News Portal about the
Electrical Sector

See here for the information and tidings latest about the electricity sector. The content is curated by our specialists, considering the importance of the topic for the market.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Rito de desbloqueio de emendas parlamentares vinculadas a despesas discricionárias

11/8/2026

Por Adriana Reis

Transição energética | Relações institucionais e ...

O Decreto nº 13.085, de 30 de julho de 2026, publicado em edição extra do Diário Oficial no sábado, 1º de agosto, trouxe uma mudança pouco comentada: a formalização do rito de desbloqueio de emendas parlamentares vinculadas a despesas discricionárias.

O mecanismo passa a funcionar assim. A Junta de Execução Orçamentária define as diretrizes de contenção. O Poder Legislativo elenca as prioridades de desbloqueio. A Secretaria de Relações Institucionais comunica essas prioridades. A Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, implementa o desbloqueio por órgão e por programação.

No setor de energia, os limites orçamentários seguem inalterados: R$ 458 milhões para o MME, R$ 202 milhões para a ANP, R$ 181 milhões para a ANEEL e R$ 125 milhões para a ANM em despesas discricionárias até dezembro. O que muda é o calendário de acesso a esses recursos, agora atrelado formalmente a um fluxo de comunicação entre Legislativo e Executivo.

O momento de publicação chama atenção. O decreto foi publicado, em edição extra do DOU, no fim de semana em que se consolida o encerramento do ciclo de convenções partidárias estaduais. Hoje, 2 de agosto, em São Paulo, ocorre o lançamento da chapa de Lula e a Alckmin. A relação entre calendário de liberação orçamentária e articulação legislativa é uma característica estrutural do presidencialismo de coalizão brasileiro, e este decreto formaliza um rito procedimental para essa dinâmica, documentado em ato normativo, em momento crítico em que o STF, com Flávio Dino, vem monitorando, com lupa, critérios de liberação de emendas.

Para o setor energético, vale observar a coincidência de agendas. Pautas técnicas que dependem de articulação política no Congresso, como o marco do biodiesel, o financiamento de Angra 3 e o marco legal offshore, tramitam no mesmo período em que o calendário de liberação orçamentária ganha protagonismo. São dinâmicas paralelas que compõem o mesmo cenário institucional e merecem acompanhamento conjunto.

A mesma edição extra do DOU que trouxe o Decreto nº 13.085/2026 publicou também o despacho presidencial que aprovou a Resolução CNPE nº 9/2026, elevando de forma excepcional e temporária para 32% o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina comum, com vigência de 180 dias a partir de 1º de agosto.

Dois atos de naturezas distintas, orçamentário e regulatório, publicados na mesma edição, no mesmo dia, ilustram como o ritmo de decisões técnicas do setor energético segue acoplado ao calendário político mais amplo.

É um exemplo de como o calendário político funciona como variável explicativa do ritmo da política energética, tão relevante quanto o mérito técnico das propostas em tramitação. Ler esse tipo de sincronismo entre atos normativos e agenda política é parte do trabalho de quem acompanha de perto a interseção entre energia, orçamento e Congresso.

#PolíticaEnergética #TransiçãoEnergética #OrçamentoPúblico
#PlanejamentoEstratégico
#Cenáriospolíticos

Fonte: Linkedin

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias de Hoje

10/8/2026

Dia 10 de agosto de 2026, segunda-feira

- MOSNA SE DESPEDE DA ANEEL (geração)

A reunião da Aneel da próxima terça-feira, 11 de agosto, traz 23 processos do diretor Fernando Mosna, em sua última participação como integrante do colegiado. Entre os assuntos da pauta está o recurso da Enel SP contra o despacho que instaurou o processo de caducidade da distribuidora. E, ainda, seis pedidos de revisão de multas aplicadas a geradores eólicos e solares, após o apagão de 15 de agosto de 2023.

> Continue a leitura na matéria “Mosna se despede da Aneel com processos da Enel SP e do apagão de 15/08”: https://shorturl.at/BimOj

- PMO DE AGOSTO (geração)

A revisão semanal do Programa Mensal de Operação (PMO) de agosto indica um crescimento de 4,1% na carga de energia para o mês, segundo dados divulgados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Isso representa uma revisão para baixo em relação à previsão da semana anterior, que projetava um aumento de 4,7%.

> Saiba mais na notícia “PMO de agosto revisa projeção na carga para 4,1%”: https://shorturl.at/yy1D3

- CONTRATAÇÃO DE RESPOSTA DA DEMANDA (operação)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ampliou em cerca de 50% a contratação de recursos de resposta da demanda no terceiro Mecanismo Competitivo por Disponibilidade. Ao todo, foram contratados 344 MW de redução de carga para o período entre setembro e dezembro de 2026. Na edição de 2025, o volume havia sido de 229 MW.

> Leia mais em “ONS amplia em 50% contratação de resposta da demanda”: https://shorturl.at/FsqLZ

- EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https: //api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Lucro da Petrobras dispara e vai R$ 52,4 bilhões no segundo trimestre: https://shorturl.at/2VWnt

Ebitda ajustado tem alta de 79,6% e chega a R$ 57,9 bilhões. Investimentos no período sobem 19,6% e vão a R$ 26,7 bilhões.

Com R$ 10 bi para projetos, Alupar tem lucro de R$ 159 milhões no segundo trimestre: https://shorturl.at/uY2yp

Com 14 projetos em andamento, companhia avalia oportunidades no Brasil e América do Sul e no leilão de baterias.

Energisa prepara rede para El Niño e propõe mudanças no Fator X: https://shorturl.at/wd4Qn

Companhia atribui alta do Opex a ações preventivas e defende ajustes na metodologia de produtividade da Aneel.

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

PARA LER COM CALMA

10/8/2026

Para quem esteve na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos da comunidade da semana passada, aqui vai resumo:

Leilão de Baterias (LRCAP)

- A EPE concluiu o cadastramento para os leilões de capacidade de baterias com recorde de 6.091 projetos inscritos, somando 296,8 GW de potência, número inédito para certames do setor elétrico. https://shorturl.at/XOG5i

- O grande volume de projetos cadastrados demonstra forte interesse do mercado e confirma o potencial do Brasil para atrair investimentos em armazenamento de energia, segundo a ABEEólica.  https://shorturl.at/pu5Fg

- A Absolar destacou o recorde de projetos, mas pediu aperfeiçoamento de regras do LRCAP.  https://shorturl.at/l654I

- A Copel deve ficar fora do leilão de baterias devido à forte disputa e baixo retorno esperado.  https://shorturl.at/eIbeY

Super El Niño

- O CMSE discutiu ações para garantir o suprimento de energia diante das expectativas de um super El Niño, incluindo acompanhamento hidrometeorológico e formação de estoques de combustíveis para térmicas do Norte.  https://shorturl.at/wW9v1

- O fenômeno Super El Niño pode aumentar as variações das tarifas residenciais de baixa tensão em média de 2,1 pontos percentuais em 2027, segundo estudo da Ampere Consultoria.  https://shorturl.at/bY5Nj

- A Axia já vê influência do El Niño em preços e mira vendas para as regiões Norte e Nordeste.  https://shorturl.at/hRnG0

Reservatórios e Operação do Sistema

- Os reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste devem terminar agosto com 61,1% da capacidade, enquanto o Sul deve operar com 89,6%, o Nordeste com 75,1% e o Norte com 85,8%. https://shorturl.at/3nW43

- A bandeira tarifária permaneceu amarela em agosto. https://shorturl.at/2BS4Y

Transmissão de Energia

- A Axia investirá R$ 8,7 bilhões na expansão da transmissão até 2030.  https://short-url.cc/1vqpK

- A Taesa energizou linhas e ampliou receita em R$ 141 milhões.  https://short-url.cc/1vqrH

- A Isa Energia conclui descruzamento de ações com Axia e assume 100% da IE Madeira.  https://shorturl.at/MBqc1

Regulação e Governança

- A Aneel autorizou a recondução dos atuais presidentes dos Conselhos de Consumidores das distribuidoras por período excepcional de dois anos para evitar descontinuidade institucional.  https://short-url.cc/1vqth

- A Aneel prorrogou tratamento excepcional para antecipação da CCC a Roraima Energia.  https://short-url.cc/1vqsd

- A Aneel adiou o reajuste tarifário da Equatorial PA.  https://shorturl.at/QkclM

- A abertura do mercado para baixa tensão exigirá esforço de regulação do Supridor de Última Instância, encargo de sobrecontratação e outros dispositivos legais que tratam do tema, segundo a CCEE.   https://shorturl.at/CsXGk

- A EPE publicou a versão final da metodologia para seleção de áreas para oferta de geração eólica offshore. https://shorturl.at/bo29s

Distribuidoras

- A Light ainda tinha 80 mil unidades sem energia após temporal.  https://shorturl.at/8or0c

- A Enel São Paulo acionou plano de emergência para enfrentar ciclone.  https://shorturl.at/7EKnh

- A Energisa avança em projetos híbridos para ampliar flexibilidade da rede.  https://short-url.cc/1B3Tf

Negócios e Empresas

- A Petrobras confirmou descoberta de gás em águas profundas da Colômbia.  https://shorturl.at/SkUdT

- Infraestrutura e Data Centers: A Schneider Electric vê aceleração na expansão de data centers no Brasil, estimulada pela inteligência artificial, o que pressiona a infraestrutura elétrica e acelera a modernização das redes.  https://shorturl.at/s9aqw

- A Isa Energia Brasil registrou queda de 32% no lucro líquido do 2T26.  https://shorturl.at/lnDuK

Estudos

- A Diamante Geração avança nos estudos para conversão da usina Jorge Lacerda.  https://shorturl.at/lzYVY

- O uso de energias renováveis na indústria e mineração avançou 6% entre 2014 e 2023, mas as fontes fósseis permaneceram predominantes.  https://shorturl.at/hMNVQ

- Amcham Brasil mostra que a expansão dos investimentos na cadeia de minerais críticos e terras raras poderá adicionar R$ 192,1 bilhões ao PIB brasileiro até 2050. https://short-url.cc/1B3QJ

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

FRASE DA SEMANA

10/8/2026

“Só existem dois dias do ano em que você não pode fazer nada: um se chama ontem e o outro se chama amanhã.”

Autor: Dalai Lama

Líder espiritual tibetano

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias de Hoje

7/8/2026

- AGENDA COM PROPOSTAS PARA OS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA (política)

A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica lançou uma agenda com cinco propostas prioritárias para os candidatos à Presidência da República. O documento inclui temas como solução estrutural para os cortes de geração, revisão da metodologia de rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade- Ercap e prorrogação das concessões de hidrelétricas.

> Saiba mais na matéria “Autoprodutores incluem curtailment e Ercap em agenda para presidenciáveis”: https://shorturl.at/UkIIS

- LEILÃO DE BATERIAS (negócios e empresas)

O grande volume de projetos de armazenamento de energia cadastrados para o próximo leilão de baterias demonstra forte interesse do mercado e confirma o grande potencial do Brasil para atrair investimentos no setor. A avaliação é do diretor de novos negócios da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), Marcello Cabral. Ele ainda pondera que o número indica mobilização e interesse, mas não significa que todos os projetos estejam maduros. “O principal filtro será a habilitação técnica da EPE, especialmente quanto à conexão, ao licenciamento, às garantias financeiras e à viabilidade de implantação”, disse.

> Continue a leitura em “Leilão de baterias evidencia potencial de investimento no Brasil, avaliam agentes”: https://shorturl.at/ pu5Fg

- SUPER EL NIÑO (geração)

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico discutiu nesta quarta-feira, 5 de agosto, o andamento das ações para garantir o suprimento de energia, diante das expectativas de um super El Niño. As medidas previstas vão desde o acompanhamento das condições hidrometeorológicas e procedimentos para preservação dos reservatórios das hidrelétricas à formação de estoques de combustíveis para térmicas da Região Norte. Em julho, o CMSE já tinha autorizado a antecipação de contratos de cinco termelétricas.

> Leia mais em “CMSE discute ações para mitigar super El Niño”: https://shorturl.at/wW9v1

EVENTOS CANALENERGIA

Brazil Windpower

Data: 27-29 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Axia já vê influência do El Niño em preços e mira vendas para Norte e Nordeste: https://shorturl.at/hRnG0

Alta do ENA no Sul causou queda nos preços do curto prazo. Adaptações ao clima fazem parte da jornada, diz executivo da companhia.

Forte disputa e baixo retorno devem tirar Copel do leilão de baterias: https://shorturl.at/eIbeY

Companhia teve lucro líquido de R$ 1,04 bilhão no segundo trimestre do ano. Capex no período é R$ 957,2 milhões.

Enel São Paulo aciona plano de emergência para enfrentar ciclone: https://shorturl.at/7EKnh

Distribuidora reforça equipes operacionais diante de previsão de ventos de até 70 km/h na sexta-feira.”

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

Accredited by the National Electric Energy Agency — ANEEL to support the regulatory body

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Our team

Professional specialists in the electrical sector
Do you have any questions?

Send us a message

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.