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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

19/6/2025

Luiz Fernando Vianna, da Delta: MP é o início da reestruturação do setor elétrico: https://bit.ly/3HPnBSE

Muitas alterações deverão ser vistas diante do volume de emendas, mas Justiça Tarifária e Liberdade ao Consumidor são as principais.

Entidades criticam vetos e governo prepara nova MP: https://bit.ly/45wt8rg

Acordo sinalizava para a manutenção de vetos aos jabutis a combustíveis fósseis ao passo que governo articula projeto para tirar impacto da conta de luz de R$ 197 bi adicionais até 2050.

Mesmo sem data, Petrobras se diz pronta para LRCAP: https://bit.ly/40dExIJ

Companhia destacou aumento na produção de gás no último ano e fala em adotar solar para produção de hidrogênio verde.

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

19/6/2025

Dia 19 de junho de 2025, quinta-feira

- REDUÇÃO E SUSPENSÃO DE SERVIÇOS NA ANEEL (política)

A Agência Nacional de Energia Elétrica comunicou ao Ministério do Planejamento e Orçamento que vai alterar o horário do expediente, reduzir atividades de fiscalização e suspender serviços de atendimento ao público, em consequência do corte orçamentário de R$ 38,62 milhões, promovido em maio pelo governo. Em ofício enviado nesta quarta-feira (16/06) à ministra Simone Tebet, o diretor-geral da autarquia, Sandoval Feitosa, listou uma série de medidas que precisará tomar, devido à redução do orçamento anual de R$ 155,64 milhões para R$ 117,01 milhões.

> Leia mais em “Aneel anuncia redução e suspensão de serviços, após corte no orçamento”: https://bit.ly/4lhhzsz

- CURTAILMENT (geração)

A partir da entrada de novas usinas com contrato de uso do sistema de transmissão (CUST), um novo estudo publicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) mostra tendência de aumento na ocorrência de curtailment por razões energéticas, quando a geração excede a demanda em determinados momentos, especialmente nos horários diurnos. A projeção aponta que essa predominância pode chegar a representar cerca de 96% do total dos cortes nos próximos anos, ocorrendo independentemente da capacidade de transmissão do sistema.

> Saiba mais na matéria “Curtailment energético deve aumentar até 2029, projeta ONS": https://bit.ly/43PxqZn

- MERCADO SOLAR BRASILEIRO (negócios e empresas)

O mercado solar brasileiro vive um momento de transição. Após anos de expansão acelerada, marcada pelo avanço da geração distribuída (GD) e geração centralizada (GC), além da consolidação de players em diversos elos da cadeia, o setor enfrenta hoje um novo tipo de desafio: como sustentar a rentabilidade dos modelos existentes e ao mesmo tempo se adaptar às novas tecnologias e tendências de mercado?

> Continue a leitura em “Um setor solar em transição”: https://bit.ly/43SDmkt

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

18/6/2025

Francesco La Camera, da Irena: não há como voltar atrás: https://bit.ly/4kLGa8L

“Em visita ao Brasil para o lançamento de coalizão global para o planejamento energético, diretor-geral da Irena mostra ânimo com recordes das renováveis, mas alerta que velocidade não acompanha ritmo para alcance das metas”.

Rui Chammas, da Isa Brasil: transmissora estuda clima para mitigar efeitos: https://bit.ly/4kWsxUr

“Executivo conta que a meta é deixar a empresa preparada de forma a lidar com mais agilidade diante de ocorrências que possam afetar disponibilidade de ativos”.

IPE Assets aposta em tokenização para investimentos em usinas solares: https://bit.ly/440YHHa

“Com projetos em operação e autorização da CVM, startup permite que investidores a partir de R$ 50 participem de empreendimentos de energia renovável”.

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

18/6/2025

Dia 18 de junho de 2025, quarta-feira

- MARCO DAS EÓLICAS OFFSHORE (geração)

O Congresso Nacional derrubou parcialmente os vetos do presidente Lula à Lei 15.097/2025, que estabeleceu o marco das eólicas offshore. De um total de 24 vetos foram derrubados oito. Foram rejeitados os vetos à contratação de 4,9 GW em usinas hidrelétricas de até 50 MW. A contratação de 250 MW de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol na Região Nordeste e 300 MW de energia proveniente de eólicas na Região Sul até o segundo semestre de 2025, com entrega até 31 de dezembro de 2030.

> Continue a leitura na notícia “Congresso derruba vetos à contratação de PCHs, H2, eólicas e Proinfa”: https://bit.ly/4l5Hvak

- PREVISÕES METEOROLÓGICAS DA NOTTUS PARA O INVERNO (geração)

As previsões meteorológicas da Nottus para o inverno indicam uma análise climática mais favorável ao setor elétrico na comparação com o ano passado. As frentes frias devem ser mais frequentes, com a ausência de ondas de calor reduzindo o risco de carga elevada e diminuindo a transpiração e a velocidade de queda dos reservatórios. A estação também deve ser mais úmida na comparação anual, com chuvas intensas concentradas no Sul, na faixa Leste do Nordeste e no extremo Norte do país.

> Saiba mais na matéria “Nottus vê clima mais favorável ao setor elétrico nesse inverno”: https://bit.ly/4lfgOQM

- PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DA RGE SUL E ENERGISA MS (distribuição)

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 17 de junho, a recomendação ao Ministério de Minas e Energia de prorrogação das concessões da RGE Sul e da Energisa Mato Grosso do Sul. As distribuidoras cumprem, segundo a Aneel, os critérios de eficiência em relação à prestação do serviço e à gestão econômico-financeira, além das condições de regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica.

> Leia mais em “Aneel recomenda prorrogação de concessões da RGE Sul e Energisa MS”: https://bit.ly/4kR6oH6”

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 163ª edição de 17/06/2025

17/6/2025

EXCLUSIVO

“Todo bom filme de suspense tem suas sequências e acaba virando franquia. Neste caso, pelo menos, parece que teremos um episódio final e definitivo, resolvendo eventos que tiveram origem em 2014. Sim, o setor elétrico debruça-se mais uma vez na complexa questão do GSF, o fator de risco hidrológico, agora sob a autoridade da Medida Provisória 1300. O assunto foi destaque no ENASE 2025 e é foco da reportagem especial desta semana do CanalEnergia . Objetivo é endereçar o considerável passivo financeiro no MCP (Mercado de Curto Prazo), que atualmente totaliza R$ 1,13 bilhão. Desse montante, a maioria, cerca de 80%, é atribuída a contestações judiciais de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) e CGHs (Centrais Geradoras Hidrelétricas). A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) será a responsável pelo mecanismo concorrencial para a negociação desses créditos. O primeiro leilão está previsto para ocorrer até o fim de julho, ou agosto, conforme a CCEE. Os geradores têm pressa, pois a MP perde a validade em outubro se não for convertida em lei. Eles desejam a aplicação do mecanismo durante sua vigência. Em entrevista ao CanalEnergia durante o ENASE 2025, Alexandre Ramos, presidente do Conselho de Administração da CCEE, confirmou a operacionalização até agosto. O executivo afirmou que a instituição utilizará sua experiência, baseada no sucesso da repactuação anterior do GSF, que reduziu cerca de 90% dos montantes. A Câmara está confiante em replicar o êxito, buscando garantir a competitividade e a credibilidade necessárias para o novo mecanismo de negociação.”

ECONOMIA

“Durante o ENASE 2025 houve anúncios e debates em torno de todas as principais questões que mobilizam o mercado. Foi lá que o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) disse que a Comissão Mista do Congresso Nacional que vai tratar da MP 1300 deve ser instalada nesta semana, no máximo na próxima. O parlamentar, que apresentou emendas à MP sobre o curtailment e armazenamento de energia, afirmou sentir um clima favorável para o debate. Nem tão confiante assim, o presidente da Frente Nacional de Consumidores, Luiz Eduardo Barata, entende que a MP não traz as respostas necessárias à resolução dos vários nós do setor elétrico nacional. Ele defendeu no ENASE 2025 uma ‘concertação’ para restabelecer o equilíbrio e reorganizar o modelo. E se não bastasse essa tarefa urgente, tudo tem que ser agilizado em meio à ameaça presente das mudanças climáticas. Também com participação destacada no evento, o gerente técnico da Climatempo, Pedro Regoto, alertou que estudos recentes mostram que o Nordeste está se tornando mais seco, o Sul mais chuvoso, e o Centro-Oeste padece de temperaturas cada vez mais altas. E não só os problemas domésticos preocupam. Para complicar ainda mais o cenário, o diretor da Eurasia Group Brasil, Silvio Cascione, trouxe ao público do ENASE 2025 uma análise sobre como a fragmentação política global afeta as perspectivas energéticas. Segundo ele, a estrutura de governança global vem se deteriorando, e não há nenhum grupo ou país que consiga impor hegemonia em todas as dimensões para atacar problemas de nível internacional. Correndo por fora e ajudando bastante nesse contexto pra lá de complexo, a Inteligência Artificial, no entanto, enfrenta entraves estruturais que precisam ser superador, provocou o CEO da consultoria Volt Robotics, Donato da Silva. O ENASE 2025, como se vê, disse a que veio e superou todas as expectativas.”

POLÍTICA

“E pensa que todos os assuntos mais vibrantes acabaram por aí? Você ainda não viu nada! O atraso do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) também foi alvo de discussão entre os agentes durante o ENASE 2025. Sem meias palavras, o presidente da Abraget, Xisto Vieira Filho, afirmou que a confiabilidade do sistema elétrico brasileiro será comprometida caso o certame não ocorra ainda este ano. E mais. Lino Cançado, CEO da Eneva, arrematou. Segundo ele, a incerteza em torno da realização do leilão deverá trazer pressão à cadeia de equipamentos, com impacto no preço final. Para tentar acalmar os ânimos, Fernando Colli, secretário-executivo adjunto do MME, em entrevista ao CanalEnergia acenou com a possibilidade de que duas consultas públicas sobre o LRCAP deverão ser anunciadas ainda em junho. Uma com a diretriz e outra com a sistemática, explicou. Já quanto ao leilão de armazenamento de energia, ele avisou que é algo mais complexo e, por isso, preferiu não arriscar uma data.”

CONSUMO E COMPORTAMENTO

“Começando aqui com uma ótima novidade, a diretoria Aneel aprovou aplicação das mudanças na tarifa social que passam a valer já a partir de 5 de julho. Mas – e sempre tem um ‘mas’- a agência decidiu adiar a regulamentação da MP 1300, diante da possibilidade de alteração ou de reversão pelo Congresso Nacional das mudanças propostas pelo governo na política pública. Seja como for, a decisão da Aneel veio em boa hora. O IPCA de maio só não foi mais baixo por causa das tarifas de energia elétrica. Passou de 0,43% em abril para 0,26%. Com 3,62% de variação, a energia, devido à Bandeira Amarela, foi o subitem dentro do Grupo Habitação com maior impacto individual. Para se ter uma ideia, levantamento que acaba de ser divulgado pela Abraceel aponta que as tarifas acumularam aumento de 177% no período de 2010 a 2024. O valor passou de R$ 112/MWh para R$ 310/MWh, elevação 45% superior à inflação oficial do período, quando o índice ficou em 122%.”

GERAÇÃO SOLAR

“Mais um sinal de que os negócios em geração solar continuam bombando, apesar de um ou outro problema aqui e acolá, um relatório da consultoria Wood Mackenzie revela que o mercado global de rastreadores fotovoltaicos registrou seu melhor desempenho histórico em 2024, com um aumento de 20% nas remessas, alcançando o recorde de 111 GWdc! Por aqui, enquanto isso, o Brasil acaba de registrar a marca de 40 GW de energia solar em telhados, fachadas e pequenos terrenos, conforme mapeamento da Absolar.”

PERDAS DE ENERGIA NO BRASIL

“Alegria de um lado, tristeza do outro. As perdas totais de energia no Brasil ao longo de 2024 somaram R$ 21,5 bilhões, segundo relatório anual da Aneel. Desse valor, R$ 11,2 bilhões correspondem às perdas técnicas e a parcela de R$ 10,3 bilhões representa as perdas comerciais, conhecidas também como perdas não-técnicas ou gatos. Já o furto de cabos, outra praga que assola as companhias de distribuição, vem causando muita dor de cabeça aos clientes da Enel em São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará. Ao todo, foram registrados 10.800 casos em 2024.”

PRECISAMOS CONTINUAR FALANDO DE CURTAILMENT

“Anote esse número que causou impacto durante o Enase 2025: o curtailment está atrasando em até cinco anos o retorno de investimentos já realizados em projetos eólicos e solares. Segundo Bruno Riga, presidente da Enel Green Power no Brasil, a média dessa geração frustrada no setor é de 15%, o que "mata" completamente a intenção de partir para novos projetos. A busca por uma solução é urgente, pois os geradores são incapazes de suportar os custos, conforme alertou Élbia Gannoum, presidente executiva da ABEEólica. Para mitigar o problema, David Gonçalves, gerente executivo do ONS, informou sobre estudos para a adoção de Sistemas Especiais de Proteção (SEPs) que podem liberar até 800 MW na transmissão do Nordeste. Nivalde J. de Castro, professor e pesquisador do Gesel/UFRJ, defendeu, por sua vez, o papel estratégico das baterias, sugerindo leilões regulados e uma política pública clara para sua incorporação ao sistema. De positivo, Guilherme Zanetti, diretor do MME, anunciou que a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) deve entregar ainda em 2025 uma análise de custo-benefício para soluções de absorção da energia frustrada. Já Agnes da Costa, diretora da Aneel, prometeu até o fim do mês fechar a nota técnica sobre o tema e encaminhá-la ao colegiado da agência.”

CACHIMBO DA PAZ

“Demorou mais de uma década, porém um complexo e encrencado problema causado pela malfadada Medida Provisória 579, parece estar solucionado. É sempre recomendável ter cautela quando se trata de questões debatidas anos a fio porque, vira e mexe alguém acha uma “peninha” judicializável e começa tudo de novo. A diretoria da Aneel aprovou uma revisão que reduz em mais de R$ 5,6 bilhões os pagamentos da Rede Básica dos Sistemas Existentes (RBSE), aliviando a conta dos consumidores nos próximos três ciclos tarifários, até 2028. A medida já impacta a tarifa de transmissão a partir de julho. Resultado de um acordo entre usuários e transmissoras, a decisão dá tratamento definitivo a valores devidos a nove concessionárias, incluindo Furnas e ISA CTEEP. O processo foi complexo, marcado por uma liminar judicial da Abrace que suspendeu pagamentos por três anos a partir de 2017. A diretora Agnes da Costa ressaltou que a metodologia de cálculo utilizada é a única solução com respaldo jurídico e técnico. Para o presidente da Abrate, Mario Miranda, a decisão pacifica o setor e traz segurança regulatória para futuros leilões de transmissão, essenciais para os vultosos investimentos da transição energética.”

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA – 163ª edição de 17/06/2025

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