é, dos impactos diretos e indiretos do El Niño no Setor Elétrico Brasileiro (SEB), algumas medidas já foram adotadas para mitigação e elaboração de estratégias de adaptação do SEB aos eventos climáticos extremos (ECEx). Entre as iniciativas em debate estão a reunião realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 22 de junho, em Manaus, com os principais agentes do setor elétrico e representantes da sociedade civil estratégias e ações de resposta; e a aprovação pelo Senado Federal de sessões especiais junto a entidades sobre a política nacional de energia renovável e os impactos dos fenômenos climáticos.

Na mesma direção, a Aneel enviou, em junho, ofícios às empresas de geração, transmissão e distribuição de energia solicitando a adoção de ações preventivas, como o reforço da resiliência das infraestruturas elétricas e a revisão dos planos de contingência.

No médio prazo, as medidas estruturantes incluem a expansão dos sistemas de armazenamento, tanto por baterias quanto através de usinas hidrelétricas reversíveis (UHR). Nessa perspectiva, merece destaque a realização dos leilões de reserva de capacidade (LRCAPs), voltados à contratação de capacidade para a flexibilidade sistêmica. Tanto os que foram realizados para contratação de usinas termoelétricas, quanto o leilão direcionado a baterias, a ser realizado em dezembro de 2026, bem como o leilão para sistemas de armazenamento hidráulico (UHR) são essenciais para a garantir confiabilidade do SEB.

De todo modo, o fenômeno do El Niño está inserido em um contexto mais amplo de mudanças climáticas e aquecimento global, que tende a aumentar em De todo modo, o fenômeno do El Niño está inserido em um contexto mais amplo de mudanças climáticas e aquecimento global, que tende a aumentar em frequência, duração e intensidade de ECEx, dos quais o Super El Niño de 2026 é apenas o exemplo mais recente. As respostas passam por estratégias que combinam resiliência climática, transição energética, soberania nacional e competitividade, bem como a capacidade do SEB se adaptar com flexibilidade a esses extremos, tende a se tornar cada vez mais determinante para a segurança de suprimento do País.

Fonte: broadcast energia | Linkedin

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Desafios da conservação das florestas tropicais no Brasil

27/8/2026

Por Carlos Nobre | 25/08/2026

Vista aérea da Amazônia

Os desafios ambientais contemporâneos são problemas complexos, caracterizados por múltiplas causas, elevada incerteza e soluções que envolvem diferentes escolhas e compromissos. Esses problemas são reconhecidos como wicked problems, traduzidos aqui como problemas complexos ou indomáveis, que apresentam características fundamentais, tais como:

  • Envolvem múltiplos atores com valores, interesses e objetivos frequentemente conflitantes
  • Não há uma única causa: aspectos econômicos, culturais, políticos, ambientais e históricos se influenciam mutuamente
  • Não há uma solução única, correta ou definitiva: há possibilidades de melhoria, que precisam ser continuamente avaliadas, adaptadas e ajustadas
  • Transformam-se à medida que tentamos enfrentá-los, pois as próprias intervenções podem alterar o problema, seus atores, relações e condições

Os desafios da conservação das florestas tropicais brasileiras exemplificam esses problemas porque envolvem sistemas complexos nos quais fatores ecológicos, econômicos, políticos e sociais estão profundamente interconectados.

A conservação das florestas envolve múltiplos atores, tais como governos, empresas, comunidades locais, organizações não-governamentais (ONGs), cientistas e povos indígenas, que frequentemente possuem visões de conservação e prioridades distintas. As florestas desempenham papéis diversos e, por vezes, conflitantes nos sistemas socioeconômicos contemporâneos.

As florestas conectam a sociedade aos ecossistemas, constituindo territórios vivos que sustentam os meios de vida de diferentes grupos sociais, incluindo povos indígenas e comunidades locais. Ao mesmo tempo, funcionam como infraestrutura natural, sustentando processos biofísicos que regulam o clima e a água e fortalecem a resiliência frente a perturbações externas, incluindo instabilidade política e eventos climáticos extremos. As florestas também são vistas como base territorial para a expansão de sistemas energéticos e atividades produtivas, incluindo abastecimento de água, produção de alimentos e de biocombustíveis. Essas diferentes formas de valorar os ecossistemas florestais influenciam decisões sobre o uso da terra e modelos de governança, com consequências profundas para a integridade dos ecossistemas e a resiliência socioecológica de longo prazo.

O Código Florestal Brasileiro ilustra essas diferentes interpretações. A legislação surgiu em meio a disputas políticas e passou a ser apropriada de formas distintas por diferentes grupos sociais. Enquanto setores técnicos a consideraram um instrumento de ordenamento territorial baseado em evidências científicas para proteger funções ecológicas, setores do agronegócio a perceberam como uma restrição à expansão produtiva. Pequenos agricultores e assentados, por sua vez, utilizaram autorizações para supressão de vegetação como mecanismos associados a futuras reivindicações de posse ou regularização fundiária.

As divergências não se restringem ao Código Florestal. A criação de unidades de conservação, por exemplo, pode ser interpretada por cientistas e organizações ambientais como uma estratégia essencial para conservar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos, enquanto populações locais podem percebê-la como uma limitação ao acesso a recursos naturais e às atividades tradicionais quando não participam do processo de decisão. Da mesma forma, a demarcação de Terras Indígenas é entendida pelos povos originários como um direito territorial e um instrumento de proteção de seus modos de vida, enquanto outros grupos frequentemente a interpretam como uma restrição à expansão agrícola, mineral ou da infraestrutura.

Os mecanismos econômicos de conservação também revelam essas diferentes formas de atribuir valor às florestas. Mercado de carbono e pagamentos por serviços ecossistêmicos são vistos por muitos como oportunidades para valorizar economicamente a floresta em pé e ampliar os incentivos à conservação. Entretanto, outros atores alertam que esses instrumentos podem transformar a natureza em um ativo financeiro, intensificar disputas pelo controle da terra e gerar novos conflitos caso não sejam acompanhados por mecanismos robustos de governança e salvaguardas sociais.

Embora novos incentivos à restauração possam aumentar o valor econômico da conservação florestal e mobilizar recursos para a recuperação dos ecossistemas, eles também podem gerar efeitos não intencionais. Ao criar novos mercados e aumentar o valor de paisagens restauradas, esses mecanismos podem modificar as dinâmicas de uso da terra, potencialmente deslocando pressões agrícolas ou intensificando disputas territoriais.

Esses conflitos tornam-se ainda mais evidentes sob uma perspectiva territorial. No Cerrado, por exemplo, a demanda por recuperação da vegetação nativa é estimada em aproximadamente 20 milhões de hectares, correspondendo a cerca de 10% do bioma. Dessa área a ser restaurada, 35% são de pastagens. Ao mesmo tempo, cerca de 16 milhões de hectares apresentam alta aptidão para expansão da soja, criando uma competição direta entre restauração ecológica e produção agrícola. Muitas dessas áreas possuem elevada importância para biodiversidade e serviços ecossistêmicos, onde a restauração poderia gerar ganhos expressivos para esses atributos.

Esses conflitos tornam-se ainda mais evidentes sob uma perspectiva territorial. No Cerrado, por exemplo, a demanda por recuperação da vegetação nativa é estimada em aproximadamente 20 milhões de hectares, correspondendo a cerca de 10% do bioma. Dessa área a ser restaurada, 35% são de pastagens. Ao mesmo tempo, cerca de 16 milhões de hectares apresentam alta aptidão para expansão da soja, criando uma competição direta entre restauração ecológica e produção agrícola. Muitas dessas áreas possuem elevada importância para biodiversidade e serviços ecossistêmicos, onde a restauração poderia gerar ganhos expressivos para esses atributos.

Esse conflito pelo uso da terra demonstra como diferentes objetivos ambientais, sociais e econômicos podem se sobrepor no mesmo território, exigindo planejamento espacial capaz de equilibrar custos e benefícios. Portanto, uma governança efetiva é necessária para garantir que investimentos se complementem, e não comprometam, a conservação florestal de longo prazo. A efetividade das políticas de conservação depende não apenas do desenho legal, mas também das dinâmicas políticas, econômicas e sociais que determinam sua implementação. Enfrentar esses desafios requer uma integração mais profunda entre ciência e políticas públicas, permitindo identificar soluções resilientes e construir estratégias de governança capazes de lidar com a complexidade dos sistemas socioecológicos.

Não existem soluções perfeitas para problemas complexos, mas podemos construir consensos entre diferentes atores, integrar conhecimentos científicos e saberes locais, desenvolver políticas adaptativas que possam ser ajustadas ao longo do tempo, promover governança participativa e monitorar continuamente os resultados a fim de gerenciar a complexidade em vez de eliminá-la completamente. Comitês, coalizões multissetoriais e outros mecanismos de governança colaborativa podem aproximar governos, comunidades, setor privado, academia e sociedade civil na construção de soluções compartilhadas. Nesse contexto, instrumentos de governança integrada emergem como mecanismos institucionais e regulatórios concebidos para articular políticas que incidem sobre os mesmos territórios e ecossistemas, promovendo maior coerência entre a conservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico.

Baseado no capítulo Arieira, J. et al. Forest at the Core: Advancing a Forest–Water–Energy–Food Nexus to Avert Tipping Points in Brazilian Biomes. Forest Science and Ecosystem Sustainability [Working Title] https://doi.org/10.5772/INTECHOPEN.1016807 (2026) doi:10.5772/INTECHOPEN.1016807.

Fonte: ECOA | Carlos Nobre

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Os efeitos data centers e a posição “doggy style”

27/8/2026

Por Edvaldo Santana | Conselho de empresas e de entidades filantrópicas ...

Temos nos saído bem no quesito “conexão dos data centers à rede de transmissão”. O ONS, bravamente, tem conseguido escapar do lobby. Mas já há notícias de que, para fugirem das exigências técnicas do operador, esses grandes usuários de água e energia buscam guarida no colo das distribuidoras, e conseguem.

Segundo relato de Joaquim Coronado, aqui mesmo no LinkedIn, o sistema elétrico da Virgínia/USA, no dia 22, sofreu uma falha de grande proporção. Em razão de uma queda de tensão, dezenas de data centers se desligaram instantaneamente da rede e passaram a ser atendidos por seus geradores e baterias. Até aí, OK.

O problema é que a saída de cargas tão grande provocou um desequilíbrio instantâneo entre oferta e demanda, o que levou a frequência (Hz) para fora do limite. 3 GW de corte de carga, como se todo Paraná ficasse um tempo sem luz. São assustadores os gráficos da tensão e da frequência mostrados por Coronado. E eventos semelhantes já tinham acontecido no Texas e na Irlanda.

Pelos comentários ao post de Coronado, me parece que muita gente boa estava desprevenida, “de quatro”.

Disso fica uma lição, que Joaquim Coronado nos deu de graça: para cargas como os data centers, sensíveis e de uso intensivo, não basta saber se tem energia ou espaço na rede. É essencial analisar o comportamento dinâmico diante de perturbações, como as do dia 22 na Virgínia.

Já olhei uma proposta de parecer de acesso de um enorme data center. Não sei se era suficiente, mas estava por lá o embrião do que seriam as exigências do ONS em relação à dinâmica de operação daquele tipo de equipamento. Excelente.

Minha dúvida: as distribuidoras também têm em mente esse tipo de exigência? Acho que não? Será que também estamos na posição “doggy style”? Penso que sim. E com as calças na mão.

Fonte: Linkedin

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A surpreendente GD, Thopen Energy e a Voepass

27/8/2026

Por Edvaldo Santana | Conselho de empresas e de entidades filantrópicas ...

Você, antes do dia 17, sabia a atividade da Thopen? Sabe qual entidade do SEB regula a Thopen? As respostas estão mais adiante.
Hoje, 19 de agosto, 6h50 a solar já produzia 10 GW. A taxa de crescimento da geração dessa fonte, entre esse horário e 10h30, é de 6,5 GW por hora.
A eólica, da madrugada até o nascer do sol, é só alegria. A geração média, até às 6h, era 20 GW. E, ontem, era mais de 22 GW.
As UHEs seguem como um pêndulo. Entre 0h e 6h30, vai de 45 a 38 GW e volta para 40 GW. No NE, as UHEs produzem 5,5 GW na madrugada, mas despenca para 3,3 GW ou até menos.
Às 9h, os números eram excepcionais. A GD produzia 33 GW, o que indica que chegará a 40 GW antes das 10h30. Pelo mapa solar, é grande a chance de recorde.
Chama a atenção a geração das UHEs do SE, que, às 9h, geravam menos de 17 GW, para um disponibilidade de cerca de 60 GW. A carga, no horário, no SE, era 48 GW. Esse é o efeito da geração compulsória, que a GD representava com 19 GW, só no SE, Pense no quadro às 11h!
O lado positivo é que os reservatórios agradecem, apesar das restrições de segurança e confiabilidade e custos excessivos.
Volto ao caso da Thopen Energy, que entrou em recuperação judicial com desequilíbrio financeiro bilionário. A primeira pergunta da introdução eu fiz para pessoas com mais 20 anos no SEB. Ninguém conhecia a empresa.
Procurei no site da Aneel se por lá tinha alguma resolução autorizativa. Não encontrei. Também nada achei no Banco Central. E não vi em que segmento da legislação estariam as “plataformas de energia”.
Como uma plataforma que fazia transações de compra e venda de energia não era autorizada por ninguém? O que explica os créditos obtidos com instituições financeiras? E as transações com grandes empresas do SEB, como eram justificadas?
Pois é! Mas a Thopen não surgiu do nada. Faz parte da onda da MMGD, que, de fato, foi uma transformação positiva, só que desgovernada, a ponto fazer o pobre pagar pelo rico,
Semana passada, depois de publicados os relatórios da queda do avião da Voepass, que matou 62 pessoas, várias eram as indagações dos indignados. A mais importante era: como as entidades de regulação sabiam de tudo isso e nada fizeram? Aliás, fizeram. Demitiram o fiscal que não foi ouvido e, por isso, alertou às autoridades internacionais.
Infelizmente, tem sido assim também no SEB. Os alertas são desprezados.
Tenho outra pergunta: você sabe quantas Thopen ainda tem por aí?
Obs.: A GD, AO MEIO DE HOJE, PRODUZIU 44 GW. UM RECORDE? OU NÃO?

Fonte: Linkedin

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