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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Prorrogação de diversos contratos do PROINFRA

22/4/2026

Ricardo A. Balsalobre Barbosa
Energia | Energia | COO | Diretor O&M | Conselheiro

Parques eólicos de quase 20 anos podem operar por mais duas décadas?

Hoje foi publicada no Diário Oficial a prorrogação de diversos contratos do PROINFA administrados pela ENBPar.

No total foram 21 usinas:

  • 9 hidrelétricas (PCH)
  • 9 termelétricas a biomassa
  • 3 contratos de hashtag#parques_eólicos

No caso das eólicas, estamos falando de projetos que começaram a operar por volta de 2006, como:

  • Parque Eólico Rio do Fogo (RN) - 49,3 MW | prorrogação por 20 anos
  • Parque Eólico Ventos do Sul (RS) - 50 MW | prorrogação por 16 anos

Mas algo chama atenção: outros parques eólicos do PROINFA optaram por não prorrogar seus contratos. Apenas 03 decidiram prorrogá-los.

Isso levanta uma discussão técnica interessante.

❓ Com a prorrogação, surge a pergunta: será que esses parques continuarão operando com os mesmos aerogeradores instalados há quase duas décadas ou veremos processos de substituição (repowering)?

A decisão passa por temas como extensão de vida útil, custo de manutenção, modernização de componentes e viabilidade econômica dos equipamentos atuais.

➡️ Tenho acompanhado e estudado de perto o funcionamento de parques eólicos ao longo dos últimos anos e, na prática, ainda não tenho visto aerogeradores conseguindo viabilizar operação acima de 25 anos de forma consistente.

Por isso, essa nova fase dos projetos do PROINFA será muito interessante de observar.

Pergunta que fica: será que veremos esses parques operando com as mesmas máquinas até o final desses novos contratos… ou o hashtag#repowering vai se tornar inevitável?

Fonte: Linkedin

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Confira as consultas públicas terminando na semana que vem

22/4/2026

Data final: 30/04/2026

Consulta Pública 007/2026

Obter subsídios para o estabelecimento de mecanismo regulatório excepcional referente à manutenção de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Data final: 30/04/2026

Consulta Pública 007/2026

Obter subsídios para o estabelecimento de mecanismo regulatório excepcional referente à manutenção de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

20/4/2026

Dia 20 de abril de 2026, segunda-feira

- TRADENER ENTRA EM REGIME DE OPERAÇÃO BALANCEADA (comercialização)

A situação da Tradener avançou mais um capítulo na tarde de sexta-feira, 17 de abril. A diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) se reuniu em caráter extraordinário e aprovou a inclusão da comercializadora no regime de operação balanceada. Na operação balanceada, os novos registros, ajustes e validações de contratos de compra e venda de energia elétrica podem ser realizados após verificação da CCEE, a fim de evitar exposição financeira negativa.

> Saiba mais na notícia “Tradener entra em regime de operação balanceada na CCEE”: https://bit.ly/4exj4m6

- PROGRAMA MENSAL DA OPERAÇÃO (mercado)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico atualizou a previsão de carga para abril. A estimativa é de que o Sistema Interligado Nacional (SIN) alcance crescimento de 0,7%, esse índice representa nova desaceleração expressiva. A previsão era de crescimento de 1,9% na semana passada. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 17 de abril, pela revisão do Programa Mensal da Operação.

> Continue a leitura em “Carga do SIN desacelera novamente e alta de abril é calculada em 0,7%”: https://bit.ly/3OQRxld

- DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S.A. (negócios e empresas)

A Gerdau apresentou proposta vinculante para a aquisição da totalidade da participação de 23,03% na Dona Francisca Energética S.A. (DFESA), detida pela Celesc. A operação avalia o ativo em R$ 150 milhões _(enterprise value)_. A proposta foi aceita pela estatal catarinense.

> Leia mais na notícia “Gerdau fecha acordo para aquisição de hidrelétrica no RS”: https://bit.ly/3OfcXZb

AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

MEETUP | Crie seu meetup dos sonhos

Acesse o link para propor o tema dos nossos próximos meetups: https://forms.office.com/r/YetQEh6LUf”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Engie anuncia repactuação do UBP para Cana Brava e Ponte de Pedra: https://bit.ly/4sJnSZ6

A antecipação de parcelas a serem pagas à União pela companhia será de R$ 2,4 bilhões, considerando as duas hidrelétricas.

Despacho térmico faz geração da Eneva disparar no 1o trimestre: https://bit.ly/4cw2twl

Consumo de gás natural cresce 3,8% em 2025: https://bit.ly/3QmawEH

Geração bruta total das usinas da empresa  atingiu 3.942 GWh, despacho médio de UTEs a gás próprio ficou em 55% nos três primeiros meses do ano.

Consumo de gás natural cresce 3,8 em 2025

Indústria lidera avanço, geração elétrica também contribuiu, enquanto setor automotivo recua.

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA CLIPPING – ED. 08/26 DE 17/04/2026

20/4/2026

TCU nega cautelar para suspender trâmites do leilão de reserva de capacidade

O Tribunal de Contas da União (TCU) negou pedido de medida cautelar para suspender os trâmites do 2º leilão de reserva de capacidade, realizado em março, que contratou usinas para garantir segurança no fornecimento de energia elétrica. A representação havia sido apresentada pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, em razão de possíveis irregularidades relacionadas ao processamento do certame, que foi realizado em duas etapas.

Em breve, seu carro irá ao posto por conta própria para abastecer e ainda pagará a conta

O comércio feito por agentes de inteligência artificial está se tornando uma realidade e trazendo oportunidades e desafios para a indústria de meios de pagamentos. Um exemplo que pode parecer uma realidade distante, mas já está próximo de ocorrer, é a possibilidade de carros elétricos irem sozinhos a postos de ener gia para se abastecer por indução e pagarem sozinhos pela operação, usando softwares autônomos que executam tarefas de gestão financeira sem intervenção manual.

Aneel se reúne com a Abraceel e CCE após casos com comercializadoras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) convocou reuniões com a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em meio à crescente preocupação com a liquidez e a segurança das operações no mercado livre. O objetivo é aprofundar o debate sobre o momento vivido pelas comercializadoras e avaliar possíveis medidas para preservar a estabilidade do mercado, especialmente diante de sinais de estresse financeiro em diferentes perfis de agentes.

Nordeste tem mais de 26 horas de corte de renováveis no fim de semana

A região Nordeste registrou restrição de 18.157 MW de geração de energia renovável, na soma do último sábado e domingo, 11 e 12 de abril, e por mais de 26 horas. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a restrição é decorrente de controle de frequência e de restrições operativas.

Formação de preços está em lista de prioridades do MME, diz secretário

A consulta pública do Ministério de Minas e Energia (MME) sobre a formação de preços foi prorrogada até maio, vislumbrando algum tipo de direcionamento para esse gargalo ainda neste ano. “Formação de preço é uma pauta importante que a gente está trabalhando ao longo desse ano”, explicou o secretário da pasta João Daniel Cascalho. O secretário também citou encargos e subsídios como gargalos do setor.

Tradener: ‘instabilidade sem precedentes’ atinge o mercado livre de energia

A Tradener, que obteve uma medida cautelar na Justiça para suspender a execução de suas dívidas, afirma que o mercado atravessa um período de instabilidade sem precedentes. Conforme a empresa, mudanças regulatórias nos modelos setoriais, expansão solar superior ao planejamento e restrições na capacidade de entrega de fontes renováveis alteraram profundamente a lógica econômica dos contratos de energia.

Pequenas notáveis

O desenvolvimento de centrais geradoras (CGHs) e pequenas hidrelétricas (PCHs) pode recolocar a água entre os protagonistas da expansão do setor elétrico brasileiro nos próximos anos, com vantagens técnicas, econômicas e ambientais, escreve o vice-presidente da Electra Hydra, Daniel Faller. Para o especialista, a legislação recente criou um ambiente mais favorável para a viabilização do potencial ainda não aproveitado dessas pequenas notáveis. “O desafio agora é colocar as mudanças em prática, com a regulamentação e a aplicação efetiva das leis”, conclui.

Silveira sinaliza ‘mais leilões de baterias, enquanto Aneel diz não ter recebido diretriz

O ministro Alexandre Silveira voltou a garantir a realização do leilão de baterias. Mas o certame, que foi tema de consulta pública do MME no ano passado, ainda não teve portaria com as diretrizes publicadas. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, informou que a autarquia ainda não recebeu qualquer comunicação do ministério sobre o assunto.

Choque de combustíveis eleva CVU e pode pressionar preços de energia

A atualização do custo variável unitário (CVU) das usinas térmicas para abril levou o Itaú BBA a elevar suas projeções de preços para despachos acima de 4 GW, com diferenças mais acentuadas a partir de 10 GW. A instituição identificou que os impactos mais elevados devem ocorrer em plantas com custos de combustível indexados a referências internacionais como Brent e JKM, utilizadas em contratos ligados ao mercado global de petróleo e gás natural liquefeito (GNL).

Segundo leilão de transmissão de energia ao ano entra em consulta

A Aneel aprovou a abertura de consulta pública sobre o segundo leilão de transmissão de energia deste ano, com previsão de oferta de nove lotes ao mercado e investimentos totais estimados em R$ 11,3 bilhões. O leilão é considerado estratégico para ampliar a infraestrutura do setor elétrico e garantir o escoamento da energia produzida no país. O maior lote a ser oferecido reúne as obras para viabilizar a conexão entre sistemas de energia do Brasil e da Colômbia.

Aneel avalia novo dia do perdão que pode chegar a 9,5 GW

A Aneel pretende abrir novo prazo para que projetos de geração inviáveis desistam da transmissão. A ideia é abrir uma consulta pública com prazo de 15 dias para discutir a revogação. Dados da agência apontam que há 9,5 GW nessa condição. A medida está descrita na Nota Técnica nº 56/2026-STD/ANEEL, que propõe a adoção do mecanismo regulatório excepcional que permitirá aos empreendedores desistirem de projetos sem a aplicação de penalidades previstas em lei.

Fonte: ELECTRA CLIPPING – ED. 08/26 DE 17/04/2026

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FRASE DA SEMANA

20/4/2026

"Se você quer ser bem sucedido precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo.”

Autor: Ayrton Senna

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