Alguns critérios técnicos para emissão do laudo de avaliação contábil

As principais mudanças realizadas em um processo de reorganização societária, conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações Lei 6404/76 são a transformação, a incorporação, a fusão ou a cisão. E toda reorganização societária, cujos objetivos nas empresas são diversos, conforme for planejada, necessita de um laudo de avaliação contábil.

O laudo é basicamente um documento onde se apresentam conclusões de um exame pericial. No laudo de avaliação contábil, define-se o montante atribuível a um determinado patrimônio, segundo os critérios contábeis ou de valor de mercado.

Para a obtenção do laudo de avaliação contábil, recomenda-se buscar especialistas nas áreas contábil, financeira e jurídica. Especificamente para os casos de incorporação, fusão e cisão, o Código Civil exige, também através da Lei das Sociedades por Ações e Comissão de Valores Mobiliários, a nomeação de peritos ou empresa especializada, para efetuar a avaliação e posterior emissão do laudo.

O laudo de avaliação contábil é conduzido pelas diretrizes técnicas e profissionais estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e as empresas que passam por processos de reorganização, também precisam observar exigências referentes às obrigações acessórias fiscais e tributárias, de acordo com o exigido pelos órgãos fiscalizadores federais, estaduais e municipais.

No laudo de avaliação contábil o perito registra as pesquisas, diligências, estudos e elementos de provas necessários para demonstrar a conclusão do seu trabalho. É uma peça técnica elaborada de forma lógica, com padrão próprio e estruturado. A linguagem utilizada deve ser acessível, possibilitando aos usuários interpretação adequada dos resultados, de forma que, recomenda-se que os termos técnicos sejam acrescidos de esclarecimentos adicionais.

Em caso de utilização do critério de valores de mercado para o laudo de avaliação contábil, a metodologia empregada deve ser mencionada, principalmente para alguns itens, como ativos permanentes e estoques. Se o critério de avaliação for contábil, não é necessário outro profissional, mas para as avaliações de bens do ativo imobilizado a valores de mercado, o perito deve buscar avaliação profissional de Engenheiro cadastrado no CREA.

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