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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

15/4/2025

Confira a consulta pública que termina nos próximos dias:

Data final: 22/04/2025

-*Consulta Pública 007/2025*

Obter subsídios para as minutas de resolução normativa e manuais que buscam o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituem o Open Energy.

IMPORTANTE: As contribuições deverão ser enviadas em formato word e utilizando o "Modelo para envio de contribuições" na seção "Documentos disponibilizados".

ATENÇÃO: O prazo de envio de contribuições dessa consulta foi prorrogado até as 23h59 do dia 22/4/2025.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Fonte: Canal Energia

“Resumo das Notícias de Hoje

Dia 15 de abril de 2025, terça-feira

- VOLATILIDADE DE PREÇOS EM 2025 (comercialização)

A volatilidade dos preços da energia este ano deverá ser uma constante ao longo de 2025. Esse é o resultado de parâmetros do CVaR mais sensíveis quando comparados ao que estava vigente até o final do ano passado. Como consequência também deverá influenciar no acionamento das bandeiras tarifárias, começando com a amarela já em maio. Essa instabilidade já está no radar de empresas e até da Abraceel que solicitou uma consulta pública para rever os parâmetros vigentes para este ano.

> Saiba mais na matéria “Modelo mais sensível acelera volatilidade de preços em 2025”: https://bit.ly/4lvX5wX

- CMSE ABRE CONSULTA SOBRE O PLANO DE CORTES DE GERAÇÃO (política)

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) publicou o plano de trabalho do Grupo de Trabalho Cortes de Geração para receber contribuições até 25 de abril de 2025, através do e-mail snee@mme.gov.br. Segundo o governo, a disponibilização do plano em consulta não posterga o desenvolvimento das atividades já previstas, que vêm sendo avaliadas e deliberadas pelo CMSE, incluindo medidas com repercussão já no curto prazo.

> Leia mais em “CMSE abre consulta sobre o plano de cortes de geração”: https://bit.ly/4lE0uKn

- LEILÃO DE SISTEMAS ISOLADOS (expansão)

O leilão de sistemas isolados de 2025 terá a oferta de 1,8 GW entre 241 projetos cadastrados, incluindo centrais híbridas com participação das tecnologias termelétrica, fotovoltaica e sistemas de armazenamento. Segundo dados divulgados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), às UTEs correspondem a 39% da potência total cadastrada e as híbridas (termelétricas + fotovoltaicas com ou sem armazenamento) somam 61%, sendo 55% com sistema de baterias.

> Continue a leitura em “Leilão de sistemas isolados prevê 1,8 GW entre 241 projetos”: https://bit.ly/3RPyvJO

- CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

14/4/2025

Sandoval Feitosa aponta necessidade de intensificar sinal locacional: https://bit.ly/4lweO7A

“Implementado pela Aneel em 2023, medida ajudaria a reduzir os cortes por curtailment”

EDP projeta renovar concessão no ES em maio: https://bit.ly/3G7sR3g

“Processo que trata da renovação deverá voltar à pauta da diretoria da Aneel em 22 de abril, ainda dentro do prazo estabelecido pelo governo, concessão vence em julho”.

COP 30: Fundo Soberano será sugerido como forma de financiar transição: https://bit.ly/4czWPsM

“Presidente Consórcio Brasil Verde e que reúne 21 estados diz que a ideia é usar fundos obtidos com a exploração de petróleo para reduzir emissões e proteger a floresta amazônica”.

Fonte: Canal Energia

PAUTA DA 12ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025 15/04/2025

“II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003315/2024-80 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

2. Processo: 48500.003924/2008-19, 48500.001656/2017-91 Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, que indeferiu o pleito adicional de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19, da Lei nº 13.360/2016. Área Responsável: Diretoria – DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

3. Processo: 48500.002898/2018-83 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 4 a 45 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

4. Processo: 48500.003316/2024-24 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025 Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato Atualizado em 11/4/2025, às 15h10min.

5. Processo: 48500.003325/2024-15 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.003326/2024-60 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.005365/2023-11 Assunto: Ajuste no período e no valor da Sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para a importação de energia proveniente da Venezuela, realizada pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.008730/2022-68 Assunto: Correção do Anexo VIII da Resolução Normativa nº 1.074/2023, que aprovou o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI da ANEEL e deu outras providências. Área Responsável: Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.002197/2024-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022. Área Responsável: Diretoria – DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.005895/2023-69 Assunto: Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Área Responsável: Diretoria – DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.001533/2024-80 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face do Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.005595/2025-41 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do Contrato de Concessão nº 14/2018; e Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 714/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu a excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018-ANEEL requerido pela Recorrente. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria – DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.006108/2023-04 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.005913/2023-11 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.009318/2022-65 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 684/2025, que aprovou o aprimoramento do cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas, considerando os efeitos da energia de Microgeração e Minigeração distribuída – MMGD, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.004686/2019-11 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte com vistas à reavaliação dos custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora – Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, Contrato de Concessão nº 21/2016. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.004999/2015-46 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.004999/2015-46 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 2.508/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, o qual homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.001471/2008-96, 48500.000869/2008-13, 48500.000870/2008-30 Assunto: Recomposição do prazo da outorga das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Maranhão IV, Maranhão V e MC2 Nova Venécia 2, outorgadas à Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., localizadas no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

20. Processo: 48100.001175/1996-76 Assunto: Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCSCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.003138/2024-31 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jussiape e da estrada de acesso, localizadas no município de Jussiape, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.010438/2025-58 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.005589/2025-94 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.002624/2025-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 3 – Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.002631/2025-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 – Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.002632/2025-60 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 – Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.005190/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.006308/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.005191/2025-58 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Igarapé 1 – São Joaquim de Bicas 2, localizada no município de São Joaquim de Bicas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.005195/2025-36 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.006018/2025-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 – Lavras 3, localizada no município de São Pedro do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.008974/2025-93 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Várzea da Palma 1 – Italmagnesio, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.010942/2025-58 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passos 1 – Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.008491/2025-99 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 – SE Piracanjuba – Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.010995/2025-79 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.011183/2025-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.000386/2023-40 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.624/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria 3 – Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.007170/2022-24 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.001972/2023-10 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.754/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Boa Sorte – SE Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.000288/2024-93 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.100/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ISA Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Correntina – Arinos 2 C1, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi e Cocos, estado da Bahia, e Januária, Chapada Gaúcha e Arinos, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.000291/2024-15 AAssunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.101/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barra II – Correntina C1, que interligará a Subestação Barra II à Subestação Correntina, localizada nos municípios de Barra, Wanderley, Cristópolis, Tabocas do Brejo Velho, Baianópolis, Santa Maria da Vitória e Correntina, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.008862/2025-32, 48500.008868/2025-18, 48500.010191/2025-70, 48500.008869/2025-54 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001; da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001; da Empresa de Transmissão de Várzea Grande – ETVG, Contrato de Concessão nº 18/2010; e da Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP SUL, Contrato de Concessão nº 13/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Minutas de voto e ato

43. Processo: 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29, 48500.000745/2019-82, 48500.000746/2019-27, 48500.000747/2019-71, 48500.000748/2019-16, 48500.000750/2019-95, 48500.000751/2019-30 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Norte Energia S.A. – Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

44. Processo: 48500.000752/2019-84 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Norte Energia S.A. – Nesa em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021, que alterou o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT. Área Responsável: Diretoria - DIR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

45. Processo: 48500.001390/2024-14 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa.”

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

14/4/2025

- LEILÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE (expansão)

Preocupado com a não realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de potência (LRCAP) enquanto o tempo vai encurtando, o diretor de planejamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Alexandre Zucarato, disse nessa sexta-feira, 11 de abril, que o órgão concluiu basicamente os cálculos da margem de escoamento para realização da competição. E que caso o mesmo não tenha muitas premissas alteradas, poderá aproveitar o trabalho que envolve a análise de todos os barramentos da rede elétrica em questão para dar maior celeridade ao processo de consulta pública e realização do certame.

> Saiba mais em “ONS: Definição da margem de escoamento deve acelerar LRCAP”: https://bit.ly/42HDaDL

REFORMA DO SETOR (política)

A proposta de reforma do setor que o ministro Alexandre Silveira apresentará já traz debates no âmbito parlamentar. Durante painel no Fórum de Líderes em Energia Elétrica, realizado nesta sexta-feira, 11 de abril, no Rio de Janeiro (RJ), o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP) sugeriu que a reforma fosse fatiada por temas, de forma que os pontos mais caros ao setor fossem logo aprovados.

> Continue a leitura na matéria “Reforma do setor ‘fatiada’ entra no radar político”: https://bit.ly/3Rd3TBQ

- CARGA DEVE RECUAR EM ABRIL (geração)

A atualização semanal do Programa Mensal de Operação de abril mostra, depois de muitos meses, uma reversão na tendência da carga. Depois de estimar alta de 1,7% para o mês, o documento publicado nesta sexta-feira, 11 de abril, aponta queda de 1,6% na carga quando comparada ao mesmo período de 2024.

> Leia mais na notícia “ONS reverte previsão e carga deve recuar em abril”: https://bit.ly/4jrqWol

- CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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FRASE DA SEMANA

14/4/2025

“Ao mandatário cumpre dar conta ao mandante do modo porque se desempenhado mandato. Ao mandante cabe exigir do mandatário conta do modo como essemandato foi por ele cumprido.”

Autor: Rui Barbosa

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PARA LER COM CALMA

12/4/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos da comunidade dessa semana, aqui vai um resumo:

*EXPANSÃO DO SETOR*

- Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP):

Consulta Pública 010/2025 aberta até 14/04/2025.

Expectativa de realização ainda em 2025.

Edital deve sair em até 60 dias.

Técnicos pedem volta às origens no modelo.

- Primeiro Leilão de Baterias: Previsto para ter edital publicado em maio.

- Linhas de Transmissão (Rialma): Integração das LTs no Oeste da Bahia ao SIN pode aumentar escoamento de 500 MW para até 2500 MW.

*GOVERNANÇA*

- Abertura do Mercado Livre: Segundo Alexandre Silveira, é prevista para fim de 2026, com acesso para todos os consumidores. Residenciais a partir de 2027.

- RAP de Transmissoras: Aneel decidiu pelo estabelecimento de súmula para consolidação do seu entendimento a respeito do cálculo do Custo de Capital de Terceiros (rD) para fins de revisão tarifária periódica.

- Carga de Abril (ONS): Previsão de aumento de 1,7% no SIN, com destaque para o Norte (+6,1%), seguido pelo Nordeste (+2,5%), Sul (+1,2%) e Sudeste/Centro-Oeste (+0,9%).

- ONS - Revisão da Carga 2025-2029: Variação média projetada de 3,4% no SIN.

- STJ e CCEE: STJ reconhece o poder sancionador da CCEE para garantir cumprimento de normas no setor.

- MME: autoprodução e tarifa social são alvos de novo projeto de reestruturação

- Infotarifa Aneel: Os índices de reajuste e revisão das tarifas de energia elétrica devem ficar abaixo da inflação em 2025, com efeito médio de 3,5%, projeta a Aneel.

*MERCADO*

- Equatorial: Sai do segmento de transmissão por R$ 9,4 bilhões.

- Pro Energia: Expande atuação para três regiões.

- CPFL investe em baterias e renováveis.

- Chesf conclui modernização de R$ 80 mi na UHE Paulo Afonso II.

- Light Com chega a São Paulo.

*DEMAIS DESTAQUES RÁPIDOS*

- Renováveis na América Latina: Atingiram 69% da matriz elétrica; crescimento de 5,5% impulsionado por eólica, solar e gás natural.

- Vulnerabilidades em tecnologia alertam para risco de ataques cibernéticos no setor.

- Casa dos Ventos: Instalação inédita de LiDAR em parque eólico para melhorar análise da curva de potência.

- Plano do RJ para Transição Energética: Foco em energia solar, eólica offshore, biogás e biometano.

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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