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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

RESUMO DAS INFORMAÇÕES DE HOJE

18/9/2026

Dia 18 de setembro de 2026 – sexta-feira

- CORTES DE GERAÇÃO SOLAR E EÓLICA

O Brasil registrou 51 dias críticos de desperdício de energia renovável nos primeiros oito meses de 2026, uma média de um dia a cada cinco, segundo estudo da Volt Robotics. Nesses episódios, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) precisou cortar mais de 60% da geração solar e eólica que poderia ser produzida. Em 12 desses dias, as restrições chegaram a 80%.

Saiba mais na notícia “Cortes de geração solar e eólica crescem 18% em 2026 no Brasil”: https://tinyurl.com/drxevb6n

- MÓDULOS SOLARES

O mercado brasileiro de energia solar apresentou desaceleração no primeiro semestre de 2026, com importações de módulos fotovoltaicos totalizando 5,5GWp. Os números levantados pela Greener representam uma retração de 48% frente aos 10,6 GWp no mesmo período de 2026. O volume de investimentos viabilizados pelos produtos caiu de R$ 30,4 bilhões para R$ 14,6 bilhões.

Leia mais em “Importação de módulos solares no 1º semestre recua 48%, mostra Greener”: https://tinyurl.com/yc4appr

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Reorganização e consolidação devem ocorrer no setor elétrico, avalia Engie: https://tinyurl.com/4r6f78xs

Axia defende renováveis no avanço dos data centers: https://tinyurl.com/j453jbfb

Presidente sanciona lei de Minerais Críticos e Estratégicos: https://tinyurl.com/j67dbsxr

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, EDIÇÃO 221 DE 13/09/2026

18/9/2026

- Média tensão: tecnologias avançam para reforçar a resiliência dos circuitos

Por: Fernanda Pacheco

A infraestrutura elétrica brasileira está sendo pressionada por desafios que chegam de diferentes direções. Enquanto a expansão da inteligência artificial, dos data centers, da geração distribuída e da eletrificação aumenta a complexidade da operação e criam novas demandas para o sistema, eventos climáticos extremos colocam à prova a capacidade das redes de manter o fornecimento e se recuperar de ocorrências. Entre a necessidade de acompanhar a transformação tecnológica e a de se preparar para condições cada vez mais adversas, a resiliência ganhou espaço como um dos caminhos para tornar a infraestrutura elétrica mais preparada para o que vem pela frente.

Um episódio ocorrido em dezembro de 2025 ajuda a traduzir esse desafio em números: uma forte chuva registrada naquele período deixou 158.268 imóveis sem energia elétrica na Grande São Paulo, sendo 137 mil endereços afetados apenas na capital paulista. O relatório Estado do Clima, Extremos de Clima e Desastres no Brasil em 2025, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), mostra que o episódio foi apenas um entre os diversos eventos extremos registrados ao longo do ano, que também contabilizou sete ondas de calor, sete ondas de frio e chuvas excepcionais, como os 689,4 milímetros acumulados em Teresópolis (RJ) em abril, volume 548% superior à média histórica. No total, os desastres registrados em 2025 afetaram diretamente 336.656 pessoas e provocaram aproximadamente R$ 2,9 bilhões em danos materiais.

Esse cenário ganha ainda mais relevância diante da formação de um novo episódio de El Niño em 2026. Associado ao aquecimento anômalo das águas do Pacífico equatorial, o fenômeno altera padrões de chuva, temperatura e vento e pode produzir efeitos distintos entre as regiões brasileiras. As projeções indicam um episódio potencialmente forte, com modelos apontando para um pico de aquecimento superior a 3°C no Pacífico entre setembro e dezembro, embora a intensidade final ainda seja incerta. Para o setor elétrico, a possibilidade de mudanças nos regimes de chuva e temperatura reforça a necessidade de considerar diferentes cenários climáticos no planejamento da infraestrutura.

No caso das distribuidoras, essa adaptação envolve não apenas antecipar os possíveis impactos sobre a rede, mas também estar preparada para identificar falhas, isolar trechos afetados e recompor o fornecimento rapidamente. É nesse contexto que equipamentos instalados diretamente nos circuitos de média tensão vêm incorporando novas tecnologias, materiais e recursos de automação, acompanhando a necessidade de tornar a infraestrutura mais preparada para condições adversas. Religadores, cabos, isoladores e dispositivos de proteção contra sobretensões estão entre os componentes que passam por esse processo de evolução, com diferentes estratégias para reduzir vulnerabilidades e preservar a continuidade do fornecimento.

Do religamento à automação

Entre os equipamentos que atuam de forma mais direta na resposta às ocorrências estão os religadores automáticos. Ao detectar uma condição anormal, eles podem interromper o circuito e, de acordo com a configuração e o tipo de falha, tentar restabelecer o fornecimento ou manter isolado o trecho afetado. Mais recentemente, a evolução desses dispositivos passou a envolver também a automação de operações e a comunicação com outros elementos do sistema, ampliando seu papel na gestão dos circuitos.

Na avaliação da S&C Electric Company, essa ampliação das funcionalidades está entre as principais evoluções do segmento. A empresa destaca soluções como os religadores TripSaver® II e TripSaver FX®, que incorporam recursos voltados à automação da distribuição e à redução dos impactos das interrupções sobre consumidores e concessionárias.

Essa automação não se restringe apenas aos religadores. Outro exemplo citado pela fabricante são os interruptores de falta IntelliRupter® PulseCloser®, que permitem identificar ocorrências e isolar automaticamente os trechos afetados, preservando o fornecimento aos consumidores não atingidos pela falha. Em situações como tempestades e outros eventos severos, a solução pode contribuir para reduzir tanto a extensão quanto a duração das interrupções.

Religador TripSaver II instalado em uma rede de distribuição da Copel, no Paraná. A solução contribui para a resiliência do sistema ao detectar faltas temporárias e restabelecer automaticamente o fornecimento. Imagem: divulgação/S&C.

No caso da Chardon Group, a direcionalidade tem sido apontada como uma das principais mudanças observadas nos religadores nos últimos anos. De acordo com o gerente de vendas e aplicação da empresa, Rafael Junqueira, a expansão da geração distribuída, com fontes como usinas fotovoltaicas e pequenas centrais hidrelétricas conectadas aos circuitos, passou a exigir equipamentos capazes de identificar e atuar sobre falhas nos dois sentidos do fluxo de energia. Assim, além do tradicional sentido fonte-carga, os religadores precisam reconhecer ocorrências também no sentido carga-fonte.

A mudança representa uma diferença importante em relação à lógica radial tradicional, na qual o fluxo de energia seguia predominantemente em uma única direção. Junqueira explica que, atualmente, as concessionárias também instalam religadores em pontos de interligação entre circuitos, permitindo que outra linha assuma parte da carga em caso de falha. A transferência, por sua vez, exige que os equipamentos contem com medições de tensão dos dois lados.

Para a Magvatech, empresa de origem israelense que iniciou, em 2022, a fabricação de todo o seu portfólio de produtos e equipamentos no Brasil, parte dessa evolução está na própria tecnologia empregada nos religadores. Um exemplo está na combinação de interruptores a vácuo e atuadores magnéticos, que permite desenvolver equipamentos com alta capacidade de operação, baixa necessidade de manutenção e elevada vida mecânica. Na atual família de religadores da Magvatech, há modelos especificados para até 30 mil operações de abertura e fechamento, além de sensores integrados de corrente e tensão.

Entre os recursos citados pela fabricante estão ainda registros de eventos e faltas, oscilografia e comunicação com sistemas de supervisão e controle. Com isso, o equipamento passa a fornecer informações que podem ser utilizadas não apenas durante uma ocorrência, mas também na análise posterior do comportamento do circuito, ampliando as possibilidades de diagnóstico e permitindo acompanhar padrões de falha e de operação ao longo do tempo.

Os materiais, sem dúvidas, também entram nessa equação

A resiliência também depende da capacidade dos componentes físicos de suportar condições adversas de operação. Nas redes aéreas de distribuição, o Grupo Alubar produz cabos cobertos de alumínio com múltiplas camadas de proteção, desenvolvidas para aumentar a resistência ao aquecimento e às agressões ambientais. A empresa relaciona o uso desses cabos à necessidade de manter a confiabilidade do fornecimento em condições como ventos fortes, chuvas intensas, variações de temperatura e queimadas.

Entretanto, quando a questão são os componentes elétricos, novas soluções precisam estar em sintonia com requisitos técnicos, normas e processos de validação, como explica o gerente de Engenharia de Produtos da Alubar, Thiago Alves Ferreira: “Por se tratar de um segmento altamente regulamentado, as inovações tendem a ocorrer de forma gradual e suportadas por extensos programas de ensaios e validações. Dessa forma, os elementos construtivos básicos dos cabos permanecem relativamente estáveis, com avanços mais direcionados ao aperfeiçoamento de materiais, processos produtivos e requisitos de desempenho específicos”.

Outra camada de proteção dos circuitos está nos para-raios de média tensão, que atuam diante de surtos provocados por descargas atmosféricas, manobras de chaveamento e outras sobretensões transitórias. Tais equipamentos conduzem para a terra, de forma controlada, a corrente associada ao surto, limitando a sobretensão e protegendo ativos como transformadores, cabos e religadores.

De acordo com Leandro Borges, Market Manager de High Voltage Products da Hitachi Energy no Brasil, a principal evolução desse tipo de equipamento está no uso de resistores de óxido metálico (MOV) sem centelhadores, que oferecem resposta rápida e capacidade de absorção de energia. Os invólucros poliméricos de silicone também substituíram amplamente soluções mais antigas baseadas em porcelana, trazendo menor peso e maior resistência a condições como radiação ultravioleta, umidade, névoa salina e poluição industrial.

Borges menciona que as tecnologias atuais também permitem posicionar os para-raios em pontos estratégicos da rede, como transformadores de distribuição e trechos críticos de alimentadores, abordagem que contribui para limitar a propagação dos efeitos de um evento severo e acelerar a recuperação do sistema após perturbações. “Os para-raios não evitam a ocorrência do fenômeno climático, mas reduzem significativamente seus impactos sobre a infraestrutura elétrica, aumentando a continuidade do fornecimento de energia”, acrescenta.

Resiliência começa antes da falha

A preparação dos sistemas para eventos extremos passa também pela forma como as distribuidoras monitoram as condições da rede, planejam sua operação e mobilizam recursos diante de situações de risco. Na Copel Distribuição, esse trabalho envolve o acompanhamento das condições meteorológicas e a tradução das previsões em possíveis impactos sobre a rede, como indica o diretor de Operação e Manutenção da companhia, Gustavo Theodor: “A Copel atua fortemente na utilização de previsões meteorológicas, não apenas de médio e longo prazo, mas também de curto prazo. Em parceria com o SIMEPAR (Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná), desenvolvemos uma solução que utiliza inteligência artificial para traduzir essas previsões em impactos operacionais. O sistema considera as variáveis climáticas e nos apresenta o potencial de clientes que podem ser interrompidos, levando em conta a topologia da rede, as condições da vegetação e características históricas”.

Essa abordagem ganha importância justamente porque eventos severos podem ser localizados e ter duração muito curta. Theodor indica que determinados fenômenos, como tornados, podem oferecer uma janela de apenas minutos para preparação, o que torna a antecipação e a capacidade de mobilização elementos centrais da resiliência. A partir dos cenários previstos, a Copel pode antecipar turnos de equipes e operadores, reforçar estoques, cancelar ou antecipar desligamentos programados e adotar outras medidas previstas em seu plano de contingência.

O caso de um intenso tornado que atingiu os municípios de Rio Bonito do Iguaçu (PR) e região, em novembro do ano passado, ilustra essa lógica: segundo a companhia, mais de 300 postes foram substituídos e 100% da rede foi restabelecida em menos de 72 horas, resultado atribuído à prontidão das equipes e dos materiais, à coordenação operacional e à articulação com autoridades locais.

O clima muda. Os critérios de projeto também.

A necessidade de rever padrões não se limita às decisões das distribuidoras. De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) enviados à Revista O Setor Elétrico, já há evidências de aumento dos eventos de precipitação diária extrema no Brasil, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, além de mudanças na intensidade dos ventos observadas nos últimos anos. O instituto também aponta um crescimento consistente da frequência e da duração das ondas de calor nas últimas quatro décadas.

Diante desse cenário, a adaptação passa também por uma mudança na forma de projetar e manter a infraestrutura. Os pesquisadores André Rodrigues Gonçalves, Felipe Husade Poyer e Rodrigo Santos Costa, do INPE, defendem a incorporação de projeções climáticas ao planejamento da infraestrutura elétrica, em substituição à dependência exclusiva das séries históricas. Para eles, “com a intensificação dos eventos extremos, critérios tradicionais de dimensionamento precisam ser revistos para incorporar projeções climáticas e reconhecer explicitamente as incertezas associadas”. Entre as medidas apontadas estão a atualização das normas de projeto, o planejamento baseado em projeções climáticas, o uso de previsões meteorológicas na operação e a adoção de uma manutenção orientada por risco.

“No entanto, é importante lembrar que a incorporação de cenários climáticos não é simples e, por isso, demanda muita cautela. Modelos climáticos globais, isoladamente, não representam adequadamente fenômenos locais, como tempestades severas e microexplosões”, ressaltam os pesquisadores. Eles defendem que é necessário combinar regionalização climática, observações, reanálises e modelagem de alta resolução para produzir informações úteis à engenharia. “O objetivo deixa de ser projetar para um único cenário e passa a ser construir uma infraestrutura robusta e adaptável diante de diferentes futuros climáticos possíveis”, concluem.

Mais dados, mais inteligência na operação

À medida que sensores, medidores, religadores e outros dispositivos passam a produzir uma quantidade maior de dados, cresce também a necessidade de sistemas capazes de organizar essas informações e apoiar a operação da rede. A EDP Brasil, por exemplo, concluiu recentemente a implantação de um Advanced Distribution Management System (ADMS), uma ferramenta que reúne em uma única plataforma informações antes distribuídas em diferentes sistemas. A companhia afirma que a solução amplia a capacidade de acompanhar a rede em tempo real, identificar situações de risco e coordenar a operação. Além disso, ela permite a incorporação de informações meteorológicas ao monitoramento da rede, contribuindo para uma preparação mais adequada diante de diferentes cenários.

“Mais do que uma modernização tecnológica, estamos construindo as bases para uma distribuição de energia cada vez mais inteligente, resiliente e preparada para os desafios da transição energética. Ao integrar dados, processos e pessoas em uma única plataforma, ampliamos nossa capacidade de antecipar eventos, responder com mais agilidade às ocorrências e oferecer um serviço cada vez mais seguro, eficiente e confiável aos nossos clientes”, declara o diretor-presidente de Distribuição da EDP, Dyogenes Rosi.

A incorporação de inteligência aos equipamentos também aparece em outros componentes de média tensão. Na Schneider Electric, por exemplo, os disjuntores digitais EvoPacT HVX contam com sensores integrados que permitem acompanhar a condição de componentes e obter diagnósticos voltados à manutenção preditiva. O produto foi desenvolvido para aplicações de longa vida útil, com capacidade para até 50 mil operações, monitoramento de condição integrado e inteligência baseada em IoT.

Para a vice-presidente de Digital Energy e Power Products da Schneider Electric, Patrícia Cavalcanti, essa tecnologia representa uma mudança na forma de acompanhar e manter os equipamentos. “Trazer a conectividade para o interior do disjuntor possibilita que a máquina comunique seu estado operacional aos gestores. Isso muda completamente a rotina de manutenção, que deixa de ser reativa e passa a ser preditiva.”

Disjuntor a vácuo EvoPacT HVX, da Schneider. O equipamento não utiliza gás SF₆, oferecendo vida útil de até 50 mil operações. Imagem: divulgação/Schneider.

O sensoriamento também pode ser utilizado para acompanhar continuamente as condições de operação dos equipamentos. Neste caso, Patrícia menciona o uso de sensores sem fio instalados em barramentos e conexões, capazes de monitorar o comportamento térmico e emitir alertas diante de alterações anormais. A vice-preseidente explica que os algoritmos analisam não apenas o valor absoluto da temperatura, mas também alterações em seu perfil, permitindo que a plataforma identifique mudanças em tempo real e emita alertas imediatos.

Inteligência artificial amplia o mapa de riscos

Tamanha camada de informação também abre espaço para aplicações de inteligência artificial voltadas à identificação antecipada de riscos. Essa é a proposta das soluções da Fu2re Smart Solutions, startup que utiliza o SmartVision AI como plataforma para treinamento de modelos de visão computacional. A tecnologia permite desenvolver sistemas capazes de reconhecer automaticamente elementos como árvores, postes, cabos, torres e isoladores em imagens, sem depender de programação tradicional para cada aplicação.

Uma dessas soluções, o SmartAssets, faz uso de imagens capturadas por veículos (como os utilizados pelo Google Maps) para identificar ativos da rede e a vegetação presente em sua proximidade. Com essas informações em mãos, a distribuidora pode priorizar ações de poda considerando os trechos de maior risco. A solução também pode utilizar imagens de drones, helicópteros, aeronaves ou satélites em aplicações de maior alcance.

O Founder & Managing Partner da Fu2re, André Sih, destaca que tal tecnologia tem relevância porque permite comparar o cenário antes e depois de uma intervenção e retroalimentar os modelos com dados de ocorrências reais, ampliando gradualmente a capacidade de identificação de riscos. “Essa solução permite ter muito mais informação para o planejamento futuro, porque a IA aprende. Ela está em contínuo aprendizado”, avalia o executivo.

O uso de visão computacional também já foi aplicado a um problema menos óbvio: a identificação de cabos de telecomunicações instalados nos postes da rede de distribuição. O SmartAssets permite reconhecer padrões desses cabos e diferenciá-los dos condutores da rede elétrica, contribuindo para o mapeamento de situações de ocupação e sobrecarga das estruturas. O exemplo mostra como a adaptação do sistema elétrico passa não apenas por novos equipamentos, mas também pela capacidade de interpretar melhor o que acontece ao redor deles.

- Leilão marcado para abril de 2027, o primeiro com contratação de baterias na transmissão, entra em consulta pública

Por: ANEEL - Baterias - BESS - Consulta pública - Leilão – Transmissão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciará na quinta-feira (10/9) a Consulta Pública nº 032/2026, na qual a sociedade poderá analisar uma versão inicial do edital do Leilão de Transmissão nº 01/2027 e enviar sugestões. O texto em análise se destaca por apresentar, entre os 12 lotes ofertados, o primeiro voltado à contratação de armazenamento por baterias no segmento de transmissão. O certame possui expectativa de investimento de R$ 12,9 bilhões e está marcado para 30 de abril de 2027 na sede da B3, em São Paulo.

O leilão visa a construção de 3.245 quilômetros (km) em linhas de transmissão novas e 1.386 mega-volt-ampères (MVA) de capacidade de transformação, em 13 estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Após a assinatura do contrato, as empresas vencedoras terão entre 36 e 60 meses para a conclusão das obras. Segundo cálculos da ANEEL, serão criados 29,5 mil novos empregos diretos e indiretos.

Lote 5 traz primeiro sistema de armazenamento por baterias no SIN

O destaque do Leilão de Transmissão nº 01/2027 é o Lote 5, para contratação do primeiro conjunto de armazenamento de energia por baterias no Sistema interligado Nacional (SIN), na transmissão. O empreendimento objetiva tornar mais confiável o atendimento às regiões de Cruzeiro do Sul e Feijó, no Acre. Diferentemente dos outros lotes, que possuem período de contratação de 30 anos, o Lote 5 será vigente por 18 anos devido à vida útil das baterias.

Os lotes 6 e 7, voltados à contratação de subestações com compensadores síncronos, serão repartidos em sublotes e a competição dele ocorrerá com metodologia cruzada. Nesse caso, cada competidor deverá entregar vários envelopes de lances – um para o valor total do lote e outros referentes a cada sublote. A ANEEL comparará o menor valor total oferecido com o somatório dos menores valores para cada sublote, escolhendo a opção mais econômica.

Os lotes 9 e 12 visam o atendimento de cargas eletrointensivas na Região Nordeste, em articulação com a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A permanência do Lote 12 depende da confirmação do montante de acessos até 16 de novembro. Outro lote ainda a ser confirmado é o 11, com instalações associadas à interligação elétrica Brasil-Bolívia. A inclusão definitiva do lote depende da definição das instalações no Plano de Outorgas e dos requisitos relacionados ao acordo internacional.

Como enviar sugestões para a consulta pública

A Consulta Pública nº 032/2026estará disponível para contribuições entre 10 de setembro e 26 de outubro, pelo e-mail cp032_2026@aneel.gov.br. A minuta de edital e outras informações sobre a consulta serão publicadas no site da ANEEL, no espaço da Consulta Pública nº 032/2026.

Após a consulta pública e a análise das contribuições, o edital passará por uma deliberação prévia da Diretoria da ANEEL e, caso seja aprovado, seguirá em dezembro para análise do Tribunal de Contas da União.

Conheça os lotes do Leilão de Transmissão nº 01/2027 (Consulta Pública)

- ANEEL propõe novas regras para preparar a rede elétrica para geração solar, baterias e veículos elétricos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu Consulta Pública (CP 033/2026) para debater a modernização das regras de conexão de tecnologias como geração solar distribuída, sistemas de armazenamento, veículos elétricos e cargas que podem ajustar seu consumo conforme as condições da rede. A iniciativa busca preparar o sistema elétrico para uma realidade em que consumidores deixam de apenas receber energia e passam também a produzir e armazenar eletricidade.

A proposta, derivada de trabalho desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em articulação com a ANEEL e com especialistas de universidades de Santa Maria (UFSM), de Uberlândia (UFU) e do Paraná (Unioeste), atualiza o Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (PRODIST) no Sistema Elétrico Nacional e cria uma abordagem integrada para os chamados Recursos Energéticos Distribuídos (REDs). O conceito considera como cada equipamento interage com a rede, seja injetando energia ou absorvendo energia de forma controlável, em vez de estabelecer regras apenas de acordo com a tecnologia utilizada.

Na prática, a mudança permitirá que distribuidoras conheçam melhor as condições da rede e coordenem, quando necessário, a atuação dos recursos conectados. A proposta estabelece requisitos de monitoramento, comunicação e resposta a comandos, além de regras relacionadas à proteção, à qualidade da energia e ao controle da potência injetada.

A modernização das regras contribuirá para uma rede elétrica mais segura, eficiente e preparada para incorporar novas tecnologias, como baterias, veículos elétricos, microrredes e sistemas inteligentes de gestão de energia. A proposta reforça os requisitos de proteção e de qualidade do fornecimento, permite diferenciar as exigências conforme o porte e o impacto de cada recurso e favorece a inovação ao definir as funcionalidades esperadas sem impor marcas, equipamentos ou soluções tecnológicas específicas.

Rede mais preparada para a energia do futuro

Com o crescimento da geração distribuída, das baterias e da mobilidade elétrica, a energia já não circula em um único sentido. Uma residência com painéis solares, por exemplo, pode consumir eletricidade em determinados momentos e enviar o excedente para a rede em outros. Uma bateria pode armazenar energia e devolvê-la posteriormente. Uma instalação com sistema de gestão pode ajustar sua operação em resposta às condições do sistema.

Nesse novo cenário, ter informações adequadas sobre o que acontece na rede ajuda a torná-la mais segura, flexível e preparada para receber novas tecnologias. Conceitos como observabilidade, operabilidade e controlabilidade significam que a distribuidora poderá enxergar melhor o comportamento dos recursos conectados, comunicar-se com eles e coordenar sua atuação quando isso for necessário para a operação do sistema.

Consulta Pública

Consumidores, distribuidoras, fabricantes, universidades, especialistas e demais interessados poderão contribuir para que as novas regras sejam seguras, viáveis e adequadas à realidade brasileira. A Consulta Pública 033/2026 ficará aberta por 60 dias, de 10 de setembro a 9 de novembro de 2026. As sugestões serão recebidas pelo e-mail cp033_2026@aneel.gov.br.

Mais informações aqui.

- Armazenamento de energia e o futuro do setor elétrico

Capítulo 6 – Armazenamento e a transição energética: sinergia entre fontes renováveis, digitalização e resiliência dos sistemas elétricos

Em 2025, a potência instalada de GD no Brasil superou 42 GW segundo registro oficial da ANEEL, o equivalente a três usinas de Itaipu, distribuída em milhões de sistemas conectados à rede, majoritariamente solares fotovoltaicos. Em agosto de 2026, esse número já havia saltado para 51 GW. E há um componente ainda mais preocupante do ponto de vista do planejamento: o ONS estimou, em nota técnica de abril de 2026, uma capacidade adicional entre 11,8 GW e 14,6 GW de micro e minigeração não declarada oficialmente. Somando as duas parcelas, a potência de GD efetivamente conectada ao sistema pode já superar 65 GW, com trajetória de crescimento que não dá sinais de desaceleração.

Assinado por Miriam Penna Diniz e Michele dos Reis Pereira; escrito por Henrique Parreiras Couto e Michele dos Reis Pereira.

Confira na íntegra

- Data centers: a fronteira do setor elétrico

Capítulo 6 – classificação de geradores em data centers: análise técnica da ISO 8528-1:2018 e dos requisitos de operação contínua

No ecossistema de um Data Center, o grupo gerador (engine-generator plant) não é meramente um sistema de backup; constitui um dos elementos fundamentais para assegurar a continuidade da operação. Na filosofia adotada pelo Uptime Institute, a disponibilidade da concessionária não elimina a necessidade de que a planta de geração local seja configurada, dimensionada e classificada para sustentar a carga crítica sem limitação de tempo de operação. Essa premissa difere da lógica convencional de engenharia elétrica predial, na qual a concessionária é usualmente considerada a fonte primária e o gerador uma fonte secundária de emergência.

Assinado e escrito por Alexandre Kontoyanis.

Confira na íntegra

- Transição energética em todas as línguas

Quando falamos em transição energética justa, uma pergunta deveria orientar nossas escolhas: quem está conseguindo participar dessa transformação? A energia está presente na vida de todas as pessoas, mas o acesso ao conhecimento, às tecnologias, às oportunidades profissionais e aos espaços de decisão do setor elétrico é desigual.

Por: Aline Cristiane Pan, Liége Flores e Gabriela Heck.

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- A crise no sistema de preços de energia elétrica no Brasil

Por: Frederico Boschin

A formação de preços de energia no Brasil baseia-se historicamente no despacho centralizado e na otimização hidrotérmica. Durante décadas, o sinal de preço foi calculado em base semanal e dividido em patamares de carga inflexíveis. A recente inserção de fontes intermitentes tornou esse modelo obsoleto.

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- Norma estrangeira não é norma internacional

Por: José Barbosa

A adoção de novas tecnologias na proteção contra descargas atmosféricas exige cuidado para que inovação comercial não seja confundida com conformidade normativa. No Brasil, a ABNT NBR 5419:2026 é a referência para a proteção contra descargas atmosféricas, abrangendo avaliação, projeto, instalação, inspeção e manutenção. Embora estabeleça requisitos para materiais e componentes, não é uma norma de certificação de produtos.

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- Resiliência não muda a engenharia das obras, mas muda a engenharia das prioridades

Por: Daniel Bento

Nos dois artigos anteriores desta coluna procurei desenvolver duas ideias: a primeira foi mostrar que confiabilidade e resiliência são conceitos diferentes e complementares; a segunda foi demonstrar que a falta de resiliência tem um custo econômico real, e que esse custo já pode ser estimado. Agora, surge uma pergunta diferente: como decidir onde investir para aumentar a resiliência da infraestrutura?

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- Qual é o limite de luz azul seguro na iluminação pública? Parte 2

Por:  Silvia Maria Carneiro de Campos e Luciano Haas Rosito

Dando sequência ao tema do último artigo, vamos aprofundar o tema e trazer aspectos práticos de como viabilizar o projeto para que esteja dentro dos limites seguros de luz azul.

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PAUTA DA 19ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

18/9/2026

22/09/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.


1. Processo: 48500.002865/2025-62, 48500.008579/2026-91 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
* Item destacado do 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026
Os processos foram retirados de pauta.


BLOCO DA PAUTA

Os itens de 2 a 27 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

2. Processo: 48500.004996/2026-65 Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado à outorga de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso do Sul, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia e de São Paulo, consolidado após manifestação do Tribunal de Contas da União – TCU. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

3. Processo: 48000.004931/1993-31, 48500.007392/2025-90, 48500.014646/2025-26, 48500.020644/2025-76 Assunto: Reprocessamento dos cálculos do prazo de extensão da outorga das Usinas Hidrelétricas – UHEs Ponte de Pedra, Alto Irani, São Salvador, 14 de Julho, Castro Alves, Poço Fundo, Segredo, Ilha Comprida, Divisa, Cana Brava e Sobrado, nos termos da Resolução Normativa nº 1.035/2022, considerando como dado de entrada a nova data de término de outorga. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.001347/2017-11 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 36/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 1.030/2022 e Revisão do Submódulo 4.5 dos Procedimentos de Rede, de modo a permitir a representação do programa de Resposta da Demanda na cadeia de modelos de otimização eletroenergética utilizados na operação do sistema e formação de preços. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.005657/2022-72 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 21/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.002264/2026-31, 48500.004038/2024-22 Assunto: Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação das Recorrentes de reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.001843/2025-85 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa contra o Despacho nº 294/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável de Indisponibilidade – PVI, associada ao desligamento intempestivo da Função de Transmissão Linha de Transmissão 500kV Serra da Mesa/Gurupi C2, ocorrida no dia 15 de agosto de 2023, envolvendo by-pass automáticos dos bancos de capacitores série, atribuído pela empresa à perturbação geral do Sistema Interligado Nacional, como contingência em outra instalação, sob responsabilidade de terceiro, à falha sistêmica ou caso fortuito e força maior. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.002522/2026-89 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletrobras Eletronorte) contra a Resolução Autorizativa nº 16.643/2026, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu o valor da parcela de Receita Anual Permitida – RAP e deu outras providências referente ao Contrato de Concessão nº 58/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.003789/2024-21 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A. contra o Despacho nº 2.963/2026, que indeferiu o Requerimento Administrativo da Requerente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 18/2017-ANEEL. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.004276/2025-19 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. – Santa Luzia XVIII contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.440ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.018977/2025-35 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela GELOG – Locações e Transportes Ltda. – GELOG LOC contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.023159/2026-35 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (2W) contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 25ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.005392/2025-55, 48500.006304/2025-32, 48500.009574/2025-03, 48500.012620/2025-43, 48500.012621/2025-98, 48500.023586/2025-32, 48500.026862/2025-14, 48500.031842/2025-65, 48500.038518/2025-78 Assunto: Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar e por geradores de energia renovável eólica e solar fotovoltaica com vistas à suspensão de ressarcimentos por desvios negativos de geração (constrained-off), reclassificação de eventos de restrição e desoneração de ônus financeiros decorrentes de cortes de geração determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.025414/2026-84 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas a que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE retome o processo de conexão da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cascavel 1, bem como preserve a reserva de capacidade na rede e o enquadramento pleiteado em GD I, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.023897/2026-82 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Joaquim Alves Neto com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D suspenda o enquadramento do empreendimento da Requerente em GD II, promovendo o reenquadramento para GD I até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.026588/2026-64 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ferreira Sementes Horticultura Ltda. com vistas a que a Neoenergia Pernambuco restabeleça o fornecimento de energia elétrica da sua unidade consumidora até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.025122/2026-41 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Frederico Souto de Vargas com vistas à suspensão da exigibilidade do débito de recuperação de consumo e à abstenção de suspensão do fornecimento da sua unidade consumidora, situada na área de concessão da Neoenergia Coelba, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.024454/2026-17 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas a determinar a liberação imediata, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, do montante referente aos recursos preliminares de repactuação de Uso de Bem Público – UBP, objeto do Despacho nº 1.832/2026, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.025413/2026-30 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Ceará Negócios Corporativos Ltda. com vistas a que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE retome o processo de conexão da Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pires 1, Pires 2 e Pires 3, bem como preserve o enquadramento em GD I, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.007885/2022-87 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 2.693/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.087/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.001904/2026-95 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Primavera Energia S.A. com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Primavera, localizada nos municípios de Poxoréu e Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.005133/2026-13 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, com vistas à reabertura de prazo para adesão ao mecanismo de extensão de outorga decorrente da Lei nº 14.052/2020, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela, outorgada às empresas Coteminas S.A., em Recuperação Judicial, e Aliança Geração de Energia S.A., localizada nos municípios de Açucena, Braúnas e Joanésia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.017615/2026-16 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piratuba e sua estrada de acesso, localizada no município de Ipira, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.026166/2026-99 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aurelino Leal II, localizada no município de Aurelino Leal, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.002008/2024-81 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de São Vítor 12 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vítor 13 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vítor 14 Energias Renováveis S.A., Sol do Sertão OB I Energia Solar Ltda., Sol do Sertão OB II Energia Solar Ltda. e Sol do Sertão OB III Energia Solar Ltda. contra os Autos de Infração nº 49 a nº 59/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio dos quais foram aplicadas multas às Recorrentes após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor Pedido Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48100.000139/1996-77, 48100.000152/1996-35 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. contra os Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso na Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Diretor Pedido Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.000303/2005-41 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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RESUMO DAS NOTÍCIAS DE HOJE

17/9/2026

Dia 17 de setembro de 2026 – quinta-feira

LEI DE MINERAIS CRÍTICOS E ESTRATÉGICOS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O marco legal aprovado pelo Congresso Nacional prevê R$ 5 bilhões em incentivos fiscais entre 2030 e 2033. E autoriza a criação de um fundo garantidor com aporte de até R$ 2 bilhões da União para apoiar projetos de minerais críticos e reduzir riscos de investimento.

Saiba mais na notícia “Presidente sanciona lei de Minerais Críticos e Estratégicos”: https://tinyurl.com/j67dbsxr

SETOR NUCLEAR

A Diamante Geração deu mais um passo rumo à fonte nuclear. A empresa, que opera a UTE Jorge Lacerda, (740 MW) em Santa Catarina e estuda a conversão da usina assinou uma carta de intenções nessa área. O acordo engloba a Agência Internacional de Energia Atômica e a Associação Brasileira para Desenvolvimento de Atividades Nucleares. As três partes formalizaram a parceria nesta quarta-feira (16) em Viena. A meta é promover o avanço da anergia nuclear no Brasil e estabelece cooperação técnica.

Leia mais em “Diamante assina carta de intenções no setor nuclear”: https://tinyurl.com/j4c6pyek

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

EPE alerta para risco de duplicidade em estudos de data centers: https://tinyurl.com/2knv6xpy

Consulta pública discute aprimoramentos de classificação operacional de usinas no SIN: https://tinyurl.com/2k3thdk6

Aneel aprova reajuste da Equatorial PA: https://tinyurl.com/4rxpwh68

Série documental Caça-tempestades chega no Globoplay e Futura nesta quarta-feira: https://tinyurl.com/4et2x5sr 

Fonte: CanalEnergia

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Como se o fluxo de recursos da CDE?

16/9/2026

Por Gentil S. | Energia | Regulação (UnB)

Funciona assim:

  1. A CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) é uma conta centralizadora. Todo consumidor de energia contribui para ela na tarifa.
  2. A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) faz a gestão desses recursos — arrecada e distribui.
  3. Os recursos financiam políticas públicas: tarifa social, universalização do acesso, geração em sistemas isolados, fontes incentivadas.
  4. Como cada estado tem "direitos" e "obrigações" diferentes dentro da CDE, existe um fluxo líquido entre eles. Uns aportam mais do que recebem. Outros recebem mais do que aportam.

🔎 Peguei os dados do Subsidiômetro da ANEEL e calculei esse saldo estado a estado. O Gráfico que aparece é bem mais nítido do que eu imaginava.

Gráfico abaixo. 👇

Fonte: Subsidiômetro · ANEEL

#Energia #CDE #SetorElétrico #Tarifa #PolíticasPúblicas

 

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