Portal de Notícias sobre o
Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

18/8/2026

Dia 18 de agosto de 2026, terça-feira

- ACORDO DO CURTAILMENT (geração)

A Abeeólica e a Absolar pediram esclarecimentos ao Ministério de Minas e Energia em relação a cinco pontos que podem afetar a decisão final de seus associados pela adesão ao acordo de ressarcimento dos cortes de geração. As associações enviaram carta ao MME no último dia 11 de agosto, tratando, entre outros questionamentos, da possibilidade de contestação pelos interessados de eventuais equívocos na classificação de eventos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.

> Saiba mais na matéria “Geradores questionam pontos que podem afetar adesão ao acordo do curtailment”: https://tinyurl.com/4yv6v76u

- IA PARA CONSULTA DE DADOS DO SETOR (operação)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) disponibilizou no portal de dados abertos o Tiago Dados Abertos, uma solução baseada em inteligência artificial desenvolvida para auxiliar na consulta das informações publicadas pelo Operador. A iniciativa busca ampliar a transparência e facilitar o acesso aos dados por empresas, agentes do setor elétrico e pela sociedade em geral.

> Leia mais na notícia “ONS implementa IA para consulta de dados do setor”: https://tinyurl.com/25buans2

- BNDES FINANCIA BIOMETANO E EFICIÊNCIA (negócios e empresas)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinou R$ 130,4 milhões a projetos de energia e eficiência. Os recursos financiam a geração de biometano da Biometano São Leopoldo, do Grupo Solví, e a modernização energética da Agrovale, em Juazeiro (BA).

> Continue a leitura em “BNDES financia R$ 130,4 milhões para biometano e eficiência”: https://tinyurl.com/mvtadj7s

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

MEETUP | Crise de liquidez: mito ou realidade? - Como as grandes companhias analisam esse cenário

Foco da discussão

Data: 25 de agosto

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoft.com/event/e0d9a5f9-8e39-4b41-8c5a-8b933f8bc6e3@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b?source=copyLinkOneEventsShareDialog”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Resilion usa IA para reforçar resiliência de linhas de transmissão: https://tinyurl.com/mr36s437

Empresa usa sensores, satélites e inteligência artificial para antecipar riscos climáticos, acelerar diagnósticos e reduzir o tempo de recomposição dos ativos.

BNDES financia R$ 130,4 milhões para biometano e eficiência: https://tinyurl.com/mvtadj7s

Recursos serão aplicados em usina de biometano no Rio Grande do Sul e na modernização de geração de energia e irrigação do Agrovale, na Bahia.

Celesc registra lucro líquido de R$ 296 milhões no 2T26, alta de 99,4%: https://tinyurl.com/2tryzbzw

Resultado consolida desempenho da companhia no segundo trimestre, com receita operacional de R$ 3 bilhões.

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

Auto fiscalização e seus impactos dentro das concessionárias

18/8/2026

Por Bruno Oliveira

Gerente Corporativo de Ativos Regulatórios | Regulação Econômica | BRR...

Quando comecei a trabalhar com fiscalizações e revisões tarifárias, saber quem seria o fiscal ou o parceiro responsável pela análise já dizia muito sobre como aquele processo poderia se desenvolver.
Mais de dez anos depois, olhar para a evolução desse modelo é quase um exercício de nostalgia.
A fiscalização mudou.
É aí que entra a autofiscalização.
Não como substituição da fiscalização da ANEEL, mas como capacidade interna de aplicar continuamente testes, cruzamentos e critérios semelhantes aos utilizados pelo regulador para identificar inconsistências, investigar suas causas e melhorar processos.
E isso muda também o papel das áreas de Ativos e Regulação.
O desafio deixa de ser apenas construir uma boa BRR no momento da revisão tarifária e passa a ser construir processos capazes de produzir continuamente uma boa BRR.
Este artigo encerra uma série de três textos que escrevi sobre as fiscalizações anuais da ANEEL. Na primeira parte, falei da consolidação desse novo modelo. Na segunda, da BDGD como uma espécie de gêmeo digital regulatório. E agora fecho a série discutindo a autofiscalização e seus impactos dentro das concessionárias. ...

Fonte: Linkedin

Gostou deste conteúdo?

Prêmio ABRADEE 2026

18/8/2026

Cristina Fernandes Garambone

Diretora Executiva de Comunicação, Sustentabilidade e RH da ABRADEE

Anunciamos os finalistas do Prêmio ABRADEE 2026. Há quase três décadas, a premiação reconhece as distribuidoras que se destacam em diferentes dimensões e nos permite acompanhar a evolução da distribuição de energia elétrica no Brasil.
Qualidade do serviço, eficiência, inovação, sustentabilidade, gestão e experiência do consumidor estão entre os aspectos avaliados. Mas indicadores e rankings contam apenas parte dessa história.
O mais importante é o que eles revelam sobre a capacidade das empresas de evoluir, aprimorar sua gestão e responder às expectativas dos consumidores e da sociedade.
Esse olhar ganha ainda mais relevância diante das transformações do setor elétrico, em especial do segmento de distribuição.
Resiliência das redes, transformação digital, sustentabilidade e novas demandas dos consumidores ampliam o papel das distribuidoras e exigem capacidade de antecipação, adaptação e diálogo com diferentes públicos.
É também essa visão que temos levado para o planejamento estratégico da Abradee. Precisamos responder aos desafios de hoje e, ao mesmo tempo, preparar o segmento para os próximos anos.
Acredito que organizações evoluem quando medem, comparam, aprendem e transformam resultados em decisões.
E é a consistência dessas entregas, somada à transparência e à capacidade de responder à sociedade, que constrói confiança ao longo do tempo.
Por isso, acreditamos no valor dessa premiação e em como esse reconhecimento nos permite valorizar boas práticas, criar referências, estimular a melhoria contínua e elevar a régua de todo o segmento.
No dia 19 de agosto, conheceremos os vencedores e será um prazer compartilhar esse resultado com vocês.
Ao reconhecer a excelência de hoje, também ajudamos a construir o padrão de desempenho que a distribuição de energia precisará entregar amanhã.
Para conhecer os finalistas, clique no link abaixo:
https://lnkd.in/eVAv2Bge

Fonte: Linkedin

Gostou deste conteúdo?

Confira as consultas públicas terminando na próxima semana

18/8/2026

Data final: 24/08/2026

- Consulta Pública 019/2026

Obter subsídios para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 7/2026-ANEEL, nº 8/2026-ANEEL e nº 9/2026-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2026, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias de Hoje

17/8/2026

Dia 17 de agosto de 2026, segunda-feira

- POTEE 2026 (expansão)

O Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica de 2026 (Potee) traz uma forte aposta nas interligações regionais, na tecnologia e em soluções flexíveis para reduzir os gargalos do sistema elétrico brasileiro. O documento, que passou por consulta pública, tem 58 novas indicações de obras nas cinco regiões do país, das quais 44 são ampliações e 14 reforços.

> Saiba mais em “Potee 2026 aposta em interligações regionais para reduzir gargalos do SIN”: https://tinyurl.com/22p8bzvf

- PL 5.017 (consumidor)

Estudo elaborado pela TR Soluções mostra que o substitutivo ao PL 5.017/2019 aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado pode provocar um aumento de 5% nas tarifas de energia dos consumidores residenciais em 2036. Por trás do valor está um aumento de quase de R$ 60/MWh no Encargo de Energia de Reserva. Os demais consumidores cativos e livres também pagam EER. Como se rateia o valor em R$/MWh, esse encargo impacta percentualmente ainda mais a tarifa dos consumidores de alta tensão, a exemplo de grandes comércios e indústrias.

> Leia mais na matéria “Jabutis’ do PL 5.017 deixarão tarifa 5% mais caras, diz TR Soluções”: https://tinyurl.com/3vpybj52

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel convoca Ludimila Silva como diretora substituta: https://tinyurl.com/fj92cwhj

Superintendente de concessões vai exercer a função temporariamente, com o término do mandato de Fernando Mosna.

El Niño forte amplia alerta no setor elétrico, aponta Nottus: https://tinyurl.com/2w5v969m

De acordo com a NOAA, há 95% de probabilidade de um El Niño forte no outono e inverno do Hemisfério Norte de 2026/2027.

CPFL deve participar de leilão de baterias em dezembro: https://tinyurl.com/3kc4y52c

Sistemas de armazenamento são vistos como solução estratégicas para o setor. Companhia descarta movimentação para aquisição da Enel SP mas admite avaliação caso ativo venha a mercado.

Cemig tem lucro de R$ 945 milhões no 2T26: https://tinyurl.com/bddtx5c4

Lucro líquido recuou 20,4% no trimestre, enquanto a receita líquida avançou 3,4% para R$ 11,16 bilhões.

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Nossa equipe

Profissionais especialistas no setor elétrico
Você possui alguma dúvida?

Envie-nos uma mensagem

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.