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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

17/4/2025

Aneel aguarda proposta alternativa da Amazonas sobre transferência de controle: https://bit.ly/42BhLuW

“Diretor-geral diz que agência aguarda contraproposta da distribuidora para avaliar se ela se enquadra nos parâmetros a serem discutidos com o Judiciário”.

Aneel nega excludente de responsabilidade da UTE Marlim Azul: https://bit.ly/43RlgzE

“Gerador pediu reconhecimento de atraso justificado e postergação do início de vigência o contrato de transmissão”.

Light acelera transformação digital e anuncia vagas em TI e negócios: https://bit.ly/4cBemk8

“Companhia aposta em inovação para melhorar o atendimento ao cliente e modernizar operações internas”.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

17/4/2025

- MME APRESENTA REFORMA DO SETOR (política)

O Ministério de Minas e Energia enviou nesta quarta-feira (16/04) à Casa Civil a minuta com a proposta de reforma do setor elétrico. Ela é dividida em três eixos principais, que contemplam a ampliação da tarifa social de energia elétrica, abertura do mercado para a baixa tensão em 2027 e 2028 e rateio mais justo de encargos e subsídios entre consumidores dos ambientes livre e regulado.

> Continue a leitura na notícia “MME apresenta reforma do setor e calcula gasto extra de R$4,5 bi com tarifa social”: https://bit.ly/4jexPtN

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Abertura para baixa tensão deve acontecer em 2027 e 2028”: https://bit.ly/3RQCLc2

- CORTES DE GERAÇÃO (expansão)

O volume de cortes de geração de energia é uma realidade que pode levar negócios a fecharem em um período de 3 a 4 anos. Somente em 2025 o volume apurado de cortes somou cerca de 1.345 MW médios, o equivalente a um estado da dimensão do Ceará todo desligado. O impacto financeiro para o setor é de R$ 2 bilhões em receita perdida.

> Saiba mais na matéria “Cortes de geração equivalem ao CE e RN desligados, aponta Volt”: https://bit.ly/3GsbhXC

- FUSÕES E AQUISIÇÕES NO SETOR FOTOVOLTAICO (negócios e empresas)

O mercado de fusões e aquisições do setor fotovoltaico manteve o ritmo de aceleração nos três primeiros meses de 2025, com 15 novas transações monitoradas, um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados da Greener.

> Leia mais em “Fusões e aquisições no setor fotovoltaico crescem 25% no 1º tri, mostra Greener”: https://bit.ly/3RSCQMl

- CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

16/4/2025

Crise eólica é profunda, mas perspectivas são positivas: https://bit.ly/3Ri2kmf

“Estimativas apontam desaceleração no crescimento da potência instalada anual, mas expectativa é de alta a partir de 2028”.

Aneel aprova redução menor para Enel CE, para evitar impacto de dois dígitos em 2026: https://bit.ly/3RQQlfv

“Reajuste anual da distribuidora será aplicado a partir de 22 de abril”.

GD expande 2 GW no primeiro trimestre e atinge 38,5 GW: https://bit.ly/44z29KO

“Modicidade acrescentou 584,36 MW entre 55,7 mil novos sistemas somente em março”.

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

16/4/2025

- CURTAILMENT (política)

O problema estrutural do curtailment deverá ser resolvido nos próximos dias. Essa é a promessa do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, feita à presidente executiva da Abeeólica, Élbia Gannoum, autorizada a dar essa mensagem pelo chefe do MME na manhã desta terça-feira, 15 de abril. Esse anúncio foi feito pela executiva que representa a indústria eólica durante evento que a entidade realiza em São Paulo e, segundo o relato, envolverá o passado, o presente e o futuro dos cortes de geração. A solução será dada por meio de uma Resolução ou uma Portaria do MME.

> Saiba mais em “Silveira promete resolver curtailment nos próximos dias, diz ABEEólica”: https://bit.ly/3Epm2te

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Feitosa nega alteração de regras sobre cortes de geração”: https://bit.ly/3EwWY3t

- EMPRESAS DE ENERGIA VALORIZARAM (negócios e empresas)

Segundo dados da Strategy&, consultoria estratégica da PwC, as empresas de energia no Brasil registraram uma valorização média de cerca de 20% nos últimos quatro anos. O destaque vai para aquelas que incorporaram fontes renováveis ao seu portfólio, onde essas companhias passaram a valer, em média, 25% mais do que as que mantiveram uma matriz energética baseada apenas em fontes tradicionais.

> Continue a leitura na matéria “Empresas de energia valorizaram 20% nos últimos quatro anos, aponta PwC”: https://bit.ly/4ig6gPr

- CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

15/4/2025

Medidas do CMSE podem elevar escoamento do Nordeste em 1,5 GW: https://bit.ly/42eipzz

“Diretor de planejamento do ONS destaca solução de engenharia através dos Sistemas Especiais de Proteção para até 90 dias, enquanto validação do modelo de resposta das eólicas e solares ao SIN pouco avançou desde o apagão”.

Limp aprova novo modelo de preço, mas vê espaço para melhorias: https://bit.ly/4lB52kI

“Para VP da Eletrobrás, havia grande deslocamento entre o preço definido e a realidade operativa”

Anace critica foco em gás natural no LRCAP: https://bit.ly/3Rj3D4g

“Entidade roga que novas regras do certame diminuam pressão sobre consumidores e aponta que variação da carga líquida ao final do dia é reflexo dos desequilíbrios de um sistema elétrico que requer uma revisão geral e não apenas de ajustes pontuais”.”

Fonte: Canal Energia

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 154ª edição de 15/04/2025

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, “voltou a tocar na questão da reforma do setor elétrico, afirmando desta vez que a proposta bate à porta da Casa Civil ainda em abril. Quanto ao Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP), falou que o edital sai em 60 dias e garantiu que o certame acontece em 2025.

E a propósito dos percalços judiciais enfrentados, Silveira apontou um novo culpado.  Partiu, inesperadamente, para cima da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Disse que as tarifas de transporte de gás são altas demais e que há um verdadeiro oligopólio nesse mercado. A agência respondeu, extraoficialmente, de maneira mais elegante. (...).

Em paralelo, mas ainda na área judicial, uma nova surpresa.  Para ampliar ao máximo o suspense junto a uma audiência já pra lá de tensa, a novela da transferência da distribuidora Amazonas Energia para a Âmbar Energia ganhou mais uma temporada.” (...).

Alexandre Canazio

editor-chefe do Canal Energia

EXCLUSIVO

(...), “o setor elétrico enfrenta um alerta significativo.  Tudo por causa do encerramento antecipado do período úmido de 2025. Chuvas irregulares e abaixo da média entre fevereiro e março frustraram as expectativas de recuperação dos reservatórios. A Climatempo prevê precipitações abaixo da média até agosto no Sudeste e em outras regiões. A previsão de temperaturas elevadas, além disso, pode acelerar o esvaziamento. A situação é mais crítica no Nordeste, com baixa afluência no Rio São Francisco. A consultoria Volt Robotics considera o período seco um dos mais desafiadores das últimas décadas.” (...).

ECONOMIA

“Para acalmar um pouco as expectativas que acabamos de criar, por causa das questões envolvendo o período seco, o ONS divulgou uma informação impressionante. É que na sequência de muitos meses de alta, detectou uma reversão de tendência na carga para abril. Após estimar elevação de 1,7% para o mês, aponta agora queda de 1,6% em comparação ao mesmo período de 2024. Boa notícia para os reservatórios, mas não tão boas para a economia do Brasil. O que não mudou e, desculpe, vamos ainda falar muito desse assunto, é o problema do curtailment. O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) autorizou a adoção de medidas para aumentar o escoamento de geração renovável da região Nordeste. Objetivo é mitigar os impactos dos cortes na oferta. O diretor-Geral da Aneel, Sandoval Feitosa, a propósito desse tema, resgatou uma ideia diretamente do baú. Foi durante um evento, que ele disse que é necessário intensificar o sinal locacional no Nordeste. De acordo com Feitosa, o principal problema da região atualmente é a falta de demanda, o que joga as tarifas para baixo.

Não por acaso, o governo do Ceará está debatendo com o ONS e o MME uma solução urgente para que os projetos mais avançados de hidrogênio e data centers - coisa de 5 Gigawatts (GW) em consumo potencial - tenham garantia de acesso ao fornecimento de energia. Planejamento, planejamento, planejamento, diria aquele especialista. O ministério, por falar nisso, acaba de aprovar, via portaria, o Plano Decenal de Energia 2034. Sim aquele conjunto de cadernos que todo mundo já conhecia – de cor e salteado – desde o ano passado. Bom, a previsão é de que os investimentos totalizem R$ 3,2 trilhões, sendo que 80% desse valor serão dedicados à indústria do óleo e gás. Agora, no primeiro trimestre de 2025, para se ter uma ideia, a Aneel registrou uma ampliação de 1,7 GW na matriz elétrica. Advinha que ficou na lanterna? A geração hidrelétrica, claro, com meros 4,6 MW.

(...), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) aprovou, com unanimidade entre seus agentes, as demonstrações financeiras e contábeis referentes a 2024, além dos relatórios anuais. Nenhuma palavra, por enquanto, em relação à execução daquela polêmica reestruturação interna. E, devido ao grande sucesso de audiência – brincadeira! -, a juíza federal Jaíza Fraxe prorrogou por mais 90 dias o prazo para conclusão da transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, do Grupo J&F. Para terminar, aqui vai mais uma nota para a seção RH. Laura Porto, diretora da Neoenergia, foi eleita presidente do Conselho de Administração da ABEEólica para o período 2025/2027. Esta é a primeira vez que, em seus mais de 20 anos de existência, a associação tem duas mulheres à frente dos principais cargos da entidade.”

POLÍTICA

“Causou algum mal-estar em Brasília, um certo descompasso entre declarações no alto escalão do governo. Num evento no Rio de Janeiro, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que há a possibilidade de o governo estender a gratuidade das tarifas de eletricidade a um universo maior de usuários. O tema estaria entre os itens em estudo na proposta de reestruturação do setor elétrico nacional. Os jornalistas, claro, foram checar essa informação, com quem cuida da chave do cofre da nação – pelo menos em teoria. Perguntado sobre o anúncio de Silveira, o ministro da Fazenda Fernando Haddad explicou que não existe nenhum estudo na Pasta ou na Casa Civil para a ampliar a tarifa social e aumentar o número de beneficiários com a isenção do pagamento da conta de luz. Se o recurso para isso não virá do Tesouro, é grande, portanto, a possibilidade de que os demais consumidores acabem bancando o benefício aos patrícios de baixa renda.”

Esperançosa, ainda que encruada

(...), “a reforma do marco legal do setor elétrico nacional ganha mais uma vida. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, voltou a falar no assunto.  Foi no Rio de Janeiro, durante o Fórum de Líderes em Energia. A estimativa agora é de que o projeto seja encaminhado à Casa Civil da Presidência da República até o final de abril. De cara, ele deixou de orelha em pé os investidores em autoprodução. Ele taxou a modalidade de “oportunista” e a responsabilizou por parte dos ônus que vão parar na conta de luz dos consumidores cativos. Por isso, afirmou o ministro, a reforma terá como base justiça tarifária, liberdade para o consumidor e equilíbrio para o setor. Aí, a Frente Nacional de Consumidores de Energia sugeriu que o texto seja apresentado em consulta pública. Simplesmente porque esse procedimento permite a participação de diferentes segmentos, de forma a alcançar “uma reformulação verdadeira, ampla e irrestrita.”  O modelo atual, justificou a Frente, tem mais de 20 anos e está todo remendado. Não acompanhou, enfim, as muitas mudanças ocorridas no cenário energético ao longo desse período. Do lado do Legislativo, os palpites não demoraram a chegar.  O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP) sugeriu que a reforma seja fatiada por temas, de maneira que os pontos mais caros ao setor possam ser logo aprovados. O deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) também considerou difícil a modernização de uma só vez, devido a diversidade de forças políticas e ao antagonismo entre elas.  Já dá para perceber, portanto, que o debate será tudo, menos tranquilo.”

De volta à prancheta de trabalho

(...), “o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) ainda é o assunto “da hora” e vai permanecer em destaque até que se desenlace.  Em meio ao furdunço que partes afetadas fizeram junto ao Judiciário, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que determinou a retomada imediata da discussão das regras, para garantir que o certame seja realizado ainda esse ano. Para tanto, ele pretende que o respectivo edital seja publicado em 60 dias, no máximo. O chefe da Pasta até descartou a possibilidade de um leilão emergencial de térmicas por atraso na contratação de potência. Sinal de alento é que a própria Eneva, uma das empresas que recorreu à Justiça, avalia que o prazo de 15 dias de Consulta Pública é considerado suficiente. A avaliação de técnicos do governo e do setor privado é de que o LRCAP precisa trazer racionalidade econômica, para que a contratação seja feita a um menor custo para o consumidor de energia elétrica. Isso deverá exigir uma revisão geral das regras. Até o subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação na Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Gustavo Henrique Ferreira, admitiu que o cancelamento frustra a expectativa, mas é uma boa razão para reavaliar as regras. Do lado do ONS, ao menos, uma parte da lição de casa parece ter sido realizada. o diretor de Planejamento, Alexandre Zucarato, disse que o órgão concluiu os cálculos da margem de escoamento para realização da competição. O curioso de toda essa movimentação é que o Leilão de Armazenamento de Energia, já dado como praticamente fora do radar, deve ganhar edital em maio próximo, com possibilidade, portanto, de ser realizado ainda em 2025.”

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA – 154ª edição de 15/04/2025

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