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Energia Eólica Offshore no Brasil: Um Novo Horizonte para o Desenvolvimento Sustentável

20/8/2025

O Brasil, com sua vasta costa e ventos favoráveis, está à beira de uma nova fronteira energética: a energia eólica offshore. Enquanto a energia eólica em terra (onshore) já é uma realidade consolidada e um dos pilares da matriz elétrica brasileira, a exploração dos ventos em alto mar promete um potencial ainda maior, capaz de impulsionar o desenvolvimento sustentável, gerar empregos e consolidar o país como um líder global em energias renováveis. Este artigo explora o vasto potencial da energia eólica offshore no Brasil, os desafios e as oportunidades que essa tecnologia apresenta, e como ela pode moldar um novo horizonte para o desenvolvimento sustentável do país.

O Potencial Inexplorado dos Ventos Marinhos Brasileiros

A energia eólica offshore é a geração de eletricidade a partir de turbinas eólicas instaladas em corpos d'água, geralmente no mar. As condições de vento em alto mar são frequentemente mais fortes e consistentes do que em terra, o que permite que as turbinas offshore sejam maiores e gerem mais energia por unidade de capacidade instalada. O Brasil possui uma costa extensa, com mais de 8.500 km, e estudos preliminares indicam um potencial eólico offshore gigantesco, estimado em centenas de gigawatts, superando em muito a capacidade instalada atual de todas as fontes de energia do país.

Vantagens da Energia Eólica Offshore no Brasil:

  1. Recurso Abundante e Consistente: Os ventos marinhos brasileiros são de alta qualidade, com velocidades médias elevadas e menor variabilidade, resultando em um fator de capacidade superior ao da eólica onshore.
  2. Menor Impacto Visual e Sonoro: Por estarem distantes da costa, os parques eólicos offshore têm um impacto visual e sonoro reduzido para as comunidades costeiras.
  3. Geração em Larga Escala: A possibilidade de instalar turbinas maiores e em maior número permite a construção de parques eólicos de gigawatts, contribuindo significativamente para a segurança energética do país.
  4. Complementaridade com Outras Fontes: A geração eólica offshore pode complementar a geração hidrelétrica e solar, contribuindo para a diversificação da matriz e a estabilidade do sistema elétrico.

Desafios e Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável

Apesar do imenso potencial, o desenvolvimento da energia eólica offshore no Brasil enfrenta desafios significativos, mas que também representam grandes oportunidades para o desenvolvimento sustentável:

Desafios:

  • Alto Custo Inicial: A instalação de parques eólicos offshore é mais cara do que a onshore devido à complexidade da engenharia, fundações, instalação e conexão à rede.
  • Infraestrutura Portuária: A construção e manutenção de grandes turbinas eólicas offshore exigem portos com infraestrutura especializada para montagem, transporte e logística.
  • Regulamentação: A ausência de um marco regulatório específico e claro para a energia eólica offshore no Brasil é um dos principais entraves para atrair investimentos e dar segurança jurídica aos projetos.
  • Impacto Ambiental: Embora seja uma fonte limpa, a instalação de parques offshore pode ter impactos na vida marinha, rotas migratórias de aves e ecossistemas costeiros, exigindo estudos de impacto ambiental rigorosos e medidas de mitigação.
  • Conexão à Rede: A energia gerada em alto mar precisa ser transmitida para a costa e conectada à rede elétrica existente, o que pode exigir investimentos em novas linhas de transmissão e subestações.

Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável:

  • Geração de Empregos e Cadeia de Valor Local: O desenvolvimento da indústria eólica offshore pode gerar milhares de empregos qualificados em diversas áreas, desde a fabricação de componentes até a instalação, operação e manutenção. Isso impulsiona a economia local e a formação de uma nova cadeia de valor.
  • Inovação Tecnológica: A complexidade da eólica offshore estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de engenharia, posicionando o Brasil na vanguarda da inovação energética.
  • Descarbonização da Economia: A energia eólica offshore contribui diretamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, ajudando o Brasil a cumprir suas metas climáticas e a descarbonizar sua economia.
  • Segurança Energética: A diversificação da matriz e a adição de uma fonte de energia abundante e consistente aumentam a segurança e a resiliência do sistema elétrico brasileiro.
  • Atração de Investimentos: O grande potencial e a necessidade de investimentos em larga escala podem atrair capital estrangeiro e parcerias internacionais, impulsionando o crescimento econômico.

O Cenário Regulatório e os Primeiros Passos no Brasil

Atualmente, o Brasil não possui um marco regulatório específico para a energia eólica offshore. No entanto, o governo federal e agências reguladoras como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estão trabalhando na criação de regras para o licenciamento ambiental, a cessão de uso de áreas marítimas e a comercialização da energia. Diversos projetos já foram protocolados para licenciamento ambiental, demonstrando o interesse do setor privado em explorar esse potencial.

Perspectivas para o Futuro:

  • Marco Regulatório: A expectativa é que um marco regulatório claro e estável seja estabelecido nos próximos anos, oferecendo a segurança jurídica necessária para os investimentos.
  • Leilões de Energia: Com a regulamentação, o governo poderá realizar leilões específicos para a contratação de energia eólica offshore, impulsionando a construção dos primeiros parques.
  • Desenvolvimento da Cadeia de Suprimentos: O crescimento da indústria offshore no Brasil dependerá do desenvolvimento de uma cadeia de suprimentos local robusta, com a fabricação de componentes e a prestação de serviços especializados.

Um Futuro Promissor e Sustentável no Mar Brasileiro

A energia eólica offshore representa um novo e promissor horizonte para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Com um potencial eólico marinho vasto e de alta qualidade, o país tem a oportunidade de se tornar um dos maiores produtores de energia eólica offshore do mundo. Embora os desafios sejam consideráveis, as oportunidades de geração de empregos, atração de investimentos, descarbonização da economia e fortalecimento da segurança energética são ainda maiores. Ao avançar com um marco regulatório claro, investimentos em infraestrutura e um compromisso com a sustentabilidade ambiental, o Brasil pode desbravar essa nova fronteira, consolidando sua liderança em energias renováveis e construindo um futuro mais limpo, próspero e resiliente para as próximas gerações. O vento que sopra no nosso litoral tem o poder de impulsionar uma verdadeira revolução energética e de desenvolvimento.

Fonte: energy.solutions@informa.com – Edição de 15/08/2025

Outras Informações

9/7/2024

- Lula destaca “valor estratégico” da Bolívia na transição energética

“Presidente brasileiro participou de reunião de cúpula do Mercosul, no Paraguai, de onde seguiria para uma visita ao presidente boliviano em Santa Cruz de La Sierra”.

- Light comemora 100 anos de UHE Ilha dos Pombos

“A cerimônia contou com a presença do CEO, Alexandre Nogueira que falou também sobre a recuperação judicial da companhia”.

- Eletrobras aprova novo programa de recompra de ações

“Prazo de vigência do novo programa é de 18 meses”.

- Itaú bate recorde de migrações com 419 agências no mercado livre

“Operações entre janeiro de 2023 e abril de 2024 contam gestão da Enel e mais 500 unidades do banco devem acessar o ACL ainda nesse ano”.

Fonte: Canal Energia

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Na próxima semana, temos o término de 2 Consultas Públicas da Aneel, a saber:

8/7/2024

Consulta 014/2024 (30/05/2024 a 14/07/2024)

“Obter subsídios às propostas de alteração dos Procedimentos de Rede apresentadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e das Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referentes às modificações em razão da revisão da Resolução Normativa n 1.032/2022, nos termos da Resolução Normativa nº 1.078/2023.

ATENÇÃO: Atualização documental realizada em 11/6/2024, referente à disponibilização de esclarecimentos complementares apresentados pelo ONS na Carta ONS DTA/RA 0862/2024 e na Nota Técnica NT-ONS DOP 0051/2024.

ATENÇÃO: Considerando que a data final para envio das contribuições indicada no aviso de abertura publicado no DOU não é um dia útil, o prazo fica prorrogado até as 23h59 do dia 15/07/2024.”

Consulta 015/2024 (03/07/2024 a 12/07/2024)

“Obter subsídios para aprovar o pleito de cálculo excepcional de recomposição dos efeitos de eventuais prorrogações e diferimentos, aplicáveis às distribuidoras atingidas pelos eventos climáticos extremos no estado do Rio Grande do Sul, conforme regras, definidas no Submódulo 4.2/4.2ª dos Procedimentos de Regulação Tarifária -PRORET, observados os faturamentos resultantes da aplicação das tarifas de equilíbrio e das tarifas efetivamente aplicadas, de acordo com as regras detalhadas na Nota Técnica nº 97/2024, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.” Fonte: Canal Energia

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ANÁLISE SOBRE ARMAZENAMENTO (expansão)

9/7/2024

“Análise da Wood Mackenzie mostra que de 2024 a 2033, os desenvolvedores colocarão mais de 5,4 TWac de nova capacidade solar e eólica, aumentando o total global acumulado para 8 TWac. Já a capacidade de armazenamento de energia, com exceção das UHEs reversíveis, crescerá mais de 600%, com previsão de entrada em operação de quase 1 TW de nova capacidade no mesmo período. Com isso, o mercado de armazenamento de energia terá um dos crescimentos mais rápidos na indústria energética.”

Fonte: Canal Energiav

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DECRETO Nº 12.084, DE 28 DE JUNHO DE 2024, regulamentou a comercialização dos excedentes no PMCMV

8/7/2024

“Os volumes de energia excedentes provenientes da geração de energia elétrica nas unidades atendidas pelo Programa Energia Limpa MCMV poderão ser adquiridos pela distribuidora ou comercializados com órgãos públicos, nos termos do disposto nos art. 24, art.36, § 4º, e art. 36-A da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Está previsto para próxima reunião de diretoria da Aneel no próximo dia 9/7 a regulamentação pela Aneel. Relatoria da Diretora Agnes, Processo: 48500.003729/2023-28 – Assunto: Resultado Parcial da Consulta Pública nº 3/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida nos termos da Lei nº 14.620/2023 e do Decreto nº 12.084/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa.”

Fonte: Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

8/7/2024

“Sem um fim social o saber será a maior das futilidades”

Gilberto Freyre, historiador, sociólogo, antropólogo e escritor

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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