Portal de Notícias sobre o
‍
Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

PAUTA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

19/2/2026

24/02/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.023612/2025-22 Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

2. Processo: 48500.003997/2025-10 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior

3. Processo: 48500.000375/2019-83 Assunto: Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

4. Processo: 48500.029413/2025-28 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

5. Processo: 48500.037166/2025-33 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

6. Processo: 48500.036730/2025-09 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Área Responsável: Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

7. Processo: 48500.004125/2024-80 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que negou provimento ao tratamento regulatório excepcional para enquadramento, como Reforço ou Melhoria, de investimentos para recompor o sistema e protegê-lo de eventos climáticos severos no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

8. Processo: 48500.010865/2025-36 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Ceará – Coelce com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024, e da Lei nº 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor Pedido Vista: Gentil Nogueira de Sá Junior

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 9 a 43 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/202
5

9. Processo: 48500.032580/2025-56 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.001528/2024-77 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação da unidade consumidora nº 859278 sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.001774/2024-29, 48500.001776/2024-18, 48500.001779/2024-51, 48500.001780/2024-86, 48500.002857/2024-35 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.034597/2025-48 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.000869/2024-25 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.025814/2025-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.003314/2024-35 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL contra a Resolução Homologatória nº 3.450/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.004008/2025-05 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.003320/2024-92 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.033364/2025-28 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras contra a Resolução Autorizativa nº 16.574/2025, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.005460/2007-02 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. contra o Despacho nº 3.487/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica – CCEARS referentes à Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, por descumprimento da Subcláusula 10.1 dos CCEARs. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato                                                        Minutas de voto-vista e ato

20. Processo: 48500.008476/2022-06 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: "Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro", nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.029516/2025-98 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.000193/2026-31 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL I SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.001604/2026-14 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL I SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos referentes ao mês de dezembro de 2025 e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.000197/2026-10 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL II SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.037792/2025-20 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Usinas Fotovoltaicas Rio Alto UFV STL II SPE S.A – Santa Luzia II, Rio Alto UFV STL VI SPE S.A – Santa Luzia VI e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A – Santa Luzia VIII com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.000837/2026-91 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL II SPE S.A., Rio Alto UFV STL VI SPE S.A. e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.032002/2025-10 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL II SPE S.A., Rio Alto UFV STL III SPE S.A., Rio Alto UFV STL IV SPE S.A., Rio Alto UFV STL VI SPE S.A. e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. com vistas à suspensão dos processos de desligamento das Requerentes por descumprimento de obrigações perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.000198/2026-64 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL III SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.000199/2026-17 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.001813/2026-50 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metro/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.497ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.000347/2017-02, 48500.001376/2008-92 Assunto: Reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no início do suprimento de energia e pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Serrada, localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.017354/2025-45 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de urgência da condição de operação comercial das instalações de transmissão autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.029213/2025-75 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Creral – Santo Cristo Geração de Energia S.A. das áreas de terra, complementares, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.006532/2023-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Paulo do Pimenta Bueno, localizada nos municípios de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.036615/2025-26 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 26, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.038612/2025-27 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.038621/2025-18 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.005199/2025-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à complementação do acesso à Subestação Chapada III, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.038436/2025-23 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.000591/2026-58 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ponte dos Carvalhos, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.036852/2025-97 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Areia Branca dos Assis, localizada no município de Mandirituba, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.004885/2020-63 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.
Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto

43. Processo: 48500.003331/2024-72 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto

Fonte: Aneel

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias de Hoje

Dia 19 de fevereiro de 2026, quinta-feira

- LRCAP (expansão)

Os preços-teto dos leilões para contratação de potência de térmicas novas e existentes confirmam o armazenamento como a solução de menor custo para atendimento da ponta noturna, na avaliação da Absae. A associação que representa o segmento estima que a receita fixa do LRCAP para baterias químicas (Bess) vai ficar entre R$ 1,2 milhão e R$ 1,7 milhão por megawatt/ano.

> Continue a leitura em “LRCAP: receita fixa para baterias deve ficar entre R$ 1,2 mi e R$1,7mi/MW.ano”: https://bit.ly/3MIVkQm

- PSR ENERGY REPORT (política)

A consultoria fluminense PSR classifica o ano de 2026 como de muito trabalho para o setor. A agenda é classificada como intensa para regulamentação e operacionalização das recentes alterações legais. Além disso, essas alterações ocorrem ao mesmo tempo que as mudanças dadas pela Reforma Tributária. No foco dos trabalhos estão temas como a abertura do mercado livre, curtailment, Leilões (capacidade e transmissão), segurança de mercado, entre outras.

> Saiba mais na matéria “PSR classifica 2026 como um ano de agenda intensa no setor”: https://bit.ly/40ggSaf

> Ainda sobre a avaliação da PSR, leia “PSR: transição energética continua, mas disputa recursos financeiros”: https://bit.ly/4c2deYT

- CONCESSÕES DA MEZ (política)

A Comissão de Solução Consensual do Tribunal de Contas da União que tratou das concessões da MEZ Energia encerrou os trabalhos na última sexta-feira (13/02) com uma proposta de acordo entre o Ministério de Minas e Energia e a empresa. As minutas do Termo de Autocomposição e do Relatório da comissão deverão ser encaminhados pelo TCU aos representantes das entidades que compõem a mesa de negociação para que se manifestem em 15 dias, por meio de pareceres técnico e jurídico.

> Leia mais na notícia “TCU conclui processo de negociação com proposta de acordo sobre concessões da MEZ”: https://bit.ly/4tKn9sm

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

- AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

MEETUP | O futuro da matriz elétrica para além de 2030

Data: 26 de fevereiro

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/meetup-ce-fev26”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Enel tem até o dia 26 para prestar mais esclarecimentos à Aneel: https://bit.ly/4qJwRbC

Agência considerou atuação da distribuidora como insatisfatória perante eventos extremos de dezembro.

ONS vê risco para níveis de armazenamento até julho: https://bit.ly/4aXUg4t

Projeções indicam afluências abaixo da média no período seco; interligação de Roraima permite desligamento gradual de térmicas.

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

Fundamentos do armazenamento de energia: o que é e por que importa

19/2/2026

Por Francisco Victer e Thiago Guilherme Ferreira Padro

A ENERGIA, ANTES DE SER ELÉTRICA, FOI FOGO. E ANTES DE SER FOGO, FOI LENHA

    Milênios atrás, quando os primeiros humanos aprenderam a dominar as chamas, não descobriram penas uma fonte de calor ou proteção contra predadores: descobriram, de maneira intuitiva, o conceito de armazenamento de energia. A lenha empilhada ao lado da caverna ou do vilarejo não era apenas madeira seca esperando para ser queimada. Era energia solar capturada ao longo de anos convertida em biomassa, condensada pela fotossíntese e agora disponível para uso em momentos de necessidade. Guardar lenha era, essencialmente, guardar o verão para usar no inverno.

    Esse gesto simples — acumular biomassa para uso futuro — talvez seja o primeiro exemplo claro de planejamento energético da humanidade. A lenha permitia cozinhar alimentos, aquecer abrigos durante a noite ou no frio intenso, endurecer ferramentas, produzir carvão vegetal e, com ele, sustentar atividades comerciais e artesanais. Mesmo sem compreender conceitos como joule ouwatt, nossos ancestrais já sabiam que energia abundante em um momento precisava ser guardada para quando ela faltasse.

    Desde então, a história da civilização passou por uma sucessão de ciclos energéticos, todos profundamente dependentes do armazenamento. O carvão mineral alimentou a Revolução Industrial porque podia ser extraído, transportado, estocado e queimado quando fosse conveniente. Já a partir do fim do século XIX, o petróleo e o gás natural tornaram-se a espinha dorsal da indústria moderna justamente por sua altíssima densidade energética e facilidade de estocagem. Um único barril de petróleo concentra trabalho suficiente para substituir semanas de esforço humano contínuo. Não por acaso, esses combustíveis moldaram e ainda moldam a geopolítica, a economia e a própria organização das cidades.

    No Brasil, o ciclo energético dominante assumiu uma forma distinta, mas não menos dependente de armazenamento. Os grandes reservatórios hidrelétricos construídos ao longo do século XX funcionam, em essência, como gigantescas baterias naturais. Durante períodos chuvosos, a água — portadora de energia potencial gravitacional — é acumulada atrás das barragens. Nos períodos secos ou nos momentos de maior consumo, essa água armazenada é liberada para movimentar turbinas e gerar eletricidade. A represa permite separar no tempo o momento em que a energia é capturada (a chuva) do momento em que ela é usada (o consumo). É o mesmo princípio da lenha, apenas em outra escala e com outra física.

    Esse pano de fundo ajuda a compreender uma característica fundamental — e frequentemente mal-entendida — da eletricidade: elétrons não ficam guardados. Não existem “estoques” de energia elétrica repousando em subestações ou aguardando nas linhas de transmissão. A eletricidade precisa ser consumida praticamente no instante em que é produzida. Um sistema elétrico é como uma música tocada ao vivo: se os músicos param, o som desaparece; se tocam alto demais para o auditório, o som entra em ressonância e assim a melodia já não é mais audível.

    Sempre que falamos em armazenamento de energia elétrica, portanto, estamos falando de algo indireto. Armazena-se energia convertendo-a em outra forma: química, mecânica, térmica ou gravitacional. Depois, quando necessário, reconverte-se essa energia em eletricidade. Mas no passado, essa conversão raramente era um problema. Afinal, o modelo energético do mundo inteiro foi construído em torno de fontes controláveis. Se uma cidade precisava de mais energia, queimava-se mais carvão, mais óleo ou mais gás. Se a demanda caía, reduzia-se a queima. Nas hidrelétricas, bastava turbinar mais ou menos água. A geração seguia o consumo com relativa tranquilidade. ESSE PARADIGMA, PORÉM, MUDOU.

    Com a expansão das fontes renováveis intermitentes — principalmente a solar e a eólica — a geração elétrica passou a depender cada vez mais de fatores que não estão sob controle humano. Não se escolhe quando o sol brilha, tão pouco não se agenda o vento. Voltando à metáfora da lenha, fica claro que o valor da energia é necessariamente dependente do tempo e do lugar. De nada adiantaria um vilarejo saber que existe lenha abundante em outro, se uma nevasca tornasse as estradas intransitáveis. Da mesma forma, não adianta um país possuir enorme capacidade de geração concentrada em uma região se não houver um sistema de transmissão robusto o suficiente para levar essa energia até onde ela é consumida. E quanto maior a distância e o volume de energia a ser transportada, maior o custo, a complexidade e as perdas envolvidas.

    A analogia pode ser estendida ainda mais. Não basta ter lenha; é preciso ter onde queimá-la. Lareiras, fogões e fornos precisam ser compatíveis com a quantidade de pessoas que estão sendo atendidas. No setor elétrico, isso equivale à existência de quantidade significativa de usinas capazes de gerar, subestações capazes de transformar níveis de tensão e redes de distribuição capazes de entregar essa energia com segurança aos usuários finais. Uma região pode ter abundância de combustível e, ainda assim, ser obrigada a desperdiçá-lo se não houver infraestrutura local adequada para absorvê-la.

    Além disso, é fundamental que esse sistema seja flexível. Uma lareira eficiente não é apenas aquela que esquenta, mas aquela cujo fogo pode ser ajustado rapidamente. Se uma nevasca começa de forma inesperada, é preciso intensificar o calor em minutos. Quando o dia amanhece, convém reduzir o fogo gradualmente, economizando lenha. Essa flexibilidade traz conforto, segurança e eficiência no uso do recurso energético.

    No sistema elétrico, o paralelo é direto. Ao final da tarde, quando milhões de pessoas chegam em casa e ligam iluminação, televisores e aparelhos de ar-condicionado, a demanda cresce abruptamente. A geração precisa acompanhar esse aumento quase instantaneamente. Horas depois, durante a madrugada, o consumo cai, e a geração deve diminuir para evitar sobrecargas que podem danificar equipamentos e desestabilizar a rede. Tradicionalmente, quem garante esse ajuste fino são fontes despacháveis: hidrelétricas que modulam vazão, termelétricas que ajustam a queima de combustível, turbinas a gás capazes de ligar e desligar rapidamente.

    A presença crescente de geração renovável torna esse equilíbrio mais delicado. Quando há vento, gera-se energia e, quando o sol nasce, milhares de usinas solares começam a produzir quase ao mesmo tempo. É preciso, em questão de minutos, reduzir a geração de outras fontes. Quando o vento para ou o sol se põe, ocorre o movimento inverso: uma grande quantidade de energia desaparece, e outras usinas precisam assumir rapidamente. No Brasil, essa variação diária já atinge dezenas de gigawatts — algo comparável ao sistema elétrico inteiro de países médios. As usinas remanescentes precisam ser suficientemente flexíveis para absorver esse vaivém diário, sob pena de cortes de carga ou instabilidades nos sistemas elétricos que podem chegar a ser incontroláveis.

    E isso traz outro aspecto menos intuitivo, mas absolutamente central, da operação elétrica: a estabilidade da rede. Em um vilarejo, não adianta haver dezenas de lareiras e toneladas de lenha se ninguém souber acender o primeiro fogo. No sistema elétrico, esse papel é desempenhado pelas chamadas usinas síncronas. Hidrelétricas e termelétricas possuem grandes máquinas girantes que, por sua própria inércia mecânica, mantêm a frequência elétrica estável e definem a forma das ondas de tensão e corrente. Elas funcionam como maestros de uma orquestra: ditam o ritmo, a cadência e garantem que todos os instrumentos estejam em harmonia.

    As usinas solares e eólicas modernas, por outro lado, conectam-se à rede por meio de inversores eletrônicos. Esses equipamentos são eficientes, mas normalmente não possuem inércia física significativa. Eles não sabem a música; apenas escutam o que está sendo tocado e imitam. Enquanto houver maestros suficientes, isso funciona muito bem. O risco surge quando a participação dessas fontes cresce a ponto de quase não restarem usinas capazes de estabelecer a referência elétrica. Caso ninguém da vila saiba acender o fogo, todo mundo fica no escuro; e caso nenhuma usina da região mantenha a forma correta das ondas, todo mundo também fica no escuro.

    Apesar de todos esses desafios, a geração renovável possui uma vantagem incontestável: é barata — e está ficando mais barata a cada ano. Por isso cresce de forma acelerada em todo o mundo. Elas reduzem a dependência externa à combustíveis líquidos, gás natural e outros energéticos. Democratizaram o acesso à energia em regiões de difícil acesso. Ao mesmo tempo, os combustíveis fósseis são progressivamente evitados por razões ambientais; grandes hidrelétricas tornam-se cada vez mais raras, pelo amplo debate social e ambiental no entorno delas; e, situações de excedente de geração renovável já são frequentes mundo afora — inclusive no Brasil.

    Nesse novo cenário, o setor elétrico precisa continuar entregando aquilo que sempre entregou: estabilidade, flexibilidade e segurança. Mas agora em um contexto em que não se controla plenamente quando e onde a energia é produzida. Assim como nossos ancestrais aprenderam a empilhar lenha antes do inverno, o desafio contemporâneo passa por aprender a capturar os excedentes do sol e do vento, guardá-los de forma eficiente e liberá-los quando realmente fazem falta.

    A pergunta, portanto, surge de maneira quase inevitável: em um sistema cada vez mais renovável, a chave para o equilíbrio não estará, novamente, no armazenamento da energia?

    A partir dessa pergunta — simples na forma, profunda nas implicações — abre-se um novo capítulo da história energética. Se no passado o armazenamento esteve embutido nos próprios combustíveis e reservatórios, hoje ele precisa ser pensado de maneira explícita, deliberada e tecnológica. Armazenar energia deixa de ser um detalhe operacional e passa a ser um pilar estrutural do sistema elétrico moderno.

MAS O QUE SIGNIFICA, AFINAL, ARMAZENAR ENERGIA ELÉTRICA?

    Significa, antes de tudo, aceitar que não se armazena eletricidade como eletricidade. Sempre haverá uma transformação intermediária. O elétron é um veículo eficiente, mas inquieto: excelente para transportar potência instantaneamente, péssimo para ficar parada. Sempre que queremos “segurá-lo”, somos obrigados a convertê-lo em algo mais estável — assim como o calor do verão é convertido em lenha, ou a água da chuva é convertida em um lago represado.

    As formas de armazenamento, portanto, nada mais são do que maneiras distintas de responder a uma mesma pergunta: em que outra forma física vale a pena guardar a energia, dadas as restrições de custo, espaço, tempo e eficiência?

A RESPOSTA NUNCA FOI ÚNICA, E CONTINUA NÃO SENDO:

   Uma das formas mais intuitivas é o armazenamento gravitacional, que curiosamente remete de volta às hidrelétricas. Quando se bombeia água para um reservatório mais alto usando eletricidade excedente, está se transformando energia elétrica em energia potencial. Mais tarde, ao liberar essa água, a conversão se inverte. Esse princípio é tão antigo quanto eficaz, e explica por que as usinas reversíveis (ou de bombeamento) continuam sendo, globalmente, a maior forma de armazenamento de energia em escala de rede. Elas são, literalmente, lagos artificiais onde se guarda eletricidade sob a forma de altura.

    Há também o armazenamento químico, talvez o mais emblemático da era atual. As baterias — especialmente as de íons de lítio — funcionam como pequenas refinarias reversíveis: usam eletricidade para rearranjar moléculas e elétrons em estruturas químicas de maior energia, e depois desfazem esse arranjo quando a eletricidade é necessária novamente. São compactas, rápidas e incrivelmente versáteis. Podem responder em milissegundos, fornecer potência precisa, estabilizar frequência e tensão. E por conta de avanços de manufatura, principalmente induzidos pelo crescimento na oferta de veículos elétricos na década de 2010, passaram (e continuam passando) a ser cada vez mais baratas. Não por acaso, tornaram-se o símbolo do armazenamento moderno.

    Mas essa versatilidade vem com limites. Baterias de íons de lítio são ótimas para resolver problemas de curta duração — segundos, minutos, algumas horas. Pedir que resolvam sozinhas semanas de seca ou longos períodos sem vento é como manter uma casa aquecida com fósforos: possível em teoria, pouco econômico na prática. Por mais eficiente que seja o processo de manufatura dos fósforos, eles sempre serão menos eficientes que a lenha: a física cobra um preço.

    Outra categoria é o armazenamento térmico. É possível usar eletricidade excedente para aquecer materiais — sais fundidos, rochas, água — e depois converter esse calor novamente em eletricidade ou usá-lo diretamente em processos industriais. Nesse caso, a energia deixa de ser “nobre” (elétrica) e se torna “bruta” (calor), mas ganha escala e alta capacidade de reuso. Por outro lado, as perdas de conversão costumam ser altas. É uma solução especialmente interessante quando o uso final não exige eletricidade de alta qualidade, mas apenas temperatura.

     Há ainda o armazenamento mecânico, como volantes de inércia, que giram a altíssimas velocidades, acumulando energia cinética. São como piões gigantes, extremamente úteis para estabilizar sistemas, absorver oscilações rápidas e fornecer potência instantânea, ainda que por curtos períodos. Outros exemplos de armazenamento mecânico são as molas e arranjos magnéticos.

    E existe o armazenamento químico indireto: converter eletricidade em combustíveis, como hidrogênio, amônia ou combustíveis sintéticos. Nesse caso, o sistema elétrico se conecta diretamente aos setores industrial, químico e de transportes. A energia elétrica deixa de ser apenas um produto final e passa a ser matéria-prima. É o retorno, em nova roupagem, da lógica dos combustíveis — só que agora produzidos com sol e vento, e não com fósseis. Com a desvantagem de que os custos dessa conversão costumam ser elevados, aqui os conceitos da termodinâmica nos lembram que sempre haverão perdas em cada uma dessas conversões, tornando o processo como um todo ineficiente sob a perspectiva energética, mas o problema aqui já é outro: disponibilidade energética.

    Vale, por fim, destacar o próprio armazenamento através de capacitores. Neles, a energia não é convertida em calor, movimento ou ligações químicas, mas mantida diretamente no campo elétrico criado entre duas placas condutoras separadas por um dielétrico. É, de certo modo, a forma mais literal de “segurar” a eletricidade — ainda que por um tempo muito curto. Capacitores conseguem carregar e descarregar em frações de segundo, entregando ou absorvendo potência de maneira quase instantânea, o que os torna extremamente valiosos para filtragem, correção de fator de potência, estabilização de tensão e amortecimento de transientes. Seu limite, porém, é estrutural: a quantidade de energia que podem armazenar é pequena, e cresce lentamente mesmo com grandes volumes físicos. Assim, capacitores não são adequados para horas sem vento, mas cumprem um papel indispensável durante instantes.

    Sendo assim, fica claro que cada uma dessas soluções carrega vantagens e limitações. Não existe — e dificilmente existirá — um “armazenamento universal”. Assim como não se aquece uma casa, move um navio e alimenta uma siderúrgica com a mesma lareira, o sistema elétrico do futuro será um mosaico de tecnologias, cada uma ocupando o espaço, cumprindo uma função e exercendo um papel onde faz mais sentido físico e econômico.

    Esse ponto é crucial: armazenamento não é apenas energia guardada, é energia guardada com propósito. A pergunta correta nunca é “quanto posso armazenar?”, mas sim “para quê estou armazenando?”. Para deslocar energia do meio-dia para a noite? Para atravessar um semestre sem chuva? Para estabilizar frequência em milissegundos? Para garantir partida do sistema após um apagão? Cada uma dessas funções exige características completamente diferentes.

    Voltemos, mais uma vez, à metáfora da lenha. Um vilarejo não guarda lenha apenas por guardar. Ele guarda para sobreviver ao inverno, para cozinhar refeições diárias, para lidar com emergências. Parte da lenha fica próxima à lareira, pronta para uso imediato. Outra parte fica empilhada no galpão, protegida da chuva, destinada aos meses mais frios. E há ainda a floresta ao redor, fonte de longo prazo, que não pode ser explorada de uma só vez sem comprometer o futuro. O armazenamento eficiente sempre foi, intuitivamente, estratificado no tempo.

    O mesmo passa a valer para o setor elétrico. Baterias cumprem o papel da lenha ao lado da lareira. Reservatórios e combustíveis fazem o papel do galpão e da floresta. Cada camada protege o sistema contra um tipo específico de risco.

    Além disso, o armazenamento resolve algo que vai além da simples energia: ele devolve controle ao operador do sistema. Em um mundo dominado por fontes intermitentes, armazenar é, em essência, recuperar a capacidade de decidir quando usar a energia que já foi gerada. É transformar fontes incontroláveis em recursos despacháveis para atender à sociedade exatamente nos momentos em que ela está o demandando. É converter vento e sol — caprichosos por natureza — em energia previsível e, principalmente, disponível quando ela é necessária.

    E há um efeito colateral importante: armazenamento cria valor onde antes havia desperdício. Excedentes renováveis, que antes eram cortados por falta de demanda ou de transmissão (o famoso curtailment ou constrained-off), passam a ser matéria-prima. Assim como a lenha empilhada evita que galhos secos apodreçam inutilmente no chão da floresta, o armazenamento evita que elétrons “morram” sem cumprir sua função.

    Nada disso, porém, elimina a necessidade de transmissão robusta, de geradores flexíveis ou de usinas síncronas — ao menos no horizonte próximo. O armazenamento não substitui o sistema elétrico tradicional; ele o completa. Ele preenche uma lacuna e suaviza a transição para a rede com cada vez mais renováveis. Num mundo que se mobiliza para uma transição energética de recursos convencionais fósseis para recursos renováveis ou limpos, fica evidente o papel relevante dessa tecnologia nesse processo transformacional que o mundo se encontra.

    Assim como o domínio do fogo não foi apenas uma descoberta técnica, mas uma transformação cultural da sociedade, aprender a armazenar energia elétrica em larga escala não é apenas um desafio técnico. É uma mudança de mentalidade para o planejamento e a operação dos sistemas eletroenergéticos. É aceitar que, em um mundo cada vez mais movido pelo sol e pelo vento, a prosperidade não está em negar essas fontes, mas como adaptar o sistema elétrico para extrair o melhor que elas podem oferecer.

    E, como sempre, essa convivência começa com um gesto simples e antigo: guardar hoje aquilo que poderá fazer falta amanhã, mas para isso se tornar uma realidade no Brasil, não basta romper os paradigmas técnicos, faz-se necessário atualizar as normas, a regulação e os modelos econômicos para os incentivos corretos apareçam e se convertam em justa remuneração por esse serviço que a tecnologia de armazenamento tem a oferecer.

Francisco Victer é Doutorando e Mestre em Economia e Finanças (ênfase em Energia e Ciência de Dados) pela EPGE/FGV, e Engenheiro de Produção pela Politécnica da UFRJ. É Analista de Pesquisa Energética concursado na Presidência da EPE (MME), com atuação em estudos e modelagem de projetos no setor de energia, inclusive em armazenamento. Thiago Prado é Doutor em Engenharia Elétrica (UnB) e Mestre em Energia e Eletrotécnica (USP) e Engenheiro Eletricista, Civil e de Segurança do Trabalho, com especializações em Gerenciamento de Projetos (FGV) e especializações na área de energia, mineração e petróleo e gás natural. É atualmente Presidente da Empresa de Pesquisa Energética, servidor da carreira de Regulação da ANEEL e, também, atuou profissionalmente como engenheiro na Eletrobras Eletronorte, no licenciamento ambiental no IBAMA e no Ministério de Minas e Energia, onde exerceu diferentes cargos de liderança em planejamento energético durante os 16 anos de passagem no órgão.

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – Ano 20 – Edição 216/ Janeiro – Fevereiro de 2026

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias de Hoje

18/2/2026

Dia 18 de fevereiro de 2026, quarta-feira

- LRCAP (expansão)

O mercado reagiu bem à elevação dos preços-teto do LRCAP 2026. Agora a expectativa é de aumento na competitividade dos certames programados para os dias 18 e 20 de março. Os valores foram reajustados para os produtos térmicos, enquanto permaneceram estáveis para as UHEs. O mercado aguardava essa mudança, pois gerou insatisfação com os valores iniciais. Os preços foram considerados insuficientes. O reflexo desse otimismo foi observado na valorização das ações ordinárias da Eneva na B3. Após uma queda de 17% na terça-feira, os papéis da geradora subiram 8% nesta sexta-feira, 13 de fevereiro.

> Saiba mais na matéria “Mercado reage bem à revisão de preços e prevê competição no LRCAP”: https://bit.ly/4aIpYBH

> Ainda sobre o LRCAP, leia “Aneel aprova editais com novos preços-teto do LRCAP”: https://bit.ly/4kKuwvZ

> Sobre o mesmo assunto, leia também “MME revisa preços do LRCAP com aumentos de até 100%”: https://bit.ly/4rojZcf

- CARGA DO SIN (geração)

A carga no Sistema Interligado Nacional em fevereiro deve ter um recuo de 3,8%. Os dados estão no Informe do Programa Mensal da Operação, divulgado nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. A maior queda, de 7,5%, fica no Sudeste/ Centro-Oeste. De acordo com o ONS, o outro subsistema com variação negativa é o Sul, com 2,9%. A região Norte deve ter o maior aumento da carga, com 2,8%, enquanto no Nordeste, a alta fica em 3,5%. Na última semana, a expectativa era de queda de 1,8% na carga.

> Leia mais na notícia “Carga no SIN deve recuar 3,8% em fevereiro”: https://bit.ly/4aFyYYa

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

MEETUP | O futuro da matriz elétrica para além de 2030

Data: 26 de fevereiro

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/meetup-ce-fev26”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

CCEE liquida R$ 2,97 bilhões do MCP de dezembro: https://bit.ly/4rX1P14

Liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo alcança 89,7% do total contabilizado e registra inadimplência de R$ 342,7 milhões,

Anace critica Tarifa Branca obrigatória: https://bit.ly/46fUqBH

Medida da Aneel pode elevar custos de pequenos e médios comércio com consumo concentrado no horário de ponta.”

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

FRASE DA SEMANA

18/2/2026

“Sem um fim social o saber será a maior das futilidades.”

Autor: Gilberto Freyre, historiador, sociólogo, antropólogo e escritor

Gostou deste conteúdo?

Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Nossa equipe

Profissionais especialistas no setor elétrico
Você possui alguma dúvida?

Envie-nos uma mensagem

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.