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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

Resumo das Notícias de Hoje

31/7/2026

Dia 31 de julho de 2026, sexta-feira

- ALTA NA CARGA EM AGOSTO (expansão)

A carga no Sistema Interligado Nacional pode ter uma variação de 4,76% em agosto. O número foi divulgado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico nesta quinta-feira, 30 de julho, durante a reunião do Programa Mensal da Operação. O valor está acima dos 2,35% estimados anteriormente na segunda revisão do plano. Contudo, abaixo dos 5,02% previstos no planejamento.

> Leia mais em “ONS sinaliza com alta de 4,76% na carga em agosto”: https://shorturl.at/ANSph

- INDÚSTRIAS BRASILEIRAS NO ACL (comercialização)

A Sondagem Especial Indústria e Energia 2026 mostra que 41% das indústrias brasileiras migraram para o mercado livre de energia desde 2024. Os dados são da Confederação Nacional da Indústria, divulgados nesta quinta-feira, 30 de julho de 2026. O movimento de migração ocorreu após a entrada em vigor da Portaria 50 do Ministério de Minas e Energia que ampliou o acesso dos consumidores ao ambiente de livre contratação. Os dados indicam que 73% dos empresários que trocaram o mercado cativo pelo livre notaram redução dos custos com as tarifas de energia elétrica.

> Continue a leitura na matéria “Mais de 40% das indústrias brasileiras migraram para o ACL em dois anos”: https://shorturl.at/6WW0L

- LEILÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE DE 2026 (expansão)

A Comissão Permanente de Leilões da Aneel manteve a inabilitação dos consórcios ligados à Evolution Power Partners SA (EPP) no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026. A decisão ainda precisa ser ratificada pela diretoria da agência, para que a comissão convoque as proponentes que apresentaram lances válidos no leilão de março desse ano. No caso, a Eneva e a Global Participações em Energia.

> Saiba mais na notícia “Comissão de leilões mantém inabilitação de térmicas da EPP no LRCAP”: https://shorturl.at/6Rn7K

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Vento impactou 1,1 milhão de unidades consumidoras, aponta Light: https://short-url.cc/1ACLY

Echoenergia e Grupo Olfar firmam parceria para autoprodução: https://shorturl.at/SKL0n

Equatorial vê alta de 4,7% no consumo de energia no segundo trimestre: https://shorturl.at/GVWRT”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

30/7/2026

Dia 30 de julho de 2026, quinta-feira

- NORMA SOBRE CORTES DE GERAÇÃO (operação)

A Aneel adiou pela terceira vez a decisão sobre os critérios de ordenamento e rateio contábil dos cortes de geração no Sistema Interligado. O tema faz parte da Consulta Pública 45 e saiu novamente de pauta por um pedido de vistas, desta vez, do diretor Gentil Nogueira Junior.

> Saiba mais na matéria “Norma sobre cortes de geração sofre novo adiamento na Aneel”: https://shorturl.at/STXuI

- QUEM PAGARÁ AS BATERIAS?

A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia defende que a polêmica sobre quem pagará as baterias deverá ter um processo regulatório próprio. A entidade afirma que o detalhamento do rateio dos custos da contratação não pode condicionar a realização do certame. De acordo com as diretrizes do mme.gov.br a contratação ocorrerá em duas etapas, em 2 e 4 de dezembro.

> Continue a leitura em “Absae defende que debate sobre rateio não pode atrasar LRCAP de baterias”: https://shorturl.at/ECHch

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Neoenergia pede SUI e regras claras na abertura do mercado: https://shorturl.at/ueS5v

Comercializadora tem buscado oferecer soluções completas para o cliente, indo além da venda de energia.

Fortes ventos causam desligamentos no sistema elétrico do Rio de Janeiro: https://shorturl.at/UW8Ra

ONS restabelece fornecimento após ventos afetarem rede de transmissão e distribuição na capital fluminense.

Enel SP tem alta de 6,6% no lucro do 1o semestre de 2026: https://shorturl.at/Y4D4w

O valor apurado pela distribuidora alcançou R$ 469 milhões entre janeiro e junho, apenas no segundo trimestre os ganhos somaram cerca d R$ 215 milhões.

Petrobras registra queda nas vendas de gás em meio a desafios de oferta: https://short-url.cc/1uWbv

Fonte: CanalEnergia

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O Brasil ganhou espaço na mídia como país potencial para se tornar um dos principais hubs globais de data centers. E o sinal tarifário no meio desse cenário? Como se relaciona?

30/7/2026

Por Thaís Roupe

Regulação | Transmissão e Distribuição | Engenheira Eletricista | Msc. Sistema de Energia Elétrica.

Os data centers estão entre os empreendimentos mais eletrointensivos que existem. Por conta da carga elevada demandada, são empreendimentos que se conectam, em muitos casos, diretamente à Rede Básica do SIN para fins de suprimento. Nesses casos, a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) é a que é utilizada para cobrança pela conexão com o sistema de transmissão.

A TUST é calculada por meio da metodologia nodal da ANEEL que incorpora a premissa do sinal locacional. Em linhas gerais, essa metodologia busca sinalizar, por meio das tarifas, os locais elétricos/geográficos onde a conexão de novas cargas é mais eficiente para o sistema, refletindo as condições de oferta e de demanda de energia, além da própria otimização do uso da rede de transmissão.

O cálculo da TUST para o ciclo 2026-2027 (Despacho ANEEL n° 2.269/2026) indica claramente o resultado prático do sinal locacional. Mais do que um componente da tarifa, esse sinal influencia as decisões de novos investimento no país.

Enquanto as tarifas de carga para os submercados SE-CO e S são maiores, sinalizando um desincentivo para novas conexões, para essas mesmas regiões, as tarifas de geração estão em patamares bem menores, aumentando a competitividade de novos geradores.

Quando olhamos para o que está no planejamento setorial (PDE 2035) o que vemos é um futuro bem desafiador: previsão de entrada de grandes cargas nos submercados SE-CO e S, impulsionado justamente pelos projetos de data centers. Essa previsão também intensifica a necessidade de uma expansão mais robusta do sistema de transmissão o que, por sua vez, será refletido no próprio valor da tarifa futura.

Projetos de carga eletrointensivas verificam incentivos para conexão nos submercados NE e N, onde há oferta de geração superior à carga. Para que o Brasil continue na competitividade internacional, a análise do cenário tarifário é fundamental para direcionar melhor a alocação de novos projetos.

Fonte: Linkedin

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O que o setor elétrico me ensinou sobre o futuro do saneamento

30/7/2026

Por Reginaldo Kruki Jr

Gestor de Ativos Regulatórios | Base de Remuneração Regulatória

21 de julho de 2026

Há alguns meses deixei o setor elétrico, onde construí praticamente toda a minha carreira, para assumir um novo desafio no saneamento.

Naturalmente, imaginei encontrar um ambiente completamente diferente. Na prática, encontrei muito mais semelhanças do que diferenças.

Ainda estou aprendendo diariamente sobre o setor de saneamento. Este artigo não tem a pretensão de comparar setores ou apontar soluções, mas de compartilhar algumas reflexões que surgiram durante essa transição profissional e que tem enriquecido minha visão sobre gestão de ativos e infraestrutura regulada.

Mais semelhanças do que diferenças

Independentemente do setor, as empresas de infraestrutura regulada (utilities) convivem com desafios muito semelhantes:

  • elevados investimentos em infraestrutura;
  • ativos com vida útil longa;
  • ambiente regulado;
  • necessidade crescente de rastreabilidade das informações;
  • pressão por eficiência operacional.

O que muda é o ativo. Os desafios de gestão permanecem.

O verdadeiro desafio das utilities

Minha experiência no setor elétrico mostrou que bons processos regulatórios não dependem apenas de normas. Eles dependem da qualidade dos dados, da integração entre áreas e da capacidade de acompanhar todo o ciclo de vida dos investimentos.

Agora, vivendo a realidade do saneamento, percebo que esses mesmos pilares continuam sendo fundamentais.

A integração que gera valor

A grande oportunidade para as empresas de infraestrutura regulada não está apenas em digitalizar processos. Está em integrar engenharia, suprimentos, patrimônio, contabilidade, regulação e gestão de ativos para que a informação acompanhe o investimento desde sua contratação até sua incorporação ao patrimônio.

Quando cada área trabalha de forma isolada, surgem retrabalhos, inconsistências e dificuldades para auditorias e processos regulatórios.

Quando os processos conversam entre si, ganham a empresa, o regulador e, principalmente, a sociedade.

O que aprendi nessa transição

Tenho aprendido muito nessa transição e, ao mesmo tempo, confirmado uma convicção que amadureceu ao longo da minha carreira: As melhores práticas de gestão de ativos não pertencem a um único setor. Elas podem beneficiar qualquer setor regulado.

É justamente nessa troca de experiências entre energia, saneamento, gás e outros serviços essenciais que surgem algumas das maiores oportunidades de inovação.

Uma reflexão para o futuro

Mais do que comparar setores, acredito que compartilhar boas práticas entre energia, saneamento, gás e outras empresas de infraestrutura é um caminho para aumentar a eficiência, fortalecer a governança e gerar mais valor para a sociedade.

Energia e saneamento têm um propósito em comum: levar qualidade de vida e desenvolvimento sustentável para as pessoas.

Fonte: Linkedin

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Jabutis proliferam para atender a interesses localizados

30/7/2026

Por Jerson Kelman

Professor na UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro

Nem a Madame Natasha - personagem inventada pelo jornalista Elio Gaspari para criticar textos desnecessariamente complicados - seria capaz de destrinchar o texto da proposta do senador Hermes Klann, como relator do PL 5.017/2019, para um novo parágrafo a ser incluído no artigo 2º da Lei 10.848/2004:
§ 23. A Aneel deverá realizar leilões para contratação de geração termelétrica na Região Norte que utilize gás natural de origem amazônica, no montante da diferença entre a potência instalada e a garantia física das usinas hidrelétricas contratadas por meio de Leilão de Projetos Estruturantes, conforme estudos elaborados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), devendo a inflexibilidade dessas usinas termelétricas, apurada em base anual, ser inversamente proporcional ao fator de capacidade das usinas hidrelétricas estruturantes, com modulação temporal da geração definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) de forma complementar à geração hidrelétrica, na forma do regulamento, em montante equivalente a 60% (sessenta por cento) da necessidade de expansão da geração termelétrica inflexível a gás natural estabelecida no Plano Decenal de Expansão de Energia 2035.
Entendeu? Eu não.
Como diria o personagem Rolando Lero, interpretado por Rogério Cardoso, na escolinha do professor Raimundo (Chico Anísio), "captei vossa mensagem amado guru!". E a mensagem do amado guru, seja lá quem for o verdadeiro autor desse texto pseudotécnico, certamente é no sentido de privatizar os benefícios e socializar os custos.
No artigo publicado hoje na edição online da Folha de São Paulo (será também publicado na edição impressa de amanhã), examino a atual redação do PL 5.017/2019 e a maneira açodada com que foi aprovada semana passada na Comissão de Infraestrutura do Senado. Segue o link.
https://lnkd.in/dYTVFJ87

Fonte: Linkedin

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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