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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

9/10/2026

Dia 9 de outubro de 2026, sexta-feira

PDE 2036

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para o Relatório Síntese do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036 (PDE 2036). A iniciativa visa coletar contribuições da sociedade e dos agentes do setor elétrico para aprimorar o planejamento energético do país para os próximos dez anos.

Saiba mais em “MME abre Consulta Pública para o plano decenal de expansão de energia 2036”: https://rinyurl.com/2apxt5u2

SIN ENCERRA PERÍODO SECO

O Sistema Interligado Nacional encerrou o período seco de 2026 dentro dos padrões de segurança e confiabilidade. Essa foi a principal conclusão obtida na reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico realizada na quarta-feira, 7 de outubro. Segundo nota divulgada pelo MME, os níveis de armazenamento alcançaram níveis superiores aos registrados no mesmo período do ano passado. O colegiado indica que o SIN estava com 61% ao final do mês passado.

Leia mais em “CMSE avalia que SIN encerra período seco melhor do que em 2025”: https://tinyurl.com/32vajvbr

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Liquidação do MCP movimentou R$ 1,8 bi em agosto: https://tinyurl.com/bde53yty

S&P Global Energy e GasHub fecharam parceria para avaliações da Platts no Brasil: https://tinyurl.com/32pe4r23

Eneva arremata seis blocos exploratórios em leilão da ANP: https://tinyurl.com/5fzvdrnf

Aneel deverá pautar resolução de medição inteligente em outubro: https://tinyurl.com/4a4w6tmb

Fonte: CanalEnergia

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

8/10/2026

Dia 8 de outubro de 2026, quinta-feira

RESOLUÇÃO SOBRE MEDIÇÃO INTELIGENTE

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá pautar a resolução sobre medição inteligente ainda em outubro de 2026. O superintendente de regulação da transmissão e distribuição da Agência, Carlos Mattar, declarou durante o evento SmartGrid que a resolução sobre medição inteligente está em sua fase final.

Continue a leitura na matéria “Aneel deverá pautar resolução de medição inteligente em outubro”: https://tinyurl.com/4a4w6tmb

INTEGRAÇÃO DA GD AO SISTEMA

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) está desenvolvendo um mapa de conexão do que a rede básica suporta de escoamento com aquilo que entra na rede de distribuição. De acordo com a assessoria da diretoria de planejamento do Operador, Sumara Ticom, o mapa de coneção de GD é uma ferramenta fundamental nesse processo.

Saiba mais na notícia “ONS avança em mapeamento de conexões para integrar GD ao sistema”: https://tinyurl.com/3jxjs6dw

PNAST

A capacidade remanescente da Rede Básica foi totalmente locada a três data centers no primeiro processo competitivo da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). Ao lado, foram destinados 228 MW a empreendimentos das empresas Pahiavan One Pahlavan Thee e Digital DC Brasil.

Leia mais em “PNAST destina 228 MW a data centers”: https://tinyurl.com/3fsvbsbja

Sobre o mesmo assunto, leia também “Aneel abre CP para aprimorar regras da PNAST”: https://tinyurl.com/5n95kk5c

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Custeio do Ercap-SAE entra em consulta pública: https://tinyurl.com/29t294pm

Enel SP: pedido de vista adia decisão da Aneel sobre caducidade: https://tinyurl,com/3kmhut2j

Fonte: CanalEnergia

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

8/10/2026

ENEL SP

A Agência Nacional de Energia Elétrica adiou a decisão por recomendar a caducidade do contrato de concessão da Enel SP. A relatora do processo a diretora Agnes da Costa votou contra a concessionária. A diretora interina Ludimila da Silva seguiu o voto da relatora. Porém, o diretor Gentil Nogueira de Sá pediu vistas do processo. Dessa forma, o processo continua indefinido sobre o futuro da distribuidora que atende a 24 cidades da região metropolitana do estado e possui cerca de 8,2 milhões de unidades consumidoras. Segundo as regras da Aneel, são até 60 dias de prazo para a análise.

Continue a leitura em “Enel SP: https://tinyurl.com/3kmhut2j

CORTES DE GERAÇÃO

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 6 de outubro, a nova regra que define a ordem para cortes obrigatórios de geração de usinas – o chamado curtailment. A decisão ocorreu em Reunião Pública Ordinária da Diretoria que aprovou o resultado na Consulta Pública nº 45/2019. Dessa forma, a decisão encerra um debate iniciado há sete anos ao longo de três fases de consulta.

Saiba mais na notícia “Aneel aprova regra para organizar cortes de geração”: https://tinyurl.com/mreb74kd

ABERTURA DO MERCADO LIVRE

A experiência da geração distribuída por assinatura indica que a abertura do mercado livre para  consumidores de baixa tensão poderá trazer desafios ainda pouco dimensionados. Entre eles estão a inadimplência, a rotatividade de clientes e o risco de insolvência das comercializadoras.

Leia mais na matéria “Abertura do mercado livre acende alerta sobre a inadimplência”: https://tinuurl.com/396fjwuv

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

CCEE divulga usinas elegíveis às regras para ressarcimento do curtailment: https://tinyurl.com/ycxe8jbs

Aneel aprova editais de leilões de energia existente: https://tinyurl.com/bdht42eu

Energia bloqueia regulamentação do Redata, aponta Brasscom: https://tinyurl.com/ysjxu6ny

Fonte: CanalEnergia

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

6/10/2026

Dia 6 de outubro de 2026, terça-feira

A Brasscom, associação que representa empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, solicitou a fragmentação da regulamentação do Redata para acelerar as definições e viabilizar projetos de data centers no país. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei sem vetos. Porém, o diretor de Relações Institucionais e Governamentais da entidade, Sérgio Sgobbi, afirmou que a questão agora é que definição do conceito de energia está bloqueando a publicação do decreto que traz as regras para os empreendimentos. Nesse momento, o debate trata do que é energia de baixo carbono ou de baixa emissão. Afinal, esse assunto foi incluído no Senado Federal, uma forma de evitar que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados.

Continue a leitura em “Energia bloqueia regulamentação do Redata, aponta Brasscom”: https://tinyurl.com/ysixu6ny

COTAS DO PROINFA

A Agência Nacional de Energia Elétrica propôs uma redução extraordinária de R$ 804.069.916,66 das cotas anuais de custeio do Proinfa relativas às competências de novembro e dezembro de 2026. A revisão viria por conta da prorrogação dos contratos, prevista em lei. Com a eminente decisão, a agência considera as quotas anuais de custeio de 2026 com os duodécimos recolhidos quitada.

Saiba mais na notícia “Aneel propõe redução de R$ 804 milhões nas cotas do Proinfa em 2026”: https://tinyurl.com/4bw65emk

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Opção da ANP pelo RCM em contratos de transporte de gás desperta diferentes reações: https://tinyurl.com/3pyjwn76

MME autoriza Trafigura a importar energia do Paraguai: https://tinyurl.com/4suz5btt

Âmbar reforça estrutura para enfrentar período de estiagem severa em RR: https://tinyurl.com/yuneyd3z

Aneel pauta processo de caducidade da Enel para 6 de outubro: https://shorturl.at/RLNSG

Fonte: CanalEnergia

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Confira a consulta pública terminando na próxima semana

6/10/2026

- Consulta Pública 029/2026 – obter subsídios e informações adicionais para avaliar a necessidade e conveniência de intervenção regulatória para atualizar o aparato regulatório relativo aos padrões de rede com vistas ao aumento de resiliência dos sistemas de distribuição de energia elétrica.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneell-ConsultaPública

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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