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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

PAUTA DO 5º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2026

10/4/2026

14/04/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.


1. Processo: 48500.001037/2023-45 Assunto: Pedido de edição de súmula para uniformização de penalidades editalícias Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Secretaria de Leilões - SEL, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

2. Processo: 48500.030641/2025-41 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato  
*Atualizado em 9/4/2026, às 18h37min.

3. Processo: 48500.030696/2025-51 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minuta de voto  
*Atualizado em 9/4/2026, às 18h37min.

4. Processo: 48500.030071/2025-99 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste – ESS. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minuta de voto

5. Processo: 48500.037386/2025-67 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de mecanismo regulatório excepcional referente à manutenção de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minuta de voto

6. Processo: 48500.021941/2025-39 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, com vistas ao afastamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Barra Bonita, ocorrida em 4 de março de 2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.002547/2026-82 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) contra o Despacho nº 710/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.005531/2016-50 Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.002698/2024-79 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – EQTL MA contra o Despacho nº 1.594/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de redutor tarifário pelo descumprimento das metas do Mais Luz para Amazônia – MLA, no período base de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.007172/2025-66 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. contra o Despacho nº 3.931/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a pedido de devolução de valores faturados incorretamente em unidade consumidora sob responsabilidade da Padaria e Confeitaria Dolce Sapore Ltda. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.006628/2026-51 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ararê Oliveira Costa com vistas a assegurar que sejam aplicadas no âmbito do Processo ANEEL nº 48500.000500/2025-01 as compensações de créditos ao consumidor previstas no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.007625/2026-35 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Odata Brasil Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para a carga pretendida pela Requerente referente às Unidades Consumidoras dos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de acesso à Rede Básica, até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.002998/2026-10 Assunto: Termos de Intimação nº 39 a nº 44/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, pelos quais a empresa Cassilândia Solar Participações S.A., cuja denominação social atual é Geradora Solar Cassilândia Ltda., foi notificada sobre a possibilidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Cassilândia 1 a 6 em decorrência de atraso na implantação dos empreendimentos. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.034920/2025-83 Assunto: Extinção, a pedido, da concessão para explorar o aproveitamento do potencial hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH San Juan, outorgada à Ferro Ligas Piracicaba Ltda., nos termos do Decreto nº 82.271/1978, localizada no município de Cerquilho, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.005359/2026-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pau Ferro, localizada no município de Igarassu, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.005423/2026-59 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Bongi, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.004315/2026-69 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Sebastião do Caí 2, localizada no município de São Sebastião do Caí, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.007630/2026-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guamirim, localizada no município de São Sebastião do Caí, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.007629/2026-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tocantins, localizada no município de Toledo, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.002887/2024-41 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota
Minutas de voto

Fonte: Aneel

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Distorções nos preços põem em risco a abertura do mercado É fato que os atuais modelos não mais representam a realidade operativa e comercial do sistema eletroenergético brasileiro

9/4/2026

José Antonio Sorge | Sócio da Ágora Energia

Este artigo procura tecer considerações relevantes sobre distorções observadas no atual processo de formação de preços no setor elétrico brasileiro, conduzido majoritariamente pelo Operador Nacional do Sistema – ONS e a Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, com diretrizes emanadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, onde estas instituições têm assento privilegiado para apresentar estudos e opiniões sobre o assunto.

Importante observar que as considerações a seguir também se inspiraram em informações e opiniões públicas de vários agentes e associações do setor, que estão sensíveis de forma negativa às atuais condições de formação de preços no setor.

Primeiramente vamos a um breve histórico sobre este processo no Brasil, resumido a seguir em alguns temas que mais influenciaram a formação de preços no setor elétrico:

Os modelos utilizados (NEWAVE, DECOMP, DESSEM) foram concebidos, diga-se com muita competência, e robustez pelos seus criadores, na fase final do século XX, quando a matriz elétrica apresentava mais de 90% de capacidade instalada de origem hidrelétrica Por este motivo, tais modelos utilizam cenários e incertezas hidrológicas para representar o sistema eletroenergético e para o cálculo dos preços (atualmente a energia hidrelétrica corresponde a cerca de 45% da capacidade instalada, segundo o ONS) A partir de 2013 foram incorporados aos modelos, os mecanismos de aversão ao risco, em especial a consideração do Valor Condicionado ao Risco (CVaR) que se manifesta através de pares de parâmetros (α,λ), os quais definem o nível de aversão ao risco do sistema, influenciando diretamente o custo total de operação e o preço da energia Enquanto o parâmetro Alfa (α) define a porcentagem dos cenários hidrológicos mais críticos a serem considerados no cálculo dos preços, o parâmetro Lambda (λ) define o peso dado a esses cenários críticos Até dezembro de 2024 os parâmetros eram (25,35), e a partir de janeiro de 2025 foram adotados os parâmetros (15,40), que aumentaram o nível de aversão ao risco. Estão abertas duas Consultas Externas pelo CT PMOPLD que tem o objetivo de discutir qual o nível de aversão ao risco que será adotado a partir de janeiro 2027, após deliberação do CMSE.

É evidente que quanto maior o nível de aversão ao risco, maior a segurança, mas maiores são os custos de operação do sistema.

Portanto, é imprescindível que haja foco nos custos associados ao nível de aversão de riscos dos modelos, qualquer que seja o par adotado.

O relatório da extinta CPA MP, publicado em 2024, sugeriu a adoção do par (15,40) e concluiu, naquele momento, que este par foi mais eficiente nas simulações, e poderiam fazer alcançar maiores níveis de armazenamento ao final do período seco em cerca de 2,1% a 2,5%. E assim foi feito.

Mas… e os custos incorridos com maior despacho termelétrico e aumento no custo da operação, valeram ter sido gastos, para se ganhar 2,5% no nível dos reservatórios? Qual o custo/benefício desta alternativa?

Meu entendimento pessoal, é que a prática operativa e o comportamento dos preços calculados pelos modelos com este par (15,40), mostraram que pode ter sido exagerado sua adoção neste biênio 2025-2026.

É fato que os atuais modelos não mais representam a realidade operativa e comercial do sistema eletroenergético brasileiro.

Se foram concebidos para operar um sistema com mais de 90% de usinas hidrelétricas como podem funcionar adequadamente com os atuais 45% (fonte ONS) hídricos na matriz elétrica? Perplexo, o mercado assiste diariamente às distorções que já seriam esperadas pela defasagem dos modelos com a nova matriz elétrica, mas estão ocorrendo em dimensões acima das previstas.

Enumero algumas a seguir.

Preço semanal calculado pelo DECOMP, nos estudos e revisões do Programa Mensal de Operação do ONS tem indicado valores invariavelmente superiores a R$ 100/MWh, em relação ao modelo DESSEM, que está mais próximo da realidade operativa. É certo que as premissas do modelo DECOMP são diferentes das do DESSEM, mas a diferença de tempo é muito pequena para se aceitar como normal tal distorção de preços entre estes modelos.

O DESSEM não reflete adequadamente a operação em tempo real, apesar de ser simulado com apenas um dia de antecedência.

Previsões de carga do DECOMP estão elevadas quando se compara ao tempo real. Qual a razão de tanto conservadorismo nestas projeções, que contribuem para as distorções observadas? Previsões de geração eólica estão defasadas em relação à capacidade operativa das usinas. Isso tem feito que o preço fique maior, até em momentos de corte de geração.

Outros fatos observados com grande surpresa, neste biênio 2025-2026, que demonstram incríveis distorções e insegurança nos preços: (a) uma usina (Canastra) de apenas 40 MW de capacidade instalada quando inserida no modelo provocou grande aumento de preços. Como assim? Aumenta a oferta e o preço aumenta? O ONS sabiamente não inclui tal Usina na entrada de dados dos modelos; (b) usina representada em duplicidade erroneamente (no caso Santa Cruz), quando corrigida para representar a usina individualizada corretamente, fez o preço diminuir. Como assim restringe a oferta e o preço diminui?

Diferença entre o número de iterações necessárias para convergência dos modelos, passaram a provocar enormes alterações de preços entre os modelos.

Citando caso concreto, neste período úmido do Sudeste/CO, estas diferenças têm provocado alterações maiores que 20% no valor do CMO e PLD. A incerteza com este fato endógeno aos modelos, reconhecida pelo ONS e CCEE conforme Consulta Externa no. 2 do CT PMOPLD, deveria ser motivo para fixar a convergência em 50 iterações nos modelos NEWAVE e DECOMP, já a partir do PMO de abril 2026, indubitavelmente;

Com a aproximação do final do período úmido no Submercado Sudeste/CO observa-se níveis de reservatório que, se não estão cheios, apresentam 65% na energia armazenada, enquanto o Norte e Nordeste apresentam volumes próximos a 90%.

Mesmo assim o PLD publicado pela CCEE se mantém no patamar superior a R$ 300/MWh em pleno período de chuvas.

Adotar parâmetros mais rígidos de aversão ao risco, acima do necessário, com maior peso em cenários de crise, os quais têm baixa probabilidade de ocorrência, traz para o presente aumento artificial de preços baseados nestes cenários futuros, com alta incerteza, distorce preços e afeta a segurança do mercado e dos investimentos. Não nos parece ser a melhor opção, dado o custo/benefício bastante controverso e o ganho de segurança bastante modesto.

A realidade é que hoje os modelos de formação de preços perderam totalmente a credibilidade.

A Abraceel tem destacado, publicamente, informações que o setor de comercialização sofre a maior crise dos últimos 20 anos. Certamente muito em função da inadequabilidade dos modelos ao momento atual e aos parâmetros de aversão ao risco adotados.

A liquidez do mercado foi dramaticamente reduzida, pois grandes geradores têm preferido a liquidação de sua energia disponível na CCEE, e não mais a ofertam majoritariamente aos demais agentes, impondo crise artificial ao mercado.

O resultado é que a imprevisibilidade do comportamento dos preços associado às distorções e insegurança proporcionadas pelos fatos acima citados, podem levar a retração de investimentos e à penalização dos consumidores.

A abertura de mercado para 2028 está seriamente em risco, consumidores não terão segurança para optar por migrar ao mercado livre, caso esta situação persista.

Espero que o ONS e a CCEE estejam sensíveis a esta realidade do mercado, e avaliem com critério as sugestões dos agentes nas Consultas Externas em andamento, como um passo inicial de se repensar se vale mesmo manter o parâmetro de aversão ao risco em (15,40) para 2027, diante das atuais e graves distorções de mercado.

Em paralelo, a Consulta Pública n° 218 do MME propõe diretrizes para a adoção da contabilização dupla no Mercado de Curto Prazo e para a transição para ofertas de quantidade de energia elétrica no processo de formação de preços, que poderá ser um caminho para reformar de forma estrutural o atual processo.

*Jose Antonio Sorge é sócio da comercializadora ÁGORA ENERGIA

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Resumo das Notícias de Hoje

9/4/2026

Dia 09 de abril de 2026, quinta-feira

- ENEL SP (distribuição)

O ministro Alexandre Silveira admitiu nesta quarta-feira ,8 de abril, que pode haver uma saída negociada para a Enel São Paulo. A Aneel aprovou a abertura do processo de caducidade do contrato da distribuidora. Segundo o ministro, caso a agência reguladora justifique e decida pelo pior cenário, o governo irá seguir o rito necessário.

> Continue a leitura na notícia “Silveira admite que pode haver saída negociada para Enel”: https://bit.ly/4dxw36U

- LICENÇA DE CANDIOTA III (geração)

A possibilidade de renovação da licença de operação da termelétrica Candiota III pode criar uma nova disputa judicial entre ambientalistas e o Grupo J&F. O empreendimento a carvão de 350 MW tem uma dívida em aberto de R$ 125 milhões em multas por pelo menos 12 infrações ambientais. Os dados são do Instituto Arayara.

> Saiba mais em “Licença de Candiota III pode ampliar disputa judicial entre ambientalistas e J&F”: https://bit.ly/4slN73k

- CONTA DE LUZ (consumidor)

As variações nas tarifas de energia elétrica devem gerar um impacto de aproximadamente 40 pontos-base (0,40 ponto percentual) na inflação oficial do país (IPCA) em 2026. A projeção é da TR Soluções. O cálculo reflete os efeitos diretos dos reposicionamentos tarifários das distribuidoras sobre as contas dos consumidores.

> Leia mais em “Aumento da conta de luz deve impactar inflação em 0,4 p.p. em 2026”: https://bit.ly/48CUDjk

- EVENTOS (CanalEnergia)

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Diretor da ANP destaca LRCAP e integração dos setores de gás e elétrico: https://bit.ly/3QbsXvz

Para Pietro Mendes, formato do certame viabiliza a cadeia e a contratação do gás natural e o integra ao setor elétrico.

Aneel revê sorteio e mantém Mosna com relatoria do LRCAP: https://bit.ly/47Roc0p

Em nova distribuição, a agência limitou a declaração de suspeição  do diretor à instrução dos pedidos da empresa dos irmãos Batista. Willamy Frota continua com recursos da J&F.

Itaipu recebe 15 propostas para projetos que somam R$ 100 mi: https://bit.ly/4sgeg7P

Projetos recebidos pela geradora binacional passarão por análise e resultado será divulgado até final de abril.

Fonte: CanalEnergia

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RELATÓRIO ANUAL 2025 DA CPFL ENERGIA

9/4/2026

Gustavo Estrella | CEO da CPFL Energia

Divulgamos hoje o Relatório Anual 2025 da CPFL Energia, que apresenta como contribuímos para o desenvolvimento econômico, para a geração de valor compartilhado com a sociedade e para o avanço rumo a uma economia de baixo carbono.
Tivemos marcos que nos enchem de orgulho, e destaco dois especialmente relevantes para a nossa evolução como companhia. O primeiro foi alcançarmos um portfólio de energia 100% renovável. O segundo foi a vitória no Leilão de Transmissão – Lote 3, que amplia nossa presença no Sul do país e reforça uma convicção essencial: não há transição energética sem uma rede de transmissão robusta.
Nossa estratégia de descarbonização também foi validada pela Science Based Targets initiative (SBTi), e conquistamos a classificação Double A List do CDP, a nota máxima em duas frentes ambientais avaliadas.
Avançamos ainda no nosso compromisso com a sociedade. Anunciamos uma nova fase do Programa CPFL nos Hospitais, com previsão de mais de R$ 120 milhões em investimentos até 2028. Além disso, destinamos mais de R$ 55 milhões a projetos sociais nas regiões onde atuamos, por meio do Instituto CPFL.
Com orgulho pelo caminho construído até aqui, seguimos investindo de forma consistente, integrando sustentabilidade, estratégia e transformação.
Este relatório é resultado da dedicação e do esforço conjunto do nosso time. Convido todos a conferirem na íntegra os resultados e conquistas de 2025: https://lnkd.in/d5WSnubG 

Fonte: CPFL Energia | Linkedin

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA NEWSLETTER OSE – O SETOR ELÉTRICO DE 08/04/2026

8/4/2026

FASCÍCULOS

- O setor elétrico na era da IA: eficiência, segurança e novos paradigmas

Capítulo 2: Engenharia Sistêmica : Smart Grid, a espinha dorsal do futuro do setor elétrico brasileiro

Em The Systems View of Life, Fritjof Capra argumenta que sistemas complexos não podem ser compreendidos pela soma de suas partes, mas pelas relações que as conectam. A estabilidade, em sistemas vivos, não decorre da rigidez estrutural, mas da capacidade adaptativa da rede. A resiliência emerge da qualidade das conexões e da circulação de informação. Essa leitura não é apenas filosófica. Ela é profundamente técnica, quando aplicada a infraestruturas críticas.

Assinado por Leo Almeida, com participação de Rodrigo Regis

Clique aqui e saiba mais sobre

- Data centers: a fronteira do setor elétrico

Capítulo 2: Arquiteturas HVDC 800 VDC para Data Centers de Alta Densidade e AI Factories 

A evolução recente das aplicações de inteligência artificial (IA) e de computação de alto desempenho (HPC) vem impulsionando um crescimento significativo da densidade de potência em data centers. Esse cenário pressiona as topologias tradicionais de distribuição elétrica, tipicamente baseadas em corrente alternada (AC) e em múltiplas etapas de conversão até níveis de baixa tensão.

Assinado por Alexandre Kontoyanis

Clique aqui e saiba mais sobre

COLUNAS

- Inovação e Equidade no Setor Elétrico

Coragem, Estratégia e Poder de Transformação: Mulheres que Brilham na Energia

Participei em Brasília, nos dias 3 e 4 de março, do Movimente. Promovido pelo Sebrae, o encontro reuniu lideranças femininas de diferentes setores para discutir empreendedorismo, inovação e desenvolvimento. A proposta do evento é ambiciosa e necessária: posicionar o Brasil entre os melhores lugares do mundo para uma mulher empreender.

Aline Cristiane Pan

Saiba mais

- Conexão Regulatória

Transparência e Simetria de Informação nas Redes de Distribuição

A modernização do acesso às redes de distribuição no Brasil deixou de ser uma pauta estritamente técnica para se tornar um imperativo de mercado e vetor da implementação da nossa transição energética. No centro desta transformação está o protagonismo do consumidor (o prossumidor) e a necessidade de transparência de informações, elemento vital para que a abertura do mercado livre para a baixa tensão e a integração massiva de recursos energéticos distribuídos ocorra de forma eficiente.

Frederico Boschin

Saiba mais

- Redes Subterrâneas em Foco

Depois do enterramento, o que sustenta a resiliência?

Na edição anterior desta coluna, tratei da resiliência na distribuição de energia a partir de um ponto que ganhou força no debate regulatório recente no Brasil: o marco regulatório aprovado pela ANEEL em outubro de 2025, que reconhece explicitamente a necessidade de preparar os sistemas elétricos para eventos climáticos extremos e para tempos de recuperação compatíveis com a dependência atual da sociedade.

Daniel Bento

Saiba mais

- Iluminação Pública

Cidades Inteligentes : Em qual estágio estamos, normas e iniciativas no Brasil

Em 2026, falar de cidades inteligentes no Brasil deixou de ser “futurista” e passou a ser, cada vez mais, um tema de gestão urbana e de infraestrutura crítica nas cidades. Ao mesmo tempo, ainda convivemos com uma realidade de projetos isolados, em que soluções modernas coexistem sem integração, criando “ilhas” tecnológicas que não geram inteligência integrada para os municípios.

Luciano Rosito

Saiba mais

- Quadros e painéis

Substituição do SF₆ em Cubículos de até 24 kV: Desafios Técnicos, Alternativas Tecnológicas e Critérios de Especificação

A substituição do hexafluoreto de enxofre (SF₆) em cubículos de média tensão até 24kV tornou-se uma prioridade técnica e ambiental no setor elétrico. Embora o SF₆ apresente excelentes propriedades dielétricas e de extinção de arco e seja para mim, umas das melhores soluções da engenharia elétrica de todos os tempos, seu elevado Potencial de Aquecimento Global (GWP ≈ 23.500) impulsiona fabricantes e usuários a adotarem tecnologias alternativas.

Nunziante Graziano

Saiba mais

Fonte: NEWSLETTER OSE – O SETOR ELÉTRICO DE 08/04/2026

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

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