Portal de Notícias sobre o
Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

22/6/2026

Dia 22 de junho de 2026, segunda-feira

- DIA DO PERDÃO (geração)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) recebeu 223 solicitações de adesão ao chamado 2° Dia do Perdão. O nome oficial é “mecanismo excepcional e voluntário para rescisão amigável de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST)”. A medida, aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse é o segundo ciclo regulatório destinado a tratar de empreendimentos que, apesar de terem celebrado CUST, não iniciaram suas obras de implantação ou não entraram em operação comercial.

> Saiba mais em "ONS recebe 223 solicitações de adesão ao 2o “Dia do Perdão”: https://shorturl.at/flUFr

- CONSUMO DE ELETRICIDADE (expansão)

O consumo de energia elétrica no Brasil recuou 0,3% no primeiro trimestre de 2026, em comparação ao mesmo período do ano passado. Esse é o mesmo índice registrado no terceiro trimestre do ano passado. Os dados do boletim trimestral da Empresa de Pesquisa Energética mostram queda de 1,4% na indústria, contudo, há aumentos de 1,3% na classe residencial e de 0,7% no comércio.

> Leia mais na notícia “Consumo de eletricidade cai 0,3%, com recuo de 1,4% na indústria no trimestre”: https://shorturl.at/TeAyq

- PMO DE JUNHO (operação)

A quarta revisão semanal do Programa Mensal de Operação (PMO) de junho manteve a projeção de crescimento de 0,9% na carga de energia para o mês. Os dados foram divulgados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) nesta sexta-feira. Essa é a terceira manutenção consecutiva.

> Continue a leitura na matéria “PMO de junho mantém projeção de alta na carga em 0,9%”: https://shorturl.at/nVCOE”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Encargos e tributos do setor são prioridade na agenda da CNI para presidenciáveis: https://shorturl.at/T8FKy

Entidade calcula que o peso desses dois itens para o consumidor em 2026 será superior R$ 72 bilhões.

Tarifa horária ganha força na baixa tensão: https://shorturl.at/ILz7A

TR Soluções acredita que sinal econômico adequado pode deslocar consumo e estimular o uso de baterias.

Thymos estima PLD entre R$ 150 e R$ 200 por MWh no inverno: https://shorturl.at/IWdyQ

Cenário meteorológico deve manter as afluências elevadas, retardando o rebaixamento do nível dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional e potencializando a eólica e solar.

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

CRUZAMENTO DOS SUBSÍDIOS CRUZADOS

22/6/2026

Por: Edvaldo Santana | Conselho de empresas de filantropia

A CEMIG, com o desconto de 26% para seu consumidor residencial, usa malandramente o anacronismo regulatório, cria o mercado livre local e estabelece o “cruzamento dos subsídios cruzados”

Explico: a Cemig-D, num evento, anunciou um desconto de 26% para seus consumidores residenciais de até 300 kWh ao mês. Sem problema. A Aneel calcula a tarifa máxima. A distribuidora pode atribuir o desconto que quiser. O que não pode é, lá na frente, reclamar que perdeu receita.

E a medida faz justiça ao consumidor da Cemig que subsidiou à solar etc, via CDE ou não. Esses consumidores estão sendo agora compensados.

O truque, a meu ver imbatível e incontestável, está na justificativa. A ‘energia viria de usinas mineiras, localizadas em MG, e da energia comprada da fonte solar’. Ou seja, a Cemig, malandramente, finge ter se isolado do sistema interligado. (É isso que também diz o grande consumidor quando compra energia solar e eólica).

Mas isso ainda não é o pior (ou melhor?): a Cemig, para enganar os tolos, diz que a energia vem de sua subsidiária de solar. Ok. Mas não diz que essa energia, de “sua subsidiária de solar”, é subsidiada não só pelos mineiros. Lembra dos R$ 52 bilhões da CDE?

Mas o golpe é muito bem dado, inteligente e perfeito como um ippon. Ninguém poderá questionar, nem mesmo o regulador. Encontrar brechas para obter vantagens é a principal estratégia no setor elétrico contemporâneo.

E há um golpe fatal, como um mata-leão, talvez o principal mérito da decisão da Cemig, que é a antecipação da abertura do mercado para a baixa-tensão. Sem a burocracia da CCEE e sem o (inútil) supridor de última instância, a empresa avança várias casinhas no desastroso tabuleiro regulatório. Simplesmente criou um mercado livre local, que logo terá seguidores. A empresa “toma emprestado” (de sua subsidiária) uma energia (subsidiada) e escolhe a quem repassar o desconto, desde que esteja em sua área de concessão. Ou seja, segue a lógica do grande ACL, que também é subsidiado por mim e por você.

Para terminar: a distribuidora mineira, por dentro da cozinha regulatória, ainda dá um recado importante: a tarifa calculada pela Aneel está elevada e os subsídios também, o que deixa margem para o uso político e ELEITOREIRO.

Uma pergunta: como ficam os consumidores que não foram incluídos no cruzamento de subsídios cruzados?

Fonte: Linkedin

Gostou deste conteúdo?

FRASE DA SEMANA

22/6/2026

“O maior erro que você pode cometer é o de ficar o tempo todo com medo de cometer algum.”

Autor: Elbert Humbbad

Gostou deste conteúdo?

PARA LER COM CALMA

20/6/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos da comunidade dessa semana, aqui vai um resumo:

Leilões

- Leilões de Transmissão: A Aneel planeja 10 leilões até 2027, com investimentos de R$ 40 bilhões, concentrados no segmento de transmissão.  https://shorturl.at/2ijva

- LRCAP: O TCU recomendou o prosseguimento do LRCAP de 2026, mas manterá a investigação sobre os parâmetros utilizados na modelagem do certame.  https://shorturl.at/J37ii

- Crise de Liquidez: Aneel estuda mudanças em leilões para mitigar riscos de comercializadoras.  https://shortlink.uk/1rGi1

Geração

- Carga do SIN: A carga no Sistema Interligado Nacional deve crescer 0,9% em junho, com destaque para alta de 4,6% no Norte e recuo de 2,1% no Sudeste/Centro-Oeste.  https://shorturl.at/TLoJC

- Corte de Geração: Aneel adiou a análise de novos critérios para redução de geração no SIN.  https://shortlink.uk/1rGiq

- Térmicas no 2° Semestre: O ONS prevê necessidade de acionamento de térmicas adicionais até novembro, mantendo cláusulas de alteração ao risco. https://shortlink.uk/1x83q

Regulamento e Política

- PLP 73: A Comissão da Infraestrutura do Senado aprovou projeto que impede contingenciamento orçamentário de agências reguladoras, enviando-o direto à plenária da casa.  https://shorturl.at/p56M7

- Mercado de Carbono: Governo define cronograma para setores reportarem emissões de gases estufa, com consulta pública em breve.  https://shorturl.at/BLJiD

Comercialização e Mercado

- Acordo Abrace-BBCE: A Assinatura permite o acesso da Abrace a indicadores de preços da plataforma BBCE.  https://shorturl.at/9Pbdr

- TIM: Empresa amplia a geração própria de energia renovável, reforçando a tendência de autoprodução limpa.  https://shortlink.uk/1x6pZ

Outros Diversos

- IPCA: Índice de maio ficou em 0,58%, abaixo de abril (0,67%), mas acumula alta de 3,20% no ano.  https://shorturl.at/IVsLy

- El Niño: O ONS elaborou estratégia para preservar reservatórios estratégicos diante de possíveis impactos das características climáticas.  https://shorturl.at/dEWP8

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

EL NIÑO + PLANETA MAIS QUENTE: O BRASIL ESTÁ PREPARADO?

19/6/2026

O setor elétrico brasileiro pode estar prestes a enfrentar um dos cenários climáticos mais complexos de sua história. O retorno do El Niño em 2026, combinado com as temperaturas mais elevadas já registradas no planeta, promete transformar o panorama energético do país. A tendência é de impactos que variam entre as regiões e devem se estender até 2027. As empresas especializadas em previsão do tempo apontam as consequências dessa combinação explosiva. Enquanto a Climatempo enfatiza os riscos de irregularidade das chuvas nas principais bacias do país. Adicionalmente, projeta um cenário de desafios operacionais, especialmente para as principais bacias hidrográficas do Sudeste e Centro-Oeste, enquanto o Sul deve enfrentar excesso de chuvas. Já a Nottus alerta para a combinação de El Niño forte com aquecimento global extremo. Contudo,  a Thymos Energia projeta um cenário de preços relativamente estável no curto prazo. Porém, as incertezas são crescentes para 2027.

Período Úmido 2025/2026: Um alívio relativo Comparando com os últimos cinco anos, o período chuvoso de 2025/2026 apresentou características semelhantes ao de 2024/2025 nas bacias do Sudeste e do Centro-Oeste. Segundo a especialista em clima da  Climatempo, Ana Clara Marques, a chuva ocorreu de forma irregular, principalmente durante a primavera, mas sem a presença de bloqueios atmosféricos persistentes sobre as principais bacias. “O cenário, no entanto, foi mais favorável do que o observado em 2023/2024, durante o último El Niño, quando  períodos prolongados de calor e seca no Sudeste resultaram em precipitações significativamente abaixo da média”, disse Ana Clara.

El Niño: formação iminente.

Esse aquecimento já se encontra dentro dos limiares utilizados para a caracterização do El Niño.

Segundo a especialista, o Pacífico Equatorial já apresenta anomalias positivas de temperatura da superfície do mar em uma área extensa. “Esse aquecimento já se encontra dentro dos limiares utilizados para a caracterização do El Niño”, explicou. Tanto é que o NOAA confirmou na quinta feira, 11 de junho, o início do fenômeno climatológico. Esse fato era esperado pela meteorologista, pois houve a persistência das anomalias que levam à saída da neutralidade para a ocorrência do El Niño. De acordo com a Climatempo, o fenômeno de intensidade forte altera significativamente o padrão de chuvas e temperaturas no Brasil, com impactos que variam de acordo com a região. Regiões “O fenômeno reduz drasticamente o volume de chuvas na região Norte e Nordeste, afetando severamente os reservatórios de água e os níveis dos rios da bacia amazônica”, ressaltou Ana Clara. Nesse sentido, a tendência é de ondas de calor e baixa umidade no Sudeste e Centro-Oeste, com períodos de estiagem prolongados. Essa combinação de calor intenso e baixa umidade do ar aumenta o risco de incêndio na vegetação ressecada e pode afetar o nível dos reservatórios, exigindo monitoramento constante do setor elétrico. “Contudo, no Sul, a tendência é de excesso de chuvas, com riscos para enchentes e deslizamentos de terra”, disse a especialista em clima. Bacias hidrográficas sob pressão De acordo com a Climatempo, o El Niño forte tende a trazer menos chuvas para as regiões das principais bacias hidrográficas brasileiras. Durante o ciclo do El Niño de 2023/2024, semelhante ao atual, o setor de energia enfrentou forte pressão operacional, com aumento da demanda de consumo, maior necessidade de acionamento de usinas termelétricas e crescimento relevante de ocorrências associadas a incêndios e queimadas. Segundo Ana Clara, para as bacias do São Francisco e do Tocantins-Araguaia, a tendência é de atraso no retorno das chuvas e de um período chuvoso bastante irregular. Para a bacia do Paraná, a chuva não necessariamente fica abaixo da média, mas tende a ocorrer de forma menos uniforme, alternando episódios de chuva forte com períodos mais longos de tempo seco. “Esse comportamento pode dificultar a recuperação dos reservatórios”. Período seco 2026 A previsão da Climatempo para o inverno de 2026 indica uma passagem relativamente frequente de frentes frias pelo Sul e pelo Sudeste do país. Isso deve favorecer a manutenção das vazões e da geração hidrelétrica no Sul. A região deve concentrar os maiores volumes de chuva nos próximos meses. A tendência é de um inverno com passagem frequente de frentes frias e alguns episódios de chuva mais intensa, embora localizados. “Os eventos mais expressivos devem ocorrer principalmente durante a primavera, especialmente entre outubro e novembro, favorecendo as afluências e a geração hidrelétrica na região”, destacou Ana Clara. Já no Sudeste, embora o período seco continue predominando, ele pode ser menos rigoroso do que o normal, com alguns episódios de chuva alcançando áreas do Baixo e Médio Paraná e contribuindo pontualmente para o aumento das vazões durante o inverno. Atualmente, o maior risco está concentrado no Centro-Norte do país, especialmente nas bacias dos rios Tocantins e Xingu. A tendência é de atraso no retorno das chuvas, prolongando o período seco em direção à primavera. Mesmo depois do início da estação chuvosa, a chuva pode ocorrer de forma bastante irregular, o que tende a retardar a recuperação dos níveis dos rios na região. Perspectiva para 2026/2027: recuperação desigual. De acordo com a Climatempo, o El Niño deve ser o principal modulador do clima durante a primavera e o verão de 2026/2027. Se o fenômeno realmente ganhar força nos próximos meses, a tendência é de concentração das chuvas na região Sul, com eventos mais frequentes de chuva intensa e vazões elevadas. A Climatempo acredita que, para os reservatórios do Sudeste, o cenário é menos favorável. A chuva tende a ocorrer de forma mais irregular, alternando períodos chuvosos com intervalos de tempo seco e temperaturas acima da média. Isso pode tornar a recuperação dos reservatórios mais lenta e menos eficiente ao longo do período úmido. Segundo a consultoria, o setor elétrico brasileiro deverá manter monitoramento constante das condições climáticas e estar preparado para ajustes operacionais que garantam a segurança energética do país diante deste cenário desafiador.

Cenário inédito com planeta superaquecido.

Cenário climático inédito para o segundo semestre de 2026: a combinação de um El Niño muito forte com as temperaturas mais elevadas já registradas no planeta.

A avaliação do sócio-diretor e meteorologista da  Nottus, Alexandre Nascimento, é de que o setor elétrico brasileiro se prepara para enfrentar um cenário climático inédito no segundo semestre de 2026. Ele reforça que a combinação de um El Niño muito forte virá com as temperaturas mais elevadas já registradas no planeta. Sendo assim, o impacto será significativo e diferenciado nos subsistemas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Segundo o executivo, a primeira parte do período úmido, correspondente ao último trimestre de 2025, apresentou volumes de chuva abaixo do esperado. As condições do SIN não se deterioraram ainda mais porque as temperaturas permaneceram abaixo da média histórica durante grande parte do período, o que contribuiu para conter o crescimento da demanda por energia. “As temperaturas mais elevadas concentraram-se entre o Natal e o Ano Novo”, disse. No entanto, ao longo do primeiro trimestre de 2026, o cenário se mostrou mais favorável. Houve aumento significativo das precipitações no SIN, resultando na recuperação das afluências e na elevação dos níveis dos reservatórios dos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Segundo dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o ano começou com reservatório em 42% no SE-CO, 46% no NE e 55% no Norte, totalizando 46% no SIN. Em 16 de abril de 2026, o reservatório chegou a 67% no SE-CO, 95% no NE, 96% no Norte e 71% no SIN, resultado considerado bastante satisfatório. Em 8 de junho de 2026, os níveis estavam em 66% no SE-CO, 92% no NE, 98% no Norte e 72% no SIN, mantendo-se relativamente estáveis. Desempenho por subsistema Segundo a Nottus, o Norte e, principalmente, o Nordeste apresentaram uma recuperação rápida e expressiva ao longo do período úmido. O subsistema Sudeste/Centro-Oeste também registrou melhora significativa, revertendo parte das condições desfavoráveis observadas no fim de 2025. Já o subsistema Sul apresentou maior volatilidade, com oscilações mais acentuadas ao longo do período. “Essa questão é muito mais difícil do que estão falando, não é tão simples a resposta”, alerta Nascimento. O meteorologista traça um histórico comparativo: em 2015/16 houve um El Niño muito forte, mas o planeta não estava tão quente. Nesse sentido, ocorreu novamente em 2018/19 mas de intensidade fraca e com um planeta não tão quente. Contudo, em 2023/24, o El Niño moderado coincidiu com o ano mais quente da história. “Este ano promete algo inédito, o El Niño muito forte com um planeta muito quente, que pode bater recorde”, destaca o especialista. Projeções para o segundo semestre de 2026 Segundo a Nottus, até o momento, os modelos climáticos são claros quanto às tendências para o segundo semestre. Excesso de precipitação, com risco de eventos extremos de chuva não apenas  no Rio Grande do Sul, mas também nas bacias do Paranapanema, Paraná e até mesmo no Tietê. No Nordeste e Tocantins haverá um déficit hídrico significativo, com volumes de chuva abaixo do esperado. No Sudeste/Centro-Oeste, Madeira e Xingu existirá um padrão irregular de precipitação, alternando momentos de chuva intensa com períodos mais secos. Ao longo da primavera, pode chover até mais do que o normal no SE-CO, mas a chuva pode reduzir ao longo do verão. Com relação às temperaturas, o executivo da Nottus acredita que ficarão muito mais altas do que o normal em praticamente todo o país, com ondas de calor frequentes (semanas com temperatura em torno de 5 a 7 graus acima do normal). Impactos operacionais e lições do passado.

Historicamente, eventos de El Niño forte trouxeram desafios significativos para a operação energética brasileira. O calor intenso no SIN, com ondas de calor prolongadas, resulta em momentos de carga muito elevada. Em 2023/24, essa condição provocou picos de preço horário elevado. Além disso, o fenômeno pode trazer eventos de vendaval em todo o país. E ainda, chuvas torrenciais nas bacias do Sul e do Madeira, e episódios extremos de precipitação em diversas regiões. Apesar dos riscos, Nascimento identifica aspectos positivos no início do fenômeno. “Antes de atrapalhar, ele pode ajudar o SIN”, afirma o meteorologista. Segundo a Nottus, o El Niño deve causar melhora nas condições de afluência e reservatórios no Sul e pode retardar o deplecionamento do subsistema SE-CO, devido à chuva que deve chegar com força em alguns momentos durante o inverno e a primavera. Adicionalmente, o fenômeno manterá forte influência sobre a safra de ventos, beneficiando a geração eólica.

Perspectivas para 2027

Segundo a Nottus, com o El Niño consolidado, a expectativa é de finalização do período com níveis bem menores no Norte e Nordeste. E maiores no Sul e uma tendência de redução no SE-CO, embora a magnitude dessa redução seja difícil de precisar. “Ainda é cedo para falar se não teremos recuperação, nem que seja parcial no SE-CO. Por outro lado, é fácil afirmar uma condição pior para 2027 no Norte e Nordeste do que no ano anterior. Além de uma maior frequência de ondas de calor, pressionando o sistema”, conclui Nascimento. O setor elétrico brasileiro deverá manter vigilância constante e flexibilidade operacional para navegar por este cenário climático sem precedentes. E deve equilibrar os desafios regionais e aproveitando as oportunidades que o fenômeno pode trazer nos próximos meses.

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Nossa equipe

Profissionais especialistas no setor elétrico
Você possui alguma dúvida?

Envie-nos uma mensagem

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.