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BRR em Movimento: O Que o gestor de BRR Precisa Entregar ao Setor Elétrico

7/10/2025

Bruno S. Oliveira
Executivo em Base de Remuneração | Especialista em Geração de Ativos

Dentro da rotina de gestor de BRR estou liderando processos de BRR em diversos estágios, desde empresas no início de seus ciclos tarifários a empresas em etapa de desenvolvimento de Laudos para RTPs e nas últimas semanas, tive a oportunidade de reencontrar amigos e profissionais altamente qualificados, que atuam em diferentes esferas do setor elétrico — regulação, fiscalização, planejamento, consultoria e operação. São percepções acumuladas em décadas de experiência, e ainda assim com apetite para o debate, abertura para o novo e — principalmente — disposição para pensar o setor com profundidade e criticidade.

Essas conversas, ainda que dispersas, me levaram à uma reflexam: a necessidade de fortalecimento da liderança técnica como um vetor decisivo para a sustentabilidade regulatória da gestão dos ativos de uma concessionária de utilites. É nesse contexto que a gestão de ativos e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) surgem não apenas como instrumento de cálculo, mas como ponto de conexão entre operação, estratégia e política pública.

Quero explorar neste post o papel da gestão de ativos e BRR como ponto central da engenharia regulatória do setor elétrico, evidenciar a importância de sua gestão contínua e qualificada, e destacar a responsabilidade institucional do gestor da BRR na interlocução com a alta administração das concessionárias. Não se trata apenas de seguir normas, mas de liderar com rigor, visão e propósito.

Sempre que começo um processo de RTP percebo sempre nas reuniões a presença daquele profissional que associa a BRR exclusivamente ao momento da Revisão Tarifária Periódica (RTP), como se seu produtivo se resumisse à produção de laudos, ao debate sobre índices de aproveitamento e à análise da aplicação do BPR do Valor Novo de Reposição (VNR). Na prática, a BRR é feita no dia a dia das concessionárias.

A cada adição ao Ativo Imobilizado da empresa — seja uma obra nova, uma melhoria ou mesmo uma substituição — representa uma oportunidade (e uma obrigação) de garantir que o bem será elegível à remuneração regulatória futura. Isso significa:

  • Rastreabilidade contábil;
  • Conciliação entre dados cadastrais e físicos;
  • Aderência ao disposto no submódulo 2.3 do PRORET;
  • Rigor na avaliação de obrigações especiais;
  • E alinhamento com os princípios do uso eficiente do capital.

Uma fraca governança da BRR resulta, inevitavelmente, em perda de valor. Ativos mal capitalizados, com baixa evidência física (Seja ela no razão de obras ou na BDGD) ou não adequadamente depreciados, são facilmente glosados ou penalizados na revisão tarifária. E isso impacta diretamente o retorno do capital investido — legítimo e necessário para a sustentabilidade do serviço.

A BRR, portanto, não é apenas contabilidade e obrigações regulatórias. É a gestão estratégica e inteligente de ativos. E essa gestão precisa ser contínua, criteriosa e orientada à preservação do valor econômico do serviço público prestado.

Agora considerando que a evolução e construção da BRR é contínua, sua defesa e atuação institucional também precisam ser permanentes. O gestor técnico de BRR não pode se resumir em suas planilhas, sistemas e processos. Ele deve estar inserido e atuante no fluxo decisório da concessionária, interagindo e apoiando com as áreas de planejamento, engenharia e, sobretudo, com a alta liderança.

É esse gestor que deve ter clareza para responder perguntas que vão muito além da metodologia:

  • Vale a pena investir em determinada ampliação da rede, considerando a taxa de remuneração regulatória vigente?
  • A alternativa de leasing de equipamentos compromete ou fortalece a formação da BRR?
  • A estruturação de um novo centro de operação será reconhecida na base? Como os custos de adaptação serão tratados?

O gestor de BRR, quando atuando neste enforque, precisa ter a capacidade de traduzir o regulatório em impacto econômico-financeiro. É o elo entre a linguagem do engenheiro, do contador e do diretor financeiro.

O líder técnico de BRR deve ser um conselheiro estratégico dentro da organização. Seu papel não se limita a “defender a base” na revisão — ele orienta investimentos, baliza decisões de capital e protege o retorno da concessão.

Essa atuação, para ser efetiva, precisa vir acompanhada de legitimidade institucional. E essa legitimidade não se conquista apenas por cargo ou função, mas pelo acúmulo de conhecimento, postura técnica firme e suporte organizacional.

A Base de Remuneração Regulatória é, silenciosamente, o ponto de sustentação de toda a lógica econômico-financeira da distribuição de energia elétrica no Brasil.

A BRR é a variável regulatória que, quando corretamente gerida, garante a atratividade de capital para o setor — pois assegura que, uma vez feito o investimento de forma adequada, ele será reconhecido e remunerado nos termos contratualmente previstos.

A ausência de foco em BRR — ou mesmo tratá-la como um detalhe técnico — é comprometer a viabilidade da distribuição de energia elétrica. É enfraquecer o sinal econômico dado ao investidor. É obscurecer a relação entre investimento e qualidade do serviço prestado.

Frente a todo esse panorama, quando falamos em liderança técnica, estamos falando em quem assume para si a responsabilidade de manter esse pilar firme. De fazer da BRR uma ferramenta de geração de valor, e não apenas de apuração regulatória.

As transformações do nosso setor não param: descentralização, digitalização, ESG, novos modelos de remuneração, totex e novas formas de prestação de serviço. Mas, no centro disso tudo, continua a existir a necessidade de reconhecer e remunerar adequadamente os ativos que sustentam essa transformação.

Por isso, este é um convite — não apenas à discussão técnica —à nossa responsabilidade institucional. Precisamos de mais profissionais com visão crítica, domínio regulatório e compromisso com a entrega. Profissionais que entendam que a liderança da BRR é, antes de tudo, um ato de serviço ao setor, à sociedade e ao futuro da energia no Brasil.

Fonte: https://brunosoliveira.blogspot.com/

OTHER NEWS TODAY

14/1/2025

- Elera Renewables completes Janaúba expansion: https://bit.ly/4fVXuoj

“With a total investment of R$ 5 billion, the project now has 1,617 MWp of installed capacity”.

- LNG emerges as an alternative for decarbonization in industry and logistics: https://bit.ly/4fXD8ek

“With a lower carbon footprint, liquefied natural gas (LNG) sees its supply increase in Brazil — road mode stands out with significant consumption potential”.

Source: Canal Energia

Check out the public consultations ending in the coming weeks:

End date: 20/01/2025

-*Public Consultation 033/2024*

Obtain subsidies related to the changes in Normative Resolution No. 1,009, of 2022, and in Submodule 11.1 of the Tariff Regulation Procedures — Proret

End date: 24/01/2025

-*Public Consultation 036/2024*

Obtain subsidies for the proposed revision of the O&M reference value of photovoltaic solar technology for CCC reimbursement purposes, contained in Annex II of Normative Resolution No. 1,016/2022.

Find out more on the site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Source: Canal Energia

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ADESÃO À IRENA (política)

14/1/2025

“O Brasil retomou a adesão à Agência Internacional de Energias Renováveis (Irena), processo que havia sido interrompido no governo anterior. O anúncio foi feito pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante evento da entidade em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes, no último sábado, 11 de janeiro. O Brasil foi destacado como um dos líderes da transição energética global durante a 15ª Assembleia Geral da entidade.

> Leia mais na notícia “Brasil retoma processo de adesão à Irena”: https://bit.ly/40esaeM”

Fonte: Canal Energia

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LRCAP 2025 (expansão)

14/1/2025

“Os empreendedores interessados em participar do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) deste ano já podem cadastrar seus projetos por meio do sistema AEGE. A ferramenta online da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) passou a receber desde ontem os documentos exigidos para habilitação. O prazo para submissão se encerra às 12 horas do dia 14 de fevereiro de 2025.

> Continue a leitura na notícia “LRCAP 2025: EPE inicia recebimento de cadastros de interessados”: https://bit.ly/4fVFuKW”

Fonte: Canal Energia

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EÓLICAS EM ALTO MAR SÓ NA PRÓXIMA DÉCADA? (eólica)

14/1/2025

“Após a publicação da lei das eólias offshore com veto aos jabutis, a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) entende que o começo da implantação dos projetos dependerá da velocidade da regulação infralegal que ainda precisa acontecer. Em entrevista ao CanalEnergia Live desta segunda-feira, 13 de janeiro, o diretor de Novos Negócios da entidade, Marcello Cabral, disse que caso essa definição aconteça ao longo de 2025, o setor pode esperar que os primeiros projetos saiam do papel em 2031 num cenário otimista, ou três e quatro anos para frente considerando uma visão mais realista.”

> Saiba mais na matéria “Apesar da lei, eólicas em alto mar devem ficar para próxima década”: https://bit.ly/40zggO9

> Leia a notícia sobre a sansão da lei da eólica offshore no link: https://bit.ly/4heWvRu”

Fonte: Canal Energia

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INFORMATIVO ANEEL

14/1/2025

INFORMATIVO ANEEL

de deliberações da Diretoria   Número 12, dezembro/2024

• LEILÃO DE ENERGIA NOVA A-5 DE 2025 • TARIFAS DISTRIBUIÇÃO • RAP TRANSMISSORAS • CDE • PMEH

• ITAIPU BINACIONAL • UTN ANGRA 1 E 2 • PRORET

• PROINFA • REGRAS E PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO • ONS • NOVO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR • PARTICIPAÇÃO SOCIAL

SUM

Informativo ANEEL é mantido pela Secretária-geral - SGE

Informações / Sugestões / Críticas:

(61) 2192-8158

jurisprudencia@aneel.gov.br

Deliberações em Dezembro de 2024

Resoluções Normativas

1. Resolução Normativa nº 1.105/2024. Aprova a revisão do Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, em razão da conclusão da Consulta Pública nº 18/2024. Processo: 48500.002480/2024-14.

REN nº 1.105/2024

2. Resolução Normativa nº 1.106/2024. Altera os artigos 173 e 174, bem como o Anexo I, da Resolução Normativa nº 1.009/2022, de modo a adequar a regulação da ANEEL ao Novo Portal Único de Comércio Exterior, em consonância com o disposto no Decreto nº 11.577/2023. Processo: 48500.003208/2024-51.

REN nº 1.106/2024

3. Resolução Normativa nº 1.107/2024. Aprova o regulamento do processo de impugnação de atos praticados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Processo: 48500.000621/2023-83. REN nº 1.107/2024

4. Resolução Normativa nº 1.108/2024. Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica – versão 2025, para serem operacionalizadas a partir de janeiro de 2025; e determina que o primeiro reajuste do Custo Variável Unitário – CVU Estrutural, adotando-se a metodologia de cálculo aprovada, ocorra no Programa Mensal de Operação – PMO subsequente ao início da vigência das Regras de Comercialização de Energia Elétrica – versão 2025. Processo: 48500.002435/2024-60.

REN nº 1.108/2024

5. Resolução Normativa nº 1.109/2024. Aprova os módulos Encargos, Consolidação de Resultados, Receita de Venda de Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR e Contratação de Energia de Reserva das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 927/2021, consolidada sem alteração de mérito em conjunto com outros normativos pelo Título II – Das Restrições de Operação por Constrained-off de Usinas Eolioelétricas da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022; e ajusta a redação do § 3º do art. 16, bem como corrigir a inconsistência metodológica apontada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no § 4º do art. 16 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, de modo a distribuir a frustração de energia do conjunto de usinas somente entre as usinas que

apresentam frustração de energia positiva. Processo: 48500.004119/2021-80. REN nº 1.109/2024

6. Resolução Normativa nº 1.110/2024. Altera as Resoluções Normativas nº 957/2021, nº 1.000/2021 e nº 1.011/2022, além das Regras de Comercialização e Submódulos 1.5, 1.6, 1.8 e

8.1 dos Procedimentos de Comercialização. Processo: 48500.005677/2022-43. REN nº 1.110/2024

Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.421/2024. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,84%, sendo -1,23% para os consumidores em Alta Tensão e -4,42% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Acre; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Acre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.0058847/2023-89.

REH nº 3.421/2024

2. Resolução Homologatória nº 3.422/2024. Fixa a energia anual e montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2025 no montante de 11.203.485 MWh e no valor de R$ 6.161.623.506 (seis bilhões, cento e sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e seis reais); fixa as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição associada a carga anual do mercado regulado e as destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão; fixa os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2025; e fixa os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora. Processo: 48500.003506/2024-41.

REH nº 3.422/2024

3. Resolução Homologatória nº 3.423/2024. Altera a Resolução Homologatória 3.338, de 25 de junho de 2024, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2024-2025. Processo: 48500.000312/2024-94.

REH nº 3.423/2024

4. Resolução Homologatória nº 3.424/2024. Homologa as novas tarifas de aplicação da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,03%, sendo de 5,00%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 2,55%, em média, para aqueles

conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de

Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.005925/2023-37.

REH nº 3.424/2024

5. Resoluções Homologatórias nº 3.425/2024, nº 3.428/2024 e nº 3.429/2024. Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 das permissionárias de distribuição de energia elétrica com data de aniversário em 22 de dezembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores; fixa as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário contratual em 22 de dezembro de 2024; fixa os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2024, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2024, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias. Processo: 48500.006104/2023-18.

REH nº 3.425/2024 - CEPRAG

REH nº 3.428/2024 - COOPERNORTE REH nº 3.429/2024 - COOPERSUL

6. Resolução Homologatória nº 3.426/2024. Aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2024, no valor total de R$ 37,168 bilhões, que contempla: a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia até a competência dezembro/2024, no valor de R$ 30,873 bilhões; a Quota Anual da CDE – GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado até a competência dezembro/2024, no valor total de R$ 1,858 bilhão; e os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 8,796 milhões; as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002; define os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2024, por região geográfica e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de

energia. Processo: 48500.007732/2007-09.

REH nº 3.426/2024

7. Resolução Homologatória nº 3.427/2024. Fixa os valores revisados do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH em R$ 215,42/MWh (duzentos e quinze reais e quarenta e dois centavos por megawatt hora) e da Tarifa Atualizada de Referência – TAR em R$ 110,54/MWh (cento e dez reais e cinquenta e quatro centavos por megawatt hora), ambos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Processo: 48500.002770/2024-68.

REH nº 3.427/2024

8. Resolução Homologatória nº 3.430/2024. Homologa as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,70%, sendo de 15,56%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 13,28%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA; estabelec os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.006300/2023-92.

REH nº 3.430/2024

9. Resolução Homologatória nº 3.431/2024. Prorroga temporariamente, pelo período de 1º de janeiro a 31 de março de 2025, o valor da tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional, homologada pela Resolução Homologatória nº 3.303/2023, no montante equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis cents por quilowatt mês). Processo: 48500.003426/2024-96.

REH nº 3.431/2024

10. Resolução Homologatória nº 3.432/2024. Aprova a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 4.107.224.263,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais), o que resulta na tarifa de R$ 308,41/MWh (trezentos e oito reais e quarente e um centavos por megawatt hora); e delega à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para atualizar a referida Receita constante do voto do Diretor-Relator e sua correspondente tarifa, considerando o efeito do IPCA definitivo do mês de

novembro de 2024. Processo: 48500.003427/2024-31.

REH nº 3.432/2024

11. Resolução Homologatória nº 3.433/2024. Homologa as quotas mensais provisórias da CDE-USO a serem recolhidas a partir de janeiro/2025 pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica, até o dia 10 do mês de competência. Processo: 48500.003020/2024-11.

REH nº 3.433/2024

Participação Social

1. Consulta Pública nº 45/2019 (3ª fase) – 11 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025.

Tema: Critérios operativos para redução ou limitação de geração. Processo: 48500.000375/2019-83.

Participe

2. Consulta Pública nº 39/2023 (2ª fase) – 12 de dezembro de 2024 a 30 de janeiro de 2025.

Tema: Aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, incluindo Usinas Reversíveis. Processo: 48500.004885/2020- 63.

Participe

3. Consulta Pública nº 33/2024 – 5 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.

Tema: Alterações na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e no Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret. Processos: 48500.002288/2024-28 e 48500.004032/2021-11.

Participe

4. Consulta Pública nº 34/2024 – 11 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

Tema: Proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – CERTHIL. Processo: 48500.001671/2024-69.

Participe

5. Consulta Pública nº 35/2024 – 11 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

Tema: Proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro - Castro-DIS. Processo: 48500.001672/2024-11.

Participe

6. Consulta Pública nº 36/2024 – 11 de dezembro de 2024 a 24 de janeiro de 2025.

Tema: Proposta de revisão do valor de referência de O&M da tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da CCC, constante do anexo II da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Processo: 48500.002708/2024-76.

Participe

7. Consulta Pública nº 37/2024 – 12 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

Tema: Pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE de que trata o Submódulo 2.10 do PRORET pelas concessionárias Neoenergia Coelba, Neoenergia Brasília, Light, Neoenergia Cosern, Neoenergia Pernambuco e Copel. Processo: 48500.006391/2022-85.

Participe

8. Consulta Pública nº 38/2024 – 12 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

Tema: Proposta de orçamento da CDE de 2025 e das quotas anuais a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica que atendem consumidores finais. Processo: 48500.003020/2024-11.

Participe

9. Tomada de subsídios nº 8/2024 (2ª fase) – 26 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025. Tema: Regulamentação do Decreto nº 11.314, de 28 de dezembro de 2022. Processo: 48500.001452/2024-80.

Participe

10. Tomada de subsídios nº 22/2024 – 16 de outubro de 2024 a 13 de janeiro de 2025.

Tema: Substituição da ferramenta computacional atualmente utilizada no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg), subgrupo A2, bem como sobre a alteração na forma de publicação dessas tarifas, passando a apresentá-las com duas casas decimais. Processo: 48500.003207/2024-15.

Participe

11. Tomada de subsídios nº 25/2024 – 18 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Tema: Aprimoramento do Banco de Preços de Referência ANEEL, utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão tarifária das concessionárias de transmissão de energia elétrica, conforme a Resolução Homologatória nº 758/2009. Processo: 48500.001052/2005-59.

Participe

12. Tomada de subsídios nº 26/2024 – 18 de novembro de 2024 a 30 de janeiro de 2025.

Tema: Validação da versão 20.5.3 do modelo DESSEM (doravante versão 21), para o uso no âmbito do Planejamento e Programação da Operação e da formação do PLD, a partir do PMO de abril de 2025. Processo: 48500.000136/2024-91.

Participe

13. Tomada de subsídios nº 27/2024 – 30 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

Tema: Divulgação de informações da execução dos projetos de Sandboxes Tarifários e recebimento de contribuições sobre a forma como a ANEEL deve comunicar os resultados parciais e finais dos projetos de Sandboxes Tarifários. Processos: 48500.0000044/2020-92, 48500.004294/2022-58, 48500.004801/2023-34, 48500.002414/2024-44 e 48500.002991/2024-36.

Alerta Legislativo

1. Portaria Normativa MME nº 95/2024. Estabelece Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5" de 2025.

PRT MME nº 95/2024

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  • Expertise

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  • Recursos locais globalmente interconectados

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