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Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

2/10/2026

Dia 2 de outubro de 2026 – sexta-feira

MARGEM DE ESCOAMENTO DISPONÍVE L NO SIN

O SIN possui 56,2 GW de margem de escoamento disponível. Esse é o volume apresentado na Nota Técnica publicada na noite de quarta-feira, 30 de setembro, pelo operador Nacional do Sistema Elétrico. O documento apresenta os quantitativos da capacidade remanescente para conexão de novos sistemas de armazenamento destinados ao LRCAP de 2 e 4 de dezembro. A EPE cadastrou 6.091 projetos, que somam 296,8 GW.

Saiba mais na notícia “Margem de 56,2 GW abre espaço para atender déficit de potência”: https://tinyurl.com/3ma6db22

REDATA

O Redata, sancionado no início de setembro pelo presidente Lula, reduz o custo mas não elimina gargalos de data centers, aponta Cepel”: https://tinyurl.com/3d7xwu2z

RELATÓRIO DA GLOBALDATA

O relatório da GlobalData, “Tendências e Análise do Mercado Elétrico Brasileiro por Capacidade, Geração, Transmissão, Distribuição, Regulamentação, Principais Empresas e Previsão até 2035” estima que a capacidade instalada acumulada de geração no Brasil deve crescer a uma taxa composta de crescimento anual de 4,7% entre 2025 e 2035. Nesse período, a participação da capacidade renovável deve subir de 48% para quase 62%. Já a geração de eletricidade renovável deve se aproximar de 50% da matriz energética total.

Leia mais em GlobalData: Participação de renovável no Brasil deve ir a 62% até 2035”: https://tinyurl.com/mrhsa936

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

BNDES já credenciou dez fornecedores para leilão de baterias: https://tinyurl.com/44trby2t

TCU arquiva processo mas mantém brecha para acordo entre MME e Eneva: https://tinyurl.com/3j4ncmu7

Energia deixa de ser apenas custo e se torna variável estratégica para empresas: https://tinuurl.com/2wszp85c

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 20ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

2/10/2026

06/10/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

‍1. Processo: 48500.016116/2026-01 Assunto: Aprovação do Edital dos Leilões nº 7/2026-ANEEL, nº 8/2026-ANEEL e nº 9/2026-ANEEL (Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2026), destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 19/2026. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

2. Processo: 48500.003331/2024-72 Assunto: Procedimento Administrativo de Avaliação de Recomendação de Caducidade do Contrato de Concessão nº 162/2008-ANEEL, firmado com a Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

3. Processo: 48500.002691/2024-57 Assunto: Atualização da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, em decorrência do entendimento jurídico vinculante firmado no Parecer nº 4/2026/CONUNI/CGU/AGU. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

4. Processo: 48500.000375/2019-83 Assunto: Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior

5. Processo: 48500.026110/2025-53 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 13/2026, instituída para colher subsídios e informações adicionais para a criação do Submódulo 1.4 – Cadastro de Agentes e Representantes, nos tipos “Responsabilidades” e “Operacional”, dos Procedimentos de Rede, e a correspondente alteração da Resolução Normativa ANEEL nº 903/2020. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

6. Processo: 48500.021812/2026-21 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para disciplinar a base de custeio e a metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade associado à contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

7. Processo: 48500.018805/2025-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Engie Brasil Energia S.A., Elera Renovaveis S.A., CPFL Energias Renovaveis S.A., Voltalia Energia do Brasil Ltda., SPIC Brasil Energia Participacoes S.A. e Auren Operacoes S.A., diretamente e em nome de empresas sob seus respectivos controles, contra o Despacho nº 1.545/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de que restrições devido a atrasos de transmissão em relação a sua entrada de operação comercial sejam classificadas como "razão de indisponibilidade externa". Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

8. Processo: 48500.018815/2025-05 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. e pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.546/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido das Recorrentes para a reclassificação dos eventos de restrição nos conjuntos de Serra do Mel, desde 1º de setembro de 2023, de "confiabilidade elétrica" para "razão de indisponibilidade externa" Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

9. Processo: 48500.001967/2024-80 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
*Processo destacado do 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026
O processo foi retirado de pauta.

10. Processo: 48500.002411/2024-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. – Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragao da Costa
*Processo destacado do 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 11 a 48 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

11. Processo: 48500.031061/2025-71 Assunto: Alteração das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para o ano de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.000846/2026-82 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato                     Minutas de voto-vista e ato

13. Processo: 48500.028646/2025-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior referentes às perdas nos reatores de lâmpadas de vapor de sódio e fluorescentes que compõem o quadro de iluminação pública do município de Itarema, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.005788/2023-31 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bom Jesus Agropecuária Ltda. contra o Despacho nº 701/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que extinguiu e arquivou o processo referente ao pedido de revisão do faturamento de unidade consumidora na área de concessão da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.036620/2025-39 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal contra o Despacho nº 3.465/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que fixou o valor da subvenção para compensar a baixa densidade das cooperativas distribuidoras de energia elétrica com baixa densidade de carga, supridas pela Celesc Distribuidora S.A. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.037175/2025-24 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. contra o Despacho nº 2.855/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que indeferiu o pleito de afastamento ou ampliação da franquia de horas para expurgo de indisponibilidades da Usina Hidrelétrica – UHE Jupiá decorrentes de plantas aquáticas e mexilhão dourado, de que trata a alínea “d” do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.033/2022. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.008205/2025-95 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.223/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de afastamento da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão de desligamento automático da Linha de Trasnmissão Rio das Éguas – Rio Formoso II, no dia 30 de setembro de 2023, em virtude de colisão de máquina agrícola. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.006195/2025-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL RGE (RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.) contra o Despacho nº 1.613/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de afastamento da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, associados às ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, verificadas em 1º de abril de 2024, no ponto de conexão Scharlau. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.006834/2026-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 1.980/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiu pedido de celebração de operação de Mútuo Financeiro entre a Light Serviços de Eletricidade S.A., na condição de mutuária, e sua parte relacionada Light Comercializadora de Energia S.A., na condição de mutuante. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.006833/2026-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 1.989/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiu o pedido de postergação do prazo de vencimento do Contrato de Mútuo Financeiro celebrado entre a Light Serviços de Eletricidade S.A., na condição de mutuária, e sua parte relacionada Light Comercializadora de Energia S.A., na condição de mutuante. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.010247/2025-96 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar contra o Despacho nº 1.877/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito apresentado pelas Associações e atestou que inexiste fundamento técnico ou jurídico que justifique a revisão do Relatório de Análise da Perturbação – RAP nº 12/2023, elaborado em decorrência da perturbação do dia 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.018190/2025-73 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cachoeira Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.127/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu como excludente de responsabilidade as circunstâncias referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.000105/2020-14 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Minas Energia S.A. contra o Despacho nº 2.298/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reconhecimento da elegibilidade ao percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato                     Minutas de voto-vista e ato

24. Processo: 48500.017813/2026-71 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.956/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Potiguar C11 e C12. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.014789/2026-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Evoltz VII – Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.068/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.005565/2023-73 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Linhas de Transmissão do Itatim S.A. contra o Despacho nº 4.923/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referentes ao Contrato de Concessão nº 7/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.016234/2026-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Goiás S.A. contra o Despacho nº 2.141/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte e Reforços de Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e os cronogramas para as entradas em operação comercial referentes ao Contrato de Concessão nº 63/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.022106/2026-05 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.760/2026, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.003610/2018-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.738/2026, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.026815/2025-71 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz Piratininga – Cocen CPFL Piratininga, pelo Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz – Cocen CPFL Paulista, pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge e pelo Conselho de Consumidores da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB contra o Despacho nº 2.945/2026, que afastou, em caráter excepcional e transitório, a vedação prevista no art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963, de 2021, exclusivamente para os atuais Presidentes dos Conselhos de Consumidores, permitindo sua recondução por período adicional de até 2 (dois) anos, improrrogáveis, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 2/10/2026, às 9h28min.

31. Processo: 48500.001196/2025-10 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Comercializadora Varejista de Energia Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.008132/2025-31 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Saneamento de Goiás S.A. – Saneago Livre contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.026829/2026-75 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. com vistas a determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o repasse imediato à Recorrente dos valores preliminares de recursos de Uso de Bem Público – UBP reconhecidos no Despacho ANEEL nº 3.111/2026. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.027843/2026-96 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela BBJ Participações Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade da obrigação de renovação das garantias de fiel cumprimento vinculadas às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6, constituídas no âmbito do Leilão nº 6/2021-ANEEL, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.025723/2026-54 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela J&F S.A. com vistas à suspensão da exigibilidade da Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC como condição para a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST permanente da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.027285/2026-69 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Tesla Comercializadora de Energia S.A. com vistas à suspensão da exigibilidade do Encargo de Energia de Reserva – EER e do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade – ERCAP sobre suas operações de exportação de energia elétrica, até a análise de mérito do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 3.522/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.006408/2026-28 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado por Fábio Félix Fernandes com vistas à adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias em relação à implantação da Linha de Transmissão Quixadá – Crateús, C1, pela SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., localizada nos municípios de Quixadá, Banabuiú, Quixeramobim, Boa Viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril e Crateús, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.019008/2026-82 Assunto: Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que notificou a Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Sky São Mamede I a X, em decorrência do atraso na implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.002368/2020-50 Assunto: Termo de Intimação nº 8/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que notificou a Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Raios do Poeta I e II, em decorrência do atraso na implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.004432/2026-22 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Itaguagé Energia Hidrelétricas SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Itaguajé, localizadas nos municípios de Itaguajé e Paranapoema, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.006611/2026-02 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Serra da Prata S.A., das áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Colino 2, localizadas nos municípios de Jucuruçu e Vereda, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.005887/2026-65 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de muro de proteção à Torre de Chaves 1 da Linha de Distribuição Mirante – Presidente Prudente – Derivação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

43. Processo: 48500.026948/2026-28 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cristais 1, localizada no município de Cristais, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

44. Processo: 48500.001156/2015-98 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Nexa Recursos Minerais S.A. contra o Despacho nº 2.033/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu parcialmente o pedido apresentado pela Recorrente, no sentido de excepcionalizar a necessidade de adequação do arranjo das instalações de conexão da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos na Subestação Dardanelos, mantendo-se o arranjo barra dupla a três chaves para essas instalações, e definiu que, caso haja necessidade futura de adequação desse arranjo aos requisitos dos Procedimentos de Rede, o custo da adequação será suportado pela Nexa Recursos Minerais S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

45. Processo: 48500.001644/2026-58 Assunto:  Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recursos Administrativos interpostos pela Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. e pela Pedras Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.269/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que estabeleceu as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional – SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, e deu outras providências. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

46. Processo: 48500.003331/2024-72 Assunto:  Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, que indeferiu o pedido de realização de prova pericial técnica formulado pela Recorrente, declarou encerrada a fase instrutória do procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

47. Processo: 48500.010619/2026-65, 48500.013462/2025-49 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Lacus Energia S.A. contra o Despacho nº 1.912/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao cancelamento de parecer de acesso da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Carmo pela Light Serviços de Eletricidade S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

48. Processo: 48500.003779/2024-96 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 17º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Termo de Intimação nº 37/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Electra Power Geração de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

1/10/2026

Dia 1º de outubro de 2026, quinta-feira

CALENDÁRIO ESTIMADO DOS LEILÕES PARA 2027 A 2029

O Ministério de Minas e Energia publicou, em edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira, 29 de setembro, a Portaria MME nº 143/2026, com o calendário estimado dos leilões do setor elétr ico para o período de 2027 a 2029. Estão previstos Leilões para Contratação de Reserva de Capacidade, Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e de Empreendimentos de Geração Existentes e Leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados.

Saiba mais em “UHE reversíveis entram em calendário de leilões até 2029”: https://tinyurl.com/3pvtbp5

PNE 2055

O Ministério de Minas e Energia publicou em edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira 29 de setembro a Portaria nº 938/2026, que aprova o Plano Nacional de Energia 2055. De acordo com as projeções, a oferta pode dobrar até 2055, enquanto a participação das fontes renováveis avançar até 80% da matriz energética nacional. Com horizonte de 30 anos e publicação a cada 5 anos, o PNE é um instrumento estratégico de Estado para o planejamento energético de longo prazo. O PNE está disponível no site do MME.  

Continue a leitura na matéria “PNE 2055 aponta para mais de 80% da matriz energética com renováveis”: https://tinyurl.com/54e7kae3

REGRAS PARA IMPORTAÇÃO DE ENERGIA DO PARAGUAI

O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 142 em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2026. A norma altera regras para importação de energia elétrica do Paraguai. O texto modifica a Portaria nº 87 de outubro de 2024 e traz novas diretrizes para o setor elétrico brasileiro. As alterações foram baseadas em memorando de entendimento entre Brasil e Paraguai de maio de 2024 permitindo a importação pelo mercado livre de energia.

Leia mais na notícia “MME altera regras para importação de energia pelo Paraguai”: https://tinyurl.com/39j3ha5f

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Apine pede á Aneel medidas para conter avanço da GD: https://tinyurl.com/cdfd5wej

Alupar obtém licença ambiental para projeto no Peru: https://tinyurl.com/yssprfdy

BNDES dá custo zero em crédito a MPMEs para eficiência energética: https://tinyurl.com/2zyw744v

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

1/10/2026

“Um homem criativo é motivado pelo desejo de alcançar, não pelo desejo de vencer os outros.”

Autor: Ayn Rana

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

30/9/2026

Dia 30 de setembro de 2026, quarta-feira

ANEEL NEGA RECURSO DA ENEL SP

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica confirmou o voto de Gentil Nogueira de Sá no caso da Enel SP. Assim, a diretoria decidiu negar o pedido de reconsideração feito pela concessionária. A empresa pedia o indeferimento da solicitação de prova pericial técnica relacionada aos eventos climáticos extremos, especialmente o ocorrido em dezembro de 2025. O indeferimento consta do despacho nº 3.303/2026. De acordo com a agência, a administração negou o pedido de perícia por considerá-lo desnecessário, conforme a Lei nº 9.784/1999.

Saiba mais na notícia “Aneel nega recurso da Enel SP por indeferimento de perícia técnica”: https://tinyurl.com/y985eu7x

ANEEL NEGA RECURSO DA MEZ 2 ENERGIA

A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o pedido feito pela MEZ 2 Energia. O pleito é contra despacho da agência que estabelecia receita a ser paga via Parcela de Ajuste   no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório.

O despacho datado de maio de 2026 estabelecia receita de R$ 784.492,87, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado.

Leia mais em “Aneel nega recurso da MEZ 2 Energia por receita por reforço”: https://tinyurl.com/43n556xef

GÁS NATURAL NO REDATA

A posição do Ministério da Fazenda sobre o decreto que regulamenta o Redata preocupa a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas. A entidade afirma a possibilidade de publicação do instrumento legal sem a inclusão do gás natural entre as fontes de energia elegíveis aos projetos  aumentará a conta de luz. O valor calculado está em cerca de R$ bilhões. Isso porque, além de ter  que recorrer ao gás e outras fontes nos momentos sem geração renovável, a regra prevê a criação de novas fontes intermitentes, que não vão entregar a energia fixa que as unidades de processamento de dados exigem.

Continue a leitura na matéria “Abraget defende gás natural no decreto Redata”: https://tinyurl.com/3wbhnh/w

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

MME publica portaria com rescisão de contratos da MEZ Energia: https://tinyurl.com/yc5bzwdt

Smart Fit adota estratégia conservadora para migração ao mercado livre de energia: https://tinyurl.com/mwxj7zws

EPP recorre à diretoria da Aneel para reverter inabilitação do LRCAP: https://tinyurl.com/3nubtdtf

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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