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Recursos Hídricos e Saneamento Básico

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Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 127/2022 (Vigente desde 01/01/2023)

2/5/2025

A Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 127, de 26 de julho de 2022, estabeleceu as condições e os procedimentos a serem observados pelos titulares de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada superior a 1.000 kW para a instalação e operação de estações hidrológicas, visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, defluência, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água, e para o acompanhamento do assoreamento de reservatórios.

A norma iniciou sua vigência em 1/1/2023 e se aplica a todos os empreendimentos hidrelétricos com potência instalada maior que 1.000 KW e possui as seguintes etapas de implantação:

  • Etapa 1 - Cadastro da Usina, Empresa e Técnicos;
  • Etapa 2 - Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas;
  • Etapa 3 - Relatório de Instalação de Estações Hidrológicas;
  • Etapa 4 - Relatório Anual;
  • Etapa 5 - Projeto para Atualização das Tabelas Cota Área Volume (Apenas para Usinas Hidrelétrica despachadas centralizadamente pelo ONS);
  • Etapa 6 - Relatório para Atualização das Tabelas Cota Área Volume (Apenas para Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo ONS).

No sentido de esclarecer as etapas de implantação da norma, apresenta-se os documentos "Etapas de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL 127/2022" e o "Fluxograma de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL 127/2022" onde é possível verificar o fluxo das diversas etapas da referida norma.

Na implementação da Resolução Conjunta a ANA disponibilizará os seguintes documentos orientativos:

Os documentos técnicos de atendimento à Resolução Conjunta, Projetos (Instalação e Atualização CAV) e Relatórios (Instalação, Anual, Atualização CAV), devem ser enviados à ANA por meio de uma Carta de encaminhamento para o seguinte destinatário e endereço e protocolados no E-Protocolo da ANA (https://eprotocolo.ana.gov.br/):”

Fonte: Coordenação de Redes Hidrológicas de Setores Regulados – COSET

Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica – SGH

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA

Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3/2010

2/5/2025

Publicado em 23/09/2020 09h01 Atualizado em 24/08/2022 16h06

A Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03, de 10 de agosto de 2010, publicada em 20 de outubro de 2010, estabeleceu as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.

Com tal Resolução, a ANA assumiu a função de orientar os agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados hidrométricos objetos do normativo, bem como sobre a forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), o que permitirá a difusão dos dados oriundos do monitoramento hidrológico realizado pelos agentes do setor elétrico.

Objetivando auxiliar o entendimento sobre o processo de implantação da Resolução Conjunta, foi realizado o mapeamento disponível a seguir: Mapeamento do Processo de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 3/2010.

Na implementação da Resolução Conjunta a ANA disponibiliza os seguintes documentos orientativos:

O Sistema Hidro, as orientações para sua utilização, bem como o Inventário das Estações Hidrométricas atualizado estão disponíveis em http://hidroweb.ana.gov.br/HidroWeb.asp?TocItem=6010

As empresas devem manter o seu cadastro no âmbito do atendimento da Resolução Conjunta atualizados na ANA (representante legal, endereço, técnico responsável, email e telefone). Ressaltamos que diversos comunicados são realizados por email e enviado aos técnicos cadastrados na ANA.

O envio de dados hidrológicos em tempo real deve seguir as orientações disponíveis no documento Orientações para Envio dos Dados Hidrológicos em Tempo Real das Estações Telemétricas - Versão Maio/2015.

O Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas deve ser enviado à ANA em até 6 meses após a obtenção pelo Poder Concedente da autorização ou concessão para exploração do Potencial Hidráulico.

O Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas está sendo exigidos à todas as Usinas em operação comercial e é neste documento que há a comprovação da instalação de todas as estações hidrométricas. Nesta fase as estações receberão códigos, a empresa receberá o login e senha para acesso ao sistema WebService da ANA. Cabe ressaltar que é fundamental que as Fichas Descritivas de TODAS as estações hidrométricas sejam enviadas em formato Word.

O Relatório Anual só deve ser encaminhado após a aprovação pela ANA do Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas.

Monitoramento Hidrológico do Setor Elétrico

2/5/2025

O monitoramento hidrológico realizado pelas Usinas Hidrelétricas Brasileira é regido por Resolução Conjunta celebrada entre a ANA e ANEEL desde 2010.

A Resolução Conjunta ANA ANEEL n° 3/2010 foi publicada em outubro de 2010 e, desde então, regulamenta o monitoramento hidrológicos por esses entes regulados.

A referida norma ficará vigente até 31/12/2022, pois a nova Resolução Conjunta ANA ANEEL n ° 127/2022, de 26/07/2022, iniciará sua aplicabilidade às Usinas Hidrelétricas com potência instalada maior que 1 MW em 01/01/2023.”

Our Work in Sanitation

We provide specialized auditing, tax, accounting, business advisory and consulting services, technology, training, sustainability, corporate finance, expertise and related services.

Sustainability Management

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Mergers and Acquisitions

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Accounting and Auditing

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Regulatory Management and Asset Control

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Sustainability Management

We can specifically help with:

  • Preparation and/or review of sustainability reports;
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We can specifically help with:

  • Accounting and tax advice;
  • Audits and Due Diligence;
  • Project due diligence for evaluating new investments and initiatives;
  • Fundraising support;
  • Analysis of economic and financial viability;
  • Independent reviews and reports.

Accounting and Auditing

We can specifically help with:

  • Independent auditing of corporate and regulatory financial statements;
  • Support in the implementation of new accounting standards (CPCS/IFRs);
  • Outsourcing of financial, tax and accounting activities;
  • Inventories;
  • Accounting reconcilations;
  • Support in the preparation of Manuals, especially Accounting;
  • Advice on impairment tests.

Regulatory Management and Asset Control

We can specifically help with:

  • Adequacy and formulation of regulatory standards and instruments;
  • Economic and financial assessment of the provision of water supply and sewerage services;
  • Preparation of specific reports for regulatory bodies;
  • Tariff structure and tariff assessment;
  • Advice on the concession renewal process;
  • Advice on procedures related to environmental regulation;
  • Mapping, analysis, adaptation of property records and attributes of materials, equipment, and facilities that make up the concession assets;
  • Asset valuation for the purpose of contracting insurance;
  • Equity valuation for the purpose of incorporating or selling assets (pre- or post-acquisition and/or merger);
  • Adequacy or implementation of performance measurement information systems and decision-making elements related to:
    I) Regulatory Activity Indicators;
    II) Service Delivery Indicators;
    III) Social Control Indicators;
    IV) Monitoring the Indicators;
    V) Municipal Sanitation Plan;
    VI) Supervision;
    VII) Administrative Processes;
    VIII) General Data of the municipality of the concessions;
  • Trainings and technical training courses.

Performance and Risk Management

We can specifically help with:

  • Internal Audit;
  • Corporate risk management;
  • Construction implementation management and project management;
  • Fraud prevention process;
  • Tax advice;
  • Implementation of corporate governance and risk management practices;
  • Advice on the selection of suppliers and contract management;
  • Support for international investors in the region, with tax, financial and regulatory advice;
  • Advice, compliance and international tax structure;
  • Advice and implementation of corporate governance projects;
  • Strategy for shared service centers.

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