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Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

23/10/2026

Dia 23 de outubro de 2026 – sexta-feira

EVENTOS EXTREMOS

O diretor do Operador Nacional do Sistema Elétrico, Valter Cardeal, revelou na última quarta-feira, 22 de outubro, que os eventos climáticos extremos causaram a derrubada de mais de cerca de 290 torres de transmissão desde o dia 26 de julho. De acordo com ele, que esteve na entrega do prêmio ONS de Qualidade na operação, na última quarta-feira, 21 de julho, foram 191 torres de 230 KV e 500 KV. Já na categoria de 138 KV, foram 100 torres.

Leia mais em “Eventos extremos já derrubaram mais de 290 torres desde julho”: https://short-url.cc/1GCdU

ANGRA 3

O Tribunal de Contas da União deu prazo até meados do ano que vem para o Conselho Nacional de Política Energética decida sobre a continuidade ou o abandono das obras de Angra 3. O empreendimento foi iniciado em 1981 e está paralisado há quasse dez anos.

Saiba mais na notícia “TCU estabelece prazo para decisão do CNPE sobre Angra 3”: https://tinyurl.com/ye239uys

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

- WEG avalia baterias como negócio para médio e longo prazo: https://tinyurl.com/5m34cfy

- Neoenergia e BEI assinam financiamento de R$ 857 milhões para Elektro: https://tinyurl.com/4yhvwywc 

- Consumo das distribuidoras da Energisa sobe 8,6% no terceiro trimestre: https://tinyuurl.com/49scws9f

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 5ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

23/10/2026

27/10/2026

Início: 16h

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.015992/2026-11 Assunto: Leilão de Reserva da Capacidade na Forma de Potência de 2026 – LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias com conteúdo nacional. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

2. Processo: 48500.019603/2026-18 Assunto: Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – LRCAP de 2026 – Armazenamento, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

3. Processo: 48500.000503/2024-56 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 7/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituição do Open Energy. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota

Fonte: Aneel

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PAUTA DO 19º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2026

23/10/2026

27/10/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Período: 8h às 18h

1. Processo: 48500.029180/2025-63 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 44/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definir o orçamento anual da Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

2. Processo: 48500.011030/2026-84 Assunto: Retificação da cláusula de reajuste da Receita Fixa anual do Contrato de Energia de Reserva do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda – CER CTJL nº 478/2025 – ano-base 2026, celebrado entre a Diamante Geração de Energia Ltda. e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

3. Processo: 48500.004840/2026-84 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do fim do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e de Transmissão – TUSD/TUST aos consumidores, em razão do disposto no § 14 do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, inserido pela Lei nº 15.269/2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.002356/2024-59 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE com vistas à isenção da cobrança de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, nos meses de maio e junho de 2024, em razão da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.026653/2025-71 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. contra o Auto de Infração nº 68/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede elaborados pelo Operador Nacional do Sistema – ONS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.002453/2026-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sabina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Irene Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Rufina Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 1.294/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foram aplicadas multas pelo descumprimento do cronograma de implantação das Usinas Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antônio 04, Ventos de Santo Antônio 05, Ventos de Santo Antônio 06, Ventos de Santo Antônio 07 e Ventos de Santo Antônio 08. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.003884/2025-14 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa contra o Despacho nº 3.244/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito de revisão do Termo de Liberação de Receita – TLR emitido pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, em seu desfavor, por responsabilização como terceiro causador da pendência relacionada aos reforços para implantação do Sistema Especial de Proteção – SEP associado às interligações Norte-Nordeste-Sudeste. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.008320/2025-60 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 881/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Linhas de Transmissão de Baguaçu – Ilha Solteira C2, Baguaçu – Bauru C2, Água Vermelha – Araraquara, Água Vermelha – Ribeirão Preto e Ilha Solteira – Mirassol II, ocorridos entre 29 de julho e 23 de agosto de 2024, atribuído pela Recorrente a queimadas de grande porte realizadas por atos de terceiros. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.037175/2025-24 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. contra o Despacho nº 2.855/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que indeferiu o pleito de afastamento ou ampliação da franquia de horas para expurgo de indisponibilidades da Usina Hidrelétrica – UHE Jupiá decorrentes de plantas aquáticas e mexilhão dourado, de que trata a alínea “d” do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.033/2022. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.027003/2026-23 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Energia Roraima S.A. contra o Despacho nº 3.615/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a recomposição à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC dos recursos financeiros antecipados para constituição de estoque de combustível destinado ao atendimento do Sistema Boa Vista e localidades conectadas. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.004876/2021-53 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Enel Distribuição Ceará, com vistas a determinar a aplicação do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 no pagamento dos valores tratados no art. 13 da referida Resolução Homologatória. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.011708/2026-29 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Alto Guaporé SPE S.A. contra o Despacho nº 3.555/2026, que manteve o Termo de Intimação nº 5/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente para exploração do potencial hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Guaporé 2 e seu estabelecimento como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, em razão do descumprimento do cronograma de implantação do empreendimento, nos termos da Resolução Normativa nº 846/2019. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.002167/2024-86 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.405ª reunião, que manteve a aplicação das penalidades de medição formalizadas pelos Termos de Notificação nº CCEE07588/2024 e nº CCEE07600/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.011693/2025-18, 48500.015507/2025-10 Assunto: Pedidos de Impugnação apresentados pela Lasa Lago Azul S.A. contra as decisões do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.449ª reunião, que mantiveram penalidades de medição apuradas nas contabilizações de dezembro de 2024 e de janeiro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.022951/2025-91 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.037431/2025-83 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.020860/2026-01 Assunto: Plano de Ação apresentado pela Âmbar Energia Amazonas em atendimento à Subcláusula Segunda da Cláusula Quarta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.001217/2024-16 Assunto: Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.010645/2026-93 Assunto: Termo de Intimação nº 21/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que cientificou a Electra Comercializadora de Energia S.A. da possibilidade de revogação da autorização para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.018103/2026-69 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Água Tremida Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Água Tremida, localizadas nos municípios de Moreira Sales e Tuneiras do Oeste, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.028767/2026-36 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porangaba, localizada no município de Porangaba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.017000/2026-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.016132/2026-96 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Arrozeira Meyer Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio dos Cedros Alto e à implantação da Linha de Transmissão PCH Arrozeira Meyer – SE Rio dos Cedros Alto e do Seccionamento da Linha de Distribuição Palmeiras – Timbó, na Subestação Rio dos Cedros Alto, localizadas no município de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

22/10/2026

Dia 22 de outubro de 2026, quinta-feira

ORÇAMENTO DA CDE

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou dados que mostram que o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deve ficar em R$ 55,1 bilhões em 2027. Ou seja, ultrapassará o teto de gastos previsto. Segundo a nota técnica da agência, cerca de R$ 48,7 bilhões representa o teto de gastos previstos.

Saiba mais na notícia “Orçamento da CDE deve superar teto em R$ 6,4 bi em 2027, aponta Aneel”: https://tinyurl.com/3py7e6fa

PLD MÍNIMO

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Gentil Nogueira de Sá Júnior, defendeu uma revisão do PLD mínimo argumentando que o mecanismo atual não reflete mais as condições reais de oferta e demanda do sistema elétrico. Ele afirmou que esse é exatamente o tema que a Aneel deve tratar em nota técnica a ser divulgada nas próximas semanas.

Continue a leitura em “Diretor da Aneel defende que o PLD mínimo reflita a real condição do sistema elétrico”: https://tinyurl.com/nhdfcrbk

ADAPTAÇÃO A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Aneel ainda pode ter que se debruçar sobre outros aspectos da Reforma Tributária que tem reflexos no setor elétrico. Para o relator das duas consultas públicas da agência reguladora que vão discutir o tema, a Aneel vai tratar nesse momento de mudanças já identificadas. O diretor Gentil Nogueira Júnior admite no entanto, que há alguns pontos que na avaliação do mercado, ainda não estão contemplados.

Leia mais na matéria “Aneel pode ter que ampliar temas de adaptação à Reforma Tributária”: https://tinyurl.com/5epjnxre

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

- Justiça do Pará suspende descomissionamento da UTE no Marajó: https://tinyurl.com/34pcfca8

- WEG registra lucro líquido de R$ 1,66 bilhão no terceiro trimestre: https://tinyurl.com/396np28v

- Lucro da Neoenergia sobe 27% e vai a R$ 1,2 bilhão no terceiro trimestre: https://tinyurl.com/396np28v

Fonte: CanalEnergia

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

21/10/2026

Dia 21 de outubro de 2026, quarta-feira

CONTRATOS E CRÉDITOS DE PIS COFINS COM REFORMA TRIBUTÁRIA

A diretoria da Aneel vai discutir em consulta pública a adequação dos contratos regulados de geração e de comercialização de energia elétrica, em razão da Reforma Tributária. A agência também aprovou abertura de consulta com tratamento para os créditos remanescentes de PIS e Cofins de distribuidoras e transmissoras.

Saiba mais em “Aneel abre discussão sobre contratos  créditos de LPIS Cofins com Reforma Tributária”: https://tinyurl.com/323rhay3

AGÊNCIAS REGULADORAS

O procurador geral da Aneel, Eduardo Ramalho, afirmou nesta terça-feira que o parecer da Advocacia Geral da União que trata da substituição temporária de diretor-geral de agências reguladoras é vinculante. Isso significa que todas as agências federai estão, teoricamente submetidas à interpretação da AGU de que o cargo só pode ser exercido interinamente por algum integrante da própria diretoria colegiada.

Continue a leitura na matéria “Parecer da AGU sobre diretor-geral de agências é vinculante, diz procurador”: https://tinyurl.com/jh3htfss

ENERGIA SOLAR

O Brasil poderá alcançar um custo e US$ 41 por megawatt-hora (MWh) para a geração de energia solar firme em 2035. A projeção é da Agência Internacional de Energia Renovável (Irena) e considera a combinação de usinas fotovoltaicas e baterias, com confiabilidade de 95%. Nesse cenário, o país ficará na segunda posição entre os mercados avaliados, empatando com Omã e atrás apenas da China, com US$ 33/MWh.

Leia mais na notícia “Brasil terá energia solar firme a US$ 41/MHh em 2035, aponta Absolar”: https://tinyurl.com/bddhcxbz

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

- El Niño pode mudar regime de ventos e afetar geração eólica no NE em 2027: https://tinyurl.com/5n8b4v24

- Aneel aprova revisão provisória de 1,92% da Neoenergia Brasília: https://tinyurl.com/ms29t5as

- Rio prevê 15 eletropostos até 2028: https://tinyhurl.com/5n7b6335

Fonte: CanalEnergia

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