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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Confira a consulta pública que termina nos próximos dias

25/3/2025

Data final: 04/04/2025

-*Consulta Pública 006/2025*

Obter subsídios para o aprimoramento do edital do Prêmio ANEEL de Inovação, edição 2025, a ser realizado no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública”

Fonte: Canal Energia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA CLIPPING – Edição 06/25 de 21/03/2025

24/3/2025

- Macquarie compra participação em projetos de geração solar

A gestora Macquarie comprou participação em 431,8 MW em projetos de parques de geração solar fotovoltaica desenvolvidos pela Illian Energias Renováveis, do Grupo Electra, além de uma empresa de telecomunicações do Brasil. As operações foram aprovadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Macquarie afirmou que a operação está alinhada com sua estratégia em expandir seu portfólio de atividades no setor brasileiro de energia solar.

- América Latina avança com 44 interconexões energéticas

O CEO da Electra Energy, Franklin Miguel, defende que haja regras minimamente uniformes entre Brasil e Argentina, Uruguai e Paraguai para intercâmbios de energia elétrica. O intercâmbio com os dois primeiros, por exemplo, é um negócio estruturado, mas podia ser melhor, porque toda a importação que se faz hoje não forma lastro e tem que ser liquidada ao Preço de Liquidação das Diferenças. Em relação ao Paraguai, houve um avanço na questão da importação de energia com a portaria do MME que permitiu a participação das comercializadoras na oferta de 100 MW feita pelos paraguaios no ano passado.

- Com chuvas mais escassas, reservatórios reduzem recuperação e preços da energia disparam

Os reservatórios das hidrelétricas pararam de encher e os preços da energia dispararam no mercado livre. De acordo com boletim semanal da operação do sistema do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a perspectiva é que as vazões dos rios estejam abaixo da média em todos os quatro submercados no fim de março. Nas últimas semanas, o PLD médio está acima de R$ 300/MWh no submercado Sudeste/Centro-Oeste. O reflexo disso é que contratos de energia também têm se situado acima de R$ 300/MWh, chegando até a se aproximar de R$ 400/MWh, dependendo dos parâmetros de cálculo.

- O planeta pede socorro, mostra relatório da Organização Meteorológica Mundial

2024 foi o ano mais quente em 175 anos de registros históricos, segundo relatório da Organização Meteorológica. Segundo o secretário geral das Nações Unidas, António Guterres, “nosso planeta está emitindo mais sinais de socorro”, disse, sobre o relatório da OMM. Ele disse, contudo, que o relatório “mostra que limitar o aumento da temperatura global a longo prazo, a 1,5°C, ainda é possível” e que “os líderes devem se esforçar para que isso aconteça – aproveitando os benefícios de energias renováveis baratas e limpas – com novos planos climáticos nacionais previstos para este ano”.

- ‘Data Centers’ impulsionam contratos de longo prazo com geradoras de energia renovável

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- CCEE concluiu a migração de 2.443 novos consumidores ao mercado livre de energia em fevereiro de 23025

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) concluiu 2.443 migrações ao mercado livre de energia em fevereiro, um volume que supera em 74% os resultados do mesmo mês do ano passado. Quase 84% do total de novos consumidores chegou ao ambiente com o apoio de um representante varejista. No mês, os setores de comércio e serviços foram responsáveis por mais de 56% das migrações.

- Leilão de baterias ocorrerá no segundo semestre, diz MME

O Ministério de Minas e Energia prevê para o segundo semestre de 2025 o primeiro leilão de baterias de armazenamento, informou o secretário da pasta Thiago Barral. O órgão está na fase final de ajustes das propostas apresentadas por empresas e associações do setor. As baterias representam uma possibilidade de diversificação dos recursos de potência e flexibilidade no sistema elétrico nacional.

- Entrevista: ministro de Minas e Energia defende usar recursos públicos para reduzir contas de luz

O governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei que estabelece uma reforma nas diretrizes do setor elétrico. A ideia, segundo o ministro Alexandre Silveira, é incluir na proposta o uso de recursos públicos para bancar parte dos subsídios que hoje são pagos pelos consumidores nas contas de luz. Com isso, seria possível reduzir as tarifas em um momento de baixa popularidade da gestão do presidente Lula.

- Indústria teve em 2025 o maior consumo de janeiro desde 2004

Em janeiro de 2025, a indústria usou 15.985 GWh, maior valor para o mês da série histórica da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que acompanha o consumo desde a sua fundação em 2004. Na comparação com o mesmo mês de 2024, o crescimento do consumo industrial foi de 3%. No total, a carga no país somou 47.143 GWh no mês, o que representou alta de 0,6%.

- Clientes mais pobres vão sentir impacto de decreto sobre Itaipu, dizem especialistas

Para especialistas, a decisão do governo que muda o destino de parte do chamado “bônus de Itaipu” vai afetar mais os clientes mais pobres. A mudança prevê que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) possa criar uma reserva financeira e direcionar até 5% dos recursos do saldo positivo da Conta Itaipu para cobrir oscilações na tarifa de repasse da usina.

- Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico cria grupo de trabalho para evitar cortes de geração de energia renovável

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) deliberou pela criação de um Grupo de Trabalho (GT) visando coordenar ações, realizar diagnóstico, avaliar e propor medidas de planejamento, regulatórias e operacionais para mitigar cortes de geração renovável. Esses cortes ocorrem por razões elétricas, de confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) e de suas áreas elétricas ou por insuficiência de consumo para fazer frente à geração instantânea.”

Fonte: ELECTRA CLIPPING – Edição 06/25 de 21/03/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

24/3/2025

Ministro destaca integração energética com vizinhos em visita a Roraima: https://bit.ly/41Ot2rm

“Silveira visitou as obras da Linha de transmissão Manaus-Boa Vista, que vai conectar o estado ao SIN”.

Cemig deverá manter ritmo de desinvestimentos em 2025: https://bit.ly/4l0DXXR

“Participações na Taesa e na UHE Belo Monte devem ser as próximas alienações”.

Eneva projeta alta nos preços de energia e menor impacto do curtailment em 2025: https://bit.ly/4ixnJ6X

“Modelo Newave híbrido e o aumento de fator de segurança do ONS contribuem para uma maior pressão sobre os preços”.

Fonte: Canal Energia

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MME PUBLICA AGENDA REGULATÓRIA 2025-2027 (política)

24/3/2025

O Ministério de Minas e Energia publicou portaria nesta sexta-feira (21/03) com a agenda regulatória da pasta para o período 2025-2027. O documento inclui uma série de temas do setor elétrico e dos setores de petróleo, gás e biocombustíveis que serão regulamentados no biênio, com possibilidade de futuras atualizações dos cronogramas.

> Saiba mais na notícia “MME publica agenda regulatória 2025-2027”: https://bit.ly/4iFq5AM

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PROJETO DE H2V E AMÔNIA DE R$ 27 BI NO PIAUÍ (geração)

24/3/2025

O governador Rafael Fonteles anunciou em Brasília a assinatura da resolução que autoriza a instalação do maior projeto de hidrogênio e amônia verde no litoral do Piauí, que terá investimentos de R$ 27 bilhões. O documento foi assinado pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, após aprovação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

> Continue a leitura na notícia “Piauí tem aval para projeto de H2V e amônia de R$ 27 bi na ZPE Parnaíba”: https://bit.ly/4iZkkxz

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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