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Setor Elétrico

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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRASE DA SEMANA

3/8/2026

“Sonhe grande, pois ter sonhos grandes dão o mesmo trabalho dos sonhos pequenos.”

Autor: Jorge Paulo Lemann

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PARA LER COM CALMA

1/8/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Operação do Sistema

- O ONS prevê variação de 4,76% na carga do SIN em agosto, acima dos 2,35% estimados na segunda revisão, mas abaixo dos 5,02% inicialmente previstos no planejamento.  https://shorturl.at/ANSph

- A previsão de carga no SIN mostra variação positiva de 2,4% em julho, com destaque para o Nordeste (8,3%) e Norte (7,8%), enquanto o Sudeste/Centro-Oeste deve ter alta de 0,4%. https://shorturl.at/wL4ZD

Leilões

- A Aneel aprovou abertura de consulta pública sobre o edital do LRCAP de baterias, mantendo o rateio dos custos exclusivamente com os geradores.  https://short-url.cc/1uQ0q

- A Absae defende que o debate sobre rateio de custos não pode atrasar o LRCAP de baterias, previsto para 2 e 4 de dezembro.  https://shorturl.at/ECHch

- A Comissão Permanente de Leilões da Aneel manteve a inabilitação dos consórcios ligados à Evolution Power Partners no LRCAP de 2026, devendo convocar Eneva e Global Participações em Energia.  https://shorturl.at/6Rn7K

- A Aneel vai submeter a consulta pública alterações nas Regras de Comercialização para incluir os LRCAPs de março de 2026, contemplando termelétricas a óleo, diesel, gás natural e carvão.  https://short-url.cc/1ArqV

Mercado Livre de Energia

- Pesquisa da CNI mostra que 41% das indústrias brasileiras migraram para o mercado livre desde 2024, após a Portaria 50 do MME ampliar o acesso ao ambiente de livre contratação.  https://shorturl.at/6WW0L

- A Neoenergia pede SUI e regras claras na abertura do mercado de energia elétrica.  https://shorturl.at/ueS5v

- Mercado de Contratos: A BBCE indica que o fenômeno El Niño está afetando as negociações em contratos de energia. https://short-url.cc/1uQfe

Cortes de Geração

- A Aneel adiou pela terceira vez a decisão sobre critérios de ordenamento e rateio contábil dos cortes de geração no SIN, após pedido de vistas do diretor Gentil Nogueira Junior.  https://shorturl.at/STXuI

- A Fitch Ratings avalia que as novas regras de compensação por curtailment podem beneficiar geradores eólicos e solares, mas o efeito financeiro só deve ser incorporado em 2027.  https://short-url.cc/1uQeY

Empresas e Negócios

- A Enel SP registrou alta de 6,6% no lucro do primeiro semestre de 2026.  https://shorturl.at/Y4D4w

- A Equatorial vê alta de 4,7% no consumo de energia no segundo trimestre de 2026.  https://shorturl.at/GVWRT

- A Engie acertou com a WEG o fornecimento de turbinas para expansão da UHE Jaguara.  https://shorturl.at/FJF0O

- A Echoenergia e o Grupo Olfar firmaram parceria para autoprodução de energia.  https://shorturl.at/SKL0n

- A Axia convocou AGE para incorporar controladas.  https://shorturl.at/mDaLy

- As tarifas da EDP ES terão reajuste médio de 7,52%.  https://short-url.cc/1uQdR

- Gás Natural: A Petrobras registrou queda nas vendas de gás em meio a desafios de oferta no mercado.  https://short-url.cc/1uWbv

Política, Regulação e Judiciário

- Associações do setor elétrico enviaram carta ao presidente do Senado defendendo emendas que retiram os "jabutis" do PL 5.017/2019, que incluiu contratações obrigatórias de térmicas a gás e pequenas hidrelétricas. https://shorturl.at/jUbL2

- Brasil e República da Coreia assinaram Memorando de Entendimento sobre cooperação energética, com foco em transição energética, renováveis, eficiência energética e minerais críticos.  https://shorturl.at/vtmoZ

- A Enel pediu à Aneel o arquivamento do processo de caducidade da concessão.  https://shorturl.at/srxKB

- A Thopen conseguiu proteção judicial por 60 dias contra execuções de dívidas, alegando escassez de liquidez decorrente de fatores de mercado e decisões estratégicas de administrações anteriores.  https://shorturl.at/pK8O8

Estudos e Previsões

- A Agência Internacional de Energia prevê crescimento acelerado da demanda global de eletricidade em 2026, apesar das perturbações nos mercados de gás devido à guerra no Oriente Médio.  https://shorturl.at/bjhkG

- A GlobalData avalia que o armazenamento em baterias deve crescer 42% entre 2025 e 2030.  https://short-url.cc/1Amcx

Outros Destaques

- O IPCA-15 foi a 0,06% em julho, com impacto do setor de energia.  https://short-url.cc/1uQd1

- Entidade defende que a Cosip deve custear, prioritariamente, a iluminação pública.  https://shorturl.at/u4CkL

- Fortes ventos causaram desligamentos no sistema elétrico do Rio de Janeiro, impactando 1,1 milhão de unidades consumidoras, segundo a Light. https://short-url.cc/1ACLY

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

31/7/2026

Dia 31 de julho de 2026, sexta-feira

- ALTA NA CARGA EM AGOSTO (expansão)

A carga no Sistema Interligado Nacional pode ter uma variação de 4,76% em agosto. O número foi divulgado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico nesta quinta-feira, 30 de julho, durante a reunião do Programa Mensal da Operação. O valor está acima dos 2,35% estimados anteriormente na segunda revisão do plano. Contudo, abaixo dos 5,02% previstos no planejamento.

> Leia mais em “ONS sinaliza com alta de 4,76% na carga em agosto”: https://shorturl.at/ANSph

- INDÚSTRIAS BRASILEIRAS NO ACL (comercialização)

A Sondagem Especial Indústria e Energia 2026 mostra que 41% das indústrias brasileiras migraram para o mercado livre de energia desde 2024. Os dados são da Confederação Nacional da Indústria, divulgados nesta quinta-feira, 30 de julho de 2026. O movimento de migração ocorreu após a entrada em vigor da Portaria 50 do Ministério de Minas e Energia que ampliou o acesso dos consumidores ao ambiente de livre contratação. Os dados indicam que 73% dos empresários que trocaram o mercado cativo pelo livre notaram redução dos custos com as tarifas de energia elétrica.

> Continue a leitura na matéria “Mais de 40% das indústrias brasileiras migraram para o ACL em dois anos”: https://shorturl.at/6WW0L

- LEILÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE DE 2026 (expansão)

A Comissão Permanente de Leilões da Aneel manteve a inabilitação dos consórcios ligados à Evolution Power Partners SA (EPP) no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026. A decisão ainda precisa ser ratificada pela diretoria da agência, para que a comissão convoque as proponentes que apresentaram lances válidos no leilão de março desse ano. No caso, a Eneva e a Global Participações em Energia.

> Saiba mais na notícia “Comissão de leilões mantém inabilitação de térmicas da EPP no LRCAP”: https://shorturl.at/6Rn7K

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

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WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Vento impactou 1,1 milhão de unidades consumidoras, aponta Light: https://short-url.cc/1ACLY

Echoenergia e Grupo Olfar firmam parceria para autoprodução: https://shorturl.at/SKL0n

Equatorial vê alta de 4,7% no consumo de energia no segundo trimestre: https://shorturl.at/GVWRT”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

30/7/2026

Dia 30 de julho de 2026, quinta-feira

- NORMA SOBRE CORTES DE GERAÇÃO (operação)

A Aneel adiou pela terceira vez a decisão sobre os critérios de ordenamento e rateio contábil dos cortes de geração no Sistema Interligado. O tema faz parte da Consulta Pública 45 e saiu novamente de pauta por um pedido de vistas, desta vez, do diretor Gentil Nogueira Junior.

> Saiba mais na matéria “Norma sobre cortes de geração sofre novo adiamento na Aneel”: https://shorturl.at/STXuI

- QUEM PAGARÁ AS BATERIAS?

A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia defende que a polêmica sobre quem pagará as baterias deverá ter um processo regulatório próprio. A entidade afirma que o detalhamento do rateio dos custos da contratação não pode condicionar a realização do certame. De acordo com as diretrizes do mme.gov.br a contratação ocorrerá em duas etapas, em 2 e 4 de dezembro.

> Continue a leitura em “Absae defende que debate sobre rateio não pode atrasar LRCAP de baterias”: https://shorturl.at/ECHch

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Neoenergia pede SUI e regras claras na abertura do mercado: https://shorturl.at/ueS5v

Comercializadora tem buscado oferecer soluções completas para o cliente, indo além da venda de energia.

Fortes ventos causam desligamentos no sistema elétrico do Rio de Janeiro: https://shorturl.at/UW8Ra

ONS restabelece fornecimento após ventos afetarem rede de transmissão e distribuição na capital fluminense.

Enel SP tem alta de 6,6% no lucro do 1o semestre de 2026: https://shorturl.at/Y4D4w

O valor apurado pela distribuidora alcançou R$ 469 milhões entre janeiro e junho, apenas no segundo trimestre os ganhos somaram cerca d R$ 215 milhões.

Petrobras registra queda nas vendas de gás em meio a desafios de oferta: https://short-url.cc/1uWbv

Fonte: CanalEnergia

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O Brasil ganhou espaço na mídia como país potencial para se tornar um dos principais hubs globais de data centers. E o sinal tarifário no meio desse cenário? Como se relaciona?

30/7/2026

Por Thaís Roupe

Regulação | Transmissão e Distribuição | Engenheira Eletricista | Msc. Sistema de Energia Elétrica.

Os data centers estão entre os empreendimentos mais eletrointensivos que existem. Por conta da carga elevada demandada, são empreendimentos que se conectam, em muitos casos, diretamente à Rede Básica do SIN para fins de suprimento. Nesses casos, a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) é a que é utilizada para cobrança pela conexão com o sistema de transmissão.

A TUST é calculada por meio da metodologia nodal da ANEEL que incorpora a premissa do sinal locacional. Em linhas gerais, essa metodologia busca sinalizar, por meio das tarifas, os locais elétricos/geográficos onde a conexão de novas cargas é mais eficiente para o sistema, refletindo as condições de oferta e de demanda de energia, além da própria otimização do uso da rede de transmissão.

O cálculo da TUST para o ciclo 2026-2027 (Despacho ANEEL n° 2.269/2026) indica claramente o resultado prático do sinal locacional. Mais do que um componente da tarifa, esse sinal influencia as decisões de novos investimento no país.

Enquanto as tarifas de carga para os submercados SE-CO e S são maiores, sinalizando um desincentivo para novas conexões, para essas mesmas regiões, as tarifas de geração estão em patamares bem menores, aumentando a competitividade de novos geradores.

Quando olhamos para o que está no planejamento setorial (PDE 2035) o que vemos é um futuro bem desafiador: previsão de entrada de grandes cargas nos submercados SE-CO e S, impulsionado justamente pelos projetos de data centers. Essa previsão também intensifica a necessidade de uma expansão mais robusta do sistema de transmissão o que, por sua vez, será refletido no próprio valor da tarifa futura.

Projetos de carga eletrointensivas verificam incentivos para conexão nos submercados NE e N, onde há oferta de geração superior à carga. Para que o Brasil continue na competitividade internacional, a análise do cenário tarifário é fundamental para direcionar melhor a alocação de novos projetos.

Fonte: Linkedin

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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