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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

24/6/2025

Engie mantém plano de R$ 8,5 bi em renováveis e transmissão até 2027: https://bit.ly/45wX5HA

“Diretor Gustavo Labanca alerta que escalada de tensão no Oriente Médio gera preocupações quanto a possíveis impactos nas cadeias de suprimento e processos produtivos, induzindo muitas empresas ao conservadorismo.”

Aneel multa térmica Marlim Azul em R$ 15 milhões: https://bit.ly/4eeOk7b

“Agente pediu excludente de responsabilidade, mas agência reguladora acatou sugestão de penalizar gerador em 1,23% do valor do investimento feito”.

Energy TechTalks discute o futuro da operação elétrica com automação e IA: https://bit.ly/4liZrya

“Webinar acontece no próximo dia 03 de julho e vai apresentar o GridBeats, portifólio de soluções definidas por software”.”

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

24/6/2025

- CURTAILMENT (geração)

O volume de cortes de geração no Brasil passou de 3 mil MW médios somente no primeiro quadrimestre do ano. Esse volume é muito mais elevado do que o registrado pela Volt Robotics em 2023, quando o curtailment começou a ser mais sentido, com 450 MW médios. Quem revela os números é o CEO da empresa, Donato Filho em entrevista no Estúdio CanalEnergia.

> Saiba mais na matéria “Donato Filho, da Volt: Curtailment no 1º quadrimestre alcançou 4.500 MWmed”: https://bit.ly/45E63my

- 1ª LICENÇA DE EÓLICA OFFSHORE (geração)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis vai emitir nesta terça-feira, 24 de junho, a primeira licença prévia de projeto eólico offshore no Brasil. O projeto piloto do Instituto Senai de Inovação de Energias Renováveis (ISI-ER) do Rio Grande do Norte prevê a instalação de dois aerogeradores no município de Areia Branca, a 330 km da capital, Natal, com previsão de entrada em operação em 36 meses.

> Leia mais em “Ibama concede primeira licença de eólica offshore nesta terça”: https://bit.ly/4kVoOXb

- PORTARIA NORMATIVA MME Nº 111 (distribuição)

O governo publicou Portaria Normativa MME no. 111 com as diretrizes gerais para estímulo à digitalização das redes e do serviço de distribuição de energia de baixa tensão. De acordo com o texto, essa medida tem como objetivo a promoção de benefícios aos consumidores mediante estímulo à inovação e à oferta de novos serviços, favorecer a abertura do mercado livre, resiliência ante eventos climáticos, entre outras.

> Continue a leitura na matéria “Distribuidoras têm 10 anos para alcançar objetivos de digitalização”: https://bit.ly/3FSqh1r”

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Resumo das Notícias de Hoje

23/6/2025

Dia 23 de junho de 2025, segunda-feira

- PRORROGAÇÃO DA ENEL RJ E DA EQUATORIAL PA (distribuição)

A diretoria da Aneel deve aprovar na próxima terça-feira, 24 de junho, a recomendação ao Ministério de Minas e Energia de prorrogação antecipada das concessões de Enel Rio e da Equatorial Pará. Os contratos das distribuidoras vencerão em dezembro de 2026 e julho de 2028, respectivamente.

> Continue a leitura na notícia “Aneel julga na terça pedidos de prorrogação da Enel RJ e da Equatorial PA”: https://bit.ly/4k4U6d1

- INVESTIMENTO EM ENERGIA LIMPA (cop30)

China, Estados Unidos e União Europeia continuam liderando o desenvolvimento da indústria limpa no mundo. Contudo, essa trinca poderá ser superada em breve por uma série de países recém-industrializados, que estão capitalizando condições   para a produção de energia renovável e ganhando impulso em setores na vanguarda de uma nova revolução industrial limpa.

> Continue a leitura em “Países emergentes podem passar líderes em investimento em energia limpa”: https://bit.ly/43VdTH3

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Alexandre Viana, da Envol: Dificilmente Brasil universalizará energia até 2028: https://bit.ly/4kSw85N

“Estudo realizado mapeou cerca de 4 milhões de pessoas com dificuldades ou sem nenhum acesso formal de energia elétrica nos Sistemas Isolados da Amazônia.”

EPE: Setor de óleo e gás pode reduzir emissões mesmo aumentando produção: https://bit.ly/3FQbRil

“Novo estudo define ordenamento de tecnologias e níveis de esforços para descarbonizar segmento de E&P, que tem na eletrificação via grid a medida com maior impacto mas também com os maiores desafios”.

Mundo progride em energia segura, equitativa e sustentável: https://bit.ly/4lhz7od

“Estudo do Fórum Econômico Mundial aponta que 65% dos países melhoraram suas pontuações no Índice de Transição Energética, sendo que 28% avançaram em todas as dimensões principais”.

Alupar corta 24% dos custos com energia no mercado livre: https://bit.ly/43V4UWh

“Nos últimos quatro anos, companhia acumulou mais de 15% de redução”.”

Fonte: Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

23/6/2025

“A quase totalidade das leis, como sucede aos espermatozoides, não é aproveitável.”

Autor: Carlos Drummond de Andrade

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ENASE 2025 encerra apontando tendências para o futuro da energia no contexto da digitalização e da transição energética

20/6/2025

Nosso Comentário

A MIT Technology Review Brasil, representada por Hudson Mendonça (Energy Summit Global), apresentou o relatório “10 Megatendências para o Setor de Energia”, destacando tecnologias que moldam o setor no mundo. Entre elas: captura de carbono, baterias avançadas, solar distribuída, fusão nuclear, combustíveis sustentáveis e pequenos reatores modulares. O destaque, porém, foi para a inteligência artificial, já aplicada para otimizar consumo, prever falhas e aumentar eficiência na gestão de redes.

“Não é mais possível planejar energia sem considerar o impacto da IA, do IoT e da análise preditiva. A energia precisa estar integrada à inovação e à sustentabilidade desde o início”, afirmou Mendonça. Segundo ele, os investimentos globais em transição energética somaram US$ 1,77 trilhão em 2023, e o Brasil precisa se posicionar à altura.

Eólicas offshore e o custo da indefinição regulatória

O debate sobre eólicas offshore destacou os riscos da falta de regulamentação prática após a sanção da Lei nº 14.801/2024. Com mais de 180 GW de projetos em licenciamento e estimativas de investimentos superiores a R$ 400 bilhões, o setor cobra um cronograma de cessão de áreas e normativas claras para viabilizar os empreendimentos.

Elbia Gannoum (ABEEólica), Rafael Palmares (Ocean Winds) e Gustavo Ponte (EPE) destacaram que o Brasil pode perder a janela de oportunidade internacional se não avançar com segurança jurídica nos próximos meses.

Open Energy e inteligência de dados no centro da digitalização

Representantes da CCEE, Abraceel, Agora Energia, BIP Group e Way2 debateram o avanço da consulta pública da ANEEL sobre o Open Energy. O modelo, inspirado no Open Finance, prevê a abertura de dados de consumo — com autorização dos usuários — e pode beneficiar até 90 milhões de consumidores.

A medida é vista como essencial para aumentar a concorrência, ampliar o portfólio de serviços e permitir análises baseadas em dados para o setor. “A digitalização com inteligência de dados é o que vai permitir ao consumidor tomar decisões mais conscientes e ao mercado oferecer produtos personalizados”, disse Rodrigo Ferreira (Abraceel).

Abertura do mercado livre e inclusão social

A Medida Provisória nº 1.300/2024 foi apresentada como um possível marco para democratizar o acesso ao mercado livre. Atualmente, apenas cerca de 0,03% dos consumidores residenciais participam desse ambiente, enquanto a micro e minigeração distribuída já atende 5,2 milhões de unidades consumidoras — cerca de 5% da base.

Rodrigo Ferreira (Abraceel), Marcos Madureira (Abradee), Daniela Alcaro (Stima Energia) e Dri Barbosa (N5X) defenderam uma transição que una eficiência e justiça social. As distribuidoras, por sua vez, pedem equilíbrio regulatório e adaptação dos modelos de negócio para lidar com essa transformação.

Confiabilidade do sistema

O painel sobre segurança energética foi marcado por um alerta direto: sem um novo leilão de capacidade em 2025, o Brasil poderá enfrentar riscos de fornecimento já em 2026. Xisto Vieira (ABRAGET) afirmou que o sistema não se sustenta sem térmicas em um cenário hidrológico desfavorável. “Na simulação de 2026, o sistema não fecha”, disse.

Charles Lenzi (ABRAGEL) e Eduardo Rossetti (BBCE) destacaram a necessidade de um modelo que sinalize adequadamente o valor da potência firme. A ABRACE também alertou para os impactos da alta dos encargos sobre a competitividade da indústria e defendeu uma reforma estrutural no modelo tarifário.

ANTONIO ARAÚJO DA SILVA

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