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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de hoje

5/8/2026

Dia 05 de agosto de 2026, quarta-feira

- ABERTURA DE MERCADO (comercialização)

A abertura do mercado para a baixa tensão a partir de novembro de 2027 vai exigir um esforço de regulação do Supridor de Última Instância, do encargo de sobrecontratação e de outros dispositivos legais que tratam do tema. Entretanto, é preciso avançar nas regras e nos mecanismos de segurança de mercado, para mitigar eventuais problemas que possam surgir nesse processo, afirma o gerente executivo de Regulação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, Cesar Pereira.

> Continue a leitura na matéria “Abertura de mercado vai exigir esforço de regulação até 2027”: https://shorturl.at/CsXGk

- DATA CENTERS, IA E A INFRAESTRUTURA ELÉTRICA (negócios e empresas)

A Schneider Electric, líder global na transformação digital da gestão de energia e automação, vê uma aceleração na expansão de data centers no Brasil, estimulada pelo avanço da inteligência artificial (IA) e pela crescente digitalização da economia. O aumento da demanda por processamento e armazenamento de dados já impacta diretamente o consumo elétrico e impõe novos desafios à estrutura atual do sistema no país.

> Leia mais em “Data centers e IA pressionam infraestrutura elétrica e aceleram modernização das redes no Brasil”: https://shorturl.at/s9aqw

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Idec mostra preocupação e critica jabutis de PL sobre irrigação: https://shorturl.at/5izUa

Avaliação é que projeto torna energia mais cara e afeta planejamento estratégico.

Absolar destaca recorde de projetos, mas pede aperfeiçoamento de regras do LRCAP: https://shorturl.at/l654I

A associação fala em preocupações com dispositivos do edital, que está em consulta pública. E defende a revisão do dispositivo da Lei 15.269 que atribui custo da contratação aos geradores.

Aneel adia reajuste da Equatorial PA: https://shorturl.at/QkclM

Proposta prevê aumento médio de 7,60%, sendo 8,42% para os consumidores em alta tensão e 7,40% para os da baixa tensão.

Isa Energia Brasil registra queda de 32% no lucro líquido do 2T26: https://shorturl.at/lnDuK

Companhia registrou lucro líquido de R$ 173,9 milhões no 2T26, uma queda em relação aos R$ 255,7 milhões do 2T25.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de hoje

4/8/2026

Dia 04 de agosto de 2026, terça-feira

- LEILÃO DE BATERIAS (expansão)

A Empresa de Pesquisa Energética concluiu o cadastramento para os leilões de capacidade de baterias (LRCAP) com recorde de 6.091 projetos inscritos. Os empreendimentos somam 296,8 GW de potência, número inédito para certames do setor elétrico. O prazo para inscrição e entrega de documentos encerrou na última sexta-feira, 31 de julho.

> Saiba mais na matéria “Leilão de baterias tem cadastramento recorde de 297 GW”: https://shorturl.at/XOG5i

- RENOVÁVEIS NA INDÚSTRIA E MINERAÇÃO (expansão)

O uso de energias renováveis na indústria e na mineração avançou 6% entre 2014 e 2023. No mesmo período, o crescimento das não renováveis ficou em 4%. No entanto, a utilização de fontes fósseis permaneceu predominante no perfil energético dessas atividades, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

> Leia mais em “Renováveis avançaram, mas fósseis ainda predominam na indústria e mineração”: https://shorturl.at/hMNVQ

- SUPER EL NIÑO (distribuição)

O fenômeno climático Super El Niño pode aumentar as variações das tarifas de energia elétrica dos consumidores residenciais de baixa tensão em uma média de 2,1 pontos percentuais em 2027. A projeção está em um estudo desenvolvido pela Ampere Consultoria e TR Soluções.

> Continua a leitura na notícia “Super El Niño pode elevar tarifas residenciais em 2,1 p.p. em 2027”: https://shorturl.at/bY5Nj

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

ISA Energia conclui descruzamento de ações com Axia e assume 100% da IE Madeira: https://shorturl.at/MBqc1

Operação teve custo de R$ 1,2 bilhão e envolveu venda de participação na IE Garanhuns para Axia.

Petrobras confirma descoberta de gás em águas profundas da Colômbia: https://shorturl.at/SkUdT

Poço Sandia-1 reforça potencial de gás no offshore colombiano e contribui para segurança energética da região.

Brazil Windpower 2026 debate soluções para curtailment e retomada de investimentos em renováveis: https://shorturl.at/4o28l

Evento acontece de 27 a 29 de outubro, em São Paulo, reunindo governo, investidores e indústria para discutir o futuro da transição energética brasileira.

Fonte: CanalEnergia

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Confira as consultas públicas terminando na próxima semana

4/8/2026

Data final: 10/08/2026

- Consulta Pública 018/2026

obter subsídios para aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório da ANEEL no âmbito da atividade P&E 22-02- “Aperfeiçoamento do Programa de Eficiência Energética para a Transição Energética” da Agenda Regulatória.

Data final: 13/08/2026

- Consulta Pública n°226 de 14/07/2026

Divulga, para Consulta Pública, proposta do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - POTEE 2026 - Ampliações e Reforços - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª Emissão).

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública e https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

3/8/2026

Dia 03 de agosto de 2026, segunda-feira

- RESERVATÓRIOS DO SIN EM AGOSTO (geração)

Os reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste devem terminar o mês de agosto com volume operativo de 61,1%. Os dados estão no Relatório Executivo do Programa Mensal de Operação, referentes a Semana Operativa de 1º a 7 de agosto e divulgados pelo ONS. De acordo com o operador, o submercado Sul deve operar com 89,6% da capacidade. No Nordeste, os níveis devem chegar a 75,1%, enquanto na região Norte os reservatórios devem alcançar a marca de 85,8%.

> Leia mais na notícia “Reservatórios do SIN devem terminar agosto acima de 60%”: https://shorturl.at/3nW43

- “METODOLOGIA PARA SELEÇÃO DE ÁREAS PARA OFERTA PARA A GERAÇÃO EÓLICA OFFSHORE” (geração)

A Empresa de Pesquisa Energética publicou nesta semana a versão final da Nota Técnica “Metodologia para Seleção de Áreas para Oferta para a Geração Eólica Offshore”. O documento traz as contribuições da Consulta Pública nº 191/2025. Essa CP visava coletar subsídios para o aperfeiçoamento da proposta metodológica antes de sua publicação definitiva.

> Saiba mais em “EPE publica metodologia para seleção de áreas para oferta de geração offshore”: https://shorturl.at/bo29s

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Diamante Geração avança nos estudos para conversão de Jorge Lacerda: https://shorturl.at/lzYVY

Light ainda tem 80 mil unidades sem energia: https://shorturl.at/8or0c

Bandeira tarifária permanece amarela em agosto: https://shorturl.at/2BS4Y

O que vem a seguir no Brasil? Armazenamento inteligente para uma rede elétrica mais flexível: https://tinyurl.com/4urrhc6k

Fonte: CanalEnergia

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A tarifa de energia do futuro está em discussão

3/8/2026

Não é apenas a rede que passar por modernização, assim como a infraestrutura, a forma como o consumidor será tarifado pelo seu consumo é uma das ações em análise pela agência reguladora

A Aneel espera emitir um sinal de preço com a nova regulação da tarifa horária na baixa tensão. A ideia é de que essa medida desloque a demanda de ponta e resolva um dos grandes gargalos do sistema.  O superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da agência, Leandro Caixeta, afirma que o tema é,  disparado, o mais importante debate sobre modernização tarifária em andamento na autarquia.

A agenda regulatória da Aneel dividiu a modernização tarifária na distribuição em quatro ciclos. O primeiro inclui o preço horário, que está em consulta pública e deve ser aprovado ainda esse ano.

Os custos comerciais das distribuidoras são o segundo tema. Esse assunto também está em consulta pública e com previsão de aprovação em 2026. A Aneel estuda a revisão do faturamento mínimo, ou seja,  um valor que o consumidor  paga dentro da tarifa como custo de disponibilidade da rede. Assim, quanto mais  ele consome, maior é o valor, porque é uma tarifa em reais por megawatt hora.   A proposta em discussão é de que  esse custo (que impressão de fatura etc) passe a ser cobrado em reais por mês. Afinal, que ele existe independentemente do montante consumido.

Aneel aposta na tarifa horária para sinalização de preço impressão de fatura etc) passe a ser cobrado em reais por mês.  

Experimento chega às distribuidoras

Outro processo que já começa a dar resultados em 2026 são os experimentos das distribuidoras com diferentes modalidades de tarifas, dentro do projeto de sandboxes tarifários.  “Em cada ano teremos um ciclo de modernização, a partir dos resultados do sandboxes”, explica Caixeta. Há, atualmente, nove projetos em execução. Dois deles fora do projeto estratégico de P&D da Aneel. Os testes envolvem cerca de 60 mil unidades consumidoras em diferentes áreas de concessão do país.

Outro tema  importante para a implementação da nova estrutura tarifária são os sistemas de medição inteligente. O processo também passou por consulta e deve ser votado pela diretoria da agência até  o fim do ano.

Tarifa horária é o tema mais importante no debate sobre modernização tarifária. (Leandro Caixeta)

Por fim, Oliveira lembra que a tarifa branca  que está sendo discutida hoje é  um pouco diferente da que foi aprovada anos atrás pela Aneel. Agora vem embutido do sinal de preço. Assim, ao final dessa discussão, provavelmente será possível ter números mais assertivos. “Acho que esse processo desse caminho de modernização das tarifas funciona até como um habilitador no mercado livre para você poder oferecer serviços.”

Preço horário

O sinal de preço horário existe para os consumidores atendidos na alta e na média tensão.  Na baixa tensão, no entanto, há uma tarifa horária, conhecida com Tarifa Branca, que não tem o mesmo apelo ao consumidor. E o motivo da baixa adesão é que ela é voluntária e depende, portanto, de um pedido de inclusão do consumidor.

A Aneel apresentou uma proposta de revisão dessa tarifa em consulta pública. O ponto principal é a mudança do modelo de adesão. Ela passaria a ser automática para consumidores com consumo  mensal acima de 1 MWh, no primeiro momento. Na etapa seguinte, atingiria aqueles que consomem 600 kWh por mês.

Há a possibilidade, porém, de adoção do modelo opt-out, no qual o consumidor é incluído na tarifa horária, porém pode optar por pedir a exclusão e voltar para a tarifa convencional. Segundo Caixeta, existe uma convergência no debate quanto à necessidade dessa modalidade tarifária na baixa tensão. Porém, há dúvidas sobre qual é o melhor método. A nova regra será aprovada ainda esse ano.

Perda de flexibilidade e resposta pela demanda

Um dos problemas da operação do sistema é a perda  de flexibilidade pelo lado da oferta de energia, em razão do forte crescimento da geração solar distribuída. Afinal, a fonte já soma mais de 50 GW instalados e tem  aumentado 10 GW por ano.

Além disso, do lado da geração centralizada, usinas eólicas e solares, que são fontes inflexíveis, têm liderado a expansão no país, lembra o superintendente da Aneel. Assim, esse cenário exige uma resposta maior pelo lado da demanda, que só pode ser alcançada com um preço que varie ao longo do dia. Somente dessa forma o consumidor pode ser estimulado a usar mais energia no momento que o sistema está ocioso.

Caixeta lembra que  todo ano  Brasil bate recorde de investimento em distribuição. Da mesma forma,  tem realizado contratações cada vez maiores para o sistema de transmissão.  E o último leilão de capacidade na forma de potência (LRCAP) mostrou que a expansão está ficando muito cara para o consumidor, já que o sistema está cada vez mais subutilizado.

“A gente tem uma ponta muito forte no começo da noite. Mas tem um vale muito forte no período da manhã. Então o sistema fica ocioso praticamente o dia inteiro, e muito congestionado no final da tarde, começo da noite”, explica o superintendente.

Nesse sentido, a tarifa horária é uma agenda de alto impacto em termos de modernização. Um outro efeito positivo do sinal de preço é reduzir os cortes de geração, que já acumulam prejuízos bilionários para o segmento.

Separação fio energia e sinal de preços

O diretor executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Ricardo Brandão, acredita separar os custos de fio e de energia evita situações que se comparam a um subsídio cruzado entre as duas modalidades. Ele diz que há espaço para isso, mas  a mudança não parte do zero. “Já existe hoje uma separação. Ela pode ser aprimorada e, certamente, será.”

Para o executivo, a sinalização de preço também é um ponto importante no processo de modernização das tarifas. “A gente não sabe qual é a melhor modalidade para o Brasil. A gente vai estar justamente testando no sandbox. Mas tem convicção que é importante para o consumidor o sinal de preço. Mostrar para ele que é diferente o consumo ao meio-dia, quando tem excesso de geração solar, e o consumo dele à noite, quando está despachando térmicas.”

Brandão diz que o sinal na tarifa é positivo e fundamental, independentemente de abertura do mercado. Nesse sentido, a sinalização é importante tanto para o consumidor que decide migrar quanto para aquele que continua como cliente da distribuidora.

Iniciativas positivas

Assim, o executivo lembra que a Aneel tem várias iniciativas  em paralelo relacionadas à questão tarifária na distribuição. Ele cita a proposta da tarifa branca e a do faturamento mínimo.

Destaca ainda o papel dos sandboxes realizados pelas distribuidoras. “A ideia do sandbox tarifário é você criar massa crítica para que a Aneel possa, a partir desses achados, dessas informações levantadas, do resultado, da análise desses estudos, propor modalidades tarifárias novas.”

O quarto elemento nessa equação é a medição inteligente. O executivo lembra que algumas dessas modalidades tarifárias só funcionam com o medidor inteligente.

“A Aneel vai ter que discutir como é que ela vai fazer o tratamento, no caso da abertura do mercado de baixa tensão. Porque, no mercado de alta tensão, você já tem ali uma separação de energia e demanda. Mas, na baixa tensão, a Aneel vai ter que estabelecer qual vai ser o modelo de tratamento,” explica Brandão. A rigor, afirma o executivo,  já existe  separação entre a Tusd, que é a tarifa do sistema de distribuição, e a TE, que é a tarifa de energia.

Em uma abertura do mercado livre, o consumidor de baixa tensão continuaria pagando a tarifa da rede. E compraria a própria energia de um fornecedor escolhido livremente. Brandão acredita, porém, que dá  para aprimorar a separação tarifária, já considerando esse ponto de partida, que é a Tusd e a TE.

Sandboxes tarifários

O gerente de Planejamento e Inteligência de Mercado na Abradee, Lindemberg Reis, aponta que a tarifa horária e a  revisitação do custo de disponibilidade do serviço como duas agendas concretas, já apresentarão resultados em 2027.  Ele também é coordenador do projeto de governança dos sandboxes tarifários, e diz que três projetos terão avanços substanciais ao longo desse ano. Os demais serão finalizados em 2027.

O experimento com que mais avançou até agora é o das cooperativas de distribuição Cerbranorte (SC), Certaja (RS), Certel(RS) e Coprel (RS). A proposta trata de estratégias para o mercado livre de energia.  E trouxe duas curiosidades. Uma delas é que apenas 14% dos consumidores consultados pelas cooperativas aderiram a algum produto ofertado dentro do experimento. A outra conclusão é que o desconto médio  no produto ofertado foi de 14%.

Para o representante da Abradee, o resultado indica que o incentivo só na tarifa de energia parece pouco, em que pese toda a gama de informações que foram dadas aos usuários sobre a migração para o ambiente livre.

Dá para modernizar a tarifa sem impacto tarifário grande e mudança drástica para o consumidor. Lindemberg Reis, da Abradee

O segundo projeto, da Energisa, experimentou tarifas dinâmicas para usuários das distribuidoras da Paraíba, do Tocantins e Sul-Sudeste. E o grande legado, segundo Reis,  é que o usuário teve muita dificuldade em mudar seu padrão de consumo ao longo do dia. A explicação é que a ausência de equipamentos automatizados nas residências  dificulta a ação do consumidor,  mesmo com toda a informação de que ele disponha.

Além disso, o terceiro caso é uma experimento da EDP, também com tarifa de energia horária, demanda e custo fixo. Nesse sentido, as conclusões até agora são similares às da Energisa, em relação à dificuldade na mudança comportamental do usuário em relação ao padrão de consumo.

Lindemberg Reis acredita que o resultado pode trazer uma reflexão de que a tarifa deve ser bem desenhada. E, da mesma forma, deve ser implementada para adotar sinais de preço. Adicionalmente, ele argumenta que embora os usuários tenham dificuldade de resposta, ainda assim há algum retorno de uma parcela dos consumidores testados.

Abertura de mercado exige mudança importante

O diretor-presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia, Carlos Faria, observa que a abertura total do mercado de energia exige uma mudança importante na forma como a tarifa é apresentada ao consumidor.  Por isso, é fundamental que as pessoas entendam o que estão pagando pela energia e o que corresponde aos custos de uso da rede elétrica.

“Quanto mais transparente for essa informação, mais condições o consumidor terá de avaliar se vale a pena permanecer no mercado regulado ou migrar para o mercado livre. Essa decisão precisa ser tomada com base em informações claras e comparáveis,” reforça o executivo.

Estrutura tarifária moderna ajuda a fomentar a eficiência do setor .

Carlos Faria, da Anace

Modernização não depende da abertura do mercado

Para o especialista em Regulação da TR Soluções, Rodolfo Ribeiro de Oliveira, a modernização tarifária pode acontecer independente da abertura do mercado de baixa tensão. A melhoria no processo de construção das tarifas pode tratar do mercado regulado por si só, afirma Oliveira.

Nesse sentido, ele lembra que a Aneel  vem trabalhando nesse processo há alguns anos e estabeleceu um caminho de modernização tarifária  dividida em ciclos. Ressalta as medidas já em curso na agência reguladora.” Acho que isso faz parte de uma ação para separar custos para atender o mercado regulado. E ainda tem algumas outras etapas para caminhar para desenhos tarifários mais complexos.”

As possibilidades em se tratando de modernização incluem sinalizações para o deslocamento do consumo para horas, mas também para locais que tem um menor carregamento da rede. Assim, pode ser feita uma melhor eficiência alocativa.

Modernização funciona até como um habilitador do mercado livre.

Por fim, Oliveira lembra que a tarifa branca  que está sendo discutida hoje é  um pouco diferente da que foi aprovada anos atrás pela Aneel. Agora vem embutido do sinal de preço. Assim, ao final dessa discussão, provavelmente será possível ter números mais assertivos. “Acho que esse processo desse caminho de modernização das tarifas funciona até como um habilitador no mercado livre para você poder oferecer serviços.”

Fonte: CanalEnergia

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