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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Segurança Jurídica e Investimentos em Energia: Análise do Marco Legal das Renováveis

12/2/2026

O Brasil atraiu US$ 16,2 bilhões em investimentos para projetos de energia renovável em 2024, segundo dados da Bloomberg New Energy Finance. Este volume coloca o país entre os cinco principais destinos globais de capital para o setor. Porém, a conversão de intenções de investimento em projetos operacionais ainda enfrenta obstáculos significativos relacionados à previsibilidade regulatória e à estabilidade jurídica dos contratos de longo prazo.

A segurança jurídica no setor energético vai além da simples existência de leis. Envolve a consistência na aplicação de normas, a proteção contra mudanças retroativas, a eficiência dos mecanismos de solução de conflitos e a clareza nas regras de conexão e operação. Investidores institucionais que trabalham com horizonte de 20 a 25 anos precisam de garantias sólidas antes de alocar recursos na casa dos bilhões.

Evolução do Arcabouço Regulatório Brasileiro

A Lei 10.848/2004 estabeleceu as bases do atual modelo do setor elétrico brasileiro, criando os ambientes de contratação regulada e livre. Desde então, o marco legal passou por sucessivas atualizações que moldaram o ambiente de negócios atual. A Lei 14.120/2021, conhecida como novo marco legal da geração distribuída, trouxe previsibilidade para investimentos em sistemas fotovoltaicos até 2045.

O Decreto 10.710/2021 regulamentou a portabilidade de contratos no mercado livre, ampliando a liquidez e reduzindo o risco de concentração. Essa mudança permitiu que consumidores migrassem entre fornecedores com maior facilidade, estimulando a concorrência e a inovação comercial. O impacto foi imediato: o volume de portabilidades cresceu 340% entre 2021 e 2023.

A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 consolidou regras para acesso ao sistema de distribuição, unificando procedimentos que antes variavam entre as 54 distribuidoras do país. A padronização reduziu o tempo médio de conexão de projetos de geração distribuída de 120 dias para 45 dias. Para desenvolvedores de projetos, isso significa previsibilidade no cronograma e redução de custos financeiros.

O marco legal das eólicas offshore, aprovado em 2022 através do Decreto 10.946, criou regras claras para exploração de áreas marinhas. O modelo adotado prevê leilões competitivos e estabelece contrapartidas ambientais e sociais. Atualmente, há 78 projetos em fase de licenciamento ambiental no IBAMA, totalizando 181 GW de capacidade potencial.

Contratos de Longo Prazo e Mitigação de Riscos

O Power Purchase Agreement (PPA) é o principal instrumento de mitigação de risco em projetos renováveis. Contratos com prazo de 15 a 20 anos garantem receita previsível, viabilizando o financiamento bancário. No Brasil, os PPAs seguem três modalidades principais: contratos no ACR via leilões, contratos bilaterais no ACL e contratos de autoconsumo.

Os leilões do ACR oferecem o menor risco de crédito, pois as distribuidoras atuam como contraparte com garantias do sistema. A taxa de inadimplência histórica é inferior a 0,3%. Em contrapartida, os preços praticados tendem a ser mais baixos devido à competitividade dos certames. O leilão A-4 de 2024 registrou preço médio de R$ 127/MWh para projetos eólicos.

Contratos bilaterais no ACL permitem negociação de condições comerciais customizadas. Grandes consumidores industriais buscam PPAs com cláusulas de flexibilidade de volume e indexadores que reflitam sua realidade operacional. A negociação direta exige análise jurídica cuidadosa de temas como force majeure, garantias de performance e mecanismos de ajuste de preço.

A estruturação financeira de projetos renováveis no Brasil utiliza majoritariamente project finance sem recurso ao patrocinador. Isso significa que o fluxo de caixa do projeto é a única garantia para os credores. Bancos de desenvolvimento como BNDES, BNB e BDMG oferecem linhas com taxas subsidiadas, mas exigem estruturas contratuais robustas e garantias reais.

Desafios Regulatórios e Contenciosos

A judicialização de temas regulatórios representa um dos principais riscos para investidores. Disputas sobre critérios de conexão, revisão tarifária e aplicação de penalidades podem arrastar-se por anos no judiciário. O caso das perdas não técnicas, que afetou distribuidoras entre 2018 e 2022, gerou insegurança e impactou a precificação de novos contratos.

A Resolução Normativa ANEEL 1.059/2023 alterou critérios de rateio de custos de transmissão para usinas renováveis conectadas à rede básica. A mudança pegou desenvolvedores de surpresa, pois projetos licitados sob regras anteriores viram seus custos aumentarem em até 8%. Ações judiciais questionam a aplicação retroativa, mas a indefinição permanece.

O processo de licenciamento ambiental ainda é apontado como gargalo. Projetos eólicos no Nordeste enfrentam prazos de 18 a 36 meses para obter licenças estaduais. A sobreposição de competências entre órgãos federais e estaduais gera insegurança. O Tribunal de Contas da União identificou que 23% dos projetos atrasam devido a exigências conflitantes de diferentes esferas.

A questão fundiária adiciona complexidade em regiões com estrutura de posse irregular. Parques eólicos no interior da Bahia e do Rio Grande do Norte enfrentaram contestações de comunidades tradicionais sobre direitos de uso da terra. A ausência de cadastro rural atualizado dificulta a due diligence e aumenta o risco de litígios.

Mecanismos de Proteção ao Investidor

Acordos bilaterais de investimento assinados pelo Brasil oferecem proteção adicional a investidores estrangeiros. O Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) com países como Chile, Colômbia e México prevê arbitragem internacional em caso de expropriação ou tratamento discriminatório. Essa camada de proteção é valorizada por fundos de infraestrutura internacionais.

O regime de arbitragem doméstica ganhou força com a Lei 13.129/2015, que expandiu o uso de arbitragem para contratos com a administração pública. Contratos de concessão de transmissão agora incluem cláusulas arbitrais, reduzindo o tempo de solução de conflitos de 7 anos (via judicial) para 18 meses em média.

Seguros específicos para o setor energético evoluíram significativamente. Coberturas para risco político, atraso no cronograma de obras, underperformance de equipamentos e força maior estão disponíveis no mercado brasileiro. O custo varia entre 0,8% e 2,3% do CAPEX total, dependendo da tecnologia e da região do projeto.

Garantias corporativas e cartas de crédito stand-by são exigidas por agentes financiadores para mitigar risco de construção. Durante a fase de obras, o patrocinador mantém garantias equivalentes a 10% a 20% do valor total do projeto. Após a entrada em operação comercial, essas garantias são substituídas por penhor de recebíveis do PPA.

Perspectivas e Tendências Regulatórias

A modernização do marco legal caminha para incluir armazenamento de energia como ativo regulado. O projeto de lei em tramitação no Congresso prevê remuneração específica para sistemas de baterias que prestem serviços ancilares ao sistema. A regulamentação deve ser concluída até o segundo semestre de 2026, abrindo um mercado estimado em R$ 12 bilhões.

A integração regional de mercados elétricos na América do Sul avança com negociações entre Brasil, Argentina e Uruguai. O objetivo é criar um mercado comum que permita livre comércio de energia com regras harmonizadas. Para investidores, isso significa acesso a um mercado ampliado de 280 milhões de consumidores.

Hidrogênio verde desponta como nova fronteira regulatória. O Programa Nacional do Hidrogênio Verde, lançado em 2023, estabelece metas de produção e incentivos fiscais. Projetos piloto no Complexo do Pecém (CE) e em Suape (PE) testam modelos de negócio e arranjos contratuais. A expectativa é que o marco regulatório definitivo seja aprovado em 2026.

A digitalização da gestão regulatória ganha espaço com plataformas que centralizam informações sobre licenças, autorizações e outorgas. A ANEEL lançou o Sistema de Gestão de Outorgas (SGO) que permite acompanhamento online do status de processos. A transparência reduz assimetrias de informação e melhora o ambiente de negócios.

Impacto nos Modelos de Financiamento

Debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011) tornaram-se o principal instrumento de captação para projetos de infraestrutura energética. A isenção fiscal para investidores pessoas físicas ampliou a base de capital disponível. Em 2024, foram captados R$ 18,4 bilhões via debêntures de infraestrutura para projetos renováveis, crescimento de 42% em relação a 2023.

Fundos de investimento em participações (FIP) especializados em energia renovável atraem capital institucional de fundos de pensão e seguradoras. A regulamentação da CVM permite estruturas com governança robusta e liquidez diferenciada. O retorno médio desses fundos ficou em 14,2% ao ano entre 2020 e 2024, acima do CDI.

Green bonds emitidos por empresas brasileiras do setor energético alcançaram US$ 4,7 bilhões em 2024. A certificação por padrões internacionais como Climate Bonds Initiative garante destinação dos recursos para projetos sustentáveis. Investidores ESG pagam prêmio menor, resultando em custo de capital 0,3 a 0,7 pontos percentuais abaixo de bonds convencionais.

Parcerias público-privadas (PPP) para projetos de transmissão associada a geração renovável estão em discussão. O modelo permitiria compartilhamento de riscos entre setor público e privado, viabilizando projetos em regiões remotas. A primeira PPP nesse formato deve ser leiloada em 2026 para atender o sistema isolado da Amazônia.

Fonte: Assuntos de Energia | NEWS – Edição de 06/02/2026

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Resumo das Notícias de Hoje

12/2/2026

Dia 12 de fevereiro de 2026, quinta-feira

- LRCAP (expansão)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que irá reavaliar os parâmetros dos preços-teto do LRCAP 2026, marcado para o dia 18 de março. A decisão foi tomada após reação negativa do mercado. Segundo o ministro, os valores máximos divulgados não representam o preço final de contratação e podem ser ajustados para garantir competitividade e modicidade tarifária.

> Saiba mais na notícia “MME reavalia preços-teto do LRCAP após reação do mercado”:

- LEILÃO DE BATERIAS (expansão)

O leilão de baterias (BESS) deve ser realizado até junho deste ano, segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. O leilão tem data prevista para 30 de abril, atualmente. A iniciativa é vista pelo governo como essencial para a consolidação das energias renováveis no país e pode abrir espaço, ainda que de forma inicial, para políticas de conteúdo local e desenvolvimento tecnológico nacional.

> Continue a leitura em “Leilão de baterias deve ocorrer até junho, diz Silveira”: https://bit.ly/3OEbPhd

- TÉRMICAS DA BERTIN (geração)

A diretoria da Aneel confirmou nesta quarta-feira (11/02), em reunião extraordinária, a revogação das outorgas de seis usinas termelétricas do Grupo Bertin. A agência também manteve multas aplicadas à empresa pela não execução dos empreendimentos, assim como a rescisão dos contratos de comercialização de energia negociados no leilão A-5 de 2008.

> Leia mais na notícia “Aneel confirma revogação de outorgas de térmicas da Bertin”: https://bit.ly/4tyLdhG

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

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MEETUP | O futuro da matriz elétrica para além de 2030

Data: 26 de fevereiro

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/meetup-ce-fev26”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

RTE terá impacto financeiro de R$ 400 mi nas tarifas da Equatorial PI: https://bit.ly/460JZSu

Mercado varejista de energia encerra 2025 com crescimento de 50%: https://bit.ly/3MFbla3

Aneel revisa norma sobre descentralização de atividades: https://bit.ly/4bRzzbn

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DO 2ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

12/2/2026

13/02/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – LRCAP 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado à contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade, proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 35/2025. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

2. Processo: 48500.032822/2025-10 Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 3/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – LRCAP 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado à contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade, proveniente de empreendimentos de geração existentes, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 36/2025. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

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Resumo das Notícias de Hoje

11/2/2026

Dia 11 de fevereiro de 2026, quarta-feira

- EDITAIS DE LEILÕES DE POTÊNCIA (expansão)

A Aneel aprovou os editais dos leilões de reserva de capacidade (LRCAP) para contratação de potência de usinas térmicas e hidrelétricas. A versão final do documento proíbe a participação de empresas em recuperação judicial, o que exclui a Light Energia da disputa. Os leilões serão realizados de forma sequencial em 18 e 20 de março.

> Saiba mais na notícia “Aneel aprova editais de leilões de potência e exclui empresa em RJ”: https://bit.ly/4a8DOOA

- AXIA ENERGIA (negócios e empresas)

A Aneel determinou a captura para a modicidade tarifária de R$ 146 milhões em receitas de compartilhamento de infraestrutura entre transmissoras da Eletrobras (atual Axia Energia) e a Eletronet. O montante é relativo à parcela incontroversa do contrato, no período de julho de 2018 a junho de 2023. O valor final, no entanto, poderá ser bem maior.

> Leia mais em “Aneel aprova captura de R$146 mi da Axia para modicidade”: https://bit.ly/4aowY6q

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

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MEETUP | O futuro da matriz elétrica para além de 2030

Data: 26 de fevereiro

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/meetup-ce-fev26”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

N5X faz pedido a BC e CVM e dá largada em Clearing: https://bit.ly/4adyb1y

Plataforma será a primeira desse tipo e mitigará riscos. Expectativa é que operação tenha início em até 24 meses.

Agências rebaixam ratings da Raízen: https://bit.ly/3ZZApf0

Fitch, SEP e Moody’s cortam notas da companhia, que avalia alternativas para reforçar liquidez e capital.

Eneva capta R$ 2,4 bilhões com debêntures: https://bit.ly/4kDspdi

Empresa conclui bookbuilding da 14ª emissão, amplia oferta em 20% e define juros abaixo de 6,8% ao ano.

LSEG e BBCE lançam solução de dados para o mercado de energia: https://bit.ly/4qy10ea

Ferramenta permite analisar preços da energia e  apoiar decisões de investidores.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

10/2/2026

Dia 10 de fevereiro de 2026, terça-feira

- DEMANDA GLOBAL DE ENERGIA (expansão)

O relatório “Eletricidade 2026“, publicado pela Agência Internacional de Energia, aponta que a demanda global por energia elétrica deverá crescer mais de 3,5% ao ano, em média, durante o restante desta década, até 2030. A geração de eletricidade virá a partir de fontes renováveis, gás natural e energia nuclear.

> Continue a leitura na matéria “AIE: demanda global de energia deve crescer mais de 3,5% ao ano até 2030”: https://bit.ly/4chumtw

- PREÇO DA ENERGIA NA BBCE* (comercialização)

Os preços de energia operados na BBCE apresentaram forte elevação na última semana. De acordo com a plataforma, alguns ativos superaram a marca de R$ 400/MWh. Dentre as maiores altas estão os ativos mensais e trimestrais com entrega ao longo deste ano. O destaque é a energia com vencimento em março, que teve a maior alta (28,52%), dessa forma, fechou a semana a R$ 457,44/MWh. Além disso, este também foi o contrato mais líquido e o que movimentou o maior montante financeiro do período de 2 a 6 de fevereiro.

> Saiba mais na matéria “Preço de energia passa de R$ 450 por MWh na BBCE”: https://bit.ly/46iF13F

- EVENTOS  (CanalEnergia)

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Data: 26 de fevereiro

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Moody’s reduz perspectiva da Enel Américas para negativa: https://bit.ly/3ZZxjYl

Perspectiva para Enel Americas caiu pelo andamento do processo de renovação de concessão da Enel SP que representa 25% do ebitda da companhia.

Total Energies fecha acordo com Google nos EUA: https://bit.ly/3MkCoHu

Total Energies fornecerá energia para Data Centers do Google por 15 anos a partir de dois projetos solares que começarão a ser construídos.

Axia Energia aprova emissão de até R$ 2 bilhões em debêntures: https://bit.ly/4rFfWYC

Captação da empresa poderá ser ampliada conforme a demanda e terá prazos de até 15 anos.

Equatorial cresce na distribuição no 4T25: https://bit.ly/4aFzztX

Apesar da alta do consumo de energia, perdas e cortes afetaram as renováveis.

Fonte: CanalEnergia

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