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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

5/10/2026

Dia 5 de outubro de 2026, segunda-feira

CARGA PARA OUTUBRO

A revisão semanal do Programa Mensal de Operação de outubro indica um crescimento de 4,7% na carga em relação ao mesmo período do ano anterior. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 2 de outubro, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. No maior Submercado do , no Sudeste/Centro-Oeste, a estimativa é de aumento de 3,6%. Na região Norte a previsão é de elevação de 9,3%. Já no Nordeste deverá ter o maior crescimento, com 9,9%. Enquanto isso, no Sul  deverá crescer 0,4%.

Saiba mais na notícia “ONS indica crescimento de 4,7% na carga para outubro”: https://tinyurl.com/mrxnxhh5

NOVO PLANO DE TRANSMISSÃO

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou a primeira emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2026, com 45 novas obras em 17 Estados nas cinco regiões do país. As instalações deverão ser implantadas até 2033. A portaria com a autorização foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quinta-feira, 1º de outubro.

Continue a leitura na matéria “MME inclui R$ 24 bi em novo plano de transmissão”: https://shorturl.at/WTtyr da

CAPACIDADE DE Cobre NEXÃO AO SIN

O SIN possui 56,2 GW de margem de escoamento disponível. Esse é o volume apresentado na Nota Técnica publicada na noite de quarta-feira, 30 de setembro, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. O documento apresenta os quantitativos da capacidade remanescente para conexão de novos sistemas de armazenamento destinados ao LRCAP de 2 e 4 de dezembro. A EPE cadastrou 6.091 projetos, que somam 296,8 GW.

Leia mais em “Margem de 56,2 GW abre espaço para atender deficit de potência”: https://shorturl.at/QZii3

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel pauta processo de caducidade da Enel para 6 de outubro: https://shorturl.at/RLNSG

CanalEnergia Entrevista: Clarissa Sadock, CEO da Comec Energia: https://shortturl.at/rXj6i

Relator nega cautelar à J&F para suspender GPC do CUST em Uruguaiana: https://shorturl.at/D75jl

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

5/10/2026

“Pense como uma rainha. Uma rainha não tem medo de falhar. O fracasso é mais um degrau para a grandeza.”

Autor: Oprah Winfrey

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

2/10/2026

Dia 2 de outubro de 2026 – sexta-feira

MARGEM DE ESCOAMENTO DISPONÍVE L NO SIN

O SIN possui 56,2 GW de margem de escoamento disponível. Esse é o volume apresentado na Nota Técnica publicada na noite de quarta-feira, 30 de setembro, pelo operador Nacional do Sistema Elétrico. O documento apresenta os quantitativos da capacidade remanescente para conexão de novos sistemas de armazenamento destinados ao LRCAP de 2 e 4 de dezembro. A EPE cadastrou 6.091 projetos, que somam 296,8 GW.

Saiba mais na notícia “Margem de 56,2 GW abre espaço para atender déficit de potência”: https://tinyurl.com/3ma6db22

REDATA

O Redata, sancionado no início de setembro pelo presidente Lula, reduz o custo mas não elimina gargalos de data centers, aponta Cepel”: https://tinyurl.com/3d7xwu2z

RELATÓRIO DA GLOBALDATA

O relatório da GlobalData, “Tendências e Análise do Mercado Elétrico Brasileiro por Capacidade, Geração, Transmissão, Distribuição, Regulamentação, Principais Empresas e Previsão até 2035” estima que a capacidade instalada acumulada de geração no Brasil deve crescer a uma taxa composta de crescimento anual de 4,7% entre 2025 e 2035. Nesse período, a participação da capacidade renovável deve subir de 48% para quase 62%. Já a geração de eletricidade renovável deve se aproximar de 50% da matriz energética total.

Leia mais em GlobalData: Participação de renovável no Brasil deve ir a 62% até 2035”: https://tinyurl.com/mrhsa936

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

BNDES já credenciou dez fornecedores para leilão de baterias: https://tinyurl.com/44trby2t

TCU arquiva processo mas mantém brecha para acordo entre MME e Eneva: https://tinyurl.com/3j4ncmu7

Energia deixa de ser apenas custo e se torna variável estratégica para empresas: https://tinuurl.com/2wszp85c

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 20ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

2/10/2026

06/10/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

‍1. Processo: 48500.016116/2026-01 Assunto: Aprovação do Edital dos Leilões nº 7/2026-ANEEL, nº 8/2026-ANEEL e nº 9/2026-ANEEL (Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2026), destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 19/2026. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

2. Processo: 48500.003331/2024-72 Assunto: Procedimento Administrativo de Avaliação de Recomendação de Caducidade do Contrato de Concessão nº 162/2008-ANEEL, firmado com a Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

3. Processo: 48500.002691/2024-57 Assunto: Atualização da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, em decorrência do entendimento jurídico vinculante firmado no Parecer nº 4/2026/CONUNI/CGU/AGU. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

4. Processo: 48500.000375/2019-83 Assunto: Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior

5. Processo: 48500.026110/2025-53 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 13/2026, instituída para colher subsídios e informações adicionais para a criação do Submódulo 1.4 – Cadastro de Agentes e Representantes, nos tipos “Responsabilidades” e “Operacional”, dos Procedimentos de Rede, e a correspondente alteração da Resolução Normativa ANEEL nº 903/2020. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

6. Processo: 48500.021812/2026-21 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para disciplinar a base de custeio e a metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade associado à contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

7. Processo: 48500.018805/2025-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Engie Brasil Energia S.A., Elera Renovaveis S.A., CPFL Energias Renovaveis S.A., Voltalia Energia do Brasil Ltda., SPIC Brasil Energia Participacoes S.A. e Auren Operacoes S.A., diretamente e em nome de empresas sob seus respectivos controles, contra o Despacho nº 1.545/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de que restrições devido a atrasos de transmissão em relação a sua entrada de operação comercial sejam classificadas como "razão de indisponibilidade externa". Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

8. Processo: 48500.018815/2025-05 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. e pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.546/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido das Recorrentes para a reclassificação dos eventos de restrição nos conjuntos de Serra do Mel, desde 1º de setembro de 2023, de "confiabilidade elétrica" para "razão de indisponibilidade externa" Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

9. Processo: 48500.001967/2024-80 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
*Processo destacado do 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026
O processo foi retirado de pauta.

10. Processo: 48500.002411/2024-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. – Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragao da Costa
*Processo destacado do 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 11 a 48 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

11. Processo: 48500.031061/2025-71 Assunto: Alteração das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para o ano de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.000846/2026-82 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato                     Minutas de voto-vista e ato

13. Processo: 48500.028646/2025-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior referentes às perdas nos reatores de lâmpadas de vapor de sódio e fluorescentes que compõem o quadro de iluminação pública do município de Itarema, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.005788/2023-31 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bom Jesus Agropecuária Ltda. contra o Despacho nº 701/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que extinguiu e arquivou o processo referente ao pedido de revisão do faturamento de unidade consumidora na área de concessão da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.036620/2025-39 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal contra o Despacho nº 3.465/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que fixou o valor da subvenção para compensar a baixa densidade das cooperativas distribuidoras de energia elétrica com baixa densidade de carga, supridas pela Celesc Distribuidora S.A. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.037175/2025-24 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. contra o Despacho nº 2.855/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que indeferiu o pleito de afastamento ou ampliação da franquia de horas para expurgo de indisponibilidades da Usina Hidrelétrica – UHE Jupiá decorrentes de plantas aquáticas e mexilhão dourado, de que trata a alínea “d” do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.033/2022. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.008205/2025-95 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.223/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de afastamento da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão de desligamento automático da Linha de Trasnmissão Rio das Éguas – Rio Formoso II, no dia 30 de setembro de 2023, em virtude de colisão de máquina agrícola. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.006195/2025-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL RGE (RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.) contra o Despacho nº 1.613/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de afastamento da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, associados às ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, verificadas em 1º de abril de 2024, no ponto de conexão Scharlau. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.006834/2026-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 1.980/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiu pedido de celebração de operação de Mútuo Financeiro entre a Light Serviços de Eletricidade S.A., na condição de mutuária, e sua parte relacionada Light Comercializadora de Energia S.A., na condição de mutuante. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.006833/2026-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 1.989/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiu o pedido de postergação do prazo de vencimento do Contrato de Mútuo Financeiro celebrado entre a Light Serviços de Eletricidade S.A., na condição de mutuária, e sua parte relacionada Light Comercializadora de Energia S.A., na condição de mutuante. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.010247/2025-96 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar contra o Despacho nº 1.877/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito apresentado pelas Associações e atestou que inexiste fundamento técnico ou jurídico que justifique a revisão do Relatório de Análise da Perturbação – RAP nº 12/2023, elaborado em decorrência da perturbação do dia 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.018190/2025-73 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cachoeira Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.127/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu como excludente de responsabilidade as circunstâncias referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.000105/2020-14 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Minas Energia S.A. contra o Despacho nº 2.298/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reconhecimento da elegibilidade ao percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato                     Minutas de voto-vista e ato

24. Processo: 48500.017813/2026-71 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.956/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Potiguar C11 e C12. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.014789/2026-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Evoltz VII – Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.068/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.005565/2023-73 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Linhas de Transmissão do Itatim S.A. contra o Despacho nº 4.923/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referentes ao Contrato de Concessão nº 7/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.016234/2026-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Goiás S.A. contra o Despacho nº 2.141/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte e Reforços de Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e os cronogramas para as entradas em operação comercial referentes ao Contrato de Concessão nº 63/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.022106/2026-05 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.760/2026, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.003610/2018-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.738/2026, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.026815/2025-71 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz Piratininga – Cocen CPFL Piratininga, pelo Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz – Cocen CPFL Paulista, pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge e pelo Conselho de Consumidores da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB contra o Despacho nº 2.945/2026, que afastou, em caráter excepcional e transitório, a vedação prevista no art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963, de 2021, exclusivamente para os atuais Presidentes dos Conselhos de Consumidores, permitindo sua recondução por período adicional de até 2 (dois) anos, improrrogáveis, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 2/10/2026, às 9h28min.

31. Processo: 48500.001196/2025-10 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Comercializadora Varejista de Energia Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.008132/2025-31 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Saneamento de Goiás S.A. – Saneago Livre contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.026829/2026-75 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. com vistas a determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o repasse imediato à Recorrente dos valores preliminares de recursos de Uso de Bem Público – UBP reconhecidos no Despacho ANEEL nº 3.111/2026. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.027843/2026-96 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela BBJ Participações Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade da obrigação de renovação das garantias de fiel cumprimento vinculadas às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6, constituídas no âmbito do Leilão nº 6/2021-ANEEL, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.025723/2026-54 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela J&F S.A. com vistas à suspensão da exigibilidade da Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC como condição para a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST permanente da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.027285/2026-69 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Tesla Comercializadora de Energia S.A. com vistas à suspensão da exigibilidade do Encargo de Energia de Reserva – EER e do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade – ERCAP sobre suas operações de exportação de energia elétrica, até a análise de mérito do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 3.522/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.006408/2026-28 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado por Fábio Félix Fernandes com vistas à adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias em relação à implantação da Linha de Transmissão Quixadá – Crateús, C1, pela SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., localizada nos municípios de Quixadá, Banabuiú, Quixeramobim, Boa Viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril e Crateús, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.019008/2026-82 Assunto: Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que notificou a Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Sky São Mamede I a X, em decorrência do atraso na implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.002368/2020-50 Assunto: Termo de Intimação nº 8/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que notificou a Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Raios do Poeta I e II, em decorrência do atraso na implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.004432/2026-22 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Itaguagé Energia Hidrelétricas SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Itaguajé, localizadas nos municípios de Itaguajé e Paranapoema, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.006611/2026-02 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Serra da Prata S.A., das áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Colino 2, localizadas nos municípios de Jucuruçu e Vereda, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.005887/2026-65 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de muro de proteção à Torre de Chaves 1 da Linha de Distribuição Mirante – Presidente Prudente – Derivação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

43. Processo: 48500.026948/2026-28 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cristais 1, localizada no município de Cristais, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

44. Processo: 48500.001156/2015-98 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Nexa Recursos Minerais S.A. contra o Despacho nº 2.033/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu parcialmente o pedido apresentado pela Recorrente, no sentido de excepcionalizar a necessidade de adequação do arranjo das instalações de conexão da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos na Subestação Dardanelos, mantendo-se o arranjo barra dupla a três chaves para essas instalações, e definiu que, caso haja necessidade futura de adequação desse arranjo aos requisitos dos Procedimentos de Rede, o custo da adequação será suportado pela Nexa Recursos Minerais S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

45. Processo: 48500.001644/2026-58 Assunto:  Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recursos Administrativos interpostos pela Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. e pela Pedras Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.269/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que estabeleceu as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional – SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, e deu outras providências. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

46. Processo: 48500.003331/2024-72 Assunto:  Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, que indeferiu o pedido de realização de prova pericial técnica formulado pela Recorrente, declarou encerrada a fase instrutória do procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

47. Processo: 48500.010619/2026-65, 48500.013462/2025-49 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Lacus Energia S.A. contra o Despacho nº 1.912/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao cancelamento de parecer de acesso da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Carmo pela Light Serviços de Eletricidade S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

48. Processo: 48500.003779/2024-96 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Termo de Intimação nº 37/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Electra Power Geração de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

1/10/2026

Dia 1º de outubro de 2026, quinta-feira

CALENDÁRIO ESTIMADO DOS LEILÕES PARA 2027 A 2029

O Ministério de Minas e Energia publicou, em edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira, 29 de setembro, a Portaria MME nº 143/2026, com o calendário estimado dos leilões do setor elétr ico para o período de 2027 a 2029. Estão previstos Leilões para Contratação de Reserva de Capacidade, Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e de Empreendimentos de Geração Existentes e Leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados.

Saiba mais em “UHE reversíveis entram em calendário de leilões até 2029”: https://tinyurl.com/3pvtbp5

PNE 2055

O Ministério de Minas e Energia publicou em edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira 29 de setembro a Portaria nº 938/2026, que aprova o Plano Nacional de Energia 2055. De acordo com as projeções, a oferta pode dobrar até 2055, enquanto a participação das fontes renováveis avançar até 80% da matriz energética nacional. Com horizonte de 30 anos e publicação a cada 5 anos, o PNE é um instrumento estratégico de Estado para o planejamento energético de longo prazo. O PNE está disponível no site do MME.  

Continue a leitura na matéria “PNE 2055 aponta para mais de 80% da matriz energética com renováveis”: https://tinyurl.com/54e7kae3

REGRAS PARA IMPORTAÇÃO DE ENERGIA DO PARAGUAI

O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 142 em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2026. A norma altera regras para importação de energia elétrica do Paraguai. O texto modifica a Portaria nº 87 de outubro de 2024 e traz novas diretrizes para o setor elétrico brasileiro. As alterações foram baseadas em memorando de entendimento entre Brasil e Paraguai de maio de 2024 permitindo a importação pelo mercado livre de energia.

Leia mais na notícia “MME altera regras para importação de energia pelo Paraguai”: https://tinyurl.com/39j3ha5f

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Apine pede á Aneel medidas para conter avanço da GD: https://tinyurl.com/cdfd5wej

Alupar obtém licença ambiental para projeto no Peru: https://tinyurl.com/yssprfdy

BNDES dá custo zero em crédito a MPMEs para eficiência energética: https://tinyurl.com/2zyw744v

Fonte: CanalEnergia

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