Lucro presumido – atividade de venda de imóveis

LUCRO PRESUMIDO – ATIVIDADE DE VENDA DE IMÓVEIS

Por Luiz Carlos Benner

Foi publicada a Solução de Consulta 4.028 da Superintendência Regional da Receita Federal 4ª Região, de 28 de julho (DOU de 3/8/2023), que trata do percentual de lucro presumido a ser aplicado às receitas decorrentes da venda de imóveis, efetuadas por pessoa jurídica que exerça de fato e de direito atividade imobiliária. A consulta foca na data da aquisição do imóvel, objeto da venda, quando ocorrido antes da atividade de loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis ser incluída como um dos objetos sociais, listados em seu estatuto ou contrato social e CNAE na Receita Federal. A consulta reafirmou o entendimento do que já estava disposto nas Leis 9.249/95 e 9.430/96 de vários tributaristas. Não é a data da aquisição de um bem que deve definir sua tributação, mas sim, o conjunto de cenários: operacional, legal e tributário, em que essa organização se encontra, no momento de da venda do bem.

Isso abre um precedente interessante e pode gerar a possibilidade de vários planejamentos tributários, sobretudo, para empresas que optaram pela tributação do IRPJ pelo lucro presumido e pretendem vender imóveis, registrados em seu ativo permanente e que, em muitos casos, com valorização que poderia gerar um valor de ganho de capital elevado.

Inicialmente temos que chamar a atenção ao fato da solução de consulta, se aplicar exclusivamente para a empresa que efetuou a consulta, no entanto, serve perfeitamente para se ter uma base de qual o entendimento da Receita Federal sobre esse tema. Esclarecido esse ponto, podemos focar na possibilidade de um planejamento tributário interessante e chamar a atenção para alguns riscos. Toda vez que uma organização se utiliza de uma base legal, para buscar alguma redução de tributação, deve-se ater, não somente à base legal, mas ao propósito negocial. Chamado de essência sobre a forma, garantir um fundamento econômico, que não seja apenas a redução tributária, é o que garante a robustez de um planejamento tributário. Se uma organização, que optou pelo lucro presumido, quer vender um imóvel, precisa tomar alguns cuidados como: Incluir na lista de suas atividades, a atividade de loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis; transferir esses imóveis para seu estoque e por fim, não se limitar a uma única operação, principalmente se esse imóvel já fazia parte de seu ativo por longa data. Para garantir que essa operação não possa ser interpretada como a simples venda de um bem do ativo imobilizado, é preciso que haja uma continuidade dessa atividade.

Cada planejamento tributário, seja ele mais simples ou complexo, envolvendo operações estruturadas, só se sustentará se houver um fundamento econômico que o sustente. Buscar formas mais econômicas de tributação não é ilegal e deve fazer parte da agenda de qualquer empresa.

Veja na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-4.028-srrf04/disit-de-28-de-julho-de-2023-500560089

Veja mais conteúdos do nosso blog

NR-01 e Riscos Psicossociais: o que sua empresa precisa saber antes de ser autuada

A nova NR-01 já está em vigor e trouxe os riscos psicossociais para dentro da gestão obrigatória de saúde e segurança no trabalho. Empresas que não se adequaram enfrentam risco de autuação, passivos trabalhistas e queda de produtividade. Veja o que muda e como se preparar.

Saiba Mais

Contratação de Resposta à Demanda (RD)

A Resposta à Demanda transforma a flexibilidade do consumidor em valor para o sistema elétrico. Descubra como funciona o mecanismo, o papel de ONS, CCEE, ANEEL e PLD, e veja um exemplo prático de remuneração no mercado livre de energia.

Saiba Mais

Benefícios estratégicos de ter um Laudo PPA bem elaborado

Um Laudo PPA bem elaborado vai muito além da conformidade contábil. Entenda como a correta alocação do preço de compra reduz riscos fiscais, fortalece auditorias, melhora o planejamento tributário e transforma aquisições em vantagem competitiva para sua empresa.

Saiba Mais

Conheça nossos serviços

Consulte

Nossos Escritórios

Consulte

Sobre Nós

Acesse

Solicite sua proposta

Acesse
TATICCA Allinial Global - Auditoria e Consultoria

A TATICCA é uma firma que presta serviços de auditoria externa e interna, impostos, consultoria e assessoria empresarial, corporate finance, treinamentos, tecnologia, perícia e investigações, sustentabilidade, mapeamento de riscos, contabilidade e serviços correlatos. A TATICCA é firma-membro da ALLINIAL GLOBAL, uma aliança global de entidades independentes de auditoria, contabilidade e consultoria.

TATICCA Auditores e Consultores Ltda. © 2025 - Todos os direitos reservados

Política de Privacidade