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Setor Elétrico

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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

15/6/2026

Dia 15 de junho de 2026, segunda-feira

- PROGRAMA MENSAL DE OPERAÇÃO (operação)

A carga no Sistema Interligado Nacional deve ter um aumento de 0,9% em junho. Os dados do Informe do Programa Mensal de Operação referentes a semana de 13 a 19 de junho mostram que no subsistema Sudeste/ Centro-Oeste a carga recua 2,1%. De acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico, a maior variação será no Norte, que cresce 4,6%. Em seguida vem o Nordeste, com 3,9%. Na região Sul, a alta deve ficar em apenas 0,2%. O ONS manteve a estimativa da última semana.

> Leia mais na notícia “ONS mantém projeção de alta de 0,9% na carga do SIN em junho”: https://shorturl.at/TLoJC

- IPCA DE MAIO (consumidor)

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de maio foi de 0,58%, ou seja, 0,09 ponto percentual abaixo da taxa de 0,67% registrada em abril. Porém, é o dobro do índice de 2025 quando ficou em 0,26%. O IPCA no ano acumula alta de 3,20%. Nos últimos doze meses, o índice ficou em 4,72%. O valor está acima dos 4,39% dos 12 meses imediatamente anteriores.

> Saiba mais na notícia “IPCA de maio alcança 0,58%”: https://shorturl.at/IVsLy

- AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

Hotel Windsor Oceânico – RJ

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Demanda por energia pode dobrar até 2055 e exigirá expansão da infraestrutura, aponta EPE: https://shorturl.at/rsNKp

Absolar e ABGD em alerta com irregularidades na GD: https://shorturl.at/wg2PS

Desligamento em subestações interrompe 180 MW no sul da Bahia: https://shorturl.at/kUu2u

TIM amplia geração própria de energia renovável: https://shortlink.uk/1x6pZ

Operadora já produz 70% da energia que utiliza em usinas arrendadas de parceiros e avança em gestão mais eficientes do consumo.

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

15/6/2026

“O sucesso não consiste em nunca cometer erros, mas em nunca cometer o mesmo erro uma segunda vez.”

Autor: George Bernardo Shaw

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PARA LER COM CALMA

13/6/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, preparei um resumo:

Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP)

- A Aneel homologou os resultados dos LRCAPs de março, confirmando a contratação de energia para usinas térmicas e hidrelétricas. https://bit.ly/4eceqIr

- A Justiça Federal no Ceará concedeu liminar suspendendo a homologação dos LRCAPs, mas a decisão foi posteriormente indeferida pela 6ª Vara Federal em Brasília. https://bit.ly/4fEo6Ou

Operação Emergencial e Segurança Energética

- O ONS realizou cortes emergenciais em usinas tipo III no domingo, com o ministro Silveira destacando a atuação pontual do operador. https://bit.ly/4euDeNc

- O diretor do ONS, Márcio Rea, admitiu a possibilidade de novos cortes se houver riscos à robustez do sistema. https://bit.ly/4e9GAUr

Baterias

- O CEO da EDP no Brasil elogiou as diretrizes para o leilão de baterias, mas alertou sobre a necessidade de resolver o encargo para geradores. https://shorturl.at/TKE9y

- A Absolar considera medidas para baterias um momento decisivo para o segmento, mas critica regras restritivas da Aneel. https://bit.ly/4esWURs

Novos Projetos e Investimentos

- A Voltalia garantiu conexão de 322 MW no Pecém, enquanto a Eneva iniciou obras de hub de gás no mesmo complexo. https://bit.ly/4olt6K1 / https://bit.ly/4vHbBGG

- A Isa Energia Brasil inaugurou uma solução FACTS no país e concluiu o Projeto Piraquê.  https://tinyurl.com/39e4sfbu / https://bit.ly/4v7bqEw

Destaques Adicionais

- O ONS abriu adesão ao "Dia do Perdão" para rescisão amigável de contratos de transmissão não executados.  https://bit.ly/3QaUY71

- O CMSE manteve os parâmetros de aversão ao risco para 2027. Na visão da ABRACEEL, o conselho decidiu foi pelo aumento artificialmente do CMO e do PLD. https://shorturl.at/8zXRx

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

12/6/2026

Dia 12 de junho de 2026, sexta-feira

- DECISÃO SOBRE OS PARÂMETROS DE AVERSÃO AO RISCO (política)

A decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) de manter para 2027 os parâmetros de aversão ao risco foi alvo de críticas da Associação Brasileira de Comercializadoras de Energia. O presidente executivo Rodrigo Ferreira se mostrou surpreso com a decisão. De acordo com ele, o que estava em jogo não era a segurança energética, uma vez que estudos demonstram que todos os pares garantem isso. Para ele, o que o conselho decidiu foi pelo aumento artificial do CMO e do PLD, com impacto em preços, tarifas e inflação.

> Continue a leitura em “Consumidores e comercializadores avaliam que CMSE optou por manter PLD elevado em 2027”: https://shorturl.at/8zXRx

- LEILÃO DE BATERIAS (geração)

O CEO da EDP no Brasil, João Brito Martins, viu com bons olhos a publicação na última semana pelo governo, das diretrizes para a realização do leilão de baterias. A empresa deve participar do certame. De acordo com ele, era algo já esperado pelo mercado e que vem se mostrando fundamental para a segurança do sistema brasileiro. Apesar da sinalização positiva para o certame, o executivo alerta que a questão do encargo para o gerador deve ser resolvida o quanto antes. Segundo Martins, isso pode levar a dúvidas que impactam na realização de projetos.

> Leia mais na matéria “EDP quer disputar leilão de baterias, mas alerta sobre encargo para gerador”: https://shorturl.at/TKE9y

- AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Indenização de transmissoras pode levar a uma nova batalha judicial: https://shorturl.at/U85qg

Assunto está em discussão e semelhança ao caso da indenização da RBSE poderá se repetir na avaliação de especialistas em direito e regulação do setor elétrico.

ONS terá boletim especial para monitorar impacto da Copa do Mundo: https://shorturl.at/DSie0

Operador divulgará análises do comportamento da carga durante principais partidas, bem como o monitoramento das condições meteorológicas nas instalações do SIN.

De olho no mercado brasileiro, EDP inaugura sistema de baterias no Chile: https://shorturl.at/KapBv

Projeto Punta de Talca BESS tem investimento de US$ 44 milhões e é o primeiro de baterias da companhia associado a fonte eólica.

Isa Energia Brasil conclui obras do Projeto Piraquê: https://tinyurl.com/39e4sfbu

Investimento total estimado segundo dados da Aneel está na ordem de R$ 4,4 bilhões, assim a empresa passa a receber 100% da RAP do lote.”

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 12ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

11/6/2026

16/06/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.030067/2025-21 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 4/2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

2. Processo: 48500.030889/2025-10 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

3. Processo: 48500.000375/2019-83 Assunto: Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

4. Processo: 48500.000503/2024-56 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 7/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituição do Open Energy. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

5. Processo: 48500.037295/2025-21 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para estabelecer o Processo Sancionador de Monitoramento de Mercado da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

6. Processo: 48500.022233/2025-15 Assunto: Procedimentos referentes à autoprodução de energia elétrica, inclusive por equiparação, referentes às alterações na Lei nº 9.074/1995 estabelecidas pela Lei nº 15.269/2025. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

7. Processo: 48500.000500/2025-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

8. Processo: 48500.007933/2026-61 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 1.778/2024, que afastou a aplicação do limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022, bem como à manutenção do referencial para reembolso preliminar, do percentual de 100% correspondente à média dos valores reembolsados nos três meses anteriores. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa


BLOCO DA PAUTA

Os itens de 9 a 23 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

9. Processo: 48500.007732/2007-09 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 3/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e de aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.013502/2026-33 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 03 Ltda., com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzeiro 7 e 8. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.013501/2026-99 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 04 Ltda. com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzeiro 20 a 24. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.000512/2025-28 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 713/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu os pedidos de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificadas nos dias 3 de março, 2 de agosto e 23 de setembro de 2023, respectivamente nos pontos de conexão Santa Cruz e Zona Oeste; e indeferiu os pedidos de isenção da PIU decorrentes das ultrapassagens de MUST verificadas nos dias 17 e 18 de novembro de 2023 e no dia 30 de outubro de 2024, respectivamente nos pontos de conexão Grajaú, Nova Iguaçu e Brisamar. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.008331/2025-40 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela BJB Comércio de Café Ltda. contra o Despacho nº 702/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente a devolução de valores por classificação incorreta de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.004029/2025-12 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) e pelo Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia – Conedpes contra a Resolução Homologatória nº 3.508/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP ES e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.008476/2022-06 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: "Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro", nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Área Responsável: Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato                                    Minutas de voto-vista e ato

16. Processo: 48500.002086/2019-19 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia – Conceero contra o Despacho nº 3.831/2025, que aprovou o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, homologou os efeitos decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 da Distribuidora a preços de 13 de dezembro de 2025 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.015395/2026-88 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. com vistas a suspender o processo de desmembramento do Conjunto Fotovoltaico Rio Alto perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sa Junior
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.021952/2025-19 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Rodrigo Schwaab Zucatti com vistas a assegurar a conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica apresentado à RGE Sul Distribuidora de Energia Ltda. – RGE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.007178/2026-14 Assunto: Prorrogação do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 02 Baixo, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.111/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.032822/2025-10 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 à homologação do resultado e à adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027 e Potência Termelétrica 2030 do Leilão nº 3/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 1.853/2026. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 referente à homologação do resultado e à adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio dos Despachos nº 1.848/2026, nº 1.849/2026 e nº 1.943/2026. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Ratificação da decisão proferida na 3ª Reunião Pública Extraordinária de 2026 referente ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.032822/2025-10 Assunto: Ratificação da decisão proferida na 3ª Reunião Pública Extraordinária de 2026 referente ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel.  Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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