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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO VOLTS By CANALENERGIA - edição 151ª, de 25/03/2025

25/3/2025

ANGRA 3

(...). A decisão final sobre a continuidade ou não do empreendimento permanece indefinida. Um novo acordo entre os acionistas, divulgado pela Eletrobras, prevê, por enquanto, a rediscussão quanto a retomada da construção. Seria uma contrapartida por maior presença da União no conselho da elétrica. Contudo, o acordo também desobriga a ex-estatal de aportar recursos na usina caso o governo decida prosseguir, com a União se comprometendo a apoiar a venda da participação da Eletrobras na Eletronuclear, empresa responsável pelo projeto. Um novo estudo pelo BNDES está previsto.

Especialistas apontam que, no final das contas, a decisão de concluir Angra 3 se tornou mais política do que econômica. Os equipamentos já foram adquiridos e faltam 34% das obras para terminar tudo. Só que a modelagem financeira ainda gera dúvidas. O custo estimado de conclusão é de R$ 23 bilhões, enquanto os custos de descomissionamento permanecem tema de debate. A tarifa apontada no estudo do BNDES é de mais de R$ 600 por MWh. Não é das mais módicas, ainda assim é bem mais em conta que muita termelétrica por aí. Há urgência na decisão, pois a Eletronuclear tem recursos para manter os contratos de manutenção dos equipamentos apenas até meados do ano. O grande risco é a perda da garantia e longos prazos para substituição. A expectativa de alguns especialistas é que, caso a opção seja pela conclusão da construção, a usina possa ficar pronta em até seis ou sete anos.  

ECONOMIA

Começamos hoje com a notícia de que o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria contendo a agenda regulatória da pasta para o período 2025-2027. O documento traz uma série de temas que serão regulamentados no biênio. O que ninguém entendeu é porque a reforma do setor elétrico não consta na lista. Vai saber. Na Câmara dos Deputados, enquanto isso, houve uma dura disputa, mas o PSD, partido ao qual o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, é filiado, faturou o comando da Comissão de Minas e Energia (CME), uma das mais importantes da Casa. O deputado Diego Andrade (PSD-MG) foi eleito presidente e, em conversa com jornalistas, prometeu diálogo permanente com o MME sobre os assuntos mais críticos do setor. (...).

E por falar em temas tensos, Silveiravoltou a reforçar o apoio do governo a medidas de desconcentração do mercado degás natural no país. A ideia é reduzir o custo do insumo para a indústria egeração termelétrica. Falta, claro, combinar com a Petrobras, que é agentedominante nesse segmento. Mudando agora de fóssil para renovável, a Empresa dePesquisas Energéticas (EPE) informou que há quase 3 Gigawatts (GW) em projetoscadastrados para o Leilão de Energia A-5, programado para agosto. Lembrando queo certame está reservado para usinas hidrelétricas. Do lado das renováveisintermitentes, a boa notícia é que as atividades no grupo de trabalho criado paratentar mitigar o problema do curtailment seguem aceleradas. Do lado da Aneel,também há várias ações em andamento, segundo garantiu o diretor-geral, SandovalFeitosa. O assunto é pra lá de urgente porque a modalidade de geração solarfotovoltaica não para de crescer no Brasil.

Dados recém-divulgados pelaAssociação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) apontam que afonte acaba de atingir a marca de 55 GW de potência instalada operacional. Jáde acordo com a Aneel, em fevereiro último, chegamos à marca de 5 milhões deunidades consumidoras que utilizam os excedentes e os créditos da energiaproduzida em micro e minigeração distribuída. No que se refere ao mercadolivre, o panorama não é diferente. A autoprodução liderou contratos de solar eeólica em 2024, segundo a consultoria Clean Energy Latin America (CELA). O bomdessa história é que o Brasil segue fazendo bonito no filme da transiçãoenergética.

POLÍTICA

O clima de convivência entre osdiretores da Aneel não anda muito amistoso como temos relatado ao longo dasúltimas edições da Volts. As reuniões semanais tornaram-se palco de rusgas elongos embates. Por isso, o setor está de olho no não menos complicado processode seleção dos candidatos a ocupar cadeiras no colegiado da agência. Além davaga aberta com a aposentadoria de Hélvio Guerra, há a previsão de substituiçãode Ricardo Tili, que deixa o cargo em maio próximo. O ministro de Minas eEnergia, Alexandre Silveira, disse estar convicto de que terá uma resposta em brevesobre as sabatinas dos indicados. Segundo Silveira, há dois nomes na Casa Civilda Presidência da República. Um deles, já conhecido, é o do secretário deEnergia Elétrica do MME, Gentil Nogueira Jr. Silveira prometeu divulgar embreve o segundo candidato. Aí é que a coisa pega. Isso depende da articulaçãopolítica do governo, comandada pela ministra de Relações Institucionais, GleiseHoffmann, com o Senado Federal.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

Éno mínimo angustiante pagar todo mês uma despesa que pesa muito no bolso, semsaber exatamente como é composto esse tal custo. Pois é, segundo a BulbeEnergia, essa é a realidade dos respondentes de uma pesquisa que revela que,embora 8 em cada 10 consumidores leiam a conta de luz todo mês, metade temdificuldades para entendê-la. Nem mesmo a função da Bandeira Tarifária é bemcompreendida pelos entrevistados. E quem tem que ficar de olho na fatura mensalsão os consumidores do Piauí. A Aneel acaba de abrir uma Consulta Pública quevisa debater uma possível revisão tarifária da concessionária. O pessoalatendido pela CPFL Santa Cruz também precisa prestar atenção, porque a agênciaadiou a decisão sobre o reajuste anual, em meio a um caso meio parecido com oda Light, que relatamos na edição passada da Volts.  Apesar de tudo, talvez não devamos nospreocupar tanto com a lisura das distribuidoras. As companhias com as melhoresavaliações dos consumidores foram premiadas pela Aneel, em Brasília na últimaquarta-feira, 19 de março. A cerimônia reconheceu empresas que se destacaram em14 categorias. Entre as vencedoras estão Energisa Tocantins, Sulgipe e CPFLSanta Cruz. Na visão do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), porém, opanorama está longe de ser cor-de-rosa na Amazônia Legal. Estudo recém-divulgado,revela que a maior parte das distribuidoras da região não cumpriu a metaprevista de atendimentos do Programa Luz para Todos em 2024. (...)

‍DEMAISNOTÍCIAS

Apesar dos grandes esforçospromovidos pelas empresas especializadas (ESCOs) em prestar consultoria sobreconservação de energia para grandes empresas consumidoras, esse tema ainda estámeio longe de ser um campeão de audiência no Brasil. A boa notícia é que o MMEaprovou ajustes no orçamento do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) doPrograma Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). Para aimplementação da 5ª edição do PAR, foram arrecadados aproximadamente R$ 470milhões, um montante 5% superior ao previsto. Também foram propostas eaprovadas melhorias na destinação dos recursos, incluindo o fortalecimento dacapacitação laboratorial. Outro ponto que merece destaque positivo é que omercado livre continua bombando. Para se ter uma ideia, a Câmara deComercialização de Energia Elétrica (CCEE) concluiu a migração de 2.443 novosconsumidores ao longo de fevereiro. A Cemig, por sua vez, tem muito acomemorar. Anunciou que se aproxima de 150 MW médios comercializados nosegmento varejista.

Em meio a uma safra de resultados de 2024, em quepredominaram lucros vistosos, uma empresa, em particular, chamou a atenção. AEneva voltou a registrar prejuízo. E não foi uma perda qualquer. Bateu em R$962 milhões. Esse montante superou bastante o valor da linha vermelhaverificada em 2024, quando a empresa registrou R$ 290 milhões de prejuízo. E aPSR, olho que tudo vê, deixou o mercado de orelha em pé em relação à ItaipuBinacional. Segundo a consultoria, a judicialização da Tarifa de Energia de Otimização(TEO) da geradora pode ser uma eventual surpresa nada agradável para o setor em2025. O problema é que a TEO de Itaipu impacta na composição do PLD mínimo e asua exclusão vem sendo questionada. Para a diretora técnica da consultoria,Paula Valenzuela, caso haja alguma movimentação nessa direção, contratos jáformados podem ir parar nos tribunais. O assunto não é novo. Desde 2023 é queessa lebre vem sendo levantada no setor, sem que se chegue a uma conclusão. (...).

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA - edição 151ª, de25/03/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

25/3/2025

Engie compra por R$ 2,95 bilhões UHEs da EDP/CTG no Amapá: https://bit.ly/4iCVq79

“UHEs Santo Antônio do Jari e Cachoeira Caldeirão estão contratadas no ACR. Aquisição aumentando peso das hidrelétricas no parque gerador da Engie”.

ONS: número de perturbações subiu 9% em 2024: https://bit.ly/425v7zl

“Segundo relatório anual, número de novos projetos de geração com parecer de acesso caiu pela metade”.

MME aponta inconsistências em conclusão do Idec sobre Luz para Todos: https://bit.ly/4j46cDg

“Ministério informou que foram mais de 60 mil atendimentos pelo programa no ano passado”.

Eletronuclear anuncia novo plano de demissões: https://bit.ly/4iG4JDh

“Plano de Desligamento Complementar prevê participação de aproximadamente 90 empregados aposentados e empresa espera adesão maior do que os 30% do programa anterior”.”

Fonte: Canal Energia

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CANAL ENERGIA (eventos)

25/3/2025

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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INTEGRAÇÃO DE REDS (geração)

25/3/2025

Em evento realizado na última quinta-feira, 20 de maio, pela Associação da Indústria da Cogeração, o diretor de Operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico, Christiano Vieira, destacou que a integração dos chamados Recursos Energéticos Distribuídos é um dos assuntos prioritários na agenda regulatória do órgão.

> Continue a leitura na notícia “Integração de REDs é assunto prioritário no ONS": https://bit.ly/4kUtWvj

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DEMANDA GLOBAL POR ENERGIA CRESCE (expansão)

25/3/2025

Relatório da Agência Internacional de Energia mostra que a demanda global por energia aumentou 2,2% no ano passado, o que é considerado um ritmo mais rápido do que a média anual que era de 1,3% entre 2013 e 2023. A última edição da Global Energy Review mostra que a subida mundial foi suprida com o aumento do fornecimento das renováveis e gás natural cobrindo a maioria das necessidades adicionais de energia.

> Saiba mais na matéria “AIE: demanda global por energia cresce forte e vai a 2,2% em 2024”: https://bit.ly/4hMpRGL

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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