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Setor Elétrico

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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

19/6/2026

Dia 19 de junho de 2026, sexta-feira

- FASE LANÇA CARTA AOS PRESIDENCIÁVEIS (política)

O Fórum de Associações do Setor Elétrico apresentou a terceira edição do que será a Carta Fase. As bases da proposta foram reveladas durante o Encontro Nacional do Setor Elétrico (Enase) 2026, realizado no Rio de Janeiro. O documento está em fase final de elaboração e conta com a participação de todas as 37 entidades que compõem o grupo. Há ações que envolvem todos os segmentos do setor e o foco é o de atribuir maior competitividade à eletricidade no processo de desenvolvimento do país.

> Continue a leitura na notícia “Fase lança carta aos presidenciáveis com foco na competitividade da energia”: https://shorturl.at/qkOvm

- MERCADO DE CARBONO AVANÇA (política)

O governo federal começa a desenhar a próxima etapa do mercado regulado de carbono. O foco, agora, está na definição de quando cada setor deverá informar suas emissões de gases de efeito estufa. Até esta sexta-feira, 19 de junho, o Ministério da Fazenda recebe contribuições de entidades empresariais sobre a proposta de cobertura setorial do Programa de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV). A partir dessas sugestões, a pasta pretende abrir consulta pública com uma versão mais refinada das regras.

> Saiba mais na notícia “Mercado de carbono avança com cronograma para relato de emissões”: https://shorturl.at/BLJiD

- ACORDO ENTRE ABRACE E BBCE (comercialização)

A Abrace Energia e a BBCE assinaram acordo que permite o compartilhamento de indicadores gerados a partir de operações realizadas na plataforma da companhia. O ponto principal é o acesso da associação à BBCE Curva Forward, única referência de preços de energia do Brasil calculada com base em negócios reais.

> Leia mais em “Acordo permite acesso da Abrace a indicador de preços da BBCE”: https://shorturl.at/9Pbdr

- AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

Hotel Windsor Oceânico – RJ

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Os assinantes do CanalEnergia têm desconto na compra de ingresso para o Enase. Entre em contato com o nosso time comercial para mais informações:

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Setor busca saída para destravar a demanda de energia: https://shorturl.at/lneUP

Executivos cobram mais agilidade regulatória, aposta em armazenamento e defendem política industrial para atrair novas cargas ao país.

Resposta da demanda pode adicionar 3,2 GW ao sistema: https://shorturl.at/QTYPZ

Mecanismo ainda  te participação reduzida no Brasil, mas EPE vê espaço para expansão e maior contribuição à segurança energética.

Setor de H2V enfrenta desafios de custos e contratos, mas mantém perspectivas positivas: https://short-url.cc/1r-KZ

Brasil continua reunindo os principais atributos para consolidar como protagonista global no setor”.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

18/6/2026

Dia 18 de junho de 2026, quinta-feira

- LRCAP (expansão)

O Tribunal de Contas da União decidiu comunicar ao Ministério de Minas e Energia sobre a possibilidade de prosseguir com o leilão de reserva de capacidade de 2026. Porém, o TCU vai manter o acompanhamento do LRCAP para um exame mais aprofundado dos parâmetros utilizados na modelagem do certame.

> Saiba mais na notícia “TCU recomenda prosseguimento do LRCAP, mas mantém investigação sobre certame”: https://shorturl.at/J37ii

- ESTRATÉGIA PARA ENFRENTAR EL NIÑO (geração)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) já desenhou a estratégia para enfrentar eventuais impactos do El Niño sobre o abastecimento de energia. A prioridade é preservar reservatórios considerados estratégicos para o atendimento da ponta de carga.

> Leia mais em “ONS aciona plano para El Niño e preserva reservatórios estratégicos”: https://shorturl.at/dEWP8

- 3 DESAFIOS NA RETA FINAL DO GOVERNO

O Ministério de Minas e Energia focará os últimos seis meses que restam da atual legislatura em medidas infralegais. De acordo com o secretário executivo, Gustavo Ataíde, são três os principais pilares no que chamou de reta final de 2026. Ele relacionou a abertura do mercado livre, segurança energética e formação de preços com sinal econômico como os itens a serem abordados nos próximos meses.

> Continue a leitura na matéria “Ministério quer enfrentar três desafios na reta final de governo”: https://shorturl.at/f2XRU

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

MME defende decisão de manter CvAR pelo CMSE: https://shorturl.at/3DZVw

Secretário Executivo destaca que a medida de manter os parâmetros de risco é uma decisão por unanimidade.

BNDES destina até R$ 34 bilhões para financiar projetos do leilão de baterias: https://shorturl.at/10brZ

Fundo Clima será principal instrumento de crédito, com taxa de 6,5% ao ano.

Sinal de preço pode destravar mercado de baterias, diz CEO da Eneva: https://short-url.cc/1rWvp”

Fonte: CanalEnergia

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Capital sem fronteiras - Os minerais invisíveis que passaram a mover o mundo

Existe uma frase atribuída ao historiador Yuval Harari que diz que:

“Toda civilização é construída sobre aquilo que ela consegue extrair, transformar e controlar.”

Durante o século XX, o petróleo simbolizou esse poder. No século XXI, talvez os ativos mais estratégicos do mundo não sejam tão visíveis. Eles estão dentro de baterias, turbinas eólicas, semicondutores, sistemas militares, data centers e inteligências artificiais.

Estamos falando das terras-raras.

Quase ninguém vê esses materiais. Mas praticamente toda a economia moderna depende deles.

Para entender o panorama completo sem cair em simplificações excessivas, vale esclarecer o que são esses elementos.

Terras-raras é o nome dado a um grupo de 17 elementos químicos da tabela periódica. Ao contrário do que o termo sugere, eles não são exatamente escassos na crosta terrestre. O verdadeiro desafio, que justifica o nome e o valor de mercado, é que eles se encontram dispersos em concentrações muito baixas.

É como tentar extrair pitadas microscópicas de um ingrediente precioso espalhado por toneladas de rocha comum. O processo de separação, extração e refino é extremamente complexo, caro e exige um controle ambiental severo.

Cada um desses elementos possui propriedades magnéticas, luminescentes e catalíticas únicas, para as quais a indústria de alta tecnologia simplesmente não encontra substitutos à altura, o que acaba sendo um dos pontos centrais da tese.

O neodímio e o praseodímio, por exemplo, são vitais para criar ímãs permanentes de altíssima potência. O disprósio e o térbio movem os motores de veículos elétricos e as turbinas eólicas. Já o ítrio é aplicado em lasers e fibras ópticas. Sem eles, os sistemas de refrigeração e os componentes de alta eficiência que permitem o funcionamento dos data centers de inteligência artificial entrariam em colapso.

A grande questão macroeconômica reside no fato de que a demanda por esses insumos avança em um ritmo muito superior à capacidade de refino global. Projeções da Agência Internacional de Energia e do banco UBS apontam que a demanda global deve saltar significativamente nas próximas décadas, criando um descompasso claro com a oferta disponível a partir dos projetos atualmente anunciados.

Talvez o ponto mais relevante dessa discussão esteja na geopolítica.

Atualmente, a China domina aproximadamente 70% da produção global e possui a maior capacidade mundial de refino e processamento de terras-raras.

Mesmo quando a extração mineral ocorre em solo americano, australiano ou de outros países, o minério bruto frequentemente precisa ser enviado para o território chinês para ser transformado em metal utilizável pela indústria de ponta. Isso cria uma dependência estrutural extremamente relevante para o Ocidente.

Dados do Serviço Geológico dos Estados Unidos mostram que, enquanto a China lidera com reservas estimadas em 44 milhões de toneladas, os Estados Unidos possuem menos de 2 milhões de toneladas. Essa assimetria confere a Pequim um imenso poder de barganha, transformando esses minerais em verdadeiras armas de pressão em guerras comerciais.

Os Estados Unidos vêm reativando minas domésticas. A Europa tenta reduzir dependências estratégicas. O Japão busca acordos internacionais para garantir o fornecimento de longo prazo.

O mercado global entendeu algo importante:

Quem controla minerais estratégicos controla parte relevante da infraestrutura do futuro.

Diante desse cenário, você pode estar se perguntando como essa dinâmica geopolítica impacta diretamente a sua visão de investimento e a proteção do seu patrimônio. A resposta está na forma como você avalia os riscos estruturais da sua carteira de ativos globais.

Muitas vezes, ao buscar exposição ao crescimento tecnológico internacional, tendemos a concentrar nossos recursos nas empresas de tecnologia que desenvolvem os produtos finais.

No entanto, o cenário atual mostra que a vulnerabilidade dessas companhias não está apenas nos seus balanços financeiros ou na concorrência de mercado, mas sim na segurança de suas cadeias de suprimentos materiais.

Se o acesso a esses minerais for restringido por decisões políticas internacionais, os valuations de empresas líderes do setor de semicondutores e transição energética podem sofrer revisões severas.

Assim, muitas empresas ligadas à mineração, processamento e infraestrutura de minerais estratégicos, começam a ocupar um espaço cada vez mais relevante dentro da cadeia global de crescimento tecnológico.

A lógica de alocação eficiente passa por compreender o equilíbrio entre o velho e o novo paradigma industrial. Setores tradicionais da economia, como a mineração diversificada e a produção de metais básicos, continuam sendo a espinha dorsal da infraestrutura do planeta.

Contudo, as estratégias que conseguem associar essa operação tradicional ao fornecimento de minerais críticos para o futuro tecnológico criam uma avenida robusta de geração de valor e proteção contra a inflação de insumos.

Para sintetizar o nosso raciocínio, os movimentos mais relevantes do mercado internacional raramente ocorrem de forma abrupta. Eles começam com ajustes graduais de fluxo e com a percepção de riscos que antes pareciam distantes. Vivemos um momento em que a avaliação de uma tese de investimento exige transcender a leitura fria de lucros trimestrais e compreender as correntes estruturais de longo prazo que movem o tabuleiro global.

A minha perspectiva técnica sobre o tema é de que o ceticismo ou o otimismo em relação ao futuro da tecnologia não deve ser medido apenas pela adoção de usuários, mas sim pela viabilidade física dos recursos que a sustentam. Ignorar a geopolítica das matérias-primas críticas na montagem de uma estratégia internacional pode deixar o seu capital excessivamente vulnerável a decisões centralizadas em Pequim ou a gargalos de refino que levarão anos para ser solucionados.

A sofisticação na gestão patrimonial reside justamente na capacidade de antecipar essas transições, ajustando as suas alocações com serenidade e disciplina, sem depender de palpites ou reações emocionais aos noticiários de curto prazo. Trata-se de construir um portfólio que seja resiliente tanto aos ciclos econômicos tradicionais quanto às transformações tecnológicas mais profundas.

Fonte: GuiaInvestWealth

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Brasil avança na transição energética: ENASE 2026 reúne lideranças do setor para debater o futuro da energia nacional

18/6/2026

Evento chega à 23ª edição consolidado como principal espaço de diálogo sobre os rumos do setor elétrico brasileiro

O ENASE 2026 marca sua 23ª edição como um dos principais fóruns de discussão e construção de ideias do setor elétrico brasileiro. O evento reúne as principais lideranças do segmento para debater os desafios e oportunidades que moldarão o futuro da energia no país.

Momento decisivo para a energia brasileira

O Brasil atravessa um período estratégico na área energética. O país avança consistentemente na transição energética, amplia a participação das fontes renováveis em sua matriz e consolida sua posição como referência global no setor.

Paralelamente a esses avanços, o setor enfrenta desafios estruturais importantes:

  • Modernização do mercado de energia
  • Armazenamento energético em larga escala

Fonte: CanalEnergia

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CVaR (Conditional Value at Risk)

17/6/2026

Edivaldo Santana | Conselho de empresas e de entidades de filantropia ...

E a CVaR, o que você faria se estivesse no lugar do CMSE?

A pressão era enorme. Cartas abertas em capas de jornais, pareceres técnicos e outros métodos mais contemporâneos. Mas o CMSE resistiu e manteve os parâmetros da CVaR no par (15; 40), mais conservador. O pleito era alterar para (15; 30), mais moderado.

A decisão não era simples. Tais parâmetros passaram para os valores atuais em 2025, quando o cenário hidrológico era mais razoável, e foram mantidos para 2026, dado que o quadro era o mesmo. O CMSE tinha uma “âncora”. Talvez não tivesse lógica mudar agora a trajetória, de conservadora para moderada, se o cenário hidrológico é igual ou pior, e ainda tem a ameaça do El Niño para o 2º semestre deste ano, que afetaria o ano que vem.

Do outro lado, as associações questionam, com certa razão, que manter o par atual, que implica usar mais termelétricas, tem um custo bem maior que os benefícios. E dizem mais: o custo é certo, os benefícios não. (E eu concordo). Isto significa que são elevados os custos de se arrepender. Ex.: despachar mais UTEs que o necessário, com custos ineficientes. Ou até o contrário, que seria desprezar o uso de UTEs e esvaziar os reservatórios, que reduz a segurança do sistema.

O que me deixa apreensivo é o fato de o CMSE não ter aproveitado a oportunidade para alterar o ritmo de aplicação e o formato de evolução dos parâmetros da CVaR. Ou seja, o setor elétrico perdeu a chance de minimizar os custos do arrependimento.

Em 2013, quando a regra foi aprovada, a dinâmica de avaliação dos efeitos das mudanças no clima era bem diferente, e a matriz elétrica mais ainda. Imaginava-se que em abril de cada ano era possível prever o que aconteceria nos 12 meses seguintes.

Não é mais assim. As perspectivas de geração, que agora não dependem só da água, mudam muito até de um trimestre para o outro, e muda também a carga prevista. Por isso, me parece anacrônico manter fixo por 12 meses os parâmetros da CVaR, quaisquer que sejam.

Seria mais sensato o CMSE estabelecer a trajetória, com três ou quatro pares (otimistas, moderados e mais conservadores), que poderiam ser utilizados, ao longo do ano, de acordo com previsões mais próximas, por isso mais precisas. Ex.: (15; 40); (15; 35); (15; 30).

É um formato que preserva a previsibilidade, pois o mercado conhecerá antecipadamente a trajetória (o conjunto de pares), não eleva desnecessariamente os custos, mantém o rigor com a segurança do sistema e, o que é mais relevante, minimiza os custos de se arrepender.

Respondendo à pergunta do título deste post: era esse formato, de trajetória, e não de valor fixo, que eu proporia se ainda fizesse parte do CMSE.

E pergunto: você sabia que diariamente, a cada instante, nossas decisões são orientadas para minimizar os efeitos do arrependimento?

Fonte: Linkedin

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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