Com o fim do ano se aproximando, empresas e trabalhadores devem ficar atentos às datas para pagamento do 13º salário.
📅 1ª parcela — até 30/11/2026
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor do 13º, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Quem já recebeu a antecipação junto com as férias não receberá novamente essa parcela em novembro.
📅 2ª parcela — até 18/12/2026
O prazo legal é 20 de dezembro. Como em 2026 a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Na segunda parcela é feito o ajuste do valor total do 13º, considerando a remuneração de dezembro e descontando o que já foi antecipado na primeira parcela.
É também nesse momento que ficam concentrados os descontos de INSS e IRRF, quando aplicáveis — por isso, o valor líquido da segunda parcela costuma ser menor.
💡 Como é feito o cálculo?
O valor proporcional considera:
remuneração de dezembro ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano.
Para quem foi admitido durante 2026, cada mês em que houver 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês completo para fins de 13º salário.
Além do salário, verbas habituais como horas extras, comissões e adicionais também podem integrar a base de cálculo.
⚠️ Para as empresas, vale revisar antecipadamente a folha, as médias das verbas variáveis e os empregados que já receberam antecipações, evitando diferenças no fechamento do 13º.
CF/88, art. 7º, VIII; Lei nº 4.090/1962; Lei nº 4.749/1965; Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 81.





