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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

EPE RECOMENDA (expansão)

18/10/2024

“Um último estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) recomenda a implementação da nova linha de transmissão em 500 kV Jauru-Vilhena 2 C1 e a subestação de rede básica 500/230 kV Vilhena 2 para aumentar a resiliência do sistema de transmissão no Acre e em Rondônia.’

Fonte: Canal Energia

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AUDITORIA DA ANEEL (distribuição)

18/10/2024

“A Controladoria Geral da União espera apresentar em dois ou três meses os resultados da auditoria que será realizada no processo de fiscalização da Aneel sobre a atuação da Enel São Paulo. A CGU também abriu investigação sobre a conduta de dirigentes da agência reguladora, a partir de denúncias feitas pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, mas a duração, neste caso, vai depender do que for apurado no decorrer do processo.”

Fonte: Canal Energia

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DADOS DE OPERAÇÕES DA ENEL SP (distribuição)

18/10/2024

“O Tribunal de Contas da União determinou de forma cautelar que a Aneel operacionalize o compartilhamento das informações em tempo real do centro de operações da Enel-SP com a própria agência, a Arsesp (agência reguladora estadual), o governo paulista e os municípios afetados pelos apagões na área de concessão da empresa.

Ainda sobre e Enel SP “Evento em SP afetou 3,1 mi de consumidores, aponta Enel”

Fonte: Canal Energia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 133ª EDIÇÃO DA VOLTS BY CANALENERGIA

17/10/2024

Mensagem do Editor-chefe do Canal Energia

“E o setor elétrico brasileiro segue fazendo história. Nunca a transferência do controle de uma companhia de distribuição, caso da Amazonconcesas Energia, foi cercada de tantos e tão impactantes momentos de expectativa, a ponto de colocar em xeque decisões tomadas pelo poder judiciário, pelo poder executivo, e por um órgão regulador.

Na calada da noite do dia 10 de outubro, à beira do vencimento da Medida Provisória 1232, que deu suporte a essa operação, a distribuidora do Amazonas passou às mãos da Âmbar Energia, do grupo J&F. Saber se a saga toda termina aí e a qual custo para o consumidor brasileiro é o que esperamos saber nos próximos dias – ou semanas.

Igualmente pouco usual – e mais uma vez sob pressão do MME (Ministério de Minas e Energia) – foi o deslocamento do diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) à capital paulista, para checar pessoalmente o que a Enel São Paulo está fazendo para resolver o apagão parcial que assola milhares de consumidores desde a sexta-feira passada, dia 11. De novo, quase um ano após os imensos estragos de novembro de 2023, a concessionária foi pega de surpresa por mais um evento climático extremo. Em jogo, o direito de a companhia italiana seguir na concessão”.

(...).

Alexandre Canazio

Editor-chefe do Canal Energia

Economia

- “Depois de comandar a Eletrobras e a Vibra Energia, Wilson Ferreira Júnior está de volta ao setor. Agora à frente da megacomercializadora Matrix. Aliás, a Aneel abriu consulta pública com a versão atualizada das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, que passarão a ser aplicadas em 2025. O prazo para contribuições vai até novembro. (...), a Petrobras anunciou investimento de R$ 90 milhões numa planta de produção de hidrogênio verde. A instalação será montada no Rio Grande do Norte, ao lado da usina térmica Vale do Açu. Todo mundo espera que esse seja o primeiro de uma série.”

Política

- (...), “a assinatura do plano de transferência da Amazonas Energia à Âmbar Energia do Grupo J&F, na quinta-feira passada dia 10. Sob pressão do judiciário e do MME (Ministério de Minas e Energia) e após diversas propostas e contrapropostas, num embate quase sem fim com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a distribuidora mudou de mãos. Mas calma. Parece que ainda é cedo para dar como concluída essa novela. Por isso, vale ficar atento às atualizações do caso pelo Canal Energia, que também acompanhou outro processo envolvendo a Âmbar. Desta vez np TCU (Tribunal de Contas da União). Lá a empresa da J&F saiu vitoriosa ao obter aprovação de um acordo firmado com o MME. Aquele da manutenção dos contratos de térmicas emergenciais, negociados no famoso procedimento Competitivo Simplificado de 2021. Quem não gostou nem um pouco disso foi a Frente Nacional dos Consumidores. Alegou que esse aval abre perigoso precedente de insegurança jurídica e regulatória no país”. (...).

Consumo e Comportamento

- (...) “Como era esperado, a bandeira tarifária patamar 1 pegou pesado no IPCA de setembro. Fez o índice subir para 0,44%. Quase superou a expectativa para o mês. E deve vir mais alta de inflação em outubro. Estamos em plena vigência da bandeira vermelha patamar 2. E, por enquanto, apesar do pedido do MME, para que a Aneel faça uma revisão, não há qualquer sinal de retorno ao patamar 1. Para “ajudar”, segundo a comercializadora Comerc, a sinalização verde só deve voltar lá para março de 2025. (...)”

Programa de Resposta da Demanda

“Os grandes consumidores industriais adoraram e querem mais! Estamos falando da nova versão do programa de Resposta da Demanda. Definitivamente um mecanismo “ganha-ganha”. Houve recorde de redução do consumo no horário de ponta, em 8 de outubro, com 260 MW ofertados. Efetivado nos submercados Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste é o maior montante desde a implantação do programa em outubro de 2022. E se o negócio é ter maior controle sobre o consumo, vale saber também que o custo de implementação de projetos envolvendo banco de baterias está na casa de R$ 2 milhões o MW. Pode até diminuir, a depender da escala do projeto. É o que garante a Micropower.”

Aviso sobre por meio de rádio sobre corte de energia programado

“Aí, então, uma distribuidora de energia do Rio Grande do Sul – cujo nome é mantido em sigilo – resolveu avisar por meio de emissoras de rádio sobre um corte de energia programado. Consumidores impactados e que de nada sabia m, porque não ouviram ou não tinham acesso a rádio, entraram com processo judicial contra a companhia. Resumo da ópera, os reclamantes ganharam a causa. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias não podem anunciar manutenções, além daquela definida expressamente em norma da Aneel.”

Programa Combustível do Futuro

“Se tem uma coisa que o Brasil domina de longe, desde os tempos do Pró-alcool, é da parte de biocombustíveis. Pense aí num insumo agrícola qualquer, que a gente transforma rapidinho em fonte de energia. Com muita fé nesse poderoso vetor de transição energética, o presidente Lula, sancionou a lei do Programa Combustível do Futuro. E põe ambição nisso. O MME tem uma série de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono, com promessa de destravar investimentos de R$ 2+60 bilhões em várias áreas. Só em biogás, o cálculo de aportes chega a R$ 30 bilhões.” (...).

Fonte: 133ª Edição da Volts By CanalEnergia

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CRÍTICAS DO MINISTRO ALEXANDRE SILVEIRA (distribuição)

15/10/2024

“A entrevista coletiva realizada em São Paulo para falar dos termos da força tarefa no sentido de acelerar a retomada do fornecimento de energia na região da concessão da Enel SP ganhou um capítulo à parte, a política. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, não poupou de críticas a Agência Nacional de Energia Elétrica, muito menos o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), candidato à reeleição e que está no segundo turno.”

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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