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Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

21/9/2026

Dia 21 de setembro de 2026 –segunda-feira

CARGA EM SETEMBRO

A revisão semanal do ProgramaMensal de Operação (PMO) de setembro indica um crescimento de 4,9% na carga deenergia para o mês, segundo dados divulgados pelo Operador Nacional o SistemaElétrico (ONS). Isso representa uma estabilidade em relação à previsão dasemana anterior, que projetava um aumento da mesma ordem de grandeza, houve umapequena redução de 9 MW médios entre as duas semanas.

Saiba mais na notícia “Cargadeve encerrar setembro com alta de 4,9%”: https://tinyurl.com/5f4xhryy

AGENDA ESTRATÉGICA DA ABRACEEL

A Abraceel estruturou umaagenda estratégica em três frentes para enfrentar os desafios do mercado livrede energia: segurança do mercado, abertura para baixa tensão e aprimoramentourgente na formação de preços. O vice-presidente da associação, AlessandroCantarino, alertou que a formação de preços está machucando o mercado edefendeu mudanças que possam reduzir riscos e aumentar liquidez nos próximos 12meses.

Leia na matéria “Abraceeldefende mudanças na formação de preços e autorregulação para 2026”: https://tinyurl.com/4b5ek45x

CONCESSÕES DE TRANSMISSÃO

O seguimento de transmissão temquase 170 concessões cujos contratos vencem até 2042. Diante desse cenário, aAssociação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate)defende a manutenção do direito à indenização pelos ativos que não tiverem sidoamortizados ou indenizados ao fim os contratos assinados até 2019.

Continue a leitura em“Concessões de transmissão colocam indenizações em debate”: https://tinyurl.com/454am8hz

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

PNAST viabiliza 30,7 GW em pedidosde acesso em 2026: httpsal://tinyurl.com/u7bsfxrw

Copel solicitará deslistagem daLatibex: https://tinyurl.com/yyyw9j5h

S&P eleva rating de créditoda Light Sesa: https://tinyurl.com/yc73erz7

Fonte: CanalEnergia

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Nove preocupações e uma boa notícia no setor de energia

21/9/2026

O início do próximo governo éuma janela real. Não porque haja solução mágica na gaveta, mas porque pelaprimeira vez existe base compartilhada para agir e as conversas com ascampanhas indicam que o tema não chegará como novidade

Por Paulo Pedrosa

18/09/2026

Artigo do dia

Em julho escrevi nestas páginasque o Brasil tem muita energia para perder tantas oportunidades. Aquele artigonasceu de um episódio — mais uma leva de jabutis aprovada às pressas — e tratoudo sintoma. Quero agora aprofundar os pontos que levantei lá, organizando o queos estudos da Abrace Energia vêm apontando sobre o rumo do setor elétrico.

E o momento eleitoral pedeisso: em breve estará em construção um novo ciclo, sendo um presidente novo ouse o atual presidente for reeleito. E a agenda que ele herdar definirá se oBrasil aproveita ou desperdiça o que tem de melhor, seu potencial de produzirenergia limpa e barata. Deixo a boa notícia para o fim. Antes dela, nove razõesde preocupação:

1.A CDE não foi contida — foi contida pela metade. Oteto aprovado foi um avanço real, mas alcança apenas parte da conta: a outrametade segue crescendo. E a base de pagadores está encolhendo. Quando onumerador cresce e o denominador diminui, o resultado é aritmético; em reais porMWh, para quem paga, a CDE continuará explodindo.

2. O leilão de reserva decapacidade é a próxima CDE— só que maior. Esse encargo caminha para superar a própria CDE. A cobrança vemsendo feita de maneira equivocada e contrata-se solução de quem não resolve oproblema. Explosão de custo e mais distorção. Estamos criando, com nome novo, opassivo que levamos duas décadas para admitir que existia.

3. A transmissão vai custarmuito mais. Arede fica cada vez mais complexa, as fontes estão distantes da carga e seuplanejamento é extremamente conservador. Teremos mais rede, porém mais ociosa.O custo por unidade de energia entregue sobe.

4. A distribuição também. Modernizar as redes eprepará-las para a resiliência climática é necessário. Mas amplia a base deinvestimentos remunerada das distribuidoras, que chega ao consumidor como custode energia.

5. Seguem as imposições deenergia cara.O exemplo mais eloquente é a eventual retomada de Angra 3, com energia que podepassar de R$ 800 por MWh, rateada entre todos. Não é escolha do mercado nem doconsumidor, é imposição cujo custo é socializado e cuja conta chega em um lugarsó.

6. O próprio custo da energiasobe. Poderiaser muito barata, mas não está sendo. Além do custo de capital de um país dejuro alto, os geradores passaram a precificar a modulação, a diferença entresubmercados e o corte de geração. Riscos legítimos, mas, em boa medida, produtodas nossas próprias regras, que voltam ao consumidor no preço de longo prazo.

7. O setor está desorganizado. O mercado está quebrado empedaços que quase não conversam: geração distribuída, mercado regulado, energiaincentivada, autoprodução, autoprodução incentivada e mercado livre. Cada umpaga uma parcela diferente dos custos do sistema. Toda diferença artificial decusto entre compartimentos é convite à arbitragem e o resultado é ineficiênciacrescente e menos liquidez.

A geração distribuída é o casomais eloquente e por isso volto a ela. Sua expansão deixou de guardar relaçãocom qualquer política pública e passou a ser puxada pelo subsídio implícito. Aolado dela cresce a GD gato, a instalação que se veste da moldura regulatóriapara capturar o benefício sem entregar o que a regra pretendia. É precisoconter as duas: a explosão da GD subsidiada e a fraude que prospera à suasombra.

Os cortes de geração são a facemais cara dessa fragmentação. Já argumentei aqui que o curtailment é sintoma enão causa. O que ficou mais claro desde então é a sua dimensão distributiva. Opaís despreza energia limpa já contratada e já paga. O prejuízo recai sobrequem investiu, inclusive a indústria que foi para a autoprodução renovável paracumprir metas climáticas. E o risco retorna precificado no contrato de quemcompra. Cortar não tem efeito neutro, é transferência de valor entrecompartimentos que ninguém decidiu e ninguém controla.

8. Há indícios de exercício depoder de mercado.O tema precisa sair do sussurro das conversas do setor para a análise. Fala-seem contenção da oferta e em atuação sobre a regulação para elevar o custo daenergia, como a consideração exagerada de fatores de risco na operação. Não setrata de acusar ninguém e sim de reconhecer que mercado opaco e segmentado éterreno fértil para isso. Faltam instrumentos de monitoramento à altura.

9. A desorganização produzcomportamentos oportunistas.Muitos deles legítimos. Quando o sistema cobra de forma assimétrica, cadaagente busca a rota de menor custo. Mas a fuga individual não faz o custodesaparecer e sim transfere, concentra e amplia. O somatório de decisões racionaisproduz um resultado coletivamente ineficiente.

O caminho: sinais econômicoscorretos

A solução não é mais umremendo. É reorganizar o setor a partir de sinais econômicos corretos, sob umprincípio simples e exigente: cada agente ganha conforme o benefício que trazao sistema e paga pelo custo que aporta a ele.

Isso muda a natureza do jogo.Hoje o esforço dos agentes é gasto em arbitrar contra o sistema — migrar decompartimento, buscar o enquadramento que paga menos encargo, fugir de custosque continuarão existindo depois que se vai.

Com sinais corretos, acompetitividade passa a arbitrar a favor do sistema. Para a indústria, éconcreto consumir mais quando a energia tem custo marginal próximo de zero, nashoras em que o país estaria simplesmente cortando geração limpa, e reduzirconsumo, ofertando a sobra, quando essa energia compete com a térmica.

O consumidor industrial deixade ser custo a ratear e passa a ser fonte de flexibilidade, remunerado pelovalor que entrega, isto é, a forma mais barata de obter o que hoje tentamoscomprar com leilões emergenciais e encargos.

A boa notícia

Existe hoje uma convergênciainédita em torno do diagnóstico no governo, no mercado e no Congresso, onde jáhá percepção de que certas distorções custam caro ao país. Nestas mesmaspáginas, Jerson Kelman tem descrito um setor que, de remendo em remendo, virouum "Frankenstein", e tem sistematizado os pilares de uma reforma.

Mais importante ainda é aconvergência dentro do setor. As lideranças das grandes empresas, por meio desuas associações, estão dialogando e nesse diálogo se dissolve a lógica que nostravou por tanto tempo, a de resolver o problema de casa exportando o custopara o vizinho.

Já não se sustenta defender opróprio jabuti e condenar o do outro. Esse amadurecimento já produziumovimentos concretos: o teto da CDE, ainda que parcial, e as discussões sobre acontenção dos custos da geração distribuída.

Por isso o início do próximogoverno é uma janela real. Não porque haja solução mágica na gaveta, mas porquepela primeira vez existe base compartilhada para agir e as conversas com ascampanhas indicam que o tema não chegará como novidade.

Um Plano Real da energia

E qual é a resposta? Crescer.

Repito de propósito o queescrevi em julho: o Brasil precisa estimular o consumo de energia - e não oconter -, eletrificar processos hoje movidos a fósseis, recuperar a capacidadeociosa pela qual já estamos pagando e devolver competitividade à indústria.

É o crescimento do consumo quedilui os custos fixos sobre uma base maior, que reduz o custo unitário paratodos e faz girar as engrenagens da economia.

Seria, no sentido mais literal,um Plano Real da energia, um choque de ordenamento que estabiliza custos,restabelece sinais de preço e devolve previsibilidade a quem investe e a quemconsome. Este é o caminho de recuperação não só do setor elétrico, mas de todaa sua cadeia.

Fonte: Brasil Energia

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Você herdará a conta gigantesca do data center e será chamado de “otário elétrico”

21/9/2026

Por: Edvaldo Santana | Conselhode empresas e de entidades filantrópicas ...

Dia 18 estive num evento daLawInfra. Na plateia, a maioria era da área jurídica. Foram impactantes asfalas de duas desembargadoras e um juíz. Conhecem as entranhas do setorelétrico (SEB). Foi inquietante saber que o SEB é grande demandante dos guichêsdo judiciário. E foi perturbador ver um juíz, com bons exemplos, indicar o que,logo ali, chegará no seu tribunal. E só falou do leilão de baterias.
Fiquei entusiasmado ao ouvir o representante da CCEE dizer o que (já) faz umdata center (DC) no mercado de eletricidade. Para quem não sabe, os DCs jáestão entre os principais agentes de resposta da demanda no PJM.
Eu estava no painel sobre gargalos de transmissão. O termo “gargalo” éimpróprio, até injusto. Em 2025, o tempo que o brasileiro ficou semeletricidade por causa da transmissão foi 15 minutos, e apenas 7 minutos noSE/CO. Um segmento com tal performance, das melhores do mundo, não temgargalos, que implicam graves problemas.
O gargalo de transmissão é parte de uma narrativa tão convincente que,bisonhamente, atraiu o MME, a Aneel, o ONS e a EPE. Fizeram até um “plano” paraequacionar “gargalos” que não existem.
É que o lobby dos DCs, muito eficaz, espalhou que o Brasil perderia o bonde dahistória se não arrumasse um jeito de integrar à rede, em 12 ou 18 meses,usuários que consumiriam de 3 a 6 GW, isso na primeira leva. Não disseram quenão há sistema no mundo onde isso seja possível. 3 GW é o consumo do Paraná. Ouseja, o sistema teria que atender, de uma hora para outra, uma cargaequivalente a dois estados do Paraná.
O melhor (ou seria pior?) é que o setor elétrico atenderá grande parte disso.MAS VOCÊ PAGARÁ A CONTA.
Não se sabe ainda os custos das obras de transmissão, mas superarão a R$ 25bilhões. As transmissoras vencedoras dos leilões ganharão um contrato de 30anos. 50% dos custos serão das usinas e o resto será nosso.
E aqui vem o grave problema: os DCs, QUE PROVOCARAM OS CUSTOS, QUE NÃOEXISTIRAM SEM ELES, ASSINARÃO UM CONTRATO DE APENAS 4 ANOS. Sim. 4 anos.
Daqui a 5 ou 6 anos, os DCs, por razões que destaquei em artigo no Valor,postado no LinkedIn, consumirão no máximo 20% do que usam hoje. Diminuirão,assim, seus pagamentos com o uso da transmissão.
Com quem ficará a conta da transmissão desperdiçada, se a concessão foicontratada por 30 anos? As usinas herdariam uma parte, mas claro que lutarãocontra na justiça. Os grandes consumidores farão o mesmo, e sairão vencedores.É que até o balcão da entrada principal do MME sabe que faltará dinheiro.
Em sistemas elétricos, em virtude de leis da física, é possível saber como asdecisões de hoje afetarão os próximos 5, 10 ou 20 anos. O curtailment é um bomexemplo. Por isso, daqui a 6 anos, se tanto, estará na mesa dos juízes adisputa de com quem ficará a conta dos DCs. E, claro, sabemos o resultado.
Você entendeu por que seremos chamados novamente de otários elétricos.

Fonte: Linkedin

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FRASE DA SEMANA

21/9/2026

“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo.”

Autor: Lao Tzu

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RESUMO DAS INFORMAÇÕES DE HOJE

18/9/2026

Dia 18 de setembro de 2026 – sexta-feira

- CORTES DE GERAÇÃO SOLAR E EÓLICA

O Brasil registrou 51 dias críticos de desperdício de energia renovável nos primeiros oito meses de 2026, uma média de um dia a cada cinco, segundo estudo da Volt Robotics. Nesses episódios, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) precisou cortar mais de 60% da geração solar e eólica que poderia ser produzida. Em 12 desses dias, as restrições chegaram a 80%.

Saiba mais na notícia “Cortes de geração solar e eólica crescem 18% em 2026 no Brasil”: https://tinyurl.com/drxevb6n

- MÓDULOS SOLARES

O mercado brasileiro de energia solar apresentou desaceleração no primeiro semestre de 2026, com importações de módulos fotovoltaicos totalizando 5,5GWp. Os números levantados pela Greener representam uma retração de 48% frente aos 10,6 GWp no mesmo período de 2026. O volume de investimentos viabilizados pelos produtos caiu de R$ 30,4 bilhões para R$ 14,6 bilhões.

Leia mais em “Importação de módulos solares no 1º semestre recua 48%, mostra Greener”: https://tinyurl.com/yc4appr

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Reorganização e consolidação devem ocorrer no setor elétrico, avalia Engie: https://tinyurl.com/4r6f78xs

Axia defende renováveis no avanço dos data centers: https://tinyurl.com/j453jbfb

Presidente sanciona lei de Minerais Críticos e Estratégicos: https://tinyurl.com/j67dbsxr

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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