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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

10/2/2026

Dia 10 de fevereiro de 2026, terça-feira

- DEMANDA GLOBAL DE ENERGIA (expansão)

O relatório “Eletricidade 2026“, publicado pela Agência Internacional de Energia, aponta que a demanda global por energia elétrica deverá crescer mais de 3,5% ao ano, em média, durante o restante desta década, até 2030. A geração de eletricidade virá a partir de fontes renováveis, gás natural e energia nuclear.

> Continue a leitura na matéria “AIE: demanda global de energia deve crescer mais de 3,5% ao ano até 2030”: https://bit.ly/4chumtw

- PREÇO DA ENERGIA NA BBCE* (comercialização)

Os preços de energia operados na BBCE apresentaram forte elevação na última semana. De acordo com a plataforma, alguns ativos superaram a marca de R$ 400/MWh. Dentre as maiores altas estão os ativos mensais e trimestrais com entrega ao longo deste ano. O destaque é a energia com vencimento em março, que teve a maior alta (28,52%), dessa forma, fechou a semana a R$ 457,44/MWh. Além disso, este também foi o contrato mais líquido e o que movimentou o maior montante financeiro do período de 2 a 6 de fevereiro.

> Saiba mais na matéria “Preço de energia passa de R$ 450 por MWh na BBCE”: https://bit.ly/46iF13F

- EVENTOS  (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

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AGENDA SETORIAL

19 março/2026

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Data: 26 de fevereiro

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/meetup-ce-fev26”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Moody’s reduz perspectiva da Enel Américas para negativa: https://bit.ly/3ZZxjYl

Perspectiva para Enel Americas caiu pelo andamento do processo de renovação de concessão da Enel SP que representa 25% do ebitda da companhia.

Total Energies fecha acordo com Google nos EUA: https://bit.ly/3MkCoHu

Total Energies fornecerá energia para Data Centers do Google por 15 anos a partir de dois projetos solares que começarão a ser construídos.

Axia Energia aprova emissão de até R$ 2 bilhões em debêntures: https://bit.ly/4rFfWYC

Captação da empresa poderá ser ampliada conforme a demanda e terá prazos de até 15 anos.

Equatorial cresce na distribuição no 4T25: https://bit.ly/4aFzztX

Apesar da alta do consumo de energia, perdas e cortes afetaram as renováveis.

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

9/2/2026

10/02/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO

1. Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado à contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade, proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 35/2025. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

2. Processo: 48500.032822/2025-10 Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 3/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – LRCAP de 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado à contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade, proveniente de empreendimentos de geração existentes, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 36/2025. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

3. Processo: 48500.003127/2024-51 Assunto: Destinação para a modicidade tarifária da receita contratualmente prevista pelo Contrato de Cessão do Direito de Uso de Infraestrutura nº ECE-1.166/1999, em atendimento à determinação estabelecida no Despacho nº 1.290/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 4 a 26 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

4. Processo: 48500.002085/2019-74 Assunto: Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em decorrência do provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária contra o Despacho nº 2.830/2019. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL,
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato    
*Atualizado em 5/2/2026, às 16h14min.

5. Processo: 48500.003725/2013-78 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 10/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 914/2021, que estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos. Área Responsável: Assessoria Institucional - ASI.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.009334/2025-09 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. contra o Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica – UTE do Atlântico. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.009266/2025-70 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de iluminação pública realizado no Município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.003011/2024-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Faveri Carnes Especiais Ltda. contra o Despacho nº 1.796/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a cobrança por excedente de reativo em unidade consumidora na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.000793/2025-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.001873/2025-91 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.005332/2025-32 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Município de Rubiataba, estado do Goiás, contra o Despacho nº 2.603/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que não conheceu o pleito da Recorrente referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.017248/2025-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. contra o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 11/2020, de recebimento do valor integral da Receita Anual Permitida – RAP, entre junho de 2023 e dezembro de 2024, para Subestação Feijó e para a Linha de Transmissão Rio Branco I – Feijó. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.005561/2023-95 Assunto: Recurso administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.003326/2024-60 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf contra a Resolução Homologatória nº 3.444/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.003973/2025-52 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.001972/2024-92 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Mez 2 Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Borborema Transmissão de Energia S.A., CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T, ISA Energia Brasil, Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne, Transmissão Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Neoenergia S.A., Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Empresa Transmissora de Energia do Pará – Etepa e EDP Transmissão Norte S.A. – EDP Norte contra a Resolução Homologatória nº 3.481/2025, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato  
*Atualizado em 6/2/2026, às 11h54min.

17. Processo: 48500.001392/2024-03 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Borborema Transmissão de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 15.398/2024, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.020599/2025-50 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT contra a Resolução Autorizativa nº 16.297/2025, que autorizou a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG a implantar os reforços de grande porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.000928/2024-65 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 1.172/2005. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.004380/2025-11 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelos Consórcios Cariacica I, II e III com vistas à devolução dos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras após a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48100.000637/1997-56, 48500.000055/2013-38, 48500.000901/2011-58, 48500.006412/2013-71 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela São Martinho S.A. com vistas à interligação elétrica entre os barramentos 13,8 kV da Usina Termelétrica – UTE São Martinho Bioenergia e da UTE São Martinho, a qual já tem seu barramento 13,8 kV interligado com o da UTE São Martinho Energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.005264/2019-63 Assunto: Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em desfavor da Minas Geração e Engenharia Ltda. em razão de infração cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.039108/2025-44 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.006205/2021-27 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.001421/2026-91 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob responsabilidade da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 5/2016. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.001347/2024-41 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 1º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020, em razão do aumento dos custos de implantação motivado pela pandemia da Covid-19. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

9/2/2026

Dia 09 de fevereiro de 2026, segunda-feira

- CARGA DO SIN (geração)

A carga do Sistema Interligado Nacional (SIN) deve recuar 1,8% em fevereiro, na comparação com o ano anterior, totalizando 87.482 MW médios, segundo o Programa Mensal de Operação (PMO) de fevereiro de 2026, do ONS. No recorte regional, o comportamento segue desigual. Na comparação anual, a carga do Sudeste/Centro-Oeste e do Sul permanece abaixo do registrado em fevereiro de 2025, com quedas de 5,0% e 4,5%, respectivamente. Já Nordeste e Norte continuam apresentando crescimento consistente, com expansões de 8,2% e 7,5%, impulsionadas por maior dinamismo regional e menor sensibilidade às variações meteorológicas.

> Saiba mais na notícia “Carga do SIN deve recuar 1,8% em fevereiro, segundo ONS": https://bit.ly/3OuSmzr

- AUTONOMIA FINANCEIRA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (política)

O Tribunal de Contas da União determinou à Casa Civil a apresentação em 180 dias de plano de ação para efetivar a autonomia financeira das 11 agências reguladoras federais. A decisão aprovada na quarta-feira, 4 de janeiro, é resultado de auditoria que apontou a necessidade de fortalecer a autonomia, a capacidade, a governança e a transparência dos órgãos de regulação, para enfrentar os desafios de setores estratégicos. A autonomia está prevista no artigo 3º da Lei das Agências.

> Leia mais em “TCU determina plano de ação para autonomia financeira das agências reguladoras”: https://bit.ly/3Mk6Z8e

- MONITORAMENTO DO MERCADO  (comercialização)

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) lançou um novo módulo digital exclusivo para o envio de documentos e informações relacionados ao Monitoramento Prudencial. A iniciativa integra a estratégia de modernização para preparar a infraestrutura setorial para a abertura total do mercado, assegurando que a entrada de milhões de novos consumidores seja acompanhada por sistemas de controle cada vez mais eficientes.

> Continue a leitura em “CCEE lança módulo digital para monitoramento do mercado”: https://bit.ly/4ahH4px

- EVENTOS  (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

- AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

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MEETUP | O futuro da matriz elétrica para além de 2030

Data: 11 de fevereiro

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/meetup-ce-fev26”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

MME diz que diretrizes para o mapa do caminho estão em fase final: https://bit.ly/4rdY0os

Resolução com as linhas gerais para a contribuição brasileira à meta de  anos de redução da dependência dos combustíveis fósseis será submetida ao CNPE.

INB começa teste de varetas para microrreator nuclear: https://bit.ly/4cgy72j

Início da produção está previsto para 2027. Microrreator funcionará como usina nuclear compacta e tem investimento de R$ 50 milhões.

José Ricardo Elbel Simão será o novo Diretor Administrativo Financeiro e de RI da Aeris: https://bit.ly/4akMbp7

Executivo tem 20 anos de experiência em empresas de capital aberto e já foi CFO da AES Brasil.

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRÍDOS DO ELECTRA CLIPPING – EDIÇÃO 03/26 DE 06/02/2026

9/2/2026

- PLD no teto contrasta com bandeira verde e reforça debate sobre operação

A disparada dos preços de energia elétrica voltou ao centro das mesas de operação nesta quarta-feira, 4 de fevereiro. O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) atingiu o valor de R$ 1.557/MWh em diferentes submercados e patamares de carga. O descompasso entre a bandeira verde acionada em fevereiro e essa realidade do Mercado de Curto Prazo reforça críticas aos modelos de formação de preço e aos sinais percebidos pelo consumidor final em comparação com o custo marginal da operação.

- BNDES aprova R$ 280 milhões para produção de baterias que reduzem cortes na rede elétrica

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou um financiamento de R$ 280 milhões para a WEG reformar uma planta industrial e construir, em Itajaí (SC), a maior fábrica de sistemas de armazenamento de energia em baterias do país. Com a nova fábrica, a WEG passará a ter uma capacidade produtiva para até 2 gigawatts por ano. A conclusão do projeto é prevista para o segundo semestre de 2027.

- Volume financeiro de energia incentivada cresce 68% na BBCE em 2025

A BBCE registrou um crescimento de 67,8% no volume financeiro total das negociações de energia incentivada em 2025 em comparação com o ano anterior, atingindo R$ 11,6 bilhões. Para a companhia, o resultado evidencia a consolidação da evolução do trading dessa fonte no Brasil. A BBCE informou ainda que a energia convencional movimentou 78.123 contratos, totalizando 47.098 GWh negociados no período.

- Leilão de hidrelétricas menores deve ficar para o segundo semestre

O leilão para contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) previsto na reforma do setor elétrico do ano passado não será realizado no prazo previsto na legislação e deverá só acontecer no segundo semestre de 2026. Pela lei, deveria ser contratado até o primeiro trimestre um limite de 3 GW dessas usinas. Internamente, o Ministério de Minas e Energia (MME) já avalia que não conseguirá cumprir o cronograma. A Associação Brasileira de PCHs e CGHs (Abrapch) considera que o prazo previsto em lei foi muito curto para possibilitar a realização de um leilão.

- A tragédia dos comuns e o uso múltiplo dos reservatórios de hidrelétricas

As regras operacionais de uma hidrelétrica incluem limites, superior e inferior, impostos ao nível de água no próprio reservatório e no trecho do rio a jusante, para garantir que a geração de energia não comprometa os demais usos múltiplos e o equilíbrio ambiental. Em momentos de crise hídrica, se uma restrição no volume de água custa aos consumidores de energia elétrica R$ 100 e o relaxamento da restrição custa R$ 30 aos demais usuários da água, que tal achar uma maneira de canalizar R$ 50 do primeiro grupo para o segundo e todos saírem ganhando?

- Consumo no mercado livre avança 2,7 % em dezembro; cativo recua 1,2 %

O consumo de energia elétrica no país aumentou 0,5% em dezembro de 2025, registrando 47.616 GWh. Enquanto o avanço no mercado livre foi de 2,7%, o recuo no mercado cativo chegou a 1,2%, em relação ao mesmo mês do ano anterior. Segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), nas classes residencial, comercial e outros registraram crescimento de 4,1%, 0,5% e 1,4%, respectivamente. Já a indústria reduziu o consumo em 3,3%.

- Saiba como modelos matemáticos podem ajudar a reduzir crises hídricas

Pesquisa publicada na revista Water Resources Management mostra que, em muitos casos, ajustes relativamente simples na forma como os reservatórios de água são operados podem aumentar significativamente a segurança hídrica, sem a necessidade de novas obras ou grandes investimentos. Em vez de liberar água normalmente até que o nível do reservatório fique crítico, por exemplo, a operação com “gatilhos” estabelece limites antecipados: se o volume armazenado ficar abaixo de determinada capacidade, pequenas reduções graduais na liberação de água são acionadas automaticamente.

- Aneel autoriza nova versão do modelo Dessem

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou o uso da versão 22 do modelo computacional DESSEM para o planejamento e programação da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). O modelo é uma ferramenta essencial para o setor elétrico brasileiro, sendo utilizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para simular e otimizar a operação do SIN em curto prazo, garantindo maior eficiência no despacho de energia e no cálculo do PLD.

- Desequilíbrio no setor elétrico forçou o corte de 20% da produção de eólicas e solares  em 2025, aponta levantamento

Em 2025, o sistema elétrico brasileiro descartou cerca de 20% de toda a energia solar e eólica que poderia ter sido GWgerada, segundo cálculos da Volt Robotics com base em números do ONS. Esses cortes levaram um prejuízo de R$ 6,5 bilhões aos empreendimentos. A consultoria afirma que em 16 dias do ano o sistema operou “perigosamente” próximo do limite inferior de segurança por causa do excesso de geração de energia renovável. Em todo o ano de 2024, esse cenário aconteceu apenas uma vez.

- MME abre consulta pública para antecipação de contratos e reforço da segurança do SIN

O MME abriu a Consulta Pública nº 212 para a formulação da política pública que estabelece diretrizes gerais para antecipação dos contratos de projetos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP). A proposta visa fortalecer, de forma preventiva e estruturada, a segurança eletroenergética do SIN.

- Geração distribuída no Brasil ultrapassa 44 GW e deve atingir 50 GW  em 2026

A capacidade instalada de geração distribuída (GD) no Brasil ultrapassou 44 GW. Segundo a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), a expectativa é de um crescimento de 15% em 2026, para 50 GW. Os principais desafios para a expansão da GD em 2026 incluem a previsibilidade regulatória, a capacidade de conexão em algumas regiões e a necessidade de modernização das redes de distribuição, ainda pouco adaptadas a um sistema mais descentralizado.

Fonte: ELECTRA CLIPPING – EDIÇÃO 03/26 DE 06/02/2026

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FRASE DA SEMANA

9/2/2026

“Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros”

Autor: Benjamin Franklin

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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