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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RELEMBRANDO AS NOTÍCIAS DESTA SEMANA

14/9/2024

*ANEEL e Governo*

- Consultas Públicas: Várias consultas públicas estão em andamento ou se encerraram, abordando temas como o 5º Plano Anual de Aplicação de Recursos do Procel, regulamentação das quotas extraordinárias dos recebíveis da CDE, transferência do controle societário da Amazonas Energia, e conversão de contratos de energia de reserva.

- Sandbox regulatório: A Aneel aprovou um projeto piloto de sandbox regulatório para a contratação de serviços de resposta de demanda. 

- Leilão de Baterias: O governo planeja realizar um leilão para baterias e sistemas de armazenamento em 2025.

- Ministro Silveira e Projetos de Lei: O ministro Alexandre Silveira expressou descontentamento com uma emenda que ampliaria subsídios para a geração distribuída, que foi retirada do projeto de lei do Combustível do Futuro. Ele também mencionou a nomeação de um novo diretor titular para a Aneel.

*Estudos e Iniciativas de Expansão Energética*

- Efeitos Climáticos na Matriz Elétrica: O Ministério de Minas e Energia, em parceria com a EPE, iniciou um estudo para avaliar a incorporação das mudanças climáticas no planejamento da matriz elétrica brasileira, com conclusão prevista para junho de 2025.

- Previsão Eólica: A Aurora Energy Research lançou um software de previsão eólica, que será disponibilizado no Brasil em outubro de 2024. 

- Eficiência Energética: Estudos também indicam que a eficiência da iluminação pública pode chegar a 55%

*Mercado*

- Despachos Térmicos: O aumento do uso de termelétricas tem elevado significativamente os encargos de serviços do sistema (ESS). 

- Encargos: Um estudo da Simple Energy projeta um aumento de mais de seis vezes nos valores desses encargos entre julho e agosto de 2024.

- Acordos e Fusões: O Tribunal de Contas da União aprovou um acordo para a UTE Barra Bonita I, da Tradener, enquanto acionistas da Auren aprovaram a incorporação da AES Brasil.

- Preços de Energia: O preço da energia paraguaia vendida no ACL atingiu US$ 21,03 por MWh.

- Consumidores do Grupo A: O Tribunal de Contas da União identificou falhas no tratamento de riscos sistêmicos no processo de migração de consumidores para o mercado livre.

Fonte: Canal Energia

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RAIOS AUMENTAM SOBRE LTS (operação)

14/9/2024

“Um estudo da Climatempo em parceria com o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) reforça que o volume e intensidade de raios vem aumentando sobre os ativos do setor elétrico nos últimos anos, em especial nas linhas de transmissão. A análise recai na densidade das descargas elétricas ao longo de 11 anos na linha em 500 kV Bacabeira-Parnaíba, da Argo Energia no Maranhão, com a conclusão apontando para necessidade de LTs mais robustas do ponto de vista de resistividade elétrica.”

Fonte: Canal Energia

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PROJETO PILOTO DE SANDBOX REGULATÓRIO (política)

11/9/2024

“A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a minuta de edital do primeiro mecanismo competitivo para a contratação de disponibilidade do serviço de resposta de demanda de grandes consumidores de energia. Ela será feita em ambiente experimental pelo Operador Nacional do Sistema, por meio de projeto piloto de sandbox regulatório autorizado pela Aneel em 2022.

A resposta da demanda é um mecanismo que possibilita a redução voluntária do consumo de energia elétrica por consumidores, como recurso adicional para atendimento ao Sistema Interligado. Ele permite uma alocação mais eficiente de custos na programação de operação, após definida a ordem de mérito econômico de acionamento das usinas, substituindo geração térmica mais cara, caso haja necessidade de recursos energéticos adicionais.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

14/9/2024

- Argo mira expansão por aquisições no mercado secundário

“Empresa que tem duas operadoras puras em seu controle acionário quer evitar riscos de construção e fornecimento de equipamentos diante da alta demanda por obras”.

- Energisa aguarda detalhes do novo contrato de distribuição

“Empresa tem o interesse em manter a concessão de 5 distribuidoras cujos acordos vencem em 2027, 2030 e 2031”.

- ONS: Previsão de carga sobe e expectativa para reservatórios diminuem

“Estimativas para consumo de energia aumentam de 1,5% para 3,2% no SIN e reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste devem encerrar setembro abaixo de 47% da capacidade”.

Fonte: Canal Energia

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ATENDIMENTO AO SIN E A RR (geração)

14/9/2024

“O Operador Nacional do Sistema Elétrico deverá apresentar, até o início de outubro, um plano de contingência para garantir o fornecimento de energia ao Sistema Interligado Nacional e ao sistema isolado de Roraima, no período de 2024 a 2026. A determinação foi feita pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em ofício enviado ao diretor-geral do ONS, Márcio Rea, no último dia 6 de setembro.”

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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