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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Confira as consultas públicas terminando nos próximos dias

3/2/2026

Data final: 07/02/2026

- Consulta 041/2025

Obter subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz

Data final: 11/02/2026

- Consulta Pública n° 212 de 23/01/2026

Diretrizes gerais para antecipação dos contratos de projetos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP)

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública e https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

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Resumo das Notícias de Hoje

2/2/2026

Dia 02 de fevereiro de 2026, sexta-feira

RESERVATÓRIOS (geração)

Os reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste devem encerrar fevereiro com armazenamento de 58,4%. Conforme a projeção do Operador Nacional do Sistema Elétrico, o Nordeste tende a terminar o mês com o maior volume entre os submercados, em 69,2%. Já Norte e Sul aparecem com 66,9% e 43,4% nas perspectivas apresentadas nessa sexta-feira, 30 de janeiro.

> Saiba mais na notícia “Reservatórios do SE/CO devem terminar fevereiro acima de 58%”: https://bit.ly/4rweDvk

- COLETA E GESTÃO DE DADOS DO SETOR ELÉTRICO (política)

O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública para a atualização da norma que trata da coleta e gestão de dados do setor elétrico. A proposta pretende adequar os procedimentos vigentes à realidade atual. Ela também formaliza o papel exercido pela Empresa de Pesquisa Energética como responsável por informações de consumo.

> Leia mais em “MME abre CP para atualizar norma sobre coleta e gestão de dados do setor”: https://bit.ly/4cbAYcO

- CONSUMO DE ENERGIA (consumidor)

O consumo nacional de energia elétrica foi de 47.616 GWh em dezembro de 2025, um aumento de 0,5% comparado a dezembro de 2024. Os números estão na última edição da Resenha Mensal do Mercado de Energia Elétrica, publicada pela Empresa de Pesquisa Energética. A alta é a segunda consecutiva no consumo nacional. As classes residencial, comercial e outros registraram taxas interanuais de 4,1%, 0,5% e 1,4%, respectivamente, em dezembro de 2025. Já a indústria reduziu o consumo em 3,3%. Em novembro do ano passado, o consumo ficou estável.

> Continue a leitura na matéria “EPE: consumo de energia subiu 0,5% em dezembro de 2025”: https://bit.ly/4qUZHXJ

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - J

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

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MEETUP | O futuro da matriz elétrica para além de 2030

Data: 11 de fevereiro

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/meetup-ce-fev26”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

BNEF: investimento na transição energética vai a US$ 2,3 trilhões em 2025: https://bit.ly/4tdSSSo

Apesar do recorde, investimento em renováveis caiu 9,5% devido as incertezas no mercado chinês.

Suno compra 20 usinas de GD por R$ 436,2 milhões: https://bit.ly/4bqG2dc

Estratégia de fundo envolveu tendência de converter proprietários de usinas em cotistas de fundo para energia limpa.

Axia Energia lança plataforma para oferta de energia no horário de pico: https://bit.ly/4q8c8Or

Com tecnologia do Google Cloude, plataforma busca aumentar eficiência do setor, gerar receita adicional e reduzir a dependência de fontes não renováveis.

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

2/2/2026

“A diferença entre o homem livre e o escravo está simplesmente na diferença entre a sujeição à Lei e a sujeição ao Arbítrio.”

Autor: Rui Barbosa

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PARA LER COM CALMA

31/1/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

*Operação do SIN*

- Sistema no limite: Operação "perigosamente próxima" do limite inferior de segurança em 16 dias de 2025, com desperdício de 20% de energia renovável (impacto estimado em R$6,5 bilhões em cortes de geração solar/eólica)  https://bit.ly/4rmn5x7

- Previsão de carga SIN: Variação negativa de 1,7% em fevereiro, com expectativa de alta de 3,59% em março  https://bit.ly/4brVWnz

- Cenário hidrológico: Chuvas abaixo da média exigem cautela, com monitoramento de reservatórios até abril para definir preços e despacho térmico  https://bit.ly/3NFDoGL

*Regulação*

- Avaliação do consumidor: Aneel amplia peso da satisfação do cliente na definição de tarifas das distribuidoras (vigência em 2027)  https://bit.ly/3NXLKtf

- Receitas compartilhadas: Distribuidoras devem repassar 5% dos ganhos com atividades acessórias, criadas a partir de novas tecnologias  https://bit.ly/4qMJ8wO

- Ressarcimentos suspensos: Medida da Aneel beneficia liquidez de geradores eólicos/solares, mas é neutra para ratings (avaliação da Fitch Ratings)  https://bit.ly/3Z2oT1Z

- Medição inteligente: Portaria 126/2026 do MME inicia agenda de digitalização das redes de distribuição https://bit.ly/3NPWD0c

- Sterlite: Aneel mantém recomendação de caducidade das concessões de Serra Negra e Tangará Transmissão de Energia https://bit.ly/45BEp8L

*Empresas e Negócios*

- Emissões de dívida:

> Eneva: R$ 2 bilhões em debêntures https://bit.ly/3NFdMtu

> Albioma: R$ 118 milhões para financiar 31 usinas fotovoltaicas  https://bit.ly/3LC1z8p

- Aquisições: Cox assegura financiamento e conclui aquisição da Iberdrola México https://bit.ly/45Dfthe

- Investimentos em inovação:

> Equatorial aposta em digitalização  https://bit.ly/45CYZFX

> Copel investe em startup de IA para eficiência operacional  https://bit.ly/4q7bG31

> CTG Brasil: R$ 15 milhões em usina solar com baterias https://bit.ly/3NLOfih

*Outros Destaques*

- Gás natural: Leilão LRCAP será crucial para tarifas de transporte  https://bit.ly/4kdy5dO

- Armazenamento de energia:

5 tendências globais destacadas pela Wood Mackenzie: https://bit.ly/4brNsNq

> Reestruturação da cadeia de suprimentos

> Regulamentação de redes

> Tecnologias não baseadas em lítio

> Suporte a grandes cargas

> Expansão de sistemas híbridos além dos EUA

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

30/1/2026

Dia 30 de janeiro de 2026, sexta-feira

- CARGA DO SIN (geração)

A carga no Sistema Interligado Nacional deve ter uma variação negativa de 1,7% em fevereiro. Os dados foram divulgados na reunião do Programa Mensal da Operação de Fevereiro, nesta quinta-feira, 29 de janeiro. A reunião é realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. A previsão está diferente das estimativas anteriores de planejamento, que eram de leve alta de 0,04%. Para março, a expectativa é de alta de 3,59%. No ano, prevê-se um aumento na carga de 4,53%, abaixo dos 4,74% estimados no Planejamento 2026.

> Saiba mais na notícia “Carga no SIN deve recuar 1,7% em fevereiro”: https://bit.ly/4brVWnz

- CENÁRIO HIDROLÓGICO (geração)

Na avaliação da agência de classificação de risco Fitch Ratings, o cenário hidrológico pede cautela aos agentes do setor. Embora os níveis dos reservatórios não apresentem restrições, as chuvas abaixo da média trazem o alerta. De acordo com a agência, a evolução dos reservatórios até ao fim de abril será determinante para a trajetória dos preços de energia, despacho térmico e fator de escala (GSF). Esse desempenho trará efeitos distintos para geradores e distribuidoras de energia.

> Continue a leitura na matéria “Fitch: cenário hidrológico pede cautela ao setor”: https://bit.ly/3NFDoGL

- MEDIÇÃO INTELIGENTE (distribuição)

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 29 de janeiro, a portaria 126/2026, sobre diretrizes para a implantação de sistemas de medição inteligente. De acordo com o MME, a portaria marca o começo da agenda de aceleração dos investimentos em digitalização das redes e dos serviços de distribuição no país. A medida busca modernizar o setor e ampliar os benefícios da tecnologia para consumidores e concessionárias. Em setembro do ano passado, o ministério abriu consulta púbica sobreo tema.

> Leia mais em “Portaria do MME dá largada na implantação da medição inteligente”: https://bit.ly/3NPWD0c

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

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https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

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MEETUP | O futuro da matriz elétrica para além de 2030

Data: 11 de fevereiro

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/meetup-ce-fev26

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

TCU recomenda revisão do orçamento de referência para retomada de Angra 3: https://bit.ly/3LXf6HG

Auditoria do TCU vê possibilidade de redução do valor calculado em R$ 1,8 bilhão.

CTG Brasil investe R$ 15 milhões em usina solar com baterias e laboratório: https://bit.ly/3NLOfih

Projeto Flex BESS combina geração solar, armazenamento e pesquisa em ambiente real, apontando caminhos para transição energética no Brasil.

Aneel adia decisão sobre rateio de recursos do UBP para distribuidoras: https://bit.ly/3NXfkiu

Valor resultante da repactuação pelos geradores do pagamento da UBP será usado para redução de tarifas de 21 concessionárias.”

Fonte: CanalEnergia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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