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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

14/10/2026

Dia 14 de outubro de 2026, quarta-feira

PL 3716/2026 (armazenamento)

A Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para o PL 3716/2026, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O projeto visa alterar a regra dos encargos aplicáveis aos sistemas de armazenamento de energia por baterias, o ERCAP. A ideia é retirar a cobrança apenas dos geradores, conforme estabeleceu a lei 15.269/2025. Conforme diz o regimento da Casa, agora a matéria poderá ir diretamente ao plenário sem passar por análise das comissões.

Saiba mais na notícia “Câmara aprova urgência do PL que revê cobrança do ERCAP”: https://tinyurl.com/bdduzyzc

PROPOSTA DE REGULAÇÃO PARA ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA

A intensificação dos eventos climáticos extremos tem levado a Isa Energia Brasil a defender mudanças na regulação do setor de transmissão. A companhia estrutura uma proposta de sandbox regulatório para testar  mil soluções que aumentem a resiliência do serviço, reduzam os danos causados por tempestades e ventos fortes e acelerem o restabelecimento da operação. O objetivo é avaliar soluções que aumentem a capacidade de resposta sem exigir a substituição generalizada de torres em um sistema de transmissão que soma cerca de 180 mil quilômetros de extensão no país.

Continue a leitura em “Isa Energia propõe regulação para adaptação climática”: https://tinyurl.com/2s4kpz36

CLASSIFICAÇÃO DE RESTRIÇÕES A GERAÇÃO RENOVÁVEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou os recursos administrativos apresentados pela Elera Renováveis,, Auren, SPIC Brasil, Voltalia Energia, Engie Brasil e CPFL Renováveis que buscavam reclassificar as restrições de geração associadas a atrasos na transmissão como indisponibilidade externa, em vez de tratá-las como uma questão de confiabilidade elétrica.

Leia mais na matéria “Aneel mantém classificação de restrições à geração renovável como questão de confiabilidade elétrica”: https://tinyurl.com/ys9wdshs

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Com eletromobilidade em alta, Tcharge aposta no gerenciamento inteligente de recarga: https://tinyurl.com/4zprfp9s

ONS vê desaceleração no ritmo de crescimento da carga para 3.8%: https://tinyurl.com/2wc9e6zf

UHE Henry Borden, 100 anos: modernização para  atender novas demandas do sistema: https://tinyurl.com/mr3yndtn

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO NEWSLETTER OSE DE 09/10/2026

14/10/2026

- Curtailment e o nó da transição energética brasileira

Por: Rui Altieri

O setor elétrico brasileiro vive um paradoxo. O país é líder em sustentabilidade, com uma matriz predominantemente limpa, impulsionada pela rápida expansão das fontes eólica e solar fotovoltaica. Mas o ritmo dessa transformação expôs gargalos estruturais que colocam em risco a estabilidade financeira dos empreendimentos e a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).

No centro dessa discussão está o aumento do curtailment, que se tornou problema sistêmico. Quando usinas operacionais são impedidas de injetar energia na rede por restrições de transmissão ou excesso de oferta, o prejuízo recai diretamente sobre os geradores. Isso compromete a previsibilidade do fluxo de caixa e a viabilidade financeira de novos projetos.

Dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apontam que, de janeiro a julho de 2026, o volume médio de restrição de geração eólica e solar atingiu 3.629 MWmed, ou seja, 19,3% de toda a geração potencial das usinas afetadas, um aumento de 2,5% em relação aos 16,8% (3.068 MW médios) registrados no mesmo período de 2025.

A dimensão do problema elevou o tema ao topo da agenda do setor. A Consulta Pública 45/2019 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que já caminha para a fase de conclusão, a revisão da Resolução nº 1030/2022 e o acordo conduzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para tratar o passivo dos cortes são passos importantes, que reconhecem a gravidade do quadro e buscam trazer previsibilidade e segurança jurídica aos agentes. Entretanto, os desafios do curtailment têm um escopo muito maior, que atravessa o aumento da micro e minigeração distribuída (MMGD), formação de preços e crescimento do consumo. O ponto principal da discussão é que precisamos de uma solução estrutural e planejada, olhando para o futuro do sistema.

Para equacionar a questão sem afetar a atratividade dos investimentos em energia limpa, o setor precisa atualizar o arcabouço regulatório e comercial. Buscar soluções para o curtailment é condição para preservar a segurança jurídica, a integridade dos contratos e o equilíbrio econômico de toda a cadeia.

Uma das origens do problema está na assimetria da formação de preços e na sinalização tarifária. O modelo de precificação precisa refletir as condições físicas da rede em tempo real, integrando a dinâmica operativa à comercial. Em momentos de clara sobreoferta, os modelos computacionais e a operação do sistema devem apontar preços mínimos adequados para orientar as decisões dos agentes de mercado.

Nesse contexto, cabe reavaliar o valor mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Manter um piso desconectado da realidade de custos e da abundância de oferta mascara os incentivos para o despacho eficiente do parque gerador. A distorção inibe a resposta da demanda, desestimula arranjos comerciais flexíveis e retarda a viabilização de tecnologias de armazenamento, como as baterias (BESS), essenciais para absorver excedentes e prover serviços ancilares à rede.

Além da precificação, é preciso enfrentar a alocação dos custos decorrentes do excesso de geração, uma questão que não deve ser tratada como restrita às usinas centralizadas. A MMGD já passa de 52 GW instalados no país, representa cerca de 20,6% da capacidade total do SIN em 2026. Essa expansão acelerada alterou significativamente o perfil da curva de carga e o fluxo de potência nas redes de distribuição e transmissão, especialmente nos períodos de maior radiação solar.

Na parcela em que injeta energia na rede, a MMGD impacta a operação e os custos do sistema do mesmo modo que um gerador centralizado. No entanto, a regulação atual isenta o segmento de participar do rateio comercial e do esforço operacional durante os cortes de geração.

A questão não é desincentivar a geração própria, mas reconhecer a física do sistema elétrico. A injeção não gerenciada da MMGD reduz a carga líquida atendida pela geração centralizada e contribui para as sobras sistêmicas, que resultam no desligamento de usinas de grande porte. Por isso, a MMGD deve ser formalmente incluída na apuração e na mitigação dos impactos da sobreoferta, em bases proporcionais e isonômicas.

Essa medida precisa vir acompanhada do combate firme ao crescimento clandestino da MMGD. As conexões irregulares e fraudulentas (o chamado “gato”) distorcem a operação e ocultam o comportamento real da demanda: sobrecarregam a rede e transferem aos consumidores e geradores regulares o custo dessa geração de energia clandestina, prejudicando a governança e a segurança técnica do setor.

Por fim, a solução para o curtailment não pode se restringir à gestão de cortes e limitação da oferta. O caminho estrutural passa pela capacidade de estimular e absorver a energia limpa que produz, convertendo o excedente renovável em fator de desenvolvimento econômico.

É fundamental criar incentivos regulatórios e sinalizações tarifárias que atraiam vetores de consumo intensivo e flexível. A atração de data centers de grande porte, veículos elétricos e o desenvolvimento da indústria do hidrogênio verde — estrategicamente implantados próximos aos centros de produção renovável — surgem como alternativas sustentáveis para transformar a sobra de energia em valor agregado. O desafio regulatório é capturar esse crescimento de carga de forma coordenada com a oferta excedente de renováveis.

Ao direcionar o excesso de geração a novos segmentos industriais e tecnológicos, o país otimiza o aproveitamento de sua infraestrutura existente, alivia a pressão sobre os troncos de transmissão e fortalece a competitividade nacional.

Alocar os riscos de forma justa, modernizar a formação de preços e incentivar o crescimento da demanda são os pilares indispensáveis para garantir que a transição energética brasileira continue a ser referência global de eficiência, estabilidade e sustentabilidade.

Sobre o autor:

Rui Altieri é Diretor-Presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE).

- ANEEL decide ratear prejuízos do curtailment entre eólicas, solares e hidrelétricas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (6) uma nova regra para os cortes obrigatórios de geração de energia, o chamado curtailment, que muda a forma como os impactos econômicos desses eventos serão distribuídos entre os geradores. Pela decisão, eólicas, solares e hidrelétricas com Energia Vertida Turbinável (EVT) passarão a compartilhar os prejuízos decorrentes dos cortes por razão energética.

A decisão foi tomada por 4 votos a 1 e encerra, após sete anos, a Consulta Pública nº 45/2019, que discutiu os critérios para redução e limitação da geração no Sistema Interligado Nacional (SIN).

O rateio, no entanto, não será aplicado de uma só vez a todas as fontes. Durante o período de sombra, que terá duração de 12 meses, eólicas e solares já estarão sujeitas ao novo modelo, enquanto a participação das hidrelétricas com EVT será incorporada posteriormente e de forma escalonada.

A parcela hidráulica entrará no rateio em quatro etapas: 25%, 50%, 75% e 100% da participação prevista no modelo definitivo. A trajetória já foi estabelecida pela ANEEL e será aplicada progressivamente após o período de testes.

A mudança atinge principalmente os cortes classificados como de natureza energética, que ocorrem quando há sobreoferta de geração em relação à demanda. Nesses casos, a nova regulamentação estabelece critérios para ordenar os cortes e busca priorizar aqueles que proporcionem maior redução de custos para o sistema, evitando situações que possam elevar os encargos.

Impacto deixa de ficar concentrado em uma única fonte

Na prática, a decisão altera a lógica de distribuição do prejuízo provocado pela energia que deixa de ser gerada por determinação do ONS. Em vez de concentrar o impacto em determinadas fontes, o novo modelo prevê o compartilhamento entre os agentes elegíveis, considerando os critérios estabelecidos pela regulamentação.

As hidrelétricas entram nesse mecanismo apenas quando houver Energia Vertida Turbinável — situação em que há água disponível para geração que, diante das condições operativas do sistema, acaba sendo vertida. A participação gradual da fonte foi um dos pontos centrais da decisão final da ANEEL.

A regra também diferencia os cortes de natureza energética daqueles provocados por restrições elétricas. Os cortes físicos continuarão sendo determinados pelo ONS nos pontos em que forem mais eficazes para preservar a segurança do sistema, mas seus impactos também serão distribuídos entre os agentes considerados elegíveis.

Outro ponto previsto é a possibilidade de revisão da classificação de determinados eventos. A ANEEL deverá analisar, em procedimento próprio, pedidos de reclassificação de cortes enquadrados pelo ONS como relacionados à disponibilidade externa ou à confiabilidade elétrica.

Período de sombra

A aplicação definitiva da nova metodologia não será imediata. Após a publicação da resolução, haverá um prazo de 180 dias para o início do chamado período de sombra, que terá duração de 12 meses. Nesse intervalo, os efeitos da metodologia serão acompanhados antes de sua entrada em vigor definitiva, prevista para 18 meses após a publicação da resolução.

A ANEEL também determinou mecanismos de transparência e acompanhamento dos resultados, incluindo a divulgação mensal dos resultados do período de sombra, relatórios periódicos do ONS e da CCEE e auditoria independente permanente da apuração dos eventos.

ABRAGE vê avanço, mas aponta temas ainda pendentes

A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE) avaliou a conclusão da Consulta Pública como um avanço na definição de critérios para o curtailment. Por meio de nota, a entidade destaca que a regulamentação traz maior previsibilidade para o setor e estabelece balizas mais claras para o ordenamento dos cortes e o rateio dos impactos entre os diferentes recursos energéticos.

A associação também considera importante a inclusão gradual das hidrelétricas com EVT no rateio e destaca a realização do período de sombra para acompanhar os resultados da nova metodologia.

Ao mesmo tempo, a ABRAGE ressalta que a decisão não encerra a discussão regulatória sobre o tema. Entre os pontos que permanecem na agenda estão o tratamento do constrained-off das hidrelétricas e a definição de mecanismos de ressarcimento pelos impactos econômicos dos cortes, além da participação da micro e minigeração distribuída nas discussões sobre curtailment.

Com a decisão, a ANEEL estabelece, portanto, uma nova divisão dos impactos econômicos dos cortes de geração entre diferentes fontes renováveis. A implementação será gradual e deverá ser acompanhada durante o período de sombra, enquanto questões relacionadas ao ressarcimento e ao tratamento de outros tipos de corte ainda deverão avançar na agenda regulatória.

- Plano Nacional de Energia 2055 é aprovado e aponta caminhos para um sistema energético mais limpo, resiliente e competitivo

Por: Empresa de Pesquisa Energética

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (29/09), a Portaria MME nº 938/2026, que aprova o Plano Nacional de Energia (PNE) 2055. Elaborado em conjunto com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o documento traça cenários para o futuro energético do Brasil e aponta o potencial de forte expansão da oferta interna de energia nas próximas três décadas. Segundo as projeções, a oferta pode dobrar até 2055, enquanto a participação das fontes renováveis pode superar 80% da matriz energética nacional.

Com horizonte de 30 anos e publicação a cada cinco anos, o PNE é um instrumento estratégico de Estado para o planejamento energético de longo prazo. O documento avalia diferentes trajetórias possíveis para a expansão e o desenvolvimento do sistema energético brasileiro, contribuindo para orientar decisões e políticas públicas para as próximas décadas.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que o PNE 2055, reafirma o compromisso do Brasil com um planejamento energético de longo prazo, capaz de conciliar segurança e expansão da oferta de energia com sustentabilidade, competitividade e resiliência.

“O plano projeta os caminhos para a expansão da oferta energética e o fortalecimento das fontes renováveis, articulando segurança energética, desenvolvimento econômico e descarbonização. Ao mesmo tempo, o plano orienta decisões estratégicas para uma transição energética justa, sustentável e alinhada às oportunidades de desenvolvimento do Brasil”, destacou Silveira.

O PNE 2055 também integra a base técnica da estratégia brasileira de transição energética. O plano subsidiou a elaboração do Plano Nacional de Transição Energética (Plante), disponibilizado em Consulta Pública em abril de 2026, contribuindo para a definição de diretrizes voltadas à transformação do sistema energético nacional, em alinhamento com os objetivos da Política Nacional de Transição Energética (PNTE).

Com o PNE 2055, o Brasil projeta um futuro de maior oferta de energia, expansão das fontes renováveis e planejamento integrado para enfrentar os desafios da transição energética.

Painel de Resultados do PNE 2055

A EPE disponibiliza agora o Painel de Resultados do PNE 2055, uma ferramenta interativa que reúne os principais resultados dos três cenários analisados. O painel permite consultar indicadores relacionados à oferta e ao consumo de energia, à participação de fontes renováveis, à geração e à capacidade instalada de energia elétrica, ao armazenamento de energia, às emissões de gases de efeito estufa, à captura de carbono e à demanda por minerais estratégicos para a transição energética.

Participação social contribuiu para o aperfeiçoamento do plano

O ciclo de elaboração do PNE 2055 contou com a participação da sociedade por meio da Consulta Pública MME nº 215/2026, realizada entre 12 de fevereiro e 30 de março de 2026. Durante esse período, foram recebidas 344 contribuições, encaminhadas por 35 instituições representativas de diferentes segmentos da sociedade. Todas as manifestações foram analisadas pelas equipes técnicas da EPE, resultando em revisões e aperfeiçoamentos incorporados à versão final do plano.

Confira abaixo os principais resultados do Plano Nacional de Energia 2055

Em termos quantitativos, o PNE 2055 aprofunda a análise de três cenários energéticos de longo prazo: Transição Net Zero 2050 (TNZ), Transição Alongada (TA) e Transição Continuada (TC). Esses cenários não representam previsões ou metas oficiais do governo, mas futuros possíveis construídos para avaliar desafios, oportunidades e alternativas para o desenvolvimento do sistema energético nacional.

Embora apresentem trajetórias distintas, os cenários evidenciam um conjunto de resultados que se mostram consistentes ao longo do horizonte de análise. Entre as principais mensagens do plano, destacam-se:

- O Brasil dispõe de recursos energéticos suficientes para atender às necessidades do País em todos os cenários avaliados.

- A demanda por energia elétrica pode crescer mais de quatro vezes até 2055, exigindo expansão expressiva da geração, da transmissão e da infraestrutura elétrica.

- Os cenários avaliados indicam que a geração elétrica poderá ser até 99% baseada em energias limpas em 2055, com expansão expressiva da participação das fontes eólica e solar.

- A infraestrutura de transmissão consolida-se como elemento estratégico para viabilizar a transição energética, podendo triplicar, até 2055, em extensão de linhas e capacidade de transformação.

- Ganhos de eficiência energética podem evitar mais de 25% do consumo final energético até 2055, enquanto o combate à pobreza energética amplia a inclusão social e equidade.

- A bioenergia desempenha papel estratégico na descarbonização e pode contribuir também para a remoção de carbono da atmosfera. Nesse contexto, a produção de biocombustíveis pode crescer até cinco vezes até 2055

- O gás natural permanece relevante para a segurança e a flexibilidade do sistema energético, enquanto o biometano amplia sua participação como alternativa renovável integrada à infraestrutura existente.

- A transição energética ampliará significativamente a demanda por minerais estratégicos, criando oportunidades para o desenvolvimento e o adensamento de cadeias produtivas no País.

- O setor de energia possui elevado potencial para contribuir para o alcance das metas da NDC brasileira, por meio da substituição gradual de combustíveis fósseis, dos ganhos de eficiência energética e da adoção de novas tecnologias de descarbonização.

- Em um ambiente internacional mais complexo e incerto, fortalecer a segurança energética, a resiliência da infraestrutura e a competitividade do sistema energético constitui condição essencial para viabilizar a transição energética.

O setor elétrico na era da IA: eficiência, segurança e novos paradigmas

- Operação X: a revolução da inteligência artificial e a Visão 360º na sala de controle do SIN

O Setor Elétrico Brasileiro (SEB) atravessa a transição mais profunda e célere de sua história. A convergência entre a descentralização acelerada da carga, a transição para fontes renováveis não síncronas, a abertura total do mercado livre e o avanço da regulação responsiva exige uma mudança estrutural na forma como os ativos elétricos são geridos.

Assinado e escrito por Leo Almeida.

Confira na íntegra

Energia, ambiente e sociedade

Danilo de Souza

“Rebranding” da Energia Nuclear

A história energética do século XX foi marcada por sucessivas transformações: o carvão sustentou a industrialização; o petróleo ganhou protagonismo nos transportes; e a eletrificação ampliou o uso da hidroeletricidade e dos combustíveis fósseis. Após a Segunda Guerra Mundial, o programa Atoms for Peace, anunciado pelos Estados Unidos em 1953, impulsionou as aplicações civis da tecnologia atômica. A partir da usina de Obninsk, inaugurada em 1954, diversos países desenvolveram programas nacionais, e a energia nuclear passou a simbolizar modernização industrial, soberania tecnológica e segurança de suprimento (IAEA, 2009). Essa trajetória, contudo, não foi linear.

Saiba mais

Energia com qualidade

José Starosta

As regulações aplicáveis às distribuidoras atendem às necessidades de qualidade da energia dos consumidores?

O poder concedente brasileiro, Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, é responsável por definir a regulação do fornecimento de energia, incluindo os aspectos de qualidade da energia elétrica. O tema é tratado no módulo 8 do Procedimento à Distribuição, PRODIST. Especificamente no tema qualidade do produto, são definidos limites de fornecimento no ponto de conexão entre a rede da distribuidora e das instalações dos consumidores de energ repreia, na tensão de distribuição definida.

Nossa observação:

O poder concedente não é a Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e sim a União representada pelo Ministério de Minas e Energia – MME.

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO NEWSLETTER OSE DE 09/10/2026

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

13/10/2026

13 de outubro de 2026, terça-feira

REVISÃO SEMANAL DO PMO

A revisão semanal do Programa Mensal de Operação (PMO) de outubro indica um crescimento de 3,8% na carga de energia para o mês, segundo dados divulgados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Isso representa uma revisão para baixo em relação à previsão da semana anterior, que projetava um aumento de 4,7%.

Leia mais na matéria “ONS vê desaceleração no ritmo de crescimento da carga para 3,8%: https://tinyurl.com/2wc9e6zf

PSR ENERGY REPORT

A publicação mensal da consultoria PSR, o Energy Report, na edição de setembro, coloca a prorrogação ou relicitação das concessões de UHEs com potência inferior a 50 MW outorgadas antes de dezembro 2003 como o principal dilema do governo. O tema está em consulta até 23 de outubro. Há o interesse em capturar o benefício dessas usinas, preservando competição, segurança e eficiência econômica no setor. De acordo com o relatório produzido pela PSR, a CP traz uma série de questionamentos para os dois casos.

Continue a leitura em “Governo e o dilema entre prorrogar ou relicitar UHEs”: https://tinyurl.com/3rf5mvty

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Brazil Wind Power 2026 conectar ou transformar: https://tinyurl.com/5vmbvytt

Energia elétrica residencial registra alta de 7,98% em setembro aponta IPCA: https://tinyurl.com/m87t9ne8

MME abre consulta pública para o plano decenal de expansão de energia 2036: https://tinyurl.com/2apxt5u2

CMSE avalia que SIN encerra período seco melhor do que em 2025: https://tinyurl.com/32vajvbr

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

13/10/2026

“Quando tudo parecer estar contra você, lembre-se que o avião decola contra o vento, não com a ajuda dele.”

Autor: Henry Ford

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PAUTA DO 18º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2026

10/10/2026

13/10/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.030953/2025-54 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

2. Processo: 48500.030955/2025-43 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

3. Processo: 48500.017235/2025-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia – EMT contra o Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente da fiscalização acerca da cobrança de ICMS retroativo de consumidores com micro e minigeração distribuída. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato                                                     Minutas de voto-vista e ato

4. Processo: 48500.006437/2020-02 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf) contra o Despacho nº 3.120/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente à fiscalização da movimentação financeira do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D da Recorrente do período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de agosto de 2020. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.018805/2025-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Engie Brasil Energia S.A., Elera Renovaveis S.A., CPFL Energias Renováveis S.A., Voltalia Energia do Brasil Ltda., SPIC Brasil Energia Participações S.A. e Auren Operações S.A., diretamente e em nome de empresas sob seus respectivos controles, contra o Despacho nº 1.545/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de que restrições devido a atrasos de transmissão em relação a sua entrada de operação comercial sejam classificadas como "razão de indisponibilidade externa". Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato                                                       Minutas de voto-vista e ato

6. Processo: 48500.018815/2025-05 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. e pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.546/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido das Recorrentes para a reclassificação dos eventos de restrição nos conjuntos de Serra do Mel, desde 1º de setembro de 2023, de "confiabilidade elétrica" para "razão de indisponibilidade externa" Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato                                                   Minutas de voto-vista e ato

7. Processo: 48500.024611/2026-86, 48500.036865/2025-66 Assunto: Recurso Administrativo , com pedido de medida cautelar, interposto pela Paranapanema S.A. – em Recuperação Judicial contra o Despacho nº 2.987/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de redução excepcional e não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado no ponto de conexão da Subestação Camaçari II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.004147/2026-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Qair Brasil Participações S.A. e pela Qair H2 Brasil S.A. contra o Despacho nº 3.195/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas a que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS aceitasse as fianças bancárias apresentadas pelas Requerentes e desse prosseguimento aos processos de solicitação de acesso à Rede Básica SGA-SPA-0041/2026 e SGA-SPA-0042/2026. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.003288/2025-26 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Rogério Nascimento Ferreira contra o Despacho nº 683/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança complementar realizada pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.021502/2025-26 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Supermercado Nova Esperança Eireli contra o Despacho nº 1.220/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 124012531, na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.030702/2025-70 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ contra a Resolução Homologatória nº 3.570/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.030697/2025-03 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern contra a Resolução Homologatória nº 3.573/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.037603/2025-19 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.101/2026, que anuiu a transferência de controle societário da Requerente, da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 9/10/2026, às 15h19min.

14. Processo: 48500.006391/2022-85 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Brasília, Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Neoenergia Pernambuco contra o Despacho nº 3.312/2026, que indeferiu os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas Recorrentes e revogou o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 8/10/2026, às 8h03min.

15. Processo: 48500.002165/2024-97 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Pará contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.401ª reunião, referente à penalidade por impossibilidade de coleta de dados de medição pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, referente à contabilização de fevereiro de 2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.014971/2025-99 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Sasazaki Indústria e Comércio Ltda. – em Recuperação Judicial, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.454ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.037431/2025-83 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
O processo foi retirado de pauta

18. Processo: 48500.027390/2026-06 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela New Fish Comércio de Pescados Ltda. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 29ª Reunião de 2026, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.028997/2026-03 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Chimarrão Transmissora de Energia S.A. com vistas a que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS não suspenda o Pagamento Base – PB da Linha de Transmissão Marmeleiro 2 – Povo Novo C2 antes da conclusão da classificação do evento no Sistema de Apuração da Transmissão – SATRA, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.024857/2026-58 Assunto: Termo de Intimação nº 9/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que notificou a Enercom Energias Renováveis Ltda sobre a possibilidade de revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Enercom Belmonte I e Enercom Belmonte II, em decorrência do atraso na implantação dos empreendimentos. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.003598/2024-60 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Apucaraninha S.A. com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Apucaraninha, localizada no município de Tamarana, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.028291/2026-33 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia de São Paulo S.A. – Tesp, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Miguel, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.026244/2026-55 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laticínios Bela Vista e de sua estrada de acesso, localizadas no município de São Jorge d’Oeste, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.026241/2026-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação e de sua estrada de acesso, localizadas no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 9/10/2026, às 11h45min.

25. Processo: 48500.028103/2026-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ituiutaba 4, localizada no município de Ituiutaba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.017428/2026-24 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.728/2026, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Araxá 3, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.018818/2026-11 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., em decorrência da 4ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.002737/2024-38 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Prolagos S.A., Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, Parque Eólico Assuruá III S.A., Parque Eólico Capoeiras III, Parque Eólico Curral de Pedras I S.A., Parque Eólico Curral de Pedras II S.A., Parque Eólico Diamante II S.A., Parque Eólico Diamante III S.A., Parque Eólico Laranjeiras I S.A., Parque Eólico Laranjeiras II S.A., Parque Eólico Laranjeiras III S.A., Parque Eólico Laranjeiras IX S.A., Parque Eólico Laranjeiras V S.A., Delta 3 I Energia S.A., Delta 3 II Energia S.A., Delta 3 III Energia S.A., Delta 3 IV Energia S.A., Delta 3 V Energia S.A., Delta 3 VI Energia S.A., Delta 3 VII Energia S.A., Delta 3 VIII Energia S.A., Delta 5 I Energia S.A., Delta 5 II Energia S.A., Delta 6 I Energia S.A., Delta 6 II Energia S.A., Delta 7 I Energia S.A., Delta 7 II Energia S.A. e Delta 8 I Energia S.A. contra os Autos de Infração nº 215 a 242/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa às Recorrentes, após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto                                          

29. Processo: 48500.001692/2024-84 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas SM Geração de Energia Eólica S.A. e Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A. em face dos Autos de Infração nº 303 e 304/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, por meio dos quais foram aplicadas multas às recorrentes, após fiscalização que teve como objetivo apurar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023 Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto                                            

30. Processo: 48500.001585/2024-56 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Aventura II S.A., Central Eólica Aventura III S.A., Central Eólica Aventura IV S.A., Central Eólica Aventura V S.A., Jandaíra II Energias Renováveis S.A., Jandaíra III Energias Renováveis S.A., Jandaíra IV Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca I Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca II Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca III Energias Renováveis S.A., Nova Eurus IV Energias Renováveis S.A., Santa Helena Energias Renováveis S.A., Santa Maria Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Uriel S.A., GE Boa Vista S.A., GE São Bento do Norte S.A., GE Farol S.A., Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo I S.A., Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo II S.A., Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo III S.A., Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo IV S.A. e Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo V S.A. contra os Autos de Infração nº 353 a 364 e nº 366 a 375, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa à Recorrentes em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora nas Centrais Geradoras Eólicas – EOLS Aventura II, Aventura III, Aventura IV, Aventura V, Jandaíra II, Jandaíra III, Jandaíra IV, Asa Branca I, Asa Branca II, Asa Branca III, Eurus IV, Santa Helena, Santa Maria, Ventos de Santo Uriel, Dreen Boa Vista, Dreen São Bento do Norte, Farol, Santa Rosa e Mundo Novo I, Santa Rosa e Mundo Novo II, Santa Rosa e Mundo Novo III, Santa Rosa e Mundo Novo IV, Santa Rosa e Mundo Novo V, que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto                                        

31. Processo: 48500.002576/2024-82 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas SPE Costa das Dunas Energia S.A, SPE Farol de Touros Energia S.A, SPE Figueira Branca Energia S.A. e SPE Gameleira Energia S.A em face dos Autos de Infração nº 528 ao nº 531/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multas às Recorrentes após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023 Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
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32. Processo: 48500.002628/2024-11 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A., Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., Eólica Serra do Mato I Energy S.A., Eólica Serra do Mato II Energy S.A., Eólica Serra do Mato III Energy S.A., Eólica Serra do Mato IV Energy S.A., Eólica Serra do Mato V Energy S.A., Eólica Serra do Mato VI Energy S.A., Serrote I Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote II Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote III Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote V Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VIII Geração de Energia Eletrica S.A., Serra do Mato III Energia Solar S.A. e Serra do Mato IV Energia Solar S.A. contra os Autos de Infração nº 541 a 556, nº 558 e nº 560 a 562, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa às Recorrentes após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
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33. Processo: 48500.002620/2024-54 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Bon Nome Solar S.A. em face do Auto de Infração nº 575/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora na Central Geradora Fotovoltaica – UFV Bom Nome 1-5, que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023 Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
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34. Processo: 48500.002008/2020-58 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da penalidade contratual prevista na Cláusula 9ª do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI, em relação a eventos que impactaram a implantação da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior
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Fonte: Aneel

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