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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRASE DA SEMANA

17/11/2025

“Empreender é se jogar de um precipício e construir um avião durante a queda.”

Autor: Reid Hoffman

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PARA LER COM CALMA

15/11/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Leilões

- Leilão de Capacidade para Baterias: Previsto para abril/2026, com foco em sistemas de armazenamento de 30 MW+ e contratos de 10 anos  https://bit.ly/485Cvie

- Leilão de Transmissão 2026: Aneel aprovou edital para 10 lotes (R$ 5,8 bi em investimentos), marcado para 27/03/2026. https://bit.ly/49gHcae

- Leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3: Os leilões terminaram com preço médio de R$ 207, 81/MWh e preço marginal de R$ 214,9/MWh.  https://bit.ly/3LDKiex

Regulamentações e Políticas

- MP 1304:

> Aneel identificou 40 regras que precisarão de ajustes se a MP virar lei. https://bit.ly/4hWlzOr

> Críticas de agentes (ex: Copel e União pela Energia) sobre exclusões e vetos.  https://bit.ly/4nUElaz e https://bit.ly/440xRzE

- Decreto do Hidrogênio: Será publicado na semana de 13/11, regulamentando o marco legal do hidrogênio de baixo carbono.  https://bit.ly/4pfnnou

- Tarifa Branca: Proposta de aplicação automática para consumidores com consumo ≥1 MWh/mês (2,5 mi unidades até 2026).  https://bit.ly/4qORft8

- Preços de Energia: MME planeja reforma na formação de preços.  https://bit.ly/43YjtIa

Financiamentos e Mercado

- BNDES: Captou R$ 1,73 bi (parceria com KfW) para projetos de mobilidade urbana e energia renovável.  https://bit.ly/3LFPcHQ

- Neoenergia: Anunciou R$ 350 mi para descarbonizar Fernando de Noronha até 2027.  https://bit.ly/4p7Esk7

- Energisa Sergipe: Aneel recomendou prorrogação do contrato devido a eficiência operacional.  https://bit.ly/3LvmsBL

Outras Notícias Relevantes

- Furto de Energia: Light registrou perdas de R$ 1,3 bi em 2025.  https://bit.ly/4oJ2kKY

- Bandeiras Tarifárias: Projeção de aumento de 2,8% nas contas de luz residenciais em 2025.  https://bit.ly/3JVLtW4

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

14/11/2025

Dia 14 de novembro de 2025, sexta-feira

- Começa leilão A-1 https://bit.ly/4ozxwMA

- SINAL LOCACIONAL E TARIFAS DE TRANSMISSÃO  (política)

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou na última quarta-feira (12/11) que a eventual suspensão pelo Legislativo de resoluções da agência sobre sinal locacional e tarifas de transmissão vai obrigar o órgão a reverter os efeitos benéficos desses normativos. Feitosa destacou que a intensificação do sinal de preço para os geradores nos últimos anos reduziu em 20% a tarifa de transmissão para consumidores de 18 estados brasileiros.

> Continue a leitura na matéria “Suspensão de normas de transmissão pode obrigar a Aneel a rever redução de tarifas, diz diretor”: https://bit.ly/47WuM50

- DECRETO SOBRE MARCO DO HIDROGÊNIO  (política)

O decreto que regulamenta o marco legal do hidrogênio de baixo carbono (Leis 14.948 e 14.990) deve ser publicado na próxima semana. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 13 de novembro, pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

> Leia mais na notícia “Decreto sobre marco do hidrogênio deve ser publicado na próxima semana”: https://bit.ly/4pfnnou

- R$ 1,73 BI PARA MOBILIDADE E ENERGIA RENOVÁVEL  (cop 30)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta quinta-feira, 13 de novembro, um novo acordo para duas captações de recursos junto ao KfW. Dessa vez o montante envolvido com a organização alemã apenas soma R$ 1,73 bilhão, ou € 280 milhões. Diferente da carta assinada na quarta-feira, 12, cujos recursos serão destinados ao Fundo Clima, esses valores serão destinados a projetos de mobilidade urbana e energia renovável. A assinatura do documento ocorreu durante a COP 30, realizada em Belém (PA).

> Saiba mais na matéria “BNDES capta R$ 1,73 bi para mobilidade e energia renovável”: https://bit.ly/3LFPcHQ”

- OUTRAS NOTÍCAS DE HOJE

Copel critica exclusão da geração distribuída da MP 1304: https://bit.ly/440xRzE

Presidente Daniel Slaviero afirma que tema é inevitável e precisa ser tratado para corrigir distorções no sistema elétrico.

Equatorial renova recompra de ações e vê oportunidades no saneamento: https://bit.ly/43rZ4v4

Novo programa de recompra terá vigência de 18 meses.

Tabocas vence a última fronteira da engenharia elétrica nacional com inovação e respeito: https://bit.ly/47VDReh

Ao concluir sua participação nas obras de transmissão Manaus-Boa Vista, a empresa criou um paradigma de construção em plena Amazônica, baseada em tecnologia e convívio junto à cultura Waimiri Atroari.

Leilões de energia existente terminam com preço médio de R$ 207,81/MWh

Deságio chegou a 15,45 e a economia ficou em R$ 1,18 bilhão. Leilões contrataram 1.776,8 MW médios.

Fonte: CanalEnergia

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Corrida por data centers dispara consumo de energia e pressiona o clima

14/11/2025

O apetite das big techs por data centers pode custar caro ao meio ambiente. A explosão da inteligência artificial (IA) levou empresas como Microsoft, Google, Meta e Amazon a uma corrida por eletricidade que já pressiona redes elétricas inteiras e empurra para cima as emissões das companhias. Desde o lançamento do ChatGPT em 2022, Meta, Google, Amazon e Microsoft aumentaram suas emissões em 64%, 51%, 33% e 23%, respectivamente, segundo dados da Bloomberg. Data centers já consomem 1% de toda a energia do planeta, e a Agência Internacional de Energia (IEA) estima que esse número deve dobrar até 2026.

Fonte: Desperta I exame, de 14/11/2025

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Resumo das Notícias de Hoje

13/11/2025

Dia 13 de novembro de 2025, quinta-feira

- FORMAÇÃO DE PREÇOS DE ENERGIA  (comercialização)

O maior desafio para o setor elétrico brasileiro no momento é a precificação de energia elétrica no curto prazo. Com a finalização do Projeto Meta que abordou o tema, a ideia do Ministério de Minas e Energia é de colocar essa reforma em curso. De acordo com o secretário executivo adjunto da parta, Fernando Coli, os pontos da MP 1304 mostram o caminho por onde a pasta deverá seguir. Na análise do representante, a formação de preços é um dos maiores desafios do setor elétrico.

> Continue a leitura na matéria “MME pretende remodelar formação de preços de energia”: https://bit.ly/43YjtIa

- ENERGISA SERGIPE (distribuição)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica vai recomendar ao Ministério de Minas e Energia a prorrogação antecipada do contrato da Energisa Sergipe. A Aneel concluiu que a distribuidora cumpriu os critérios de eficiência no fornecimento de energia e na gestão econômico-financeira. E atendeu as exigências de regularidade fiscal, trabalhista e setorial.

> Saiba mais na notícia “Aneel vai recomendar ao MME a prorrogação do contrato da Energisa Sergipe”: https://bit.ly/3LvmsBL

- ERA DA ELETRICIDADE  (expansão)

A edição mais recente do World Energy Outlook da Agência Internacional de Energia destaca a necessidade de os governos buscarem maior diversificação de fontes de abastecimento e maior cooperação entre si para ajudar a navegar pelas incertezas do futuro. Países no mundo inteiro enfrentam ameaças urgentes à segurança energética e riscos crescentes a longo prazo em uma gama sem precedentes de combustíveis e tecnologias. Isso coloca a energia no centro das tensões geopolíticas e a eleva a uma questão fundamental de segurança econômica e nacional.

> Leia mais em “AIE: com riscos multiplicados, era da eletricidade chegou e dispara demanda global”: https://bit.ly/4ocYoBj”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Eneva prepara nova fase de expansão com foco no LRCAP 2026: https://bit.ly/4psHWOn

Modelo verticalizado de gás e energia e antecipação de equipamentos reforçam estratégia da companhia para o leilão de março

Regramento para renovação das concessões está perto, diz Taesa: https://bit.ly/3LLkjBP

CEO da companhia cita diálogos com MME e Aneel e que processo deve prezar pela modicidade tarifária e qualidade da operação.

Furto de energia causa perda de R$ 1,3 bi na Light: https://bit.ly/4oJ2kKY

Prejuízo com ligações clandestinas reduz arrecadação de impostos, compromete a qualidade do fornecimento e eleva riscos de segurança na rede.”

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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