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Leilão de energia fóssil compromete a política climática do Brasil

15/7/2026

O Brasil vive, de forma dramática, os impactos da crise climática. Secas que ameaçam nossa segurança hídrica e a comida que chega à mesa. Enchentes que destroem vidas e economias inteiras. Ondas de calor que castigam a saúde de todos e incêndios que devoram a Amazônia e os demais biomas do país. Esses eventos não são mais exceções: eles se tornaram a nova realidade do aquecimento global, alimentado pela queima incansável de combustíveis fósseis.

Por um lado, o Brasil assumiu a liderança na COP30, em Belém, junto com dezenas de nações, ao propor o "Mapa do Caminho" para o fim gradual e rápido dos combustíveis fósseis. Por outro, o governo realizou o LRCap (Leilão de Reserva de Capacidade de Energia Elétrica), que abre caminho para um grande volume de novas usinas termelétricas fósseis.

O LRCap foi apresentado como uma medida de segurança energética. O mecanismo paga as usinas simplesmente para estarem disponíveis e poderem gerar energia quando o sistema mais precisa — especialmente entre 18h e 21h, quando o sol se põe, o vento diminui, as luzes das casas acendem e o consumo dispara. Na prática, porém, ele se transformou num forte incentivo à construção de novas térmicas a gás, carvão e diesel. Em vez de nos ajudar a abandonar os fósseis, o leilão garante que eles continuem poluindo o ar e emitindo GEE (gases de efeito estufa) de nosso sistema elétrico por décadas.

Ao assinar contratos de longo prazo com fontes fósseis, o país manda um sinal claro ao mercado: seguimos na direção oposta àquela que defendemos nos fóruns internacionais e na COP30. Isso cria um sério problema de credibilidade. Não adianta falar bonito lá fora sobre o fim dos fósseis enquanto, aqui dentro, construímos uma expansão estrutural baseada em fontes poluentes.

Essa escolha tem um impacto frontal sobre a Política Nacional de Mudança do Clima e afeta diretamente as metas das NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas) do Brasil, apresentadas pelo país à ONU por meio da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima. A contradição é alarmante: enquanto o leilão contrata poluição para as próximas décadas, as NDCs estabelecem metas de redução de emissões em toda a economia, com cortes significativos de 53% até 2030 em relação às emissões em 2005, avançando para metas ainda mais ambiciosas de 67% para 2035 e reafirmando o objetivo de neutralidade climática até 2050.

Ao viabilizar novas térmicas fósseis de longa duração, o LRCap dificulta o cumprimento dessas metas e compromete o caminho para o net zero. Não se trata apenas de números: trata-se de coerência. Uma política climática séria não pode aceitar decisões que aumentam as emissões de carbono justamente no setor que deveria liderar a descarbonização.

Outro aspecto crítico é o choque com o mercado de carbono que o Brasil está construindo. Com a regulação avançando, o preço do carbono vai se tornar um instrumento central para guiar investimentos. A dependência de combustíveis fósseis criada pelo LRCap significa que, em poucos anos, essas usinas se tornarão ativos encalhados, caros de operar, incompatíveis com as regras de carbono e fonte de custos adicionais para toda a sociedade. O contribuinte vai pagar duas vezes: na conta de luz e no ajuste do mercado de carbono, enquanto perdemos a oportunidade de investir em soluções verdadeiramente sustentáveis.

Como climatologistas que acompanham há décadas os efeitos da mudança do clima no nosso país, vemos aqui um descompasso estratégico perigoso. A segurança energética é legítima, mas não pode servir de pretexto para atrasar o que é inevitável: o fim dos combustíveis fósseis. O "Mapa do Caminho" internacional que o Brasil ajudou a articular na COP30, com apoio de mais de 80 países, mostra que temos visão e liderança global. Agora precisamos ter coerência aqui em casa.

O Brasil tem tudo para ser protagonista da transição energética: sol de sobra, vento forte e muita água. Em vez de apostar em fósseis inflexíveis, deveríamos priorizar baterias de armazenamento em grande escala, resposta inteligente da demanda, modernização da rede e renováveis despacháveis. Essas alternativas são mais baratas, flexíveis e perfeitamente alinhadas ao futuro de baixo carbono que nossos compromissos internacionais e o mercado de carbono exigem.

A crise climática não aceita contradições. Enquanto o mundo acelera a transição energética, o Brasil não pode se dar ao luxo de defender liderança global e, ao mesmo tempo, apostar em mais décadas de combustíveis fósseis. O LRCap é um erro estratégico. Ainda é possível corrigir o rumo: colocar as soluções limpas no centro das decisões, alinhar toda a política energética à Política Nacional de Mudança do Clima e transformar o discurso da COP30 em ação concreta. O caminho para o fim dos fósseis começa agora, dentro de casa. Só assim o Brasil deixará de ser parte do problema e se tornará, de fato, parte da solução, antes que o custo para o clima, para a economia e para as gerações futuras se torne irreversível.

Cientistas brasileiros lançaram no início de novembro de 2025 na Academia Brasileira de Ciências, e relançaram durante a COP30, o estudo "Brazil Net Zero by 2040", que mostra que o Brasil tem todas as condições de zerar as emissões líquidas dos GEE até 2040, com rápida transição para zerar uso de combustíveis fósseis em todos os setores, especialmente em termelétricas.

Fonte: Ecoa | Carlos Nobre

PAUTA DA 11ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

28/5/2026

02/06/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.


1. Processo: 48500.007946/2026-30 Assunto: Tratamento de casos extraordinários e excepcionais que afetarão o processo de reajuste de 2026 da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

2. Processo: 48500.004885/2020-63 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota

3. Processo: 48500.000503/2024-56 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 7/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituição do Open Energy. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

4. Processo: 48500.037386/2025-67 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 7/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de mecanismo regulatório excepcional referente à manutenção de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

5. Processo: 48500.011409/2026-94 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 (Custo Comercial). Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

6. Processo: 48500.004032/2024-55 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Âmbar Sul Energia S.A. com vistas à revogação da Resolução Normativa nº 340/2008, que alterou o valor da garantia física de energia elétrica da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
* Processo destacado do 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário

7. Processo: 48500.027275/2025-42 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate contra o Despacho nº 1.103/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente com vistas à alteração da valoração da condicionante gravidade nas dosimetrias de multas aplicadas no contexto de fiscalizações relacionadas a elevado número de desligamentos forçados em instalações de transmissão, aliado ao descumprimento de Planos de Resultados. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
* Processo destacado do 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário

8. Processo: 48500.007479/2026-48 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
* Processo destacado do 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário

9. Processo: 48500.002723/2010-19, 48500.022526/2025-01 Assunto: Requerimentos Administrativos protocolados pela Transnorte Energia S.A. – TNE com vistas à excepcionalização do requisito das perdas do Compensador Estático de Reativos – CER na Subestação Boa Vista, Contrato de Concessão de Transmissão nº 3/2012; a confirmação do entendimento de que a Interligação Brasil/Venezuela não deve ser considerada nos Estudos do Projeto Básico do CER; e estabelecimento das disposições contratuais referentes à Receita Anual Permitida – RAP e ao prazo de vigência associados às instalações do CER, objeto do Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL, outorgado à TNE, nos termos das Segundas e Terceiras Subcláusulas da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao referido contrato de concessão, resultante do Procedimento Arbitral CCI nº 27.016/RLS. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 10 a 23 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025


10. Processo: 48500.001901/2024-90 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 9/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023, relativas à apuração e ao pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.001512/2024-64 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Bela Cruz, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de 48 (quarenta e oito) unidades consumidoras na área de concessão da Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.000349/2024-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do município de Pacoti, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.003789/2026-93, 48500.032213/2025-52, 48500.035314/2025-85 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.605/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 59/2001; e Requerimento Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. referente à Resolução Autorizativa nº 16.605/2026, com vistas à alteração na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do adicional de Periculosidade. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.002581/2022-23 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e Suzano S.A. contra o Despacho nº 3.675/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada – CCEARs vinculados à Usina Termelétrica – UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.027618/2025-79 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Jesuíta Energia S.A. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.477ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.013368/2026-71 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Sinop S.A. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE considere para o cálculo do Fator de Operação Comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Sinop a garantia física efetiva da Unidade Geradora 1 – UG1 referente ao período de suspensão da operação comercial da UG2, até o julgamento de mérito do Requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.001217/2024-16 Assunto: Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.020899/2025-39 Assunto: Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serrita I e II, atualmente detidas pela Solar Serrita Energia SPE S.A., em favor do Estado de Pernambuco; e alteração do regime de exploração das usinas de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.001302/2023-95 Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Azulão II e Azulão IV, outorgadas à Sparta 300 SPE S.A., localizadas no município de Silves, estado do Amazonas, com a consequente unificação das outorgas e dos contratos decorrentes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia de 2022. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.001475/2026-56 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RIU Chapecó Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Erechim, localizadas no município de Nova Itaberaba, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.011469/2026-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Fótons de São Guido Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Getulina, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.029827/2025-57 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.524/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da UFV Riacho Geração de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Buritizeiro 6, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.030885/2025-23 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

28/5/2026

Dia 28 de maio de 2026, quinta-feira

- LRCAP (expansão)

A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou por um voto de diferença a convocação do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A medida tem como objetivo obrigar a presença dele com a meta de prestar esclarecimentos sobre a possível antecipação da entrada em operação de termelétricas contratadas no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCAP).

> Continue a leitura na notícia “CME aprova convocação de Silveira para explicar LRCAP”: https://bit.ly/3S5LJ8A

- REMUNERAÇÃO DA RBSE (política)

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou em conversa com jornalistas que a agência ainda vai analisar o teor da decisão do Tribunal Regional da 1ª Região que suspendeu o pagamento às transmissoras da remuneração da Rede Básica Existente. “A gente tem que verificar se já é necessário o cumprimento imediato, se cabe algum efeito suspensivo ou se nós vamos, de fato, recorrer,” disse após participar da abertura do Seminário Internacional de Transmissão de Energia Elétrica, organizado pela Abrate.

> Saiba mais na matéria “Aneel ainda vai analisar decisão do TRF que suspende remuneração da RBSE, diz Feitosa”: https://bit.ly/4wVtzGG

> Sobre o mesmo assunto, leia também “TRF altera parcialmente decisão sobre RBSE”: https://bit.ly/4e9shjR

- ACORDO DA MEZ ENERGIA (política)

O Tribunal de Contas da União deu aval para a assinatura do acordo que envolve a União e a MEZ Energia, que arrematou cinco lotes em leilão de Linhas de Transmissão, mas não os construiu. A corte aprovou integralmente a proposta do Relatório da Comissão de Solução Consensual. Esse processo seria julgado na última semana na Aneel, mas saiu da pauta.

> Leia mais em “TCU dá aval para acordo da MEZ Energia”: https://bit.ly/4tXvo35

- AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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- OUTAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel defende tribunais especializados para acabar com insegurança regulatória: https://bit.ly/4edxRkn

Sandoval Feitosa defende criação de cortes especializadas  em matéria regulatória para evitar decisões contraditórias que afastam investimentos de R$ l trilhão previstos até 2035.

Abrint: parecer da AGU sobre compartilhamento de postes reduz insegurança jurídica: https://bit.ly/4ea501e

Entidade considera que a manifestação não substitui a necessidade de uma solução regulatória e legislativa ampla para o problema.”

Fonte: CanalEnergia

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Confira a consulta pública terminando na próxima semana

28/5/2026

Data final: 01/06/2026

- Consulta Pública nº 223 de 12/05/2026

Consulta pública sobre o Estudo de Engajamento de Partes Interessadas no Desenvolvimento da Eólica Offshore no Brasil elaborado pela consultoria independente RINA Consulting Inc.

Saiba mais no site: https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

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É ERRO GRAVE O SETOR ELÉTRICO TENTAR RESOLVER TODOS OS SEUS DESATINOS APENAS COM AÇÕES DO LADO DA OFERTA

28/5/2026

Edvaldo Santana | Conselho de empresas e de entidades filantrópicas, consultor ...

Em 2030 o risco de perda de potência ainda é elevado, e será impagável Veja esses números: até 2030, segundo dados do ONS, o setor elétrico terá uma capacidade instalada de 92 GW de solar. Desses, 68 GW serão de micro e minigeração distribuída (MMGD). A eólica teria 36 GW. No mesmo período, a capacidade total será de 270 GW (mais uns 12 do LRCAP), com 108 GW de hidrelétricas. Em 2026, o consumo médio tem sido 83 GW e pode chegar a 93 GW em 2030, com demanda máxima de 108 a 115 GW. Disso decorre que o fator de carga do sistema será 0,3, ou 30%, talvez o mais baixo do mundo. Esse resultado também indica o máximo da mediocridade da política de expansão. Durante os dias úteis, lá em 2030, no intervalo entre 9h e 14h a oferta média seria 160 GW, sendo uns 80 GW apenas da solar. Nesse mesmo intervalo, o consumo deve ser da ordem de 88 GW. A sobra será gigantesca e o curtailment seguirá monstruoso, a sugar bastante dinheiro. A judicialização será colossal. Depois das 14h, quando a solar reduz até zero, a rampa (ou pescoço do pato) nos dias úteis será de cerca de 75 GW, ou uma geração adicional de quase 19 GW por hora. Nos dias de calor, com a demanda máxima entre 105 e 115 GW, o pescoço do pato ficará mais longo - como o pescoço de uma girafa adulta. Assim, em 2030, se o nível dos reservatórios estiver com 71%, como hoje, não há como atender à demanda ao longo do pescoço do pato. Não terá como as UHEs, todos os dias, saírem de 25 a 30 GW para 75 a 85 GW, com ou sem a reserva de capacidade já contratada. Em 2030, nos domingos e feriados, com a demanda bem menor e a solar no máximo, o curtailment será insuportável. Nesses dias, com a geração das UHEs no mínimo dos mínimos, com a barriga do pato rente ao chão, o risco de corte de carga será elevado, mesmo, repito, com a reserva de capacidade contratada. Num ano em que os reservatórios estiverem com 60%, que é a média dos últimos 15 anos, a probabilidade de corte de carga nas horas do crescimento da demanda será ainda mais elevada, como um avião sobrecarregado e com pouco combustível. As UHEs não terão, fisicamente, como gerar tudo que será necessário todos os dias. Em palavras simples, se você acha a conta de luz elevada, com ou sem o LRCAP recente, espere o que vem em 2030. Você terá que pagar bem mais, e mesmo assim o risco será elevado. E haja baterias. Esse é custo do desarranjo institucional, em que a expansão da capacidade instalada vem de subsídios e reservas de mercado definidos pelo arco de alianças entre o lobby e o Congresso, com a benção do governo. Em 20 anos esse custo, com a CDE e outros, será superior a R$ 1,5 trilhão. Para concluir: É ERRO GRAVE O SETOR ELÉTRICO TENTAR RESOLVER TODOS OS SEUS DESATINOS APENAS COM AÇÕES DO LADO DA OFERTA. NÃO SAIREMOS DO LUGAR. APENAS INCENTIVAREMOS A GUERRA DOS LOBBIES, QUE AUMENTARÁ OS CUSTOS. É ESSENCIAL ATRAIR CONSUMO PARA O PERÍODO DA MANHÃ E DESESTIMULÁ-LO NA HORA DA PONTA.

Fonte: Linkedin

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Resumo das Notícias de Hoje

27/5/2026

Dia 27 de maio de 2026, quarta-feira

- REAJUSTE PARA CEMIG (distribuição)

A diretoria da Aneel aprovou o reajuste tarifário anual da Cemig no circuito deliberativo desta terça-feira, 26 de maio, com aumento médio de 6,5%. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores é de 9,43% na alta tensão e de 5,21% na baixa tensão.

> Leia mais na notícia “Aneel aprova reajuste médio de 6,5% para Cemig”: https://bit.ly/4nQeimx

- CONSUMO NAS DISTRIBUIDORAS DA ENERGISA (distribuição)

O consumo consolidado de energia nas áreas de concessão do Grupo Energisa em abril teve crescimento de 6,4% em relação ao mesmo mês do ano anterior. O número de 3.788,6 GWh envolve os mercados cativo e livre. Houve avanço em todas as classes de consumo, com destaque para a residencial e a comercial, por conta da alta nas temperaturas. De acordo com a Energisa, outro fator de destaque foi o efeito do calendário de leitura. Foi maior em 8 das 9 distribuidoras. Caso esse impacto fosse desconsiderado, o consumo ainda apresentaria crescimento de 3%. Em março, a empresa também reportou aumento no consumo.

> Saiba mais em “Consumo nas distribuidoras da Energisa cresce 6,4% em abril”: https://bit.ly/4dIa37O

- EFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DE DISTRIBUIDORAS (distribuição)

A Aneel vai abrir consulta pública para discutir aprimoramentos na definição das variáveis que compõem o critério de eficiência na gestão econômico financeira dos contratos de distribuição. Esse critério é aplicado aos contratos prorrogados ou celebrados a partir de 2015. E, também, às concessões renovadas mais recentemente, nos termos do Decreto 12.068, de 2024.

> Continue a leitura na matéria “Critério de eficiência econômico-financeira de distribuidoras entra em consulta pública”: https://bit.ly/4fQhTPc

- AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

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Enase 2026 – Encontro da Comunidade e Embaixadores

17 de junho/2026

12h15

Área do almoço do Enase

- OUTRAS NOTÍCAS DE HOJE

Abrate defende indenização a transmissoras no processo de renovação: https://bit.ly/3RwDeTY

Entidade discutirá no Sintre as formas de manter segurança jurídica, equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e previsibilidade regulatória, que marcam o seguimento.

Texas inspira debate sobre flexibilidade energética no ENASE: https://bit.ly/4dziTWz

Dan Woodfin, da ERCOT, apresentará estratégias para enfrentar cortes de energia e ampliar a flexibilidade do sistema.

Mercado livre entra em nova fase e amplia disputa pelo consumidor de energia: https://bit.ly/3PLfD16

Com abertura gradual prevista em lei e avanço acelerado da migração, setor passa a combinar energia, gestão de risco e serviços financeiros em um ambiente cada vez mais competitivo.

Fonte: CanalEnergia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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