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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

TRADENER THERMAL AGREEMENT (generation)

12/9/2024

“The Plenary of the Federal Audit Court approved this Wednesday, September 11, the agreement for the Tradener Barra Bonita I joint venture, which was made feasible in the 2021 PCS. The terms were drafted by the Consensual Solution Chamber and provide for the elimination of the plant's contractual inflexibility, the granting of a discount of 8.74% on the total price, but the payment of a total fine of just over R$ 9 million to the Reserve Energy Account and the end of the ongoing processes with the National Electric Energy Agency and the Electric Energy Trading Chamber, without the application of any other penalties and without new administrative proceedings.”

Source: Canal Energia

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PL DO COMBUSTÍVEL DO FUTURO (geração)

12/9/2024

“O plenário da Câmara dos Deputados concluiu votação do projeto de lei do Combustível do Futuro, sem a emenda que estendia o prazo para projetos de minigeração distribuída tivessem acesso aos descontos de encargos do setor elétrico. A proposta foi retirada do relatório final pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No relatório, ele disse que não acolheu a emenda, pois não é objeto do PL.”

Fonte: Canal Energia

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“DESGOSTO E MUITO TRABALHO” (geração)

12/9/2024

“O governo tem trabalhado pela retirada da emenda do Senado que amplia o prazo dos subsídios da geração distribuída no projeto de lei do Combustível do Futuro. Em entrevista após evento no Ministério de Minas e Energia, o ministro Alexandre Silveira disse nesta quarta-feira, 11 de setembro, que este é um tema que tem lhe “dado desgosto e muito trabalho desde ontem à tarde (10/09).

Para o ministro, “não tem a mínima justificativa técnica” aumentar R$ 2,4 bilhões em média por ano na conta de energia para estimular uma fonte que é extremamente viável economicamente, como a fonte solar.”

Fonte: Canal Energia

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Fragmentos extraídos da 12ª edição VOLTS By CanalEnergia (10/09/2024)

11/9/2024

- “Teve articulação com o pessoal do ONS, sucedida, na sequência, por uma reunião com o CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico), o que nunca é bom sinal. Providências, enfim, estão sendo tomadas para evitar impactos no abastecimento. E para completar esse momento bem tenso, até a bandeira tarifária foi revisada, após a descoberta de um dado de entrada equivocado nos modelos de cálculo. A mudança de sinalização, vai doer menos no bolso do consumidor.

- Apesar do ambiente insalubre, as atividades parlamentares seguiram em frente no Distrito Federal. Mesmo com muito político fora, por causa da proximidade das eleições municipais, o Senado aprovou o projeto de lei do chamado Combustível do Futuro. Só que com um incômodo jabuti agregado que, se não for extraído a tempo na Câmara dos Deputados – para onde o projeto retorna – vai sobrar mais um inevitável prejuízo aos consumidores de energia brasileiros.

- Já no BNDES, onde o trabalho nunca para, foi concluído o estudo que ficou de checar a viabilidade da continuidade das obras da usina nuclear Angra 3. Sim, aquela “velha senhora” que desde a década de 1980, só deu despesa e ainda não produziu um kilowatt sequer.

- (...) o movimento de migração ao mercado livre vai muito bem obrigado. Houve um novo recorde, segundo registrou novo balanço a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Cerca de 2,5 mil percorreram esse caminho no mês de julho, configurando um montante 272% maior do que o verificado em mesmo mês do ano passado.

- Quinta-feira – 12/09 – Primeira sessão da reunião de trabalho da PMO (Programação Mensal de Operação Energética), referente à semana que vai de 07/09 da 13/09, no ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico);

- Sexta-feira – 13/09 – Segunda sessão da reunião de trabalho da PMO no ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico),

- O Agronegócio nacional, que tantas divisas traz à economia do país, aproveitando a luz do Sol, é responsável por hoje por 5% do consumo total de toda a eletricidade do país. E mais, os produtores geram a própria energia para diferentes máquinas, motores e sistemas de refrigeração e iluminação. Viram nessa tecnologia uma forma vantajosa para aumentar a autonomia, liberdade e controle sobre suas contas de luz.

- Acaba de sair do forno da EPE (Empresa de Pesquisa Energética) mais um caderno quentinho do Plano Decenal de Energia 2034. Eletromobilidade é o sabor da vez. Daqui a dez anos, segundo o estudo, vamos ver circulando pelas ruas das cidades brasileiras uma frota de 3,7 milhões de veículos, entre elétricos e híbridos.

- O projeto “Combustível do Futuro, em tramitação no Congresso Nacional, é uma iniciativa de inspiração muito bacana. Teve sua origem lá pelo ano e 2020 na Câmara dos Deputados. Em resumo bem resumido, o objetivo da iniciativa é promover a transição energética e a descarbonização da matriz de transportes no país. Muito abrangente, envolve aumentar mistura de etanol na gasolina, além de mais biodiesel no diesel, incorporação de biometano no gás natural e por aí vai.

- A conta de luz está, aos poucos, rumando para uma espiral altista muito preocupante. Sempre de olho nas tarifas elétricas, a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres divulgou mais um levantamento de cair o queixo. Segundo a entidade, iremos pagar (...) cerca de R$ 366 bilhões em custos do setor elétrico em 2024! Do total, cerca de R$ 100 bilhões, mais de 27%, correspondem ao peso de subsídios e de ineficiências que acabam impactando a conta de luz e, por tabela, o preço dos produtos consumidos no país.”

Fonte: VOLTS By CanalEnergia – 12ª edição (10/09/2024)

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DESPACHOS TÉRMICOS PODEM ELEVAR ESS (geração)

11/9/2024

“Um estudo realizado pela Simple Energy revela que o valor do Encargo de Serviços do Sistema (ESS) pode passar de R$ 55,7 milhões em junho para cerca de R$ 436,5 milhões em agosto, o que representaria um salto de 683,5%. Com a menor disponibilidade de recursos hídricos para o atendimento à demanda de energia elétrica no horário de ponta, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) vem antecipando cada vez mais o acionamento de termelétricas, inclusive a carvão.”

Fonte: Canal Energia

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