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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

JABUTIS DO PL DA EÓLICA OFFSHORE (eólica)

3/12/2024

“Entidades de defesa do consumidor continuam mobilizadas no Senado contra a aprovação de uma série de emendas alheias ao texto original do projeto de lei da eólica offshore, que está pautado para esta terça-feira (03/12) na Comissão de Infraestrutura. OIdec afirmou que espera que os senadores protejam os consumidores de energia elétrica e não aprovem os “jabutis” incluídos no PL 576, por se tratar de um conjunto de medidas prejudiciais à população e que elevam ainda mais o custo da energia.

> Saiba mais na matéria “Entidades mantêm pressão contra jabutis do PL da EólicaOffshore”: https://bit.ly/3ZyL9l1

> Ainda sobre o assunto da PL da offshore, leia “Indústria pede rejeição de emendas ao PL daoffshore”: https://bit.ly/49qpYoH”

Fonte: Canal Energia

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Confira as consultas públicas terminando nas próximas semanas

2/12/2024

Data final: 11/12/2024

-*Consulta Pública Nº179 de 11/11/2024*

Contribuições para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035.

 Data final:12/12/2024

-*Consulta Pública 032/2024*

Obter subsídios para aprimoramentos regulatórios associados ao aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos.

Data final: 13/12/2024

-*Consulta Pública 029/2024*

Obter subsídios para a regulamentação dos desdobramentos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/2024 e da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública e https://bit.ly/MME-ConsultaPública”

Fonte: Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

2/12/2024

“O cofre tanto pode guardar joias como verdades envergonhadas.”

Autor: Carlos Drummond de Andrade

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PARA LER COM CALMA

30/11/2024

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo das notícias:

COP 29

- Resultados da COP 29: Compromisso de US$ 1,3 trilhões para financiamento climático. Organizações civis valiam o resultado como fraco.

- Críticas à taxação de painéis solares: Taxa de importação de módulos aumentada de 9,6% para 25% foi alvo de críticas de entidades internacionais durante a COP 29

- Hidrogênio Verde: Brasil se destaca em estudos apresentados na COP 29.

Políticas e Regulações do Setor Elétrico

- Consulta Pública 027/2024: Revisão de contratos de concessão de distribuição de energia.

- Agenda Regulatória Aneel (2025-2026): 55 atividades previstas, com 28 prioritárias.

- MP 1.212/2024: Apesar da promessa de um benefício tarifário de até 5%, cálculos da ANEEL indicam um impacto médio de apenas 0,02%, com ganhos para algumas distribuidoras e prejuízos para outras

Geração e Recursos

- Reservatórios Hidroelétricos: Previsão de recuperação com chuvas intensas no verão.

- Demanda por técnicos em energia eólica: Relatório aponta necessidade de 532 mil técnicos até 2028.

Empresas e Investimentos

- Venda de ativos pela Copel: Inclui 13 usinas e aumento de aportes.

- Light: Decisão judicial suspende aportes demandados pela Aneel.

- GWM no Brasil: Investimento de R$ 10 bilhões em fábrica prevê criação de 700 empregos, além de trazer novas tecnologias.

- Enel CE: Desligamento em subestação impacta operações.

Outros Destaques

- Monitoramento climático em risco: Alerta sobre redução de recursos em redes meteorológicas e hidrológicas.

- Angra 1: TCU aponta riscos ao projeto de extensão da vida útil.

- Comércio no ACL: Consumo de energia no mercado livre cresce para 39% em setembro de 2024.

- Precificação da Energia: Proposta de modelo híbrido pode beneficiar o setor.

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

30/11/2024

- Bahia tem nova regra de operação para diminuir restrições na geração: https://bit.ly/3OwwfFK

“Processo de clusterização para controle de fluxos já foi implementado com sucesso no Ceará e no Rio Grande do Norte”.

- Aneel define bandeira verde para dezembro: https://bit.ly/3Z5KtSI

“Bandeira volta à indicação depois de quatro meses com cobranças extras na conta a cada 100 kWh consumidos”.

Fonte: Canal Energia

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