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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

Resumo das Notícias de Hoje

28/8/2026

Dia 28/08/2026, sexta-feira

- JUDICIALIZAÇÃO DO ERCAP

A discussão sobre a alocação do encargo de reserva de capacidade para o LRCAP de baterias elevou os ânimos do setor. A impressão de agentes é de que uma judicialização se avizinha no entorno das incertezas. Uma parte deve-se à imprecisão do texto da Lei 15.269 e outro está baseado na divisão dos custos que serão gerados a partir de dezembro. Além disso, nos próximos certames que, eventualmente possam ocorrer.

Judicialização do ERCAP é vista como próxima

Abraget avalia que proposta da Aneel pode levar segmento à justiça, geradores renováveis projetam recorrer da lei 15.269. O cenário que poderia pacificar situação é alterar a lei, mas eleições podem adiar a decisão do Congresso.

Ainda sobre o ERCAP, leia também “Abrace: mudança no rateio do ERCAP é um importante avanço”:, também

Par associação, vincular encargo ao consumo no horário de máxima demanda líquida torna alocação do custo mais coerente.

- ANGRA 1

O tribunal de Contas da União alertou o governo que a insuficiência de recursos para a execução dos contratos do Programa e Extensão da Vida Útil de Angra 1 pode aumentar o custo do empreendimento. O resultado seria a paralização ou a redução do ritmo das das obras.

Insuficiência de recursos pode afetar custo de modernização de Angra 1, afirma TCU

Para o tribunal há visco de execução do programa de extensão da vida útil da usina, com eventual paralização ou redução do ritmo das obras.

- PROJEÇÃO INICIAL DE CARGA PARA SETEMBRO

A projeção inicial de carga no Sistema Interligado Nacional para setembro indica uma variação de 5,93%. Se a previsão se confirmar, alcançará 85.118 MW med, O valor foi divulgado pelo durante a reunião mensal do Programa Mensal do Operador, realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico nesta quinta-feira, 27 de agosto. O valor está em linha com o esperado nas últimas revisões. Para outubro, a indicação é de uma variação de 6,65%, também em linha com a previsão anterior. Dessa forma, a expectativa é que a carga suba 4,37% neste ano. Esse índice está bem próximo aos 4,34% previstos no planejamento.

Carga no SIN sob 5,93 em setembro, diz ONS

No Sudeste/Centro-Oeste, variação no mês deve chegar a 5,32%, índice de acordo com as previsões anteriores do planejamento anual.

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aeris Energy obtém tutela para suspender execuções por 60 dias

Companhia reforça que suas operações seguem normalmente e que a decisão judicial não afetará clientes.

TCU aprova prorrogação de concessões de distribuidoras da CPFL, Neonergia e Energisa:

Empresas, que já assinaram os novos contratos com a Aneel, atendem 20,8 milhões de unidades consumidoras.

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DO 15º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2026

28/8/2026

01/09/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

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1. Processo: 48500.004592/2015-19 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilização da geração da Usina Termelétrica – UTE Araguaia não contemplados em processo de liquidação e contabilização financeira da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

2. Processo: 48500.012074/2026-21 Assunto: Apuração de penalidade à Usina Termelétrica – UTE Termo Norte II por indisponibilidade de geração de energia elétrica decorrente da falta de combustível. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

3. Processo: 48500.010531/2025-62 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO com vistas à regularização contratual na Subestação Miracema, com a descontratação do ponto de conexão Miracema no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST da Requerente e a celebração de um Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD entre a Energisa Tocantins e a transmissora Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte), referente ao fornecimento de energia para a alimentação do serviço auxiliar da transmissora. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.017724/2026-25 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2027. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.016976/2026-37 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de Indicador de Atendimento de Mercado no Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.003067/2024-77 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Tauá, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.007188/2025-79 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Cardeal da Silva, estado da Bahia, contra o Despacho nº 2.667/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de compensação pelo descumprimento de prazo relacionado à solicitação de informações referentes à unidade consumidora nº 24974740, na área de concessão da Neoenergia Coelba. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.001408/2024-70 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Bruna Cristina Oliveira e Souza contra o Despacho nº 411/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente às condições apresentadas no orçamento de conexão para microgeração distribuída na unidade consumidora nº 3015092296, na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.001411/2024-93 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Bruna Cristina Oliveira e Souza contra o Despacho nº 421/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente às condições apresentadas no orçamento de conexão para microgeração distribuída na unidade consumidora nº 3015092282, na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.001413/2024-82 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Aloizio Teubner Ferreira contra o Despacho nº 405/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente às condições apresentadas no orçamento de conexão para microgeração distribuída na unidade consumidora nº 3002056966, na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.006439/2020-93 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte contra o Despacho nº 1.738/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que consolidou os resultados do Procedimento de Fiscalização da movimentação financeira do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D da Recorrente, referente ao período de janeiro de 2013 a agosto de 2020. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.000319/2026-78 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Argo VII Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 63/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.004395/2026-52 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CGH da Ilha Geração de Energia Renovável Ltda. contra o Despacho nº 1.484/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que conferiu o Registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico em trecho do rio Chopim. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.030634/2025-49 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Roraima Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.565/2026, que homologou o Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Roraima Energia S.A., e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.022630/2026-78 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Arte Trigo Industrial Ltda. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 23ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.023878/2026-56 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela J&F S.A. com vistas à suspensão do prazo para emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, dos Pareceres de Acesso relativos às usinas dos Consórcios ION, até a decisão sobre o Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.945/2026, emitido pela Comissão Permanente de Leilões – CPL, que não habilitou os referidos consórcios no Leilão nº 2/2026-ANEEL (LRCAP) Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.004623/2026-94 Assunto: Termo de Intimação nº 20/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em desfavor da Agro Industrial Campo Lindo Ltda. decorrente de descumprimento de obrigação no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.004103/2025-09 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Usina Termelétrica – UTE Angélica, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.035444/2025-18 Assunto: Prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira Dourada, outorgada à Enel Green Power Cachoeira Dourada S.A., localizada no rio Paranaíba, nos municípios de Ituiutaba, estado de Minas Gerais, e de Itumbiara, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.004619/2014-92 Assunto: Manifestações da Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf) e da Berkley International do Brasil Seguros S.A. em relação à Nota Técnica nº 430/2019, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCE, a qual, em cumprimento de sentença judicial proferida pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, apurou e quantificou os prejuízos decorrentes do atraso no desempenho do Contrato de Concessão nº 14/2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.019594/2026-65 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Agropratinha, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.020803/2026-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – CPFL RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Leopoldo 3, localizada no município de São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.021730/2026-87 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paredão, localizada no município de General Carneiro, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.021443/2026-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vilhena 3, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.029146/2025-99 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.534/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da GNA I, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.023654/2026-44 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas – Eletrobras), em decorrência da 4ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 62/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.022539/2026-52 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas – Eletrobras), em decorrência da 5ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 62/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Disputa global e US$ 1 trilhão no radar: a corrida do setor de tecnologia pelo Redata

28/8/2026

O QUE ACONTECEU: O Redata, regime que reduz tributos para investimentos em data centers, deve finalmente ser analisado pelo Senado na próxima sexta-feira, 4. O projeto está parado desde a aprovação na Câmara, em fevereiro, e já acumulou 22 emendas após a medida provisória que deu origem à proposta perder a validade sem votação no Senado.

POR QUE IMPORTA: o atraso já começa a afetar investimentos. A Brasscom estima cerca de US$ 90 bilhões em projetos potenciais no Brasil nos próximos cinco anos, mas empresas já redirecionaram investimentos para países como México e Índia. O incentivo poderia representar cerca de um terço do capex de um projeto de data center, segundo a ABES.

E AGORA?

  • O Senado deve analisar o Redata na sexta-feira, 4.
  • Se houver alterações, o projeto volta para a Câmara.
  • ZPEs, Reidi e debêntures seguem como alternativas tributárias, mas não substituem o regime.
  • O setor também pressiona por uma redução do ICMS, que ficou fora do Redata.
  • A aprovação ainda depende de uma solução orçamentária para os incentivos.

Fonte: Desperta | exame – 28 de agosto de 2026

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Resumo das notícias de hoje

27/8/2026

Dia 27/08/2026 – quinta-feira

- CUSTOS DO RATEIO DO ERCAP

A discussão sobre a alocação dos custos do rateio do ERCAP sobre os geradores ainda nem começou. A Agência Nacional de Energia Elétrica acabou de publicar a NT sobre o  tema, bem como a Análise de Impacto Regulatório (AIR). Porém o direcionamento dessa cobrança apenas aos geradores, conforme dado pela lei 15.269/2025, indica que o custo chegará aos consumidores.

A impressão de duas associações de geradores lembram que esse custo adicional chegará ao consumidor final.

ERCAP será pago por consumidores, alertam associações

Abiape e ABEEólica avaliam que o consumidor é quem pagará o encargo que será cobrado dos geradores, afinal, repassarão mais este custo à energia.

- ANGRA 3

O presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rego, determinou à Secretaria de Controle Externo da corte a abertura de procedimento específico de acompanhamento da situação de Angra 3. O objetivo da medida é tentar contribuir para acelerar uma definição do governo sobre a conclusão da usina nuclear.

Angra 3 é alvo de novo procedimento do TCU

Objetivo é te ntar acelerar decisão de retomada das obras. Ministros da corte criticam nesta quarta-feira a indefinição do governo e destacaram o alto custo de paralisação.

- REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO E DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE ENERGIA

Na última segunda-feira, 24 de agosto, o Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública  para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia. Em resumo, o texto adapta decretos às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia. A consulta ficará aberta por 45 dias.

MME abre consulta para atualizar regras de comercialização e serviços de energia

Iniciativa vem no âmbito da reforma do setor e inclui o armazenamento de energia.

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Baterias e repaginação de PPAs são chave para viabilizar expansão solar no Brasil, aponta Aurora:

Consultoria defende hibridização de projetos existentes e novos formatos de contratação para superar estresse financeiro do solar e viabilizar R$ 350 bilhões em investimentos até 2040.

Aneel reconhece excludente de responsabilidade por atraso em LTs da Mantiqueira:

A decisão atende parcialmente pedido de empresa envolvendo um conjunto de instalações localizadas em Minas Gerais.

Fitch afirma rating ‘BB’ de IDRs da Cemig e subsidiárias:

Agência afirmou os Ratings ‘AAA (bra)’ das empresas , com perspectiva estável. Diversificação na base de ativos e fluxo de caixa robusto basearam nota.

Fonte: CanalEnergia

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O El Niño 2026 e o Setor Elétrico Brasileiro

27/8/2026

Nivalde de Castro 

David Alexander 

Gustavo Esteves 

O Brasil se prepara para enfrentar, entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027, um El Niño previsto como um dos mais intensos, de acordo com organismos internacionais que monitoram esse fenômeno. Tendo em vista o histórico dos impactos sobre a hidrologia, as expectativas negativas sobre o setor elétrico brasileiro são preocupantes em função da importância estratégica das usinas hidrelétricas na matriz elétrica nacional, notadamente sobre o volume dos reservatórios.

Merece destaque que o El Niño se forma quando as temperaturas do Oceano Pacífico Equatorial atingem 0,5ºC acima da média por vários meses consecutivos. Classifica-se como um Super El Niño, quando o aquecimento ultrapassa 2ºC acima da média, pois esse aumento de temperatura provoca reações meteorológicas que alteram os padrões históricos das chuvas em escala global.

Quando o El Niño atinge o território brasileiro, as evidências históricas indicam a imposição de um padrão de comportamento da energia natural afluente assimétrico: mais chuva na Região Sul e estiagem mais severa no Norte e no Nordeste. Uma vez que a fonte hidráulica responde por mais da metade da oferta interna de energia elétrica (51,2% em 2025, segundo dados do Balanço Energético Nacional da Empresa de Pesquisa Energética), os efeitos do evento sobre o cenário hidrológico suscitam preocupações sobre as condições operativas do sistema elétrico e a segurança de suprimento.

A falta de chuva na área em que se concentram as usinas hidrelétricas de Jirau, Santo Antônio, Tucuruí e Belo Monte, que somam aproximadamente 27,1 GW de capacidade instalada, colocam o Sistema Interligado Nacional (SIN) diante de um teste concreto de segurança de suprimento. A variável determinante, ainda com alta imprevisibilidade estatística de ocorrência, é o nível de chuvas no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, que detém cerca de 70% do volume total da energia armazenada nos reservatórios do Brasil.

Nesse contexto, cabe evidenciar também que não se trata somente de um risco de balanço energético de "ter ou não ter água" para gerar energia, mas sim de um risco sobre a flexibilidade do SIN. Esse risco deve-se à importância crucial que o parque hidrelétrico brasileiro como o principal recurso de flexibilidade operativa do SIN para acomodar o crescimento da Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD) solar, que, ao anoitecer, impõe rampas de subida em gigawatts (GW) cada vez mais acentuadas, em concomitância com o momento de maior demanda de energia elétrica, denominado por "ponta de carga". As usinas hidrelétricas (UHE), sobretudo as que têm reservatório, oferecem às equipes técnicas do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) importantes atributos controláveis de potência e modulação para garantir a segurança e equilíbrio entre demanda e oferta de energia elétrica nos horários em que a rampa até o pico se forma diariamente.

É justamente essa capacidade de resposta rápida que pode ser comprometida pelos impactos do El Niño sobre os reservatórios, diante do risco de estiagem. Se a redução das vazões afetar a capacidade de resposta de usinas importantes para a modulação da rampa até a ponta de carga, o SIN perde energia armazenada e parte da sua principal ferramenta de flexibilidade. Esse efeito poderá exigir o acionamento de termelétricas, que, por serem mais caras, terão um impacto direto no custo de operação do sistema, obrigando o acionamento das bandeiras tarifárias, com reflexos sobre a inflação.

Outras preocupações relacionadas a esse fenômeno climático se estendem para além do setor elétrico. Ao afetar o clima regional, as alterações se propagam por outros setores da economia. Em alguns casos, produzem efeitos cruzados que repercutem de forma indireta sobre o SIN.

Um deles é logístico: a redução de afluências na Região Norte, por exemplo, pode comprometer o transporte fluvial de combustível para térmicas localizadas naquele submercado. Outros impactos relevantes incluem riscos de queimadas ou tempestades, pois regiões com redução pluviométrica tendem a apresentar maior vulnerabilidade da vegetação, o que pode afetar as estruturas da rede elétrica e levar a desligamentos forçados do suprimento de energia.

Raciocínio semelhante se aplica ao aumento do regime de chuvas nas regiões Sudeste e Sul. A ocorrência de tempestades e aumento na afluência dos rios pode implicar na necessidade de um controle de cheias mais rígido das barragens para evitar rompimento. Além disso, há riscos de danos a linhas de transmissão e distribuição em razão dos ventos fortes.

Adicionalmente, há a situação do compartilhamento do recurso hídrico e dos múltiplos usos da água. Conforme estabelecido na Lei nº 15.269/2025, além da geração de energia, há a necessidade de abastecimento das cidades, irrigação e navegação. A competição pelo mesmo recurso nas regiões atingidas pelo fenômeno climático pode contribuir para custos de energia mais altos, pois aumenta o custo de oportunidade do uso da água.

Assim, observa-se que os efeitos do Super El Niño, bem como de futuras alterações climáticas, impõe ao setor elétrico um teste de resiliência que é, no fundo, um teste de logística: a capacidade de redistribuir rapidamente onde e como a energia é gerada, operada e mantida diante de um cenário dinâmico. Essa logística passa por decisões sobre onde gerar energia, deslocando o despacho das usinas hidrelétricas mais afetadas para outras fontes disponíveis; pela adaptação do uso dos recursos hídricos e das restrições operativas impostas às usinas; e pela celeridade no atendimento a ocorrências em redes de transmissão e distribuição, especialmente em áreas mais vulneráveis a queimadas e instabilidades climáticas.

Em síntese, a resiliência do SIN e das redes de distribuição diante de eventos como o Super El Niño depende menos de dispor de um recurso adicional e mais da capacidade de redistribuir, com agilidade, os recursos que já existem.

Diante do reconhecimento da emergência, isto é, dos impactos diretos e indiretos do El Niño no Setor Elétrico Brasileiro (SEB), algumas medidas já foram adotadas para mitigação e elaboração de estratégias de adaptação do SEB aos eventos climáticos extremos (ECEx). Entre as iniciativas em debate estão a reunião realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 22 de junho, em Manaus, com os principais agentes do setor elétrico e representantes da sociedade civil estratégias e ações de resposta; e a aprovação pelo Senado Federal de sessões especiais junto a entidades sobre a política nacional de energia renovável e os impactos dos fenômenos climáticos.

Diante do reconhecimento da emergência, isto é, dos impactos diretos e indiretos do El Niño no Setor Elétrico Brasileiro (SEB), algumas medidas já foram adotadas para mitigação e elaboração de estratégias de adaptação do SEB aos eventos climáticos extremos (ECEx). Entre as iniciativas em debate estão a reunião realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 22 de junho, em Manaus, com os principais agentes do setor elétrico e representantes da sociedade civil estratégias e ações de resposta; e a aprovação pelo Senado Federal de sessões especiais junto a entidades sobre a política nacional de energia renovável e os impactos dos fenômenos climáticos.

Na mesma direção, a Aneel enviou, em junho, ofícios às empresas de geração, transmissão e distribuição de energia solicitando a adoção de ações preventivas, como o reforço da resiliência das infraestruturas elétricas e a revisão dos planos de contingência.

No médio prazo, as medidas estruturantes incluem a expansão dos sistemas de armazenamento, tanto por baterias quanto através de usinas hidrelétricas reversíveis (UHR). Nessa perspectiva, merece destaque a realização dos leilões de reserva de capacidade (LRCAPs), voltados à contratação de capacidade para a flexibilidade sistêmica. Tanto os que foram realizados para contratação de usinas termoelétricas, quanto o leilão direcionado a baterias, a ser realizado em dezembro de 2026, bem como o leilão para sistemas de armazenamento hidráulico (UHR) são essenciais para a garantir confiabilidade do SEB.

De todo modo, o fenômeno do El Niño está inserido em um contexto mais amplo de mudanças climáticas e aquecimento global, que tende a aumentar em De todo modo, o fenômeno do El Niño está inserido em um contexto mais amplo de mudanças climáticas e aquecimento global, que tende a aumentar em frequência, duração e intensidade de ECEx, dos quais o Super El Niño de 2026 é apenas o exemplo mais recente. As respostas passam por estratégias que combinam resiliência climática, transição energética, soberania nacional e competitividade, bem como a capacidade do SEB se adaptar com flexibilidade a esses extremos, tende a se tornar cada vez mais determinante para a segurança de suprimento do País.

Fonte: broadcast energia | Linkedin

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