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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

16/3/2026

Dia 16 de março de 2026, segunda-feira

- ELEIÇÃO DA CCEE (distribuição)

A eleição para o novo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi marcada, mais uma vez, por denúncias de interferência do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Ele é apontado como responsável pela indicação de Olavo Bilac Pinto Neto para a vaga das distribuidoras no colegiado.

> Continue a leitura em “Setor aponta interferência de Silveira na eleição da CCEE”: https://bit.ly/4sSFv9r

- PDE 2035 (expansão)

A chegada de Data Centers e a perspectiva do H2 Verde traz perspectivas de expansão do consumo no Brasil. No PDE 2035, que está em consulta pública, o cenário de referência traçado pela EPE varia de 82GW e passa a 115 GW. Entretanto, há possibilidade de que esses dois grandes consumidores possam elevar esse volume a 138 GW, que representa o cenário mais otimista projetado no plano.

> Saiba mais na matéria “Avanço do consumo está associado à tecnologia no Brasil”: https://bit.ly/4cPXxnU

- CARGA NO SIN EM MARÇO (mercado)

A carga no Sistema Interligado Nacional em março deve ter um recuo de 0,6%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 13 de março, pela revisão do Programa Mensal da Operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico. No Sudeste/ Centro-Oeste, a carga tem queda de 2,7%. Na região Norte, a carga tem o seu melhor desempenho, subindo 5,5%. Em seguida vem o Nordeste, com alta de 2,5% na carga. No Sul, a carga tem variação mínima, de 0,1%. Na semana anterior, a projeção era de recuo de 0,5%.

> Leia mais em “ONS: carga no SIN deve recuar 0,6% em março”: https://bit.ly/47y4VAO

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

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MEETUP | Sistema em Crise: entre a Escassez Hídrica e aumento da Demanda de Energia

Foco da discussão

Data: 31 de março

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoQft.com/event/4881bdc8-49cc-4518-9164-10a837a5b8ff@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Mercado livre cresceu 8% em volume e movimentou R$ 283 bi em 2025: https://bit.ly/3PaZHVy

Dados da Abraceel mostram que o ambiente livre passou a representar 42% do mercado de energia elétrica no ano passado.

Energisa descarta investir em transmissão no curto prazo: https://bit.ly/3N6dkVn

Com juros elevados, empresa vê retornos menos atrativos no segmento e estuda oportunidades em leilões de baterias.

Raízen tem recuperação extrajudicial aceita pela Justiça: https://bit.ly/4ry0I7q

Decisão suspende execuções contra a companhia por 180 dias e dá prazo para adesão de credores ao plano.

Fonte: Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

16/3/2026

“Nós somos o que nós repetidamente fazemos. Excelência, então, não é um ato, mas um hábito.”

Autor: Aristóteles

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PARA LER COM CALMA

14/3/2026

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Governança e Regulação

- CCEE: Eleição do novo Conselho de Administração (12/03), com Alexandre Ramos como presidente.  https://bit.ly/4lxwuQK

- Biometano: Regulamentação do Certificado de Garantia de Origem (CGOB) aprovada, trazendo segurança regulatória.  https://bit.ly/4rWsYBC

- Aneel: Adiou decisão sobre regulação de armazenamento de energia. https://bit.ly/4lkfVYe

Mercado e Comercialização

- Mercado Livre (ACL): Alcançou 42% do consumo nacional em 2025, maior participação histórica.  https://bit.ly/4bhYSS9

- BBCE: Movimentou R$ 6,5 bilhões em fevereiro, mas terminou a semana passada com retração nos preços.  https://bit.ly/3NDf0pn / https://bit.ly/40pBqgJ

Política

- Energia Nuclear: Brasil aderiu à iniciativa global para triplicar capacidade instalada até 2050, junto com 37 outros países. https://bit.ly/4sjZJc0

- Mineração: Lula quer parceria Brasil-África do Sul em minerais críticos e terras raras, com proposta de empresa conjunta. https://bit.ly/3PbzVQL

- TCU aprovou prorrogação das concessões da Energisa (PB, MS) e RGE Sul.  https://bit.ly/4bF7GCS

- Ministro Silveira sinalizou possível prorrogação para Enel SP, afirmando o cumprimento de boa parte dos índices.  https://bit.ly/4s4Km7c

Destaques Adicionais

- Tarifas: Light teve aumento de 8,59%; Enel Rio aprovou reajuste médio de 15,46%.  https://bit.ly/3P5I35m ; https://bit.ly/4rY4Ezk

- Geração: Brasil ampliou geração em 1,2 GW no primeiro bimestre.  https://bit.ly/4b2NsCX”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

13/3/2026

Dia 13 de março de 2026, sexta-feira

- MODERNIZAÇÃO DA GOVERNANÇA DA CCEE (mercado)

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) finalizou o processo de modernização de sua governança. A Assembleia Geral Ordinária desta quinta-feira elegeu os membros do novo conselho de administração. Dessa forma, os antigos conselheiros passaram a ser denominados diretores e houve a separação entre as atribuições.

> Continue a leitura na notícia “CCEE finaliza processo de modernização da governança”: https://bit.ly/4ryhvY6

> Ainda sobre a CCEE, leia também “Alexandre Ramos é eleito presidente do novo CA da CCEE”: https://bit.ly/4lxwuQK

- CONCESSÕES DE DISTRIBUIDORAS (distribuição)

O Tribunal de Contas da União considerou atendidos os requisitos para a prorrogação das concessões da Energisa Paraíba, da RGE Sul e da Energisa Mato Grosso do Sul. Esta decisão avaliza o Ministério de Minas e Energia a convocar as distribuidoras para a assinatura dos contratos por 30 anos.

> Leia mais na matéria “TCU dá aval a prorrogação de concessões de distribuidoras”: https://bit.ly/4bF7GCS

- INICIATIVA GLOBAL PARA TRIPLICAR ENERGIA NUCLEAR (política)

O Brasil anunciou, em nota conjunta assinada pelos ministérios de Minas e Energia e Relações Exteriores a adesão à Declaração para Triplicar a Energia Nuclear. O evento ocorreu na última quarta-feira, 11 de março. De acordo com a nota, a iniciativa busca mobilizar governos, bem como, indústrias e instituições financeiras para ampliar, até 2050, a capacidade instalada dessa fonte energética no mundo. O anúncio ocorreu durante a II Cúpula sobre Energia Nuclear, em Paris, organizada pela França com apoio da Agência Internacional de Energia Atômica. Na ocasião, China, Bélgica e Itália também aderiram à iniciativa, que, dessa forma, passou a contar com o apoio de 38 países.

Saiba mais em “Brasil adere a iniciativa global para triplicar energia nuclear até 2050”: https://bit.ly/4sjZJc0

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

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- AGENDA SETORIAL

19 março/2026

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Foco da discussão

Data: 31 de março

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoft.com/event/4881bdc8-49cc-4518-9164-10a837a5b8ff@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

BBCE movimenta R$ 6,5 bilhões em fevereiro: https://bit.ly/3NDf0pn

Preços voláteis e energia a até R$ 500/MWh elevam valor médio dos contratos e reduzem número de operações.

Sandbox de cooperativas reforça papel da comunicação sobre tarifas: https://bit.ly/40YDsoe

Trabalho analisou o comportamento e o entendimento do consumidor sobre modalidades tarifárias, em cenário de abertura de mercado.”

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DO 3º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2026

13/3/2026

17/03/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.028437/2025-60 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

2. Processo: 48500.006391/2022-85 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 37/2024, que trata dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel devido à pandemia de Covid-19, nos termos do Submódulo 2.10 do PRORET.  Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

3. Processo: 48500.001772/2024-30 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 56/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa em desfavor da Recorrente, em decorrência do baixo desempenho operacional da Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui, quando despachada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

O processo foi retirado da Pauta.

4. Processo: 48500.007183/2025-46 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a devolução de valores faturados a maior em unidade consumidora sob responsabilidade do Município de Itapagipe, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

5. Processo: 48500.005928/2008-31 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior

6. Processo: 48500.003318/2024-13 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista contra a Resolução Homologatória nº 3.452/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

7. Processo: 48500.003971/2025-63 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a Resolução Homologatória nº 3.473/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

8. Processo: 48500.000273/2019-68, 48500.000291/2019-40 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A – CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 15.838/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços e melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

9. Processo: 48500.000275/2019-57 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 55/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

10. Processo: 48500.000231/2026-56 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

11. Processo: 48500.005111/2025-64 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela UTE Paulínia Verde S.A. contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1441ª reunião, que manteve a aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva da Requerente referentes aos anos de 2022 e 2023, no âmbito do 1º Procedimento Competitivo Simplificado – PCS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

12. Processo: 48500.034883/2025-11 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste com vistas à suspensão do processo ANEEL nº 48500.000802/2015-08 até que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso – SEMA/MT responda aos questionamentos técnicos envolvendo o Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo para Pequenas Centrais Hidrelétricas – DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cumbuco. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

13. Processo: 48500.034876/2025-10 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste com vistas à suspensão do processo ANEEL nº 48500.000801/2015-55 até que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso – SEMA/MT responda aos questionamentos técnicos envolvendo o Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo para Pequenas Centrais Hidrelétricas – DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Entre Rios. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel -DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

14. Processo: 48500.001236/2026-04 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e à imediata emissão do Termo de Liberação de Receita – TLR em favor da Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

15. Processo: 48500.037431/2025-83 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

16. Processo: 48500.030328/2025-11 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Eletronuclear S.A. e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras com vistas à anuência prévia para a emissão de debêntures pela Eletronuclear S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

17. Processo: 48500.003931/2024-31 Assunto: Termo de Intimação nº 1/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tecnotrading Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

*Atualizado em 13/3/2026, às 8h35min.

18. Processo: 48500.003906/2024-57 Assunto: Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

19. Processo: 48500.024995/2025-56 Assunto: Termos de Intimação nº 17/2025 e nº 18/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que cientificaram a Usina de Energia Fotovoltaica Sol de Várzea S.A. da possibilidade de revogação da outorga de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol de Várzea 1 e UFV Sol de Várzea 2, em decorrência do atraso na implantação do empreendimento. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

20. Processo: 48500.001037/2023-45 Assunto: Pedido para edição de súmula para uniformização de penalidades editalícias Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Secretaria de Leilões - SEL, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

*Atualizado em 12/3/2026, às 15h48min.

21. Processo: 48500.000363/2026-88 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Contrato de Concessão nº 97/2000. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Fonte: Aneel

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