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Recursos Hídricos e Saneamento Básico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre sanemaneto. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

Histórico Sobre Recursos Hídricos e Saneamento Básico

27/2/2025

DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934 “CÓDIGO DE ÁGUAS”

Decreta o Código de Águas, cuja execução competia ao Ministério da Agricultura.

Art. 1º As águas públicas podem ser de uso comum ou dominicais.

Art. 2º São águas públicas de uso comum:

a) os mares territoriais, nos mesmos incluídos os golfos, baías, enseadas e portos;

b) as correntes, canais, lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis;

c) as correntes de que se façam estas águas;

d) as fontes e reservatórios públicos;

e) as nascentes quando forem de tal modo consideráveis que, por si sós, constituam o “caput fluminis”;

f) os braços de quaisquer correntes públicas, desde que os mesmos influam na navegabilidade ou flutuabilidade.

Política Nacional de Recursos Hídricos

Instituída pela lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que ficou conhecida como Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal (aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

Conhecida por seu caráter descentralizador, por criar um sistema nacional que integra União e estados, e participativo, por inovar com a instalação de comitês de bacias hidrográficas que une poderes públicos nas três instâncias,  usuários e sociedade civil na gestão de recursos hídricos, a PNRH é considerada uma lei moderna que criou condições para identificar conflitos pelo uso das águas, por meio dos planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas, e arbitrar conflitos no âmbito administrativo.

A lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 deu maior abrangência ao Código de Águas, de 1934, que centralizava as decisões sobre gestão de recursos hídricos no setor elétrico. Ao estabelecer como fundamento o respeito aos usos múltiplos e como prioridade o abastecimento humano e dessedentação animal em casos de escassez, a Lei das Águas deu outro passo importante tornando a gestão dos recursos hídricos democrática.

O acompanhamento da evolução da gestão dos recursos hídricos em escala nacional é feito por meio da publicação do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos, que a cada quatro anos faz um balanço da implementação dos instrumentos de gestão, dos avanços institucionais do Sistema e da conjuntura dos recursos hídricos no País.

O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecido pela Lei nº 9.433/97, é um dos instrumentos que orienta a gestão das águas no Brasil. O conjunto de diretrizes, metas e programas que constituem o PNRH foi construído em amplo processo de mobilização e participação social. O documento final foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 30 de janeiro de 2006.

O objetivo geral do Plano é "estabelecer um pacto nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando ser a água um elemento estruturante para a implementação das políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão social". Os objetivos específicos são assegurar: “1) a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e quantidade; 2) a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos e 3) a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante”.

O PNRH encontra-se no final de sua vigência e, em uma parceria entre a ANA e o MIDR está sendo elaborado o PNRH 2022-2040.

Conheça os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

Enquadramento dos corpos de água em classes

Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos

Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos

Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos

Lei nº 9.434, de 8 de janeiro de 1997

Também conhecida como Lei das Águas, estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). A lei também criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGRH).

Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000

Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional e que coordena o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2000.

Principais objetivos da lei:

- Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)

- Gerir os recursos hídricos de domínio federal

- Fiscalizar o uso dos recursos hídricos

- Elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos híbridos

- Estimular e aprovar a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica

Missão:

A ANA também regula os serviços públicos de irrigação (se em regime de concessão) e adução de água bruta. Além disso, emite e fiscaliza o cumprimento de normas, em especial as outorgas e também é a responsável pela fiscalização da segurança de barragens outorgadas por ela.

SANEAMENTO BÁSICO

A história do saneamento básico no Brasil começou no período colonial e evoluiu até a criação da Política Federal de Saneamento Básico em 2007.

- Primeira obra de saneamento básico no Brasil 1857-1877, o governo de São Paulo, após a assinatura de contrato com a empresa Achilles Martin D’ Estudens, constrói o primeiro sistema Cantareira de abastecimento de água encanada. Na cidade de Campinas, Estado de São Paulo no ano de 1875, uma proposta do engenheiro Jorge Harrat venceu a concorrência aberta para construir e abastecer chafarizes no centro da cidade.

- Primeiros grandes sistemas no Rio de Janeiro

Em 1908 é inaugurado o Grande Sistema de abastecimento, conhecido hoje como Sistema Acari, com captações nas represas de São Pedro, Rio d´Ouro, Tinguá, Xerém e Mantiquira, levando água de Nova Iguaçu e Duque de Caxias até o Centro do Rio.

O Rio cresceu sem haver fontes volumosas de água na capital, e em 1937 foi iniciada a construção do sistema de Ribeirão das Lajes. A primeira adutora ficou pronta em 1940, e a segunda em 1949. Vazão média: 5.100 litros por segundo (l/s).

- Como surgiram as estações de tratamento de esgoto no Brasil?

Nessa época, o sistema de esgotos compreendia duas redes separadas, sendo uma para águas pluviais e outra para os rejeitos sanitários somado à contribuição pluvial de pátios internos e telhados. As obras foram inauguradas em 1864, e marcam o início do uso de estações de tratamento de esgoto no Brasil.

- Quem criou o sistema de esgoto?

A primeira rede de esgotos sanitários foi construída pelos ingleses em meados do século passado, Muito embora as primeiras pesquisas sobre o tratamento de esgotos completam no ano em curso centenário, pode-se afirmar que a técnica da depuração das águas servida é uma conquista do nosso século.

No Amazonas, o governador Silvério Nery (1900-04) contratou com a empresa inglesa Manáos Improvements Limted a instalação do serviço de esgotos na capital. O empreendimento levou anos para ser construindo, ainda assim, faltou somente concluir a estação elevatória.

Ocorre que esta mesma empresa detinha a concessão do serviço de distribuição de água. Os preços, todavia, acabaram por sair do previsto e, num crescente, atingiu a população em geral. A falta de pagamento foi combatida com a suspensão do fornecimento.

Fonte: Blog do Coronel Roberto Mendonça

Manaus - AM

Lei do saneamento básico

Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico: Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Art. 2 Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

Marco legal do saneamento básico

Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, tem como meta ambiciosa: alcançar a universalização dos serviços de saneamento até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.

Como está o saneamento básico no Brasil em 2024?

Visão geral criada por IA

Em 2024, o saneamento básico no Brasil ainda enfrenta desafios, como a falta de acesso à água potável e à coleta de esgoto.

De acordo com o Ranking do Saneamento 2024, do Instituto Trata Brasil, 32 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e 90 milhões não têm acesso à coleta de esgoto.

No entanto, o setor de saneamento básico tem apresentado algumas evoluções, como a aprovação de leis de regionalização em 23 estados.

Algumas das principais características do saneamento básico no Brasil em 2024 são:

• A iniciativa privada está presente na prestação de serviços de água e esgoto.

• A regionalização do saneamento básico divide o estado em agrupamentos de municípios.

• O nível de investimento no saneamento básico ainda está abaixo do necessário para cumprir as metas de universalização.

• O saneamento básico privado cresceu 466% em quatro anos.

O Instituto Trata Brasil estima que a universalização do saneamento básico no Brasil só aconteça em 2070.

Expansão do saneamento privado chega a municípios com piores coberturas de água e esgoto

1/10/2025

A expansão da iniciativa privada no saneamento básico não se limitou aos municípios que eram considerados o “filé mignon” do mercado brasileiro. De 2020 para cá, cidades com os piores indicadores de água e esgoto do país também entraram na leva de leilões, privatizações e PPPs (parceria público-privada) que vêm dando o tom do setor atualmente.

Dos 20 municípios que figuram no fim do ranking nacional elaborado pelo Instituto Trata Brasil, 16 já passaram ou devem passar por concessões até o próximo ano. É o caso de Santarém (PA), último da lista com 4% de coleta de esgoto, e cujo contrato foi recentemente arrematado pela Aegea.

O levantamento considera apenas os cem municípios mais populosos do Brasil. No entanto, a penetração privada em locais desafiadores também pode ser constatada pelos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que engloba todas as 5.570 cidades.

Fonte imagem/matéria: Folha de S. Paulo

Fonte: abcon | sindicon

           NEWS – OUT. 2025 | EDIÇÃO 88

Por que o setor de infraestrutura ficou aliviado com o texto da MP do IOF

1/10/2025

O setor de infraestrutura respirou aliviado ao conhecer o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) para a MP 1.303 de 2025, editada pelo governo Lula para compensar a derrubada dos decretos que aumentavam o IOF.

Zarattini retirou da medida provisória o aumento da alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos de pessoas jurídicas com debêntures (títulos de dívida privada) de infraestrutura, que financiam projetos específicos do setor, mantendo-a no patamar atual de 15%.

A diretora-executiva da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon), Christianne Dias Ferreira, classificou o relatório de Zarattini como “excelente”, especialmente para o setor de saneamento.

“O setor vem emitindo muita debênture para cobrir os investimentos dos leilões que estão acontecendo, e a gente fez um estudo que mostrou que, se realmente prevalecesse a nova taxação, o setor sofreria um impacto de 15 bilhões de reais”, disse Christianne ao Radar em almoço promovido pela Agência iNFRA, em Brasília.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, disse no mesmo evento que, sem os incentivos tributários às debêntures de infraestrutura, muitos projetos “simplesmente não sairão do papel”.

Segundo o representante do governo Lula, a média anual de emissões desses títulos entre 2018 e 2022 foi de apenas 6 bilhões de reais.

“Com a retomada da confiança do setor privado na economia”, afirmou Renan Filho, as emissões saltaram para 9,3 bilhões de reais em 2023, em seguida para 38,7 bilhões de reais em 2024 e, em 2025, pelas projeções do ministro, as emissões vão superar os 40 bilhões de reais.

ABCON lançará e-Book Saneamento pelo Clima durante COP30

1/10/2025

Até 2040, o Brasil pode registrar um crescimento de 28,8% no consumo total de água, saltando de 2.151,1 m³/s em 2024 para 2.771,6 m³/s. Esse avanço significativo pressiona ainda mais os sistemas de abastecimento e reforça a urgência de colocar o saneamento básico no centro da agenda climática, principalmente no debate da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP 30). O alerta e a projeção de consumo estão disponíveis no e-book Saneamento pelo Clima: Agenda ABCON para a Universalização Sustentável, que será lançado durante a conferência em Belém (PA).

Além do lançamento do e-book, a ABCON SINDCON, entidade que representa as empresas privadas de saneamento, levará à COP30 um conjunto de evidências, boas práticas e propostas para fortalecer políticas públicas, mecanismos de financiamento e incentivos à inovação tecnológica. “Nossa mensagem é clara: o Brasil tem a oportunidade de liderar pelo exemplo. Com segurança jurídica, financiamento adequado e colaboração entre os setores público e privado, podemos construir um futuro mais justo, saudável e sustentável. Investir em saneamento é investir em resiliência, justiça social e futuro sustentável. O saneamento não pode esperar. O clima também não”, afirma Christianne Dias, Diretora Executiva da entidade.

ABCON SINDCON defende protagonismo do saneamento em congresso nacional de procuradores estaduais e do DF

1/10/2025

A diretora-executiva da ABCON SINDCON, Christianne Dias Ferreira, presidiu o painel Sustentabilidade Econômico-Financeira dos Projetos de Saneamento Básico, durante o 51º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (CNPE), realizado em Fortaleza no mês de setembro. O debate reuniu procuradores do estado e do DF e especialistas para discutir os principais desafios jurídicos e econômicos que envolvem os contratos de concessão e o futuro da política pública de saneamento no país.

Christianne destacou em sua fala a importância do papel estratégico das Procuradorias-Gerais dos Estados no fortalecimento da segurança jurídica dos contratos. “Buscamos ampliar a interlocução a fim de esclarecer e desmistificar as questões relacionadas à infraestrutura necessária para garantir a sustentabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços”, afirmou.

Curso de capacitação on-line começa hoje

1/10/2025

Para acelerar a qualificação de profissionais que fazem o saneamento acontecer no dia a dia, a ABCON SINDCON, associação que representa as operadoras privadas do setor, e o Centro de Capacitação Hydrus, abriram as inscrições para o curso “Ciclo Completo de um Contrato de Concessão de Saneamento”. A formação será dividida em quatro módulos (planejamento, execução, relatório e avaliação) e será oferecida on-line, ao vivo, com foco prático e aplicável. Interessados podem acessar aqui.

Cada módulo terá duas horas de duração, ao longo de quatro aulas a partir de hoje (1º/10). As outras três aulas serão ministradas nos dias 2, 8 e 9 de outubro de 2025. Segundo a diretora-executiva da ABCON SINDCON, Christianne Dias, o setor está em expansão, com novos leilões previstos ainda este ano e mais vagas de trabalho sendo abertas. Para ela, a capacitação é o que coloca o profissional na frente, especialmente quem atua na operação e busca evoluir na carreira.

Esta é uma capacitação realizada em parceria com a Hydrus, organização com 35 anos dedicados à formação em saneamento. Desde 2012 no Brasil, o Hydrus já capacitou 22 mil pessoas.

Edital de concessão dos serviços de saneamento em Pernambuco deve gerar R$ 19 bi de investimentos ao Estado

1/10/2025

O leilão de concessão regionalizada parcial dos serviços de saneamento da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) deve gerar R$ 19 bilhões em investimentos. Desse total, R$ 10,9 bilhões serão destinados à coleta e tratamento de esgoto e o restante será à distribuição de água. O vencedor será a empresa ou consórcio que oferecer o maior desconto sobre as tarifas atuais da Compesa e a maior outorga para o estado. Em setembro, o Governo de Pernambuco publicou o edital para a realização do certame. As empresas devem enviar suas propostas até 11 de dezembro e o leilão está marcado para 18 de dezembro.

A Compesa continuará sendo responsável pela produção e tratamento de água. A iniciativa privada ficará com a distribuição de água, além da coleta e tratamento de esgoto.

Dados do Panorama da Participação Privada do Saneamento 2025, publicação produzida pela ABCON, revelam que a atuação privada em esgoto no Nordeste já alcança 423 municípios. Entre 2020 a 2025, foram realizados 12 leilões na região, com R$ 27,9 bilhões em investimentos e beneficiando 403 municípios. O levantamento mostra ainda que 77% dos municípios nordestinos já possuem a universalização contratualizada, sendo considerada a maior proporção do país.

Setor de Saneamento investe alto no país

1/10/2025

Dados da ABCON DATA revelam que, atualmente, há 26 projetos de saneamento básico em andamento no Brasil, abrangendo 939 municípios e beneficiando 28 milhões de pessoas. O investimento estimado nesses projetos é de R$ 68,2 bilhões.

Os dados são públicos e atualizados mensalmente pela ABCON. Desde a aprovação do Marco Legal do Saneamento, já foram realizados 60 leilões em 20 estados brasileiros, contemplando mais de 1.500 municípios, com investimento contratado de R$ 181 bilhões.

Mais informações

E a empresa do ano é...

1/10/2025

A Sabesp, empresa do ano pelo ranking MELHORES E MAIORES 2025, virou um case de modernização do setor público brasileiro. O ano histórico teve números expressivos. Em 2024, a Sabesp registrou uma receita líquida de R$ 36,1 bilhões, alta de 41,3% em relação a 2023. O Ebitda totalizou R$ 11,3 bilhões, alta de 19%, com a margem Ebitda ajustada em 52%, quatro pontos percentuais acima de 2023. Já o lucro líquido disparou, chegando a R$ 9,5 bilhões, avanço de 171,9% em relação ao resultado de R$ 3,52 bilhões do ano anterior. Analistas avaliam que parte do resultado vem da forte redução de custos e despesas.

A Sabesp vê uma miríade de oportunidades. Em evento na B3, que marcou o fim do processo de privatização em junho do ano passado, o governador Tarcísio de Freitas disse que a empresa estava pronta para voar e se tornar a maior do mundo. A convicção é a mesma de Piani. O CEO aposta na adoção massiva de tecnologia na operação para trazer mais eficiência. Até por isso, uniu a diretoria de atendimento de clientes, tecnologia e inovação em uma só.

Com a segurança jurídica de um único instrumento até 2060, a Sabesp fez a atualização do histórico de investimentos reversíveis e não totalmente amortizados até o final do contrato, que deverão ser indenizados para a empresa, um padrão em concessões de saneamento e do setor elétrico.

Para melhorar a coleta e o tratamento de esgoto, a deia é aumentar em quase 75% sua capacidade, em 20 metros cúbicos de rejeitos tratados por segundo.

Fonte: Desperta | exame – 26/09/2025

Avanços no saneamento chegam primeiro à população mais pobre e ampliam cobertura de esgoto no Brasil

30/9/2025

25 de agosto de 2025

O acesso ao saneamento básico está deixando de ser um privilégio restrito e alcançando de forma acelerada os brasileiros mais pobres. Entre 2019 e 2023, mais de 674 mil domicílios com renda de até meio salário-mínimo per capita passaram a ter água encanada em casa – um avanço no nível de atendimento o dobro da média nacional no período.

O levantamento faz parte do Panorama da Participação Privada no Saneamento 2025, publicação anual da ABCON SINDCON, que chega à sua 12ª edição como a mais completa radiografia do setor. O livro será lançado nesta terça-feira (26), durante o evento Conexões Saneamento, em Brasília.

Além da água, o maior desafio do setor – o esgotamento sanitário – também avançou. Em quatro anos, 6 milhões de domicílios foram conectados à rede de esgoto, elevando a cobertura para 69,9% dos lares brasileiros. Foi o maior salto da década, reduzindo um dos déficits mais históricos e persistentes de infraestrutura do país. Na população de menor renda, o crescimento no nível de atendimento foi quase seis vezes maior do que a média nacional.

“Os números mostram que o modelo implantado após o Marco Legal do Saneamento deixou de ser promessa e já é realidade. A cada ano, milhões de famílias passam a ter acesso a água tratada e esgoto, mudando completamente sua qualidade de vida”, afirma Christianne Dias, diretora-executiva da ABCON SINDCON.

Emprego e renda

Os avanços sociais vêm acompanhados de impacto econômico direto. Entre 2019 e 2023, o setor de saneamento registrou crescimento de 20,9% no número de empregos formais, gerando trabalho qualificado em todas as regiões do país. No mesmo período, a remuneração média subiu 11,5% em termos reais, evidenciando a valorização da mão de obra especializada.

A indústria nacional ligada ao setor também ganhou força. A produção de equipamentos e materiais específicos cresceu 97,7% em termos reais, movimentando uma cadeia produtiva que já soma R$ 2,6 bilhões anuais.

Investimentos em alta

O volume de recursos investidos atingiu patamar histórico: R$ 24,7 bilhões em 2023, o maior já registrado. Desde a aprovação do Marco Legal, em 2020, o saneamento recebeu R$ 84 bilhões em aportes, uma média anual 22% superior à dos anos anteriores.

A participação privada impulsionou esse salto: a fatia do setor privado nos investimentos passou de 15,1% para 27,3% em apenas três anos, somando R$ 6,7 bilhões em 2023.

Inclusão social

O foco em famílias de baixa renda aparece também na política de tarifa social. Entre 2019 e 2023, o número de residências beneficiadas cresceu 60%, chegando a 4,1 milhões de lares. Entre os operadores privados, o avanço foi ainda mais expressivo: 587% de aumento, com o percentual de beneficiários saltando de 3,6% para 8,5%.

“Esses dados provam que estamos priorizando quem mais precisa. O saneamento tem sido vetor de inclusão social e de combate às desigualdades históricas do país”, reforça Christianne Dias.

Resumo dos principais avanços:

• 6,3 milhões de domicílios passaram a ter água encanada.

• 6 milhões de domicílios foram conectados à rede de esgoto.

• 674 mil lares de baixa renda tiveram acesso garantido à água.

• 20,9% de crescimento no número de empregos formais no setor.

• 11,5% de aumento real nos salários médios.

• R$ 24,7 bilhões investidos em 2023 – recorde histórico.

Fonte: Panorama

Abcon

Sinocon

Investimento em saneamento promove desenvolvimento econômico, geração de empregos e aumento de renda

30/9/2025

Levantamento do Panorama 2025 da participação privada no Saneamento Básico revelou que, em 2023, o setor bateu todos os recordes: R$24,7 bilhões em investimentos, o maior volume já alcançado, com crescimento real de 5,2% em relação a 2022. Desde a sanção do Marco Legal, os investimentos se mantêm em trajetória ascendente. Entre 2020 e 2023, mesmo enfrentando os desafios de uma pandemia global, foram aplicados R$84 bilhões – uma média anual 22% maior do que nos anos anteriores.

O crescimento dos investimentos no período foi impulsionado, de forma significativa, pela ampliação da participação do setor privado. Entre 2020 e 2023, a participação privada nos investimentos saltou de 15,1% para 27,3% – um crescimento de 12,2 pontos percentuais que culminou em R$ 6,7 bilhões investidos só em 2023.

Fonte: Panorama

Abcon

Sinocon

Como o Verificador Independente Fortalece Concessões e Parcerias Público-Privadas

24/9/2025

LMDM – Consultoria Público Privada

A visão do “verificador independente” começou a ser empregada no Brasil com a promulgação da Lei nº 11.079/2004, que regulamenta concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) e criou o contexto legal para mecanismos de supervisão técnica nos contratos. Com a estruturação das PPPs no final dos anos 1990 e início dos anos 2000, surgiu a necessidade de profissionais ou empresas capazes de atuar de forma imparcial na fiscalização desses contratos, garantindo transparência, confiabilidade e conformidade técnica.

Nesse contexto, o verificador independente desempenha papel central na governança de contratos de concessão e PPPs, garantindo que a execução contratual seja acompanhada com imparcialidade e foco na entrega de resultados. Embora a legislação federal não defina suas atribuições de forma uniforme, regulamentos locais e contratos consolidaram seu papel, que geralmente inclui validar indicadores de desempenho e universalização, verificar a qualidade dos serviços, analisar investimentos, conferir metodologias aplicadas em cálculos de remuneração e reequilíbrio, além de oferecer suporte regulatório e técnico.

Como agente neutro, ele não representa o poder público, o concessionário nem a agência reguladora, atuando de forma objetiva para gerar confiança entre as partes e segurança para a sociedade. Por meio de relatórios técnicos isentos, contribui para a resolução de potenciais conflitos, torna a fiscalização mais objetiva e fortalece o ambiente regulatório. Quando bem estruturada, sua atuação promove estabilidade e previsibilidade nos contratos de longo prazo, elementos fundamentais para atrair investimentos privados em infraestrutura.

Apresentações do II ENCONSAB

6/8/2025

O II Enconsab foi um espaço de construção coletiva, aprendizado e troca de experiências entre profissionais de diversas áreas e instituições que atuam no setor de saneamento e na contabilidade. A Aesbe disponibilizou as apresentações realizadas durante a segunda edição do Encontro Nacional de Contabilidade no Saneamento Básico, pelo link abaixo:

https://drive.google.com/drive/folders/1cay_KzneuyQyKr0FuF7-KFO2Gl_0YfHg

Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 127/2022 (Vigente desde 01/01/2023)

2/5/2025

A Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 127, de 26 de julho de 2022, estabeleceu as condições e os procedimentos a serem observados pelos titulares de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada superior a 1.000 kW para a instalação e operação de estações hidrológicas, visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, defluência, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água, e para o acompanhamento do assoreamento de reservatórios.

A norma iniciou sua vigência em 1/1/2023 e se aplica a todos os empreendimentos hidrelétricos com potência instalada maior que 1.000 KW e possui as seguintes etapas de implantação:

  • Etapa 1 - Cadastro da Usina, Empresa e Técnicos;
  • Etapa 2 - Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas;
  • Etapa 3 - Relatório de Instalação de Estações Hidrológicas;
  • Etapa 4 - Relatório Anual;
  • Etapa 5 - Projeto para Atualização das Tabelas Cota Área Volume (Apenas para Usinas Hidrelétrica despachadas centralizadamente pelo ONS);
  • Etapa 6 - Relatório para Atualização das Tabelas Cota Área Volume (Apenas para Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo ONS).

No sentido de esclarecer as etapas de implantação da norma, apresenta-se os documentos "Etapas de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL 127/2022" e o "Fluxograma de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL 127/2022" onde é possível verificar o fluxo das diversas etapas da referida norma.

Na implementação da Resolução Conjunta a ANA disponibilizará os seguintes documentos orientativos:

Os documentos técnicos de atendimento à Resolução Conjunta, Projetos (Instalação e Atualização CAV) e Relatórios (Instalação, Anual, Atualização CAV), devem ser enviados à ANA por meio de uma Carta de encaminhamento para o seguinte destinatário e endereço e protocolados no E-Protocolo da ANA (https://eprotocolo.ana.gov.br/):”

Fonte: Coordenação de Redes Hidrológicas de Setores Regulados – COSET

Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica – SGH

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA

Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3/2010

2/5/2025

Publicado em 23/09/2020 09h01 Atualizado em 24/08/2022 16h06

A Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03, de 10 de agosto de 2010, publicada em 20 de outubro de 2010, estabeleceu as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.

Com tal Resolução, a ANA assumiu a função de orientar os agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados hidrométricos objetos do normativo, bem como sobre a forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), o que permitirá a difusão dos dados oriundos do monitoramento hidrológico realizado pelos agentes do setor elétrico.

Objetivando auxiliar o entendimento sobre o processo de implantação da Resolução Conjunta, foi realizado o mapeamento disponível a seguir: Mapeamento do Processo de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 3/2010.

Na implementação da Resolução Conjunta a ANA disponibiliza os seguintes documentos orientativos:

O Sistema Hidro, as orientações para sua utilização, bem como o Inventário das Estações Hidrométricas atualizado estão disponíveis em http://hidroweb.ana.gov.br/HidroWeb.asp?TocItem=6010

As empresas devem manter o seu cadastro no âmbito do atendimento da Resolução Conjunta atualizados na ANA (representante legal, endereço, técnico responsável, email e telefone). Ressaltamos que diversos comunicados são realizados por email e enviado aos técnicos cadastrados na ANA.

O envio de dados hidrológicos em tempo real deve seguir as orientações disponíveis no documento Orientações para Envio dos Dados Hidrológicos em Tempo Real das Estações Telemétricas - Versão Maio/2015.

O Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas deve ser enviado à ANA em até 6 meses após a obtenção pelo Poder Concedente da autorização ou concessão para exploração do Potencial Hidráulico.

O Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas está sendo exigidos à todas as Usinas em operação comercial e é neste documento que há a comprovação da instalação de todas as estações hidrométricas. Nesta fase as estações receberão códigos, a empresa receberá o login e senha para acesso ao sistema WebService da ANA. Cabe ressaltar que é fundamental que as Fichas Descritivas de TODAS as estações hidrométricas sejam enviadas em formato Word.

O Relatório Anual só deve ser encaminhado após a aprovação pela ANA do Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas.

Monitoramento Hidrológico do Setor Elétrico

2/5/2025

O monitoramento hidrológico realizado pelas Usinas Hidrelétricas Brasileira é regido por Resolução Conjunta celebrada entre a ANA e ANEEL desde 2010.

A Resolução Conjunta ANA ANEEL n° 3/2010 foi publicada em outubro de 2010 e, desde então, regulamenta o monitoramento hidrológicos por esses entes regulados.

A referida norma ficará vigente até 31/12/2022, pois a nova Resolução Conjunta ANA ANEEL n ° 127/2022, de 26/07/2022, iniciará sua aplicabilidade às Usinas Hidrelétricas com potência instalada maior que 1 MW em 01/01/2023.”

Nossa Atuação em Saneamento

Atuamos na prestação de serviços especializados de auditoria, impostos, contabilidade, assessoria e consultoria empresarial, tecnologia, treinamentos, sustentabilidade, corporate finance, perícia e serviços correlatos.
Gestão de sustentabilidade

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Gestão Regulatória e Controle Patrimonial

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Gestão de Desempenho e Riscos

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Gestão da Sustentabilidade

Podemos ajudar especificamente com:

  • Preparação e/ou revisão relatórios de sustentabilidade;
  • Auditoria do Relatório de sustentabilidade.

Fusões e Aquisições

Podemos ajudar especificamente com:

  • Assessoria contábil e tributária;
  • Auditorias e Diligências;
  • Due diligence de projeto para avaliação de novos investimentos e iniciativas;
  • Apoio na captação de recursos;
  • Análise da viabilidade econômico-financeira;
  • Avaliações e relatórios independentes.

Contabilidade e Auditoria

Podemos ajudar especificamente com:

  • Auditoria independente de demonstrações contábeis societárias e regulatórias;
  • Apoio na implementação de novas normas contáveis (CPCs/IFRS);
  • Terceirização das atividade financeira, fiscal e contábil;
  • Inventários;
  • Conciliações contábeis;
  • Apoio na elaboração de Manuais, notadamente de Contabilidade;
  • Assessoria em testes de impairment.

Gestão Regulatória e Controle Patrimonial

Podemos ajudar especificamente com:

  • Adequação e formulação de normae instrumentos regulatórios;
  • Avaliação econômico-financeira da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
  • Preparação de relatórios específico para órgãos reguladores;
  • Estrutura de tarifas e avaliação tarifária;
  • Assessoria no processo de renovação de concessões;
  • Assessoria nos procedimento relacionado a regulamentação ambiental;
  • Mapeamento, análise, adequação dos cadastros patrimonial e atributos de materiais, equipamentos e instalações que compõem os ativos da concessão;
  • Avaliação patrimonial para fins de contratação de seguro;
  • Avaliação patrimonial para fins de incorporação ou venda de ativos (pré ou pós-aquisição e/ou fusão);
  • Adequação ou implementação dos sistemas de informações de medição de desempenho e elementos decisórios relativos a:
    I) Indicadores da Atividade Regulatória;
    II) Indicadores da Prestação dos Serviços;
    III) Indiciadores de Controle Social;
    IV) Monitoramento dos Indicadores;
    V) Plano Municipal de Saneamento;
    VI) Fiscalização;
    VII) Processos Administrativos;
    VIII) Dados Gerais do município das concessões;
  • Treinamentos e cursos de capacitação técnica.

Gestão de Desempenho e Risco

Podemos ajudar especificamente com:

  • Auditoria Interna;
  • Gerenciamento de riscos corporativos;
  • Gestão de implementação de obras e gestão de projetos;
  • Processo de prevenção à fraude;
  • Assessoria tributária;
  • Implementação de práticas de governança corporativa e gerenciamento de riscos;
  • Assessoria na seleção de fornecedores e gestão de contratos;
  • Apoio a investidores internacionais na região, com assessorias tributária, financeira e regulamentar;
  • Assessoria, cumprimento e estrutura tributária internacional;
  • Assessoria e implementação de projetos de governança corporativa;
  • Estratégia para centros de serviços compartilhados.

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O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

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