Boletim GRC: Instituições Financeiras S4 e S5

Este boletim quinzenal nasce de um propósito direto: ajudar administradores e áreas de controle de instituições financeiras dos segmentos S4 e S5, conforme a segmentação de proporcionalidade da Resolução CMN nº 4.553/2017, a acompanhar de forma objetiva os desenvolvimentos regulatórios do Banco Central e de outros órgãos com impacto no dia a dia de governança, riscos e compliance. A cada edição, a TATICCA seleciona o que realmente merece a atenção da liderança, para que sua agenda regulatória seja definida com antecedência, e não sob pressão de prazo.

Resolução BCB nº 584/2026 amplia regras antifraude para ativos virtuais

O que muda: publicada em 7 de agosto de 2026, a Resolução BCB nº 584 estende às fintechs, às instituições de pagamento e aos demais prestadores que operam com ativos virtuais um conjunto de exigências de prevenção de fraude já conhecido de outros participantes do sistema financeiro. Na prática, transferências acima de US$ 10 mil destinadas a entidades estrangeiras de ativos virtuais ou a carteiras de autocustódia passam a exigir análise de risco em até 24 horas, com política documentada, critérios de decisão consistentes, registro de ocorrências e responsabilidades claramente atribuídas.

Prazo de adequação: 1º de janeiro de 2027.

Por que importa para S4 e S5: a norma não traz tratamento simplificado por porte de instituição. Para os segmentos S4 e S5, isso quer dizer que a proporcionalidade que costuma aliviar a régua regulatória em outras frentes, aqui, não se aplica: qualquer instituição desses segmentos que já opere ou pretenda operar com ativos virtuais, seja diretamente, seja por meio de parceiros e plataformas, precisa da mesma estrutura de governança, dos mesmos critérios de risco e da mesma trilha de auditoria exigidos de instituições maiores. É um ponto de atenção particularmente relevante para instituições que, nos últimos anos, ampliaram sua oferta de produtos digitais sem necessariamente revisar, na mesma medida, a governança de PLD/FT associada a ativos virtuais.

Recomendação prática: vale mapear se a instituição, direta ou indiretamente, viabiliza operações com ativos virtuais. Em caso positivo, o caminho mais seguro é iniciar desde já a formalização da política e dos critérios de análise de risco exigidos, para não concentrar todo o esforço de adequação nas semanas que antecedem o prazo de janeiro de 2027.

Também no radar

  • Instrução Normativa COAF nº 1, de 16/07/2026: orientação complementar sobre política preventiva e controles de PLD/FT e de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Para S4 e S5, a exigência é proporcional ao perfil de risco, mas reforça a necessidade de uma estrutura de governança documentada, tema que deve merecer artigo próprio em edição futura.
  • Resolução BCB nº 498 (pacote de segurança cibernética): credenciamento obrigatório de Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) que acessam a RSFN, com prazo de adequação já vencido em 31/5/2026. Instituições que dependem de PSTI não credenciado ficam limitadas a transações de R$ 15 mil, o que torna importante checar, desde já, a situação dos fornecedores de TI críticos.
Próxima edição: a IN BCB nº 771/2026 cria um regime de administração temporária de cooperativas de crédito por centrais e confederações, para situações de risco de governança, gestão ou controles internos. É um tema com desdobramentos relevantes para o setor, que a TATICCA vai aprofundar na próxima edição deste boletim.

O time de Financial Services da TATICCA acompanha esses movimentos regulatórios de perto e vem apoiando instituições dos segmentos S4 e S5 a transformar exigências como esta em rotinas de controle viáveis para sua estrutura. Para quem quiser conversar sobre como o tema de ativos virtuais se aplica à realidade da própria instituição, estamos à disposição.‍

Paulo Freitas

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Paulo Freitas

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