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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

PARA LER COM CALMA

10/8/2026

Para quem esteve na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos da comunidade da semana passada, aqui vai resumo:

Leilão de Baterias (LRCAP)

- A EPE concluiu o cadastramento para os leilões de capacidade de baterias com recorde de 6.091 projetos inscritos, somando 296,8 GW de potência, número inédito para certames do setor elétrico. https://shorturl.at/XOG5i

- O grande volume de projetos cadastrados demonstra forte interesse do mercado e confirma o potencial do Brasil para atrair investimentos em armazenamento de energia, segundo a ABEEólica.  https://shorturl.at/pu5Fg

- A Absolar destacou o recorde de projetos, mas pediu aperfeiçoamento de regras do LRCAP.  https://shorturl.at/l654I

- A Copel deve ficar fora do leilão de baterias devido à forte disputa e baixo retorno esperado.  https://shorturl.at/eIbeY

Super El Niño

- O CMSE discutiu ações para garantir o suprimento de energia diante das expectativas de um super El Niño, incluindo acompanhamento hidrometeorológico e formação de estoques de combustíveis para térmicas do Norte.  https://shorturl.at/wW9v1

- O fenômeno Super El Niño pode aumentar as variações das tarifas residenciais de baixa tensão em média de 2,1 pontos percentuais em 2027, segundo estudo da Ampere Consultoria.  https://shorturl.at/bY5Nj

- A Axia já vê influência do El Niño em preços e mira vendas para as regiões Norte e Nordeste.  https://shorturl.at/hRnG0

Reservatórios e Operação do Sistema

- Os reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste devem terminar agosto com 61,1% da capacidade, enquanto o Sul deve operar com 89,6%, o Nordeste com 75,1% e o Norte com 85,8%. https://shorturl.at/3nW43

- A bandeira tarifária permaneceu amarela em agosto. https://shorturl.at/2BS4Y

Transmissão de Energia

- A Axia investirá R$ 8,7 bilhões na expansão da transmissão até 2030.  https://short-url.cc/1vqpK

- A Taesa energizou linhas e ampliou receita em R$ 141 milhões.  https://short-url.cc/1vqrH

- A Isa Energia conclui descruzamento de ações com Axia e assume 100% da IE Madeira.  https://shorturl.at/MBqc1

Regulação e Governança

- A Aneel autorizou a recondução dos atuais presidentes dos Conselhos de Consumidores das distribuidoras por período excepcional de dois anos para evitar descontinuidade institucional.  https://short-url.cc/1vqth

- A Aneel prorrogou tratamento excepcional para antecipação da CCC a Roraima Energia.  https://short-url.cc/1vqsd

- A Aneel adiou o reajuste tarifário da Equatorial PA.  https://shorturl.at/QkclM

- A abertura do mercado para baixa tensão exigirá esforço de regulação do Supridor de Última Instância, encargo de sobrecontratação e outros dispositivos legais que tratam do tema, segundo a CCEE.   https://shorturl.at/CsXGk

- A EPE publicou a versão final da metodologia para seleção de áreas para oferta de geração eólica offshore. https://shorturl.at/bo29s

Distribuidoras

- A Light ainda tinha 80 mil unidades sem energia após temporal.  https://shorturl.at/8or0c

- A Enel São Paulo acionou plano de emergência para enfrentar ciclone.  https://shorturl.at/7EKnh

- A Energisa avança em projetos híbridos para ampliar flexibilidade da rede.  https://short-url.cc/1B3Tf

Negócios e Empresas

- A Petrobras confirmou descoberta de gás em águas profundas da Colômbia.  https://shorturl.at/SkUdT

- Infraestrutura e Data Centers: A Schneider Electric vê aceleração na expansão de data centers no Brasil, estimulada pela inteligência artificial, o que pressiona a infraestrutura elétrica e acelera a modernização das redes.  https://shorturl.at/s9aqw

- A Isa Energia Brasil registrou queda de 32% no lucro líquido do 2T26.  https://shorturl.at/lnDuK

Estudos

- A Diamante Geração avança nos estudos para conversão da usina Jorge Lacerda.  https://shorturl.at/lzYVY

- O uso de energias renováveis na indústria e mineração avançou 6% entre 2014 e 2023, mas as fontes fósseis permaneceram predominantes.  https://shorturl.at/hMNVQ

- Amcham Brasil mostra que a expansão dos investimentos na cadeia de minerais críticos e terras raras poderá adicionar R$ 192,1 bilhões ao PIB brasileiro até 2050. https://short-url.cc/1B3QJ

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

10/8/2026

“Só existem dois dias do ano em que você não pode fazer nada: um se chama ontem e o outro se chama amanhã.”

Autor: Dalai Lama

Líder espiritual tibetano

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Resumo das Notícias de Hoje

7/8/2026

- AGENDA COM PROPOSTAS PARA OS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA (política)

A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica lançou uma agenda com cinco propostas prioritárias para os candidatos à Presidência da República. O documento inclui temas como solução estrutural para os cortes de geração, revisão da metodologia de rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade- Ercap e prorrogação das concessões de hidrelétricas.

> Saiba mais na matéria “Autoprodutores incluem curtailment e Ercap em agenda para presidenciáveis”: https://shorturl.at/UkIIS

- LEILÃO DE BATERIAS (negócios e empresas)

O grande volume de projetos de armazenamento de energia cadastrados para o próximo leilão de baterias demonstra forte interesse do mercado e confirma o grande potencial do Brasil para atrair investimentos no setor. A avaliação é do diretor de novos negócios da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), Marcello Cabral. Ele ainda pondera que o número indica mobilização e interesse, mas não significa que todos os projetos estejam maduros. “O principal filtro será a habilitação técnica da EPE, especialmente quanto à conexão, ao licenciamento, às garantias financeiras e à viabilidade de implantação”, disse.

> Continue a leitura em “Leilão de baterias evidencia potencial de investimento no Brasil, avaliam agentes”: https://shorturl.at/ pu5Fg

- SUPER EL NIÑO (geração)

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico discutiu nesta quarta-feira, 5 de agosto, o andamento das ações para garantir o suprimento de energia, diante das expectativas de um super El Niño. As medidas previstas vão desde o acompanhamento das condições hidrometeorológicas e procedimentos para preservação dos reservatórios das hidrelétricas à formação de estoques de combustíveis para térmicas da Região Norte. Em julho, o CMSE já tinha autorizado a antecipação de contratos de cinco termelétricas.

> Leia mais em “CMSE discute ações para mitigar super El Niño”: https://shorturl.at/wW9v1

EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Axia já vê influência do El Niño em preços e mira vendas para Norte e Nordeste: https://shorturl.at/hRnG0

Alta do ENA no Sul causou queda nos preços do curto prazo. Adaptações ao clima fazem parte da jornada, diz executivo da companhia.

Forte disputa e baixo retorno devem tirar Copel do leilão de baterias: https://shorturl.at/eIbeY

Companhia teve lucro líquido de R$ 1,04 bilhão no segundo trimestre do ano. Capex no período é R$ 957,2 milhões.

Enel São Paulo aciona plano de emergência para enfrentar ciclone: https://shorturl.at/7EKnh

Distribuidora reforça equipes operacionais diante de previsão de ventos de até 70 km/h na sexta-feira.”

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 16ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

7/8/2026

11/08/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

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1. Processo: 48500.030939/2025-51 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
*Processo destacado do 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026

2. Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela TermoG SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.944/2026, emitido pela Comissão Permanente de Leilões – CPL, que determinou sua inabilitação no Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência – LRCAP de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs”. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

3. Processo: 48500.002737/2024-38 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Prolagos S.A., Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, Parque Eólico Assuruá III S.A., Parque Eólico Capoeiras III, Parque Eólico Curral de Pedras I S.A., Parque Eólico Curral de Pedras II S.A., Parque Eólico Diamante II S.A., Parque Eólico Diamante III S.A., Parque Eólico Laranjeiras I S.A., Parque Eólico Laranjeiras II S.A., Parque Eólico Laranjeiras III S.A., Parque Eólico Laranjeiras IX S.A., Parque Eólico Laranjeiras V S.A., Delta 3 I Energia S.A., Delta 3 II Energia S.A., Delta 3 III Energia S.A., Delta 3 IV Energia S.A., Delta 3 V Energia S.A., Delta 3 VI Energia S.A., Delta 3 VII Energia S.A., Delta 3 VIII Energia S.A., Delta 5 I Energia S.A., Delta 5 II Energia S.A., Delta 6 I Energia S.A., Delta 6 II Energia S.A., Delta 7 I Energia S.A., Delta 7 II Energia S.A. e Delta 8 I Energia S.A. contra os Autos de Infração nº 215 a 242/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa às Recorrentes, após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.001692/2024-84 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas SM Geração de Energia Eólica S.A. e Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A. contra os Autos de Infração nº 303 e nº 304/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa às recorrentes, após fiscalização que teve como objetivo apurar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

5. Processo: 48500.001585/2024-56 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Aventura II S.A., Central Eólica Aventura III S.A., Central Eólica Aventura IV S.A., Central Eólica Aventura V S.A., Jandaíra II Energias Renováveis S.A., Jandaíra III Energias Renováveis S.A., Jandaíra IV Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca I Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca II Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca III Energias Renováveis S.A., Nova Eurus IV Energias Renováveis S.A., Santa Helena Energias Renováveis S.A., Santa Maria Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Uriel S.A., GE Boa Vista S.A., GE São Bento do Norte S.A., GE Farol S.A., Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo I S.A., Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo II S.A., Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo III S.A., Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo IV S.A. e Central Eólica Santa Rosa e Mundo Novo V S.A. contra os Autos de Infração nº 353 a 364 e nº 366 a 375, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa à Recorrentes em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora nas Centrais Geradoras Eólicas – EOLS Aventura II, Aventura III, Aventura IV, Aventura V, Jandaíra II, Jandaíra III, Jandaíra IV, Asa Branca I, Asa Branca II, Asa Branca III, Eurus IV, Santa Helena, Santa Maria, Ventos de Santo Uriel, Dreen Boa Vista, Dreen São Bento do Norte, Farol, Santa Rosa e Mundo Novo I, Santa Rosa e Mundo Novo II, Santa Rosa e Mundo Novo III, Santa Rosa e Mundo Novo IV, Santa Rosa e Mundo Novo V, que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.002576/2024-82 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas SPE Costa das Dunas Energia S.A., SPE Farol de Touros Energia S.A, SPE Figueira Branca Energia S.A. e SPE Gameleira Energia S.A contra os Autos de Infração nº 528 a 531/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa às Recorrentes após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

7. Processo: 48500.002628/2024-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A., Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., Eólica Serra do Mato I Energy S.A., Eólica Serra do Mato II Energy S.A., Eólica Serra do Mato III Energy S.A., Eólica Serra do Mato IV Energy S.A., Eólica Serra do Mato V Energy S.A., Eólica Serra do Mato VI Energy S.A., Serrote I Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote II Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote III Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote V Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Eletrica S.A., Serrote VIII Geração de Energia Eletrica S.A., Serra do Mato III Energia Solar S.A. e Serra do Mato IV Energia Solar S.A. contra os Autos de Infração nº 541 a 556, nº 558 e nº 560 a 562, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multa às Recorrentes após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.002620/2024-54 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bon Nome Solar S.A. contra o Auto de Infração nº 575/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora na Central Geradora Fotovoltaica – UFV Bom Nome 1-5, que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

9. Processo: 48500.018815/2025-05 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. e pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.546/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido das requerentes para a reclassificação dos eventos de restrição nos conjuntos de Serra do Mel, desde 1º de setembro de 2023, de "confiabilidade elétrica" para "razão de indisponibilidade externa" Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

10. Processo: 48500.018805/2025-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Engie Brasil Energia S.A., Elera Renovaveis S.A., CPFL Energias Renovaveis S.A., Voltalia Energia do Brasil Ltda., SPIC Brasil Energia Participacoes S.A. e Auren Operacoes S.A., diretamente e em nome de empresas sob seus respectivos controles, contra o Despacho nº 1.545/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de que restrições devido a atrasos de transmissão em relação a sua entrada de operação comercial sejam classificadas como "razão de indisponibilidade externa". Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

11. Processo: 48500.016398/2025-58 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa contra o Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável de FT Conversora – PVC para realizar as obras de revitalização das Conversoras Garabi I e II, Contrato de Concessão nº 5/2023-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.002411/2024-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. – Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.004004/2025-19 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO contra a Resolução Homologatória nº 3.560/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

14. Processo: 48500.003331/2024-72 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) contra o Despacho nº 1.214/2026, que instaurou o procedimento administrativo tendente à caducidade da Recorrente, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

15. Processo: 48500.002008/2020-58 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da penalidade contratual prevista na Cláusula 9ª do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI, em relação a eventos que impactaram a implantação da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

16. Processo: 48500.037603/2025-19 Assunto: Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
*Processo com deliberação suspensa na 15ª Reunião Pública Ordinária de 2026
Minutas de voto Diretor Gentil                        Minutas de voto Diretor Fernando

17. Processo: 48500.000001/1997-09 Assunto: Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada no município de Saudade do Iguaçu, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 18 a 58 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025


18. Processo: 48500.023612/2025-22 Assunto: Homologação do resultado e adjudicação dos objetos dos Lotes 7 a 10 do Leilão de Transmissão nº 1/2026-ANEEL – Segunda Etapa, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.003802/2024-42 Assunto: Emissão de outorgas de autorização para a Proponente Vencedora do Lote III do Leilão nº 1/2025. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.022141/2026-16 Assunto: Homologação do Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar – ETLEP e definição dos valores preliminares de recursos decorrentes da repactuação do Uso de Bem Público – UBP, nos termos do Despacho nº 1.832/2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.016427/2026-62 Assunto: Alteração da data de Revisão e Reajuste Tarifário da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, definida no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2021-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.005493/2023-64 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa e pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. contra os Autos de Infração nº 2/2026 e nº 3/2026, respectivamente, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram penalidades de multas após fiscalização realizada devido a insucesso em Planos de Resultados, que tinham como objetivo a redução de desligamentos forçados em instalações de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.000104/2024-95 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT contra o Auto de Infração nº 3/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente de fiscalização do acesso de micro e minigeração distribuída. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.010037/2025-06 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Auto de Infração nº 3/2024, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora acerca do atendimento às obras de responsabilidade da Distribuidora em sua área de concessão. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.000595/2024-74 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidades consumidoras sob a titularidade do município de Canindé, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.005761/2023-48 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Município de Madalena, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento do consumo estimado do sistema de iluminação pública do município. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.001888/2024-79 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Governador Valadares, estado de Minas Gerais, representado por sua Prefeitura Municipal, contra o Despacho nº 929/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.010128/2025-33 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – CPFL RGE contra o Despacho nº 1.664/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Metalúrgica Usimold Ltda. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.025252/2025-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Auto Posto Parada Obrigatória Ltda. contra o Despacho nº 262/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.008321/2025-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul) contra o Despacho nº 199/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de afastamento da aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade – PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Campos Novos – Nova Santa Rita, C1, ocorrido em 6 de setembro de 2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.023520/2025-42 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Norte S.A. – EDP Norte contra o Despacho nº 2.928/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou o provimento ao pleito da Recorrente detentora do Contrato de Concessão nº 11/2021, para emissão de Termo de Liberação Definitivo – TLD para as Funções Transmissão da Subestação Tucumã. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.003985/2025-87 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.541/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.003987/2025-76 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga contra a Resolução Homologatória nº 3.543/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.027334/2025-82 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED contra a Resolução Homologatória nº 3.567/2026, que aprovou a Receita Fixa da geração de energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.001608/1999-14, 48500.020339/2025-84 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Quanta Geração S.A. contra o Despacho nº 2.476/2026 e contra a Resolução Autorizativa nº 16.705/2026, que, respectivamente, negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Glicério e declarou a caducidade da concessão da PCH Glicério, transferida à Recorrente, em decorrência do descumprimento do Contrato de Concessão nº 1/2013. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.002670/2024-31 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Revenaço Comércio Indústria de Aços Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.407ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.002489/2024-25 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Sendas Distribuidora S.A. (Assaí Atacadista) contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.407ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.002800/2024-36 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Paracambi Energética S.A. – PCH Paracambi contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.419ª reunião, que determinou a suspensão de procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação e o encaminhamento do agente para monitoramento por seis ciclos de contabilização e liquidação. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.008124/2025-95 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela RSL Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.003644/2021-88 Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.202ª reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE02551/2021. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.019326/2026-43 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Itatiba – Bateias, ocorrido no dia 3 de abril de 2026, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.019383/2026-22 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

43. Processo: 48500.022147/2026-93 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentando pela Reciplast Reciclagem de Plásticos Ltda. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 23ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 6/8/2026, às 15h44min.

44. Processo: 48500.021421/2026-15 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (2W) contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 20ª reunião de 2026, referente ao procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

45. Processo: 48500.003610/2018-98 Assunto: Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que propôs a revogação da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado, após análise da manifestação do agente Salgado Geradora de Energia Renovável S.A., decorrente da não implantação do empreendimento. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

46. Processo: 48500.005470/2026-01 Assunto: Termos de Intimação nº 1/2026 e nº 2/2026, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que cientificaram as empresas Delio Bernardino Holding S.A. e Nena Bernardino Holding S.A. da possibilidade de revogação das outorgas de autorização, respectivamente, das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

47. Processo: 48500.028322/2025-75 Assunto: Termo de Intimação nº 1/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da 2W Ecobank S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

48. Processo: 48500.027315/2025-56 Assunto: Termo de Intimação nº 4/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

49. Processo: 48500.004088/2024-18 Assunto: Termo de Intimação nº 13/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tesla Comercializadora de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

50. Processo: 48500.018516/2025-62 Assunto: Acompanhamento do atendimento às condições estabelecidas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição nº 1/2019-ANEEL, que trata da transferência de Controle Societário da Âmbar Energia Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

51. Processo: 48500.011449/2026-36 Assunto: Extensão do prazo de outorga das usinas que tiveram prorrogado o período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.182/2021, regulamentado pelo Decreto nº 10.798/2021. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

52. Processo: 48500.014694/2026-03 Assunto: Alteração da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Retiro Baixo, outorgada à Retiro Baixo Energética S.A., com vistas à atualização das características técnicas de conexão ao sistema de distribuição da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

53. Processo: 48500.017945/2026-01 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Brasilândia, localizada no município de Nova Brasilândia D'Oeste, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

54. Processo: 48500.000913/2025-88 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.016/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

55. Processo: 48500.016549/2026-59 Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da CPFL Transmissão S.A., em decorrência da 4ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 55/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

56. Processo: 48500.005830/2025-85 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 1.562/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada aos desligamentos intempestivos das Linhas de Transmissão Alta Paulista – Marechal Rondon e Alta Paulista – Taquaruçu, ocorridos em 7 de outubro de 2023, atribuídos pela transmissora a condições atmosféricas adversas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

57. Processo: 48500.018513/2026-18 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica – UTE Catanduva e suspender os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da UTE Catanduva referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação submetido à CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

58. Processo: 48500.003789/2024-21 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Itaúnas S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 18/2017-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Boa parte do que você paga na conta de luz não é energia. É subsídio

7/8/2026

Por Gentil S.

Energia | Regulação | Infraestrutura

UNB

“Hoje quero falar de um deles: a Geração Distribuída (GD) — os painéis solares nos telhados de casas e comércios.
📈 O crescimento impressiona: de R$ 130 milhões em 2018 para R$ 14,48 bilhões em 2025.
Em oito anos, o valor foi multiplicado por mais de 100 vezes — alta acumulada de cerca de 11.000%.
❓ Mas por que isso aparece na conta de quem não tem painel solar?
Quando o prossumidor (consumidor que também gera) produz a própria energia, ele reduz o valor que paga à distribuidora com as suas faturas.
✅ Parte dos custos da distribuidora realmente diminui — a compra de energia, por exemplo, agora gerada pelo próprio prossumidor. Também há uma redução das perdas do sistema, porque a geração fica mais próxima da carga.
⚡ Outros custos, porém, continuam iguais. A rede permanece lá, disponível 24 horas por dia, e alguém precisa continuar pagando por toda aquela infraestrutura.
🔄 É o chamado subsídio cruzado: os consumidores sem GD acabam arcando com parte dos custos que deixaram de ser pagos pelos prossumidores, dentro da mesma área de concessão.
📌 O aumento mais expressivo desse subsídio ocorre a partir da Lei nº 14.300/2022 (marco legal da micro e minigeração distribuída).
🟢 Essa trajetória tem prazo para desacelerar. A própria Lei nº 14.300/2022 prevê uma transição para que os novos prossumidores paguem parte desses custos, e a Lei nº 15.269/2025 estabeleceu um teto para o crescimento do subsídio a partir de 2027.”
Fonte: Linkedin

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