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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

Leilão de energia fóssil compromete a política climática do Brasil

15/7/2026

O Brasil vive, de forma dramática, os impactos da crise climática. Secas que ameaçam nossa segurança hídrica e a comida que chega à mesa. Enchentes que destroem vidas e economias inteiras. Ondas de calor que castigam a saúde de todos e incêndios que devoram a Amazônia e os demais biomas do país. Esses eventos não são mais exceções: eles se tornaram a nova realidade do aquecimento global, alimentado pela queima incansável de combustíveis fósseis.

Por um lado, o Brasil assumiu a liderança na COP30, em Belém, junto com dezenas de nações, ao propor o "Mapa do Caminho" para o fim gradual e rápido dos combustíveis fósseis. Por outro, o governo realizou o LRCap (Leilão de Reserva de Capacidade de Energia Elétrica), que abre caminho para um grande volume de novas usinas termelétricas fósseis.

O LRCap foi apresentado como uma medida de segurança energética. O mecanismo paga as usinas simplesmente para estarem disponíveis e poderem gerar energia quando o sistema mais precisa — especialmente entre 18h e 21h, quando o sol se põe, o vento diminui, as luzes das casas acendem e o consumo dispara. Na prática, porém, ele se transformou num forte incentivo à construção de novas térmicas a gás, carvão e diesel. Em vez de nos ajudar a abandonar os fósseis, o leilão garante que eles continuem poluindo o ar e emitindo GEE (gases de efeito estufa) de nosso sistema elétrico por décadas.

Ao assinar contratos de longo prazo com fontes fósseis, o país manda um sinal claro ao mercado: seguimos na direção oposta àquela que defendemos nos fóruns internacionais e na COP30. Isso cria um sério problema de credibilidade. Não adianta falar bonito lá fora sobre o fim dos fósseis enquanto, aqui dentro, construímos uma expansão estrutural baseada em fontes poluentes.

Essa escolha tem um impacto frontal sobre a Política Nacional de Mudança do Clima e afeta diretamente as metas das NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas) do Brasil, apresentadas pelo país à ONU por meio da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima. A contradição é alarmante: enquanto o leilão contrata poluição para as próximas décadas, as NDCs estabelecem metas de redução de emissões em toda a economia, com cortes significativos de 53% até 2030 em relação às emissões em 2005, avançando para metas ainda mais ambiciosas de 67% para 2035 e reafirmando o objetivo de neutralidade climática até 2050.

Ao viabilizar novas térmicas fósseis de longa duração, o LRCap dificulta o cumprimento dessas metas e compromete o caminho para o net zero. Não se trata apenas de números: trata-se de coerência. Uma política climática séria não pode aceitar decisões que aumentam as emissões de carbono justamente no setor que deveria liderar a descarbonização.

Outro aspecto crítico é o choque com o mercado de carbono que o Brasil está construindo. Com a regulação avançando, o preço do carbono vai se tornar um instrumento central para guiar investimentos. A dependência de combustíveis fósseis criada pelo LRCap significa que, em poucos anos, essas usinas se tornarão ativos encalhados, caros de operar, incompatíveis com as regras de carbono e fonte de custos adicionais para toda a sociedade. O contribuinte vai pagar duas vezes: na conta de luz e no ajuste do mercado de carbono, enquanto perdemos a oportunidade de investir em soluções verdadeiramente sustentáveis.

Como climatologistas que acompanham há décadas os efeitos da mudança do clima no nosso país, vemos aqui um descompasso estratégico perigoso. A segurança energética é legítima, mas não pode servir de pretexto para atrasar o que é inevitável: o fim dos combustíveis fósseis. O "Mapa do Caminho" internacional que o Brasil ajudou a articular na COP30, com apoio de mais de 80 países, mostra que temos visão e liderança global. Agora precisamos ter coerência aqui em casa.

O Brasil tem tudo para ser protagonista da transição energética: sol de sobra, vento forte e muita água. Em vez de apostar em fósseis inflexíveis, deveríamos priorizar baterias de armazenamento em grande escala, resposta inteligente da demanda, modernização da rede e renováveis despacháveis. Essas alternativas são mais baratas, flexíveis e perfeitamente alinhadas ao futuro de baixo carbono que nossos compromissos internacionais e o mercado de carbono exigem.

A crise climática não aceita contradições. Enquanto o mundo acelera a transição energética, o Brasil não pode se dar ao luxo de defender liderança global e, ao mesmo tempo, apostar em mais décadas de combustíveis fósseis. O LRCap é um erro estratégico. Ainda é possível corrigir o rumo: colocar as soluções limpas no centro das decisões, alinhar toda a política energética à Política Nacional de Mudança do Clima e transformar o discurso da COP30 em ação concreta. O caminho para o fim dos fósseis começa agora, dentro de casa. Só assim o Brasil deixará de ser parte do problema e se tornará, de fato, parte da solução, antes que o custo para o clima, para a economia e para as gerações futuras se torne irreversível.

Cientistas brasileiros lançaram no início de novembro de 2025 na Academia Brasileira de Ciências, e relançaram durante a COP30, o estudo "Brazil Net Zero by 2040", que mostra que o Brasil tem todas as condições de zerar as emissões líquidas dos GEE até 2040, com rápida transição para zerar uso de combustíveis fósseis em todos os setores, especialmente em termelétricas.

Fonte: Ecoa | Carlos Nobre

Resumo das Notícias de Hoje

27/7/2026

Dia 27 de julho de 2026, segunda-feira

- LRCAP DE BATERIAS (expansão)

A área técnica da Aneel sugere manter entre os geradores o rateio dos custos decorrentes da contratação do leilão de reserva da capacidade (LRCAP) de baterias. Este é um ponto polêmico, que tem sido criticado pelo setor desde a aprovação da Lei 15.269. Por decisão do Congresso Nacional, a legislação alocou o custo exclusivamente ao segmento de geração.

> Saiba mais na matéria “Nota técnica sugere manter custo do LRCAP de baterias com geradores”: https://shorturl.at/REtsa

- CARGA NO SIN EM JULHO (mercado)

A previsão de carga no Sistema Interligado Nacional mostra uma variação positiva de 2,4% em julho. De acordo com dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico, o comportamento no Sudeste/ Centro-Oeste deve levar a alta de 0,4%. Na região Sul haverá relativa estabilidade, com o recuo de apenas 0,1%. O Nordeste registra o maior aumento, de 8,3%. Já o índice projetado no Norte é de 7,8%. Na semana anterior, a previsão era de alta de 2,1%.

> Leia mais na notícia “Carga volta a acelerar e deve fechar julho em alta de 2,4%”: https://shorturl.at/wL4ZD

- ELECTRICITY MID-YEAR UPDATE (consumidor)

A mais recente atualização semestral da Agência Internacional de Energia sobre eletricidade mostra que a demanda global deve crescer em um ritmo mais acelerado este ano. De acordo com o Electricity Mid-Year Update, embora as recentes perturbações nos mercados globais de gás devido a guerra no Oriente Médio aumentaram os custos de geração de energia em muitas regiões, a expectativa é que a demanda subjacente vinda de vários segmentos mantenha o consumo global em um crescimento consistente.

> Continua a leitura em “AIE: mesmo com guerra, demanda por energia deve crescer em 2026”: https://shorturl.at/bjhkG”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Enel pede à Aneel arquivamento do processo de caducidade: https://shorturl.at/srxKB

Documento final entregue à agência afirma que a fiscalização ampliou o objeto original do processo e alterou critérios ao longo da tramitação.

Aneel julga na terça recursos de comercializadoras em crise: https://shorturl.at/J3StG

2W Ecobank está em recuperação judicial desde abril desse ano. Já a IBS Energy entrou com pedido de RJ na mesma época.

Axia convoca AGE para incorporar controladas: https://shorturl.at/mDaLy

Deliberação envolve Juno, Tijoá, Retiro Baixo Energética e visa simplificar estrutura societária.”

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – EDIÇÃO 220 DE 24/07/2026

27/7/2026

- “O armazenamento de energia deixa de ser promessa”

Editorial

O armazenamento de energia deixou de ser um tema do futuro para ocupar uma posição central nas discussões sobre a evolução do setor elétrico brasileiro. À medida que a matriz elétrica incorpora volumes crescentes de geração renovável, surgem novos desafios relacionados à flexibilidade operacional, à confiabilidade do sistema e ao aproveitamento mais eficiente dos recursos energéticos. Nesse contexto, compreender o papel das tecnologias de armazenamento e, principalmente, os avanços regulatórios que viabilizam sua inserção no mercado tornou-se indispensável para todos os profissionais do setor. O capítulo V do Fascículo dedicado ao tema de armazenamento, assinado pelos especialistas no tema Raphael Gomes e Isadora Filipo, faz uma análise impecável sobre este momento histórico para o setor. No texto, com o título: O cenário regulatório e de mercado para o armazenamento no Brasil: flexibilidade, custeio e segurança jurídica, os autores demonstram como as recentes Resoluções Normativas da ANEEL e a Portaria do Ministério de Minas e Energia sobre o tema representam muito mais do que uma atualização normativa. Elas sinalizam uma mudança estrutural na forma como o armazenamento passa a ser compreendido, deixando de ser tratado apenas como uma tecnologia complementar para assumir o papel de infraestrutura estratégica para a operação do Sistema Interligado Nacional.

O artigo também apresenta uma reflexão importante sobre a própria evolução do setor elétrico. Em um sistema cada vez mais dependente da complementaridade entre diferentes fontes renováveis, a energia deixa de ser avaliada apenas pelo volume produzido e passa a ser valorizada por atributos como potência disponível, rapidez de resposta, flexibilidade, confiabilidade e capacidade de deslocar energia para os momentos de maior necessidade. Essa mudança de paradigma exige novos mecanismos de remuneração e novos modelos de negócios, tema amplamente discutido pelos autores. Outro destaque do fascículo é a análise dos desafios que ainda precisam ser superados para transformar a evolução regulatória em um mercado sólido e competitivo. Questões como o empilhamento de receitas, o tratamento tarifário do uso da rede, a estruturação do primeiro leilão brasileiro de baterias, os critérios de custeio, a segurança jurídica dos contratos e a correta valoração dos serviços prestados pelos sistemas de armazenamento são abordadas de forma clara, permitindo ao leitor compreender tanto as oportunidades quanto as incertezas que ainda acompanham essa agenda. Os autores também chamam atenção para um aspecto fundamental: o sucesso do armazenamento dependerá não apenas da evolução tecnológica, mas da capacidade de construir regras estáveis, previsíveis e economicamente equilibradas. O desenvolvimento desse mercado deverá caminhar ao lado da expansão da transmissão, da redução dos cortes de geração renovável, da criação de sinais locacionais eficientes e do contínuo aperfeiçoamento dos procedimentos operacionais e comerciais do setor. Ao trazer esse e outros importantes debates, a Revista OSE, que já conta com mais de 20 anos de prestação de serviços ao setor elétrico brasileiro, reafirma seu compromisso de acompanhar os temas que moldam o presente e o futuro da indústria elétrica nacional. Mais do que apresentar as novidades regulatórias, buscamos oferecer aos nossos leitores uma visão técnica, crítica e aprofundada dos assuntos que influenciarão as decisões de fabricantes, concessionárias, projetistas, integradores, investidores e formuladores de políticas públicas. 

Edmilson Freitas edmilson@atitudeeditorial.com.br

- CIDE bate recorde de público e reforça papel da inovação na transformação da distribuição de energia

Por Matheus de Paula

A palavra “inovação” dominou os debates da terceira edição do Congresso de Inovação na Distribuição de Energia Elétrica (CIDE), realizado entre os dias 10 e 11 de junho, em São Paulo. Contando com mais de 1.500 participantes, entre executivos, especialistas, representantes de distribuidoras, fabricantes, startups, órgãos reguladores e instituições do setor elétrico, o evento se debruçou sobre temas preciosos ao segmento de distribuição, como a modernização das redes elétricas, adequação às novas normas regulatórias, resiliência do sistema, armazenamento e o impacto do inteligência artificial na operação das concessionárias.

Ao fazer a abertura do evento, a presidente da Abradee, Patrícia Audi, juntamente com o CEO do Grupo O Setor Elétrico, Adolfo Vaiser, destacaram o papel do CIDE no desenvolvimento e estímulo ao segmento de distribuição, ao promover debates qualificados sobre os rumos e dores do setor, além possibilitar aos visitantes interação com as principais tecnologias e soluções voltados a este mercado.

"O CIDE nasceu de uma provocação da Abradee para criarmos algo diferente para o mercado. Hoje, vemos esse projeto consolidado, reunindo empresas, especialistas e profissionais comprometidos com a evolução da distribuição de energia. Todo esse trabalho é resultado de meses de planejamento e da dedicação de uma grande equipe para entregar conteúdo de qualidade, networking e oportunidades de negócios", destacou Vaiser.

Em sua fala, Patrícia Audi afirmou que o segmento de distribuição deverá investir, até 2030, cerca de R$ 260 bilhões, destinados, principalmente, à modernização, digitalização e aumento da resiliência das redes. "A inovação precisa estar no centro da estratégia das distribuidoras e ser percebida pelos consumidores como um diferencial que gera mais qualidade, confiabilidade e eficiência no fornecimento de energia", destacou.

MODERNIZAÇÃO DE ATIVOS

Atuando nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná, a CPFL Energia, de acordo com o CEO da companhia, Gustavo Estrella, deverá investir cerca de R$ 25 bilhões, até 2030, na modernização da infraestrutura física das redes e na digitalização das operações.

“A gente vem promovendo uma mudança completa da configuração da rede. Na RGE (concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em grande parte do estado do Rio Grande do Sul), por exemplo, tínhamos 40% da rede com postes de madeira em 2019; hoje esse percentual está em 8% e a expectativa é zerar nos próximos três anos. Mas esse investimento de base é combinado com inovação, automação e digitalização, que são fundamentais para a gestão da rede”, destacou Estrella.

Empossado na presidência da Celesc há cerca de três meses, Edson Moritz apresentou os números da companhia durante o painel e destacou o ciclo de investimentos da distribuidora, entre 2023 e 2026. Segundo o executivo, a empresa deverá investir R$ 5,7 bilhões no período, valor cerca de 62% superior ao registrado no ciclo anterior.

Os recursos estão sendo direcionados principalmente para a ampliação e modernização das redes de distribuição e subestações, com foco em acompanhar o crescimento da demanda por energia em Santa Catarina. “O foco dos investimentos está na expansão das redes e subestações, mas também em programas voltados às áreas rurais. O agronegócio catarinense cresce em ritmo acelerado e exige uma infraestrutura elétrica cada vez mais robusta e confiável", destacou.

PALESTRAS E PAINÉIS DE DEBATE

A palestra de abertura do CIDE 2026 foi conduzida pelo advogado e especialista em tecnologia e IA, Ronaldo Lemos, que traçou um panorama de evolução da inteligência artificial iniciado pela OpenAI, com o ChatGPT em 2023, e da IA agêntica, uma inteligência artificial capaz de receber objetivos, organizar-se de forma autônoma e executar tarefas até o fim sem intervenção contínua do usuário.

Ao adentrar os desafios específicos da distribuição de energia, Lemos elencou seis fronteiras de aplicação da IA no segmento: prevenção de incêndios em resposta às tempestades, manutenção por câmeras em drones, combate a furtos e perdas comerciais, modelos de linguagem para gestão de rede, atendimento por assistentes virtuais e gêmeos digitais. Os exemplos vieram de diferentes partes do mundo. Nos Estados Unidos, a Pacific Gas and Electric Company (PG&E), maior distribuidora de energia elétrica da Califórnia, opera mais de 630 câmeras de alta definição e milhares de sensores de IoT integrados a sistemas de IA.

"Foram 17 incêndios interceptados e 12 milhões de minutos de interrupção evitados", destacou. Na China, a State Grid desenvolveu o modelo de linguagem Guangming — cujo nome significa "luz" em mandarim. "Uma transferência de carga que levava 30 minutos passou a ser feita em um minuto. Um planejamento de grande porte que exigia dez horas é concluído em dez minutos", listou Lemos. Nas Filipinas, a distribuidora Meralco usa visão computacional via satélite para mapear painéis solares nos telhados. "Eles conseguem 88% de acurácia para redimensionar a rede e absorver a expansão desordenada do solar, em vez de fazer curtailment, como o Brasil faz", observou.

Para contextualizar o posicionamento do país nesse cenário, Lemos recorreu ao Smart Grid Index, ranking global que avalia 92 distribuidoras em 36 países. A América Latina ocupa posições modestas, com poucas representantes, entre elas a Light, do Rio de Janeiro. A liderança pertence à francesa Enedis. "Em 2020 ela era a 16ª colocada. Em três anos pulou para o primeiro lugar. Isso significa que uma ação bem feita permite adotar inovação em um horizonte curto de tempo", afirmou.

DESAFIO DE GERAÇÃO E CARGA

Outro tema de destaque no evento diz respeito aos desafios para o equilíbrio entre geração e carga, em um sistema elétrico cada vez mais impactado pela expansão da geração distribuída. Tatiane Pestana, gerente executiva de Relacionamento com Agentes e Assuntos Regulatórios na ONS, relembrou a operação realizada durante o feriado de Corpus Christi, quando o ONS acionou um plano emergencial desenvolvido em conjunto com a ANEEL e 12 distribuidoras para lidar com o excedente de geração.

“Diante da previsão de carga muito baixa e da elevada geração fotovoltaica, mobilizamos o plano emergencial construído junto às distribuidoras e ao regulador. A resposta foi positiva, mas esse desafio não é pontual. Precisamos avançar em soluções estruturais para lidar com a crescente inserção da geração distribuída no sistema”, pontuou.

TRABALHOS TÉCNICOS E STARTUPS

Além da plenária principal, o CIDE 2026 contou com uma intensa programação voltada à disseminação de conhecimento técnico e à apresentação de soluções inovadoras para o setor de distribuição de energia. Ao longo dos dois dias de congresso, 149 profissionais participaram das atividades do evento, incluindo 55 trabalhos técnicos, 20 startups e 15 apresentações de melhores práticas de segurança.

No período da tarde, três arenas simultâneas ampliaram as oportunidades de troca de experiências entre os participantes. A Arena Inovação reuniu startups com soluções voltadas à transformação digital e à modernização das distribuidoras, enquanto a Arena Melhores Práticas de Segurança promoveu o compartilhamento de casos reais e iniciativas voltadas à proteção de profissionais e ativos do setor. Já o espaço dedicado aos papers e trabalhos estratégicos de inovação apresentou estudos, pesquisas e projetos desenvolvidos por especialistas e empresas, abordando desafios e tendências que vêm moldando o futuro da distribuição de energia elétrica.

FEIRA DE NEGÓCIOS

A feira de negócios do CIDE 2026 superou os números das edições anteriores e reuniu 57 patrocinadores em uma área de exposição de 6.000 m2 . Durante os dois dias de evento, distribuidoras, fabricantes, fornecedores de tecnologia, startups e instituições de pesquisa apresentaram soluções voltadas à modernização da distribuição de energia elétrica, consolidando a feira como um dos principais ambientes de networking, demonstração tecnológica e geração de negócios do setor.

Presente na área de exposição, a Cemig destacou a importância da inovação diante das mudanças que vêm transformando a distribuição de energia. Para Wagner Veloso, gerente de Engenharia, Automação e Sistemas da companhia, o avanço das fontes renováveis e a necessidade de modernização das redes exigem uma busca constante por novas soluções. “A rede de distribuição que temos hoje é completamente diferente da que tínhamos há dez anos por conta das renováveis que entraram no sistema. A inovação precisa ser tratada diariamente e a parceria entre as distribuidoras no CIDE é extremamente plausível", ressaltou.

A CPFL Energia aproveitou a feira para apresentar soluções desenvolvidas em projetos de pesquisa e desenvolvimento voltados ao aumento da confiabilidade das redes e ferramentas digitais baseadas em dados e inteligência artificial para tornar a operação mais eficiente. Segundo o CEO da companhia, Gustavo Estrella, o evento vem demonstrando evolução a cada edição e se consolidando como um importante ambiente de colaboração para o setor elétrico. “Acho que colaboração é uma palavra bastante importante. A gente só avança com todas essas partes colaborando, dividindo soluções”, destacou.

EXPOSITORES

Participando pela primeira vez como patrocinador da feira de negócios, o Lactec avaliou de forma positiva os resultados obtidos durante o evento. Segundo André Capra, gerente sênior da instituição, a presença com estande ampliou as oportunidades de relacionamento com parceiros e potenciais clientes, gerando inclusive novas oportunidades comerciais. “A gente já tem algumas oportunidades que estão se convertendo em negócio. Desde receber as pessoas, apresentar o Lactec e gerar negócios, que é o que a gente espera, o resultado está sendo muito positivo”, disse.

Estreante também no CIDE, a Nansen apresentou soluções voltadas à medição inteligente e mobilidade elétrica. Segundo João Tabelini, gerente de Eletromobilidade da companhia, a empresa já possui mais de um milhão de pontos de medição inteligente instalados no Brasil, tecnologia que contribui para a eficiência operacional das distribuidoras. Ao avaliar sua primeira participação no congresso, o executivo destacou a oportunidade de acompanhar as principais tendências do setor, “a gente vê também muita empresa de tecnologia trazendo coisas novas. É sempre bom esse tipo de evento, porque a gente vai se atualizando sobre as informações de mercado”, afirmou.

Já a Climatempo apresentou soluções voltadas ao monitoramento meteorológico e à gestão de riscos climáticos para o setor elétrico. Segundo Victor Hassan, head de Negócios da companhia, o evento é uma oportunidade para aproximar tecnologias que contribuem para aumentar a resiliência das redes diante dos impactos das mudanças climáticas. “É um grande prazer estar aqui. Trouxemos soluções e inovações climáticas para o setor de energia, com estações meteorológicas, sensores e plataformas voltadas ao monitoramento do tempo e ao manejo da vegetação. O CIDE é uma iniciativa maravilhosa, que está crescendo cada vez mais”, destacou.

A Tivit apresentou soluções voltadas à digitalização e modernização das distribuidoras de energia. Para João Rabaço, head de vendas da companhia, o evento tem se destacado pela qualidade dos debates sobre o futuro do setor e pela troca de experiências entre os participantes. “O CIDE está trazendo grandes insights sobre o futuro da indústria no país e sobre como as empresas estão se adaptando do ponto de vista de tecnologia e inovação”, afirmou.

- CIBERSEGURANÇA NA CONVERGÊNCIA TI/TO: ESTRATÉGIAS PARA PROTEÇÃO DE OPERAÇÕES CRÍTICAS NO SETOR ELÉTRICO

Por Rafael Ogando

O setor elétrico global está atravessando uma das mais profundas transformações tecnológicas de toda a sua história. A digitalização tornou-se uma realidade inevitável, impulsionada de maneira acelerada pela incorporação de sensores inteligentes, dispositivos de Internet das Coisas (IoT), plataformas baseadas em nuvem, sistemas SCADA avançados e pelo uso de inteligência artificial. Toda essa esteira de inovação tem entregado ao setor elétrico ganhos expressivos no que diz respeito à eficiência operacional, à capacidade de realizar manutenções preditivas e à confiabilidade geral no fornecimento de energia elétrica.

No entanto, essa mesma evolução tecnológica trouxe à tona um desafio de proporções equivalentes: a crescente, e muitas vezes inadiável, integração entre os ambientes de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia Operacional (TO). Anteriormente, esses dois mundos operavam de forma isolada, mas agora passaram a compartilhar bases de dados, aplicações e conexões de rede e essa convergência, embora seja necessária na modernização industrial, ampliou significativamente os pontos de entrada e a superfície de ataque das infraestruturas críticas, exigindo uma reavaliação completa de como o setor lida com ameaças digitais.

Para compreender a complexidade do desafio da segurança digital, é preciso entender que, historicamente, os universos de TI e TO evoluíram de maneira independente, desenvolvendo culturas e objetivos distintos.

A Tecnologia da Informação sempre esteve concentrada na proteção dos dados, das aplicações e dos serviços corporativos. Seu foco de atuação é orientado por garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações corporativas e administrativas.

Por outro lado, a Tecnologia Operacional (TO) possui uma natureza muito mais física e imediata, ela tem a função de controlar processos físicos operando sistemas complexos como SCADA, Controladores Lógicos Programáveis (CLPs), Dispositivos Eletrônicos Inteligentes (IEDs), além de diversos sensores e equipamentos de campo que, efetivamente, garantem o funcionamento ininterrupto do sistema elétrico. Nesse ambiente crítico, a prioridade máxima e inegociável é garantir a disponibilidade e a segurança da operação, uma vez que qualquer interrupção pode afetar de imediato o fornecimento de energia para toda a população.

Essa profunda diferença estrutural faz com que diversas práticas de segurança cibernética que são consideradas comuns nos ambientes corporativos, nem sempre sejam viáveis na indústria. No ambiente de TO, a continuidade do processo é absolutamente essencial, o que exige uma abordagem engenhosa que consiga conciliar as necessidades administrativas do negócio com as severas restrições operacionais desses sistemas críticos.

Essa profunda diferença estrutural faz com que diversas práticas de segurança cibernética que são consideradas comuns nos ambientes corporativos, nem sempre sejam viáveis na indústria. No ambiente de TO, a continuidade do processo é absolutamente essencial, o que exige uma abordagem engenhosa que consiga conciliar as necessidades administrativas do negócio com as severas restrições operacionais desses sistemas críticos.

A diferença no impacto de uma violação entre esses dois ambientes é notável. Enquanto um incidente cibernético bem sucedido no ambiente corporativo (TI) resulta, geralmente, na indisponibilidade de serviços administrativos ou vazamento de dados, um ataque que atinja a rede operacional (TO) pode comprometer os equipamentos físicos, interromper drasticamente o fornecimento de energia elétrica e gerar impactos econômicos e sociais profundos. Nesse contexto de alto risco, a cibersegurança deixa de ser encarada apenas como uma área da tecnologia e passa a integrar a estratégia principal de continuidade operacional das organizações.

Um exemplo de ataque cibernético no setor ocorreu na Ucrânia, no ano de 2015, onde invasores conseguiram comprometer os sistemas de distribuição de energia do país, resultando em um apagão que deixou centenas de milhares de consumidores no escuro durante horas. Este tipo de incidente nos deixa como aprendizado que invasores contemporâneos têm a capacidade de explorar vulnerabilidades nas redes de tecnologia para interferir diretamente no funcionamento e na operação de infraestruturas que são vitais para a manutenção da sociedade. Mesmo que o contexto geopolítico daquele evento em particular fosse muito específico, a realidade que ele evidenciou é atual, à medida que as redes elétricas se tornam mais conectadas e interdependentes, cresce a urgência de proteger não apenas os bancos de dados da empresa, mas sim toda a cadeia operacional responsável por levar eletricidade até o consumidor final.

Toda essa discussão ganha contornos de extrema relevância também no Brasil. O país passa por um rápido e acelerado avanço na digitalização de suas redes elétricas, fenômeno este que é impulsionado de perto pela adoção em massa das chamadas Smart Grids (redes elétricas inteligentes), pelo crescimento exponencial da geração distribuída de energia e pelos massivos investimentos em automação de subestações, sendo assim a proteção robusta de ambientes operacionais tão críticos exige a implementação de uma estratégia estruturada em múltiplas camadas de segurança, visto que já é consenso que não existe uma única tecnologia que seja capaz de eliminar, de forma milagrosa e isolada, todos os riscos existentes.

Como primeiro passo é preciso conhecer os ativos existentes, ter controle e inventários completos de equipamentos, sistemas e conexões que permitam identificar vulnerabilidades e definir prioridades de proteção.

A segmentação das redes representa outra medida essencial. Separar ambientes corporativos dos sistemas operacionais, utilizando zonas de segurança e redes desmilitarizadas industriais (Industrial DMZ), reduz significativamente a possibilidade de movimentação lateral de um invasor.

Também ganha destaque a adoção do modelo Zero Trust, baseado no princípio de que nenhum usuário, dispositivo ou aplicação deve ser considerado confiável por padrão, cada acesso deve ser autenticado, autorizado e monitorado continuamente, especialmente em cenários com acesso remoto de equipes internas e fornecedores.

O monitoramento contínuo dos ambientes de TO complementa essa estratégia, implementando soluções capazes de identificar comportamentos anômalos em protocolos industriais que permitam detectar ameaças antes que provoquem impactos operacionais relevantes.

Outro aspecto importante é a gestão de vulnerabilidades. Diferentemente dos ambientes tradicionais de TI, nem sempre é possível aplicar atualizações imediatamente em equipamentos industriais. Dessa forma, torna-se necessário combinar planejamento de manutenção, controles compensatórios e avaliação contínua dos riscos.

Por fim, ter um bom plano de resposta a incidentes e estratégias de recuperação operacional são fundamentais para minimizar impactos caso um ataque ocorra.

O sucesso prático na proteção contra as ameaças cibernéticas modernas depende do fortalecimento na integração institucional entre as áreas de TI e TO. Criar e cultivar uma governança capaz de entender e equilibrar a busca por inovação tecnológica, o aumento contínuo da eficiência na operação e, ao mesmo tempo, a garantia da segurança cibernética é o que difere organizações seguras das vulneráveis.

A convergência entre a Tecnologia da Informação e a Tecnologia Operacional não é uma tendência passageira; ela representa um caminho sem volta para o setor elétrico em escala global. O avanço da digitalização tem como destino continuar impulsionando operações que são a cada dia mais inteligentes, eficientes e integradas, isso significa que investir em cibersegurança e tratar a proteção da convergência TI/TO como uma prioridade de negócio é uma atitude que vai muito além de proteger hardwares e softwares. Significa, assegurar a continuidade no fornecimento ininterrupto de energia para os lares e empresas, atestar a confiabilidade dos serviços vitais que são prestados e, principalmente, fortalecer de forma duradoura a resiliência de um setor que é absolutamente indispensável para a manutenção da vida urbana e para o pleno desenvolvimento econômico e social do país.

*Rafael Ogando é Diretor Executivo da Concert LAB, com mais de 20 anos de experiência em transformação digital, engenharia de software, computação em nuvem e Inteligência Artificial. Liderou operações de tecnologia, plataformas em nuvem e equipes de alta performance nos setores de tecnologia, saúde e energia. Atualmente é responsável pela estratégia de crescimento da empresa, pelo desenvolvimento de soluções para o setor elétrico e pela aplicação de Inteligência Artificial em produtos, engenharia de software e operações, conectando tecnologia, negócio e inovação.

- Armazenamento de energia e o futuro do setor elétrico

Capítulo 5 

O cenário regulatório e de mercado para o armazenamento no Brasil: flexibilidade, custeio e segurança jurídica 

O armazenamento de energia deixa de ser promessa

*Por Raphael Gomes e Isadora Filipo

Em um setor marcado por intensa produção normativa, disputas sobre alocação de custos, pressão tarifária e dificuldade crescente de compatibilizar expansão renovável, segurança operativa e modicidade, a agenda de armazenamento de energia trouxe uma rara boa notícia. A conclusão da Consulta Pública nº 39/2023, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a edição das Resoluções Normativas ANEEL nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026 e a publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026 retiraram o armazenamento da condição de promessa tecnológica e o colocaram no centro da regulação setorial. 

A boa notícia, contudo, não está apenas em admitir baterias, usinas reversíveis e outras tecnologias no âmbito do setor elétrico brasileiro. Está na possibilidade de o Brasil tratar de modo mais maduro um problema que já não é marginal: a energia elétrica deixou de ser apenas uma questão de capacidade instalada e passou a exigir coordenação no tempo – e em tempo real. Em sistemas com elevada participação de fontes renováveis, o momento em que a energia é produzida se tornou tão relevante quanto a quantidade produzida.

Esse é o ponto de partida. O armazenamento não é nova fonte no sentido clássico, nem simples carga, nem equipamento acessório de uma usina. É infraestrutura capaz de absorver potência, injetar energia, deslocar produção no tempo e prestar serviços ao sistema. Por isso, a pergunta relevante não é apenas se o Brasil terá projetos de armazenamento, mas se criará um mercado apto a remunerar os atributos entregues por esses projetos sem transferir novos passivos regulatórios para o futuro.

DA ENERGIA AOS ATRIBUTOS: POTÊNCIA, FLEXIBILIDADE E DESLOCAMENTO NO TEMPO

A matriz elétrica brasileira se transformou de forma acelerada. A expansão eólica e solar fotovoltaica, a redução relativa da capacidade de regularização dos reservatórios hidrelétricos e o aumento de restrições operativas criaram uma realidade em que o sistema precisa de energia, mas também de potência, flexibilidade, velocidade de resposta e capacidade de absorver excedentes em determinados momentos. A discussão sobre adequabilidade do suprimento passou a incorporar expressamente atributos de capacidade e flexibilidade.

Essa mudança tem consequência jurídica direta. Tendo em vista que o sistema demanda atributos distintos, a regulação e os contratos não podem continuar remunerando todos os ativos da mesma forma. Um megawatt disponível em momento crítico, um megawatt-hora produzido em horário de excedente e um recurso capaz de variar rapidamente sua injeção não possuem o mesmo valor sistêmico. Os leilões de reserva de capacidade e a inserção da flexibilidade no debate setorial indicam esse deslocamento.

Os sistemas de armazenamento se inserem nesse contexto porque sua principal contribuição não é gerar energia primária, mas alterar o tempo de uso da energia disponível. Essa característica permite reduzir o acionamento de recursos mais caros, facilitar a integração de renováveis e mitigar excedentes. Ainda assim, a tecnologia não substitui a (necessária) expansão da transmissão, não elimina a necessidade de sinais locacionais adequados e não resolve retrospectivamente o problema do ressarcimento por cortes de geração. Seu valor é elevado justamente quando inserida em desenho institucional coerente e completo.

CATEGORIA PRÓPRIA E REGULAÇÃO EM DUAS CAMADAS

O primeiro mérito da Lei nº 15.269/2025 foi reconhecer formalmente a atividade de armazenamento de energia elétrica e atribuir à ANEEL competência para regulá-la e fiscalizá-la. Esse reconhecimento afasta enquadramentos artificiais – como a proposta inicial de enquadramento por semelhança a ativos de geração – e permite que os sistemas de armazenamento sejam tratados conforme sua natureza multifuncional.

A partir dessa base legal, a ANEEL optou por uma solução em duas camadas. A Resolução Normativa nº 1.161/2026 estabelece requisitos e procedimentos para a outorga de autorização de sistemas explorados de forma autônoma. A Resolução Normativa nº 1.162/2026, por sua vez, promoveu alterações transversais em normas setoriais, alcançando acesso e uso da rede, comercialização, situação operacional, penalidades, serviços ancilares, resposta da demanda, sistemas colocalizados e usinas reversíveis.

A regulação passou a diferenciar, entre outros conceitos, o sistema autônomo, que absorve potência integralmente da rede para posterior injeção ou prestação de serviços, e o sistema colocalizado, instalado em área contígua a uma central geradora e capaz de absorver energia da própria usina ou da rede. A distinção importa porque cada modelo responde a incentivos diversos: o autônomo se aproxima de recurso sistêmico independente; o colocalizado pode otimizar a conexão existente, reduzir cortes, suavizar produção e ampliar a prestação de serviços.

Também merece atenção a autorização para empilhamento de receitas, pois os sistemas podem prestar múltiplos serviços ao sistema elétrico, incluindo flexibilidade operativa, potência, qualidade de energia, serviços ancilares e comercialização. Sem empilhamento, muitos projetos podem não se viabilizar economicamente, assim como muitos modelos de negócios podem não atingir escala. Por outro lado, com empilhamento de receitas mal disciplinado, surgem riscos de dupla remuneração e assimetria concorrencial. A abertura regulatória, portanto, precisa ser acompanhada de precisão operacional e previsibilidade de remuneração.

USO DA REDE E ENCARGOS: A DECISÃO QUE PODE EVITAR INVIABILIZAR AS BATERIAS

Um dos temas mais sensíveis da Consulta Pública nº 39/2023 foi a cobrança pelo uso da rede. A ANEEL decidiu que a utilização das redes de transmissão e distribuição pelos sistemas de armazenamento estará condicionada à celebração de contratos de uso, refletindo, como regra geral, a operação bidirecional do ativo, já que este demanda capacidade da rede tanto para carregar, quanto para descarregar na rede. Isto é, o contrato precisa capturar esses dois sentidos.

A decisão mais relevante do ponto de vista setorial – e que decorreu de intenso processo e busca da Agência pelo “caminho do meio” entre posições acaloradas – foi o tratamento dado aos sistemas autônomos que se submetam voluntariamente ao despacho integral pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS (ONS), tanto na carga quanto na injeção. Nesses casos, a demanda ou montante de uso associados ao consumo poderá ser definido como zero, permanecendo a contratação da parcela de injeção conforme a potência máxima de descarga. A lógica é adequada: se o ONS define integralmente quando o ativo carrega e descarrega, buscando o menor custo total da operação e a segurança do sistema, não faria sentido tarifá-lo como carga ordinária que decide livremente quando pressionará a rede.

Para sistemas não sujeitos ao despacho integral do ONS, a ANEEL preservou a regra geral de contratação e pagamento pelo uso da rede, justamente porque o agente mantém maior liberdade decisória sobre seus fluxos. A escolha regulatória foi a seguinte: quanto maior a subordinação ao despacho centralizado, maior a justificativa para racionalizar a cobrança pela parcela de consumo.

Nos sistemas colocalizados, a regulação admitiu que, em determinadas condições, a potência máxima de carga do armazenamento seja considerada para reduzir a demanda contratada de injeção da central geradora, observado limite de 30% da máxima potência injetável na configuração sem armazenamento. Para centrais com contrato de uso existente, a norma prevê tratamento específico para a primeira solicitação após a conexão do sistema colocalizado, sem aplicação de cobranças por encerramento contratual antecipado. Esse ponto pode ser decisivo para projetos híbridos, nos quais a conexão é um dos ativos econômicos mais relevantes. 

A decisão sobre encargos seguiu racional semelhante. Como a energia absorvida pelo armazenamento, excetuadas as perdas inerentes ao processo, será posteriormente reinjetada ou utilizada para prestar serviços ao sistema, a ANEEL afastou a incidência, sobre os próprios armazenadores, de encargos associados a usuários finais ou a regimes clássicos de geração quando não houver base legal específica, deixando-os isentos de uma série de encargos relevantes (EER, ERCAP, ESS, PROINFA, CDE, TFSEE e P&D). Mais uma vez a escolha regulatória foi acertada, ao evitar que o armazenamento nascesse artificialmente onerado por cobranças incompatíveis com sua função sistêmica.

O PRIMEIRO LEILÃO DE BATERIAS: RESTRIÇÃO DE PRODUTO E DE MERCADO

A Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes do primeiro leilão brasileiro destinado à contratação de armazenamento de energia em baterias, representa o primeiro teste concreto do novo arcabouço regulatório.

O leilão de reserva de capacidade voltado a sistemas de armazenamento em baterias foi estruturado para contratação de disponibilidade de potência, e não para venda ordinária de energia. O desenho prevê dois produtos: um associado a requisitos de conteúdo nacional, com certame previsto para 2 de dezembro de 2026, e outro aberto, previsto para 4 de dezembro de 2026, ambos com início de suprimento em 1º de agosto de 2028 e contratos de 15 anos.

Os parâmetros técnicos confirmam a natureza do produto. Os empreendimentos deverão ter potência mínima de 30 MW, entrega por quatro horas consecutivas por ciclo completo, até dois ciclos diários e 366 ciclos anuais, eficiência mínima de 85% no ponto de medição individual e recarga completa em até seis horas. Também deverão atender à totalidade dos despachos do ONS na programação diária e na operação em tempo real.

Essas condições procuram equilibrar duas necessidades. O operador precisa de recurso efetivo para momentos críticos, com duração suficiente e resposta rápida. Os investidores precisam precificar degradação, substituição de componentes, eficiência, penalidades, disponibilidade e risco de despacho. Baterias não são usinas convencionais: a forma de operação afeta diretamente a vida útil, custo de manutenção e desempenho. Por isso, a clareza sobre ciclos, recarga e penalidades não é detalhe técnico, é condição de financiabilidade.

A portaria também veda a arbitragem de energia pelo empreendedor contratado. A receita fixa deve remunerar todo e qualquer uso que o ONS fizer dos sistemas, sem receitas adicionais fora do contrato. A energia será liquidada no mercado de curto prazo segundo as regras aplicáveis, com resultados destinados à Conta de Potência para Reserva de Capacidade, e o empreendedor assumirá riscos específicos relacionados a perdas e excedentes O desenho do leilão tem virtudes e gera algumas incertezas. A virtude é, antes de tudo, dar o primeiro passo e criar, desde o primeiro certame, produto sistêmico claro, comandado pelo operador e aderente à necessidade de potência. A incerteza é que o modelo não é capaz de constituir, por si só, um mercado amplo de armazenamento. Trata-se de contratação regulada, com receita fixa e vedação de receitas fora do contrato – o que impede o empreendedor de explorar a gama de serviços e possibilidades que as baterias poderiam ofertar ao sistema. Nesse sentido, é importante que o Poder Concedente e o regulador não se limitem a esse desenho nas próximas iniciativas, avançando em temas como: serviços ancilares, resposta da demanda, comercialização, agregação, ativos em distribuição e transmissão, sinais adequados de preço, valoração locacional e efetivo empilhamento de receitas. 

CUSTEIO: O PROBLEMA JURÍDICO QUE NÃO PODE FICAR PARA DEPOIS.

O entusiasmo com o leilão de baterias precisa conviver com uma preocupação jurídica central: quem pagará a conta, em que proporção e com qual base de cálculo. A Lei nº 15.269/2025 incluiu dispositivo na Lei nº 10.848/2004 prevendo que, no caso de contratação de sistemas de armazenamento em baterias, os custos serão rateados entre geradores de energia elétrica, conforme regulação da ANEEL. A mesma lei também criou regras voltadas a empreendimentos de geração que solicitarem acesso aos sistemas de transmissão e distribuição após a publicação do dispositivo e que, enquanto não atenderem determinados requisitos sistêmicos, deverão custear contratação de reserva de capacidade proporcionalmente à energia gerada.

A existência de amparo legal para o leilão não elimina a complexidade do custeio. A expressão "geradores", isoladamente, não resolve perguntas essenciais. Todos os geradores do SIN? Apenas novos empreendimentos? Geradores que solicitaram acesso após determinado marco temporal? Em proporção à energia gerada, à potência instalada, ao uso da rede, ao benefício obtido ou à contribuição para a necessidade sistêmica que motivou a contratação? A resposta determinará o risco de judicialização, o risco de crédito e a percepção de estabilidade do produto contratado.

Há um ponto conceitual incontornável. Como o armazenamento contratado beneficia o sistema como um todo - reduzindo custos operativos, aumentando a segurança, mitigando excedentes e facilitando a integração de renováveis -, é necessário justificar por que o encargo recairá apenas sobre determinado grupo de agentes, e qual o fundamento jurídico e econômico. A lei fez uma escolha, mas essa escolha precisa ser operacionalizada de forma proporcional, transparente e previsível.

Esse risco é ainda mais relevante porque os contratos terão prazo de 15 anos. O empreendedor vencedor não precisará demonstrar apenas que consegue construir a bateria, mas também que a receita contratada será efetivamente recebida ao longo de todo o período. Caso o encargo dependa de um grupo restrito de pagadores, caso haja controvérsia sobre a base de rateio ou se a arrecadação se tornar litigiosa, o problema atingirá o próprio produto de capacidade, a financiabilidade dos projetos e a credibilidade dos leilões futuros.

Por isso, edital, contratos e regulação não devem tratar o custeio como tema acessório. A disciplina precisa ser prévia, clara, proporcional e aderente à lei. O setor elétrico brasileiro já conhece os efeitos de encargos mal desenhados e passivos regulatórios transferidos ao longo do tempo. Repetir esse roteiro justamente na agenda de armazenamento seria desperdiçar uma janela importante de modernização.

LOCALIZAÇÃO, CURTAILMENT E A AGENDA DE IMPLEMENTAÇÃO

A agenda de armazenamento também deve ser lida em conjunto com o problema dos cortes de geração (curtailment) e das restrições operativas. As baterias podem reduzir, no futuro, situações em que energia renovável disponível é cortada por limitações de rede, excedentes sistêmicos ou descasamento entre produção e carga. Em vez de simplesmente desperdiçar geração, o armazenamento permite deslocar parte dessa energia para momento de maior utilidade.

Esse potencial depende de localização. Um sistema instalado em ponto sem relevância sistêmica pode ter valor muito inferior a outro situado em área com restrição de escoamento, necessidade de suporte à rede ou alta concentração de renováveis variáveis. A Portaria Normativa MME nº 136/2026 reconhece essa dimensão ao prever bonificação locacional para determinados barramentos; a ANEEL, por sua vez, recomendou que o ONS divulgue anualmente os melhores pontos de conexão para orientar a instalação de armazenamento no SIN.

O sinal locacional é indispensável porque armazenamento não é apenas capacidade, é capacidade situada. Ao mesmo tempo, a tecnologia não deve justificar postergação indefinida de investimentos em transmissão ou substituir uma solução jurídica para cortes já ocorridos. Armazenamento pode reduzir a recorrência do problema, mas não substitui o dever de enfrentar suas causas estruturais.

A regulação aprovada em 2026 inaugurou a fase de implementação. Ainda dependem de aprofundamento os Procedimentos de Rede do ONS, as Regras e Procedimentos de Comercialização da CCEE, a modelagem do armazenamento nos programas computacionais, a atuação de agregadores, a integração à outorga de comercializadores, os sistemas associados a consumidores, o uso em distribuição e transmissão, as usinas reversíveis de ciclo aberto ou semiaberto e eventuais sandboxes regulatórios.

A diferença entre uma boa regra e um bom mercado está na capacidade de transformar conceitos em fluxos operacionais, medição, liquidação, garantias, penalidades e sinais econômicos. A pressa para contratar, compreensível diante das necessidades sistêmicas, não pode dispensar maturidade mínima. O setor elétrico brasileiro tem histórico de resolver urgências por exceções que depois se tornam estruturas permanentes de custo. O armazenamento merece um percurso diferente.

CONCLUSÃO

O armazenamento de energia chegou ao setor elétrico brasileiro em momento oportuno. A matriz é renovável, a expansão é relevante, o sistema demanda flexibilidade e o debate sobre potência já está consolidado. A regulação da ANEEL e o leilão do MME podem inaugurar uma etapa importante de modernização, desde que o entusiasmo tecnológico venha acompanhado de solidez jurídica e desenho econômico consistente.

O ponto central é reconhecer que o armazenamento não deve ser remunerado pela tecnologia em si, mas pelos atributos que entrega: potência, flexibilidade, tempo, confiabilidade, qualidade de energia e alívio de restrições. Essa mudança exige abandonar a lógica de que todos os ativos elétricos entregam o mesmo produto. Exige também cuidado para que encargos, tarifas e riscos não inviabilizem a tecnologia antes de sua implantação em escala.

A agenda é promissora, mas não combina com improviso. A principal função do armazenamento é deslocar energia no tempo; a função da regulação deve ser evitar que a insegurança jurídica seja deslocada para o futuro. Se o setor elétrico pretende usar baterias e outras tecnologias para armazenar energia e reduzir desperdícios, precisa também aprender a armazenar melhor suas próprias boas ideias - antes que elas se percam na descarga rápida de disputas mal resolvidas.

*Raphael Gomes é sócio e Head da área de Energia do Lefosse Advogados. Atua há mais de 25 anos no setor elétrico brasileiro, com experiência em regulação, transações e contencioso estratégico, tendo ocupado, por quase 10 anos, o cargo de Gerente Jurídico-Regulatório na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). É presidente do conselho do IBDE (Instituto Brasileiro de Direito da Energia). 

*Isadora Filipo é associada da área de Energia do Lefosse Advogados. Atua há 7 anos como advogada especializada em energia elétrica. Possui amplo conhecimento na estruturação de projetos no setor elétrico e a certificação “Certificação de Operadores do Mercado do Setor Elétrico”, pela CCEE/FGV-Ceri. 

- Recursos Energéticos Distribuídos: os impactos e desafios para o sistema elétrico brasileiro

*Por Leonardo Henrique de Melo Leite

A indústria de energia elétrica vive um momento de grandes transformações, marcando a transição para o que vem sendo chamado de Utility 4.0, em alusão à Quarta Revolução Industrial aplicada ao setor elétrico. Esse novo paradigma no Sistema Elétrico de Potência (SEP) é impulsionado pelos “4 Ds” da transição energética (Descarbonização, Descentralização, Digitalização e Democratização da Eletrificação), que orientam mudanças tecnológicas, regulatórias e de modelos de negócio na busca por um sistema elétrico mais sustentável, eficiente e resiliente.

No que tange às redes de distribuição, estas foram tradicionalmente concebidas como infraestruturas passivas, com a função principal de distribuir eletricidade das fontes de geração centralizadas aos consumidores finais. O planejamento e a operação eram amplamente centralizados, e as redes de distribuição desempenhavam um papel subordinado no ecossistema energético.

Esse paradigma, entretanto, está mudando rapidamente. As redes de distribuição assumem papel central na transição energética, impulsionadas pela crescente inserção dos Recursos Energéticos Distribuídos (RED) (Distributed Energy Resources – DER). Esses recursos, como geração distribuída, sistemas de armazenamento de energia, veículos elétricos, gerenciamento pelo lado da demanda e eficiência energética, estão sendo progressivamente integrados às redes de distribuição, que deixam de atuar apenas como condutores passivos para desempenhar um papel ativo no sistema elétrico, proporcionando maior flexibilidade operacional, balanceamento energético e viabilizando novos arranjos técnico-comerciais, como Microrredes e Usinas Virtuais de Energia (Virtual Power Plants – VPP).

Os avanços tecnológicos vêm acelerando essa transformação. Inovações como as Microrredes e as VPPs, que agregam e coordenam REDs para atuarem como uma única entidade despachável, estão redefinindo o arcabouço operacional dos sistemas de distribuição.

Nesse contexto, o Comitê de Estudos C6 – Redes Ativas de Distribuição e Recursos Energéticos Distribuídos, do CIGRE-Brasil, por meio do Grupo de Trabalho GTRED (Grupo de Trabalho de Recursos Energéticos Distribuídos), publicou a brochura técnica "Impactos dos Recursos Energéticos Distribuídos no Sistema Elétrico Brasileiro".

O documento foi desenvolvido de forma colaborativa, com a participação de especialistas de concessionárias de energia, centros de pesquisa, universidades, fabricantes e consultorias, refletindo a diversidade de conhecimentos e experiências necessárias para tratar um tema de elevada complexidade técnica e impacto sistêmico. A publicação reúne uma análise técnica, regulatória e operacional sobre os impactos da crescente inserção dos Recursos Energéticos Distribuídos no sistema elétrico brasileiro, oferecendo subsídios para apoiar decisões estratégicas e operacionais diante das transformações em curso no setor.

O sumário da brochura está disponível para consulta pública no portal do CIGRE-Brasil. Já o acesso ao conteúdo completo e ao download da publicação em PDF é um dos benefícios oferecidos aos associados da instituição, que também têm acesso a um amplo acervo de brochuras e estudos técnicos produzidos no âmbito do CIGRE e podem contribuir para os debates técnicos e para a elaboração de novas brochuras e estudos.

*Leonardo Henrique de Melo Leite é Consultor Técnico Sênior da FITec Labs e Coordenador do Comitê de Estudos C6 do CIGRE-Brasil.

- Em busca da flexibilidade perdida

*Por Frederico Boschin

Diferente de outras commodities como o gás ou o petróleo, a eletricidade possui uma característica física única: ela precisa ser consumida no exato instante em que é produzida. Em um sistema de potência, a oferta e a demanda devem coincidir milimetricamente em tempo real; qualquer desequilíbrio significativo resulta em variações de frequência e tensão que podem levar ao colapso do sistema (blackout) ou desperdício de energia (curtailment).

O avanço da transição energética global impôs um novo desafio aos reguladores e operadores de sistemas: como garantir o equilíbrio instantâneo entre carga e geração em um cenário de crescente intermitência? Se no passado a flexibilidade era um atributo intrínseco às grandes hidrelétricas com reservatórios ou térmicas de base, hoje ela emerge como um serviço sistêmico autônomo, essencial para a integridade das redes e para a eficiência dos preços de mercado. Ou seja, a geração passou a ser ditada pelo clima (sol, vento e chuva), exigindo que a flexibilidade atue como o "amortecedor" que compensa a volatilidade de ambos os lados da equação. Não há transição energética sem flexibilidade.

Estudos preliminares na Europa indicam que as necessidades de flexibilidade do sistema podem dobrar até 2030 e aumentar seis vezes até 2050 (em comparação com os níveis do início de 2020). O principal motor até 2030 é a expansão da solar fotovoltaica, enquanto no longo prazo (2040-2050) o domínio será o aumento da demanda por eletricidade.

Há uma ligação direta entre a expansão das redes de transmissão e a necessidade de flexibilidade. Se a infraestrutura de rede não crescer no ritmo necessário, os custos de despacho e o curtailment (corte) de geração renovável dispararão; porém, exige uma distinção técnica clara entre necessidades de Rede e de Sistema: 

 Flexibilidade de Rede (Network Needs): Refere-se à capacidade de ajustar a geração ou o consumo para resolver problemas físicos locais, como congestionamentos em troncos de transmissão ou variações de tensão na distribuição; e (2) Flexibilidade de Sistema (System Needs): Focada no equilíbrio global e subdividida em três subcategorias críticas: Integração de Renováveis: Necessidades de longo prazo para acomodar o perfil sazonal de fontes eólicas e solares; Necessidades de Rampa (Ramping): A agilidade necessária para seguir a curva de carga líquida (ex: a rápida subida da demanda quando a geração solar declina ao fim do dia); Flexibilidade de Curto Prazo: Resposta a eventos imprevistos, como falhas forçadas ou erros abruptos de previsão meteorológica.

Portanto, o conceito de flexibilidade deixou de ser apenas uma questão de curto prazo (confiabilidade diante de erros de previsão meteorológica) para abranger múltiplas escalas temporais com a Gestão de Recursos e Redes/Transmissão, de forma a manter níveis de tensão adequados, tanto na transmissão quanto na distribuição.

Enquanto o Brasil discute a inserção de sistemas de armazenamento (BESS) e a regulação da Resposta da Demanda, o cenário internacional já aponta para o "empilhamento de receitas" (revenue stacking), e nesse contexto, a flexibilidade não deve ser vista apenas como um custo de segurança, mas como um ativo comercializável.

As baterias, com queda acentuada de custos, provaram ser imbatíveis na prestação de serviços ancilares de frequência. Já a Resposta da Demanda, impulsionada pela digitalização e pelos medidores inteligentes, transforma o consumidor de um agente passivo em um fornecedor de flexibilidade, ajustando o consumo em resposta aos sinais de preço ou restrições da rede.

A criação de mercados de serviços ancilares competitivos e a definição clara de metas de flexibilidade não-fóssil nos Planos Decenais de Expansão (PDE) são urgências para que o Brasil não apenas tenha uma matriz limpa, mas uma rede resiliente e economicamente eficiente.

Frederico Boschin é Diretor Executivo da Noale Energia e Sócio da Ferrari Boschin Advogados. Advogado (UFRGS); MBA Gestão Empresarial (FGV/RS); Mestre em Direito Econômico pela Universidade de Lisboa; Pós-graduado em Engenharia de Energia (PUC/RS) e em Regulação do Setor Elétrico (UFRJ). Coordenador da ABSOLAR (Santa Catarina); Membro do Conselho de Infraestrutura da FIERGS; Conselheiro do Sindienergia RS; Professor da PUC/RS e PUC/MG

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FRASE DA SEMANA

27/7/2026

“Este desejo de capturar o tempo é uma necessidade da alma e dos queixos; mas ao tempo dá Deus habeas corpus.”

Autor: Machado de Assis

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PARA LER COM CALMA

25/7/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Leilões

- LRCAP de Baterias A Absae propôs ao governo mecanismo para permitir substituição de fabricantes antes da assinatura de contratos do leilão de baterias, visando garantir requisitos de conteúdo nacional e credenciamento no BNDES. https://shorturl.at/5tHLv

- A Aneel está avaliando sugestões da EPE para aperfeiçoar regras dos leilões de capacidade, incluindo mecanismos contra a transferência de projetos vencedores e aprimoramento de garantias financeiras. https://shorturl.at/evKG3

- O presidente da EPE afirmou que a flexibilidade será o diferencial nos futuros leilões, devido à expansão de fontes eólica e solar. https://short-url.cc/1ulBg

Corte de Geração

- Ressarcimento de Curtailment O MME publicou a Portaria nº 140 regulamentando a compensação do curtailment, com expectativa de devolução contábil apenas em 2027, mas incertezas permanecem sobre regras futuras.  https://shorturl.at/sqisZ

- Análise de Mercado: O presidente da Atlas Renewable Energy avaliou que o curtailment exige estratégias de proteção de receitas e reposicionamento de portfólios de investimentos.  https://short-url.cc/1zVRY

Política e Regulação

- Antecipação de Térmicas O CMSE autorizou antecipação de 1,8 GW em usinas térmicas dos leilões de 2022 e 2026, garantindo entrada no SIN a partir de 1º de setembro.  https://shorturl.at/Dm3eI

- A Aneel manteve multa de R$ 235,6 milhões por inexecução da UTE Rio Grande.  https://short-url.cc/1zVP0

- A Aneel manteve multa de R$ 410,8 mil à IBS Energy por insuficiência de lastro e deve extinguir processo da 2W Ecobank por perda de objeto.  https://shorturl.at/J3StG

- A Aneel manteve multa a eólica por determinação pós-apagão de agosto de 2023. https://shorturl.at/FRjs1

Operação do Sistema

- Carga e Reservatórios A terceira revisão do PMO para julho projeta alta de 2,1% na carga em comparação ao mesmo período de 2025, com leve desaceleração ante semana anterior.  https://short-url.cc/1zKJl

- Os reservatórios do SIN iniciaram a semana em 70,7%, com deplecionamento de 0,2 p.p. acumulado em julho, totalizando 206.499 MW mês de armazenamento.  https://shorturl.at/tsYYb

- Transmissão A operação do Bipolo Graça Aranha-Silvânia será antecipada para março de 2028.  https://shorturl.at/iDohr

Negócios e Fusões

- O Cade aprovou sem restrições a entrada do fundo GIC de Singapura na Aliança Geração de Energia, através de participação minoritária.  https://shorturl.at/1E0JB

- O Cade autorizou a Gerdau a comprar fatia da Copel na Dfesa.  https://shorturl.at/gdGdz

- A Engie vendeu SPEs de Iluminação Pública e incorporou a usina de Jirau, com foco em futuros leilões de transmissão e baterias.  https://short-url.cc/1ugk4 / https://shorturl.at/xcAtd

- A Axia Energia concluiu segunda fase de investimento em Tucuruí.  https://shorturl.at/nQOX1

- A WEG mantém aposta em leilão e mercado de baterias. https://shorturl.at/N7z6A

- A Isa Energia conseguiu Licença Prévia para o projeto Itatiaia.  https://shorturl.at/zOAUq

- Mobilidade Elétrica: A EVE, ligada à Embraer, projeta iniciar entregas de veículos para transporte aéreo urbano eletrificado em São Paulo a partir de 2028, em parceria com a Hitachi.  https://shorturl.at/m2biO

Desempenho Empresarial

- A Neoenergia registrou lucro de R$ 900 milhões no 2º trimestre, com recuo em relação ao período anterior.  https://shorturl.at/jDf6z

- O lucro da WEG caiu para R$ 1,45 bilhão no segundo trimestre. https://shorturl.at/nEpMR

- A Eneva teve aumento de 35% na geração total no 2º trimestre.  https://shorturl.at/WXZAw

- O mercado da Energisa cresceu 4,3% em junho.  https://short-url.cc/1ulDb

Demais Destaques

- Entidades setoriais divulgaram carta aos candidatos à Presidência defendendo racionalização de encargos e subsídios, além de aperfeiçoamentos na formação de preços.  https://shorturl.at/RXzG5

- Cenário Internacional: A China possui mais de 500 GW de projetos eólicos e solares em construção, superando o resto do mundo, mas expansão pode ser insuficiente para reduzir dependência do carvão.  https://shorturl.at/RbPro

- Armazenamento de Energia: O custo de sistemas BESS de 500 kW/1.000 kWh caiu 53% entre 2020 e 2025, segundo a Greener, impulsionado pela expansão do mercado brasileiro.  https://short-url.cc/1ulwT

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 15ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

24/7/2026

28/07/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.015992/2026-11 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência – LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, destinado à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias com conteúdo nacional. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

2. Processo: 48500.019603/2026-18 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência – LRCAP de 2026 – Armazenamento, destinado à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

3. Processo: 48500.030189/2025-17 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

4. Processo: 48500.000375/2019-83 Assunto: Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

5. Processo: 48500.015356/2026-81 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alterações nas Regras de Comercialização para a inclusão dos Leilões de Reserva da Capacidade na Forma de Potência – LRCAP de 2026, realizados em março de 2026. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

6. Processo: 48500.000846/2026-82 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

7. Processo: 48500.036161/2025-93 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Estaleiro Atlântico Sul S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
*Processo destacado do 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026
Minutas de voto e ato  

8. Processo: 48500.001094/2026-77 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
*Processo com deliberação suspensa na 14ª Reunião Pública Ordinária de 2026
Minutas de voto e ato                                                      Minuta de voto divergente

9. Processo: 48500.037603/2025-19 Assunto: Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
*Processo com deliberação suspensa na 14ª Reunião Pública Ordinária de 2026
Minutas de voto Diretor Gentil                                     Minutas de voto Diretor Fernando


BLOCO DA PAUTA

Os itens de 10 a 43 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

10. Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. – Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. – Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato                                                 Minutas de voto-vista e ato

11. Processo: 48500.030940/2025-85 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.002575/2024-38 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Canoas 2 Energia Renovável S.A., Canoas 3 Energia Renovável S.A., Canoas 4 Energia Renovável S.A., Lagoa 3 Energia Renovável S.A., Lagoa 4 Energia Renovável S.A., Luzia 2 Energia Renovável S.A., Luzia 3 Energia Renovável S.A., Chafariz 1 Energia Renovável S.A., Chafariz 2 Energia Renovável S.A., Chafariz 3 Energia Renovável S.A., Chafariz 4 Energia Renovável S.A., Chafariz 5 Energia Renovável S.A., Chafariz 6 Energia Renovável S.A., Chafariz 7 Energia Renovável S.A., Oitis 1 Energia Renovável S.A., Oitis 2 Energia Renovável S.A., Oitis 3 Energia Renovável S.A., Oitis 4 Energia Renovável S.A., Oitis 5 Energia Renovável S.A., Oitis 6 Energia Renovável S.A., Oitis 7 Energia Renovável S.A., Oitis 8 Energia Renovável S.A., Oitis 9 Energia Renovável S.A., Oitis 10 Energia Renovável S.A., Oitis 21 Energia Renovável S.A., Oitis 22 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 2 Energia Renovável S.A. e Ventos de Arapuá 3 Energia Renovável S.A. contra os Autos de Infração nº 594 a nº 622/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.006445/2023-93 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do município de Bela Cruz, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.033765/2025-88 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao enquadramento tarifário no município de Aracati, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.004732/2023-69 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Município de Aracoiaba, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.006412/2023-43 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalícia à Recorrente, decorrente da inexecução total do Contrato de Concessão nº 27/2018. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.006886/2026-38 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul) contra a Resolução Autorizativa nº 16.663/2026, que autorizou a Recorrente a implantar as Melhorias de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e deu outras providências referente ao Contrato de Concessão nº 57/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.010196/2025-01 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Lucas Botelho Cavalca Nunes contra o Despacho nº 3.444/2025, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelo Recorrente com vistas a determinar que a Roraima Energia S.A. proceda imediatamente com a vistoria técnica e conexão da usina, indeferiu a confirmação do enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I para todos os fins legais e regulatórios e indeferiu a instauração de procedimento administrativo de fiscalização para apuração da conduta da Roraima Energia S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.017197/2026-59 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34 a 42/2023. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.010714/2025-88 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. (2W Energia) contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.451ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.026461/2025-64 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.473ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.026208/2025-19 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.002940/2026-76, 48500.029134/2025-64 Assunto: Pedidos de Impugnação apresentados pela Companhia de Saneamento do Pará – Cosanpa contra as decisões do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferidas em suas 1480ª e 1497ª reuniões, que mantiveram penalidades por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.001813/2026-50, 48500.005404/2026-22, 48500.039091/2025-25 Assunto: Pedidos de Impugnação apresentados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô/SP contra as decisões do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferidas em suas 1.495ª, 1.497ª e 1.503ª reuniões, referentes à aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.034497/2025-11 Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1446ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.019382/2026-88 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (2W) contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.018894/2026-27 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar com vistas a determinar que a Companhia Paranaense de Energia – Copel efetue a transferência de créditos de energia elétrica vinculados à EVF Holding para o Consórcio EVF Solar e suas respectivas unidades consumidoras. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.007854/2026-50 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.004309/2026-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.015847/2026-21 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul, Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.017428/2026-24 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Araxá 3, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.019092/2026-34 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conselheiro Lafaiete 2, localizada no município de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.019598/2026-43 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cerro Azul, localizada no município de Cerro Azul, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.013851/2026-55 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urubici Centro, localizada no município de Urubici, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.018110/2026-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Campos Lindos, localizada no município de Campos Lindos, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.019963/2026-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Britânia, localizada no município de Britânia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.008063/2026-47 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.003000/2022-71 Assunto: Reanálise de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf), autorizados pela Resolução Autorizativa nº 12.983/2022. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.018738/2026-66 Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., em decorrência da 4ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.003475/2024-29 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2024, Contrato de Concessão nº 15/2016. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.001769/2024-16 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a solicitação de conexão para microgeração distribuída em unidade consumidora sob responsabilidade de João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.007946/2026-30 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente aos Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns, Tropicália Transmissora de Energia S.A. e Transmissora Aliança de Energia S.A. – Taesa, com vistas à manutenção da cobertura tarifária integral da Receita Anual Permitida – RAP das Recorrentes, referente ao ciclo tarifário 2026-2027, mediante abstenção, pela ANEEL, de descontos, glosas ou exclusões até o julgamento definitivo do mérito dos Pedidos de Reconsideração, bem como à inclusão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, do crédito das Recorrentes nas ações judiciais em andamento, por meio de emendas às iniciais. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

43. Processo: 48500.019516/2026-61 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS inclua no cálculo da Receita Anual Permitida – RAP da Recorrente, Ciclo 2026-2027, os créditos advindos das ações judiciais referentes às Usinas Fotovoltaicas – UFVs Altitude 2 a 6, Altitude 8 a 13 e Altitude 15 a 19. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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