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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

PROJETO DO PATEN (política)

4/12/2024

“O Senado deve votar nesta terça-feira (03/12) o projeto de lei do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O PL 327/2021 foi aprovado pela manhã na Comissão de Infraestrutura da casa sem o capítulo que incluía medidas de fomento ao setor de gás natural e segue hoje mesmo para votação em plenário.

> Saiba mais na notícia “Projeto do Paten é aprovado em comissão e vai a plenário nestaterça-feira: https://bit.ly/4g062M2”

Fonte: Canal Energia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 140ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 03/12/2024

3/12/2024

- Comentários de Alexandre Canazio – editor-chefe do Canal Energia

“(...), “Tem projeto muito importante ainda rolando no Congresso Nacional – caso das eólicas offshore. De parte do Executivo, então, a ansiedade do mercado está no topo. Todo mundo aguarda o anúncio das diretrizes para o leilão de reserva de capacidade.”

“Em termos de movimentação, aliás, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) não fica atrás. A prevalecer a íntegra da pauta de reunião pública desta terça-feira, dia 3, o clima pode esquentar de novo. A história envolve aquele processo do equilíbrio financeiro de algumas concessões de distribuição. Já teve empresa que recorreu ao Judiciário para se proteger.”

Nosso comentário:

Como renovar um Contrato de Concessão de uma distribuidora em situação de desequilíbrio econômico-financeiro? A condição de equilíbrio é fundamental para a prestação de um serviço com qualidade e continuidade. Para tanto lhe é dada uma tarifa, cuja receita deverá cobrir seus custos operacionais eficientes e remunerar o investimento prudente. A gestão de uma Concessionária de Serviço Público, portanto, deverá ser no melhor interesse da Concessão.

“(...) a história do acordo com a Argentina sobre as reservas de gás natural da região Vaca Muerta começa a dar resultado? O Ministério de Minas e Energia (MME) comemorou a celebração de um primeiro contrato operacional de transporte. Foi firmado entre a estatal boliviana YPFB e as empresas Total Energies e Matrix Energy. Isso vai viabilizar o início do fluxo de gás para o Brasil, através da infraestrutura boliviana.”

- Mercado Livre

(,,,) o mercado livre de energia no Brasil segue com otimismo em alta para 2025. Até outubro de 2024,cerca de 21 mil empresas migraram para o mercado livre. Foi um volume 183% maior que o do ano anterior. A expectativa é de que o número chegue a 28.360migrações até o final do ano.”

- Estatais

“(...) a companhia(Eletrobras) em sua atual encarnação “Corporation”, continua botando a mão no bolso, (...). Vai bancar o processo de modernização da hidrelétrica Tucuruí, usina com idade pós-balzaquiana, que cumula quatro décadas de bons serviços prestados ao setor elétrico nacional. Atualizar tudo vai custar R$ 1,25 bilhão. A paranaense Copel, por seu lado, em novo “garage sale”, desapegou de 13usininhas de uma vez (118,7 MW). A feliz compradora foi a ElectraHydra/intrepid, que pagou R$ 450,5 milhões pelo lote. Enquanto isso a Celesc, de Santa Catarina, aposta em transição energética. Junto com o Governo do Estado anunciou um projeto de expansão do corredor elétrico local, mirando a meta de atingir 100 municípios com eletropostos.”

- Renovação dos contratos de concessão de distribuição

“Segundo a agência reguladora, algumas companhias de distribuição vão, muito provavelmente, precisar aportar uma grana pesada para reequilibrar a situação financeira de suas respectivas concessões. Essa possibilidade causou arrepios nos executivos do setor. É que tais valores são contabilizados na base dos bilhões de reais. Diante dessa iminente cobrança de “pênalti”, mais do que depressa, a Light recorreu ao VAR. Melhor dizendo, bateu na porta da justiça do Rio de Janeiro. E deu certo, pelo menos por enquanto. Saiu de lá com uma decisão favorável à suspensão de exigência de aportes de capital demandados pela Aneel. A Light ainda está mergulhada numa complexa e trabalhosa fase tipo “freio de arrumação”.

Nosso comentário:

A Light é uma exceção, saindo de uma recuperação judicial.

- Liberação de bônus da Itaipu Binacional

“A Aneel aprovou a liberação de R$ 1,3 bilhão do bônus da Itaipu Binacional para aliviar as contas de luz! Só que é assim, o abatimento não vai rolar já em dezembro. Ficou para janeiro 2025. Sim, o Ministério de Minas e Energia (MME) havia pedido a liberação imediata. Mas os diretores da agência reguladora pensaram, pensaram e chegaram à conclusão que, se esse volume de grana fosse aplicado de uma só vezem dezembro, acabaria causando impacto sobre a inflação de 2024 e ainda em cima da dinâmica de gastos do governo sob as regras do arcabouço fiscal.”

- “Lifting” na usina nuclear Angra 1

“(...) o TCU, cada vez mais vigilante em assuntos que envolvem o setor de energia – mandou um aviso muito preocupante. O Tribunal apontou risco iminente de que o projeto de expansão de vida útil acabe não alcançando seus objetivos. Tudo por causa de uma baixa disponibilidade de recursos financeiros para tocar a empreitada. E tem mais. Haveria também incapacidade de estruturação de contra garantias para fins de obtenção de financiamentos no curto prazo. Isso porque, veja só, os recebíveis de venda de energia estão comprometidos com o financiamento de Angra3. Além de tudo há resistência dos atuais acionistas em comparecer como avalistas junto aos financiadores.”,

- Carros híbridos e Usinas híbridas

“No setor de energia já há carros híbridos e usinas híbridas. Para quem não está bem familiarizado, são, basicamente, resultados de combinações de tecnologias. E eis que o conceito deve chegar agora ao ambiente de contratação livre. Como? Em vez de um mecanismo de “oferta e procura” a precificação da energia hoje no Brasil é determinada por modelos computacionais. Entram nesse procedimento uma série dedados que dão origem aos valores que servem de referência para negociações diárias envolvendo muitos milhões de reais. Há muito, contudo, que os agentes reclamam desse sistema. Entendem que ele não espelha a realidade do mercado. Por isso, um estudo da CCEE em parceria com a PSR, olho que tudo vê, põe as fichas na criação de um formato híbrido. Seria uma junção entre os modelos conhecidos como “Por Custo”, em que a operação é mais centralizada, e “Por Oferta”, em que os agentes têm participação mais ativa.”

Fonte: 140ª EDIÇÃO, DAVOLTS BY CANALENERGIA – 03/12/2024

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

3/12/2024

- Porto no ES de R$ 16 bi terá hub de energia verde: https://bit.ly/41eexOK

“Porto Central deu largada em obras da primeira fase, com investimentos de R$ 2,6 bilhões”.

- CNPE pode decidir destino de Angra 3 na próxima semana: https://bit.ly/4g6ZfQo

“Colegiado vai deliberar sobre a modelagem proposta pelo BNDES para a conclusão da usina”.

Fonte: Canal Energia

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RESULTADO DO MONITORAMENTO PRUDENCIAL (comercialização)

3/12/2024

“O monitoramento prudencial no período sombra foi eficaz para a mitigação de riscos no setor e ajudou a promover a transparência do ambiente de negociações. Essa é a conclusão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e que consta do relatório entregue pela entidade à Agência Nacional de Energia Elétrica com o diagnóstico dos 12 meses da aplicação do período. Agora a agência reguladora abrirá um processo para a implementação definitiva do modelo.

> Continue a leitura na notícia “Monitoramento prudencial foi eficaz, aponta CCEE”: https://bit.ly/4eTOQq4

Fonte: Canal Energia

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AUMENTO DO CONSUMO APÓS MIGRAÇÃO AO ACL (comercialização)

3/12/2024

“Uma análise realizada pela Empresa de Pesquisa Energética em parceria com CCEE e ONS indica que consumidores que migraram ao mercado livre a partir da Portaria 50/2022 aumentaram seu consumo durante o horário de ponta noturno. No estudo constatou-se um acréscimo na demanda que corresponde a aproximadamente 1.756 MW na demanda máxima noturna ao final do horizonte de projeção que é de 2028.

> Leia mais sobre anota técnica na matéria “Estudo aponta aumento do consumo após migração aoACL”: https://bit.ly/3OG2kLa”

Fonte: Canal Energia

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