Portal de Notícias sobre o
‍
Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RESUMO DAS NOTÍCIAS DESTA SEMANA

19/10/2024

*Distribuidoras de Energia e seu desempenho:*

- Discussões na comunidade sobre o ranking das distribuidoras de energia, com foco na falta de visibilidade para aquelas com notas baixas e sugestões sobre como melhorar seu desempenho.

- Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Aneel compartilhe dados em tempo real das operações da Enel-SP, após os apagões em São Paulo, afetando 3,1 milhões de consumidores.

- A Controladoria Geral da União (CGU) está auditando a atuação da Aneel em relação à Enel-SP, com resultados esperados em dois ou três meses.

*Eventos Climáticos Extremos e Resiliência:*

- Debate sobre a necessidade de redes elétricas mais resilientes diante de eventos climáticos extremos. Exemplo de como hidrelétricas europeias estão sendo adaptadas para enfrentar fortes chuvas.

- Mencionado o impacto das mudanças climáticas nas infraestruturas de geração, transmissão e distribuição no Brasil, com exemplos de desastres naturais.

*Políticas e Regulação:*

- O Ministro Alexandre Silveira criticou a Aneel e a prefeitura de São Paulo em coletiva de imprensa sobre a retomada do fornecimento de energia.

- Discussões sobre a possível mudança na lei das agências reguladoras para que os mandatos coincidam com o governo eleito.

- Pietro Mendes, secretário do MME, foi indicado para comandar a Agência Nacional do Petróleo (ANP), sinalizando mudanças no conselho da Petrobras.

*Expansão e Investimentos em Energia Renovável:*

- A Agência Internacional de Energia Renováveis alertou que o investimento anual em energias renováveis precisaria triplicar até 2030 para alcançar metas de expansão de energia limpa.

- Relatório sobre megatendências da transição energética destaca a importância da GD (Geração Distribuída), H2V (Hidrogênio Verde), armazenamento e Pequenos Reatores Modulares (SMRs).

*Eventos*

- Brazil Windpower (22-24 outubro): Evento com descontos para assinantes do CanalEnergia, discutindo temas como energia eólica e impactos das mudanças climáticas.

- Energy Solutions Show (22-23 outubro): Evento voltado para os grandes e médios consumidores de energia com 50% de desconto na inscrição

- Encontro da Comunidade CanalEnergiae (23 outubro): Evento durante o Brazil Windpower, focado em conversas sobre as transformações do setor.

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

SAGA AMAZONAS ENERGIA (distribuição)

19/10/2024

“A Aneel apresentou contestação judicial da transferência de controle societário da Amazonas Energia para o Grupo J&F, alegando assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão fora do prazo de validade da Medida Provisória 1.232. A MP expirou no último dia 11 de outubro e, segundo a Procuradoria Federal na agência, apenas o diretor-geral, Sandoval Feitosa, assinou o documento ainda em 10 de outubro.”

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

ANEEL VAI INTIMAR ENEL (distribuição)

19/10/2024

“A Aneel afirmou que irá intimar a Enel Distribuição São Paulo pelo seu desempenho no restabelecimento da energia elétrica após os temporais da última sexta-feira (11) que deixaram mais de 3,1 milhões de imóveis e consumidores no escuro. A medida integra um relatório de falhas e transgressões para início de um processo de avaliação de uma eventual recomendação de caducidade da concessão, em última instância, pelo Ministério de Minas e Energia.

> Ainda sobre Enel SP leia “MP junto ao TCU volta a propor intervenção na Enel SP”

“Sub procurador Lucas Furtado fala em “hesitação do poder concedente” e sugere delegar atividades de regulação e fiscalização aos estados e ao DF.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União entrou com nova representação nesta sexta-feira, 17 de outubro, solicitando intervenção imediata na concessão da Enel São Paulo, para assegurar a adequação na prestação do serviço. O pedido de adoção de medidas mais drásticas contra a distribuidora é o terceiro formulado pelo subprocurador Lucas Rocha Furtado desde a última terça-feira.”

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

MANDATOS NAS AGÊNCIAS REGULADORAS (política)

17/10/2024

“O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou em entrevista que concorda plenamente com a proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de alterar a Lei das Agências para estabelecer mandatos coincidentes com o do governo eleito. Ele admitiu que não é favorável a mandatos fixos para os dirigentes dos órgãos de regulação, mas, se tiver que ser dessa forma, a nomeação pelo governo seria a solução para evitar a “ideologização” dessas autarquias.”

Fonte: Canal Energia

Nosso comentário

Isso é um retrocesso, haja vista que a criação de Agências Reguladoras Independentes na Reforma da Administração Federal do Plano Bresser, têm o condão de serem órgãos de Estado e não de Governo. Assim, o mandato da Diretoria dessas Agências não deve ser coincidente com o mandato do Executivo, evitando que esse Executivo venha mudar a direção das Agências de forma abrupta, por uma ideologia política, causando descontinuidade da gestão das Agências, ferindo assim a sua independência.  

Gostou deste conteúdo?

OUTRAS INFORMAÇÕES

18/10/2024

- GD, H2V, Armazenamento e SMRs aparecem como megatendências da transição energética, diz relatório

“Documento produzido a partir do Energy Sumit também traz recomendações para Governos, Academia, Investidores, Start Ups e Corporações”.

- Câmara aprova participação dos municípios nos contratos de energia elétrica

“Proposta ainda vai ser analisada pelo Senado”.

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Nossa equipe

Profissionais especialistas no setor elétrico
Você possui alguma dúvida?

Envie-nos uma mensagem

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.