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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

O motor invisível da Inteligência Artificial

4/3/2026

“A velocidade com que a tecnologia avançou nos últimos 24 meses desafia a nossa percepção comum de progresso e inovação. Não estamos mais tratando de projeções para o futuro ou de tecnologias experimentais que levarão décadas para amadurecer.

As empresas de tecnologia voltadas para IA já integraram suas soluções às nossas ferramentas de trabalho e mudaram a produtividade cotidiana. Hoje, assistentes de codificação permitem que desenvolvedores entreguem projetos em frações do tempo original e modelos de linguagem redigem contratos complexos com precisão.

Já testemunhamos a criação de sistemas capazes de gerar imagens realistas a partir de frases e ferramentas que resumem reuniões em tempo real. Se você observar suas ferramentas de pesquisa e escrita hoje, notará que a IA atua como um assistente técnico em quase todas as funções digitais.

O que está por vir nos próximos meses é uma transição da inteligência assistida para a inteligência autônoma, onde os sistemas executam decisões de ponta a ponta. Veremos agentes capazes de gerir cadeias de suprimentos inteiras e modelos de saúde que diagnosticam doenças antes mesmo dos primeiros sintomas.

Essa nova onda exigirá uma capacidade de processamento que tornará as ferramentas atuais parecidas com calculadoras rudimentares. Para que essa evolução aconteça, o mundo precisará de uma infraestrutura robusta capaz de sustentar trilhões de operações por segundo em tempo real.

Para ilustrar essa escala, basta olhar para o consumo de energia nessas interações que parecem simples. Uma única consulta realizada em um modelo de IA avançado consome, em média, dez vezes mais eletricidade do que uma pesquisa comum no Google.

Se uma busca tradicional consome cerca de 0,3 Wh de energia, uma interação com IA pode chegar a 3 Wh. Isso significa que cada resposta inteligente que recebemos em nossas telas equivale a manter uma lâmpada LED acesa por cerca de 20 minutos.

Quando escalamos esses números para o nível industrial, o cenário torna-se ainda mais relevante para o investidor estratégico. O treinamento de um modelo de grande escala, como o GPT-4, consome energia suficiente para abastecer milhares de residências durante um ano inteiro.

As empresas de tecnologia que lideram o desenvolvimento desses modelos estão criando um valor sem precedentes para a economia mundial. Acompanho com entusiasmo as oportunidades que surgem nessas gigantes, mas meu papel é ajudar a enxergar o ecossistema completo que permite que elas continuem inovando.

O sucesso dessas tecnologias é evidente, mas elas dependem de uma base material que muitos investidores ainda não perceberam. A realidade que sustenta a era da IA é que a inovação depende de uma infraestrutura física composta por hardware e sistemas de energia.

Existe uma conexão direta entre a capacidade de expansão dessas empresas de tecnologia e a estabilidade da rede elétrica que as alimenta. Vejamos exemplos concretos desse movimento que já começou a mobilizar bilhões de dólares nos bastidores do mercado global.

A Microsoft assinou recentemente um contrato de 20 anos para reativar um reator na usina nuclear de Three Mile Island. O objetivo é garantir energia firme e limpa exclusivamente para sustentar a expansão agressiva de seus novos centros de dados.

Outro exemplo é a Amazon, que adquiriu um campus de data centers localizado diretamente ao lado de outra central nuclear ativa. Esses movimentos mostram que as empresas de tecnologia voltadas para IA entenderam que o fornecimento de energia é o principal limitador do crescimento para a próxima década.

Além disso, fundos de investimento globais estão se posicionando rapidamente para financiar essa reconstrução da infraestrutura. A BlackRock, em parceria com a Microsoft, lançou um fundo de 30 bilhões de dólares focado exclusivamente na base física que sustenta a inteligência artificial.

Este capital será usado para construir desde novas redes de transmissão até fontes de geração de energia estável em solo estratégico. Estimativas indicam que a participação dos data centers no consumo global de eletricidade pode chegar a 10% até o final desta década.

O gargalo de energia é onde a inovação tecnológica encontra os limites físicos da infraestrutura global. É fascinante investir nas empresas que criam a inteligência da nossa era, mas é igualmente estratégico olhar para o sistema nervoso que as mantém vivas.

Governos e corporações entenderam que liderar a IA exige garantir soberania energética e eficiência de distribuição em escala industrial. Estamos observando um fluxo massivo de capital para a modernização de redes elétricas que ficaram estagnadas por décadas.

Essas oportunidades costumam ser menos óbvias do que as ações de tecnologia de consumo, mas são fundamentais para o crescimento patrimonial. A tecnologia escala com velocidade incrível, mas uma rede de energia estratégica é um ativo real com proteção estrutural única.

Existe uma simbiose clara: o avanço da IA gera a demanda, enquanto a base física fornece a viabilidade para esse progresso. Não perceber a conexão entre o sucesso das empresas de tecnologia e a infraestrutura elétrica é ignorar metade da engrenagem atual.

No mercado global, essa clareza separa o investidor que segue modismos daquele que entende a engenharia real por trás do lucro. O meu convite é para que você olhe para os fundamentos que permitem que toda essa economia digital funcione sem interrupções.

Ter clareza sobre esses limites físicos nos permite manter a sobriedade necessária enquanto o mercado se deixa levar pelo entusiasmo visual. O investidor que percebe a tecnologia como um ecossistema dependente de energia está melhor posicionado para navegar as volatilidades do futuro.

Fonte: Offshore Connection | Guia Invest Wealth – 28/02/2026

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Confira as consultas públicas terminando nos próximos dias

4/3/2026

Data final: 09/03/2026

Consulta Pública 046/2025

Obter subsídios para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh.

Consulta Pública n° 216 de 27/02/2026

Avaliação de minuta de Contrato de Energia de Reserva (CER) para contratação da Usina Termelétrica Candiota III em atendimento ao art. 3º-D da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, cuja redação foi dada pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025.

Data final: 10/03/2026

Consulta Pública 042/2025

Obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição.

Consulta Pública 043/2025

Obter subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência.

Data final: 14/03/2026

Consulta Pública n° 214 de 12/02/2026

Consulta Pública, minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035

Consulta Pública n° 215 de 12/02/2026

Consulta Pública, minuta do Relatório Síntese do Plano Nacional de Energia 2055 - PNE 2055

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública e https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

3/3/2026

Dia 03 de março de 2026, terça-feira

- DIRETRIZES PARA CONTABILIZAÇÃO DUPLA NO MCP (comercialização)

O Ministério de Minas e Energia abriu Consulta Pública com as diretrizes para a adoção da contabilização dupla no Mercado de Curto Prazo. A proposta trata também da transição para ofertas de quantidade de energia elétrica a serem consideradas nos processos de otimização energética e formação do preço no MCP.

> Saiba mais em “Diretrizes para contabilização dupla no MCP entram em consulta pública”: https://bit.ly/403RPr5

- REAJUSTE NAS TARIFAS DE ENERGIA (distribuição)

A Thymos Energia estima um reajuste médio de 7,64% para as tarifas de energia elétrica no Brasil. Conforme os dados apresentados, o Nordeste deve registrar a maior alta percentual, com avanço médio de 9,77%. Isso impulsionado principalmente pela elevação dos preços da energia adquirida pelas distribuidoras e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A variação projetada é quase o triplo daquela estimada pela consultoria para o ano passado.

> Continue a leitura em “Thymos estima reajuste médio de 7,64% nas tarifas de energia”: https://bit.ly/4aN3BfF

- CONSULTA PÚBLICA PARA ACESSO NA TRANSMISSÃO (expansão)

O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública para definição das novas regras envolvendo a disputa por acesso ao sistema de transmissão. Conforme publicação no Diário Oficial, o objetivo é aprimorar as diretrizes que irão disciplinar as chamadas “janelas” periódicas para solicitação de acesso à rede básica. Dessa forma, a pasta espera promover o uso mais eficiente, ampliar a previsibilidade para investidores, reduzir riscos regulatórios e fornecer subsídios mais consistentes ao planejamento da expansão.

> Leia mais na notícia “Novas regras para acesso na transmissão entram em consulta pública”: https://bit.ly/4l4YjzB

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

BlackRock e EQT Infrastructure compram AES em negócio de US$ 33,4 bilhões: https://bit.ly/3MEETVx

Aquisição tem custo de US$ 10,7 bilhões e envolve assunção de dívida de US$ 22,7 bilhões. Venda traz acesso ao capital para investimentos em infraestrutura e energia limpa.

Djalma Berger é o novo diretor administrativo de Itaipu Binacional: https://bit.ly/4bgAcul

Ex-deputado entra no lugar de Igor Rocha, que já teve exoneração publicada no Diário Oficial.

Casa dos Ventos assina com Dow acordo para autoprodução solar: https://bit.ly/4aXsDHx

Acerto envolve a compra pela Dow de participação em complexo solar no MS

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

2/3/2026

Dia 02 de março de 2026, segunda-feira

- CEO DA COPEL DURANTE TELECONFERÊNCIA DA EMPRESA (comercialização)

A volatilidade de preços de energia deve seguir em 2026 e no ano seguinte. A tendência foi apontada pelo CEO da Copel, Daniel Slaviero, durante teleconferência nessa sexta-feira (27) sobre o último trimestre de 2025.. Conforme o executivo, o cenário de descolamento entre os valores gerados e operados efetivamente no setor nos últimos 12 meses aponta para uma perspectiva de alta estrutural nos próximos anos.

> Continue a leitura na matéria “Volatilidade de preços deve seguir nos próximos anos, diz CEO da Copel”: https://bit.ly/4l6vse8

- MEETUP CANALENERGIA (expansão)

O horizonte de longo prazo indica que haverá uma participação maior de novas tecnologias na matriz elétrica brasileira, na visão de especialistas ouvidos no primeiro MeetUp do ano, direcionado à Comunidade de assinantes do CanalEnergia no WhatsApp. Fontes renováveis, como hidrelétrica, solar e eólica continuarão, no entanto, como protagonistas, embora acompanhadas cada vez mais por novas soluções tecnológicas até 2050.

> Saiba mais em “Novas tecnologias terão papel importante na matriz do futuro, indicam especialistas”: https://bit.ly/4shyQoP

- CLASSIFICAÇÃO DE RATINGS (negócios e empresas)

A Fitch vê o curtailment como um fator determinante para ações negativas de classificação de crédito. A maior parte de ações de rebaixamento está em projetos de energia renovável concentrado na América Latina. A agência monitora 26,5 gigawatts de capacidade instalada eólica e solar de 100 emissores que operam exclusivamente em energia renovável, conforme relatório divulgado em fevereiro de 2026.

> Leia mais na notícia “Fitch vê curtailment como fator determinante para classificação de ratings”: https://bit.ly/4r7Orq9”

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Enel pede reavaliação da Aneel sobre evento climático de dezembro: https://bit.ly/4rGQ0wb

Empresa contesta em carta à agência as conclusões da fiscalização sobre a atuação da empresa no restabelecimento da energia após evento climático em dezembro de 2025.

Axia projeta investir R$ 14 bilhões até 2027 e mantem leilões na mira: https://bit.ly/46Dzgh4

Leilões de LTs e LRCAP são oportunidades. Companhia tem pipeline, tem mais de 4 GW de baterias em estudo.

Março inicia com previsão de ENA acima da média no Nordeste: https://bit.ly/4b17s7u

Comportamento dos reservatórios ao longo do próximo mês é de elevação em quase todo o país com exceção do sul que deverá recuar.

Fonte: CanalEnergia

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O preço do tempo: por que a tarifa horária não pode mais esperar

2/3/2026

Incorporar o tempo à tarifa de energia é alinhar o setor elétrico com princípios básicos de eficiência econômica.

Por Flávia Lis Perdeneiras

19/02/2026

Por que aceitamos pagar mais caro por um Uber na chuva ou por uma passagem aérea no feriado, mas ainda sustentamos a ideia de que a energia elétrica vale o mesmo ao meio-dia e às 19h?

Em quase todos os setores, o preço reage à escassez, e a sociedade entende isso. No entanto, para cerca de 95 milhões de unidades consumidoras da baixa tensão, que respondem por aproximadamente metade do consumo de energia elétrica do Brasil, ainda vigora uma tarifa “plana”, sem diferenciação horária. Ela trata o kWh consumido em uma tarde ensolarada de domingo como se tivesse o mesmo custo sistêmico daquele usado no momento crítico do início da noite.

O consumidor não recebe o principal sinal econômico, que é quando seu consumo pesa mais para o sistema. E isso não é neutro.

A conta de luz é uma preocupação real das famílias e das empresas. O problema é que, sem sinal de preço ao longo do dia, o sistema responde da forma possível, ou seja, com mais investimento estrutural. Sem a Tarifa Horária, todos pagam pela infraestrutura dimensionada para poucas horas críticas, inclusive quem não consome nesses horários.

O sistema elétrico não é construído para a média, mas para a ponta de carga. Se a rede precisa suportar 110 MW às 19h, cabos, transformadores, subestações e equipamentos de proteção devem ser dimensionados para esse valor, mesmo que na maior parte do dia a demanda esteja muito abaixo disso. Esses ativos ociosos não desaparecem, entram na base de remuneração das distribuidoras e são pagos por todos os consumidores por décadas, ainda que tenham sido necessários para atender apenas algumas horas por ano.

A Tarifa Horária parte do princípio da causalidade de custos. Usar o sistema no horário crítico impõe custos maiores à sociedade. O preço deveria refletir essa diferença.

É aí que entra o peak shaving, ou seja, o achatamento da ponta. Ao diferenciar preços ao longo do dia, cria-se incentivo para deslocar consumos flexíveis. O efeito não é só evitar parte dos novos investimentos. Há também um ganho direto de eficiência no uso dos ativos já existentes, ou seja, transformadores, cabos e subestações passam a operar com fator de utilização mais alto ao longo do dia, em vez de ficarem subutilizados fora das poucas horas críticas. Em termos econômicos, dilui-se o custo fixo da infraestrutura por um volume maior de energia transportada, reduzindo o custo médio do serviço no longo prazo.

Preço é informação. Se ele não varia, o consumidor não tem como perceber que ligar determinados equipamentos naquele horário implica despacho de geração mais cara ou maior estresse da rede. Sem sinalização, o ajuste vem apenas pelo lado da oferta, ou seja, mais ativos e mais custo estrutural.

E a lógica não vale só para a rede, vale para a geração também.

O setor elétrico brasileiro deixou de ser predominantemente hidrotérmico e incorporou grande volume de fontes intermitentes, especialmente solar e eólica. Ao meio-dia, a geração fotovoltaica é abundante, com custo marginal próximo a zero, somada às outras fontes de base inflexíveis, como usinas termelétricas com contratos de despacho obrigatório. O resultado é um período de grande oferta e baixa carga líquida a ser atendida pelo operador.

Já no início da noite, quando o sol se põe e as pessoas chegam em casa, a geração solar se reduz rapidamente, enquanto a demanda cresce. Surge o fenômeno conhecido como Curva do Pato: um vale profundo de carga líquida durante o dia e uma rampa íngreme ao entardecer.

Para sustentar essa rampa, o sistema precisa elevar rapidamente a geração despachável, e acionar usinas térmicas mais caras e flexíveis. Isso pressiona os Encargos de Serviço do Sistema (ESS) e exige elevada capacidade de resposta da infraestrutura, pois a incapacidade de suprir essa variação de potência pode comprometer a frequência da rede e levar a interrupções, ou apagões.

A Tarifa Horária parte do princípio da causalidade de custos. Usar o sistema no horário crítico impõe custos maiores à sociedade. O preço deveria refletir essa diferença.

Preço é informação. Se ele não varia, o consumidor não tem como perceber que ligar determinados equipamentos naquele horário implica despacho de geração mais cara ou maior estresse da rede. Sem sinalização, o ajuste vem apenas pelo lado da oferta, ou seja, mais ativos e mais custo estrutural.

E a lógica não vale só para a rede, vale para a geração também.

O setor elétrico brasileiro deixou de ser predominantemente hidrotérmico e incorporou grande volume de fontes intermitentes, especialmente solar e eólica. Ao meio-dia, a geração fotovoltaica é abundante, com custo marginal próximo a zero, somada às outras fontes de base inflexíveis, como usinas termelétricas com contratos de despacho obrigatório. O resultado é um período de grande oferta e baixa carga líquida a ser atendida pelo operador.

Já no início da noite, quando o sol se põe e as pessoas chegam em casa, a geração solar se reduz rapidamente, enquanto a demanda cresce. Surge o fenômeno conhecido como Curva do Pato: um vale profundo de carga líquida durante o dia e uma rampa íngreme ao entardecer.

Para sustentar essa rampa, o sistema precisa elevar rapidamente a geração despachável, e acionar usinas térmicas mais caras e flexíveis. Isso pressiona os Encargos de Serviço do Sistema (ESS) e exige elevada capacidade de resposta da infraestrutura, pois a incapacidade de suprir essa variação de potência pode comprometer a frequência da rede e levar a interrupções, ou apagões.

No Brasil, a Curva do Pato passou a se somar à dinâmica sazonal da curva de carga, deslocando a ponta tradicional das tardes de verão para o período noturno. Nos meses de inverno, esse horário noturno já concentra, de forma recorrente, os momentos de maior estresse do sistema.

Se a oferta perdeu flexibilidade, ela precisa ser buscada na demanda. Não por acaso, mesmo com crescimento moderado do consumo de energia, as necessidades de potência e de modulação aumentam em ritmo bem superior. Isso reforça a importância, dentre outras medidas, de um desenho tarifário que valorize quem contribui para suavizar picos e deslocar consumo.

A Tarifa Horária (que se chama Tarifa Branca) foi criada no Brasil há cerca de 15 anos, mas é opcional e tem adesão muito baixa. Isso confirma o que a literatura internacional mostra, que os modelos optativos não superam a inércia do consumidor, especialmente em temas técnicos e pouco conhecidos. Vale notar que, para os consumidores atendidos em Alta Tensão, a sinalização horária já é a única opção, não havendo modalidade tarifária plana nesse nível de tensão.

A Tarifa Convencional é a modalidade padrão para os consumidores de baixa tensão e não diferencia preços ao longo do dia – é uma tarifa plana. A Tarifa Horária, diferentemente, estrutura o consumo em três postos (ponta, intermediário e fora de ponta), cada um com valores distintos que refletem as condições de carga do sistema.

A proposta regulatória em debate capitaneada pela Aneel é torná-la padrão para consumidores da baixa tensão com consumo acima de 1.000 kWh/mês. Não é direcionada ao consumidor vulnerável, que continua amparado por políticas como a Tarifa Social.

O foco está em um grupo pequeno em número de unidades (2,5% dos consumidores de baixa tensão), mas relevante em consumo (25%): grandes consumidores residenciais e comerciais, com maior capacidade de gestão do consumo e de adoção de tecnologias. Não se trata, então, de impor complexidade ao pequeno consumidor, mas de direcionar o sinal econômico a quem tem maior capacidade de resposta e maior impacto sistêmico.

O ambiente tecnológico mudou, e isso chamou atenção à tarifa horária novamente, que não é novidade. Medição, agora, já não é grande entrave, soluções de gestão de energia irão se expandir trazidas pelo mercado, a digitalização e a inteligência artificial reduzem barreiras. Veículos elétricos e baterias ampliam a flexibilidade, mas também podem pressionar a rede se o carregamento ocorrer nos horários críticos. Com sinal de preço adequado, tornam-se parte da solução.

Para o consumidor, a Tarifa Horária é uma forma de pagar de maneira mais justa pela energia que usa. Hoje, quem consome fora dos horários de ponta acaba pagando por investimentos feitos para atender poucas horas críticas do sistema, ou seja, paga por quem uso o sistema na ponta.

A tarifa diferenciada permite pagar menos sem consumir menos — basta ajustar o horário de uso. Quem tem alguma flexibilidade passa a ser recompensado por ajudar a reduzir a pressão sobre a rede. Além disso, ao evitar investimentos caros e pouco utilizados, a Tarifa Horária contribui para conter os custos do setor no longo prazo, reduzindo a pressão sobre as contas de luz futuras.

O ponto central é que adiar a sinalização horária não preserva o sistema como está. Ao contrário, consolida um modelo em que a ponta é tratada como dado, não como variável de gestão. Isso aumenta a probabilidade de investimentos voltados a poucas horas críticas, que depois permanecem sendo remunerados por décadas.

Não fazer nada também é uma decisão, e uma decisão mais cara.

Incorporar o tempo à tarifa de energia é alinhar o setor elétrico com princípios básicos de eficiência econômica, melhorar o uso da infraestrutura existente, reduzir a necessidade de expansão para atender picos curtos e criar espaço para um novo ecossistema de soluções de gestão do lado da demanda.

No fim, é sobre usar melhor o que já temos, evitar custos desnecessários e dar ao consumidor a informação que faltava. No sistema elétrico, a energia sempre teve hora. Só o preço ainda finge que não.

Flávia Lis Perdeneiras
Especialista em regulação do setor elétrico desde 2007. Mestre em planejamento energético pela COPPE/UFRJ e doutoranda em economia pelo IDP. Gerente de regulação econômica na Aneel.

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