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Setor Elétrico

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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

O Guardião do Patrimônio - A Fatura Chegou: Como a Nova Taxação Exige um Arsenal Corporativo de Elite Para Salvar Seu Caixa

19/3/2026

A era dos lucros 100% isentos acabou. Com a nova mordida de 10% nos dividendos e o imposto mínimo sobre altas rendas, o "jeitinho" de misturar contas virou risco de ruína. Descubra o arsenal de estratégias que os grandes empresários estão usando para transferir e proteger seu dinheiro do jeito certo.

Durante anos, o Brasil foi um verdadeiro paraíso para a distribuição de lucros. O empresário pagava os impostos na operação da sua empresa (PJ) e transferia o dinheiro limpo, totalmente isento, para a sua conta na Pessoa Física (PF).

Mas a fatura finalmente chegou. Como seu Guardião do Patrimônio, meu dever é colocar as cartas na mesa: a nova legislação mudou radicalmente as regras do jogo. Acabou a isenção absoluta. Agora, enfrentamos uma tributação de 10% sobre os dividendos distribuídos acima de 50 mil reais por mês recebidos de uma única empresa, e para altas rendas globais um imposto mínimo uma alíquota progressiva de até 10% para rendas acima de 600 mil reais por ano.

Na prática, o "pedágio" para tirar o seu próprio dinheiro da empresa ficou muito mais caro. E é exatamente neste cenário de pressão fiscal que a tentação do amadorismo pode destruir o trabalho de uma vida inteira.

A Armadilha: O "Cartão Corporativo" e a Malha Fina

Com os dividendos tributados e a renda global na mira do novo imposto, a "estratégia" amadora número um adotada por muitos empresários é deixar o lucro retido no CNPJ e usar o cartão da empresa para pagar a vida pessoal: o condomínio, a fatura da esposa, o carro do filho ou a viagem de férias.

Se antes o Fisco já monitorava isso, agora, munido de inteligência artificial e cruzamento de dados (e-Financeira), ele será implacável. Quando a Receita Federal identifica o pagamento de despesas pessoais pela empresa, ela aplica o conceito de Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL).

Para o auditor, aquilo não é um dividendo (que custaria 10%); é uma remuneração oculta, um pró-labore não declarado. O resultado é devastador: o Fisco cobra os 27,5% da tabela cheia do IRPF retroativo, soma a contribuição previdenciária (INSS) sonegada e aplica multas que chegam a 150%.

Fugir do novo imposto pelo caminho errado pode custar o seu patrimônio. Mas, felizmente, a engenharia tributária legal nos oferece caminhos estratégicos e eficientes. Veja as 6 estratégias de elite que estamos aplicando e o verdadeiro custo-benefício de cada uma:

1. A Holding de Participações (O "Cofre" Blindado)

A regra de ouro da nova tributação é: o imposto só machuca quando o dinheiro "encosta" na Pessoa Física. Portanto, a estratégia mais robusta hoje é evitar o saque para a PF. Em vez de distribuir os lucros direto para o seu CPF, criamos uma Holding (uma empresa "cofre") que será a dona das cotas da sua operação, recebendo os lucros de forma isenta (PJ para PJ) e servindo como veículo de investimentos.

  • O Custo (O Pedágio): É a estrutura com o maior custo de setup (largada). Exige honorários jurídicos especializados, taxas da Junta Comercial e, dependendo da estruturação, custos com ITBI. Além disso, exige uma contabilidade mensal formal.
  • O Benefício (O Prêmio): Infinito no longo prazo. Ao reter o dinheiro na Holding, você zera o impacto dos 10% sobre dividendos que pagaria na PF. Na sucessão, você economiza milhões evitando o inventário judicial dos bens alocados.
  • O Veredito: Alto custo inicial, mas benefício monumental e permanente. Obrigatório para quem tem excesso de caixa e acumula patrimônio.

2. Inclusão da Família: Diluindo a Base Tributável

A legislação permite a distribuição desproporcional de dividendos. Ao incluir herdeiros na sociedade e dividir o lucro entre vários CPFs, você foge das faixas mais altas do novo imposto progressivo sobre altas rendas.

  • O Custo e o Risco de Simulação: Exige a montagem de um Acordo de Sócios e o pagamento de impostos na entrada (como o ITCMD, na doação de cotas). O risco crítico aqui é fazer isso sem "Propósito Negocial". Dar cotas ao filho na segunda-feira e distribuir R$ 500 mil na terça é simulação. A família precisa ter participação justificada e documentada em conselhos para o Fisco aceitar a operação.
  • O Benefício (O Prêmio): Redução drástica da carga tributária anual da família como um todo, além de organizar a sucessão em vida.
  • O Veredito: Essencial. É a forma mais inteligente de jogar com a tabela progressiva a seu favor, desde que amparada por governança real.

3. Cotas Preferenciais Resgatáveis: O Retorno de Capital Inteligente

Uma das manobras mais sofisticadas da engenharia societária atual. A lógica é simples: em vez de distribuir lucro (tributado), a empresa "devolve" o capital investido pelo sócio. Como devolução de capital social não é renda, a operação é isenta de imposto.

  • O Custo e o Risco de Simulação: Alta complexidade jurídica para criar uma classe de cotas "resgatáveis" no contrato social. Aqui mora um perigo imenso de simulação: se você capitalizar os lucros isentos da empresa hoje e "resgatar" essas cotas no mês seguinte apenas para fugir dos 10% de dividendos, o Fisco autuará a operação como fraude. Exige lastro temporal (tempo de maturação) e racional econômico.
  • O Benefício (O Prêmio): Transferência de grandes volumes de caixa da PJ para a PF com 0% de imposto.
  • O Veredito: Nível de precisão cirúrgica. Não serve para pagar as contas do mês, mas é insuperável para planejamentos de longo prazo, gerando liquidez futura ao fundador de forma 100% limpa.

4. JCP (Juros sobre Capital Próprio): A Matemática a Seu Favor

A empresa paga ao sócio uma remuneração pelo capital investido, sendo tratada como despesa financeira.

  • O Custo (O Pedágio): Quando o dinheiro cai na PF, o governo retém IR na fonte (15%). Exige a contabilidade rigorosa e mais cara do regime de Lucro Real.
  • O Benefício (O Prêmio): A mágica acontece na PJ. Ao pagar o JCP, a empresa abate esse valor da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O ganho fiscal corporativo pode chegar a 34%.
  • O Veredito: É o clássico Ganha-Ganha. Você (PF) paga 15% na entrada, mas a sua Empresa (PJ) economiza até 34% na saída.

5. O Mútuo Societário: Dinheiro na PF Sem Pagar Dividendo

Se você precisar de grande quantia na PF (para comprar um imóvel), mas recusa-se a pagar a taxação sobre esse megadividendo, a empresa faz um empréstimo formal para você.

  • O Custo (O Pedágio): É obrigatório recolher o IOF na largada. Você terá que pagar juros (atrelados à Selic) para a sua própria empresa e exige um contrato jurídico impecável contra fraudes.
  • O Benefício (O Prêmio): Acesso à liquidez imediata. Você coloca milhões na PF de forma legal, sem acionar a tributação de dividendos nem as altas rendas.
  • O Veredito: Custo médio. Não acumula riqueza, mas é uma "ponte" tática formidável para necessidades de caixa rápido na PF, devolvendo o valor com o tempo.

6. Previdência Corporativa: O Caixa com "Carimbo" de Proteção

A Empresa (CNPJ) contrata um fundo de previdência (PGBL) em favor dos sócios. O dinheiro sai da empresa sem transitar pela sua conta corrente, fugindo da tributação imediata.

  • O Custo (O Pedágio): O dinheiro perde liquidez imediata. Se sacar no curto prazo, a mordida do Leão é punitiva (até 35%).
  • O Benefício (O Prêmio): Tríplice coroa: 1. Dedução fiscal na empresa (Lucro Real). 2. Diferimento na PF (não entra nas altas rendas e no futuro paga a menor alíquota do Brasil: 10%). 3. Eficiência Sucessória (vai para a família sem inventário e sem ITCMD).
  • O Veredito: Baixo custo de estruturação e altíssimo benefício. É a ferramenta mais barata e inteligente para o dinheiro focado no longo prazo.

A Conclusão: Escolha a Sua Batalha

O amadorismo no Brasil costumava sair de graça. Hoje, a conta chega pesada. A inércia tem um custo fixo: 10% de dividendos, e o imposto mínimo progressivo das altas rendas. Um pedágio que corrói o patrimônio da sua família ano após ano.

Implementar essas estratégias exige investimento em bons advogados, contadores e planejadores financeiros. Mas não se trata de uma despesa. Trata-se de construir um sistema de retenção de riqueza.

Você prefere pagar os honorários de quem protege o seu dinheiro uma única vez, ou pagar o dobro disso em impostos para o Estado todos os anos?

Fonte: Guia Invest Wealth, de 18/03/2025

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – NEWSLETTER – Edição de 18/03/2026

18/3/2026

O setor elétrico na era da IA: eficiência, segurança e novos paradigmas

A transformação digital no setor elétrico brasileiro: evolução estrutural, paradigmas tecnológicos e a ascensão da inteligência artificial (2016-2026)

Sob a coordenação de Leo Almeida, Head of Sales, Energy & Industries do Google, este fascículo aborda como a inteligência artificial está impulsionando uma nova fase de transformação no setor elétrico, com impactos na geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia. Neste primeiro capítulo, escrito por Leo Almeida e Alexandre Faustino, engenheiro eletricista e executivo de Tecnologia da Informação com 23 anos de trajetória na Eletrobras (Axia Energia), o texto analisa a digitalização do setor elétrico brasileiro entre 2016 e 2026, destacando o papel das mudanças regulatórias, da expansão das redes inteligentes, da infraestrutura de dados e da aplicação de tecnologias como IoT, gêmeos digitais e análise avançada de dados.

Clique aqui e saiba mais sobre

Mulheres que inspiram: conheça histórias de quem transforma o setor elétrico e industrial

Ao longo das últimas décadas, as mulheres têm desempenhado trabalhos essenciais em setores de engenharia, indústria e tecnologia, áreas historicamente predominadas por homens. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2022), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostram que apenas 20,9% dos empregos formais na indústria são ocupados por mulheres. Embora a presença feminina ainda seja menor em comparação à masculina, o número representa um avanço significativo em relação ao que se observava em tempos anteriores.

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Energia, ambiente & sociedade

Danilo de Souza

A sexta revolução energética dos sapiens: o domínio da eletricidade

Chegamos, assim, à sexta revolução energética dos Sapiens: o domínio da eletricidade. Diferentemente das revoluções anteriores, a eletricidade não se estabelece como uma fonte primária de energia, mas como uma forma singular de representar, converter e transportar energia. O papel histórico da eletricidade foi atuar como intermediária altamente eficiente entre diferentes fontes primárias e seus usos finais, reorganizando profundamente a forma como a energia é produzida, distribuída e utilizada.

Saiba mais

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – NEWSLETTER – Edição de 18/03/2026

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Super Quarta: o que esperar das decisões de juros no Brasil e nos EUA

18/3/2026

A Super Quarta acontece em meio a elevada incerteza global, impulsionada pela guerra no Oriente Médio e pela disparada do petróleo, que saiu de cerca de US$ 73 para próximo de US$ 100. No Brasil, o mercado, que esperava um corte de 0,50 p.p. na Selic, agora vê um cenário incerto, com projeções entre redução de 0,25 p.p. ou manutenção em 15%. A alta de cerca de 60% no Brent desde janeiro, somada ao reajuste do diesel pela Petrobras (+11,6%), reforçou as pressões inflacionárias. Nos EUA, o Fed deve manter os juros e pode adiar o início dos cortes.

O avanço do petróleo pressiona custos de energia, transporte e produção, elevando a inflação e dificultando a atuação dos bancos centrais. No Brasil, o impacto é mais sensível devido à forte influência dos combustíveis e do câmbio nos preços, o que aumenta a cautela sobre o início e o ritmo de cortes de juros.

O QUE ACONTECE AGORA:

  • Copom deve priorizar sinalizações sobre o início e ritmo dos cortes.
  • Possibilidade de corte menor ou manutenção da Selic.
  • Fed tende a adotar postura cautelosa e adiar flexibilização.
  • Petróleo e cenário geopolítico ganham peso nas decisões.
  • BC pode interromper cortes se a inflação seguir pressionada.

Fonte: Desperta | exame de 18/03/2026

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Resumo das Notícias de Hoje

18/3/2026

Dia 18 de março de 2026, quarta-feira

- EMISSÃO DE DEBÊNTURES PELA ELETRONUCLEAR (negócios e empresas)

A Diretoria da Aneel autorizou a Eletronuclear a emitir R$2,4 bilhões em debêntures conversíveis em ações. Os papéis terão prazo de vencimento de dez anos e serão obrigatoriamente adquiridos pela Axia Energia (antiga Eletrobras).

> Continue a leitura na notícia “Aneel autoriza emissão de debêntures pela Eletronuclear”: https://bit.ly/4dsKYiC

- LRCAP (expansão)

Um parecer elaborado pelo Tribunal de Contas da União sobre o Leilão de Reserva de Capacidade, indica fragilidades na metodologia dos preços-teto. Contudo, o TCU recomenda que o certame agendado para quarta-feira, 18 de março, seja realizado. Além disso, a Unidade de Auditoria Especializada AudElétrica recomendou que nenhuma medida fosse adotada antes da realização do leilão.

> Saiba mais em “TCU vê fragilidades no LRCAP, mas recomenda não adiar certame”: https://bit.ly/4rOiSSI

- TARIFAS (consumidor)

As tarifas reguladas devem subir em média 8% em 2026. Dessa forma ficam acima da inflação projetada para o IGP-M (3,1% ) e o IPCA (3,9%). A estimativa foi divulgada pela Aneel, na primeira edição do ano do Boletim Infotarifas.

> Leia mais na matéria “Aneel estima aumento médio das tarifas em 8% em 2026”: https://bit.ly/40GNlXB

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

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MEETUP | Sistema em Crise: entre a Escassez Hídrica e aumento da Demanda de Energia

Foco da discussão

Data: 31 de março

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoft.com/event/4881bdc8-49cc-4518-9164-10a837a5b8ff@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

CanalEnergia Entrevista: Manuel Fernandes da KPMG fala do caminho para transição energética: https://bit.ly/4sMLGeX

Executivo da consultoria explica que o Brasil enfrenta gargalos significativos, especialmente na infraestrutura de transmissão e na modernização de rede elétrica.

GreenYellow implementa solução híbrida para mineradora no Mato Grosso: https://bit.ly/479vFYi

Projeto combina energia solar e baterias para cortar até 80% do uso de diesel, além de ajudar na descarbonização.

Governo lança Plano Clima com diretrizes para atuação até 2035: https://bit.ly/47CzHbM

Iniciativa traz um roteiro para cumprimento da meta voluntária do Brasil de redução das emissões de gases de efeito estufa.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

17/3/2026

Dia 17 de março de 2026, terça-feira

- CURTAILMENT (negócios e empresas)

O impacto dos cortes na geração de energia renovável no Brasil escalou no Brasil. Dados apresentados pela Volt Robotics indicam que os volumes de cortes dobraram em 2026 quando comparado a 2025. Entretanto, em termos financeiros o impacto é ainda maior, triplicou e a causa é o aumento do preço da energia na mesma base de comparação.

> Continue a leitura na matéria “Curtailment escala e preço da energia triplica impacto no setor”: https://bit.ly/3NJ4SeK

- ACORDO BRASIL E BOLÍVIA PARA INTERCONEXÃO ELÉTRICA (política)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, participou da cerimônia de assinatura do acordo bilateral para interconexão elétrica entre Brasil e Bolívia. O ato ocorreu nesta segunda-feira, 16 de março, em Brasília (DF) e integrou a programação oficial da visita de Rodrigo Paz Pereira, presidente do país andino. O acordo estabelece as bases para a interconexão elétrica entre os dois países. O objetivo é permitir o intercâmbio de energia entre os sistemas elétricos brasileiro e boliviano e fortalecer a integração energética regional.

> Saiba mais na notícia “Brasil e Bolívia assinam acordo para interconexão elétrica”: https://bit.ly/47xTjOg

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

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AGENDA SETORIAL

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Data: 31 de março

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoft.com/event/4881bdc8-49cc-4518-9164-10a837a5b8ff@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Eficiência energética avança nas residências com alta da tarifa: https://bit.ly/4sl9Hdm

Entre as medidas mais adotadas estão a troca de lâmpadas convencionais por LED, melhorias no isolamento térmico e a instalação de equipamentos mais eficientes.

ANP autoriza Galp a importar gás da Argentina: https://bit.ly/417ihAn

Operação autorizada é de 20 milhões de m3 ao dia e visa segmentos termelétrico, das distribuidoras e consumidores livres.

Energisa capta R$ 1 bi com BNDES para financiar 3 distribuidoras: https://bit.ly/4uzWm2q

Recursos serão usados na substituição de equipamentos, conexão de novos consumidores e instalação de medidores em três distribuidoras do grupo com sede em Cataguazes-MG.

Âmbar conclui compra de UTE Norte Fluminense: https://bit.ly/4sdWC5o

Operação também envolveu aquisição de projeto Norte Fluminense 2, que prevê usina de 1.800 MW junto à EDF.”

Fonte: CanalEnergia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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