A transição para o novo modelo tributário brasileiro ganhou um capítulo fundamental de pragmatismo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto nº 1/2025, que institui um período de adaptação sem multas para o preenchimento de campos de IBS/CBS nos documentos fiscais
📌 O que os empresários precisam saber: Até o quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns (que ainda não foi publicado), as empresas terão um "porto seguro" para ajustar seus processos de emissão sem o risco de penalidades. Além disso, a apuração de 2026 terá caráter informativo, visando o aprendizado do sistema antes dos efeitos tributários plenos.
A partir dessa publicação:
- corre um prazo até o 1º dia do 4º mês subsequente;
- sem penalidades pela falta de preenchimento dos campos IBS/CBS nos documentos fiscais;
- o requisito do art. 348, §1º, da LC 214/2025 para dispensa do recolhimento será considerado atendido;
- Em comunicado recente a RFB orientou que o contribuinte que estiver impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória;
- O ato não dispensa ou prorroga a obrigação de emissão da Nota Fiscal, para aqueles setores que eram dispensados de emissão, como por exemplo: Locação.
Ou seja: haverá um período oficial de adaptação, mas o gatilho ainda não disparou.
💡 O melhor uso desse tempo:
- Validar o rol de documentos eletrônicos (como NF-e, CT-e e as novas NFAg e NFGas).
- Testar cenários e identificar distorções tributárias.
- Garantir que o compliance de outros tributos continue rigoroso.
- A transição eficiente é feita com análise, não com tentativa e erro.
A mensagem do legislador é clara: segurança na transição, não improviso.





