Portal de Notícias sobre o
Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

Investimentos em Energia e Segurança Jurídica

13/2/2026

O Brasil atraiu US$ 16,2 bilhões em investimentos para projetos de energia renovável em 2024, segundo dados da Bloomberg New Energy Finance. Este volume coloca o país entre os cinco principais destinos globais de capital para o setor. Porém, a conversão de intenções de investimento em projetos operacionais ainda enfrenta obstáculos significativos relacionados à previsibilidade regulatória e à estabilidade jurídica dos contratos de longo prazo.

A segurança jurídica no setor energético vai além da simples existência de leis. Envolve a consistência na aplicação de normas, a proteção contra mudanças retroativas, a eficiência dos mecanismos de solução de conflitos e a clareza nas regras de conexão e operação. Investidores institucionais que trabalham com horizonte de 20 a 25 anos precisam de garantias sólidas antes de alocar recursos na casa dos bilhões.

Antonio Araújo da Silva

PAUTA DO 4º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2026

31/03/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.007732/2007-09 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto

2. Processo: 48500.030067/2025-21 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a):  Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto

3. Processo: 48500.006252/2023-32 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no município recorrente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a):  Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.005792/2023-07 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/13353/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do Município de Barbalha, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a):  Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.010668/2025-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, contra a decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao processo que trata de devolução de valores faturados incorretamente pela distribuidora. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.001772/2024-30 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 56/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa em desfavor da Recorrente, em decorrência do baixo desempenho operacional da Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui, quando despachada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.005054/2019-75 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. contra o Despacho nº 2.331/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.037174/2025-80 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina contra os Despachos nº 1.419/2025, nº 3.752/2024 e nº 805/2022, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, por meio dos quais os Aproveitamentos Hidrelétricos – AHE JUI-029b, JUI-008 e PPG-147 foram respectivamente reenquadrados e disponibilizados para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-UHE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a):  Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.022155/2025-59 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. contra o Despacho nº 3.472/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que deu provimento ao pleito da Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A., reconhecendo-se 448 dias de excludente de sua responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Usina termelétrica – UTE Cidade do Livro, localizada no município de Lençóis Paulista, estado do São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.001568/2024-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rapaduras Gaúcha Ltda. contra o Despacho nº 2.232/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente a pedido de devolução de valores decorrentes de erro de faturamento de unidade consumidora na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.000500/2025-01, 48500.006628/2026-51 Assunto: Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, com vistas a assegurar que sejam aplicadas no âmbito do Processo ANEEL nº 48500.000500/2025-01 as compensações de créditos ao consumidor previstas no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a):  Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.002527/2024-40 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que declarou extintos, sem resolução do mérito, os requerimentos referentes a reclassificação da unidade consumidora nº 10022944611 e compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026; bem como negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 1140050026. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a):  Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.031598/2025-31 Assunto: Recurso Administrativo protocolado pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Recorrente e estabeleceu os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes à Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora para os anos de 2026 a 2030. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.031260/2025-89 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES contra o Despacho nº 3.791/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que autorizou a revisão da configuração e estabeleceu os limites de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora para os anos de 2026 a 2030. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.001324/2021-93 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a):  Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.031515/2025-11 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.001347/2024-41 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi contra o Despacho nº 377/2026, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.007139/2025-36 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Fazenda do Degredo Ltda. contra o Despacho nº 3.131/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.952/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.000274/2019-11, 48500.003415/2024-14 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela CPFL Transmissão S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 14.718/2023, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, posteriormente alterada pela Resolução Autorizativa nº 15.091/2024. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.002128/2026-41 Assunto: Termos de Intimação nº 1 a nº 7/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, pelos quais a empresa Taboleiro do Meio Participações e Geração de Energia Ltda. foi notificada sobre a possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFV Taboleiro do Meio II a VIII em decorrência do atraso na implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a):  Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.006559/2026-86 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a):  Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.006694/2026-21 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a):  Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.035605/2025-73 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a):  Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.037240/2025-11 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da MEZ 1 Energia S.A. – MEZ 1, Contrato de Concessão nº 10/2020. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.004885/2020-63 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

26/3/2026

Dia 26 de março de 2026, quinta-feira

- TERMO DE COMPROMISSO DE SOLUÇÃO DO CURTAILMENT (política)

O termo de compromisso para solucionar curtailment está quase pronto. Foi assim que o secretário de Energia Elétrica, João Daniel Cascalho, classificou o andamento dos trabalhos em relação à Consulta Pública 210 do Ministério de Minas e Energia. O documento representa o acordo para que haja a repactuação dos valores sejam ressarcidos a geradores eólicos e solares. Além disso, o governo ainda estuda uma regra de transição para o ressarcimento dos cortes de geração, com o objetivo de dar segurança às empresas afetadas. Essa regra teria validade entre novembro de 2025, quando termina o período de ressarcimento da consulta pública, até a publicação do regramento para esse tema que está na Agência Nacional de Energia Elétrica.

> Continue a leitura na matéria “MME: termo de compromisso para solucionar curtailment está quase pronto”: https://bit.ly/3PK1T6q

- RESULTADO DO LRCAP (expansão)

A J&F entrou com recurso na Aneel pedindo a anulação do resultado do leilão de capacidade para os produtos Potência Termelétrica 2026 e 2027. O documento encaminhado à Comissão Permanente de Leilões solicita a reabertura da fase de lances e o reprocessamento da fase competitiva dos produtos. O objetivo é permitir a participação da UTE Santa Cruz. O pedido é assinado pelo ex-diretor Hélvio Guerra.

> Saiba mais na notícia “J&F pede à Aneel a anulação parcial do resultado do LRCAP”: https://bit.ly/4lULqZ9

- PROJEÇÕES DE PREÇOS DE ENERGIA NO BRASIL (negócios e empresas)

A agência de classificação de risco Fitch Ratings revisou para cima suas projeções de preços de energia no mercado de curto prazo no Brasil para 2026. Essa medida reflete a hidrologia mais seca do que o esperado nos primeiros meses do ano. Além disso, a Fitch elevou suas estimativas de preços negociados bilateralmente até 2028. E ainda, reduziu suas projeções para o GSF para abaixo de 0,85 em 2026 e abaixo de 0,90 em 2027.

> Leia mais em “Fitch eleva projeções de preços de energia no Brasil”: https://bit.ly/4lPfRzT

- EVENTOS (CanalEnergia)

MEETUP | Sistema em Crise: entre a Escassez Hídrica e aumento da Demanda de Energia

Foco da discussão

Data: 31 de março

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoft.com/event/4881bdc8-49cc-4518-9164-10a837a5b8ff@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b

- OUTRAS NOTÍCAS DE HOJE

Contratos de energia no mercado livre atingem recorde histórico: https://bit.ly/4s1RFvL

Ano de 2025 foi marcado por 40 operações detalhadas, totalizando 1207 MW médios negociados e 4,2 GW de capacidade instalada nos empreendimentos.

El Niño avança em 2026 e traz desafios ao Brasil: https://bit.ly/41q0iFw

Fenômeno deve se consolidar no segundo semestre, com impactos como chuvas irregulares, ondas de calor, secas severas e aumento de eventos climáticos extremos.

CGN Brasil e governo do Piauí acertam parceria para usina CSP de 100 MW: https://bit.ly/3O2YYW3

Tecnologia de armazenamento térmico permite geração de energia mesmo sem incidência solar, ação é inédita no país.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

25/3/2026

Dia 25 de março de 2026, quarta-feira

- ANGRA 3 (política)

A continuidade das obras de Angra 3 depende do aval do Conselho Nacional de Política Energética. Entretanto, essa decisão terá que esperar mais um pouco. O assunto não está entre os temas que constam da pauta da reunião marcada para a próxima quinta-feira, 26 de março. A Eletronuclear enviou ao MME o estudo atualizado sobre a modelagem econômico-financeira da usina em novembro do ano passado. O BNDES apontou que a conclusão ainda era o cenário mais racional e vantajoso para o país.

> Leia mais na notícia “Angra 3 está fora da pauta de reunião do CNPE”: https://bit.ly/4dFjhTN

- ENEL SP (distribuição)

A Aneel está em uma fase prévia à instauração formal do processo de caducidade da concessão da Enel SP. Essa é a interpretação dada por um novo parecer jurídico da Procuradoria Federal do órgão. O documento lembra que o Decreto 12.068, que trata da renovação das concessões, prevê a abertura de processo de extinção do contrato pela agência.

> Saiba mais em “Aneel está em etapa prévia à caducidade da Enel SP, diz Procuradoria”: https://bit.ly/3Puwoxb

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Enel tem 10 dias para manifestar-se à Aneel sobre caducidade”: https://bit.ly/40SywS0

- EMISSÕES DE USINAS DO LRCAP (expansão)

As emissões anuais das usinas térmicas contratadas no LRCAP podem chegar a cerca de 40 MtCO₂ equivalente. Esse número refere-se ao cenário de alta utilização dos quase 17 GW exclusivamente térmicos viabilizados nos dois certames da semana passada. O volume é quase o mesmo registrado pelo estado de Santa Catarina em 2024. O alerta é do Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA).

> Continue a leitura na notícia “Emissões de usinas do LRCAP podem chegar a 40 Mt de CO2”: https://bit.ly/4bJDAgj

- EVENTOS (CanalEnergia)

MEETUP | Sistema em Crise: entre a Escassez Hídrica e aumento da Demanda de Energia

Foco da discussão

Data: 31 de março

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoft.com/event/4881bdc8-49cc-4518-9164-10a837a5b8ff@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel recomenda prorrogação da concessão da Enel CE: https://bit.ly/4uVEOy0

Distribuidora cearense preenche, na avaliação da agência, os critérios de eficiência no fornecimento e na gestão econômico-financeira.

Desmistificando as Usinas Virtuais: Principais Aprendizados de Líderes Globais e Primeiras Experiências: https://bit.ly/4uS9ujv

Impulsionada pela necessidade urgente de descarbonizar e pelo aumento das tecnologias renováveis, o panorama global de energia precisa de uma profunda transformação estrutural.

Fonte: CanalEnergia

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CADUCIDADE DA ENEL SP

25/3/2026

Por Edvaldo Santana | Diretor Executivo na NEAL, Negócios de Energia...

A caducidade da Enel SP virou um poker, com blefe e tudo

O setor elétrico brasileiro (SEB) há um bom tempo andou na direção da desordem. E é sua estrutura de governança que o aproxima de um poker, mas daqueles jogados nos cassinos dos velhos filmes de cowboy.

O SEB é tão desorganizado que existem três mesas simultâneas de poker: a da Aneel, mais transparente e equilibrada; a do MME, onde prevalece a crueldade do blefe; e a do Congresso, de elevadas apostas e muito desequilibrada. Nas três, o otário é o consumidor.

Concordo com o diretor-geral da Aneel quando diz que a Enel SP perdeu a credibilidade e as condições morais para seguir como distribuidora. Seus usuários, e nem precisaria das pesquisas, já não têm confiança no serviço prestado.

Porém, do ponto de vista jurídico a empresa tem sólidos argumentos, com cara de vencedores, que já foram resumidos nos jornais e nas redes sociais. E, veja só, esses argumentos ficam reforçados pelas pressões e até intimidações políticas, que jogam contra o bom andamento do processo e, claro, a favor do réu.

O Ministro de Minas e Energia, guiado pelo vento político, por mais de uma vez defendeu a caducidade da concessão da Enel SP, e provocou constrangimento à Aneel. Queria pressa.

Para lembrar, o MME exerce o papel de poder concedente, que, por isso, decreta a caducidade. Ele pode ou não seguir a recomendação da Agência. Em 2006, por exemplo, a Aneel, seguindo voto deste que vos escreve, recomendou a caducidade da antiga CEA, mas o MME optou pela federalização. O resto da história você conhece. Portanto, a fala do MME, sendo blefe ou não, não é um discurso em vão.

Se o poder concedente, publicamente, diz agora que quer manter a empresa na concessão, o discurso anterior era um blefe muito profissional. E eficaz. Pelo menos um diretor da Aneel, que antes pedia cautela ou dizia ser contra a caducidade, passou a defendê-la.

Só que mudou a direção do vento no MME, que deixou o diretor da Aneel a falar sozinho. Não notou que foi vítima de uma armadilha ou de uma jogada de mestre.

E não é só isso: a nova fala do MME, que ninguém sabe se é outro blefe, afeta o voto dos demais diretores. Tem que ser muito independente (que na governança atual significa o fim político e até profissional) para ser a favor da caducidade, se o poder concedente já afirmou que quer o contrário.

No meio de tudo isso, parece-me que há uma carta ainda não marcada, com grande valor e reputação, que é a posição das áreas técnicas, e aqui falo da fiscalização.

No mais, é torcer pelo fim do processo (ou do poker) nessas instâncias estatais. Isso, contudo, não interromperá a angústia dos usuários da distribuidora, que seguem descrentes, mas querem ter esperança.

O poder concedente, o regulador e a distribuidora precisam trabalhar, que é mais do que declarar serviços.

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RESERVA DE CAPACIDADE

25/3/2026

Por Edvaldo Santana | Diretor Executivo na NEAL, Negócios de Energia...

A reserva de capacidade e a compra de passagem com o voo lotado

(1) Por que o sistema precisa de reserva de capacidade? Com a evolução desgovernada da oferta, movida a subsídios que fazem o pobre pagar pelo rico, o sistema ficou inflexível, disfuncional, o que deteriorou a segurança. Segundo o ONS, em documento publicado desde 2024, a probabilidade de déficit de potência cresce de forma crescente, sendo de 93% em 2029. Assim, além dos custos da CDE, os R$ 30 bilhões anuais da reserva de capacidade também são consequência do “desgoverno elétrico”.

(2) Os CCEARs, desde o primeiro elaborado em 2004, têm uma tabela com os valores contratados de energia e potência associada. A potência associada é definida como a proporção de um fator de capacidade (FC) da ordem de 0,65. No início, mesmo quando o vendedor era uma solar, a potência associada era estabelecida com o mesmo FC. Ex.: se uma solar vende 1 MW médio, a potência associada seria 1,54 MW. Até 2021, quando o sistema tinha folga de MW, todas as fontes pegaram carona nas UHEs. Sucede que a solar e a eólica possuem FC de 0,23 e 0,45, respectivamente, o que exigiria uma potência associada de 4,35 e 2,22 MW. Quem está contabilizando diferença, se é que ela existe? É a CCEE? Ou a cláusula principal do CCEAR, que define os montantes contratados, é apenas uma pegadinha? O certo é que o pequeno consumidor não deveria “pagar novamente” pelo reserva de capacidade.

(3) O processo de seleção. Se você é dono de uma usina e precisa comprar potência (MW), qual seria seu processo de escolha? Como tenho escrito repetidamente, o grande defeito de qualquer leilão do governo para o setor elétrico são os cercadinhos ou as reservas de mercado, hoje apelidados de “produtos”. É o mecanismo usado para subsidiar os “campeões nacionais”. É isso que limita a competição e faz o consumidor comprar gato por lebre. O produto demandado pelo ONS é a flexibilidade, que deveria ser buscada ao menor preço e em competição num único “cercadão”, onde estariam as fontes que reúnem os atributos necessários. A reserva de mercado é, assim, a culpada pela competição não ser maior.

(4) A oportunidade do leilão. O governo cometeu um erro igual ao da pessoa que quer comprar uma passagem aérea quando o voo já está lotado. No setor elétrico, o ofertante sabe, desde 2024, que a demanda residual na hora da ponta e no período da rampa não será atendida sem um adicional de MW. O “paciente” já não sobe a rampa sem ajuda externa. Esse fato aumenta o poder de negociação do vendedor. É a regra mais elementar de um leilão compra. O governo, bisonhamente, esperou aumentar o déficit de potência para fazer o leilão. Ou seja, quis comprar comida quando já estava a morrer de fome. Os leilões deveriam ter sido iniciados em 2023, quando o problema começou a se agravar. Os custos seriam bem menores. Agora, se fizer o mesmo leilão novamente, o preço será o mesmo ou maior. É o custo da mediocridade institucional.

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