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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

17/9/2026

Dia 17 de setembro de 2026 – quinta-feira

LEI DE MINERAIS CRÍTICOS E ESTRATÉGICOS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O marco legal aprovado pelo Congresso Nacional prevê R$ 5 bilhões em incentivos fiscais entre 2030 e 2033. E autoriza a criação de um fundo garantidor com aporte de até R$ 2 bilhões da União para apoiar projetos de minerais críticos e reduzir riscos de investimento.

Saiba mais na notícia “Presidente sanciona lei de Minerais Críticos e Estratégicos”: https://tinyurl.com/j67dbsxr

SETOR NUCLEAR

A Diamante Geração deu mais um passo rumo à fonte nuclear. A empresa, que opera a UTE Jorge Lacerda, (740 MW) em Santa Catarina e estuda a conversão da usina assinou uma carta de intenções nessa área. O acordo engloba a Agência Internacional de Energia Atômica e a Associação Brasileira para Desenvolvimento de Atividades Nucleares. As três partes formalizaram a parceria nesta quarta-feira (16) em Viena. A meta é promover o avanço da anergia nuclear no Brasil e estabelece cooperação técnica.

Leia mais em “Diamante assina carta de intenções no setor nuclear”: https://tinyurl.com/j4c6pyek

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

EPE alerta para risco de duplicidade em estudos de data centers: https://tinyurl.com/2knv6xpy

Consulta pública discute aprimoramentos de classificação operacional de usinas no SIN: https://tinyurl.com/2k3thdk6

Aneel aprova reajuste da Equatorial PA: https://tinyurl.com/4rxpwh68

Série documental Caça-tempestades chega no Globoplay e Futura nesta quarta-feira: https://tinyurl.com/4et2x5sr 

Fonte: CanalEnergia

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Como se o fluxo de recursos da CDE?

16/9/2026

Por Gentil S. | Energia | Regulação (UnB)

Funciona assim:

  1. A CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) é uma conta centralizadora. Todo consumidor de energia contribui para ela na tarifa.
  2. A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) faz a gestão desses recursos — arrecada e distribui.
  3. Os recursos financiam políticas públicas: tarifa social, universalização do acesso, geração em sistemas isolados, fontes incentivadas.
  4. Como cada estado tem "direitos" e "obrigações" diferentes dentro da CDE, existe um fluxo líquido entre eles. Uns aportam mais do que recebem. Outros recebem mais do que aportam.

🔎 Peguei os dados do Subsidiômetro da ANEEL e calculei esse saldo estado a estado. O Gráfico que aparece é bem mais nítido do que eu imaginava.

Gráfico abaixo. 👇

Fonte: Subsidiômetro · ANEEL

#Energia #CDE #SetorElétrico #Tarifa #PolíticasPúblicas

 

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

16/9/2026

Dia 16 de setembro de 2026 – quarta-feira

- ARMAZENAMENTO E FLEXIBILIDADE NO SIN

O Ministério de Minas e Energia (MME) prepara mecanismos de contratação para ampliar a oferta de armazenamento e flexibilidade do sistema elétrico. Entre as alternativas estão as usinas hidrelétricas reversíveis, que podem ganhar espaço em futuros leilões de reserva de capacidade.

Saiba mais na notícia “MME trabalha para ampliar flexibilidade e mira reversíveis no LRCAP”: https://tinyurl.com/2r38n47f

Sobre o mesmo assunto, leia também “EPE abrirá chamada para usinas reversíveis”: https://tinyurl.com/4wed8ktd

- LEILÕES DE CAPACIDAE DE MARÇO

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica reafirmou que os dois leilões de capacidade realizados em março ocorreram sem problemas. A entidade respondeu a um questionamento sobre uma eventual interferência relatada durante a disputa. Assim, reforça o relatório de auditoria no qual concluiu não haver indícios de violação de informações sensíveis. E ainda descarta o comprometimento de tratamento isonômico entre agentes participantes.

Continue a leitura na notícia “Relatório de auditoria nega problemas no sistema LRCAP”: https://tinyurl.com/d3jytju9

- IMPLANTAÇÃO DE 3,35 GW EM UTEs

A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia autorizou a implantação de novas usinas termelétricas movidas à gás natural em seis estados brasileiros.. Os empreendimentos, viabilizados no LRCAP de março deste ano adicionarão 3,35 GW de capacidade instalada ao SIN.

Leia mais mm “MME autoriza implantação de 3,35 GW em UTEs negociadas no LRCAP”: https://tinyurl.com/4mvmxmj7

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Preços de armazenamento devem surpreender nos leilões, diz UCB: https://tinyurl.com/mtya7fty 

Justiça nega compensação integral por cortes de geração de eólica e solar: https://tinyurl.com/y4j924vn

Fonte: CanalEnergia

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Quando o calor mata, quem cuida de quem?

15/9/2026

Por: Carlos Nobre

Desastre silencioso em dia de sol, céu azul e muito calor: quem cuida?

Somos responsáveis e estamos sujeitos a um conjunto de eventos extremos ambientais distribuídos globalmente, que causam desastres em larga escala e alto número de fatalidades. Apenas no ano de 2026, vivemos desastres associados a mega enxurradas no Afeganistão em julho e no Nepal há apenas algumas semanas em agosto; chuvas fortes e deslizamentos de terra no Peru em fevereiro e na Etiópia em março; inundações no Brasil em fevereiro e nas Filipinas em agosto; vários terremotos como na Venezuela em junho e na Colômbia em agosto, assim como o supertufão Sinlako no Pacífico e o ciclone tropical Maila nas Ilhas Salomão, ambos no mês de abril.

Cada um desses eventos foi visto, registrado e divulgado como responsável por grandes tragédias visíveis a olho nu: imagens fortes de prédios tremendo, enxurradas varrendo vilas, morros deslizando, móveis flutuando e pessoas tentando fugir e sobreviver a esses eventos extremos cada vez mais frequentes e intensos.

Mas quando olhamos para o número de fatalidades, o evento extremo que mais provoca mortes por ano é o calor extremo? uma ameaça silenciosa que não pode ser vista nem fotografada, apenas sentida e relatada. De acordo com os dados oficiais, no último ano, o calor extremo causou aproximadamente 500 mil mortes no mundo. No Brasil, esse número chegou a mais de 10 mil mortes no ano.

Globalmente, os impactos gerados pelo calor extremo vão muito além da lista exaustiva de recordes de temperatura em graus Celsius. Trata-se de um conjunto de consequências graves, como o estresse térmico e o aumento de doenças respiratórias e cardíacas, que afetam desigualmente as populações: idosos com baixa capacidade de regulação térmica corpórea, bebês e crianças com seus mecanismos de autorregulação ainda em desenvolvimento, e trabalhadores rurais e da construção civil expostos ao sol e ao calor extremo. A primeira pergunta que surge é: quem cuida da família doente?

No Brasil, os impactos distribuem-se por todo o território nacional, com particularidades em cada região. No Norte e no Nordeste, o aumento anômalo das temperaturas em 2023 e 2024 e novamente agora em 2026 vem provocando incêndios florestais, déficits de chuva e secas severas de rios, causando reduções recordes nos leitos fluviais, perda de conectividade e isolamento de comunidades indígenas e ribeirinhas, agravando a saúde, a nutrição e o acesso à água. Pergunta-se: quem cuida de buscar água a distâncias cada vez maiores? Quem cuida de cozinhar os alimentos e tratar de manter todos bem nutridos?

Nos grandes centros urbanos ? sobretudo no Centro-Oeste, Sudeste e Sul ?, episódios frequentes de calor extremo causam aquecimentos de até 10°C em um único dia, consolidando as ilhas de calor urbanas. Favelas e comunidades urbanas, marcadas pela alta aglomeração populacional e pela ausência de arborização, amplificam essa intensidade e impacto sobre a população¹.

Ainda, estudos² apontam que, em todo o país, milhares de crianças e jovens estudam em escolas de educação infantil e ensino fundamental localizadas dentro de ilhas de calor, o que afeta o processo de aprendizagem e a saúde de alunos, docentes e funcionários da escola. Como medida de prevenção, governos municipais estabelecem a suspensão de aulas devido ao calor excessivo, mantendo os estudantes em casa. Surge, de novo, a pergunta: quem cuida das crianças em casa se é um dia útil de trabalho?

O El Niño é um fenômeno natural milenar, contudo, há mais de 20 anos a ciência de modelagem climática aponta que o aquecimento global antropogênico aumenta a probabilidade de o fenômeno se tornar "forte" ou "muito forte". E neste ano de 2026, a OMM (calor extremo é a maior e mais silenciosa ameaça climáticaOrganização Meteorológica Mundial) anunciou o "Super El Niño" como responsável pelo fenômeno de calor extremo mais intenso já registrado na história da climatologia. Em anos de El Niño ativo, a frequência, a duração e a intensidade das ondas de calor crescem significativamente em muitas regiões.

Ações para redução de riscos locais são conhecidas, como o reflorestamento urbano, os telhados verdes e o acompanhamento comunitário da saúde de moradores vulneráveis. Na escala global, a mitigação de longo prazo exige a transição para energias eólica e solar, o desmatamento zero, o reflorestamento massivo, a sociobioeconomia com a floresta em pé e a recusa de investimentos em produções agrícolas que utilizem o fogo.

Mas, ainda permanecendo no centro do debate, a pergunta "quem cuida?" não se limita às mudanças climáticas, à saúde pública ou à evasão escolar. Trata-se de profundas desigualdades de gênero e de raça, da exposição territorial e da vulnerabilização de povos tradicionais e de comunidades periféricas.

Segundo relatório das Nações Unidas³ de 2026, as mudanças climáticas, a degradação ambiental e os desastres intensificam a carga do trabalho de cuidado ? historicamente desproporcional e não remunerado ? que recai sobre as mulheres e meninas, abrangendo tanto suas dimensões doméstica quanto comunitária: o cuidado de crianças, de pessoas doentes e idosas, do meio ambiente, a gestão de recursos coletivos, assim como provisão de alimentos, água e energia.

Trata-se daquelas que são responsabilizadas por e assumem historicamente o papel do cuidado, em sociedades desiguais, em um planeta sob calor extremo e mudança climática.

Colaborou Gabriela Couto, pesquisadora e profissional especialista na área de gênero, desastres e mudanças climáticas. Com doutorado em Ciência do Sistema Terrestre pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), combina pesquisa científica, análise de dados e metodologias participativas ao apoio estratégico de organizações que buscam integrar a igualdade de gênero e a inclusão social em ações de adaptação climática, gestão de riscos de desastres e planejamento de resiliência.

1. Segundo o Censo Demográfico 2022 (IBGE 2025), mais de 16,3 milhões de pessoas residem nesses núcleos urbanos vulneráveis em todo o território nacional
2. "O acesso ao verde e a resiliência climática nas escolas das capitais brasileiras", Instituto Alana e MapBiomas, nov. 2024
3. "UN Women. 2026. UN Women Climate and Environment Strategy." New York: UN Women

Fonte: Ecoa | Carlos Nobre

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

15/9/2026

Dia 15 de setembro de 2026 – terça-feira

- CORTES DE GERAÇÃO DE EÓLICA E SOLAR

A Justiça Federal em Brasília negou pedido de antecipação de tutela da ABEEólica e da Absolar para o repasse da compensação integral dos cortes de geração a seus associados. A decisão proferida na última sexta-feira, 11 de setembro, reconhece a legitimidade da Aneel para regular o tema.

Saiba mais na notícia “Justiça nega compensação integral por cortes de geração de eólica e solar: 

https://tinyurll.com/y4j924vn

Sobre o mesmo assunto, leia mais em “Cortes de geração eólica e solar sobem 31% em agosto”: https://tinyurl.com/3kzzsvdm

- BESS EM LEILÃO DE TRANSMISSÃO 

A inclusão de um sistema de armazenamento por baterias no primeiro leilão de transmissão de 2027 abre uma nova frente de contratação da tecnologia. Essa é a avaliação do segmento. O lote 5 do certame é composto por um AE conectado a uma subestação, para aumentar a confiabilidade do atendimento às localidades de Cruzeiro do Sul e Feijó no Acre.

Continue a leitura na matéria “Contratação de BESS em leilão de transmissão abre nova frente para a tecnologia”: https://tinyurl.com/3whd6hjf

- CAPITAL ESTRANGEIRO DOMINA FUSÕES E AQUISIÇÕES

Investidores internacionais concentraram 60% do valor as operações de fusões e aquisições (M&A) no setor de energia no Brasil nos últimos três anos, apesar de representarem apenas 30,7% do número de transações. Os dados são de estudo da Acorn Advisory com base em informações da TTR Data, cobrindo o período entre julho de 2023 e junho de 2026.

Leia mais em “Capital estrangeiro domina fusões e aquisições no setor de energia”: https://tinyurl.com/4zzx9zm5

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

SPIC e GE Vernova avançam na modernização da UHE São Simão: https://tinyurl.com/5552zdx7

Cemig muda comando: https://tinyurl.com/2wmha92x

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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