Reforma Tributária: período de adaptação ao IBS e CBS sem multas

A transição para o novo modelo tributário brasileiro ganhou um capítulo fundamental de pragmatismo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto nº 1/2025, que institui um período de adaptação sem multas para o preenchimento de campos de IBS/CBS nos documentos fiscais

📌 O que os empresários precisam saber: Até o quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns (que ainda não foi publicado), as empresas terão um "porto seguro" para ajustar seus processos de emissão sem o risco de penalidades. Além disso, a apuração de 2026 terá caráter informativo, visando o aprendizado do sistema antes dos efeitos tributários plenos.

A partir dessa publicação:

  • corre um prazo até o 1º dia do 4º mês subsequente;
  • sem penalidades pela falta de preenchimento dos campos IBS/CBS nos documentos fiscais;
  • o requisito do art. 348, §1º, da LC 214/2025 para dispensa do recolhimento será considerado atendido;
  • Em comunicado recente a RFB orientou que o contribuinte que estiver impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória;
  • O ato não dispensa ou prorroga a obrigação de emissão da Nota Fiscal, para aqueles setores que eram dispensados de emissão, como por exemplo: Locação.

Ou seja: haverá um período oficial de adaptação, mas o gatilho ainda não disparou.

💡 O melhor uso desse tempo:

  • Validar o rol de documentos eletrônicos (como NF-e, CT-e e as novas NFAg e NFGas).
  • Testar cenários e identificar distorções tributárias.
  • Garantir que o compliance de outros tributos continue rigoroso.
  • A transição eficiente é feita com análise, não com tentativa e erro.

A mensagem do legislador é clara: segurança na transição, não improviso.

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