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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

ENVIRONMENTAL LICENSING AUDIT (expansion)

5/12/2024

“The Federal Audit Court will carry out an audit of the Brazilian Institute of Environment and Renewable Natural Resources and regulatory agencies, especially infrastructure agencies, to evaluate environmental licensing processes. The proposal presented by Minister Vital do Rego was approved in plenary this Tuesday, December 4.

> Read more in the news “President-elect of the TCU, Vital do Rego asks for environmental licensing auditing”: https://bit.ly/4eYmXxb‍

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NOVOS DIRETORES DAS AGÊNCIAS: ACORDO ENTRE SENADO E GOVERNO TEM WILLAMY FROTA E ÂNGELO REZENDE NA ANEEL. SILVEIRA EMPLACARÁ PIETRO MENDES NA ANP, MAS GENTIL NOGUEIRA FICA FORA DO PACOTE

5/12/2024

“Um acordo entre o governo e o Senado para destravar as indicações para as agências reguladoras está na fase final de negociação e inclui os nomes de Willamy Moreira Frota e Ângelo Rezende para a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), segundo fontes.  

Os últimos ajustes do acordo estão sendo tratados na tarde desta quarta-feira (4), segundo fontes do governo. Há expectativa de que os nomes sejam enviados do Planalto para o Senado ainda nesta semana.

Willamy Frota, ex-presidente da Amazonas Energia e ex-diretor da Eletronorte, é o nome de confiança do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele foi chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia quando Braga era ministro, no governo Dilma Rousseff. Deverá ser uma indicação na cota do Senado na vaga ocupada por Hélvio Guerra até maio passado.

A outra cadeira na agência deve ser preenchida com Ângelo Rezende, advogado ligado ao PT da Bahia. Ele é próximo ao senador Jaques Wagner (PT-BA) e deve ir como nome de confiança na vaga do Planalto. Rezende deve ficar com a vaga que será desocupada em maio de 2025, quando o mandato do diretor Ricardo Tili se encerrará. 

Nome defendido pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o secretário Gentil Nogueira teve a indicação vetada por senadores, como o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Davi Alcolumbre (União-AP), que deve ser o próximo presidente da Casa.

*ANP*

Por outro lado, na ANP(Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), Silveira conseguirá emplacar o nome do secretário de Petróleo e Gás, Pietro Mendes, masainda não se sabe se será mesmo na cadeira de Diretor-Geral, em substituição ao almirante Rodolfo Saboia, cujo mandato termina agora em dezembro.

Também deve ser indicado para a ANP o consultor jurídico da PPSA (Pré-Sal Petróleo SA) Artur Watt Neto, sobrinho do senador Otto Alencar (PSD-BA). Assim, para as duas agências haverá uma indicação do governo e outra do Senado.

O arranjo se dá depois de serem acertados os apoios para o processo de sucessão na Câmara e no Senado. Também colaborou a liberação de R$ 8 bilhões em emendas parlamentares pelo Planalto nesta quarta.”

Fonte: Agência iNFRA

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

4/12/2024

- Aneel aprimora processo de impugnação de atos do ONS: https://bit.ly/3VmGIY1

“Tema foi fruto de Consulta Pública este ano”.

- Grupo Delta Energia anuncia novo CEO: https://bit.ly/3CSvWCw

“Max Xavier Lins estará a frente da gestão operacional da companhia”.

- Huawei Digital Power lança o inversor SUN2000 7.5K-LC0 e impulsiona mercado de energia solar no Brasil: https://bit.ly/49iRiFe

“Com nova tecnologia, o inversor SUN2000 7,5k-LCO proporciona mais segurança, eficiência e otimização para sistemas fotovoltaicos, atendendo às novas exigências regulatórias da ANEEL”.

Fonte: Canal Energia

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COTAS DO PROINFA (geração)

4/12/2024

“A Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu nesta terça-feira,3 de dezembro, que as cotas de custeio e de energia referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica para 2025 deverão somar 11.203.485 MWh e R$6.161.623.506,00. A subclasse residencial baixa renda foi excluída do rateio dos custos.

> Continue a leitura na notícia “Cotas do Proinfa somarão R$ 6,1 bilhões em 2025”: https://bit.ly/3ZgZi5b”

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PL DA EÓLICA OFFSHORE (geração)

4/12/2024

“A Comissão de Infraestrutura do Senado adiou a votação do PL 576, que estabelece o marco regulatório da exploração eólica offshore, concedendo vista coletiva da matéria até a próxima sessão na semana que vem. Como já era esperado, o substitutivo do senador Weverton Rocha (PDT-MA) manteve as emendas da Câmara que tratam da contratação de térmicas a gás e a carvão, retirando do texto a prorrogação dos subsídios para a mini geração distribuída.

> Leia mais na notícia “Comissão adia votação do PL da eólica offshore”: https://bit.ly/4f2mGcD”

Fonte: Canal Energia

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