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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRASE DA SEMANA

3/3/2026

“As companhias prestam muita atenção ao custo de fazer alguma coisa. Deveriam preocupar-se mais com os custos de não fazer não fazer nada.”

Autor: Philip Kotler

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PARA LER COM CALMA

28/2/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Geração de Energia

- Eólica: WEG prevê retomada de projetos eólicos no médio/longo prazo, com investimento de R$ 3,6 bi da fabricante em 2026. https://bit.ly/4aZngYt

- Carga do SIN: Projeção de alta de 1,5% em março e 5,3% em abril até o momento. https://bit.ly/40CVRqk

- MMGD (Geração Distribuída): Brasil próximo de atingir 45 GW em potência instalada, com estudo indicando que apenas 3%-4% das redes precisam de adequação. https://bit.ly/4rxs7ax

Leilões

- Transmissão: Aneel aprovou edital com dois certames separados  https://bit.ly/4saIbyP

> 27/03 para lotes 1-5 e

> 30 dias após homologação do termo de distrato consensual dos contratos da MEZ Energia para lotes 7-10

- WEG aposta em ‘track record’ por oportunidades no leilão de baterias ". https://bit.ly/4bizlbB

Regulação e Políticas

- Armazenamento: Definição de regras para armazenamento pode ser postergada em 30 dias (CP 39/2023).  https://bit.ly/4aKAS9L

- PL do Redata: Câmara aprovou incentivos fiscais para datacenters (5 anos de isenção na compra de equipamentos), condicionados ao uso de energia limpa. https://bit.ly/4tXNLpI

- Aneel identificou R$ 7,9 bi em recursos passíveis de antecipação do Uso do Bem Público (UBP) para 34 hidrelétricas. https://bit.ly/3OKKVUZ

Empresas e Mercado

- Enel SP: Aneel prorrogou análise sobre caducidade da concessão até 24/03. https://bit.ly/3MufDkN

- Investimentos:

> Engie comprou distribuidora no Reino Unido por £10,5 bi  https://bit.ly/3MBj74Z

> Atlas captou US$ 3 bi para projetos de solar e baterias.  https://bit.ly/4u0mG5E

- IA em Redes: Fu2re desenvolveu solução com IA para prever riscos em redes de distribuição (ex.: quedas de árvores).  https://bit.ly/4kSjG73

- Engie avalia antecipar UBP para 4 usinas. https://bit.ly/4aW7xt6

Destaques Rápidos

- Madureira deixa Abradee; Patrícia Audi assume em 01/03. https://bit.ly/3MO7yYc

- CEOs e Inovação: Pesquisa PwC aponta que apenas 3% dos CEOs do setor no Brasil testam inovações rapidamente (vs. 29% global).  https://bit.ly/4tXDdXP

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

27/2/2026

Dia 27 de fevereiro de 2026, sexta-feira

- RETOMADA DE EÓLICAS NO MÉDIO E LONGO PRAZO? (negócios e empresas)

Com um investimento previsto de R$ 3,6 bilhões em 2026, a fabricante de equipamentos WEG vê uma retomada dos projetos eólicos no médio e longo prazo. A companha fabrica aerogeradores de 7 MW e 4,2 MW. Em teleconferência com analistas, o diretor André Salgueiro avaliou que durante muito tempo, a fonte ficou restrita aos leilões regulados de energia. Em seguida, o mercado livre dominou a expansão da fonte. Contudo, os baixos custos das usinas solares acabaram deixado as eólicas de lado.

> Continue a leitura na matéria “WEG vê retomada de eólicas no médio e longo prazo”: https://bit.ly/4aZngYt

- CARGA EM MARÇO (operação)

O ONS projeta alta de 1,5% na carga do mês de março. A perspectiva do Operador é de chegar a 87.446 MW médios. A previsão de fevereiro mostra retração de mais de 2%, ante mesmo período do ano passado. O motivo é a redução das temperaturas comparadas a 2025. As previsões para abril mostram alta de 5,3% até o momento. Dessa forma, o Operador Nacional do Sistema Elétrico avalia que a carga em 2026 no SIN poderá chegar a uma elevação de 4,21% ante 2025. Esse indicador ainda está em linha com os 4,73% do Planejamento Anual de 2026.

> Saiba mais em “ONS projeta alta de 1,5% na carga em março”: https://bit.ly/40CVRqk

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Engie avalia antecipação do UBP para quatro usinas: https://bit.ly/4aW7xt6

Companhia trabalha internamente para decisão em até 60 dias  diz esperar níveis semelhantes de curtailment e GSF em 2026.

WEG aposta em ‘track record’ por oportunidades no leilão de baterias: https://bit.ly/4bizlbB

Expectativa é que certame possa comercializar 2 GW. Enquanto isso, companhia constrói fábrica de BESS em SC.

Engie compra distribuidora no Reino Unido por £ 10,5 bilhões: https://bit.ly/3MBj74Z

UK Power Networks distribui 71 TWh de eletricidade anualmente para 8,5 milhões de clientes em Londres, no Sudeste e no leste da Inglaterra.

Madureira deixa Abradee e Patrícia Audi assume em 1º de março: https://bit.ly/3MO7yYc

Engenheiro eletricista com longa carreira no setor, o executivo esteve à frente da associação das distribuidoras por quase sete anos.”

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DO 2º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2026

26/2/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003353/2024-32 Assunto: Retificação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST desestabilizadas indevidamente pela Resolução Homologatória nº 3.482/2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

2. Processo: 48500.001127/2018-79 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Grupo Celesc contra o Despacho nº 499/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que negou o pedido de anuência prévia para celebração de Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre as empresas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc-H, Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D e Celesc Geração S.A. – Celesc-G. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

3. Processo: 48500.003205/2024-18 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda. contra o Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao procedimento de emissão do orçamento de conexão de minigeração distribuída das centrais geradoras de energia elétrica UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.003325/2024-15 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Argo V Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.443/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.003323/2024-26 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.474/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente; e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.035017/2025-30 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris contra o Despacho nº 3.508/2025, que deferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à Rede de Distribuição por unidades consumidoras, e concedeu prazo adicional de 15 (quinze) dias para a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD pela Copel-DIS, contados a partir da comprovação do aporte de garantia financeira. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.002640/2026-97 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energética Uvaiá Ltda., Cristalcopo S.A., Textilfio Malhas, Catarinense Distribuidora de Produtos Congelados Ltda., Fibraoeste Indústria de Comercio Ltda., Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda., Brisa Comércio de Alimentos Ltda., Maxi Color Empreendimentos e Participações Ltda., Sociedade Hospitalar São Miguel do Oeste Ltda. e High Tech Equipamentos Industriais Ltda. com vistas ao prosseguimento de processo de registro e ao enquadramento, como Autoprodutor – APE, da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Uvaiá perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, possibilitando o aproveitamento da modalidade de autoprodutor pelas Requerentes. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.001685/2015-91 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS contra o Despacho nº 222/2026, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente contra o Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 20/2008 e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao desligamento do Requerente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.029076/2025-79 Assunto: Transferência de titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Bonito, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Taquari Energia Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a):  Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48100.003409/1995-75 Assunto: Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.039206/2025-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mandaguaçu, localizada no município de Mandaguaçu, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.039201/2025-59 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Delta, localizada no município de Doutor Ulysses, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.002658/2026-99 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz  Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

Dia 26 de fevereiro de 2026, quinta-feira

- MECANISMOS DE AVERSÃO AO RISCO (geração)

O Comitê Técnico – CT PMO/PLD abriu duas Consultas Externas destinadas a subsidiar o aprimoramento dos modelos computacionais. Entre eles os parâmetros de aversão a risco para 2027. Os modelos estão diretamente relacionados ao Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e ao cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). As iniciativas cumprem as competências estabelecidas pela Resolução Normativa Aneel nº 1.032, de 26 de julho de 2022.

> Leia mais em “Parâmetros de aversão a risco entram em consulta externa”: https://bit.ly/4aDZMJC

- PL DO REDATA (política)

A Câmara aprovou PL do Redata. O texto cria incentivos fiscais para estimular a instalação de datacenters no Brasil, principalmente direcionados à computação em nuvem e à inteligência artificial. A proposta será enviada ao Senado. As empresas interessadas contarão com suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos, mas terão de oferecer contrapartidas, como uso de energia de fonte limpa, gerada por UHEs, solar ou eólica. O benefício está no Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).

> Saiba mais na notícia “Câmara aprova PL do Redata que segue ao Senado”: https://bit.ly/4tXNLpI

- PWC: PESQUISA GLOBAL CEO SURVEY (negócios e empresas)

Pesquisa produzida pela PwC com CEOs mostra que o setor de energia e serviços de utilidade pública ainda estão distantes da inovação e da tecnologia. A 29ª Global CEO Survey ouviu 4.400 executivos em 95 países, incluindo o Brasil. Na pesquisa, apenas 3% dos CEOs do setor no país testam novas ideias rapidamente com clientes ou usuários finais. O valor ficou bem abaixo da média global de 29%. O alto risco em projetos de inovação é tolerado apenas por 13% dos CEOs, enquanto a média global é de 25%.

> Continue a leitura na matéria “PwC: CEOs e setor devem apostar mais em inovação e tecnologia”: https://bit.ly/4tXDdXP

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

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MEETUP | O futuro da matriz elétrica para além de 2030

Data: 26 de fevereiro

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/meetup-ce-fev26

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Isa Energia deve ter pico de alavancagem até 2027: https://bit.ly/4rOkeNK

Transmissora prevê atingir índice de 4 vezes o ebitda/dívida líquida e adota postura cautelosa para participação em novos leilões.

Diferencial tecnológico na abertura motivou compra da GreenAnt pela TYR Energia: https://bit.ly/4aO0aDZ

Aquisição dá exclusividade nas soluções de geração de consumo para comercializadora.

Aneel nega tratamento excepcional para investimentos de transmissoras no RS: https://bit.ly/4c9PP7Q

Recurso da Abrate pediu o enquadramento de investimentos na rede afetada por eventos climáticos como obras de reforços ou melhorias.

Fonte: CanalEnergia

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