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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

19/10/2026

Dia 19 de outubro de 2026, segunda-feira

AUMENTO NA CARGA PARA OUTUBRO

A revisão semanal do Programa Mensal de Operação de outubro a ponta uma elevação de 4,9% na carga em relação ao mesmo período do ano anterior. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. No maior submercado do país, no Sudeste/Centro-Oeste, a estimativa é de aumento de 3,5%. Na Região Norte a previsão é de elevação de 10,3%. Já no Nordeste deverá ter o maior crescimento, com 11,8%. Enquanto isso, no Sul deverá ter recuo de 0,8%.

Leia mais na notícia “ONS aponta aumento de 4,9% na carga para outubro”: https://tinyurl.com/3m3avcak

PEDIDOS DE RECONTABILIZAÇÃO

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) reduziu de quase seis meses  para cerca de um mês o tempo total necessário para que os agentes percebam os efeitos financeiros completos de um processo de recontabilização, entre janeiro e agosto de 2026.

Saiba mais na matéria “CCEE reduz em 75% o prazo médio para processar pedidos de recontabilização”: https://tinyurl.com/23f8m786

TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

A aceleração da transição energética pode gerar ganhos econômicos de aproximadamente US$ 47 trilhões até 2050, em comparação com a trajetória baseada nos planos e políticas energéticas atuais. A estimativa é da Agência Internacional de Energias Renováveis (Irena), apresentada no relatório World Energy Transition Outlook 2026: 15ºC Pathway.

Continue a leitura em “Transição energética pode elevar PIB global em US$ 47 tri até 2050, aponta Irena”: https://tinyurl.com/4ut6sdh5

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Alta das tarifas em 2026 leva indústria a cortar desperdícios sem reduzir produção: https://url.com/459r352m

Aneel revisa custos e receita fixa de UTE Jorge Lacerda: https://tinyurl.com/5s78ufzr

ONS, CCEE e EPE abrem código de novo modelo: https://tinyurl.com/vnsusxzn

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

19/10/2026

“Ser você mesmo em um mundo que está sempre tentando te mudar é a maior conquista possível.”

Autor: Ralph Waldo Emerson

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

16/10/2026

Dia 16 de outubro de 2026, sexta-feira

CAPACIDADE DE ENERGIA LIMPA

Estudo da BNEF mostra que a América Latina registrou a primeira queda anual nas adições de capacidade de energia limpa em mais de uma década. O recuo foi puxado por uma desaceleração acentuada n Brasil. No país, as adições de energia eólica e solar caíram 27% em 2025, à medida que a escassez de rede e o curtailment diminuíram o entusiasmo dos desenvolvedores. Projetos estão atrasados ou as empresas desistindo.

Saiba mais na matéria “BNEF: adição anual de renováveis cai na América Latina”: https://tinyurl.com/vafp78tx

WORD ENERGY TRANSITION OUTLOOK 2026

A aceleração da transição energética pode gerar ganhos econômicos de aproximadamente US$ 47 trilhões até 2050, em comparação com a trajetória baseada nos planos e políticas energéticas atuais. A estimativa é da Agência Interhttpsnacional de Energias Renováveis (Irena), apresentada no relatório World Energy Transition Outlook 2026: 1.5ºC Pathway.

Continue a leitura em “Transição energética pode elevar PIB global em US$ 47 tri até 2050, aponta Irena”: https://tinyurl.com/4ut6sdh5

NOVO MODELO COMPUTACIONAL DO SETOR ELÉTRICO

O novo modelo computacional do setor elétrico avança. O sistema de código aberto está em desenvolvimento pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Publicado no GitHub na última quinta-feira), 8 de outubro, esse é o início da primeira etapa e está voltada ao planejamento, programação da operação e à formação de preços do setor elétrico brasileiro. O código poderá ser acessado por agentes, universidades, consultorias e pesquisadores, que também poderão propor melhorias.

Leia mais na notícia “NOS, CCEE e EPE abrem código de novo modelo”: https://tinyurl.com/ynsusxzn

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Eneva e Itaú assinam acordo de investimento de R$ 1,8 bi: https://tinyurl.com/4utnxcec

Prêmio ONS de qualidade na operação ganha novas categorias em 2026: https://tinyurl.com/4yx97yzz

Abrace: em 26 anos, pressão dos custos energéticos representa 48,2% da inflação dos investimentos: https://tinyurl.com/3jeshwmm

Fonte: CanalEnergia

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

15/10/2026

Dia 15 de outubro de 2026, quinta-feira

ESTUDO SOBRE CUSTOS DE ENERGIA

Estudo feito pela Ex Ante Consultoria Econômica a pedido da Abrace mostra que entre 2000 e 2026, a pressão provocada pelo aumento dos custos de energia respondeu por 48,2% da inflação acumulada dos investimentos no país. De acordo com o estudo, o aumento nos custos de energia tornou mais caro investir no Brasil.

Continue a leitura em “Abrace: em 26 anos, pressão dos custos energéticos representa 48,2% da inflação os investimentos”: https://tinyurl.com/3jeshwmm

RESTRIÇÕES DE GERAÇÃO EÓLICA

A diretoria da Aneel negou provimento ao recurso administrativo apresentado pela Echoenergia e pela Voltalia contra o Decreto nº 1.546/2025. A decisão mantém a classificação dos eventos de restrição de geração nos Conjuntos de Serra do Mel, no Rio Grande do Norte, como motivados por razões de confiabilidade elétrica. E não por indisponibilidade externa, como pleiteiam as empresas.

Saiba mais na notícia “Aneel nega recurso de Echoenergia e Voltalia sobre restrições de geração eólica”: https://tinyurl.com/4mj6r3my

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

STF retira ICMS de subvenção de energia para baixa renda: https://tinyurl.com/3sz4p3pr

Aneel mantém indeferimento de pedidos de reequilíbrio tarifário por Covid-19 de cinco distribuidoras: https://tinyurl.com/2fusp67h

CPFL Piratininga tem reajuste tarifário médio de 5,41%: https://tinyurl.com/2mtsnmnc

Aneel aprova reajuste de 3,16% nas tarifas da EDP São Paulo: https://tinyurl.com/redzz5r

Fonte: CanalEnergia

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Confira as consultas públicas terminando na próxima semana

15/10/2026

Data final: 19/10/2026

- Consulta Pública 031/2026

Obter subsídios para aprimoramento da Resolução Normativa e do Relatório de AIR, que estabelecem o Indicador de Atendimento de Mercado (IAM).
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Data final: 23/10/2026

- Consulta Pública nº 233 de 22/09/2026

Trata-se de Nota Técnica elaborada para submissão, à consulta pública, de diretrizes aplicáveis aos processos de licitação e prorrogação das outorgas de usinas hidrelétricas considerando o arcabouço de alterações promovidas pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.

Saiba mais no site: https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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