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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

PARA LER COM CALMA

18/4/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Regulação e Política

- Lei de Responsabilidade Tarifária: Projeto de Lei Complementar 100 proposto pelo deputado Arnaldo Jardim estabelece normas gerais de direito financeiro, governança e responsabilidade na gestão dos fundos extraorçamentários, encargos e subsídios do setor elétrico. https://bit.ly/4cE7yEa

- Formação de Preços: MME prorroga consulta pública até maio vislumbrando algum tipo de direcionamento para esse gargalo ainda esse ano. https://bit.ly/4u6vFS3

*Armazenamento de Energia e Curtailment*

- Baterias como Solução Parcial: Diretor da Aneel, Fernando Mosna, destaca que armazenamento reduz curtailment, mas não é solução definitiva. https://bit.ly/4cgGR7a

- Leilões de Baterias: Empresas como Scatec e Elera Renováveis avaliam participação, essa última com foco em superar desafios de curtailment. https://bit.ly/481mjOG / https://bit.ly/4cotnrr

Mercado Livre

- Abertura do Mercado: CCEE prioriza evolução na formação de preços, segurança do mercado e preparação operacional para expansão. https://bit.ly/4tLOutd

- Crise em Comercializadoras: Tradener busca mediação judicial, enquanto IBS Energy entra com pedido de recuperação judicial.  https://bit.ly/4cst4dI / https://bit.ly/4sIZYwR

Itaipu

- Itaipu Binacional: Estuda aumentar produtividade com crescimento de eficiência nas unidades existentes e possível adição de 2 novas UGs (+10% de capacidade).  https://bit.ly/3Qr1l5P

- Tarifas de Itaipu: Negociações entre Brasil e Paraguai para tarifas em 2027, com proposta brasileira de US$ 17,66/kW/mês para menos. https://bit.ly/481Lbpy

Destaques Adicionais

- Data Centers e IA: Brasil tem potencial para ser hub global, mas enfrenta desafios regulatórios. https://bit.ly/4ti6b3Z

- Caducidade da Enel SP: eventual decretação pode resultar em indenização de R$ 10–15 bilhões devido a investimentos não amortizados. https://bit.ly/4cQ6zkh

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

17/4/2026

Dia 17 de abril de 2026, sexta-feira

- CADUCIDADE DA ENEL SP (distribuição)

A eventual decretação de caducidade da concessão da Enel São Paulo resultaria em uma indenização que orbita entre R$ 10 bilhões a R$ 15 bilhões. Esse montante seria devido por investimentos não amortizados, porém, o cálculo sobre esses montantes não está pronto. A distribuidora passa por um processo de caducidade autorizado pela Aneel em decorrência da reposta da empresa aos eventos climáticos extremos. A diretoria da agência deliberou o tema em reunião colegiada de 7 de abril.

> Saiba mais na notícia “Caducidade da Enel SP pode custar R$ 15 bilhões”: https://bit.ly/4cQ6zkh

- BRASIL É HUB DE DATA CENTERS E IA? (negócios e empresas)

O Brasil tem se consolidado como um dos principais candidatos a se tornar um hub global de investimentos em data centers e inteligência artificial. Entre os pontos favoráveis ao país estão a matriz elétrica limpa e renovável. Além disso, o mercado consumidor é dinâmico e crescente. Entretanto, o research manager no BNDES, Marconi Viana, alertou que há desafios regulatórios que podem limitar o avanço desse setor estratégico.

> Continue a leitura na matéria “Brasil enfrenta desafios para despontar como hub de data centers e IA”: https://bit.ly/4ti6b3Z

AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

MEETUP | Crie seu meetup dos sonhos

Acesse o link para propor o tema dos nossos próximos meetups: https://forms.office.com/r/YetQEh6LUf”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Modernização tarifária deve cobrar valor justo de quem pode mais, diz Feitosa: https://bit.ly/4sLIccl

Para o diretor geral da Aneel é preciso buscar um modelo de tarifas que atenda o interesse comum, cobrando valor justo de quem pode pagar mais.

Hitachi de olho nas oportunidades em reforços e melhorias da transmissão: https://bit.ly/4cj8qy1

Fabricante quer planejamento como palavra de ordem e mira leilões de transmissão e baterias que acontecerão esse ano.

Axia avalia leilão de baterias e reforça investimentos em expansão: https://bit.ly/4cxXlYA

Companhia estuda participação no certame, avança em investimentos e amplia projetos de transmissão.

MME aprova contrato de reserva para Candiota III: https://bit.ly/4tZ7FQF

Pasta também encerra concessão da UTE Figueira. Decisões incluem aval a acordo com a CCEE e fim de contrato no Paraná.”

Fonte: CanalEnergia

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RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO

16/4/2026

1. Processo: 48500.030641/2025-41 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa Costa
*Processo destacado do 5º Circuito Deliberativo Público Ordinário
Minutas de voto e ato

2. Processo: 48500.030696/2025-51 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
*Processo destacado do 5º Circuito Deliberativo Público Ordinário
Minutas de voto e ato

3. Processo: 48500.028437/2025-60 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sa Junior

4. Processo: 48500.030071/2025-99 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste – ESS. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
*Processo destacado do 5º Circuito Deliberativo Público Ordinário
Minuta de voto

5. Processo: 48500.035430/2025-02 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para os aprimoramentos regulatórios para tratamento de excedentes de energia e maior flexibilidade operativa na Rede de Distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

6. Processo: 48500.005531/2016-50 Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
*Processo destacado do 5º Circuito Deliberativo Público Ordinário
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.002723/2010-19 Assunto: Requerimentos Administrativos protocolados pela Transnorte Energia S.A. – TNE com vistas à excepcionalização do requisito das perdas do Compensador Estático de Reativos – CER na Subestação Boa Vista, Contrato de Concessão de Transmissão nº 3/2012; e a confirmação do entendimento de que a Interligação Brasil/Venezuela não deve ser considerada nos Estudos do Projeto Básico do CER. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 8 a 42 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

8. Processo: 48500.030643/2025-30 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.030639/2025-71 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.030697/2025-03 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato  
*Atualizado em 16/4/2026, às 12h07min.

11. Processo: 48500.030704/2025-69 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.030710/2025-16 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.032917/2025-25 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 38/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover as alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização apresentadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, as quais visam operacionalizar o aporte de garantias financeiras imposto a agentes vendedores titulares de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados – CCEARs celebrados a partir do 35º Leilão de Energia Existente – LEE de 2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.009874/2026-65 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de regulamentação do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, relativas à inclusão do § 1º-W pela Lei nº 15.269/2025, que passou a permitir o ajuste da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST para determinados empreendimentos de geração beneficiados pela prorrogação excepcional de prazos prevista na Medida Provisória nº 1.212/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.006300/2025-54 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo PROC/20476/2022 (VIPROC nº 06806440/2023), referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município de Pentecoste, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.001848/2024-27 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo VIPROC nº 06431480/2023, referente à reclamação sobre os procedimentos de reclassificação e devolução de valores de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Graça, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.008490/2025-44 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. – Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS devido ao desligamento forçado da Função de Transmissão Linha de Transmissão Ariquemes – Ji-Paraná, C4, em 23 de setembro de 2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.003107/2024-81 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.003004/2023-30 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.001874/2024-55, 48500.015227/2025-10 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Ivaí S.A. contra os Despachos nº 1.115 e nº 1.125, ambos de 2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, negou provimento ao pedido de excludente de responsabilidade da Recorrente pelo atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão sob sua responsabilidade, e negou provimento ao pedido de isenção do desconto na receita da Recorrente pela aplicação de Parcela Variável por Atraso – PVA referente ao Contrato de Concessão nº 22/2017 / Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Ivaí S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 22/2017. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.003427/2020-15 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.002695/2024-35 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 2.601/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à suspensão do fornecimento de energia em unidades consumidoras sob responsabilidade da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.002214/2024-91 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caraguatatuba, estado de São Paulo, contra o Despacho nº 3.751/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação de unidades consumidoras, com devolução de valores faturados a maior, na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.007136/2025-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.025244/2025-57 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar as autorizações das Recorrentes. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.003283/2023-31, 48500.003284/2023-86, 48500.003285/2023-21, 48500.003286/2023-75, 48500.003289/2023-17, 48500.005248/2021-95, 48500.005483/2021-67, 48500.005996/2021-78, 48500.005997/2021-12, 48500.005998/2021-67, 48500.006531/2022-15 Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Xavantes S.A., contra o Despacho nº 1.828/2024, que aplicou à Recorrente as penalidades de multa editalícia e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, e das Resoluções Autorizativas nº 15.402 a 15.406/2024, que revogaram as autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.002027/2020-84, 48500.020091/2025-51 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Dom Pedro II Transmissora De Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.422/2025, que indeferiu o pleito de autorização como reforço de dois bancos de capacitores para a Recorrente, indeferiu o pleito de autorização para o desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.003853/2025-55 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte – Coopernorte em face da Resolução Homologatória nº 3.561/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente; e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.003662/2024-11, 48500.005749/2026-86 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel e pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas – Abrapch com vistas a postergar a suspensão do prazo regulatório estabelecido pelo Despacho nº 926/2025 e o resultado da Consulta Pública nº 001/2025, relativa ao aprimoramento das Regras e Procedimentos de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.085/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
*Atualizado em 16/4/2026, às 11h35min.

30. Processo: 48500.009707/2026-14 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.004147/2026-10 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Qair Brasil Participações S.A. e Qair H2 Brasil S.A. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS aceite a fiança bancária apresentada pelas Requerentes, para fins de prosseguimento dos processos de solicitação de acesso à Rede Básica. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
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32. Processo: 48500.009749/2026-55 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
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33. Processo: 48500.007854/2026-50 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.008596/2026-29 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.005717/2025-08 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, com vistas à reconsideração da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão Mogi Mirim II, em razão de ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.026232/2025-40 Assunto: Termo de Intimação nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi notificada a possibilidade de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí diante do descumprimento do cronograma de implantação da usina, localizada no Rio Paraibuna, município de Simão Pereira, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.000752/2001-10 Assunto: Parâmetros de Garantia Física e extinção da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Curemas, outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.033763/2025-99 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caveiras, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.004295/2026-26 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Erechim, localizada no município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.004287/2026-80 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.008329/2026-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora do sistema de radiocomunicação no morro da usina Coronel Domiciano, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.007061/2025-50 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

16/4/2026

Dia 16 de abril de 2026, quinta-feira

- “GERADORAS DE PAPEL” (expansão)

O Tribunal de Contas da União vai investigar a existência de “geradoras de papel” entre as empresas participantes do leilão de reserva de capacidade de março. A determinação aprovada nesta quarta-feira, 15 de abril, é de que a avaliação do certame inclua o impacto da existência de possíveis vínculos societários entre competidores. O TCU vai avaliar ainda a capacidade econômico-financeira efetiva e antecedentes dos vencedores do LRCAP.

> Saiba mais na notícia “TCU determina investigação de “geradoras de papel” no LRCAP”: https://bit.ly/4tgIicU

> Ainda sobre o TCU, leia também “Câmara elege Odair Cunha para o TCU”: https://bit.ly/4dQunWn

- IBS ENERGY (comercialização)

O Grupo IBS Energy apresentou pedido de Recuperação Judicial à Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital de São Paulo . O pedido envolve as empresas do grupo International Business Solutions, IBS Comercializadora e Gama Comercializadora de Energia. A alegação é que há uma crise econômica conjuntural e setorial por conta de uma combinação de fatores do setor que afetam a liquidez das operações.

> Leia mais em “Em crise, IBS Energy pede recuperação judicial”: https://bit.ly/4sIZYwR

AVISOS CANALENERGIA

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Acesse o link para propor o tema dos nossos próximos meetups: https://forms.office.com/r/YetQEh6LUf”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Deputados e prefeitos criticam morosidade do Luz para Todos: https://bit.ly/4mA1q3g

Diversos políticos cobraram agilidade do MME nas obras para atendimento no Amazonas e em Minas Gerais, em audiência na Comissão de Minas e Energia da Câmara.

Distribuidoras melhoram desempenho no fornecimento de energia em 2025: https://bit.ly/4mycX2Z

Aneel aponta redução nas interrupções e avanço na qualidade do serviço com melhoria nos índices de DEC e FEC no consolidado do país.

Elera Renováveis defende investimentos em baterias para superar curtailment: https://bit.ly/4cotnrr

Vice-presidente da Elera Renováveis destacou no Fórum Econômico Brasil Canadá a importância de soluções como baterias para enfrentar cortes na geração de energia renovável e garantir segurança energética.

Fonte: CANALENERGIA

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

15/4/2026

- Explicando como queria que me explicassem...

Por: Leandro Mota Ribeiro, Gerente Corporativo de Gestão de Ativos e Sistemas de Controle | Neoenergia

A teoria do cano furado, novamente.

Existem problemas que estão lá a tanto tempo que as pessoas já se adaptaram e não percebem o quanto aquilo é ineficiente.

Problemas desse tipo terminam ficando imperceptíveis pois ficou tão comum, quem ninguém liga mais.

O perigo disso é que as vezes pra resolver se injeta mais dinheiro, mas sem resultado. O tempo passa e nada de melhora. Se demite pessoas e nada muda.

Até o dia que alguém mostra de uma maneira evidente aonde estão os problemas.

Vamos para um exemplo:

Novamente o processo de construção de ativos de uma distribuidora. No processo tem as etapas de aporte de CAPEX, projeto, programação, construção, unitização e o resultado é a tarifa (BRR).

O CAPEX é disponibilizado, mas o projeto é mal feito, a programação não é cumprida, a construção faz do jeito que quer e a unitização unitiza do jeito que dá. Passa os 4 anos, chega a revisão tarifária e o resultado é o pior possível, para surpresa de quem investiu. Após resultado ruim, o investidor pergunta o que aconteceu, e a resposta é que falou CAPEX, precisamos investir mais, e não analisa que as etapas do processo estão todas furadas. Se abre a torneira do CAPEX para entrar mais dinheiro, ao final de 4 anos, novamente frustração com resultado de tarifa. Até que um dia alguém faz um diagnóstico expondo onde estão os verdadeiros problemas.

Conclusão, as ineficiências as vezes são invisíveis, só vai enxergar quem quiser enxergar, tem que olhar bem, porque as coisas são feitas a tanto tempo do mesmo jeito, que ninguém percebe. Uns exemplos práticos são: Serviços sendo pagos sem execução, custos de suporte maiores do que a realidade, UC com valores menores do que o previsto, alocação de COM sem o menor critério.

- Crise no Estreito de Ormuz pressiona custos e desafia soja do Brasil

O Fundo Monetário Internacional (FMI) alertou que os preços globais de alimentos devem subir nos próximos anos, com alta de até 5% em 2026 e podendo chegar a 10% em 2027 em cenários mais severos. A pressão vem principalmente da disparada dos preços de energia e fertilizantes, intensificada pela guerra no Irã e pelas disrupções no Oriente Médio.

A alta dos alimentos tem efeito direto sobre a inflação global e o custo de vida, especialmente em países mais dependentes de importações — como o Brasil, que importa cerca de 85% dos fertilizantes. O choque nas commodities energéticas (com petróleo podendo subir mais de 20%) encarece toda a cadeia produtiva e pode forçar bancos centrais a manter juros elevados por mais tempo.

O QUE ACONTECE AGORA:

🔸 Monitoramento da alta de energia e fertilizantes

🔸 Impacto nas decisões de plantio para a safra 2026/27

🔸 Pressão maior sobre países importadores de alimentos

🔸 Risco de inflação global mais persistente

🔸 Evolução da guerra no Oriente Médio e oferta de insumos

🔸 Reação de governos e bancos centrais ao choque de preços

Fonte: Linkedin

- O Guardião do Patrimônio - O Cerco Fechou: Como as Novas Regras da Receita Federal Estão Destruindo o "Porto Seguro" da Previdência Privada

Por décadas, colocar o dinheiro em um plano de Previdência Privada foi o atalho de ouro para uma sucessão tranquila e livre de impostos. Mas o Leão acordou faminto. Descubra como as novas tributações de 2026 transformaram o seu antigo porto seguro em um campo minado financeiro.

Na minha rotina como Guardião do Patrimônio, eu escuto a mesma frase quase todas as semanas: "eu já resolvi a minha sucessão. Vendi alguns imóveis, coloquei boa parte em um VGBL e, se eu faltar amanhã, o dinheiro cai na conta dos meus filhos sem inventário e sem imposto."

Até muito pouco tempo atrás, esse raciocínio estava quase perfeito. A Previdência Privada no Brasil, especialmente o VGBL, sempre foi tratada como uma espécie de "paraíso fiscal legalizado" para a transição de riqueza.

No entanto, o Estado tem um apetite voraz e percebeu que existem trilhões de reais "escondidos" nesses fundos. O que estamos presenciando agora, em pleno 2026, é o maior ataque coordenado da história contra o patrimônio alocado em previdência. O governo decidiu cercar o seu dinheiro em todas as frentes.

Se você tem valores relevantes em VGBL ou planeja usar essa ferramenta para proteger a sua família, eu preciso que você preste muita atenção. O cenário mudou, e a conta da sua sucessão acaba de ficar muito mais cara.

1. A Vitória Precária: O ITCMD no STF

Vamos começar com a única notícia relativamente boa, mas que exige cautela. O grande pesadelo de quem tinha Previdência Privada era o medo de os Estados cobrarem o ITCMD (o imposto de herança, que hoje pode chegar a 8%) sobre o saldo do VGBL em caso de morte do titular.

Felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e proibiu a cobrança de ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL. O entendimento é de que esses planos possuem natureza de seguro de vida e, portanto, não são herança. Foi uma vitória gigantesca para o planejamento patrimonial.

Mas aqui vai o alerta de ouro: você acha que os governadores vão aceitar perder bilhões em arrecadação de forma passiva? É claro que não. Os Estados já estão se movimentando nos bastidores do Congresso Nacional para alterar as leis complementares e encontrar brechas para pautar novamente a tributação desses fundos no futuro. O STF nos deu um escudo maravilhoso, mas é uma paz provisória. O alvo continua pintado nas costas da previdência.

2. O Pedágio na Entrada: A Armadilha do IOF

Se os Estados perderam a guerra do ITCMD, o Governo Federal decidiu atacar na outra ponta. Já que eles não podem taxar a morte (a saída), eles decidiram taxar severamente a vida (a entrada).

A partir deste ano de 2026, o governo instituiu uma regra drástica: a cobrança de 5% de IOF sobre aportes em previdência que ultrapassem o limite de R$ 600 mil anuais (somando todas as suas contas).

Pense no tamanho do absurdo: imagine que você vendeu uma fazenda ou uma empresa por R$ 5 milhões e decidiu colocar esse dinheiro em um VGBL para garantir liquidez e proteção para os seus filhos. No exato momento em que você transfere o dinheiro, o governo confisca brutalmente R$ 220.000,00 apenas a título de IOF.

Isso não é um imposto financeiro; é um verdadeiro imposto sobre grandes fortunas disfarçado. O IOF destruiu a eficiência da previdência para a movimentação de grandes blocos de patrimônio.

3. A Mordida na Saída: A Nova Decisão da Receita Federal

Se o IOF pune você em vida, a Receita Federal guardou o golpe mais duro para o momento do seu falecimento.

Neste mês de abril de 2026, a Receita publicou a Solução de Consulta Cosit nº 28/2026. Até então, havia uma crença generalizada no mercado (e até entre gerentes de banco) de que, se o titular do VGBL falecesse, os herdeiros receberiam 100% do valor de forma totalmente isenta de Imposto de Renda (IR), já que o valor seria tratado como uma "indenização por morte".

A Receita Federal acabou de dizer: Não. O órgão determinou oficialmente que incide Imposto de Renda sobre a parcela de rendimentos (os lucros) do VGBL no momento em que ele é repassado aos beneficiários após a morte do titular.

O que isso significa na prática? Se você investiu R$ 1 milhão no VGBL anos atrás e hoje ele vale R$ 3 milhões, os R$ 2 milhões de lucro serão pesadamente tributados pelo Imposto de Renda antes de chegarem às mãos dos seus filhos. E pior: se o regime escolhido for o progressivo, esse lucro entra na mira da nova lei de tributação das altas rendas, gerando uma mordida implacável.

O "almoço grátis" da isenção total na morte acabou. A Receita Federal oficializou a cobrança.

A Conclusão: O Que Fazer Agora?

A Previdência Privada morreu? Não. Ela continua sendo uma ferramenta válida porque ainda cumpre o seu papel principal: entregar dinheiro aos herdeiros de forma rápida, em menos de 30 dias, sem o bloqueio burocrático de um inventário.

O problema é que ela deixou de ser barata. Hoje, ela sofre com o teto do IOF na largada e com a nova tributação de Imposto de Renda na linha de chegada. O amadorismo de concentrar 100% da sua sucessão apenas na previdência tornou-se um erro matemático gravíssimo.

Para contornar o cerco do Estado, os grandes patrimônios migraram para estratégias conjugadas:

  1. A Inteligência do Seguro de Vida Inteira (Whole Life): Ao contrário do VGBL, a indenização por morte do seguro de vida é protegida por lei. Ela é 100% isenta de Imposto de Renda (não importa o tamanho do lucro da apólice), isenta de ITCMD e não paga IOF sobre os prêmios. É o último reduto financeiro verdadeiramente intocável pelo governo, colocando dinheiro limpo na mão da sua família para custear inventários de imóveis e empresas.
  2. A Holding Patrimonial: Para os imóveis e empresas, o uso da Holding com doação de cotas em vida "congela" o valor do patrimônio hoje, fugindo da alíquota progressiva do ITCMD futuro e tirando os ativos da pessoa física.

O Estado ajustou as regras do jogo para arrecadar mais sobre o seu suor. O seu planejamento sucessório não pode continuar dependendo das cartilhas antigas.

O custo do conforto e da ignorância nunca foi tão alto. Revisar a sua sucessão hoje não é luxo; é legítima defesa patrimonial.

Fonte: Guia Invest Wealth

- Decisão do STF sobre ITBI pode destravar planejamento com holdings

O STF voltou a julgar a imunidade de ITBI na integralização de imóveis em empresas, tema central para a constituição de holdings patrimoniais e estratégias de planejamento tributário.

A Constituição prevê que o ITBI não incide nessas operações. Ainda assim, muitos municípios restringem essa imunidade quando a empresa possui atividade imobiliária predominante, o que gera disputas frequentes com contribuintes.

O julgamento, que pode se tornar precedente obrigatório (Tema 1348), caminha com maioria favorável aos contribuintes. Parte dos ministros entende que a imunidade não depende da atividade exercida pela empresa, enquanto outra corrente defende que operações com finalidade de planejamento tributário não deveriam ser beneficiadas.

Fonte: QUALITY NEWS – 09/04/2026

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