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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

CARGA NO SIN (geração)

5/12/2024

“A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, o Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Empresa de Pesquisa Energética divulgaram na última terça-feira, 3 de dezembro, as Previsões de Carga para o Planejamento Anual da Operação Energética 2025-2029. A perspectiva é de uma expansão média anual de 3,3% da carga do Sistema Interligado Nacional SIN no período.

> Continue a leitura na notícia “Carga no SIN deve ter aumento médio de 3,3% entre 2025 e2029”: https://bit.ly/4ggEBx5”

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ANEEL ADIA DECISÃO SOBRE APORTES DE DISTRIBUIDORAS (distribuição)

5/12/2024

“O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica Ricardo Tili pediu vistas do processo que julgava requerimento protocolado pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos contratos referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras. A aplicação das cláusulas obrigaria as concessionárias a executarem aportes bilionários que somam mais de R$ 10bilhões. Na reunião, Tili disse querer reanalisar os novos argumentos apresentados.

> Saiba mais na matéria “Aneel adia mais uma vez decisão sobre aportes bilionários em distribuidoras”: https://bit.ly/3BfJpny

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AUDITORIA EM LICENCIAMENTO AMBIENTAL (expansão)

5/12/2024

“O Tribunal de Contas da União vai realizar fiscalização no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e nas agências reguladoras, especialmente as de infraestrutura, para avaliar os processos de licenciamento ambiental. A proposta apresentada pelo ministro Vital do Rego foi aprovada em plenário nesta terça-feira, 4 de dezembro.

> Leia mais na notícia “Presidente eleito do TCU, Vital do Rego pede auditoria em licenciamento ambiental”: https://bit.ly/4eYmXxb‍

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NOVOS DIRETORES DAS AGÊNCIAS: ACORDO ENTRE SENADO E GOVERNO TEM WILLAMY FROTA E ÂNGELO REZENDE NA ANEEL. SILVEIRA EMPLACARÁ PIETRO MENDES NA ANP, MAS GENTIL NOGUEIRA FICA FORA DO PACOTE

5/12/2024

“Um acordo entre o governo e o Senado para destravar as indicações para as agências reguladoras está na fase final de negociação e inclui os nomes de Willamy Moreira Frota e Ângelo Rezende para a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), segundo fontes.  

Os últimos ajustes do acordo estão sendo tratados na tarde desta quarta-feira (4), segundo fontes do governo. Há expectativa de que os nomes sejam enviados do Planalto para o Senado ainda nesta semana.

Willamy Frota, ex-presidente da Amazonas Energia e ex-diretor da Eletronorte, é o nome de confiança do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele foi chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia quando Braga era ministro, no governo Dilma Rousseff. Deverá ser uma indicação na cota do Senado na vaga ocupada por Hélvio Guerra até maio passado.

A outra cadeira na agência deve ser preenchida com Ângelo Rezende, advogado ligado ao PT da Bahia. Ele é próximo ao senador Jaques Wagner (PT-BA) e deve ir como nome de confiança na vaga do Planalto. Rezende deve ficar com a vaga que será desocupada em maio de 2025, quando o mandato do diretor Ricardo Tili se encerrará. 

Nome defendido pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o secretário Gentil Nogueira teve a indicação vetada por senadores, como o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Davi Alcolumbre (União-AP), que deve ser o próximo presidente da Casa.

*ANP*

Por outro lado, na ANP(Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), Silveira conseguirá emplacar o nome do secretário de Petróleo e Gás, Pietro Mendes, masainda não se sabe se será mesmo na cadeira de Diretor-Geral, em substituição ao almirante Rodolfo Saboia, cujo mandato termina agora em dezembro.

Também deve ser indicado para a ANP o consultor jurídico da PPSA (Pré-Sal Petróleo SA) Artur Watt Neto, sobrinho do senador Otto Alencar (PSD-BA). Assim, para as duas agências haverá uma indicação do governo e outra do Senado.

O arranjo se dá depois de serem acertados os apoios para o processo de sucessão na Câmara e no Senado. Também colaborou a liberação de R$ 8 bilhões em emendas parlamentares pelo Planalto nesta quarta.”

Fonte: Agência iNFRA

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

4/12/2024

- Aneel aprimora processo de impugnação de atos do ONS: https://bit.ly/3VmGIY1

“Tema foi fruto de Consulta Pública este ano”.

- Grupo Delta Energia anuncia novo CEO: https://bit.ly/3CSvWCw

“Max Xavier Lins estará a frente da gestão operacional da companhia”.

- Huawei Digital Power lança o inversor SUN2000 7.5K-LC0 e impulsiona mercado de energia solar no Brasil: https://bit.ly/49iRiFe

“Com nova tecnologia, o inversor SUN2000 7,5k-LCO proporciona mais segurança, eficiência e otimização para sistemas fotovoltaicos, atendendo às novas exigências regulatórias da ANEEL”.

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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