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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

1/9/2026

01/09/2026 – terça-feira

-  PL DO REDATA

Após a frustação de ver a Medida Provisória 1318/2025 caducar o setor agora tem uma nova chance de ver a aceleração da chegada de incentivos aos data centers. O Senado vota o PL 278/2026, que cria o Redata, nesta terça, 1º de setembro no Plenário da Casa. O tema está na pauta da Sessão Deliberativa marcada para começar às 14 h.

Esse é um dos projetos que foram destravados na semana passada após reunião entre o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Senado vota PL do Redata nesta terça-feira

Investimento nessa modalidade de ativo pode chegar a US$ 50 bilhões a cada 1 GW de potência instalada, Redata ajuda a aliviar capex.

- USINA HÍBRIDA JACAREACANGA R70

A Justiça Federal no Amazonas concedeu liminar à Jacareacanga Energia suspendendo os efeitos da autorização da Aneel para implantação da usina híbrida Jacareacanga R70. O empreendimento localizado no Pará foi vencedor do Lote III do leilão para atendimento aos Sistemas Isolados de 2025.

Justiça suspende autorização para implantação de usina híbrida em Jacareacanga

O empreendimento foi vencedor do Lote III do leilão para atendimento aos Sistemas Isolados de 2025.

- DESENVOLVIMENTO DO NOVO MODELO COMPUTACIONAL DO SETOR

Uma demanda de longa data no setor elétrico avançou um passo importante no dia 24 de agosto. Foi nessa data que o CT-PMO-PLD abriu consulta externa 5/2026 que tem como meta obter subsídios que orientarão o desenvolvimento do novo modelo computacional do setor. Essa solução deverá substituir já em seu primeiro release (versão) as funcionalidades essenciais atualmente desempenhadas pelos modelos Newave e Decomp.

Primeira versão de novo modela visará o despacho ótimo, explica CCEE

Meta é incluir hidrologia, geração eólica e fotovoltaica e demais variáveis relevantes, além de limitações da rede de transmissão e restrições operativas elétricas e hidráulicas.

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Governo de Minas Gerais indica novo presidente à CEMIG

Márcio Augusto Vasconcelos Nunes foi indicado pelo governo de Minas Gerais para assumir a presidência da companhia.

Calabria assume Superintendência de Regulação e Mercado da Aneel

Em remanejamento interno, Isabela Vieira retorna à agência como superintendente adjunta de Regulação da Transmissão e Distribuição.

CNPE amplia prazo para grupo de eólicas offshore

Grupo terá mais 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar relatório final ao conselho.

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DO MÊS

1/9/2026

“Se você não pode medir, você não pode gerenciar”

Autor: Peter Drucker

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

31/8/2026

31/05/2026 – segunda-feira

- COMPORTAMENTO DOS RESERVATÓRIOS NO SIN

O mês de setembro começa dentro da normalidade em relação ao comportamento dos reservatórios no SIN. De acordo com as projeções iniciais do Operador Nacional do Sistema Elétrico para o período, apenas no Sul é esperado elevação quando comparado ao fechamento de agosto. Na região que deve ter mais chuvas por conta do super El Niño que está se formando a previsão é de que os níveis alcancem 93,6%. No Sudeste/Centro Oeste o fechamento de setembro aponta um volume de 55%.  Já no Nordeste, a expectativa é que ao fim do mês o volume esteja em 69,2%. Além disso, na região Norte a expectativa é de capacidade operativa de 75,6%.

ONS indica reservatórios do Sul em alta no mês de setembro

Comportamento reflete a previsão de afluências na região que deverá alcançar 199% da média de longo termo no mês.

- GÁS NATURAL NO REDATA

A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado manifestou Posição em defesa da inclusão do gás natural no Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. O PL está em tramitação no Senado Federal e deve ser votado na próxima semana. 

A entidade aponta a medida como um passo essencial para garantir a segurança energética nacional e viabilizar a atração de investimentos de alta tecnologia. No fim de 2025 entidades e associações também pediram que o gás fosse incluído.

Abegás quer a inclusão do Gás Natural no Redata

Para associação, energético dá segurança necessária para operação sem riscos de centros de dados e ainda abriga espaço para biometano.

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Voltalia espera fechar novos projetos de autoprodução este ano

Empresa vê na fonte eólica projetos mais viáveis à realidade operativa por conta do perfil de curva de geração e o curtailment que tem afetado a solar fotovoltaica ao longo do dia.

Armor Energia projeta crescimento com abertura do mercado a pequenos consumidores

CEO da comercializadora vê oportunidade histórica na migração de 90 milhões de unidades consumidoras e aposta em modelo de soluções integradas.

Aneel mantém a bandeira amarela em setembro

Com a definição, Brasil terá pelo quinto mês seguido a sinalização com acréscimo de R$1,885 na conta a cada 100 KWh consumidos.

Do piloto à escala: como a CPFL está levando a frota elétrica para o trabalho de campo

A transição energética no setor elétrico vai muito além da expansão das fontes renováveis. Ela também exige transformar a forma como as distribuidoras operam suas atividades no dia a dia, em um movimento que busca alinhar metas ESG à eficiência de custos, à excelência operacional e à geração de valor sustentável.

Fonte: CanalEnergia

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O futuro do mercado de energia

31/8/2026

Rui Altieri | Diretor Presidente da Apine | Regulação e Mercado de Energia | ...

Temas como os leilões de reserva de capacidade, a abertura do mercado e a expansão da demanda com a chegada dos data centers, abordados no 3º Minuto Mega Talks, deram uma boa ideia do que o setor elétrico precisará enfrentar daqui para frente.

Começo destacando a participação de Lino Lopes Cancado, CEO da Eneva, empresa associada à Apine. Lino falou sobre as perspectivas da companhia e sobre o avanço da consolidação de sua participação nos leilões de reserva de capacidade. É um movimento que acompanho com bastante interesse e cujas perspectivas para o setor também vejo com muito otimismo.

A abertura do mercado foi, naturalmente, um dos grandes temas do evento. As conversas mostraram a necessidade de prepararmos o mercado para essa nova realidade, com mais maturidade e instrumentos adequados para seu funcionamento.

Nesse contexto, chamou minha atenção a discussão sobre a implantação de uma clearing house no mercado de energia. Diferentes agentes trouxeram a necessidade e a viabilidade de avançarmos nessa direção. É uma discussão importante para dar mais segurança às operações e acompanhar a evolução de um mercado que será cada vez mais complexo.

Também foi muito relevante a participação de Alexandre Zucarato, diretor de Planejamento do ONS. Ele apresentou os desafios atuais do sistema e falou sobre as mudanças em desenvolvimento no modelo de formação de preços.

A modernização dos modelos computacionais utilizados pelo ONS é uma evolução necessária, e contribuirá para tornar o processo de formação de preços mais aderente à realidade do sistema.

Outro momento que destaco foi a conversa com Evandro Leite Vasconcelos, da CTG Brasil, também associada à Apine, sobre as perspectivas da comercialização de energia nos próximos anos sob a ótica dos geradores.

E aqui está, para mim, um destaque do que foi debatido, muito alinhado com o que eu já tenho abordado por aqui: precisamos trazer mais racionalidade econômica para a formação de preços e tarifas. Sinais econômicos mais adequados dão melhores condições para investimentos e para tomadas de decisão mais eficientes, e levam à evolução do setor.

O evento também colocou em pauta desafios cada vez mais presentes, como a expansão dos data centers no Brasil e as dificuldades relacionadas à sua conexão ao sistema.

E, para fechar o dia, Luiz Barroso, da PSR, trouxe sua já conhecida capacidade de conectar diferentes temas do setor em uma visão ampla sobre os desafios que temos pela frente.

Foi um dia de muito conteúdo e, principalmente, de discussões que ajudaram a construir uma visão mais clara sobre o futuro do mercado de energia.

Fonte: Linkedin

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Falando ainda de Energia de Reserva — e do encargo que ela origina, o EER.

31/8/2026

Por Gentil S. 

Energia  Regulação  Infraestrutura - UnB

Essa "sobra" de energia não é contratada no mercado livre nem pelas distribuidoras. Ela vem de leilões centralizados, e cada instituição tem um papel bem delimitado nesse arranjo:

MME — como Poder Concedente, define as diretrizes: se haverá leilão, qual o produto, o volume a contratar e o prazo de suprimento.

EPE — sustenta a decisão com estudos de expansão e conduz o cadastramento e a habilitação técnica dos empreendimentos que podem disputar o certame.

ONS — contribui com os estudos da operação do SIN e, depois de contratada a reserva, é quem despacha essa geração.

ANEEL — regula e promove o leilão: publica o edital, conduz o processo e homologa o resultado.

CCEE — operacionaliza o leilão por delegação da ANEEL, celebra os Contratos de Energia de Reserva com os geradores, representa os consumidores nos contratos, faz a contabilização e administra a Conta de Energia de Reserva, por onde o dinheiro entra e sai.

Na ponta, o custo é rateado entre os consumidores do SIN no Encargo de Energia de Reserva.

O gráfico abaixo mostra o portfólio de geração contratada como reserva em 2025.

Fonte: Linkedin

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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