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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

21/8/2026

Dia 21 de agosto de 2026, sexta-feira

- CONSULTA EXTERNA PARA O MAESTRO (expansão)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico projeta lançar ainda essa semana a Consulta Externa para o software que será o substituto do Newave e o Decomp, o Maestro. De acordo com Alexandre Zucarato, diretor de planejamento o cronograma com o qual o operador trabalha coloca o prazo de janeiro de 2028 factível para a primeira versão do novo modelo, esperado há cerca de 20 anos pelo setor elétrico.

> Saiba mais na notícia “ONS projeta abrir consulta sobre novo software do setor em até 2 dias”: https://tinyurl.com/39rvuvv2

- ENEVA CRITICA ANP (negócios e empresas)

A Eneva admite que poderá recorrer até mesmo aos tribunais na disputa pela infraestrutura de gás natural. O CEO da geradora, Lino Cançado, mostrou desconforto com a Resolução 1003/2025 da ANP, publicada no início de julho. Segundo o executivo, há um mercado competitivo já nesse segmento e em sua análise não há a necessidade de regular um mercado que se autorregula.

> Continue a leitura em “Eneva critica ANP por regular mercado competitivo em excesso”: https://tinyurl.com/3jtfu2e6

- PROVA PERICIAL NA ENEL SÃO PAULO (distribuição)

A diretoria da Aneel deve decidir, na próxima semana, sobre a proposta da Enel São Paulo de realização de prova pericial, no processo que pode tratar da caducidade da concessão. A agência incluiu o item na pauta da reunião pública semanal, que vai acontecer, excepcionalmente, na segunda-feira, 24 de agosto

> Leia mais na matéria “Aneel deve decidir na segunda sobre pedido da Enel de prova pericial”: https://tinyurl.com/r2jmbbyd

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

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MEETUP | Crise de liquidez: mito ou realidade? - Como as grandes companhias analisam esse cenário

Foco da discussão

Data: 25 de agosto

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoft.com/event/e0d9a5f9-8e39-4b41-8c5a-8b933f8bc6e3@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b?source=copyLinkOneEventsShareDialog”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel estuda antecipar repasses da CCC para térmicas dos sistemas isolados: https://tinyurl.com/4cyf8jpc

Medida é uma das opções de enfrentamento dos impactos do “Super El Niño” na região amazônica. Objetivo é garantir o abastecimento de energia, caso a seca prolongada comprometa a navegação.

Aneel reforça preparação do setor elétrico para Super El Niño: https://tinyurl.com/hvvbcs9c

Projeções da NOAA indicam mais de 95% de chance de um dos eventos climáticos mais intensos já registrados no Brasil, com pico previsto entre outubro e dezembro de 2025-2026.

Da informação à decisão: como a inteligência está mudando a gestão das distribuidoras: https://tinyurl.com/2nmp38k4

Com dados regulatórios e informações da operação real, a Kaffa estrutura decisões mais rápidas, previsíveis e rastreáveis.

Fonte: CanalEnergia

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Petróleo caminha para 2ª semana de alta com sanção dos EUA no radar

21/8/2026

O QUE ACONTECEU: os preços do petróleo caminham para a segunda semana consecutiva de alta, com valorização superior a 5% no período. O movimento reflete a expectativa de que as interrupções no fluxo de petróleo do Oriente Médio continuem, em meio à escalada das tensões entre Estados Unidos e Irã. Nesta sexta-feira, o Brent operava perto de US$ 94 por barril.

POR QUE IMPORTA: o Estreito de Ormuz, por onde passava cerca de um quinto do fluxo global de petróleo antes do conflito, segue no centro das preocupações. O tráfego de navios caiu e as restrições já afetam a oferta iraniana e outros grandes produtores da região. Petróleo mais caro também pode aumentar as pressões inflacionárias e manter os juros globais elevados.

O QUE ESPERAR DAQUI PARA FRENTE?

  • Os Estados Unidos devem detalhar na segunda-feira, 24, novas sanções financeiras contra o Irã, elevando a pressão sobre Teerã.
  • O mercado continuará monitorando o tráfego pelo Estreito de Ormuz, diante da possibilidade de as restrições aos embarques persistirem.
  • Sem avanços diplomáticos entre Washington e Teerã, o petróleo pode continuar incorporando um prêmio de risco geopolítico aos preços.
  • A menor oferta também deve manter a pressão sobre derivados, especialmente o diesel, cujas margens atingiram níveis recordes diante do risco de escassez no curto prazo.”

Fonte: Desperta exame | Exame de 21 de agosto de 2026

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Resumo das Notícias de Hoje

20/8/2026

Dia 20 de agosto de 2026, quinta-feira

- RECURSOS PARA DISTRIBUIDORAS (política)

O ministro do Tribunal de Contas da União, Antonio Anastasia, revogou a medida cautelar que bloqueou R$ 5,02 bilhões destinados à redução das tarifas de 21 distribuidoras. Anastasia anunciou a decisão na reunião plenária desta quarta-feira, 19 de agosto, dois dias depois dele mesmo surpreender o setor elétrico com a medida.

> Continue a leitura em “TCU: Anastasia revoga cautelar que bloqueou recursos para distribuidoras”: https://tinyurl.com/44k5hzsh

- PUBLICAÇÃO “SETOR ELÉTRICO” DO INSTITUTO PENSAR ENERGIA

“O setor elétrico brasileiro encontra-se em uma encruzilhada. O caminho atual é insustentável e, mais cedo ou mais tarde, levará a um colapso tarifário ou a apagões recorrentes”. Essa é uma parte do diagnóstico elaborado por quatro especialistas para o Instituto Pensar Energia. A afirmação consta de publicação elaborada pelo Think Tank, que propõe uma reforma completa do setor. Inclusive, à imagem do que ocorreu no final da década de 90.

> Leia mais na matéria “Instituto propõe reforma geral e completa para o setor elétrico”: https://tinyurl.com/mvnkmdyx

- FASE LANÇA AGENDA 2027-2030 (política)

Em ano de eleições presidenciais, o Fórum das Associações do Setor Elétrico entrega aos candidatos as demandas do setor. A versão Agenda 2027-2030 está pronta. O documento do Fase tem sete compromissos e 50 propostas para o próximo governo. A agenda é assinada por 15 entidades representativas de toda a cadeia produtiva do setor elétrico. As diretrizes foram reveladas em primeira mão durante o Enase deste ano. O evento ocorreu em junho, no Rio de Janeiro (RJ).

> Saiba mais na notícia “Fase lança Agenda 2027-2030 com 50 propostas para o próximo governo”: https://tinyurl.com/3ry2frsn

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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Foco da discussão

Data: 25 de agosto

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Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoft.com/event/e0d9a5f9-8e39-4b41-8c5a-8b933f8bc6e3@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b?source=copyLinkOneEventsShareDialog”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Atlas de transição energética reúne iniciativas nos estados: https://tinyurl.com/yc8d7mc8

Mapeamento reúne políticas públicas, legislação e projetos estaduais e aponta avanço de iniciativas em fontes como solar, hidrogênio, biogás e biometano.

CCEE projeta PLD médio em R$ 156 por MWh em setembro: https://tinyurl.com/yc28v9cu

Volume de armazenamento no SIN deve ficar em 62% em setembro, indo a 70% em fevereiro de 2027.

Fitch eleva rating de crédito da Light S.A.: https://tinyurl.com/yu42dckw

Elevação é justificada pela conclusão do processo de reestruturação de dívida da Light Sesa e pela melhoria da estrutura de capital do grupo.”

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 17ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

20/8/2026

24/08/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.030137/2025-41 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Pacto Energia Distribuição Paraná (Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel), a vigorar a partir de 26 de agosto de 2026, após análise das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 14/2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

2. Processo: 48500.030945/2025-16 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

3. Processo: 48500.030944/2025-63 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

4. Processo: 48500.030191/2025-96 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Eletrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

5. Processo: 48500.022172/2026-77 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de revisão normativa para implementação do Encargo de Complemento de Recursos – ECR e do teto da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nos termos do artigo 7º da Lei nº 15.269/2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

6. Processo: 48500.006650/2023-59 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação de redes subterrâneas e demais padrões de rede para o aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia frente ao aumento de eventos climáticos extremos ou severos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

7. Processo: 48500.003331/2024-72 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP para produção de prova pericial, no âmbito do Procedimento Administrativo de Avaliação de Recomendação de Caducidade do Contrato de Concessão nº 162/2008-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 8 a 29 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

8.Processo: 48500.023180/2025-50 Assunto: Primeira Revisão da Agenda Regulatória da ANEEL do biênio 2026-2027. Área Responsável: Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão - GDG.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.030942/2025-74 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), a vigorar a partir de 27 de agosto de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.006391/2022-85 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 37/2024, que trata dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição Light, Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel devido à pandemia de Covid-19, nos termos do Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato                                                     Minutas de voto-vista e ato

11. Processo: 48500.006300/2025-54 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e pelo município de Pentecoste, estado do Ceará, contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do Processo PROC/20476/2022 (VIPROC nº 06806440/2023), referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de iluminação pública realizado no município. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.008980/2026-21 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. contra o Despacho nº 2.304/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente referente à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122/2025, às unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala AI City – Eldorado do Sul, e deu outras providências. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.017726/2026-14 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Verde Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.498/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de divisão da Função de Transmissão Módulo Geral nas Subestações Santos Dumont 2 e São Gonçalo do Pará, referente ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 6/2022-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.002488/2024-81 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela SR Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. – SR COM contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.410ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.016875/2026-66 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato                                                         Minutas de voto-vista e ato

16. Processo: 48500.022494/2026-16 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. e pela Athon Geração Distribuída S.A. com vistas a determinar que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB suspenda os efeitos do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 839978180101, para fins de impedir a aplicação de qualquer penalidade referente ao faturamento e ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE da Usina Fotovoltaica – UFV Brasília 200, preservando a classificação do empreendimento em GD I até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.023895/2026-93 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Energia Empreendimento Ltda. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D suspenda o enquadramento do empreendimento da Requerente em GD II, promovendo o reenquadramento para GD I até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.023896/2026-38 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Marufo Costa com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D suspenda o enquadramento do empreendimento da Requerente em GD II, promovendo o reenquadramento para GD I até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.023898/2026-27 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Francisco José de Paula com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D suspenda o enquadramento do empreendimento da Requerente em GD II, promovendo o reenquadramento para GD I até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.003639/2021-75 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas à suspensão imediata da obra e à reavaliação da Resolução Autorizativa nº 11.627/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

21. Processo: 27100.001778/1989-88 Assunto: Recálculo retroativo referente ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP e alteração da potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Norte II, outorgada à Eletricidade da Amazonia Ltda. – Eletram. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.019100/2026-42 Assunto: Extensão do prazo de vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, outorgada à Rio Água Clara Energia S.A., localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.006616/2026-27 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energética Serra da Prata S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira da Lixa, localizada nos municípios de Itamaraju e Jucuruçu, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.011019/2026-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fazenda Velha, localizadas no município de André da Rocha, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.019843/2026-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Colibri A Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Ceará-Mirim II, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.021445/2026-66 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jauru, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.021588/2026-78 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Assú Transmissora de Energia Ltda., em decorrência da 5ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.022106/2026-05 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.018052/2026-75 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 14º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica – UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção do empreendimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

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Resumo das Notícias de Hoje

19/8/2026

Dia 19 de agosto de 2026, quarta-feira

- ANSN QUER VIRAR AGÊNCIA (política)

Um ano após a sua criação, a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear busca se estruturar e evoluir para se transformar em agência reguladora. O órgão, que nasceu de uma cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear, está à espera da publicação de um decreto do Ministério da Gestão que dará mais efetividade ao trabalho da autarquia. De acordo com Alessandro Facure, diretor-presidente da autoridade, as estruturas serão criadas e dedicadas a assuntos como gestão do conhecimento, corregedoria e assessoria parlamentar.

> Saiba mais na matéria “ANSN mira estruturação e quer virar agência”: https://tinyurl.com/5n72mv6m

- BLOQUEIO DE R$ 5 BI DO UBP (distribuição)

O ministro do Tribunal de Contas da União Antonio Anastasia determinou o bloqueio de R$ 5 bilhões em recursos da repactuação de parcelas do Uso do Bem Público (UBP). Anastasia assinou medida cautelar nesta segunda-feira, 17 de agosto. Assim, impede o repasse às distribuidoras do valor depositado por geradores hidrelétricos na Conta de Desenvolvimento Energético.

> Continua a leitura em “Ministro do TCU determina bloqueio de R$ 5 bi do UBP”: https://tinyurl.com/498kav3a

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

MEETUP | Crise de liquidez: mito ou realidade? - Como as grandes companhias analisam esse cenário

Foco da discussão

Data: 25 de agosto

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoft.com/event/e0d9a5f9-8e39-4b41-8c5a-8b933f8bc6e3@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b?source=copyLinkOneEventsShareDialog”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Belo Monte reduz vazão por El Niño: https://tinyurl.com/mrxzr2js

Norte Energia iniciou redução gradual da vazão para o reservatório intermediário da usina, no rio Xingu (PA).

Pontal-Thopen entra com pedido de recuperação judicial: https://tinyurl.com/9m8syxnu

Grupo enfrenta uma crise de liquidez estimada em R$ 4,5 bilhões, sendo R$ 2,3 bilhões em passivo votante.

Contratos de setembro fecham semana em alta de 7,2% na BBCE: https://tinyurl.com/5y3hp57s

Pregão a EHUB BBCE registrou avanço nos principais vencimentos entre 10 e 14 de agosto, com destaque para setembro e agosto.

Geradores questionam pontos que podem afetar adesão ao acordo do curtailment: https://tinyurl.com/4yv6v76u

Carta da Abeeólica e Absolar fala em possibilidade de contestação de eventuais equívocos na classificação de eventos pelo Operador Nacional do Sistema.”

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

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