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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

Resumo das Notícias de Hoje

11/8/2026

Dia 11 de agosto de 2026, terça-feira

- DECRETO DE ABERTURA DO MERCADO (política)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse em entrevista à CNN Money que o governo vai publicar nos próximos dias o decreto que regulamenta a abertura do mercado para a baixa tensão. de acordo com ele, o texto foi há mais de 15 dias para a Casa Civil, de onde vai seguir para a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

> Saiba mais em “Decreto de abertura do mercado deve sair nos próximos dias, diz Silveira”: https://shorturl.at/ifPxE

- ENEL SP (distribuição)

O ministro de Minas e Energia admitiu que o governo irá seguir a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica sobre a situação da Enel São Paulo. Na reunião de amanhã a agência poderá deflagrar o processo de caducidade da concessão. De acordo com o ministro, não há alinhamento político do governo nesse processo. “A posição do governo federal é técnica. Nós aguardamos com serenidade a decisão da Aneel. O que a Aneel decidir, nós vamos cumprir e vamos achar um caminho que seja o caminho melhor para o povo de São Paulo”, afirmou Silveira em entrevista ao canal CNN Money nesta segunda-feira, 10 de agosto.

> Leia mais na matéria “Silveira: Governo vai acatar decisão da Aneel sobre Enel SP”: https://shorturl.at/wkw14

- 2ª REVISÃO QUADRIMESTRAL DAS PREVISÕES DE CARGA (operação)

O Operador Nacional do Setor Elétrico, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e a Empresa de Pesquisa Energética divulgaram na última sexta-feira, 7 de agosto, os resultados da 2ª Revisão Quadrimestral das Previsões de Carga para o Planejamento Anual da Operação Energética – 2026-2030. O Operador Nacional do Sistema Elétrico estima um crescimento médio anual de 4,5% para a carga do Sistema Interligado Nacional no período. Para 2026, projeta-se um aumento de 4,1% na carga global, atingindo o valor de 84.989 MW médios no final do ano.

> Continua a leitura na notícia “ONS: revisão quadrimestral traz carga do SIN subindo 4,5% ao ano até 2030”: https://shorturl.at/cy1yT

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Carrefour investe R$ 100 milhões em energia solar com GreenYellow: https://shorturl.at/UEbRu

Iniciativa prevê a instalação de sistemas fotovoltaicos em 54 lojas da rede, com aproximadamente 38 MWp de capacidade instalada.

Aneel publica despacho com aprovação de termos para antecipação de contratos do LRCAP: https://shorturl.at/S3vr3

CCEE poderá formalizar a antecipação dos contratos dos empreendimentos contemplados pela decisão o CMSE.

Petrobras também vai participar de leilão de baterias: https://tinyurl.com/2jyzrtbh

Além de projetos próprios, estatal também estará na disputa com Lightsource bp.

Fonte: CanalEnergia

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Confira a consulta pública terminando na próxima semana

11/8/2026

Data final: 17/08/2026

- Consulta Pública 021/2026

Obter subsídios para o aprimoramento do Edital do Prêmio ANEEL de Inovação 2026.

ATENÇÃO: Considerando que a data final para envio das contribuições indicada no aviso de abertura publicado no DOU não é um dia útil, o prazo fica automaticamente prorrogado até as 23h59 do dia 17/8/2026.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Fonte: CanalEnergia

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Contratação de Resposta à Demanda (RD)

11/8/2026

Por Antonio Araújo da Silva

A Contratação de Resposta à Demanda (RD) é um mecanismo do setor elétrico em que consumidores reduzem ou deslocam voluntariamente seu consumo de energia quando o sistema precisa, recebendo uma compensação financeira por isso.

Em termos simples: em vez de aumentar imediatamente a geração de energia para atender a um pico de consumo, o sistema pode contratar consumidores para diminuir temporariamente sua demanda.

Como funciona?

Imagine uma indústria que normalmente consome 10 MW entre 18h e 20h. Em determinado dia, o sistema elétrico está muito pressionado e o operador precisa reduzir a demanda.

A indústria pode ter um contrato de resposta à demanda e se comprometer a reduzir seu consumo para 7 MW durante determinado período.

  • Consumo normal: 10 MW 
  • Redução contratada: 3 MW 
  • Consumo durante o evento: 7 MW 
  • A indústria recebe uma remuneração pela disponibilidade e/ou pela redução realizada, conforme as regras do programa. 

Essa redução de 3 MW funciona, para o sistema, quase como se uma usina de 3 MW tivesse sido disponibilizada.

Qual é a finalidade?

A resposta à demanda pode contribuir para:

  1. reduzir picos de consumo; 
  2. aumentar a segurança do sistema elétrico; 
  3. evitar ou postergar investimentos em novas usinas e redes; 
  4. reduzir custos de operação; 
  5. integrar melhor fontes renováveis, especialmente eólica e solar, cuja geração varia ao longo do dia; 
  6. proporcionar uma nova fonte de receita para consumidores que possuem flexibilidade de consumo. 

No Brasil

No mercado brasileiro, a resposta à demanda está relacionada à atuação do ONS, da CCEE e dos consumidores, dentro das regras estabelecidas pela ANEEL. A lógica é transformar parte do consumo em um recurso que pode ser utilizado para dar maior flexibilidade e segurança ao sistema.

É importante distinguir resposta à demanda de simplesmente economizar energia. Na resposta à demanda, a redução ou deslocamento do consumo é estruturado, voluntário e associado a regras de contratação e remuneração.

Exemplo: uma indústria pode deslocar a operação de determinadas máquinas do horário de maior demanda para um horário de menor demanda. O sistema ganha flexibilidade e a indústria pode ser remunerada por essa capacidade de ajustar seu consumo.

Como funciona a Contratação de Resposta à Demanda no mercado brasileiro, incluindo CCEE, ONS, PLD e um exemplo numérico de quanto o consumidor pode receber.

Compreendendo o PLD, a CCEE e o mercado livre de energia, vale entender a Resposta à Demanda como uma espécie de “recurso energético” do lado do consumidor.

1. A lógica no mercado brasileiro

Tradicionalmente, quando a demanda aumenta, o sistema procura mais geração para atender ao consumo. Na Resposta à Demanda, pode ocorrer o contrário: o sistema contrata consumidores com capacidade de reduzir ou deslocar seu consumo em determinados momentos.

Assim:

Sistema elétrico → sinal/contratação → consumidor reduz demanda → sistema fica mais equilibrado → consumidor recebe remuneração.

O consumidor não precisa necessariamente deixar de produzir. Uma indústria, por exemplo, pode:

  • antecipar ou postergar determinados processos; 
  • desligar temporariamente equipamentos não essenciais; 
  • utilizar geração própria; 
  • transferir parte do consumo para outro horário. 

2. Onde entram ONS, CCEE e ANEEL?

De forma simplificada:

ANEEL → estabelece a regulamentação do mecanismo.

ONS → coordena a operação do Sistema Interligado Nacional e identifica necessidades operativas.

CCEE → operacionaliza aspectos comerciais e de contabilização/liquidação relacionados aos participantes do mercado.

Consumidor → oferece sua flexibilidade de consumo e, cumpridas as condições estabelecidas, recebe a remuneração correspondente.

Um ponto importante: Resposta à Demanda não significa simplesmente receber dinheiro por consumir menos energia. É necessário atender às regras do programa, apresentar uma redução de demanda compatível com o compromisso assumido e permitir que essa redução seja contabilizada.

3. Exemplo numérico

Imagine uma indústria participante:

Situação

Demanda

Consumo normal

20 MW

Redução contratada

5 MW

Consumo durante o evento

15 MW

Suponha, apenas para ilustrar, que a remuneração pela redução efetivamente realizada seja de R$ 500/MWh.

Se a indústria reduzir 5 MW durante 2 horas:

Energia reduzida = 5 MW × 2 h = 10 MWh

Remuneração:

10 MWh × R$ 500/MWh = R$ 5.000

Portanto, naquele evento, a indústria receberia R$ 5.000, considerando as premissas simplificadas do exemplo.

4. E o PLD?

Aqui está uma distinção importante.

O PLD — Preço de Liquidação das Diferenças é utilizado pela CCEE na contabilização e liquidação das diferenças entre energia contratada e energia medida, dentro das regras do mercado.

A remuneração da Resposta à Demanda, entretanto, não deve ser entendida simplesmente como “PLD × energia reduzida”. A forma de remuneração depende do desenho regulatório e contratual específico do mecanismo.

Por isso, se alguém disser:

“A indústria reduziu 5 MW, então ganhou automaticamente 5 MW × PLD”,

essa afirmação pode estar incorreta.

5. Por que isso é importante para o mercado livre?

Para um consumidor do Ambiente de Contratação Livre (ACL), a capacidade de ajustar seu consumo pode ter valor econômico.

Imagine uma indústria que tenha flexibilidade para deslocar 10 MW de consumo por algumas horas. Essa flexibilidade pode ser utilizada estrategicamente quando o sistema estiver pressionado ou quando houver condições econômicas favoráveis.

É uma mudança importante de paradigma:

modelo tradicional:

Consumidor → apenas compra energia.

modelo mais moderno:

Consumidor → compra energia + pode oferecer flexibilidade ao sistema.

Essa flexibilidade é particularmente interessante à medida que aumenta a participação de fontes como solar e eólica, cuja produção varia ao longo do tempo.

6. Um cuidado importante

Há uma diferença entre:

Resposta à Demanda
→ redução/deslocamento do consumo em resposta a uma necessidade ou sinal do sistema.

Eficiência energética
→ redução permanente do consumo necessário para realizar determinada atividade.

Por exemplo:

  • trocar uma máquina antiga por uma mais eficiente → eficiência energética; 
  • desligar ou deslocar a operação de uma máquina durante duas horas quando solicitado pelo programa → resposta à demanda. 

Em alguns casos, as duas estratégias podem ser utilizadas conjuntamente.

Em resumo: a Resposta à Demanda procura transformar a flexibilidade do consumidor em um recurso para a operação do sistema elétrico. Em vez de o sistema depender exclusivamente de aumentar a geração, ele também pode contar com consumidores capazes de ajustar seu consu

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Rito de desbloqueio de emendas parlamentares vinculadas a despesas discricionárias

11/8/2026

Por Adriana Reis

Transição energética | Relações institucionais e ...

O Decreto nº 13.085, de 30 de julho de 2026, publicado em edição extra do Diário Oficial no sábado, 1º de agosto, trouxe uma mudança pouco comentada: a formalização do rito de desbloqueio de emendas parlamentares vinculadas a despesas discricionárias.

O mecanismo passa a funcionar assim. A Junta de Execução Orçamentária define as diretrizes de contenção. O Poder Legislativo elenca as prioridades de desbloqueio. A Secretaria de Relações Institucionais comunica essas prioridades. A Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, implementa o desbloqueio por órgão e por programação.

No setor de energia, os limites orçamentários seguem inalterados: R$ 458 milhões para o MME, R$ 202 milhões para a ANP, R$ 181 milhões para a ANEEL e R$ 125 milhões para a ANM em despesas discricionárias até dezembro. O que muda é o calendário de acesso a esses recursos, agora atrelado formalmente a um fluxo de comunicação entre Legislativo e Executivo.

O momento de publicação chama atenção. O decreto foi publicado, em edição extra do DOU, no fim de semana em que se consolida o encerramento do ciclo de convenções partidárias estaduais. Hoje, 2 de agosto, em São Paulo, ocorre o lançamento da chapa de Lula e a Alckmin. A relação entre calendário de liberação orçamentária e articulação legislativa é uma característica estrutural do presidencialismo de coalizão brasileiro, e este decreto formaliza um rito procedimental para essa dinâmica, documentado em ato normativo, em momento crítico em que o STF, com Flávio Dino, vem monitorando, com lupa, critérios de liberação de emendas.

Para o setor energético, vale observar a coincidência de agendas. Pautas técnicas que dependem de articulação política no Congresso, como o marco do biodiesel, o financiamento de Angra 3 e o marco legal offshore, tramitam no mesmo período em que o calendário de liberação orçamentária ganha protagonismo. São dinâmicas paralelas que compõem o mesmo cenário institucional e merecem acompanhamento conjunto.

A mesma edição extra do DOU que trouxe o Decreto nº 13.085/2026 publicou também o despacho presidencial que aprovou a Resolução CNPE nº 9/2026, elevando de forma excepcional e temporária para 32% o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina comum, com vigência de 180 dias a partir de 1º de agosto.

Dois atos de naturezas distintas, orçamentário e regulatório, publicados na mesma edição, no mesmo dia, ilustram como o ritmo de decisões técnicas do setor energético segue acoplado ao calendário político mais amplo.

É um exemplo de como o calendário político funciona como variável explicativa do ritmo da política energética, tão relevante quanto o mérito técnico das propostas em tramitação. Ler esse tipo de sincronismo entre atos normativos e agenda política é parte do trabalho de quem acompanha de perto a interseção entre energia, orçamento e Congresso.

#PolíticaEnergética #TransiçãoEnergética #OrçamentoPúblico
#PlanejamentoEstratégico
#Cenáriospolíticos

Fonte: Linkedin

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Resumo das Notícias de Hoje

10/8/2026

Dia 10 de agosto de 2026, segunda-feira

- MOSNA SE DESPEDE DA ANEEL (geração)

A reunião da Aneel da próxima terça-feira, 11 de agosto, traz 23 processos do diretor Fernando Mosna, em sua última participação como integrante do colegiado. Entre os assuntos da pauta está o recurso da Enel SP contra o despacho que instaurou o processo de caducidade da distribuidora. E, ainda, seis pedidos de revisão de multas aplicadas a geradores eólicos e solares, após o apagão de 15 de agosto de 2023.

> Continue a leitura na matéria “Mosna se despede da Aneel com processos da Enel SP e do apagão de 15/08”: https://shorturl.at/BimOj

- PMO DE AGOSTO (geração)

A revisão semanal do Programa Mensal de Operação (PMO) de agosto indica um crescimento de 4,1% na carga de energia para o mês, segundo dados divulgados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Isso representa uma revisão para baixo em relação à previsão da semana anterior, que projetava um aumento de 4,7%.

> Saiba mais na notícia “PMO de agosto revisa projeção na carga para 4,1%”: https://shorturl.at/yy1D3

- CONTRATAÇÃO DE RESPOSTA DA DEMANDA (operação)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ampliou em cerca de 50% a contratação de recursos de resposta da demanda no terceiro Mecanismo Competitivo por Disponibilidade. Ao todo, foram contratados 344 MW de redução de carga para o período entre setembro e dezembro de 2026. Na edição de 2025, o volume havia sido de 229 MW.

> Leia mais em “ONS amplia em 50% contratação de resposta da demanda”: https://shorturl.at/FsqLZ

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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WhatsApp Bruno - https: //api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Lucro da Petrobras dispara e vai R$ 52,4 bilhões no segundo trimestre: https://shorturl.at/2VWnt

Ebitda ajustado tem alta de 79,6% e chega a R$ 57,9 bilhões. Investimentos no período sobem 19,6% e vão a R$ 26,7 bilhões.

Com R$ 10 bi para projetos, Alupar tem lucro de R$ 159 milhões no segundo trimestre: https://shorturl.at/uY2yp

Com 14 projetos em andamento, companhia avalia oportunidades no Brasil e América do Sul e no leilão de baterias.

Energisa prepara rede para El Niño e propõe mudanças no Fator X: https://shorturl.at/wd4Qn

Companhia atribui alta do Opex a ações preventivas e defende ajustes na metodologia de produtividade da Aneel.

Fonte: CanalEnergia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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