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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

. PAUTA DO 18º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2026

10/10/2026

13/10/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.030953/2025-54 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

2. Processo: 48500.030955/2025-43 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

3. Processo: 48500.017235/2025-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia – EMT contra o Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente da fiscalização acerca da cobrança de ICMS retroativo de consumidores com micro e minigeração distribuída. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato                                                     Minutas de voto-vista e ato

4. Processo: 48500.006437/2020-02 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf) contra o Despacho nº 3.120/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente à fiscalização da movimentação financeira do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D da Recorrente do período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de agosto de 2020. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.018805/2025-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Engie Brasil Energia S.A., Elera Renovaveis S.A., CPFL Energias Renováveis S.A., Voltalia Energia do Brasil Ltda., SPIC Brasil Energia Participações S.A. e Auren Operações S.A., diretamente e em nome de empresas sob seus respectivos controles, contra o Despacho nº 1.545/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de que restrições devido a atrasos de transmissão em relação a sua entrada de operação comercial sejam classificadas como "razão de indisponibilidade externa". Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato                                                       Minutas de voto-vista e ato

6. Processo: 48500.018815/2025-05 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. e pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.546/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido das Recorrentes para a reclassificação dos eventos de restrição nos conjuntos de Serra do Mel, desde 1º de setembro de 2023, de "confiabilidade elétrica" para "razão de indisponibilidade externa" Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato                                                   Minutas de voto-vista e ato

7. Processo: 48500.024611/2026-86, 48500.036865/2025-66 Assunto: Recurso Administrativo , com pedido de medida cautelar, interposto pela Paranapanema S.A. – em Recuperação Judicial contra o Despacho nº 2.987/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de redução excepcional e não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado no ponto de conexão da Subestação Camaçari II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.004147/2026-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Qair Brasil Participações S.A. e pela Qair H2 Brasil S.A. contra o Despacho nº 3.195/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas a que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS aceitasse as fianças bancárias apresentadas pelas Requerentes e desse prosseguimento aos processos de solicitação de acesso à Rede Básica SGA-SPA-0041/2026 e SGA-SPA-0042/2026. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.003288/2025-26 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Rogério Nascimento Ferreira contra o Despacho nº 683/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança complementar realizada pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.021502/2025-26 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Supermercado Nova Esperança Eireli contra o Despacho nº 1.220/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 124012531, na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.030702/2025-70 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ contra a Resolução Homologatória nº 3.570/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.030697/2025-03 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern contra a Resolução Homologatória nº 3.573/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.037603/2025-19 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.101/2026, que anuiu a transferência de controle societário da Requerente, da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 9/10/2026, às 15h19min.

14. Processo: 48500.006391/2022-85 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Brasília, Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Neoenergia Pernambuco contra o Despacho nº 3.312/2026, que indeferiu os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas Recorrentes e revogou o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 8/10/2026, às 8h03min.

15. Processo: 48500.002165/2024-97 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Pará contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.401ª reunião, referente à penalidade por impossibilidade de coleta de dados de medição pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, referente à contabilização de fevereiro de 2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.014971/2025-99 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Sasazaki Indústria e Comércio Ltda. – em Recuperação Judicial, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.454ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.037431/2025-83 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
O processo foi retirado de pauta

18. Processo: 48500.027390/2026-06 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela New Fish Comércio de Pescados Ltda. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 29ª Reunião de 2026, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.028997/2026-03 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Chimarrão Transmissora de Energia S.A. com vistas a que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS não suspenda o Pagamento Base – PB da Linha de Transmissão Marmeleiro 2 – Povo Novo C2 antes da conclusão da classificação do evento no Sistema de Apuração da Transmissão – SATRA, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.024857/2026-58 Assunto: Termo de Intimação nº 9/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que notificou a Enercom Energias Renováveis Ltda sobre a possibilidade de revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Enercom Belmonte I e Enercom Belmonte II, em decorrência do atraso na implantação dos empreendimentos. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.003598/2024-60 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Apucaraninha S.A. com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Apucaraninha, localizada no município de Tamarana, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.028291/2026-33 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia de São Paulo S.A. – Tesp, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Miguel, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.026244/2026-55 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laticínios Bela Vista e de sua estrada de acesso, localizadas no município de São Jorge d’Oeste, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.026241/2026-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação e de sua estrada de acesso, localizadas no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 9/10/2026, às 11h45min.

25. Processo: 48500.028103/2026-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ituiutaba 4, localizada no município de Ituiutaba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.017428/2026-24 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.728/2026, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Araxá 3, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.018818/2026-11 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., em decorrência da 4ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.002737/2024-38 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Prolagos S.A., Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, Parque Eólico Assuruá III S.A., Parque Eólico Capoeiras III, Parque Eólico Curral de Pedras I S.A., Parque Eólico Curral de Pedras II S.A., Parque Eólico Diamante II S.A., Parque Eólico Diamante III S.A., Parque Eólico Laranjeiras I S.A., Parque Eólico Laranjeiras II S.A., Parque Eólico Laranjeiras III S.A., Parque Eólico Laranjeiras IX S.A., Parque Eólico Laranjeiras V S.A., Delta 3 I Energia S.A., Delta 3 II Energia S.A., Delta 3 III Energia S.A., Delta 3 IV Energia S.A., Delta 3 V Energia S.A., Delta 3 VI Energia S.A., Delta 3 VII Energia S.A., Delta 3 VIII Energia S.A., Delta 5 I Energia S.A., Delta 5 II Energia S.A., Delta 6 I Energia S.A., Delta 6 II Energia S.A., Delta 7 I Energia S.A., Delta 7 II Energia S.A. e Delta 8 I Energia S.A. contra os Autos de Infração nº 215 a 242/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa às Recorrentes, após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto                                          

29. Processo: 48500.001692/2024-84 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas SM Geração de Energia Eólica S.A. e Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A. em face dos Autos de Infração nº 303 e 304/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, por meio dos quais foram aplicadas multas às recorrentes, após fiscalização que teve como objetivo apurar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023 Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
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30. Processo: 48500.001585/2024-56 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Aventura II S.A., Central Eólica Aventura III S.A., Central Eólica Aventura IV S.A., Central Eólica Aventura V S.A., Jandaíra II Energias Renováveis S.A., Jandaíra III Energias Renováveis S.A., Jandaíra IV Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca I Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca II Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca III Energias Renováveis S.A., Nova Eurus IV Energias Renováveis S.A., Santa Helena Energias Renováveis S.A., Santa Maria Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Uriel S.A., GE Boa Vista S.A., GE São Bento do Norte S.A., GE Farol S.A., Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo I S.A., Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo II S.A., Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo III S.A., Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo IV S.A. e Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo V S.A. contra os Autos de Infração nº 353 a 364 e nº 366 a 375, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa à Recorrentes em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora nas Centrais Geradoras Eólicas – EOLS Aventura II, Aventura III, Aventura IV, Aventura V, Jandaíra II, Jandaíra III, Jandaíra IV, Asa Branca I, Asa Branca II, Asa Branca III, Eurus IV, Santa Helena, Santa Maria, Ventos de Santo Uriel, Dreen Boa Vista, Dreen São Bento do Norte, Farol, Santa Rosa e Mundo Novo I, Santa Rosa e Mundo Novo II, Santa Rosa e Mundo Novo III, Santa Rosa e Mundo Novo IV, Santa Rosa e Mundo Novo V, que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
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31. Processo: 48500.002576/2024-82 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas SPE Costa das Dunas Energia S.A, SPE Farol de Touros Energia S.A, SPE Figueira Branca Energia S.A. e SPE Gameleira Energia S.A em face dos Autos de Infração nº 528 ao nº 531/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multas às Recorrentes após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023 Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
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32. Processo: 48500.002628/2024-11 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A., Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., Eólica Serra do Mato I Energy S.A., Eólica Serra do Mato II Energy S.A., Eólica Serra do Mato III Energy S.A., Eólica Serra do Mato IV Energy S.A., Eólica Serra do Mato V Energy S.A., Eólica Serra do Mato VI Energy S.A., Serrote I Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote II Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote III Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote V Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VIII Geração de Energia Eletrica S.A., Serra do Mato III Energia Solar S.A. e Serra do Mato IV Energia Solar S.A. contra os Autos de Infração nº 541 a 556, nº 558 e nº 560 a 562, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa às Recorrentes após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
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33. Processo: 48500.002620/2024-54 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Bon Nome Solar S.A. em face do Auto de Infração nº 575/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora na Central Geradora Fotovoltaica – UFV Bom Nome 1-5, que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023 Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
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34. Processo: 48500.002008/2020-58 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da penalidade contratual prevista na Cláusula 9ª do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI, em relação a eventos que impactaram a implantação da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto

Fonte: Aneel

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PARA LER COM CALMA

10/10/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos da comunidade essa semana, aqui vai um resumo das notícias:

Operação do SIN

- Crescimento da carga: O ONS revisou o PMO de outubro, indicando crescimento de 4,7% na carga em relação ao mesmo período do ano anterior, com destaque para o Nordeste (99%) e Norte (9,3%): https://tinyurl.com/mrxnxhh5

- Período seco: O SIN encerrou o período seco de 2026 com níveis de armazenamento do superiores aos de 2025, encerrando setembro com 61% de capacidade, segundo o CMSE: https://tinyurl.com/32vajvbr

Expansão da Transmissão

- Novo plano de transmissão: O MME aprovou o POTEE 2026, com 45 novas obras em 17 Estados, a serem implantados até 2033: https://shorturl.at/WTtyr

- Margem de conexão: O ONS publicou nota técnica indicando 56,2 GW de margem de escoamento disponível no SIN para novos projetos de armazenamento: https://shorturl.at/OZii3

- PNAST: A capacidade da Rede Básica foi totalmente alocada a três data centers no primeiro processo competitivo da PANAST, totalizando 228 MW: https://tinyurl.com/3fsvsbja

Regulação

- Cortes de geração (curtailment): A Aneel aprovou nova regra que define a ordem para cotes obrigatórios de geração de usinas, encerrando debate de sete anos: https://tinyurl.com/mreb74kd

- Redução das cotas do Proinfa: A Aneel propôs redução extraordinária de R$ 804 milhões nas cotas anuais de custeio do Proinfa de 2026: https://tinyuro.com/4bw65emk

- Medição inteligente: A Aneel deverá pautar a resolução sobre medição inteligente ainda em outubro de 2026, conforme declarou o superintendente Carlos Mattar: https://tinyurl.com/4a4w6tmb

- PDE 2036: o MME abriu consulta pública para o Relatório Síntese do Plano Decenal de Expansão de Expansão de Energia 2036: https://tinyurl.com/2apxt5u2

- Regulamentação do Redata: A Brasscom solicitou a fragmentação da regulamentação do Redata, apontando que a definição do conceito de energia de baixo carbono está travando a publicação do decreto: https://tinyurl.com/ysjxu6hy

Caso Enel SP

- Adiamento da decisão: A Aneel adiou a decisão sobre a caducidade do contrato da Enel SP após a relatora Agnes da Costa votar contra a concessionária e o diretor Gentil Nogueira de Sá pedir vistas do processo: https://tinyurl.com/3kmhut2j

- Prazo para análise : Com o pedido de vistas, a Aneel tem até 60 dias para análise do processo: https://tinyurl.com/3kmhut2j

Outros Destaques

- Desafios da abertura: A experiência da geração distribuída por assinatura indica que a abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão pode trazer desafios como inadimplência e risco de insolvência das comercializadoras: https://tinyurl.com/396fjwuv

- Mapa de conexão da GD: O ONS está desenvolvendo um mapa de conexão para integrar a geração distribuída ao sistema, integrando o que a rede básica suporta com o que entra na rede de distribuição: https://tinyurl.com/3jxjs6dw

Fonte: CanalEnergia

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

9/10/2026

Dia 9 de outubro de 2026, sexta-feira

PDE 2036

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para o Relatório Síntese do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036 (PDE 2036). A iniciativa visa coletar contribuições da sociedade e dos agentes do setor elétrico para aprimorar o planejamento energético do país para os próximos dez anos.

Saiba mais em “MME abre Consulta Pública para o plano decenal de expansão de energia 2036”: https://rinyurl.com/2apxt5u2

SIN ENCERRA PERÍODO SECO

O Sistema Interligado Nacional encerrou o período seco de 2026 dentro dos padrões de segurança e confiabilidade. Essa foi a principal conclusão obtida na reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico realizada na quarta-feira, 7 de outubro. Segundo nota divulgada pelo MME, os níveis de armazenamento alcançaram níveis superiores aos registrados no mesmo período do ano passado. O colegiado indica que o SIN estava com 61% ao final do mês passado.

Leia mais em “CMSE avalia que SIN encerra período seco melhor do que em 2025”: https://tinyurl.com/32vajvbr

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Liquidação do MCP movimentou R$ 1,8 bi em agosto: https://tinyurl.com/bde53yty

S&P Global Energy e GasHub fecharam parceria para avaliações da Platts no Brasil: https://tinyurl.com/32pe4r23

Eneva arremata seis blocos exploratórios em leilão da ANP: https://tinyurl.com/5fzvdrnf

Aneel deverá pautar resolução de medição inteligente em outubro: https://tinyurl.com/4a4w6tmb

Fonte: CanalEnergia

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

8/10/2026

Dia 8 de outubro de 2026, quinta-feira

RESOLUÇÃO SOBRE MEDIÇÃO INTELIGENTE

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá pautar a resolução sobre medição inteligente ainda em outubro de 2026. O superintendente de regulação da transmissão e distribuição da Agência, Carlos Mattar, declarou durante o evento SmartGrid que a resolução sobre medição inteligente está em sua fase final.

Continue a leitura na matéria “Aneel deverá pautar resolução de medição inteligente em outubro”: https://tinyurl.com/4a4w6tmb

INTEGRAÇÃO DA GD AO SISTEMA

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) está desenvolvendo um mapa de conexão do que a rede básica suporta de escoamento com aquilo que entra na rede de distribuição. De acordo com a assessoria da diretoria de planejamento do Operador, Sumara Ticom, o mapa de coneção de GD é uma ferramenta fundamental nesse processo.

Saiba mais na notícia “ONS avança em mapeamento de conexões para integrar GD ao sistema”: https://tinyurl.com/3jxjs6dw

PNAST

A capacidade remanescente da Rede Básica foi totalmente locada a três data centers no primeiro processo competitivo da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). Ao lado, foram destinados 228 MW a empreendimentos das empresas Pahiavan One Pahlavan Thee e Digital DC Brasil.

Leia mais em “PNAST destina 228 MW a data centers”: https://tinyurl.com/3fsvbsbja

Sobre o mesmo assunto, leia também “Aneel abre CP para aprimorar regras da PNAST”: https://tinyurl.com/5n95kk5c

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Custeio do Ercap-SAE entra em consulta pública: https://tinyurl.com/29t294pm

Enel SP: pedido de vista adia decisão da Aneel sobre caducidade: https://tinyurl,com/3kmhut2j

Fonte: CanalEnergia

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

8/10/2026

ENEL SP

A Agência Nacional de Energia Elétrica adiou a decisão por recomendar a caducidade do contrato de concessão da Enel SP. A relatora do processo a diretora Agnes da Costa votou contra a concessionária. A diretora interina Ludimila da Silva seguiu o voto da relatora. Porém, o diretor Gentil Nogueira de Sá pediu vistas do processo. Dessa forma, o processo continua indefinido sobre o futuro da distribuidora que atende a 24 cidades da região metropolitana do estado e possui cerca de 8,2 milhões de unidades consumidoras. Segundo as regras da Aneel, são até 60 dias de prazo para a análise.

Continue a leitura em “Enel SP: https://tinyurl.com/3kmhut2j

CORTES DE GERAÇÃO

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 6 de outubro, a nova regra que define a ordem para cortes obrigatórios de geração de usinas – o chamado curtailment. A decisão ocorreu em Reunião Pública Ordinária da Diretoria que aprovou o resultado na Consulta Pública nº 45/2019. Dessa forma, a decisão encerra um debate iniciado há sete anos ao longo de três fases de consulta.

Saiba mais na notícia “Aneel aprova regra para organizar cortes de geração”: https://tinyurl.com/mreb74kd

ABERTURA DO MERCADO LIVRE

A experiência da geração distribuída por assinatura indica que a abertura do mercado livre para  consumidores de baixa tensão poderá trazer desafios ainda pouco dimensionados. Entre eles estão a inadimplência, a rotatividade de clientes e o risco de insolvência das comercializadoras.

Leia mais na matéria “Abertura do mercado livre acende alerta sobre a inadimplência”: https://tinuurl.com/396fjwuv

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

CCEE divulga usinas elegíveis às regras para ressarcimento do curtailment: https://tinyurl.com/ycxe8jbs

Aneel aprova editais de leilões de energia existente: https://tinyurl.com/bdht42eu

Energia bloqueia regulamentação do Redata, aponta Brasscom: https://tinyurl.com/ysjxu6ny

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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