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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

30/9/2026

Dia 30 de setembro de 2026, quarta-feira

ANEEL NEGA RECURSO DA ENEL SP

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica confirmou o voto de Gentil Nogueira de Sá no caso da Enel SP. Assim, a diretoria decidiu negar o pedido de reconsideração feito pela concessionária. A empresa pedia o indeferimento da solicitação de prova pericial técnica relacionada aos eventos climáticos extremos, especialmente o ocorrido em dezembro de 2025. O indeferimento consta do despacho nº 3.303/2026. De acordo com a agência, a administração negou o pedido de perícia por considerá-lo desnecessário, conforme a Lei nº 9.784/1999.

Saiba mais na notícia “Aneel nega recurso da Enel SP por indeferimento de perícia técnica”: https://tinyurl.com/y985eu7x

ANEEL NEGA RECURSO DA MEZ 2 ENERGIA

A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o pedido feito pela MEZ 2 Energia. O pleito é contra despacho da agência que estabelecia receita a ser paga via Parcela de Ajuste   no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório.

O despacho datado de maio de 2026 estabelecia receita de R$ 784.492,87, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado.

Leia mais em “Aneel nega recurso da MEZ 2 Energia por receita por reforço”: https://tinyurl.com/43n556xef

GÁS NATURAL NO REDATA

A posição do Ministério da Fazenda sobre o decreto que regulamenta o Redata preocupa a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas. A entidade afirma a possibilidade de publicação do instrumento legal sem a inclusão do gás natural entre as fontes de energia elegíveis aos projetos  aumentará a conta de luz. O valor calculado está em cerca de R$ bilhões. Isso porque, além de ter  que recorrer ao gás e outras fontes nos momentos sem geração renovável, a regra prevê a criação de novas fontes intermitentes, que não vão entregar a energia fixa que as unidades de processamento de dados exigem.

Continue a leitura na matéria “Abraget defende gás natural no decreto Redata”: https://tinyurl.com/3wbhnh/w

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

MME publica portaria com rescisão de contratos da MEZ Energia: https://tinyurl.com/yc5bzwdt

Smart Fit adota estratégia conservadora para migração ao mercado livre de energia: https://tinyurl.com/mwxj7zws

EPP recorre à diretoria da Aneel para reverter inabilitação do LRCAP: https://tinyurl.com/3nubtdtf

Fonte: CanalEnergia

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O DESAFIO DO INVENTÁRIO FÍSICO

30/9/2026

Por: Fábio Ferreira de Oliveira | Perito Contábil  Autônomo de empresa 

Um ativo aparece no balanço, mas ninguém acha ele no campo. A primeira pergunta quase sempre é: onde a contabilidade errou? Quase nunca é ali que o problema nasce.

Na prática, ele começa lá atrás, no encerramento da obra: o ativo é cadastrado com pouca informação, itens diferentes viram um registro só, a unidade construída não fica bem identificada. O lançamento contábil fecha, mas o que ficou registrado já não representa direito o que foi instalado.

O estrago só aparece depois. No inventário físico. Na hora de montar a base de remuneração. Ou numa fiscalização, quando é preciso apontar e comprovar um bem específico.

Desde 2003, entre revisões tarifárias, laudos técnicos, defesas junto à ANEEL e revisões de base de ativos, já presenciei muito: sobra e falta de ativos, bases física e contábil que não conversam, custos que desembocaram onde não deviam.

Se aprendi uma coisa nesse tempo, é que conciliação físico-contábil não pode ser tratada como mutirão de fim de ciclo. Tem que estar dentro do processo, o tempo todo.

O que costuma resolver, nessa ordem: rever a unitização e o banco de preços antes de mexer em qualquer saldo; integrar o cadastro técnico e o contábil por uma chave confiável, não pela descrição; corrigir o encerramento das obras, que é onde a maior parte da bagunça começa; só depois, atacar o histórico acumulado. Sem corrigir a origem, o retrabalho volta a cada ciclo tarifário.

E na sua empresa, isso é processo contínuo ou ainda mutirão de fim de ciclo?

#Controladoria #GestãoDeAtivos #ContabilidadeRegulatória #ANEEL

Nosso comentário:

Em nossa opinião deveria haver um único controle patrimonial. E esse deveria estar sob a responsabilidade da engenharia, que opera e faz a manutenção dos ativos. É ela quem realiza em campo a gestão das adições e baixas dos ativos da empresa.

A Contabilidade faz o registro dessa movimentação por meio das informações enviadas pela engenharia. Hoje, com a tecnologia dos Data Centers fica mais adequada a gestão dos ativos de uma Concessionária e Permissionária de Serviço Público de Energia Elétrica.

Antonio Araújo da Silva | Consultor na TATICCA | Audit / Tax / Corporate Finance / Advisory

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Quando o El Niño encontra o fogo

30/9/2026

Por: Carlos Nobre

Há décadas temos estudado o fogo na Amazônia e sua relação com o clima. Durante boa parte desse tempo, El Niño era um nome que circulava principalmente entre cientistas e meteorologistas. Hoje é diferente. Talvez nunca tenhamos falado tanto e tão cedo sobre o fenômeno. E isso é uma boa notícia.

As imagens de rios em níveis extremamente baixos, comunidades isoladas, fumaça cobrindo cidades e milhões de hectares de florestas queimadas em 2023 e, principalmente, em 2024 ainda estão muito presentes na nossa memória. Talvez por isso estejamos prestando mais atenção ao El Niño que começou em 2026 antes que seus impactos mais graves apareçam.

Mas há um paradoxo neste momento: enquanto cresce a preocupação com um El Niño que já se consolida como muito forte, o fogo ainda não explodiu. Até agora, 2026 vem apresentando uma atividade de fogo relativamente baixa na Amazônia, e setembro caminha próximo aos menores níveis de focos de calor da série histórica. Também não observamos ainda uma situação generalizada de seca extrema em toda a região amazônica. Em várias áreas, as chuvas demoraram mais a cessar, retardando o início da estação seca e, com ela, o período de maior ocorrência de queimadas. Algo semelhante já havia acontecido em 2025.

Seria um erro, porém, interpretar esses sinais como evidência de que o risco passou. O El Niño está apenas começando a mostrar seus efeitos mais importantes sobre a região. As previsões indicam que o fenômeno continuará se fortalecendo durante a primavera e o verão e poderá persistir pelo menos até o primeiro semestre de 2027. Na Amazônia, isso importa não apenas pelo que pode acontecer nos próximos meses, mas pelo efeito acumulado que uma estação chuvosa mais seca pode deixar para o ano seguinte.

O calendário do fogo na Amazônia também não é o mesmo em toda parte. Enquanto o sul e o leste da região concentram grande parte dos incêndios entre julho e setembro, o centro e norte da Amazônia entra em sua estação de fogo mais tarde. Roraima, o norte do Amazonas e outras áreas do extremo norte podem enfrentar condições mais críticas justamente no final do ano e no início do próximo.

É aqui que precisamos lembrar uma coisa fundamental: o El Niño não coloca fogo na floresta. Para haver fogo, precisamos basicamente de três ingredientes. O primeiro são condições meteorológicas favoráveis: pouca chuva, temperaturas elevadas, baixa umidade do ar e, muitas vezes, vento. O segundo é combustível: folhas, galhos, gramíneas e outros materiais suficientemente secos para sustentar a combustão. O terceiro é uma fonte de ignição.

No Brasil, essa terceira ponta do triângulo é predominantemente humana. Essa talvez seja a informação mais importante neste momento. Não controlamos o El Niño. Também não podemos impedir que as mudanças climáticas tornem alguns períodos mais quentes e secos. Mas podemos reduzir drasticamente as ignições e manejar melhor as paisagens.

Uma floresta pode estar extremamente seca e inflamável, mas sem uma fonte de ignição ela não queima. Romper essa terceira ponta do triângulo significa restringir o uso do fogo durante períodos críticos, combater queimadas ilegais, preparar brigadas, antecipar recursos, trabalhar com produtores rurais e comunidades, identificar os territórios mais vulneráveis e usar os sistemas de monitoramento e previsão para agir antes e não depois que os incêndios estejam fora de controle.

É por isso que o fato de termos relativamente pouco fogo neste momento não deveria diminuir nossa mobilização. Deveria aumentá-la. Estamos diante de uma rara oportunidade de preparação. O país hoje dispõe de informações que não tinha há algumas décadas. Satélites permitem acompanhar praticamente em tempo real onde o fogo começa e como ele se espalha. Temos séries históricas que mostram quais territórios queimam repetidamente. Conseguimos acompanhar umidade do solo, chuva, temperatura, rios e condições da vegetação. E as previsões climáticas nos dão meses de antecedência para organizar uma resposta. Previsão, entretanto, só se transforma em prevenção quando produz ação.

Também precisamos abandonar a ideia de que incêndios na Amazônia são um problema restrito à floresta. O fogo chega às cidades na forma de fumaça, afeta a saúde, interrompe estradas e aeroportos, ameaça redes de energia, compromete a produção agrícola e pode isolar comunidades quando a seca reduz drasticamente os níveis dos rios. O custo acaba chegando ao bolso e à vida de milhões de brasileiros, inclusive daqueles que vivem muito longe da frente do fogo.

Há ainda uma questão maior. O El Niño é temporário. O aquecimento do planeta, não. Eventos como o que estamos acompanhando hoje atuam sobre uma Amazônia diferente daquela que enfrentava os El Niños de 30 anos atrás. A floresta está mais fragmentada em muitas regiões, algumas áreas queimaram repetidamente e o planeta está mais quente. El Niño adiciona pressão a esse sistema e pode empurrar algumas paisagens para estados cada vez mais degradados e inflamáveis. Além disso, eventos extremos como este estão cada vez mais frequentes.

Por isso, talvez a principal lição de 2023 e 2024 não seja simplesmente que devemos ter medo do próximo El Niño. É que precisamos aprender a nos antecipar a ele. E, se os incêndios que tememos não acontecerem na dimensão prevista, não deveremos concluir que nos preocupamos demais. Se houver menos ignições, melhor preparação, resposta mais rápida e mudança no comportamento da sociedade em relação ao uso do fogo, o desastre evitado será justamente a medida do nosso sucesso.

O incêndio que melhor podemos combater é aquele que, apesar de todas as condições para acontecer, nunca começa. O fogo ainda não chegou com a intensidade que tememos. Que isso não seja motivo para baixar a guarda. Que seja o tempo que precisávamos para nos preparar.

Colaborou Ane Alencar, diretora de Ciência do Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) e uma das pesquisadoras pioneiras no estudo dos incêndios florestais na Amazônia. Geógrafa pela UFPA (Universidade Federal do Pará), tem mestrado em Sensoriamento Remoto pela Boston University e doutorado em Conservação de Recursos Naturais pela University of Florida. Há quase três décadas, sua pesquisa tem se concentrado na dinâmica dos incêndios florestais e em suas interações com o desmatamento, a degradação florestal e as mudanças climáticas na Amazônia. Coordena a iniciativa MapBiomas Fogo e é membro do Science Panel for the Amazon.

Fonte: ECOA | Carlos Nobre

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

29/9/2026

29 de setembro de 2026, terça-feira

INABILITAÇÃO DA EPP NO LRCAP

A Evolution Power (EPP) apresentou novo pedido à Aneel para reverter a decisão que inabilitou sete consórcios ION no LRCAP de março. O documento entregue ao diretor Gentil Nogueira de Sá argumenta que sua exclusão do leilão resultará na contratação de propostas menos vantajosas. E assim com menor potência e preços mais altos aos consumidores. Além disso pede que documentos da Eneva e Global, sejam desconsiderados.

Leia mais na notícia “EPP recorre à diretoria da Aneel para reverter inabilitação do LRCAP”: https://tinyurl.com/3nubtdtf

CRONOGRAMA DE REGULAMENTAÇÕES PARA ABERTURA DO MERCADO

Com o início previsto para novembro de 2027, a abertura do mercado livre na baixa tensão começa a ficar cada vez próxima e a trazer reflexões sobre a preparação para o momento.

Pelas distribuidoras, a avaliação é que o cronograma apertado com uma lista grande de temas a serem regulamentados pode trazer preocupação. De acordo com diretor de regulação da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica Ricardo Brandão, as resoluções e regras não podem sair em cima da hora, sob pena de impactos para as concessionárias.

Continue a leitura na matéria “Cronograma de regulamentações para a abertura deixa distribuição em alerta”: https://tinyurl.com/wfj53a6v

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Adaptabilidade do profissional é fundamental na transição energética, aponta Deloitte: https://tinyurl.com/4ht8t8rr

WEG investirá US$ 165 milhões na produção de geradores na América do Norte: https://tinyurl.com/mr3ey4z8

Vitru Educação reduz  em 40% custos com energia elétrica ao migrar para mercado livre: https://tinyurl.com/2ea2t7zh

Aneel autoriza operação da UTE Novo Tempo Barcarena: https://tinyurl.com/bdzzewrm

Fonte: CanalEnergia

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Confira as consultas públicas terminando na próxima semana

29/9/2026

Data final: 08/09/2026

- Consulta Pública nº 227 de 24/08/2026

Proposta de diretrizes para o tratamento da regulamentação da taxa de fiscalização aplicável aos agentes comercializadores de energia elétrica, instituída pela Lei 16.269, de 24 de novembro de 2025.

- Consulta Pública nº 228 de 24/08/2026

Documentação com proposta de revisão do Decreto nº 5.163/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e de outras providências, e do Decreto nº 2.655/1988, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648/1998, e dá outras providências.

- Consulta Pública nº 229 de 24/08/2026

Documentação com proposta de aprimoramentos referentes à contratação de reserva de capacidade na forma de potência, de que trata o Decreto nº 10.707/2021, decorrentes da Lei nº 15.269/2025; e à apuração e liquidação do encargo de energia de reserva de que trata o §3º do artigo 4º do Decreto nº 6.353/2008.

Data final: 09/10/2026

- Consulta Pública 027/2026 

Obter subsídios para aprimorar a proposta de revisão normativa para implementação do Encargo de Complemento de Recursos – ECR e do teto da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nos termos do artigo 7º da Lei nº 15.269 de 24 de novembro de 2025, com aplicação provisória dos elementos e nova estrutura orçamentária para fins de instrução do processo da CDE/2027.

Saiba mais no site: https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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