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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRASE DA SEMANA

27/7/2026

“Este desejo de capturar o tempo é uma necessidade da alma e dos queixos; mas ao tempo dá Deus habeas corpus.”

Autor: Machado de Assis

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PARA LER COM CALMA

25/7/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Leilões

- LRCAP de Baterias A Absae propôs ao governo mecanismo para permitir substituição de fabricantes antes da assinatura de contratos do leilão de baterias, visando garantir requisitos de conteúdo nacional e credenciamento no BNDES. https://shorturl.at/5tHLv

- A Aneel está avaliando sugestões da EPE para aperfeiçoar regras dos leilões de capacidade, incluindo mecanismos contra a transferência de projetos vencedores e aprimoramento de garantias financeiras. https://shorturl.at/evKG3

- O presidente da EPE afirmou que a flexibilidade será o diferencial nos futuros leilões, devido à expansão de fontes eólica e solar. https://short-url.cc/1ulBg

Corte de Geração

- Ressarcimento de Curtailment O MME publicou a Portaria nº 140 regulamentando a compensação do curtailment, com expectativa de devolução contábil apenas em 2027, mas incertezas permanecem sobre regras futuras.  https://shorturl.at/sqisZ

- Análise de Mercado: O presidente da Atlas Renewable Energy avaliou que o curtailment exige estratégias de proteção de receitas e reposicionamento de portfólios de investimentos.  https://short-url.cc/1zVRY

Política e Regulação

- Antecipação de Térmicas O CMSE autorizou antecipação de 1,8 GW em usinas térmicas dos leilões de 2022 e 2026, garantindo entrada no SIN a partir de 1º de setembro.  https://shorturl.at/Dm3eI

- A Aneel manteve multa de R$ 235,6 milhões por inexecução da UTE Rio Grande.  https://short-url.cc/1zVP0

- A Aneel manteve multa de R$ 410,8 mil à IBS Energy por insuficiência de lastro e deve extinguir processo da 2W Ecobank por perda de objeto.  https://shorturl.at/J3StG

- A Aneel manteve multa a eólica por determinação pós-apagão de agosto de 2023. https://shorturl.at/FRjs1

Operação do Sistema

- Carga e Reservatórios A terceira revisão do PMO para julho projeta alta de 2,1% na carga em comparação ao mesmo período de 2025, com leve desaceleração ante semana anterior.  https://short-url.cc/1zKJl

- Os reservatórios do SIN iniciaram a semana em 70,7%, com deplecionamento de 0,2 p.p. acumulado em julho, totalizando 206.499 MW mês de armazenamento.  https://shorturl.at/tsYYb

- Transmissão A operação do Bipolo Graça Aranha-Silvânia será antecipada para março de 2028.  https://shorturl.at/iDohr

Negócios e Fusões

- O Cade aprovou sem restrições a entrada do fundo GIC de Singapura na Aliança Geração de Energia, através de participação minoritária.  https://shorturl.at/1E0JB

- O Cade autorizou a Gerdau a comprar fatia da Copel na Dfesa.  https://shorturl.at/gdGdz

- A Engie vendeu SPEs de Iluminação Pública e incorporou a usina de Jirau, com foco em futuros leilões de transmissão e baterias.  https://short-url.cc/1ugk4 / https://shorturl.at/xcAtd

- A Axia Energia concluiu segunda fase de investimento em Tucuruí.  https://shorturl.at/nQOX1

- A WEG mantém aposta em leilão e mercado de baterias. https://shorturl.at/N7z6A

- A Isa Energia conseguiu Licença Prévia para o projeto Itatiaia.  https://shorturl.at/zOAUq

- Mobilidade Elétrica: A EVE, ligada à Embraer, projeta iniciar entregas de veículos para transporte aéreo urbano eletrificado em São Paulo a partir de 2028, em parceria com a Hitachi.  https://shorturl.at/m2biO

Desempenho Empresarial

- A Neoenergia registrou lucro de R$ 900 milhões no 2º trimestre, com recuo em relação ao período anterior.  https://shorturl.at/jDf6z

- O lucro da WEG caiu para R$ 1,45 bilhão no segundo trimestre. https://shorturl.at/nEpMR

- A Eneva teve aumento de 35% na geração total no 2º trimestre.  https://shorturl.at/WXZAw

- O mercado da Energisa cresceu 4,3% em junho.  https://short-url.cc/1ulDb

Demais Destaques

- Entidades setoriais divulgaram carta aos candidatos à Presidência defendendo racionalização de encargos e subsídios, além de aperfeiçoamentos na formação de preços.  https://shorturl.at/RXzG5

- Cenário Internacional: A China possui mais de 500 GW de projetos eólicos e solares em construção, superando o resto do mundo, mas expansão pode ser insuficiente para reduzir dependência do carvão.  https://shorturl.at/RbPro

- Armazenamento de Energia: O custo de sistemas BESS de 500 kW/1.000 kWh caiu 53% entre 2020 e 2025, segundo a Greener, impulsionado pela expansão do mercado brasileiro.  https://short-url.cc/1ulwT

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 15ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

24/7/2026

28/07/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.015992/2026-11 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência – LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, destinado à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias com conteúdo nacional. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

2. Processo: 48500.019603/2026-18 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência – LRCAP de 2026 – Armazenamento, destinado à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

3. Processo: 48500.030189/2025-17 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

4. Processo: 48500.000375/2019-83 Assunto: Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

5. Processo: 48500.015356/2026-81 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alterações nas Regras de Comercialização para a inclusão dos Leilões de Reserva da Capacidade na Forma de Potência – LRCAP de 2026, realizados em março de 2026. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

6. Processo: 48500.000846/2026-82 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

7. Processo: 48500.036161/2025-93 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Estaleiro Atlântico Sul S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
*Processo destacado do 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026
Minutas de voto e ato  

8. Processo: 48500.001094/2026-77 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
*Processo com deliberação suspensa na 14ª Reunião Pública Ordinária de 2026
Minutas de voto e ato                                                      Minuta de voto divergente

9. Processo: 48500.037603/2025-19 Assunto: Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
*Processo com deliberação suspensa na 14ª Reunião Pública Ordinária de 2026
Minutas de voto Diretor Gentil                                     Minutas de voto Diretor Fernando


BLOCO DA PAUTA

Os itens de 10 a 43 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

10. Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. – Ebrasil e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. – Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato                                                 Minutas de voto-vista e ato

11. Processo: 48500.030940/2025-85 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.002575/2024-38 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Canoas 2 Energia Renovável S.A., Canoas 3 Energia Renovável S.A., Canoas 4 Energia Renovável S.A., Lagoa 3 Energia Renovável S.A., Lagoa 4 Energia Renovável S.A., Luzia 2 Energia Renovável S.A., Luzia 3 Energia Renovável S.A., Chafariz 1 Energia Renovável S.A., Chafariz 2 Energia Renovável S.A., Chafariz 3 Energia Renovável S.A., Chafariz 4 Energia Renovável S.A., Chafariz 5 Energia Renovável S.A., Chafariz 6 Energia Renovável S.A., Chafariz 7 Energia Renovável S.A., Oitis 1 Energia Renovável S.A., Oitis 2 Energia Renovável S.A., Oitis 3 Energia Renovável S.A., Oitis 4 Energia Renovável S.A., Oitis 5 Energia Renovável S.A., Oitis 6 Energia Renovável S.A., Oitis 7 Energia Renovável S.A., Oitis 8 Energia Renovável S.A., Oitis 9 Energia Renovável S.A., Oitis 10 Energia Renovável S.A., Oitis 21 Energia Renovável S.A., Oitis 22 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 2 Energia Renovável S.A. e Ventos de Arapuá 3 Energia Renovável S.A. contra os Autos de Infração nº 594 a nº 622/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.006445/2023-93 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do município de Bela Cruz, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.033765/2025-88 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao enquadramento tarifário no município de Aracati, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.004732/2023-69 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Município de Aracoiaba, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.006412/2023-43 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalícia à Recorrente, decorrente da inexecução total do Contrato de Concessão nº 27/2018. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.006886/2026-38 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul) contra a Resolução Autorizativa nº 16.663/2026, que autorizou a Recorrente a implantar as Melhorias de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e deu outras providências referente ao Contrato de Concessão nº 57/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.010196/2025-01 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Lucas Botelho Cavalca Nunes contra o Despacho nº 3.444/2025, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelo Recorrente com vistas a determinar que a Roraima Energia S.A. proceda imediatamente com a vistoria técnica e conexão da usina, indeferiu a confirmação do enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I para todos os fins legais e regulatórios e indeferiu a instauração de procedimento administrativo de fiscalização para apuração da conduta da Roraima Energia S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.017197/2026-59 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34 a 42/2023. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.010714/2025-88 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. (2W Energia) contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.451ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.026461/2025-64 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.473ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.026208/2025-19 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.002940/2026-76, 48500.029134/2025-64 Assunto: Pedidos de Impugnação apresentados pela Companhia de Saneamento do Pará – Cosanpa contra as decisões do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferidas em suas 1480ª e 1497ª reuniões, que mantiveram penalidades por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.001813/2026-50, 48500.005404/2026-22, 48500.039091/2025-25 Assunto: Pedidos de Impugnação apresentados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô/SP contra as decisões do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferidas em suas 1.495ª, 1.497ª e 1.503ª reuniões, referentes à aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.034497/2025-11 Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1446ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.019382/2026-88 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (2W) contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.018894/2026-27 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar com vistas a determinar que a Companhia Paranaense de Energia – Copel efetue a transferência de créditos de energia elétrica vinculados à EVF Holding para o Consórcio EVF Solar e suas respectivas unidades consumidoras. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.007854/2026-50 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.004309/2026-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.015847/2026-21 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul, Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.017428/2026-24 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Araxá 3, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.019092/2026-34 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conselheiro Lafaiete 2, localizada no município de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.019598/2026-43 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cerro Azul, localizada no município de Cerro Azul, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.013851/2026-55 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urubici Centro, localizada no município de Urubici, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.018110/2026-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Campos Lindos, localizada no município de Campos Lindos, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.019963/2026-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Britânia, localizada no município de Britânia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.008063/2026-47 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.003000/2022-71 Assunto: Reanálise de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf), autorizados pela Resolução Autorizativa nº 12.983/2022. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.018738/2026-66 Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., em decorrência da 4ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.003475/2024-29 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2024, Contrato de Concessão nº 15/2016. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.001769/2024-16 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a solicitação de conexão para microgeração distribuída em unidade consumidora sob responsabilidade de João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.007946/2026-30 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente aos Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns, Tropicália Transmissora de Energia S.A. e Transmissora Aliança de Energia S.A. – Taesa, com vistas à manutenção da cobertura tarifária integral da Receita Anual Permitida – RAP das Recorrentes, referente ao ciclo tarifário 2026-2027, mediante abstenção, pela ANEEL, de descontos, glosas ou exclusões até o julgamento definitivo do mérito dos Pedidos de Reconsideração, bem como à inclusão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, do crédito das Recorrentes nas ações judiciais em andamento, por meio de emendas às iniciais. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

43. Processo: 48500.019516/2026-61 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS inclua no cálculo da Receita Anual Permitida – RAP da Recorrente, Ciclo 2026-2027, os créditos advindos das ações judiciais referentes às Usinas Fotovoltaicas – UFVs Altitude 2 a 6, Altitude 8 a 13 e Altitude 15 a 19. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

24/7/2026

Dia 24 de julho de 2026, sexta-feira

- COMERCIALIZADORAS EM CRISE NA ANEEL (comercialização)

A Aneel pautou para a próxima terça-feira, 28 de julho, dois novos recursos administrativos processos envolvendo comercializadoras em crise. O da 2W Ecobank, que trata da suspensão do procedimento de desligamento e do monitoramento da empresa pela CCEE, deve ser extinto por perda de objeto. Já o da IBS Energy tem recomendação do relator pela manutenção da multa de R$ 410,8 mil por insuficiência de lastro.

> Saiba mais em "Aneel julga na terça recursos de comercializadoras em crise": https://shorturl.at/J3StG

- CARTA AOS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (política)

Entidades setoriais divulgaram carta aos candidatos à Presidência da República defendendo a construção de uma agenda de racionalização de encargos e subsídios. O texto lançado esta semana também sugere aperfeiçoamentos na formação de preços e nos mecanismos de contratação do setor elétrico. Todos esses fatores, segundo as associações, seguem pressionando o custo final da conta da energia.

> Continue a leitura na matéria "Entidades propõem agenda de racionalização de encargos e subsídios": https://shorturl.at/RXzG5

- EVENTOS CANALENERGIA

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Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

WEG mantem aposta em leilão e mercado de baterias: https://shorturl.at/N7z6A

Tarifaços dos EUA elevou tarifas de importação de equipamentos para 25% e fábrica no México deve aumentar produção para mitigar impactos.

Axia Energia conclui segunda fase de investimento em Tucuruí: https://shorturl.at/nQOX1

CMSE autoriza antecipação 1,8 GW em térmicas de leilões de potência: https://shorturl.at/Dm3eI

Segundo gerador concluído dentro do programa de modernização prevê aportes de R$ 1,5 bilhão até 23029.

Regras para ressarcimento de cortes são bem recebidas, mas incerteza permanece: https://shorturl.at/sqisZ

Texto publicado nesta quarta-feira atendeu parcialmente aos pleitos do setor que ainda vê questão da sobreoferta como um dos pontos que podem inviabilizar agentes a assinarem o termo de compromisso e abrir mão de disputas judiciais.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

24/7/2026

Dia 23 de julho de 2026, quinta-feira

- REGRAS PARA RESSARCIMENTO DE CORTES (finanças e RI)

Com a publicação da Portaria no 140, o Ministério de Minas e Energia deu um passo a mais na disputa sobre o ressarcimento dos cortes de geração, popularmente chamado de curtailment. Apesar disso, a avaliação dos agentes é de que há muito trabalho pela frente. O termo de compromisso era aguardado há muito tempo, desde a abertura da consulta pública, em dezembro de 2025. O texto final é o resultado de idas e vindas e intensas negociações sobre o tema. Agora com os prazos dados a perspectiva é de que apenas em 2027 os geradores afetados pelos cortes vejam os valores devolvidos. Contudo, essa será uma ‘devolução contábil’, mas o tema ainda está cercado de incertezas quanto às regras para o futuro.

> Saiba mais na matéria “Regras para ressarcimento de cortes são bem recebidas, mas incerteza permanece”: https://shorturl.at/sqisZ

- CMSE AUTORIZA ANTECIPAÇÃO DE TÉRMICAS (política)

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico autorizou a antecipação de usinas térmicas. A decisão alcança contratos negociados no Leilão de Capacidade na forma de Energia de 2022 e no de Potência de 2026. A medida foi aprovada nesta quarta-feira, 22 de julho e garante a entrada de 1,8 GW adicionais no Sistema Interligado a partir de 1º de setembro.

> Continue a leitura na notícia “CMSE autoriza antecipação 1,8 GW em térmicas de leilões de potência”: https://shorturl.at/Dm3eI

- EXPANSÃO CHINEZA DE RENOVÁVEIS (negócios e empresas)

Relatório do Monitor Global de Energia mostra que a expansão china de renováveis tem hoje mais de 500 GW de usinas eólicas e solares em construção. Esse valor é mais do que o restante do mundo somado. Contudo, a expansão recorde pode não ser suficiente para reduzir a dependência do carvão. Segundo o estudo, o país reúne 1.362 GW de projetos eólicos e solares em diferentes estágios de desenvolvimento. São 664 GW de solar e 698 GW de eólica. No ritmo atual, a China poderá atingir ainda neste ano a meta de seu Plano Quinquenal de fazer com que as duas fontes sejam mais da metade da capacidade instalada prevista para 2030.

> Leia mais em “Expansão chinesa de renováveis pode ser insuficiente para conter carvão, diz estudo”: https://shorturl.at/RbPro

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel mantém multa a eólica por determinação pós-apagão de agosto de 2023: https://shorturl.at/FRjs1

A agência confirmou a penalidade ao proprietário da Eólica Vento Aragano I pelo descumprimento de prazos para atendimento de providências determinadas pelo ONS.

Lucro da Neoenergia no 2º tri recua e vai a R$ 900 milhões: https://shorturl.at/jDf6z

Ebitda subiu no período e foi a R$ 3,55 bilhões. Em seis meses, o lucro da companhia é de R$ 2,18 bilhões.

Lucro da WEG cai e fica em R$ 1,45 bilhão no segundo trimestre: https://shorturl.at/nEpMR

Ebitda no período registrou baixa de 2,1% e ficou em R$ 2,21 bilhões.

Fonte: CanalEnergia

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