Portal de Notícias sobre o
‍
Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRASE DA SEMANA

23/2/2026

“As pessoas superestimam aquilo que podem fazer em um ano, mas subestimam aquilo que podem fazer ao longo da vida.”

Autor: Bill Gates

Gostou deste conteúdo?

Confira a consulta pública terminando na semana que vem

23/2/2026

Data final: 04/03/2026

- Consulta 039/2025

Obter subsídios e informações adicionais para a revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Gostou deste conteúdo?

PARA LER COM CALMA

21/2/2026

- Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

LRCAP

- Revisão de preços: Ajustes nos preços-teto para térmicas foram bem recebidos pelo mercado, com expectativa de maior competitividade nos leilões de 18 e 20 de março.  https://bit.ly/4aIpYBH

- Baterias (BESS): Receita fixa estimada entre R$ 1,2 mi e R$ 1,7 mi/MW.ano, com armazenamento visto como solução mais viável para ponta noturna.  https://bit.ly/3MIVkQm

- Disputa setorial: Térmicas defendem certame específico para serviços ancilares, enquanto baterias afirmam que os valores revisados poderiam ser atendidos pela modalidade.  https://bit.ly/3ZIxUh8

Operação do Sistema Elétrico

- Carga do SIN: Previsão de queda de 3,8% em fevereiro, com recuo maior no Sudeste/Centro-Oeste (-7,5%) e alta no Norte (+2,8%).  https://bit.ly/4aFyYYa

- Apagão no Paraguai: Causado pela queda de duas linhas de transmissão que saem da UHE Itaipu (220 kV e 500 kV), afetando Assunção e o sistema Norte/Oeste.  https://bit.ly/4kVwDgn

- Risco de armazenamento: ONS alerta para possíveis desafios nos níveis de armazenamento até julho.  https://bit.ly/4aXUg4t

Mercado e Investimentos

- Eneva: Ações subiram 8% após revisão do LRCAP, recuperando parte da queda de 17% na semana anterior.  https://bit.ly/4aIpYBH

- Energisa: Previsão de investir R$ 7 bilhões em 2026.  https://bit.ly/4rp0Maf

- CCEE: Liquidou R$ 2,97 bilhões do MCP de dezembro.  https://bit.ly/4rX1P14

Outros destaques

- Corte físico da MMGD: AGU emitiu parecer favorável, desde que tecnicamente viável e justificado à luz da isonomia no uso da infraestrutura.  https://bit.ly/4c5jFdz

- Anace: Criticou a obrigatoriedade da Tarifa Branca.  https://bit.ly/46fUqBH

- TCU: Proposta de acordo entre MME e MEZ Energia sobre concessões, com prazo de 15 dias para manifestações.  https://bit.ly/4tKn9sm

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA – COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA – EDIÇÃO 04/26 DE 20/02/2026

- Governo monitora reservatórios do setor elétrico, mas especialistas dizem que situação requer cautela

Apesar da melhora na situação dos reservatórios do setor elétrico com as chuvas registradas nas últimas semanas, o governo e órgãos do setor seguem monitorando com atenção o cenário hídrico do país. A avaliação é de que a situação ainda requer cautela, sobretudo do ponto de vista da gestão dos reservatórios. Apesar de distante de um cenário de crise, níveis baixos de reservatórios neste momento, quando o país ainda está no período de chuvas, podem resultar em menor disponibilidade de potência hídrica no período seco. As medidas adotadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) buscam preservar mais água agora, sobretudo para reduzir a necessidade de complementação com usinas termelétricas nos próximos meses, cuja geração é mais cara.

- Leilão de baterias pode ter 5 GW, mas trava em tarifa dupla e alocação de custos

A demanda para o primeiro leilão de reserva de capacidade para baterias pode chegar a 5 GW, na avaliação de agentes do setor, mas entraves regulatórios — especialmente em torno da chamada “tarifa dupla” e da alocação de custos prevista na lei nº 15.269/2025 — ainda geram incerteza e risco de judicialização. O presidente da Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (Absae), Markus Vlasits, lembra que o ministro Alexandre Silveira já declarou que o leilão deve contratar cerca de 2 GW, montante que coincide com os cálculos da entidade.

- COP 30 impulsiona agenda de negócios da transição

Uma das pautas centrais das COPs tem sido justamente o financiamento climático. O desafio é mobilizar US$ 300 bilhões por ano, com a ambição de atingir US$ 1,3 trilhão em aportes de países desenvolvidos, do setor privado e de países emergentes para viabilizar a mitigação e a adaptação climática. O estudo “Benefícios da Transição para uma Economia de Baixo Carbono”, publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com apoio do Itaú Unibanco, reforça o potencial desse movimento ao demonstrar que a expansão das fontes renováveis pode adicionar entre R$ 337 bilhões e R$ 465 bilhões ao PIB até 2035, além de gerar entre 1,2 e 1,9 milhão de empregos. O que explica tamanho impacto? Soluções de mitigação reduzem emissões ao mesmo tempo em que impulsionam a economia.

- Mercado reage bem a revisão de preços e prevê competição no LRCAP

O mercado reagiu bem à elevação dos preços-teto do LRCAP 2026. Agora a expectativa é de aumento na competitividade dos certames programados para os dias 18 e 20 de março. Como aguardava o mercado, os valores foram reajustados para os produtos térmicos, enquanto permaneceram estáveis para as hidrelétricas. Especialistas apontaram que o principal motivo para a necessidade de aumento nos preços-teto foi a elevação do CAPEX. Para o consultor Edvaldo Santana, os dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indicavam valores muito abaixo da realidade do mercado.

- CCEE apresenta estudo detalhado das migrações para o mercado livre

Desde a abertura do mercado livre para todos os consumidores conectados em alta tensão, 21.707 unidades consumidoras aderiram ao segmento. Estudo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mostra que, entre os setores com maior volume de migrações, estão o de serviços (6.648) e de comércio (4.098). No recorte geográfico, os estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais concentram o maior número de novas unidades consumidoras no mercado livre.

- Governo estima investir até R$ 2 tri na matriz elétrica até 2055

O Ministério de Minas e Energia e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) lançaram as consultas públicas do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2035 e do Plano Nacional de Energia (PNE) 2055, que servem de base para decisões de investimento, regulação e políticas públicas na área de energia. O PNE 2055 prevê investimentos de até R$ 2 trilhões na expansão da matriz elétrica e R$ 600 bilhões em transmissão. O plano também projeta que a demanda total de energia pode dobrar até 2055, enquanto o consumo de eletricidade pode crescer até 4,2 vezes no período.

- Carro a hidrogênio vira problema no Japão com escassez de postos de abastecimento

As vendas de veículos a células de combustível caíram mais de 80% desde 2021 no Japão. A falta de postos de abastecimento representa um desafio para quem já dirige carros do tipo. O número de postos de abastecimento de hidrogênio chegou a 149 no ano fiscal de 2025, uma queda de 10% em relação a 2021, segundo o Centro de Promoção de Veículos de Próxima Geração (NGVPC). Esse número está bem abaixo da meta do governo de 320 postos até 2025, e a tendência é de queda.

- Energia solar lidera expansão da matriz elétrica em janeiro

A matriz elétrica brasileira registrou um crescimento de 543 MW em janeiro, impulsionado principalmente pela entrada em operação de usinas solares. Ao todo, 13 empreendimentos iniciaram operação comercial no mês, sendo 11 solares, que somaram 509 MW. Também entraram em funcionamento uma termelétrica, com 20 MW, e uma pequena central hidrelétrica, com 14 MW. Minas Gerais liderou a expansão, com 409 MW provenientes de nove usinas.

- Brasil entra em novo patamar de consumo elétrico

O Brasil passou a operar em um novo regime estrutural de energia elétrica: dados do ONS indicam que a demanda máxima horária do Sistema Interligado Nacional (SIN) deixou o antigo intervalo entre 80 mil e 90 mil MW e passou, desde meados de 2023, a orbitar a faixa de 100 mil MW — com pico superior a 105 mil MW em 2025. Em relação a 2021, quando a carga máxima girava perto de 82 mil MW, o avanço acumulado chega a 30%. Quanto mais alta a ponta, maior a pressão sobre redes, subestações e geração despachável.

- Contas de luz vão subir até o triplo do IPCA em 2026

As contas de luz devem ter reajuste médio de quase o dobro dos índices de inflação em 2026, segundo projeções da Thymos Energia. Na média nacional, o reajuste deve ficar em 7,64%. A fatura chegará ainda mais salgada na Neoenergia Pernambuco (13,12%), na CPFL Paulista (12,50%) e na Enel Ceará (10,66%) – os três maiores aumentos estimados pela consultoria. O movimento é associado a custos maiores de geração, perdas e valor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

- Aumento dos riscos elevam preço e encurtam prazos de contratos de compra e venda de energia

Os contratos no mercado livre têm se tornado mais caros e mais curtos em função de mudanças da matriz elétrica e do regramento setorial, com o consequente aumento dos riscos, atualmente assumidos sobretudo pelos geradores, como os cortes de geração renovável e modulação. Para especialistas, a mudança “veio pra ficar” e exigirá modificações na forma de os agentes fecharem negócios. O diretor de estratégia e negócios para Energia e Serviços de Utilidade Pública da Deloitte, Jovanio Santos, afirmou que tem observado um maior “balanceamento de riscos” entre gerador e consumidor nas recentes negociações, especialmente no que diz respeito aos cortes de geração.

Fonte: ELECTRA – COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA – EDIÇÃO 04/26 DE 20/02/2026

Gostou deste conteúdo?

Resumo das Notícias de Hoje

Dia 20 de fevereiro de 2026, sexta-feira

- CORTE FÍSICO DA MMGD (geração)

A discussão sobre o rateio dos cortes de geração ganhou mais um capitulo com parecer da Advocacia Geral da União (AGU) favorável ao corte físico da MMGD. Em análise feita, o órgão afirma que a medida tem fundamento legal por segurança operativa e decorrem da conexão à rede. Além disso, avalia que essa ação é admissível, desde que tecnicamente possível e devidamente justificada à luz da isonomia no uso da infraestrutura. E recomenda à Agência Nacional de Energia Elétrica a análise de outras soluções regulatórias equivalentes para endereçar a questão.

> Saiba mais na matéria “Parecer da AGU é favorável ao corte físico da MMGD”: https://bit.ly/4c5jFdz

- LRCAP (expansão)

Com a proximidade do primeiro Leilão de Capacidade desde 2021 os ânimos entre representantes dos segmentos interessados nessa contratação se acirram. O segmento de baterias diz que os valores revisados do LRCAP poderiam ser atendidos pela modalidade. Por sua vez, a associação de geração térmica defende que esses dispositivos deveriam ter um certame de serviços ancilares, devido à natureza de sua operação de não ser gerador.

> Continue a leitura em “Proximidade de leilão acirra disputa entre térmicas e baterias”: https://bit.ly/3ZIxUh8

- APAGÃO NO PARAGUAI (geração)

A Ande, responsável pela energia elétrica no Paraguai, registrou um apagão no país vizinho na tarde da última de quarta-feira, 18 de fevereiro. O evento ocorreu após o desligamento de duas linhas de transmissão que saem da UHE Itaipu e levam a produção da hidrelétrica para lá. As linhas de 220 kV e de 500 kV deixaram de transmitir energia e apagaram grande parte do país. Segundo a Ande, foram afetadas, principalmente, toda a área metropolitana e a capital, Assunção. Além disso, o sistema Norte e Oeste do Paraguai.

> Leia mais na notícia “Paraguai tem apagão por queda de linhas de Itaipu”: https://bit.ly/4kVwDgn

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

MEETUP | O futuro da matriz elétrica para além de 2030

Data: 26 de fevereiro

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/meetup-ce-fev26

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Energisa prevê investir mais de R$ 7 bilhões no ano: https://bit.ly/4rp0Maf

Maior parte desse valor será no segmento de distribuição com R$ 6,5 bilhões. Os negócios em transmissão são alvo de R$ 180 milhões e a (re) energisa fica com R$ 110 milhões.

Axia inicia processo de migração ao Novo Mercado da B3:

Workshop PSR/CanalEnergia e Agenda Setorial debaterão mudanças e reformas em curso no setor: https://bit.ly/3OiAwzX

Eventos acontecem nos dias 18 e 19 de março no Rio de Janeiro.

Fonte: CanalEnergia

Gostou deste conteúdo?

Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Nossa equipe

Profissionais especialistas no setor elétrico
Você possui alguma dúvida?

Envie-nos uma mensagem

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.